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Ano 71 / 85 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 154084932

Portaria 436, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6016.2026/0027405-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. WALTER MOREIRA DA SILVA, RF 895.889.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 11/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25092.

  2. ROSELI MENDONÇA DOS SANTOS SALLES, RF 806.595.1, vínculo 1, a partir de 09/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7123, tendo em vista sua aposentadoria.

  3. SILVANA BASTOS PEREIRA MENDES, RF 794.072.6, vínculo 1, a partir de 17/03/2026, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8470.

  4. CINTHIA KRAYUSKA DE ARAUJO, RF 842.278.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 17/03/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4947.

  5. ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO, RF 807.793.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 11/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Reynaldo Porchat, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16634.

  6. JOSAINE DAS NEVES CUCCATO, RF 576.533.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 17/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Caminho do Mar, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17120.

  7. GISLENE SANTOS THEODORO CASTEL, RF 750.685.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Professora Silvana Aparecida Tobias, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16774.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153218417

Portaria   |   Documento: 154084991

Portaria 437, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6025.2026/0004990-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SUZANE RODRIGUES FERREIRA, RF 947.316.5, a pedido e a partir de 23/03/2026, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22472, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153196690

Portaria   |   Documento: 154085025

Portaria 438, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000474-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

1- RICARDO CAMPOS LEONEL, RF 733.098.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, vaga 26062, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

2- GILBERTO VEDRANI, RF 506.689.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, vaga 26065, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153303845

Portaria   |   Documento: 154085074

Portaria 439, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6013.2026/0002143-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- AMANDA CRAVEIRO SILVA, RF 953.908.5, a pedido e a partir de 20/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

2- JOÃO VICTOR DA SILVA, RF 930.497.5, a pedido e a partir de 20/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20676, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153320582

Portaria   |   Documento: 154085137

Portaria 440, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6053.2026/0001278-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ROGERIO LUIS PEREIRA, RF 741.797.7, a pedido e a partir de 20/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Santo Amaro, vaga 26816, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153421343

Portaria   |   Documento: 154085149

Portaria 441, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000883-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GUILHERME MOURA DA SILVA, RF 951.209.8, a pedido e a partir de 24/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Planejamento - ASPLAN, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27912, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153450164

Portaria   |   Documento: 154085185

Portaria 442, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6050.2026/0003596-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MILENA TOSELLI, RF 847.757.4, a partir de 16/03/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26500.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153444667

Portaria   |   Documento: 154085225

Portaria 443,   de    02     de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor WAGNER APARECIDO SPOLON, RF 809.712.7, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 28813, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.507/25. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  02   de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153474216

Portaria   |   Documento: 154085238

Portaria 444,    de 02   de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DEIZE PERIN, RF 799.305.6, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Ipiranga - SAS IP, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23158, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  02   de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153473317

Portaria   |   Documento: 154085254

Portaria 445,   de   02    de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RAUL BUENO DA FONSECA, RF 931.195.5, a pedido e a partir de 01/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20497, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  02   de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153474622

Portaria   |   Documento: 154085277

Portaria 446,    de   02   de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

  1. ANDRE RESENDE REZERA, RF 733.495.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21018, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

  2. LEANDRO GABRELON, RF 949.311.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21013, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   02  de abril de  2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153487940

Portaria   |   Documento: 154085291

Portaria 447,   de   02    de   abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

Exonerar o senhor FERNANDO DE OLIVEIRA LEME, RF 851.677.4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19752.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153499739

Portaria   |   Documento: 154085312

Portaria 448, de   02   de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LIGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI, RF 743.345.0, vínculo 1, a partir de 12/03/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19704.

  2. ALINE BARONI TOLEDO, RF 809.488.8, vínculo 1, a partir de 12/03/2026, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22 vaga 19388.

  3. MONALISA DE CASSIA PEREIRA DE CASTRO, RF 746.219.1, vínculo 1, a partir de 12/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19281.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153508871

Portaria   |   Documento: 154085326

Portaria 449, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6024.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA TEIXEIRA, RF 777.571.7, a partir de 13/03/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Santana, da Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153507662

Portaria   |   Documento: 154085333

Portaria 450,   de   02    de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. JOCELIO FURTADO TAVARES, RF 893.016.3, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18971.

  2. ANETTE TSUJIMOTO, RF 545.764.5, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19100.

  3. FABIANA MOTHE DE OLIVEIRA MORAIS, RF 784.392.5, vínculo 1, a partir de 20/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20099.

  4. VALERIA REZENDE BAETA PIRES SERRA, RF 730.472.2, vínculo 1, a partir de 09/03/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Santo Dias, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20376.

  5. BRUNA TAIZA CRUZ AIRES, RF 912.639.2, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18813.

  6. CARLOS CAMPOS ARAUJO, RF 900.767.9, vínculo 1, a partir de 09/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20627.

  7. JANETE SILVIA DE OLIVEIRA, RF 720.244.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 04/03/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19929.

  8. FATIMA CRISTINA LEAL FERNANDES BISCARO, RF 634.210.8, vínculo 1, a partir de 06/03/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Vila Guarani, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 20241.

  9. MARCIA EIKO NITTA, RF 557.142.1, vínculo 2, a partir de 06/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 19406.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  02   de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153495418

Portaria   |   Documento: 154085338

Portaria 451,   de   02   de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. ENZO SAPIO MONELLO, RF 945.049.1, a partir de 10/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21502, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. IAGO COSTA DE GOIS, RF 925.282.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Equipamentos e Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21261, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, RF 753.955.0, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 28013, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62. 652/23.

  4. DEBORA COSTA DE FARIA, RF 896.063.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22753, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. ANA LARA OLIVEIRA FINATTI, RF 883.307.9, a pedido e a partir de 19/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21165, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  6. ADRIANA NEVES OLIVEIRA FLUGENCIO, RF 914.950.3, a partir de 19/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22688, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  02   de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153503557

Portaria   |   Documento: 154085348

Portaria 452, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. LUIZ ALBERTO CARDOSO DE MELO, RF 747.566.7, a partir de 10/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27191, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ELISA HILOMI WASANO MISAKI, RF 826.607.7, a partir de 10/04/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27174, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153506815

Portaria   |   Documento: 154085355

Portaria 453, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6018.2026/0029499-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. TATIANE ALVES CABRAL, RF 784.799.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 06/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19277, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. JANETE SILVIA DE OLIVEIRA, RF 720.244.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 04/03/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19929, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. LAIS BIRSKIS, RF 511.011.4, vínculo 5, a pedido e a partir de 23/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19176, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153513775

Portaria   |   Documento: 154085364

Portaria 454, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCUS VINICIUS MARINS, RF 915.515.5, a pedido e a partir de 23/03/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, vaga 28024, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153504264

Portaria   |   Documento: 154085368

Portaria 455, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO, RF 898.007.1, a partir de 18/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19638, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153541938

Portaria   |   Documento: 154085378

Portaria 456, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. KELVYN BICUDO GARCIA, RF 886.268.1, a pedido e a partir de 17/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Fomento a Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público - CODUSP, da Controladoria Geral do Município, vaga 19503, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. MATEUS DOS SANTOS VIEIRA, RF 948.903.7, a partir de 18/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica, da Controladoria Geral do Município, vaga 19613, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. OLIVIA GUIMARÃES MATTOS ESPINDOLA, RF 931.783.0, a partir de 18/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Ouvidoria Geral do Municipio, da Controloladoria Geral do Município, vaga 19629, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. EDSON JOAQUIM RAIMUNDO DE ARAUJO JUNIOR, RF 948.832.4, a partir de 18/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, vaga 19505, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  5. ALANA LEITE CATUZZATI, RF 953.347.8, a partir de 18/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria Geral do Município, vaga 19651, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153504988

Portaria   |   Documento: 154085391

Portaria 457, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. AYO UELINTON VALERIANO, RF 809.708.9, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Conjunto Habitacional Valo Velho, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7540.

  2. FERNANDA SANTOS DE BRITO, RF 912.321.1, vínculo 3, a pedido e a partir de 11/02/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27927.

  3. ALAN GOLDBERG, RF 938.999.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 11/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25041.

  4. CAIO MARQUES FERNANDES, RF 803.040.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 23/03/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5782.

  5. REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA, RF 713.728.1, vínculo 3, a pedido e a partir de 23/02/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Pracinhas da FEB, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7606.

  6. MARISA DO CARMO DA SILVA, RF 826.931.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4900.

  7. MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, RF 675.901.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/02/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Vila do Sol, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7662.

  8. DANIELA OLIVEIRA SILVA, RF 752.611.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 23/02/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25220.

  9. SILAS BEZERRA DA SILVA, RF 930.637.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 27/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Água Azul - Professor Paulo Renato Costa Souza, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24632.

  10. DUARTE LUCIANO ANTUNES, RF 842.210.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim São Bernardo, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4941.

  11. DAFNE PAMPONET RAMIRO, RF 890.003.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4242.

  12. CESAR AUGUSTO MECIANO, RF 803.197.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Padre Anthony John Conry, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4519.

  13. BRUNO LIZARDO XAVIER, RF 810.965.6, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25103.

  14. ALEXANDRE HELUANY MOYSÉS, RF 691.327.0, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4614.

  15. CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA, RF 736.494.6, vínculo 5, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Jambeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4894.

  16. RENATA RODRIGUES INÁCIO ELEUTERIO, RF 754.095.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/03/2026, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8466.

  17. AMANDA FERREIRA RODRIGUES, RF 735.903.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 16/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25142.

  18. MARIA CRISTINA DE BARROS, RF 827.231.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/03/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Comandante Gastão Moutinho, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4579.

  19. PEDRO CASTILHO MARTINEZ, RF 951.303.5, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24718.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153495855

Portaria   |   Documento: 154085394

Portaria 458, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ROSANA RODRIGUES DA SILVA, RF 737.148.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/03/2026, do cargo de Diretor Regional de Educação, Ref. CDA-5, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24664.

  2. APARECIDO SUTERO DA SILVA JÚNIOR, RF 801.590.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/03/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25149.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153499602

Portaria   |   Documento: 154085399

Portaria 459, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6017.2026/0023083-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor DANIEL AUGUSTO DE SOUZA BORGES, RF 890.959.8, a pedido e a partir de 01/04/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Econômica - ASECO, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27118, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153582264

Portaria   |   Documento: 154085406

Portaria 460, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6016.2026/0039204-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ROSANGELA ALMEIDA SANTOS SEBASTIÃO, RF 734.807.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 23/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Laura da Conceição Pereira Quintaes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8255.

  2. NEROAITES DUQUE DE BRITO, RF 634.558.1, vínculo 3, a pedido e a partir de 24/03/2026, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7905.

  3. JULIANA BARBOSA RAMALHO, RF 695.099.0, vínculo 1, a partir de 23/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Paraisópolis, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3705.

  4. CLAUDIA REGINA DE SOUZA ALVARES, RF 791.490.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 23/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Presidente Nilo Peçanha, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7202.

  5. FABIO DE OLIVEIRA MARQUES, RF 792.829.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 06/04/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alexandre Vannuchi Leme, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3748.

  6. CLEBER LUIZ RIBEIRO, RF 622.510.1, vínculo 2, a partir de 29/10/2025, do cargo de Professor de 1º Grau - Nível II (cargo em extinção pela vacância), da EMEF Deputado José Blota Junior, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  7. JANDILMA MARIA DE SOUZA, RF 694.915.1, vínculo 1, a partir de 02/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Donato Susumu Kimura, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7545.

  8. JACQUELINE CINTIA FERNANDES, RF 819.557.9, vínculo 1, a partir de 16/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7535.

  9. ANDRÉ LUIZ CARDOSO, RF 638.347.5, vínculo 1, a partir de 22/05/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5089, tendo em vista sua aposentadoria.

  10. CIBELLE PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA, RF 840.503.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 24/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Maria Aparecida dos Santos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16879.

  11. CINTHIA TAVARES VIEIRA CARLUCCI, RF 693.994.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/04/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Nenê do Amanhã, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7836.

  12. MARTA PEREIRA GIMENEZ, RF 809.354.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 24/03/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professora Maria Aparecida de Souza Campos, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5477.

  13. PRISCILLA PIFFER DO NASCIMENTO, RF 844.703.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 20/03/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Indianópolis, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17130.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153651979

Portaria   |   Documento: 154085420

Portaria 461, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6013.2026/0002236-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANDRESSA REGINA VIZIN, RF 847.603.9, a pedido e a partir de 26/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20695, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153810318

Portaria   |   Documento: 154085427

Portaria 462, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. RENATO LUIS DE ANDRADE VIEIRA DOS SANTOS, RF 711.506.7, a partir de 01/04/2026, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22716, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. JOEL SALETTI, RF 699.959.0, a partir de 01/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Licitação Compras e Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22803, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. IZADORA SANTIAGO MALARA, RF 953.768.6, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22729, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. RENATA LUCENA DE MORAES PACHECO, RF 927.909.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22592, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153935974

Portaria   |   Documento: 154085433

Portaria 463, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. MATHEUS FERNANDES ALVES LOPES, RF 938.742.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21296, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22800, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. JULIA PORTO SANTOS D ARIENZO, RF 951.075.3, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21269, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153936409

Portaria   |   Documento: 154085450

Portaria 464, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. MARINA PEREIRA DOS SANTOS, RF 623.901.3, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19097, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. FLAVIA NERY VASCONCELOS ALBUQUERQUE, RF 819.184.1, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Alto da Boa Vista, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20375, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22

  3. SILVIA REGINA QUINTAES, RF 790.199.2, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20293, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. ELAINNE CHRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO, RF 795.300.3, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Santo Amaro - Dra Denize Dornelas de Oliveira, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20367 , critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALCANTE, RF 729.922.2, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19596, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153926425

Portaria   |   Documento: 154085459

Portaria 465, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALEX SEIKI SHIMADA, RF 883.345.1, a pedido e a partir de 23/03/2026, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22650, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153960003

Portaria   |   Documento: 154085463

Portaria 466, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora TAYNA MACIEL CARDOSO SOUZA, RF 912.183.8, a pedido e a partir de 19/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Financas - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23254, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153960846

Portaria   |   Documento: 154085493

Portaria 467, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARCO ANTONIO BUENO PEREZ, RF 647.030.1, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26073.

  2. ELIANE APARECIDA DA SILVA, RF 524.697.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26136.

  3. EUGENIO MARCIO DE ASSIS, RF 728.281.8, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26318.

  4. BRUNO LA TERZA, RF 732.709.9, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26392.

  5. ELISABETE MARIA DO NASCIMENTO, RF 626.464.6, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26710.

  6. DANIELA MANGINI, RF 755.440.1, a partir de 09/03/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26431.

  7. CARLOS DANIEL RIBEIRO DA SILVA, RF 951.672.7, a partir de 09/03/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26513.

  8. RICARDO DINO TONELLI, RF 794.822.1, a partir de 12/03/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25704.

  9. GLORIA REGINA ZARAGOZA ARCAS, RF 810.116.7, a partir de 02/03/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26768.

  10. WILSON ANTONIO DOS SANTOS, RF 740.899.4, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26780.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integrar este ato 153953684

Portaria   |   Documento: 154085502

Portaria 468, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. THIAGO MARQUES DUTRA, RF 878.493.1, a partir de 18/03/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19483, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. BEATRIZ YUMI SUZUQUI, RF 856.886.3, a partir de 18/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19489, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. MARCOS TAUE, RF. 835.987.3, a partir de 18/03/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA 4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19481, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. ROBERTO LUIZ LOZARGO, RF 893.127.5, a partir de 18/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Auditoria e Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19491, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153951598

Portaria   |   Documento: 154085505

Portaria 469, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JEFERSON HUGO PACHECO DE REZENDE, RF 856.011.1, vínculo 2, a partir de 20/03/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4977.

  2. ANDRÉ DE PINA MOREIRA, RF 842.202.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5586.

  3. EDUARDO RIBAS D`AVILA, RF 842.181.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Theodomiro Dias, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3775.

  4. GISELE MARCHEZETTI PETENÁ, RF 850.803.8, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olavo Fontoura, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6953

  5. CRISTINA SAYOKO NAKAMURA, RF 773.347.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25215.

  6. VALDOILA BEZERRA DE SOUZA, RF 746.770.2, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25033.

  7. JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS, RF 648.644.4, vínculo 3, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4745.

  8. JOSÉ JORGE TELES SANTOS , RF 740.684.3, vínculo 5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25010.

  9. CARLA CRISTINA PANELLA, RF 750.698.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Celso de Sousa Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7043.

  10. LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, RF 850.779.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Sava Popovic, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7078.

  11. RAQUEL DOS SANTOS, RF 809.849.2, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Guarapiranga - Florinda Lotaif Schahin, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25081.

  12. FRANCISCA EDNUZIA GOMES DOS SANTOS, RF 843.207.4, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Professor e Doutor Celso Seixas Ribeiro Bastos, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25082.

  13. VITOR AUGUSTO DE ARAUJO, RF 928.756.6, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25179.

  14. DANILO MICHELETTO GONÇALVES, RF 818.695.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Thomaz Rodrigues Alckmin, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4433.

  15. RONALDO APARECIDO MONTEIRO, RF 952.777.0, vínculo 1, a partir de 16/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25062.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153947971

Portaria   |   Documento: 154085513

Portaria 470, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000953-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor CLAUDIO BARBOSA DA SILVA, RF 663.926.7, a pedido e a partir de 01/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20063, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 154074016

Portaria   |   Documento: 154085520

Portaria 471, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6017.2026/0022199-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor ROBERTO SHIGUERU YABUUTI, RF 805.706.1, a pedido e a partir de 10/04/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento - DIDAD, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27342, constante dos Decretos 63.035/23 e 63.251/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153619724

Portaria   |   Documento: 154085546

Portaria 472, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000900-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar, excepcionalmente, a partir de 23 de março de 2026, o CABO PM CARLOS MAURICIO DE OLIVEIRA, RG 32.253.XXX-X-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153632252

Portaria   |   Documento: 154085555

Portaria 473, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor RAFAEL MALOWSKI BELDA, RF 939.562.8, a partir de 10/04/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento - DIDAD, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27342, constante dos Decretos 63.035/23 e 63.251/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 153958439

Assessoria Técnica

Apostila de Portaria   |   Documento: 153764817

APOSTILA DA PORTARIA 65-CHG-PREF, ITEM 1, DE 18/03/2026, PUBLICADA NO DOC DE 19/03/2026

Processo SEI 6046.2026/0002555-8

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o nome correto é REGINA MARIA STRAZDAS MARQUES, RF 541.370.2, vaga 25961, a partir de 23/03/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

Apostila de Portaria   |   Documento: 153963082

APOSTILA DA PORTARIA 426-PREF, DE 01/04/2026, PUBLICADA NO DOC DE 01/04/2026

Processo SEI 6011.2026/0000869-5

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, RF 948.649.6, vaga 2830, é a partir de 31/03/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 154084969

Portaria nº 75 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6067.2026/0007190-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor EDSON JOAQUIM RAIMUNDO DE ARAÚJO JUNIOR, RF 948.832.4, a partir de 18/03/2026, para responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19603, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153327100.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 154084978

Portaria nº 76 de 02 de abril de 2025

Processo SEI 6023.2026/0000549-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor SILVIO EUGÊNIO DE LIMA, RF 851.808.4, por ter, no período de 23 a 29 de março de 2026, respondido pelo cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em razão do afastamento do titular, o senhor MILTON VIEIRA PINTO, RF 755.818.0, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153358432.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 154085005

Portaria nº     77    de      02    de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora TAMARA LIMA MARINOV, RF 925.810.8, para responder pelo cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22920, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A”, Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153476109.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 154085013

Portaria nº 78 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora LIGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI, RF 743.345.0, vínculo 1, a partir de 12/03/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19374.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153502683.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 154085029

Portaria nº 79 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora MARIA VICTÓRIA TEODORO RAIMUNDO, RF 939.069.3, excepcionalmente, a partir de 23/03/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, vaga 28024, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153506305.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 154085039

Portaria nº 80 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do o ato que designou o senhor VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO, RF 898.007.1, a partir de 18/03/2026, para, responder pelo cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica - AT, da Controladoria Geral do Município, vaga 19475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153505318.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 154084157

Titulo de Nomeação nº 238 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2025/0000474-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

1- GILBERTO VEDRANI, RF 506.689.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, vaga 26062, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

2- KATIA VAQUEIRO ZACHARIAS DE PAULA, RF 729.759.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, vaga 26065, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153304215.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084189

Título de Nomeação nº 239 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000474-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MARINA MENDES LOBATO ALVES, RF 893.100.3, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 20/02/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Saúde do Trabalhador Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19783, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153307480.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084203

Título de Nomeação nº 240 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000474-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO, RF 770.282.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Finanças - DF, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 27780, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento pública integra este ato 153330925.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084332

Titulo de Nomeação nº 241      de  02    de   abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor DEIZE PERIN, RF 799.305.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 28813, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.507/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153476483

Título de Nomeação   |   Documento: 154084344

Titulo de Nomeação nº  242     de      02 de   abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor WAGNER APARECIDO SPOLON, RF 809.712.7, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22920, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153478683.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084367

Titulo de Nomeação nº    243   de   02   de   abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora AMANDA CRISTINA LEÃO, RF 889.442.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Ipiranga - SAS IP, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23158, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153479397.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084397

Titulo de Nomeação nº    244   de  02     de  abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JEAN BRANDÃO PEREIRA PAULA, RG/CPF 442.674.XXX-30-IIRGD/SP, a partir de 01/04/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20497, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153478206.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084420

Titulo de Nomeação nº    245  de     02  de abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

  1. ANDRE RESENDE REZERA, RF 733.495.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21013, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 64.344/25.
  2. RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONCALVES, RG 24.329.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21018, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153484722.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084436

Titulo de Nomeação nº     246   de  02     de  abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. FERNANDO DE OLIVEIRA LEME, RF 851.677.4, para exercer o cargo de Assessor III, ref. CDA-3, do Núcleo de Planejamento e Gestão - NPG, da Coordenadoria de Planejamento Administração e Finanças - CPAF, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19768.

  2. MILLA HOSKEN GRANADO BRANDÃO, RG 56.079.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19752.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153491333.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084456

Título de Nomeação nº 247 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. LUIZ FERREIRA, RF 577.881.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25332.

  2. GILSON BARBOSA DA SILVA, RG 43.786.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25741.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153503092.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084469

Título de Nomeação nº 248 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. CAMILA FELICE JORGE, RF 778.449.0, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Santana, da Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. PAULO ROBERTO DE MELO LOPES, RG 32.104.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23229, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153508010.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084480

Titulo de Nomeação nº      249 de     02  de   abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LIGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI, RF 743.345.0, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 12/03/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19374.

  2. ALINE BARONI TOLEDO, RF 809.488.8, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 12/03/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21,dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19704.

  3. MONALISA DE CASSIA PEREIRA DE CASTRO, RF 746.219.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 12/03/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19388.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153508938.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084571

Titulo de Nomeação nº  250     de   02    de   abril  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. NATALIA HERRERA DA SILVA, RF 919.803.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18971.

  2. FATIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAUJO, RF 591.109.5, vínculo 3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19406.

  3. LUCIANA BARBOSA ALVES, RF 720.547.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, da vaga 19100.

  4. JUELAINE SILVA DE SANTANA, RF 778.929.7, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20099.

  5. NATHALIA LIMA LOIOLA, RF 837.471.6, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 09/03/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Santo Dias, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20376.

  6. BRUNA TAIZA CRUZ AIRES, RF 912.639.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18652.

  7. JACIELE SANTOS DA LUZ OLIVEIRA, RG 68.057.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21,dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18813.

  8. RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES, RF 834.314.4, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20627.

  9. CAMILA MATIAS MODESTO, RF 819.249.9, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 06/03/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19929

  10. CLAUDIA NABARRO MUNHOZ, RF 837.576.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Vila Guarani, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20241.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153495517.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084583

Titulo de Nomeação nº      251 de     02  de  abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. GUSTAVO GONÇALVES MONTEIRO DOS SANTOS, RG 38.821.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21502, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MAYLA DE OLIVEIRA SOUZA, RG 49.841.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Equipamentos e Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21261, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. MARINA GREGORI TOKITA, RG 60.826.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 28013, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62. 652/23.

  4. JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA, RF 898.367.4, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22753, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. ADRIANA NEVES OLIVEIRA FLUGENCIO, RF 914.950.3, excepcionalmente, a partir de 19/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21165, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  6. PAOLA DOS SANTOS CAMPOS, RG 55.953.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22688, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      02    de  abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153504299.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084592

Título de Nomeação nº 252 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. LUIZ ALBERTO CARDOSO DE MELO, RF 747.566.7, a partir de 10/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27174, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ITAMAR CARLOS DINIZ, RF 733.005.7, a partir de 10/04/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27191, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153507330.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084599

Título de Nomeação nº 253 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. MATEUS DOS SANTOS VIEIRA, RF 948.903.7, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Fomento a Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público - CODUSP, da Controladoria Geral do Município, vaga 19503, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. OLÍVIA GUIMARÃES MATTOS ESPÍNDOLA, RF 931.783.0, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica, da Controladoria Geral do Município, vaga 19613, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. EDSON JOAQUIM RAIMUNDO DE ARAÚJO JUNIOR, RF 948.832.4, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19638, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. ALANA LEITE CATUZZATI, RF 953.347.8, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, vaga 19505, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  5. MARIA LUIZA NUNES OLIVEIRA, RG 57.767.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria Geral do Município, vaga 19651, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153505640.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084613

Título de Nomeação nº 254 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO, RF 898.007.1, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica - AT, da Controladoria Geral do Município, vaga 19475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153542811.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084628

Título de Nomeação nº 255 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. HELEN FÁTIMA ROCHA, RF 828.314.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Conjunto Habitacional Valo Velho, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7540.

  2. AYO UELINTON VALERIANO, RF 809.708.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Rio Pequeno I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8559.

  3. FERNANDA SANTOS DE BRITO, RF 912.321.1, excepcionalmente, a partir de 11/02/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25041.

  4. ALAN GOLDBERG, RF 938.999.7, excepcionalmente, a partir de 11/02/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25260.

  5. JULIA RAFAELA LOURENÇO DA SILVA, RG 56.786.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27927.

  6. GRACILENE COSTA DA SILVA, RF 895.470.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5487.

  7. DEBORAH BARROSO SODRÉ, RF 820.525.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5782.

  8. SIDNÉIA SANTA BARBARA BRITO, RF 677.221.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Pracinhas da FEB, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7606.

  9. CAMILA ROBERTA VITORINO, RF 824.160.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Célia Regina Andery Braga, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5520.

  10. ROSANGELA MELO MARREIROS, RF 805.735.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Jurandi Gomes de Araujo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5478.

  11. BRUNO APARECIDO FERRARI DE OLIVEIRA, RF 809.247.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4900.

  12. MARISA DO CARMO DA SILVA, RF 826.931.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Aparecida Vilasboas, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8412.

  13. ELIANE GAROFOLO PEREIRA DIAS CORALI, RF 681.391.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CIEJA Iguatemi I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16771.

  14. VIVIANE SANTANA DE ALMEIDA, RF 691.955.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Vila do Sol, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7662.

  15. FLÁVIA POZZI LUCCHESI, RF 676.730.3, excepcionalmente, a partir de 11/03/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25220.

  16. NIQUÉIAS FERREIRA BORGES, RG 32.244.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Água Azul - Professor Paulo Renato Costa Souza, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24632.

  17. PALOMA MARTINS DA SILVA, RF 723.210.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8326.

  18. CLAYTON ALVES DOS SANTOS, RF 808.569.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim São Bernardo, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4941.

  19. JULIANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, RF 890.089.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4242.

  20. DAFNE PAMPONET RAMIRO, RF 890.003.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da CEU EMEF Padre Anthony John Conry, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4519.

  21. LEANDRO CESCON BARBERO, RF 840.815.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Paraisópolis, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5751.

  22. DANIELLA BUENO DE ANDRADE, RF 826.882.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Cleane Cavalcante Gomes, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5540.

  23. SANDRA REGINA GOUVEIA SILVA, RF 844.708.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor José Rezende, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5577.

  24. BRUNO LIZARDO XAVIER, RF 810.965.6, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24940.

  25. RENÊ DI DONATO TEIXEIRA, RF 802.889.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4614.

  26. AMANDA DE CAMPOS MARCHINI, RF 802.832.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Jambeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4894.

  27. RENATA RODRIGUES INÁCIO ELEUTERIO, RF 754.095.7, excepcionalmente, a partir de 16/03/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25142.

  28. LUCÍLIA BANAR, RF 776.547.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24762.

  29. ELISANGELA TERÇARIOLI RAMOS MONTEIRO, RF 748.787.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Comandante Gastão Moutinho, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4579.

  30. KATARINA LEITE DA SILVA, RF 780.899.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Olavo Bilac, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7205.

  31. ENEILDO TEIXEIRA LOPES, RF 915.083.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24718.

  32. GISELE LAPERUTA SILVA, RF 752.099.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5055.

  33. VALESCA MOTA DA SILVA, RF 816.186.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Edivaldo dos Santos Dantas, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16652.

  34. REGINA FERREIRA DE SOUSA FOLHA VERDE, RF 813.295.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Magda Becker Soares, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16745.

  35. ERICA FURTADO BITENCOURT, RF 789.160.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Jaçanã, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24911.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153499521.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084637

Título de Nomeação nº 256 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000522-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ROSANA RODRIGUES DA SILVA, RF 737.148.9, excepcionalmente, a partir de 16/03/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25149.

  2. APARECIDO SUTERO DA SILVA JÚNIOR, RF 801.590.2, excepcionalmente, a partir de 16/03/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25046.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153499730.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084745

Título de Nomeação nº 257 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. JOEL SALETTI, RF 699.959.0, excepcionalmente, a partir de 01/04/2026, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22716, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. RENATO LUIS DE ANDRADE VIEIRA DOS SANTOS, RF 711.506.7, excepcionalmente, a partir de 01/04/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Licitação Compras e Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22803, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. JOÃO RICARDO PRUDENCIO DO NASCIMENTO SOUSA, RG 37.691.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22729, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. IZADORA SANTIAGO MALARA, RF 953.768.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22592, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153936184.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084760

Título de Nomeação nº 258 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21296, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. JULIA PORTO SANTOS D ARIENZO, RF 951.075.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22800, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. THIAGO GAGGINI BEGLIOMINI, RF 773.168.0, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21269, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153936831.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084768

Titulo de Nomeação nº 259 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor LUIS HENRIQUE SOARES, RG 14.763.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Prefeito, vaga 28638, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 154053678.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084781

Título de Nomeação nº 260 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. FLAVIA NERY VASCONCELOS ALBUQUERQUE, RF 819.184.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19097, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. KATIA CRISTINA BALIEIRO GIMENEZ, RF 786.386.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Alto da Boa Vista, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20375, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. PRISCILA GIL RITTER, RF 851.739.8, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Santo Amaro - Dra Denize Dornelas de Oliveira, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20367, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. ELAINNE CHRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO, RF 795.300.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20293, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. SERGIO NAKAMURA, RF 730.162.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19596, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALCANTE, RF 729.922.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19440, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22

  7. DORA ALVES GUIMARÃES AALTONEN, RF 942.592.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19176, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. JÉSSICA MARIA SANTANA SANTOS, RG 47.564.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19364, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153926684.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084800

Título de Nomeação nº 261 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora TAYNA MACIEL CARDOSO SOUZA, RF 912.183.8, excepcionalmente, a partir de 23/03/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22650, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153961609.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084810

Título de Nomeação nº 262 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. NATANAEL ALVES SANTOS, RF 817.091.6, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21683.

  2. ALEXANDRE MAZZOLA TAVARES, RF 810.470.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26073.

  3. ROBERTO RODRIGUES LEITE, RF 639.561.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26136.

  4. BRUNO LA TERZA, RF 732.709.9, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26318.

  5. EUGENIO MARCIO DE ASSIS, RF 728.281.8, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26392.

  6. BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE, RF 603.769.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26710.

  7. CARLOS DANIEL RIBEIRO DA SILVA, RF 951.672.7, excepcionalmente, a partir de 09/03/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26431.

  8. ANA BEATRIZ NEVES BEZERRA, RG 39.407.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26513.

  9. LETICIA KOZONOE GUAGLINI, RG 57.671.225-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26503.

  10. MADAI MATIAS MELLO, RF 940.746.4, excepcionalmente a partir de 12/03/2026, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25704.

  11. RICARDO DINO TONELLI, RF 794.822.1, excepcionalmente a partir de 12/03/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25779.

  12. ALESSANDRA JACINTO BATISTA, RF 810.122.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26768.

  13. GLAUCIA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA ESQUIERDO, RF 633.043.6, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26780.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153954629.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084826

Título de Nomeação nº 263 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. BEATRIZ YUMI SUZUQUI, RF 856.886.3, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19483, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. ROBERTO LUIZ LOZARGO, RF 893.127.5, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19481, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. LUIZ FERNANDO SCHICK, RF 891.557.1, excepcionalmente, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Auditoria e Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19491, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. ANNA HELOIZA FAIS, RG 55.492.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19629, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153952149.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084835

Título de Nomeação nº 264 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. ZULEICA APARECIDA VALTRIANI DE SIQUEIRA, RG 14.333.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24466, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  2. RAFAELLA MONTEIRO DOS SANTOS, RG 39.427.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24506, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153957646.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084844

Título de Nomeação nº 265 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear o senhor LUCAS DIVINO QUEIROZ SILVA, RG 18.628.XXX-PC/MG, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21078, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153959094.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084846

Título de Nomeação nº 266 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JAIRO DE OLIVEIRA SÉRGIO, RG 23.418.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22374, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153966486.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084854

Título de Nomeação nº 267 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. FRANCIANE NASCIMENTO DE ALENCAR, RG 52.119.XXX.1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica- GAB, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23308, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22

  2. TIAGO FERNANDO GUEDES DE CARVALHO, RG 46.357.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 27942, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do 62.311/23.

  3. JOÃO PEDRO BRANCO FRAZÃO, RG 53.274.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23521, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF 878.713.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Analise de Dados - STEL, da Coordenadoria de Cadastro Analise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23773, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153943410.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084867

Título de Nomeação nº 268 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. IVANI JORENTTI SANTIAGO, RG 11.265.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19754.

  2. PAULA PEREIRA GARCIA, RG 60.636.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento Administração e Finanças - CPAF, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19772.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 154032746.

Título de Nomeação   |   Documento: 154084876

Título de Nomeação nº 269 de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000660-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LUCIANE DE SOUSA LOPES ARAÚJO, RF 735.894.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4977.

  2. HEIDE KELLY DE JESUS JORGE, RF 857.704.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Rodrigues de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3787.

  3. LUANA MARGANELLI ESBERARD, RF 795.162.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5586.

  4. ANDRÉ DE PINA MOREIRA, RF 842.202.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Theodomiro Dias, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3775.

  5. ANDERSON FRAGATTI, RF 895.806.8, excepcionalmente, a partir de 01/04/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24602.

  6. SÉRGIO FERNANDES DA SILVA, RF 736.469.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Adoniran Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8377.

  7. VANESSA DE MATOS SANTOS, RF 850.060.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7374.

  8. JOSÉ NETO CANDIDO TORRES, RF 784.030.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olavo Fontoura, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6953.

  9. CRISTINA SAYOKO NAKAMURA, RF 773.347.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25033.

  10. VALDOILA BEZERRA DE SOUZA, RF 746.770.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25215.

  11. FLÁVIA SILVA POMPEO, RF 728.635.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor José Roberto de Castro Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8396.

  12. CAMILA LEMBIS DIAS, RF 821.092.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Reynaldo Porchat, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16634.

  13. JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS, RF 648.644.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8470.

  14. DANIELA GIRARDELLI DE SIQUEIRA, RF 838.941.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4745.

  15. KAREN BESSI SANTANA, RF 828.697.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25010.

  16. GRÉCIA DANTAS DOS SANTOS MESSIAS, RF 806.817.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Patrício, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4695.

  17. LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, RF 850.779.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Celso de Sousa Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7043.

  18. CARLA CRISTINA PANELLA, RF 750.698.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Sava Popovic, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7078.

  19. NAIHANY GODOI NEVES PINHEIRO, RF 796.715.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Arlindo Veiga dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7208.

  20. ELAINE CRISTINA REIS SILVA, RF 859.651.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7834.

  21. RAQUEL DOS SANTOS, RF 809.849.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Professor e Doutor Celso Seixas Ribeiro Bastos, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25082.

  22. DANIEL MIRANDA MARQUES, RF 840.539.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Guarapiranga - Florinda Lotaif Schahin, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25081.

  23. WALTER MOREIRA DA SILVA, RF 895.889.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25179.

  24. ADÃO MARIANO APARECIDO, RF 828.698.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25092.

  25. TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA MONTEIRO, RF 835.799.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Presidente Nilo Peçanha, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7202.

  26. THIAGO ALVES DE OLIVEIRA MIRANDA, RF 801.877.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Laura da Conceição Pereira Quintaes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8255.

  27. DANILO MICHELETTO GONÇALVES, RF 818.695.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CIEJA Vila Curuçá, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16760.

  28. LINDOMAR FERREIRA CARDOSO, RF 730.560.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Thomaz Rodrigues Alckmin, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4433.

  29. ADRIANA PRANSKEVICIUS FERNANDES PAULA, RF 622.742.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6892.

  30. ANDRÉ BERNARDO DA SILVA, RG 33.937.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25062.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 153948047.

Despacho deferido   |   Documento: 153358298

Processo SEI 6023.2026/0000549-7

Interessado: MILTON VIEIRA PINTO, RF 755.818.0

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - Considero autorizado e convalido o afastamento do senhor MILTON VIEIRA PINTO, RF 755.818.0, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 23 a 29 de março de 2026, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 153183821.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMIT, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 154032875

Processo: 6029.2026/0003788-0

Interessado: Marlon Mendes Soares, RF 917.222.0

Assunto: Pedido de Revisão.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO, com esteio na inteligência do art. 149 da Lei Municipal nº 13.530/2003, o processamento do Pedido de Revisão interposto por Marlon Mendes Soares, diante da manifesta e incontornável ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 148 do aludido diploma legal e de qualquer outro permissivo de amparo legal.

II- Publique-se. Encaminhe-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para a adoção das demais providências e anotações cabíveis, em especial para ciência da orientação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal no sentido da pertinência do indeferimento do processamento de Pedidos de Revisão desta natureza pela própria autoridade a quo, evitando-se a desnecessária tramitação dos autos para decisão pela Chefia do Executivo, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade, da economia processual e da eficiência.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 149586238

Processo: 6011.2025/0004673-0

Interessada: Karla Galdino Coelho, RF 752.562.1 (v. 1) (Advª Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320)

Assunto: Recurso Hierárquico

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. 147341084), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Justiça (doc. 148266377), da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. 147553996), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 149382719), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO O RECURSO HIERÁRQUICO interposto por KARLA GALDINO COELHO - RF 752.562.1 - Vínculo 1, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, por consequência, a decisão de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, proferida pelo Senhor Secretário Municipal de Justiça, por seus próprios fundamentos, uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da medida questionada.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, os autos à Secretaria Municipal de Educação para as demais providências.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 149078459

Processo: 6016.2025/0078290-6

Interessada: Clarisse Corrêa de Mattos Rodrigues, RF 937.192.3/1

Assunto: Procedimento de anulação de posse. Irregularidade na habilitação profissional. Recurso hierárquico.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica de SME (doc. 147267565) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso tempestivamente interposto por Clarisse Corrêa de Mattos Rodrigues, RF 937.192.3/1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Educação no doc. 144198273, por não ter a recorrente apresentado fatos ou argumentos novos capazes de alterar o decidido.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES
Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 154085602

Portaria SGM 60, de 02 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000391-4

Altera a Portaria SGM nº 43, de 18 de fevereiro de 2021.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 1º da Portaria SGM nº 43, de 18 de fevereiro de 2021, e designar o senhor PAULO JESUS FRANGE, RF 955.684.2, para, na qualidade de titular, e como representante da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, integrar o Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, criado pelo Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, com as alterações do artigo 2º do Decreto nº 60.039, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 02, de 3 de janeiro de 2025, que designou o Senhor ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 154068630

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 153627689

COMUNICADO

EDITAL DE LEILÃO Nº 005/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6071.2019/0000094-0

INTERESSADO: PMSP, SGM.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA RUA ELÍSIA GONÇALVES BARSELOS - 93, DISTRITO DO GRAJAÚ.

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, faz informar a publicação da gravação da Sessão de Licitação, ocorrida na data de 25/03/2026, estando disponível no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=gYtpWjcE9_w

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 153586988

COMUNICADO

EDITAL DE LEILÃO Nº 005/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6071.2019/0000094-0

INTERESSADO: PMSP, SGM.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA AVENIDA DOUTOR BERNARDINO DE BRITO FONSECA DE CARVALHO, S/N - DISTRITO DA VILA MATILDE.

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, faz informar a publicação da gravação da Sessão de Licitação, ocorrida na data de 25/03/2026, estando disponível no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=gYtpWjcE9_w

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 154057649

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-62

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.003.013-4 RONALDO GOMES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.078.952-8 GILBERTO GERON
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.114.435-0 ELCIO RAMALHO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.000.970-2 MICHEL NICOLAS PETRIDIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.010.964-2 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.006.335-5 AMALIA CRISTINA GARCIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.096-0 NAKA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.097-8 HUIJIE JIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.146-0 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.147-8 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.148-6 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.149-4 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.150-8 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.160-5 LAIANY SANTOS ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.804-4 CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.806-0 CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.810-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.811-7 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.815-0 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.826-5 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.827-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.830-3 JULIANA BALLAN SEBE MORGAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.831-1 AMERICO NATAL JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.833-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.836-2 ADAPT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.837-0 AMERICO NATAL JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.838-9 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.839-7 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 153471283

I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo SEI 6013.2024/0006557-2, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, sob doc. 151855222, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017, em razão da necessidade de regularização da pendência de cota condominial de março a setembro de 2020 do Condomínio Edifício 16 de Abril, localizado na Avenida São Gabriel, nº 625, Jardim Paulista, São Paulo - SP, imóvel municipal oriundo de herança vacante, no valor de R$ 5.996,02 (cinco mil novecentos e noventa e seis reais e dois centavos), conforme doc. 151856922, a ser pago em favor do Condomínio Edifício 16 de Abril, inscrito sob CNPJ nº 68.313.659/0001-31.

II - PUBLIQUE-SE. Na sequência, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 154072339

Apenação nº AP. 13.010.0007/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2025/0002297-2 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/03/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/COGESS (SEI nº 123168236) e SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 150918650 e 151999397), as quais adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 11.787,12 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais e doze centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 150918650, em razão de ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as) e postos vazios sem reposição dentro do período de prestação do serviço e consequente descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), fundamentando-se no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do respectivo instrumento contratual nº 16/SEGES/2024.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0007/2026 (154072050)

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Prejudicado   |   Documento: 153816570

DESPACHO PREJUDICADO:

I- À vista dos elementos constantes no presente processo, declaro PREJUDICADO os pedidos, com fundamento no artigo 35 da Lei n° 14.141/06 e artigo 70 do Decreto n° 51.714/10, por exaurir sua finalidade.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se

IV- Para CGPATRI/DCT para anotações.

V - Arquive-se.

PROCESSO ANO 1987

PA Nº 1987-0.004.041-0

Interessado: Condomínio Recanto dos Ipês

Assunto: Cessão de Uso

PROCESSO ANO 1989

PA Nº 1989-0.014.273-9

Interessado: Maria Alves dos Santos Regio

Assunto: Certidão de Domínio

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153960489

Processo Nº: 6016.2026/0005145-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã (SME DRE BT)

Assunto: Fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental - contratação Adicional

DESPACHO

I -À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP, em doc. SEI nº 153757546, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no § 3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022, e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 12.339.563/0001-98, pela Diretoria Regional de Educação Butantã (SME DRE BT), na condição de órgão participante da ata de registro de preços supracitada, para contratar, adicionalmente, 6.000 (seis mil) copos de papel de 100 ml para café (itens 1 e 2).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 153805967

PROCESSO: 6013.2026/0000090-3

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de carimbos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão.

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de carimbos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão; considerando, em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica contido em doc. SEI 153709957, a manifestação da Servidora Responsável por conduzir o certame em doc. SEI 153537316, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme descrito no artigo 1º, alínea "b" da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/21, no art. 95º, do Decreto Municipal SEGES nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024 DECIDO:

I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica nº 58/2026, e ADJUDICAR em favor da empresa SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 01.088.055/0001-68 os seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE. ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

1

Carimbo Automático

unidade

10

R$ 25,00

2

Carimbo Automático

unidade

30

R$ 28,00

3

Carimbo Redondo Automático

unidade

5

R$ 46,00

4

Carimbo de Madeira

unidade

40

R$ 11,80

5

Carimbo de Madeira

unidade

60

R$ 13,60

6

Carimbo de Madeira

unidade

10

R$ 17,00

7

Carimbo de Madeira Padronizado

unidade

5

R$ 16,00

8

Carimbo Datador Tank com base Ferro

unidade

20

R$ 60,00

9

Borracha de reposição para carimbo

unidade

40

R$ 10,00

10

Borracha de reposição para carimbo

unidade

40

R$ 10,00

11

Borracha de reposição para carimbo

unidade

40

R$ 10,00

12

Borracha de reposição para carimbo

unidade

10

R$ 10,00

13

Borracha de reposição para carimbo Datador Tank

unidade

15

R$ 10,00

14

Borracha de reposição para carimbo redondo

unidade

15

R$ 10,00

15

Borracha de reposição para carimbo

unidade

5

R$ 12,00

VALOR TOTAL GLOBAL

R$ 5.718,00

II -Publique-se. Após, encaminhe-se os autos à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Despacho Autorização   |   Documento: 153892089

Processo Nº: 6016.2026/0039136-4

Interessada: Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME DRE MP)

Assunto: Contratação adicional de fornecimento de Papel toalha em bobina (rolo de 50 metros) e Papel toalha interfolhas (pacote com 1.000 folhas) - ARP 003/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 153775228, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Pilomix Comércio de Materiais Ltda., inscrita sob CNPJ nº 27.797.888/0001-91, pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME DRE MP), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 1.000 (um mil) pacotes de papel toalha interfolhas (item 4).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 153893903

Processo Nº: 6018.2026/0029048-8

Interessada: Coordenadoria Regional de Saúde Norte (SMS CRS Norte)

Assunto: Contratação adicional de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis - ARP 022/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 153688863, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, inscrita sob CNPJ nº 25.165.749/0001-10, pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte (SMS CRS Norte), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 5.000 (cinco mil) litros de Gasolina tipo C e 1.260 (um mil duzentos e sessenta) litros de Diesel B S10.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 153932254

Processo Nº: 6042.2026/0001060-5

Interessada: Subprefeitura Jabaquara (SUB JA)

Assunto: Contratação adicional de Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior - ARP 006/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 153693096, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, que tem como detentora a empresa Tim S/A, inscrita sob CNPJ nº 02.421.421/0001-11, pela Subprefeitura Jabaquara (SUB JA), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 6 (seis) aparelhos Tipo A-40GB e 16 (dezesseis) aparelhos Tipo A-30GB de Telefonia Móvel.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154010073

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153993452 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO - fls 1-2 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154013964

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153990700 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO - fls 1-6 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153920754

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153894862 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC AUTO - FLS 1-5 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153921950

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153886850 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC AUTO - fls 1-4 (10 autores) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154010647

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153992059 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153933300

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153867039 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0061075-61.2012.8.26.0053- 12a Vara, proposta por IZILDA ALVES E OUTROS - fls 5-8 retro ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de sexta-parte, para que incida sobre os vencimentos integrais, especificamente incluindo-se a gratificação pela prestação de serviços assistenciais em saúde e a gratificação especial de regime de plantão; NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS na base da cálculo da sexta parte, caso sejam pagas a um ou mais dos autores, o prêmio de produtividade de desempenho, a gratificação de difícil acesso, a VOP e a diferença de ação judicial; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 11.01.2008 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data em que cessou o pagamento de quaisquer das verbas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153847285

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153832801 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153845795

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153831538 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153848032

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153829930 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153803280

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153790692 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; . Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153802638

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153788138 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153745886

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153718244 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO - fls 1-7 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153747290

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153717502 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153950425

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153901821, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1152636-95.2025.8.26.0053, proposta por PAULO DE ALMEIDA CAMPOS, perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153901821;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153956057

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153942572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1131467-52.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIA BONFIM EVANGELISTA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, pessoa física inscrita no CPF nº 176.121.308-31, portadora da cédula de identidade RG nº 36.086.023-0 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, incluindo na base de cálculo subsídio (código 252) acrescido do adicional de insalubridade (código 64) e gratificação de difícil acesso (código 289), utilizando-se o divisor 150 e com Reflexos em Descanso Semanal Remunerado (DSR); Reflexos da somatória (Adicional Noturno + DSR) em 13º salários e férias acrescidas de 1/3; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154029897

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 154009572, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1138029-77.2025.8.26.0053, proposta por REGINA MORETTI FERRARI, perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 146753604 publicado no DOC do dia 01/12/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 154009572;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153752396

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153687847 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030570-16.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Iracema Ester do Nascimento Castro e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154017303

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153971629 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116442-96.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS MESQUITA DE MELO E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153743755

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153721614 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DAMARINA LOPES MACHADO

  1. anote-se a decisão havida no prontuário da parte autora DAMARINA LOPES MACHADO;

  2. aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO.

  3. no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;

  4. DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

  5. SE A EXEQUENTE FOR SERVIDORA ORIGINÁRIA DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153748231

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153724139 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001284-95.2023.8.26.0053 (cumprimento de sentença nº 0015970-12.2022.8.26.0053) - 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CARLOS ALBERTO ALENCAR LIMA, DAGOBERTO FRANCISCO, RAIMUNDO VIEIRA VALADARES e WALDECY FELIPE (qualificados no documento 059928913).ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores CARLOS ALBERTO ALENCAR LIMA, DAGOBERTO FRANCISCO, RAIMUNDO VIEIRA VALADARES e WALDECY FELIPE (qualificados no documento 059928913); Implementando-se em folha de pagamento, a partir de MARÇO DE 2026, o seguinte: "O recálculo deverá observar rigorosamente a metodologia determinada na sentença transitada em julgado e detalhada no laudo pericial, aplicando-se o percentual de 50% sobre a totalidade das verbas incorporadas de cada exequente (vencimento padrão, quinquênio, sexta-parte, VOP, gratificações permanentes e demais vantagens de caráter não eventual). A implementação deverá ser feita através do subsídio complementar, nos exatos termos do art. 30 da Lei 17.721/21, preservando-se integralmente os direitos decorrentes da decisão judicial; Considerando-se que o laudo pericial acolhido pelo Juízo apurou as diferenças decorrentes da incorreta implementação da gratificação até outubro de 2023, proceder ao recálculo das diferenças eventualmente devidas a partir do mês imediatamente subsequente (novembro de 2023), adotando-se como termo final o mês anterior à efetiva implementação em folha do recálculo determinado judicialmente, observando-se estritamente a mesma metodologia, critérios de cálculo e composição da base remuneratória indicados no laudo pericial acolhido judicialmente, a fim de assegurar a fiel observância da decisão judicial; Ressalte-se que eventual reestruturação de carreira ou adesão ao regime de subsídio não constitui fundamento para limitar o cumprimento da decisão judicial, tampouco autoriza a absorção ou compensação da vantagem reconhecida em juízo, devendo ser preservados integralmente os direitos decorrentes do título judicial. Assim, eventual diferença decorrente do recálculo deverá ser tratada como subsídio complementar; Após a adoção das providências acima, encaminhar a este expediente administrativo os demonstrativos detalhados do recálculo realizado, bem como a comprovação da implementação em folha de pagamento, indicando as rubricas utilizadas e a composição da base remuneratória considerada, a fim de possibilitar a conferência do cumprimento e subsidiar manifestação da Municipalidade nos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153963881

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153939324 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1107505-97.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA RITA DOS SANTOS GADOTTI, brasileira, divorciada, professora, portadora do documento de identidade com RG n.11.947.967-9, inscrita no CPF/MF sob o n. 181.692.808-93 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 26/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153938350

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153879014, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1067326-24.2025.8.26.0053, proposta por MARCO AURELIO RIBEIRO PIMENTA, perante a 3ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153879014;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153850674

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153284534 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082420-46.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Vânia Lewkowicz e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154008932

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153894636 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0017064-87.2025.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANA LUCIA CARR, brasileira, solteira, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 11.116.706-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 063.947.278-81.

  1. Apostilando-se, com máxima urgência, a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora, retificando o despacho autorizativo.

  2. Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, para que seja calculado com base no vencimento/salário-base (subsídio), com IMEDIATA implantação em folha de pagamento correto, devendo ser considerados os reflexos no 13º salário, férias acrescidas do terço e eventuais horas extras.

  3. Elaborando-se os demonstrativos de pagamento das diferenças pretéritas, assegurando que o recálculo observe o salário-base (subsídio), conforme título judicial, e não o valor fixo da referência B1, mantido o mesmo termo inicial fixado no primeiro cumprimento, com término final às véspera do cadastramento., se o caso, abatendo eventual pagamento decorrente do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153845151

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153834408 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1094843-04.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALBIMAEL ALVES RODRIGUES, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade n.º:17.815.332-1, inscrito no CPF/MF sob n.º: 104.819.858-83 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153851284

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153444117 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075022-14.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DANIELA CHAVES MACHADO, brasileira, analista de saúde nível I - fisioterapia, portadora da cédula de identidade nº 39.678.79-X, inscrita no CPF nª 330.776.958/80 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo), com reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias, bem como no dar, se o servidor receber tal verba de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153948190

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153932276, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1068276-33.2025.8.26.0053, proposta por SUELI SILVA PINTO, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 141897581 publicado no DOC do dia 08/09/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153932276;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154015679

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153963580, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 159299-52.2025.8.26.0053, proposta por CELIA FORÊNCIO BARBOZA MASCHIARI, perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da servidora aposentada.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153963580;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154028763

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153998096 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de procedimento comum nº 1061182-34.2025.8.26.0053, proposta por MARCELO ARAUJO OLIVIERI, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 28.804.595-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 277.690.478-97 ANOTE-SE no prontuário funcional da parte autora a decisão judicial proferida nos autos; retificando-se o cumprimento anteriormente realizado, afastando a limitação temporal adotada com fundamento em prazo prescricional; retificando-se o prontuário funcional do servidor para considerar como de efetivo exercício os períodos de licença médica para tratamento de saúde, para fins de aquisição de férias, computando-se também o período aquisitivo de 2016, além daqueles já contemplados; promovendo-se os ajustes necessários para concessão das férias correspondentes ou elaboração do demonstrativo pertinente, conforme o caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153850159

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151697176 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049542-34.2025.8.26.0053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Abono de Permanência - Recumprimento de sentença, proposta por RUBENS CARNEIRO FILHO Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154013375

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153782611 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027230-64.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Ivanilde Maria Sales Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153883340

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153818510 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007339-57.2025.8.26.0053 da 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTONIO TADEU MATHIAS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Recalculando-se os proventos de aposentadoria da parte autora, considerando integralmente as contribuições realizadas sobre jornada de 40 horas no período de outubro/2011 a novembro/2020, mantendo-se a proporcionalidade de 64,97% apenas em razão do tempo de contribuição, com a consequente incorporação do valor da diferença encontrada nos proventos de aposentadoria, observados todos os reflexos legais; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 04.02.2020 (prescrição quinquenal), ou, se posterior, a data da aposentadoria, e como termo final a véspera do cadastramento da ação. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a diferença não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154009541

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153995361 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011098-29.2025.8.26.0053- 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Jose Carlos Suvaybrickr Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153749808

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153705099 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052856-22.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Fernando Pinto de Araújo Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154008564

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153806378 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065613-48.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Katia Regina Pereira do Vales

  1. Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154012536

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153991209 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO - fls 1-7 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153921440

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153869775 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041023-07.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Rodrigo Galvão de Araujo

  1. Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154011834

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153782061 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039073-60.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Rubens Sétimo Nolasco Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154016653

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151694673 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031351-72.2024.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA - Abono de Permanência, proposta por CLAUDIA SYLOS LIMA DE MELLO Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154011315

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153991613 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; . Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154014902

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153989074 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por OLGA BENTO DE SOUZA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 13.739.819-0, inscrita no CPF/MF nº 014.626.968-30 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153846547

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153833211 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154018221

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153970627, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1006884-98.2024.8.26.0224, proposta por SILVIA MIRANDA DE FREITAS DOS SANTOS, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153970627;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153964822

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153893492, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1012043-50.2024.8.26.0053, proposta por ENAIDE QUEIROZ DA CUNHA, perante a 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153893492;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153940298

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153871292 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052891-16.2023.8.26.0053- 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Miguel Martins Fischer Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153790773

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153723215 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1088592-38.2023.8.26.0053, proposta por Douglas Amato Procedendo-se à RETIFICAÇÃO da averbação nos assentamentos funcionais do servidor Douglas Amato; Garantindo-se que a nova averbação contemple, de forma expressa e integral o que ficou decidido no título judicial: " (...) CONDENAR a ré a averbar, para fins previdenciários, o período de frequência do autor na Escola Técnica Federal de São Paulo, entre 03/02/1986 e 09/12/1989, na condição de aluno-aprendiz, observada a averbação já realizada administrativamente (28/02/1989 a 30/07/1998), bem como o período de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, entre 01/01/2018 e 30/04/2019, enquanto esteve em gozo de licença não remunerada."; Conforme decisão judicial expressa o título judicial previu inicio e fim, não devendo haver limitação em saldo de horas ou dias letivos convertidos, muito menos por de trancamento de matrícula (1988) e reprovação por faltas (1989. Assim, deve ser observado o período indicado na sentença.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154030844

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 154018805 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017637-50.2021.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0003840-48.2026.8.26.0053 ) - 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DANIEL PEDROSO, brasileiro, viúvo, servidor público municipal - aposentado, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.502.050-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 003.060.428-19 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor; Recalculando-se as horas suplementares incorporadas percebidas pelo autor, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta parte, adicional de insalubridade, horas suplementares, insalubridade incorporada, média gratificação de difícil acesso, gratificação de atividade, média incorporada direitos/vantagens, média gratificação função, VPNI - gratificação de função e VPNI - gratificação de gabinete.), bem como para que as horas suplementares incorporadas sejam calculadas mediante a aplicação do percentual de 50% e do divisor 200, nos estritos termos do título executivo, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 25/03/2016 (em virtude da prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, observando-se os reflexos devidos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153802030

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153786833 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059835-68.2022.8.26.0053 - 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TELMA SILVA LOPES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, usando o divisor de acordo com a jornada exercida pela parte autora; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 153221950

6014.2026/0001625-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO NEGO BLUE

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 153065276, 153171434 e 153220744, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), do INSTITUTO NEGO BLUE, CNPJ 26.518.783/0001-93, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 148326342

6510.2025/0019696-4 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADa: luna zaranttini brandão

DESPACHO DE INAPLICABILIDADE

Trata-se de requerimento, da Sr(a). Luna Zaranttini Brandão, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Rua Gervásio Leite Rebelo, Subprefeitura Casa Verde-Cachoeirinha, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 144960335).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 144960335 e 147170395); as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano, visto que grande parte do núcleo se encontra em áreas de risco entre R1 e R4, sendo risco geológico para escorregamento/solapamento e risco hidrológico enchente/inundação.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 154012807

6014.2025/0001262-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: fábio pinheiro de menezes

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Fábio Pinheiro de Menezes, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Carta Magna - São José", Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 120510589).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 120829250 e 148028904), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processo de regularização fundiária que já abrange o perímetro do referido núcleo urbano (Proc. SEI n.º 1980-0.011.204-3) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais

Despacho deferido   |   Documento: 153372198

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: PEDRA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Recanto Campo Belo 3”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 24 de março de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 153373009

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ESPÓLIO DE JOSÉ MACEDO

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Cidade Ipava/Vila Jaci”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153112956

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: ZILDA JESUS DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0000106-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152858336 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 144491639, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ZILDA JESUS DOS SANTOS, CPF: 216.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$71.577,74 (setenta e um mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 140868424

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Favela do Moinho

Interessado: Weslei Juvenal de Jesus

Processo: 6014.2025/0005522-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 140860465 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 127615116, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Weslei Juvenal de Jesus, CPF 490.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 37.018,12 (trinta e sete mil dezoito reais e doze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0004185-9 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149320198

Processo SEI nº 6014.2025/0000237-3

Interessadas: Famílias removidas da área denominada "Comunidade Camarazal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. nºs 149217585, 149209450 e 149320221 as quais acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, I e Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos/as munícipes abaixo listados/as, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Beatriz Souza Sales 432.***.***-**
2 Breno Ryan Souza Herculano 517.***.***-**
3 Carlos Roberto de Magalhães 226.***.***-**
4 Camila de Souza Mendonça 415.***.***-**
5 Valéria do Nascimento Silva Oliveira 354.***.***-**
6 Veronica Aparecida Carvalho da Silva 440.***.***-**

2. A inclusão dos/as munícipes descritos/as acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. Posterior encaminhamento dos autos para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152689704

SEI Nº 6014.2026/0001327-0

Interessado: Domingos Francisco Borges CPF: 648.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 152396113, 152396613 e 152689770, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Domingos Francisco Borges CPF: 648.***.***-** , do benefício do Auxílio Aluguel, atendendo a Determinação Judicial.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153582689

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Cristiane Marques de Souza Araujo

Processo: 6014.2026/0001172-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152041240 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Cristiane Marques de Souza Araujo, CPF: 099.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153579346

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jd. Pantanal/São Martinho Várzea

Interessada: Eliene Alves Oliveira

Processo: 6014.2026/0001265-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153579541 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152013711 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Eliene Alves Oliveira , CPF: 045.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 70.103,82 (setenta mil cento e três reais e oitenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153507355

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Evaldo Serra Nabat

Processo: 6014.2026/0000921-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151455247 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Evaldo Serra Nabat, CPF: 961.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.063,06 (sessenta e cinco mil sessenta e três reais e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153694655

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Jenifer Aline Santana de Araujo

Processo: 6014.2026/0001059-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151719519 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149656880, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Jenifer Aline Santana de Araujo, CPF: 412.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 55.280,43 (cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153491920

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Kelly Cristina Silva Tenorio

Processo: 6014.2026/0000929-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151466797 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Kelly Cristina Silva Tenorio, CPF: 495.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.148,19 (cinquenta e seis mil cento e quarenta e oito reais e dezenove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153423628

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: - Lilian Maria Andrade Aquino

Processo: 6014.2026/0001034-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151655674 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149656880, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Lilian Maria Andrade Aquino, CPF: 221.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153578983

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Linsmárcia Souza Ribeiro

Processo: 6014.2026/0001009-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151615423 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Linsmárcia Souza Ribeiro , CPF: 099.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 67.529,31 (sessenta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153586410

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Maria de Lourdes da Silva Santos

Processo: 6014.2026/0000700-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150932026 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 147060963, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria de Lourdes da Silva Santos, CPF: 066.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ R$ 51.556,67 (cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153483457

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Maurilio Jose de Souza

Processo: 6014.2026/0000955-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151538081 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maurilio Jose de Souza, CPF: 307.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 52.110,02 (cinquenta e dois mil cento e dez reais e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153586841

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jd. Pantanal/São Martinho Várzea

Interessada: Nadia Beatriz dos Santos Lima

Processo: 6014.2026/0000862-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.153586898 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150614659 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Nadia Beatriz dos Santos Lima, CPF: 575.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153576677

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Rafaela Cardoso de Souza

Processo: 6014.2026/0001049-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151699608 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rafaela Cardoso de Souza, CPF: 525.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 69.809,19 (sessenta e nove mil oitocentos e nove reais e dezenove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153584432

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Rafaela Raissa Aquino dos Santos

Processo: 6014.2026/0001023-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151639634 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149656880, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rafaela Raissa Aquino dos Santos, CPF: 016.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 43.143,47 (quarenta e três mil cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153575423

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Robson Silva de Lima

Processo: 6014.2026/0000595-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150603559 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Robson Silva de Lima, CPF: 099.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 49.698,90 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153717599

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Vivian Maria Soares

Processo: 6014.2026/0000589-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151795248 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Vivian Maria Soares, CPF: 268.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.200,27 (sessenta mil e duzentos reais e vinte e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153705009

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Simone Pereira Brito da Silva

Processo: 6014.2026/0000590-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150600972 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Simone Pereira Brito da Silva, CPF: 330.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 54.163,62 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153610929

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jd. Pantanal/São Martinho Várzea

Interessado: Weryclis Silva de Andrade

Processo: 6014.2026/0000585-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153611026 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe Weryclis Silva de Andrade , CPF: 432.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153192026

Processo SEI nº 6014.2024/0005580-7

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Marta Brunet.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 152894173, 152892500 e 153192071, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º Inciso I, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015:

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Antonio Marcos Fernandes 952.**.***-**
2 Edson Francisco da Silva 195.**.***-**
3 Francisca Alice de Paiva Mariano 362.**.***-**
4 Francisco Carlos de Mello 949.**.***-**
5 Francisco José Alves Soares 310.**.***-**
6 Giovana Nascimento Noronha 541.**.***-**
7 Jailda Maria Mendonça Gomes 682.**.***-**
8 Jalison Mendonça da Silva 332.**.***-**
9 Lavinia Aparecida Ponvequi Ferreira Alves 510.**.***-**
10 Mayra Karoline Cantarino de Mello 355.**.***-**
11 Sandra Nascimento Bispo 223.**.***-**
12 Simone Cristina Cantarino de Mello 335.**.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153658826

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513-3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 153523806 e 153659042, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Alex Correia Francisco 400.***.***-**
2 Andressa Apolinario de Sa 401.***.***-**
3 Eder da Silva Sousa 379.***.***-**
4 Edilson Jose da Silva 218.***.***-**
5 Jackson Gonçalves Ferreira Silva 482.***.***-**
6 José Hermogenes da Silva Filho 075.***.***-**
7 Josef Douglas Sousa Santos 499.***.***-**
8 Jucelia de Jesus 779.***.***-**
9 Marcelo Sumi Guarachi 238.***.***-**
10 Maria de Oliveira Xavier 103.***.***-**
11 Tamara Costa Santos 542.***.***-**
12 Thais da Silva Sousa 439.***.***-**
13 Tiago Faustino Souza 103.***.***-**
14 Julia Domingues da Cruz 441.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153106450

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513-3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 152447391, 152960857 e 153106491, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Alexandre Gabriel Gonçalves dos Santos 156.***.***-**
2 Caroline Josiane Pinto Durgan 389.***.***-**
3 Denise Aleixo da Silva 265.***.***-**
4 Edeilson Jose Oliveira da Silva 320.***.***-**
5 Fábio Moitinho Sampaio de Lima 386.***.***-**
6 Fagner Nunes Gonçalves 342.***.***-**
7 Jacilene Geraldo dos Santos 387.***.***-**
8 Jessica Silva Barbosa 568.***.***-**
9 Jorge Alexandre Alves dos Santos 023.***.***-**
10 Lucas Rafael da Silva 211.***.***-**
11 Marcia Maria Bezerra 350.***.***-**
12 Margarete Dantas da Silva 299.***.***-**
13 Noemi Maria dos Santos Pereira 498.***.***-**
14 Rafael Aparecido dos Santos 400.***.***-**
15 Raimunda de Santana 290.***.***-**
16 Rosinalva Rute Marçal de Oliveira 107.***.***-**
17 Valdelicio Oliveira dos Santos 523.***.***-**
18 Wendel Aleixo da Silva 557.***.***-**
19 Leiliane Alves 374.***.***-**
20 Sabrina Santos da Silva 440.***.***-**
21 Fabiana Alves Santos 021.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho deferido   |   Documento: 147536063

6014.2025/0007881-7 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Erika Fernandes de Melo Silva

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 147236704, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Arlison Peixoto de Jesus , CPF 474.***.***-** para a munícipe Erika Fernandes de Melo Silva , CPF 471.***.***-**.

2. A exclusão do(a) munícipe Arlison Peixoto de Jesus , CPF 474.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

Despacho deferido   |   Documento: 153360294

São Paulo, 23 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Favela do Moinho

Interessado: Sandro Fernando da Silva

Processo: 6014.2025/0005882-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 141983382 e 142818740 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Sandro Fernando da Silva, CPF 050.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153432599

À vista dos elementos do presente processo, em especial da informação sob SEI 150714973, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 13/02/2026, Atos do Executivo nº 1916693, nos seguintes termos:

I.a - Onde constou:

"Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150363435 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 146689112, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Jennifer da Silva Diniz, CPF: 247.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 32.557,04 ( Trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 doc. 149884243, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0."

I.b - Passa a constar:

"Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150170957 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 146689112, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Andreia Americo CPF: 247.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 32.557,04 ( Trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 doc. 146668575, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0."

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 152654963

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA

RUA FIDENCIO RAMOS, 302, 6º ANDAR CJTO 64, VILA OLIMPIA

CEP 04551-010 - SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº 6014.2026/0001493-4

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Airi, 114, contribuinte nº 054.002.0073-7, com unidades de [HIS-1/HIS-2/HMP]

De ofício, com base no doc. 152655060 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

DESPACHO

Prezada Interessada,

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 113-A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa VEM NOTIFICÁ-LA da instauração de procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. O empreendimento sob investigação é aquele mencionado em epígrafe.

Assim, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, esteja INTIMADA para, em 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação:

  • Apresentar esclarecimentos e documentos referentes aos contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda atualizados das unidades de HIS e/ou HMP alienadas, devidamente datados e assinados.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS e/ou HMP nas matrículas dos imóveis.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da correta destinação das unidades de HIS e/ou HMP para famílias de baixa renda, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

  • Apresentar outros esclarecimentos e outros documentos reputados relevantes para se comprovar o adequado enquadramento das famílias dos adquirentes nas faixas de renda destinatárias de cada tipologia de HIS/HMP, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, Portaria SEHAB nº 61 de 22 de Maio de 2024, Decreto nº 63.130 de 19 de Janeiro de 2024 e artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

  • Informar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de futuras comunicações referentes ao processo, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006.

INFORMA-SE que a entrega da documentação deverá ser realizada em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pendrive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados da Divisão de Administração (DIA) do Departamento de Administração e Finanças (DAF).

ADVERTE-SE que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP poderá ensejar a imposição de sanções pecuniárias pela Autoridade Competente, na forma da lei (art. 47, § 2º, e art. 117, § 2º, da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

ADVERTE-SE que o dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação consta do art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

ADVERTE-SE que as decisões tomadas no procedimento de apuração preliminar e em eventual processo administrativo sancionador subsequente serão disponibilizadas no processo eletrônico em epígrafe e serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, recomendando-se o acompanhamento do andamento do feito e das publicações oficiais, ficando, assim, assegurado o contraditório e ampla defesa.

FACULTA-SE vista dos autos por meio do e-mail fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 154080704

6014.2026/0000338-0 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta, convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer (em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Rua 24 de maio, 104 - 4º andar / Sala 42 - Centro - São Paulo, das 09h30 às 15h, ou entrar em contato através do telefone da DTS NORTE, (11) 3322-4560 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

N.º NOME CPF PRIMEIRO TITULAR ÁREA
1 ADRIELLY LAURENTINO SANTOS 450.***.***-** CÓRREGO DA MINA
2 AMILTON DA SILVA MOURA 044.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
3 ANTONIO CARLOS RIBEIRO 283.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
4 CARLOS MAMEDE DE LIMA 222.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
5 CHARLES NASCIMENTO PEREIRA 061.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
6 CLAUDIA REGINA TONIM 186.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
7 DANILO JOSE DA SILVA 328.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
8 DOROTI APARECIDA ROCHA TONIN 079.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
9 EDINALDO BALBINO DE LIMA 361.***.***-** JARDIM DA PAZ
10 EDNILSON HONORATO 263.***.***-** JARDIM DA PAZ
11 ELAINE CRISTINA LEITE 385.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
12 ELENILDA MARIA DA SILVA 030.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
13 ELIAS COBICHEN 343.***.***-** LOT. SIT. ITABERABA II
14 ENEIAS GOMES COELHO 296.***.***-** BAMBURRAL
15 EUNICY SANTOS DOS SANTOS 334.***.***-** JARDIM DA PAZ
16 EVANGELISTA ANTONIO DO NASCIMENTO 207.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
17 FRANCISCO VIEIRA LIMA 307.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
18 HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA 304.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
19 IVANEIDE PEREIRA DE BRITO 146.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
20 JENIFFER RAIANE DE SOUSA 451.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
21 JENISES DA SILVA 423.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
22 JONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS 387.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
23 JONATHAN SOUZA TRINDADE 414.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
24 JOSE BISPO DOS SANTOS 035.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
25 JOSE IVO DA SILVA 016.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
26 JOSE SANTANA DA SILVA 341.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
27 KATIA REGINA CARVALHO 316-***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
28 LILIANE FERREIRA DE MELO 044.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
29 LUCIANA EUGENIA FERNANDES DE MORAES 400.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
30 LUCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA 126.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
31 MARCELO DO NASCIMENTO MARCONDES 276.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
32 MARCILEIA SOARES DOS SANTOS 376.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
33 MARCOS VINICIUS NEVES SANTOS 348.***.***-** ÁRVORE DE SÃO TOMÁS
34 MARGARIDA FERNANDES 312.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
35 MARIA APARECIDA DA SILVA 179.***.***-** ÁRVORE DE SÃO TOMÁS
36 MARIA DAS GRAÇAS MONTES SANTANA 316.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
37 MARIA DE FATIMA FERREIRA 306.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
38 MARIA PIEDADE DA CUNHA GENEROZO 025.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
39 MARIA SARAJANE DA SILVA 380.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
40 MARIA SIMONE DE OLIVEIRA 381.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
41 MARILENE OLIVEIRA 268.***.***-** JARDIM DA PAZ
42 MARIVALDA SILVA FERREIRA 003.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
43 MATHEUS ANTUNES MANHANI 478.***.***-** LOT. SIT. ITABERABA II
44 MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA DA HORA 495.***.***-** JARDIM DA PAZ
45 PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA 428.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
46 RAIMUNDO FERREIRA BRANDÃO 323.***.***-** BAMBURRAL
47 REGINALDO SANTANA DA SILVA 055.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
48 ROBERTO SOUZA SANTOS 346.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
49 ROSANGELA DOS SANTOS NUNES 154.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
50 ROSANGELA RAIA 269.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
51 ROSINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS 267.***.***-** CÓRREGO DA MINA
52 SAMARA CASTRO RAYMUNDO 445.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
53 SERGIO APARECIDO ROCHA 416.***.***-** ÁRVORE DE SÃO TOMÁS
54 SILVIO NOLASCO DOS SANTOS 289.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
55 SUELLEN CRISTINA PAIXÃO DA SILVA 425.***.***-** JARDIM DA PAZ
56 SUSE MARA DE JESUS SILVA 319.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
57 TATIANE KELLY DE OLIVEIRA 234.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
58 TATIANE SANTANA DOS SANTOS 235.***.***-** CÓRREGO DA MINA
59 VALDECIR RAMOS DA CRUZ 618.***.***-** COOP. JD. PANAMERICANO
60 VALDIR DIAS DOS SANTOS 350.***.***-** ÁRVORE DE SÃO TOMÁS
61 WILLIAN ARANTES JESUS SILA 517.***.***-** CÓRREGO DA MINA
62 WILSON DA SILVA 321.***.***-** ÁRVORE DE SÃO TOMÁS

Despacho deferido   |   Documento: 154080845

6014.2026/0002127-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Renan Basilio Gomes

"CONVOCAÇÃO"

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Renan Basilio Gomes, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento, 405 - 7º andar, sala 73B - telefone (11) 3322-4565 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 154080997

6014.2026/0002127-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Caian Basilio Gomes

"CONVOCAÇÃO"

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Caian Basilio Gomes, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento, 405 - 7º andar, sala 73B - telefone (11) 3322-4565 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 153643398

CHEFIA DE GABINETE

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 23/03/2026

PORTARIA SME Nº 3.863, DE 20 MARÇO DE 2026

SEI 6016.2021/0125439-6

O CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 5.318/2020.

RESOLVE:

Art 1º Instituir nova Comissão Permanente de Licitação (CPL) para autuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - CPL - DRESA, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei 14.133/2021, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, conforme segue:

§ 1º CPL/DRESA - 01

I - Pregoeira (Presidente)

a) Nivea Roberta Alonso RF 728.515.9;

II - Equipe de Apoio

a) Ana Paula de Castro Batista Couto RF 693.647.4;

b) Cristiane Pelosini RF 735.712.5;

c) Cristina Querino Alves RF 953.501.2;

d) Márcia Baptista Rodrigues Sabóia RF 635.656.7;

e) Márcia Maria Franke Atanazio RF 695.167.8;

f) Welington da Silva Penas RF 883.366.4;

Art 2º Fica regovada a Portaria Nº 9.998 de 05 de novembro de 2024, que tratou da CPL anterior;

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

CEI DIRETA YVONE MALUHY JOSEPF SABGA

Portaria   |   Documento: 153538994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0038464-3

PORTARIA Nº 01, DE 01 DE ABRIL DE 2026

A Diretora de Escola do CEI Yvonne Maluhy Joseph Sabga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Gilvanha Maria de Almeida Gonçalves , R.F. nº 752.867.1/1;

- Juliana Silva de Oliveira , R.F. nº 946.193.1/1;

- Erika Ramos Bacelar , R.F. nº 805.474.6/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0038464-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marilia Grassi

Diretora de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 153838012

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0032329-6

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições:

RESOLVE:

Tornar insubsistente a Portaria nº 116 de 13 de março de 2026, relativa ao PA nº 6016.2026/0032329-6

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

EMEF Mauricio Simão

Portaria   |   Documento: 153605354

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0040156-4

Portaria nº 01 de 26/03/2026

O Diretor de Escola da EMEF Maurício Simão, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ADIMAR LISANDRO, RF 741820/2

- ELIANE RIBEIRO LIMA, RF 7727488/1

- SOLANGE APARECIDA ROVERI DE PAULA LEITE, RF 7958315/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0040156-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EMEF FAGUNDES VARELLA

Portaria   |   Documento: 153919882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0040937-9

Portaria nº 01 de 01/04/2026

O Diretor de Escola da EMEF Fagundes Varella, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Sara Vieira do Nascimento, R.F. 744.497-4/2;

- Joyce Ribeiro, R.F. 792.300-7/1;

- Aparecida Zenaide da Silva, R.F. 825.897.0/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0040937-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 153751318

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0040979-4

PORTARIA Nº 177, DE 30 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Instrução Normativa SME nº 48 /2025, resolve:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Específica de Monitoramento e Avaliação nos termos do disposto nos artigos 65, 66 e 67 da Instrução Normativa SME nº 48 /2025, composta pelos seguintes servidores:

- Glauce Mônica de Jesus Vieira, R.F: 656.662.6/4;

- Luanna Oliveira de Almeida, R.F: 755.061.8/1;

- Célia Araujo da Silva, R.F:7458894/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0040979-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 153757719

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0040157-2

PORTARIA Nº 178, DE 30 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
- Milena de Melo Carneiro, R.F. 749.604.4/1;
- Solange Alves Santana, R.F: 721.960.1/1;

- Fernanda Montelato Costa, R.F. 779.191.7/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0040157-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153676877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

COMUNICADO Nº055 , DE 20 DE MARÇO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA O IV FESTIVAL DE MÚSICA DRE CAMPO LIMPO IN CONCERT INTERCEUS SEI 153359620. É um concurso promovido pela DRE CAMPO LIMPO aos munícipes que fazem parte da comunidade escolar, pertencentes aquele território e aos amigos dos CEUs jurisdicionados pela DRE Campo Limpo a partir dos 16 anos autorizados pelos responsáveis.

O FESTIVAL DE MÚSICA DRE CAMPO LIMPO IN CONCERT INTERCEUS tem como objetivo mostrar o papel educativo e de fomento à cultura e proporcionar à comunidade escolar o acesso à diversidade e a criatividade dos talentos do território.

Podem participar no Festival de Música DRE Campo Limpo In Concert InterCEUs os munícipes que fazem parte da comunidade escolar pertencentes aquele território e os Amigos do CEU a partir dos 16 anos autorizados pelos responsáveis pertencentes a jurisdição da DRE CAMPO LIMPO. O O período para inscrições do FESTIVAL DRE CAMPO LIMPO IN CONCERT se dará a partir da publicação do edital e o período de realização da etapa seletiva será da publicação do edital até o dia 19 de Junho de 2026. Como condição o participante, antes de realizar a sua inscrição, deverá ler atentamente o regulamento.

As incrições para etapa seletiva podem ser realizadas através dos links:

Link de inscrição CEU Campo Limpo: https://forms.gle/F1ZGwcAiLnb5kKtg6

Link de inscrição CEU Cantos do Amanhecer: https://forms.gle/XK7ozduZ9QmG6Tqb9

Link de inscrição CEU Capão Redondo: https://forms.gle/6RfLNJUBi7vdyfsi8

Link de inscrição CEU Casa Blanca: https://forms.gle/Y6U5ENYkP6XBhRjD7

Link de inscrição CEU Feitiço da Vila: https://forms.gle/NhFHsD47WqmEYKtW7

Link de inscrição CEU Guarapiranga: https://forms.gle/HGeL7x5xcanWVKCNA

Link de inscrição CEU Vila do Sol: https://forms.gle/wp37bL3cvMyxkrCQ6

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 153853106

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0042473-4

PORTARIA Nº 01, DE 30 de março de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF PROF AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

David Aguiar Ferreira, R.F. nº 7912129/1

Valquiria Simone Savistzki, R.F. nº 6763863/1

Ana Mourão de Oliveira, R.F. nº 6908071/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0042473-4 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educacão

Ata   |   Documento: 154034057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO Nº 6016.2024/0088600-9

ATA DO SORTEIO PÚBLICO DEFININDO A ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS NOVOS CANDIDATOS CREDENCIADOS CONFORME COMUNICADO Nº 26 DE 19 DE MARÇO DE 2026, PUBLICADO NO DOC DE 25/03/2026, PÁG. 46, REFERENTE DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS NOVOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA ATUAREM COMO INSTRUTORES DE MÚSICA I E II.

Aos trinta dias do mês de março de 2026, a partir das 15 horas, reuniram-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 224/2024, de 24 de junho de 2024, publicada no DOC de 25/06/2024, pág. 14 e retificações publicadas no DOC de 07/03/2025, pág. 21, no DOC de 10/06/2025, pág 17 e no DOC de 10/02/2026, pág. 30, para realização do sorteio público que determinará a ordem de contratação dos novos candidatos credenciados para atuarem como Instrutores de Música I e II, inscritos no 11º Bloco e em conformidade com o disposto no item 6.2.1. e 6.2.1.1. do Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024, págs. 281 a 286 e retificação publicada no DOC 10/02/2025, pág.369, pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU.

Compareceram à reunião os servidores Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9, Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Luis Claudio Terra Amaral, RF: 841.686.9, além dos Instrutores de Música I presentes, Sr. Leandro Derneika Lisi - CPF: XXX.994.298-XX e Sr. Ailton Carneiro Rios - CPF: XXX.211.798-XX.

Ressaltamos que o Sorteio Público será realizado exclusivamente para os novos candidatos credenciados à função de Instrutor de Música I, inscritos no 11º Bloco. Considerando que, para a função de Instrutor de Música II, não há necessidade de sorteio, uma vez que houve apenas 01 (um) candidato deferido.

Realizado o sorteio, ficou assim estipulada a ordem para contratação dos novos candidatos credenciados para atuarem nesta Diretoria Regional de Educação:

Instrutor de Música I

Class. Nome CPF Opção de carga horária

22 - Leandro Derneika Lisi XXX.994.298-XX - 12 horas

23 - Felipe Tacconi Leite da Silva XXX.137.858-XX - 12 horas

24 - Ailton Carneiro Rios XXX.211.798-XX - 12 horas

25 - Crislayne Gonçalves Santos Siqueira XXX.713.488-XX- 12 horas

26 - Ailton Carneiro Rios XXX.211.798-XX - 12 horas

Instrutor de Música II

Nome CPF Opção de carga horária

42 - Rodrigo Moreno Montenegro da Silva XXX.787.128-XX - 12 horas

43 - Rodrigo Moreno Montenegro da Silva XXX.787.128-XX - 12 horas

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada por: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9, Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Luis Claudio Terra Amaral, RF: 841.686.9.

Lúcia Banys Comotti

Diretor I/DICEU

Lista de Classificação   |   Documento: 154079172

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO Nº 6016.2024/0088600-9

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA DOS INSTRUTORES DE MÚSICA I E INSTRUTORES DE MÚSICA II CREDENCIADOS PELO EDITAL SME N°04/2024

Conforme última Lista Geral de Classificados publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 16/03/2026, (SEI 152903830), a Ata da Comissão de Avaliação e Credenciamento, no DOC de 16/03/202 (SEI 152903349), o Comunicado nº 26/2026, no DOC de 25/03/2026, (SEI 153768652) que divulgou os novos candidatos credenciados e a realização do Sorteio Público que determinou a ordem de classificação dos candidados deferidos inscritos no 11° Bloco do Edital SME N° 04/2024, constante no doc. SEI 154034057, fica assim estipulada a Nova Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I e Instrutores de Música II credenciados na Diretoria Regional de Educação Ipiranga:

INSTRUTOR DE MÚSICA I

CLASSIF NOME CPF

01 - Jeferson dos Santos Fernandes - CPF: XXX.929.578-XX

03 - Katleen Staff - CPF: XXX.621.518-XX

04 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

06 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

07 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

08 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

09 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

10 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

11 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

12 - Amanda dos Anjos Gomes de Jesus - CPF: XXX.939.028-XX

13 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

14 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

15 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

16 - Vinicius Roberto Teixeira Conceição - CPF: XXX.681.768-XX

17 - Marcelo Farias Cardoso - CPF: XXX.216.058-XX

18 - Marcelo Farias Cardoso - CPF: XXX.216.058-XX

19 - Jânio Marcio Barbosa da Silva - CPF: XXX.984.815-XX

20 - Jânio Marcio Barbosa da Silva - CPF: XXX.984.815-XX

21 - Fábio Kuriaki Vitorino Ferreira - CPF: XXX.221.018-XX

22 - Leandro Derneika Lisi - CPF: XXX.994.298-XX

23 - Felipe Tacconi Leite da Silva - CPF: XXX.137.858-XX

24 - Ailton Carneiro Rios XXX.211.798-XX - CPF: 12 horas

25 - Crislayne Gonçalves Santos Siqueira - CPF: XXX.713.488-XX

26 - Ailton Carneiro Rios - CPF: XXX.211.798-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA II:

CLASSIF NOME CPF

01 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

02 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

03 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

05 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

06 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

07 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

08 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

09 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

10 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

11- Gabriella Emy Dal'Jovem - CPF: XXX.893.348-XX

12 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

13 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

15 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

16 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

17 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

18 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

19 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

20 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

21 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

22 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

23 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

24 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

25 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

26 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

27 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

29 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

30 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

31 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

34 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

36 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

37 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

38 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

39 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

40 - Adonai Agni Assis - CPF: XXX.425.238-XX

41 - Adonai Agni Assis - CPF: XXX.425.238-XX

42 - Rodrigo Moreno Montenegro da Silva - CPF: XXX.787.128-XX

43 - Rodrigo Moreno Montenegro da Silva - CPF: XXX.787.128-XX

Lúcia Banys Comotti

Diretor I/DICEU

Setor Jurídico

Despacho de Retificação   |   Documento: 153975590

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0135564-3

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Onde se lê:

R$ 12.610,39 (doze mil seiscentos e dez reais e trinta e nove centavos).

Leia-se:

R$ 16.526,78 (dezesseis mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Unidade de Custódia

Despacho   |   Documento: 153972348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Despacho Refificatório da publicação do DOC de 31/03/2026, pág. 569.

Leia-se como segue e não como constou:

PROCESSO SEI nº 6016.2023/0051651-0

ASSUNTO: Despacho de Aditamento do T.C. N.º 42/DRE IQ/2023 - EMPRESA ALLNET TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA.

I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 42/DRE IQ/2023, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 01.227.675/0001-30, cujo escopo é a prestação de locação de Sistema de PABX com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, atendendo as normas da Anatel, visando a prorrogação da vigência, que se encerra em 31/03/2026, por mais 30 meses, compreendendo o período de 01/04/2026 a 01/10/2028. O valor total a ser pago é de R$191.551,80 (cento e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos)

II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho, onerando as dotações orçamentárias, para o ano de 2026, conforme segue:

16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$23.823,90 (vinte e três mil oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos), referente a DRE;

16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$24.579,36 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente ao CEU;

16.19.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$9.062,28 (nove mil sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), referente a CEMEI, compreendendo o período de 01/04/2026 a 31/12/2026, totalizando o valor de R$57.465,54 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); e para os anos vindouros:

Exercício 2027: No valor de R$76.620,72 (setenta e seis mil seiscentos e vinte reais e setenta e dois centavos), compreendendo o período de 01/01/2027 a 31/12/2027.

Exercício 2028: No valor de R$57.465,54 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) , compreendendo o período de 01/01/2028 a 01/10/2028.

III - Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO os seguintes servidores para exercer a fiscalização desta contratação: Fiscal: Vanderlei Ribeiro Pereira 675.21.0, Suplentes: 1º) Luciana de Almeida Peixinho 660.313.1, 2º) Roseli Garcia Cardoso - RF 734.906.8, 3º) Sandra Almeida Severo Martines Garcia 808.975.2.

IV - Publique-se

V - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Portaria   |   Documento: 154030701

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2022/0034315-0
PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL

PORTARIA Nº 99, DE 02 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto na Instrução Normativa SME Nº 18 de 24 de Março de 2026,

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão de Acompanhamento do Prêmio de Excelência Educacional, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Itaquera, com os seguintes membros:

Pedro Paulo de Oliveira Alcantara - RF: 772.271.1/1

Elaine Rodrigues da Silva - RF: 732.406.5/2

Valdilene Maria Oliveira do Nascimento - RF: 773.222.8/2

II - A Comissão ora constituída, tem como objetivos orientar e apoiar as Associações no controle da aplicação dos recursos, sendo suas atribuições em conformidade com o artigo 26 da Instrução Normativa SME Nº 18/2026:

I. Providenciar os documentos necessários para a efetivação do pagamento às Associações;

II. Orientar as Associações quanto à correta utilização dos recursos e quanto à prestação de contas, em conformidade com as normas do Prêmio e do funcionamento da APM;

III - Analisar a prestação de contas, em obediência às normas municipais e estaduais concernentes;

IV - Dar conhecimento ao Diretor Regional de Educação do parecer técnico de sua análise para encaminhamento dos documentos à SME;

V - Informar à SME acerca das prestações de contas das Associações, para encaminhamento dos documentos à SME.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

EMEI PROF. LOURENCO FILHO

Portaria   |   Documento: 154002161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEI PROFESSOR LOURENÇO FILHO

PORTARIA Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0036180-5

O Diretor de Escola da EMEI PROFESSOR LOURENÇO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CLEIDE APARECIDA BALDUINO, R.F. nº 773.646.1/2;

- ANA PAULA PEREGRINO SOLAI, R.F. nº 824.333.6/1;

- MATILDE DE JESUS MARCOS, R.F. nº 798.143.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0036180-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Renata Cocato Costa

Diretor de Escola

CEI DIRETA LAUZANE PAULISTA

Portaria   |   Documento: 153795531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ CEI LAUZANE PAULISTA

Portaria nº 01/2026 de 30/03/2026

SEI nº 6016.2026/0021812-3

O Diretor de Escola do CEI Lauzane Paulista, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sr.ª Rejane Cardoso Teixeira, RF 795.117.5/1, Professora de Educação Infantil, lotado e em exercício no CEI Lauzane Paulista, E.H. 162800000430000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos VIII do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no art. 187 e parágrafos da Lei nº. 8.989/79, alterados pelo art. 5º da Lei nº 10.806/89.

Adriana S. Voigtel de Oliveira

Diretor de Escola

EMEF JARDIM FONTALIS

Portaria   |   Documento: 153981861

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEF JARDIM FANTALIS

PORTARIA Nº01 , DE 04 DE ABRIL DE 2026

SEI Nº.6016.2026/0034872-8

O Diretor de Escola da EMEF JARDIM FONTALIS , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Lis Conceição Novaes , R.F. nº 781.723.1/1;

- Regina de Lima Arantes Gonçalves , R.F. nº 821.613.4/1;

- Vanessa Vecino de Andrade Silva , R.F. nº879.222.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0034872-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Ana Paula Santos Bertoldo

Diretor de escola

RF:80299065

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 154069651

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0044085-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VILA SANTA INÊS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 07/2026 (154068670) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (154068736) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Retificação   |   Documento: 154019390

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2026/0034744-6

PORTARIA Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2026

RETIFICAÇÃO

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, em especial, da delegação de competência conferida pelo Título de Nomeação nº 35, de 28 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Retificar a publicação da Portaria nº 37, de 16 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/03/2026, páginas 24 a 29, conforme segue:
CEU CEI TRÊS PONTES
Onde se lê: MARCIA APARECIDA NERIS MOREIRA - RF: 738.460-2/3
Leia-se: MARCIA APARECIDA ALVES DA COSTA - RF: 812.261-0/1

CEU CEMEI SÃO MIGUEL
Onde se lê: IVETE LIMA BARBOSA - RF: 681.271-6
Leia-se: IVETE LIMA DE SOUZA - RF: 681.271-6

EMEF MILTON PEREIRA COSTA
Onde se lê: LUCIEMERE GONCALVES DA SILVA - RF: 842.560-4/1
Leia-se: LUCIMERE GONCALVES DA SILVA - RF: 842.560-4/1

Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 37, de 16 de março de 2026.

Retificação   |   Documento: 154016619

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2026/0035659-3

PORTARIA Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2026

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, em especial, da delegação de competência conferida pelo Título de Nomeação nº 35, de 28 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Tornar pública, por omissão, a inclusão dos servidores abaixo relacionados para compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 56.669, de 1º de dezembro de 2015, referente à Portaria nº 40, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/03/2026, páginas 55 a 62:

CEI ALGODÃO DOCE
LETICIA SILVEIRA DA CRUZ - CPF: XXX.817.228-XX
TALITA APARECIDA BUENO - CPF: XXX.094.558-XX
ROSANA DE JESUS FERREIRA - CPF: XXX.476.088-XX

CEI AMOR ETERNO
WANESSA CLAUDIA FURTADO SILVA - CPF: XXX.057.834-XX
DANIELA NUNES ARAUJO - CPF: XXX.700.658-XX
ANA PATRICIA DA SILVA - CPF: XXX.563.249-XX

CEI CAMINHO DOURADO I
JAQUELINE DOS SANTOS - CPF: XXX.758.818-XX
BRUNA DOS SANTOS - CPF: XXX.758.808-XX
CRISTIANE APARECIDA SILVA PEREIRA - CPF: XXX.715.898-XX

CEI CAMINHO DOURADO III
ALINE LUMY KITAMURA ONO - CPF: XXX.923.218-XX
TILDE FABIANA DE JESUS PINTO - CPF: XXX.657.648-XX
CAMILA ALVES DE SOUZA - CPF: XXX.668.658-XX

CEI CATAVENTO
THAIS DA SILVA ROCHA - CPF: XXX.472.598-XX
LUCIANA ALEXANDRINA DE QUEIROZ FERREIRA - CPF: XXX.056.348-XX
DANIELLE DA SILVA ALVES SERRA - CPF: XXX.336.578-XX

CEI DESCOBRINDO TALENTOS
ABIGAIL GOMES COSTA - CPF: XXX.982.548-XX
ALINE BISPO MOIZES FERREIRA - CPF: XXX.972.128-XX
CLEONICE LUZ MARIANO - CPF: XXX.862.148-XX

CEI ESPAÇO FELIZ
THUANY CRISTINA DE LIMA NOGUEIRA - CPF: XXX.416.868-XX
SUELI VIEIRA MATIAS - CPF: XXX.332.048-XX
DENISE ALVES DA SILVA BARBOSA - CPF: XXX.431.968-XX

CEI RAIO DE LUZ
ADELMA DE ALMEIDA GUEDES - CPF: XXX.033.118-XX
MARINA PEREIRA CUSTÓDIO - CPF: XXX.418.368-XX
NILDA CELESTINO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: XXX.135.898-XX

CEI RECANTO DOS PEQUENINOS II
JULIANA ANDRADE DE ALMEIDA - CPF: XXX.471.748-XX
DARCI GOMES DA SILVA - CPF: XXX.083.754-XX
MICHAELLA DE ASSIS VIEIRA DOS SANTOS - CPF: XXX.752.098-XX

CEI URIEL
CAMILA ORCINE GARCIA - CPF: XXX.144.228-XX
KELLY NEVES MIRANDA - CPF: XXX.012.848-XX
DANIELE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.503.028-XX

CEI VEREDAS
ARIAD RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: XXX.171.458-XX
FERNANDA DOS SANTOS ALVES - CPF: XXX.066.598-XX
ARIANA XAVIER DA SILVA - CPF: XXX.109.228-XX

Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 40, de 17 de março de 2026.

Portaria   |   Documento: 153934629

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0042768-7

PORTARIA Nº 79, 01 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JOSÉ LUIS FEIJO NUNES, R.F. nº 692.234.1/1;

- DALILA DE CARVALHO SILVA GOIS, R.F. nº 772.698.8/1;

- RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS GONZALES, R.F. nº 694.399.3/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0042768-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153943997

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0043054-8

PORTARIA Nº 80, 01 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CYNTIA SIMONE DE SOUZA RODRIGUES, R.F. 723.469.4/1;

- RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS, R.F. 930.048.1/1;

- ELIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS, R.F. 571.045.6/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0043054-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153979597

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0041468-2

PORTARIA Nº 02/2026 de 01/04/2026

O Diretor de Escola da EMEF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS, R.F. nº 784.301.1/3;

- GISELE MARIANO PASCHALIS, R.F. nº 819.316.9/1;

- FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA, R.F. nº 809.209.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0041468-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153978838

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0041483-6

PORTARIA Nº 03/2026 de 01/04/2026

O Diretor de Escola da EMEF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS, R.F. nº 784.301.1/3;

- GISELE MARIANO PASCHALIS, R.F. nº 819.316.9/1;

- FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA, R.F. nº 809.209.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0041483-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 153748472

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0004487-2

Recorrente:

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

CCM nº:

8.174.429-3

CNPJ nº:

59.109.165/0001-49

Advogados:

Dr. Leandro Cabral e Silva (OAB/SP nº 234.687) e Dra. Camilla Coelho Pardini (OAB/SP nº 174.739)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0051263-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.890.001-5 e ISS/AII 6.890.003-1

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0051263-7 (doc. nº 153746761) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 2006-0.081.652-0 (doc. nº 149783373), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ISS. Alega a Recorrente que, no entendimento exarado pelo Acórdão Recorrido, a Turma Julgadora a quo considerou que incide ISS sobre as receitas contabilizadas nas Contas COSIF nº 7126010900 - LUCROS NA ALIENAÇÃO LEASING; 7126010903 - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAL, por considerar que a base de cálculo do ISS nas operações de leasing é a integralidade do valor contratado, não sendo possível dissociar o VRG dos demais valores do contrato; que este entendimento diverge frontalmente do Acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas, nos autos do Processo nº 2006-0.081.652-0 (Acórdão Paradigma), segundo o qual apenas o valor da prestação do serviço em si pode ser considerado base de cálculo do ISS, não cabendo a cobrança de ISS sobre “obrigações de dar”.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, a decisão do Recurso de Revisão nº 2006-0.081.652-0 - CR não serve de paradigma, neste caso, pelas seguintes razões:

5.2. A referida decisão foi proferida com base em legislação diversa da legislação em que se fundamentou a decisão recorrida. Com efeito, a decisão paradigma está fundamentada no item 95 do art. 1º da Lei Municipal 10.423/87, onde se entendeu que, no que respeita à incidência do ISS sobre os valores que correspondem a operações de garantia em contratações de avais e fianças, os serviços de prestação de garantia não estavam previstos em nenhum dos itens da Lista de Serviços disposta pela Lei Municipal nº 10.423/87; por outro lado, a decisão recorrida, diferentemente, considerou que, conforme a Instrução Normativa SF nº 01/2006 e a Resolução BACEN nº 2309/1996, a base de cálculo incidente nas operações de arrendamento mercantil (subitem 15.09 do art. 1º da Lei Municipal 13.701/03) seria a integralidade do valor contratado - preço do serviço, pois corresponderia à contraprestação dada ao prestador pela atividade de oferecer um bem para ser utilizado, facultando ao arrendatário a opção de adquiri-lo, com a existência de financiamento e outros serviços, não sendo possível dissociar o valor residual garantido dos demais valores que compreendem o valor contratado a fim de afastá-lo da base de cálculo do ISS, até porque o contrato de leasing seria uno. Desta forma, não há falar em divergência de interpretação da legislação tributária, por se tratar de dispositivos normativos distintos e fatos geradores sujeitos a legislações diferentes em razão do momento de sua ocorrência;

5.3. Ausência de similitude fática entre a decisão recorrida (que exige ISS sobre o valor do VRG registrado nas Contas COSIF nº 7126010900 - LUCROS NA ALIENAÇÃO LEASING; 7126010903 - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAL - item 15.09 do art. 1º da Lei Municipal 13.701/03 ); e a decisão paradigma (que exige ISS sobre a conta COSIF 7.1.9.70004 - RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS - item 95 do art. 1º da Lei Municipal 10.423/87), de modo que as decisões recorrida e a indicada como paradigmática não podem ser comparadas para os fins pretendidos pela Recorrente.

6. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

30 de março de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 153938126

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2026/0015438-4

Recorrente:

ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

CNPJ nº:

60.537.263/0394-53

CCM nº:

4.160.433-4

Advogado(s):

Dra. Camila Bonolo Parisi (OAB/SP 206.593) e Dr. Antonio Esteves Jr. (OAB/SP 183.531)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044130-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.874.500-1, ISS/AII 6.874.501-0, ISS/AII 6.874.502-8, ISS/AII 6.874.503-6, ISS/AII 6.874.504-4, ISS/AII 6.874.505-2 e ISS/AII 6.874.506-0

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044130-6 (doc. nº 153937201) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (doc. nº 151750745), ora apresentada como paradigmática.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.1. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 4ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

5.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de sorte que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

5.3. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em espaços cedidos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.06 antes da LC 157/2016 e Lei Municipal nº 16.757/2017; e pelo subitem 17.24 posteriormente ao advento das referidas leis, conforme Parecer Normativo SF nº 01/2016 e Parecer Normativo SF nº 02/2018 - vide ementa do julgado recorrido: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO);

5.4. Já na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (Decisão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de produção audiovisual - produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.16, somente a partir de outubro de 2022, com base na aplicação do Parecer Normativo SF nº 03/2022 - vide ementa do julgado paradigma: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS - AUTUAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE FILMES PUBLICITÁRIOS - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO NO ITEM 17.06 (“ELABORAÇÃO DE DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS”) - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTEDIMENTO ANÁLOGO AO QUE INSPIROU O ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05, UMA VEZ QUE CABE AO JUDICIÁRIO A ÚLTIMA PALAVRA ACERCA DA ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ISS QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2017 - EFEITOS TEMPORAIS DO PARECER NORMATIVO 03/2022 - EFEITOS PROSPECTIVOS DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DA RECORRENTE NO ITEM 17.06 - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ISS - MANUTENÇÃO APENAS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL, PELO VALOR MÍNIMO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO).

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 153940457

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2026/0015434-1

Recorrente:

ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

CNPJ nº:

60.537.263/0370-86

CCM nº:

4.160.213-7

Advogado(s):

Dra. Camila Bonolo Parisi (OAB/SP 206.593) e Dr. Antonio Esteves Jr. (OAB/SP 183.531)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044120-9

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.875.280-6, ISS/AII 6.875.281-4, ISS/AII 6.875.282-2, ISS/AII 6.875.283-0, ISS/AII 6.875.284-9, ISS/AII 6.875.285-7, ISS/AII 6.875.286-5, ISS/AII 6.875.287-3, ISS/AII 6.875.288-1, ISS/AII 6.875.289-0 e ISS/AII 6.875.290-3

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044120-9 (doc. nº 153939572) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (doc. nº 151750009), ora apresentada como paradigmática.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.1. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 4ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

5.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de sorte que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

5.3. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em espaços cedidos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.06 antes da LC 157/2016 e Lei Municipal nº 16.757/2017; e pelo subitem 17.24 posteriormente ao advento das referidas leis, conforme Parecer Normativo SF nº 01/2016 e Parecer Normativo SF nº 02/2018 - vide ementa do julgado recorrido: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO);

5.4. Já na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (Decisão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de produção audiovisual - produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.16, somente a partir de outubro de 2022, com base na aplicação do Parecer Normativo SF nº 03/2022 - vide ementa do julgado paradigma: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS - AUTUAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE FILMES PUBLICITÁRIOS - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO NO ITEM 17.06 (“ELABORAÇÃO DE DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS”) - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTEDIMENTO ANÁLOGO AO QUE INSPIROU O ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05, UMA VEZ QUE CABE AO JUDICIÁRIO A ÚLTIMA PALAVRA ACERCA DA ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ISS QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2017 - EFEITOS TEMPORAIS DO PARECER NORMATIVO 03/2022 - EFEITOS PROSPECTIVOS DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DA RECORRENTE NO ITEM 17.06 - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ISS - MANUTENÇÃO APENAS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL, PELO VALOR MÍNIMO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO).

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 153975789

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2026/0015437-6

Recorrente:

ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

CNPJ nº:

60.537.263/0253-12

CCM nº:

3.888.216-7

Advogado(s):

Dra. Camila Bonolo Parisi (OAB/SP 206.593) e Dr. Antonio Esteves Jr. (OAB/SP 183.531)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044127-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.874.519-2, ISS/AII 6.874.520-6, ISS/AII 6.874.521-4, ISS/AII 6.874.522-2, ISS/AII 6.874.523-0, ISS/AII 6.874.524-9, ISS/AII 6.874.525-7, ISS/AII 6.874.526-5, ISS/AII 6.874.527-3, ISS/AII 6.874.528-1 e ISS/AII 6.874.529-0

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044127-6 (doc. nº 153975147) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (doc. nº 151750387), ora apresentada como paradigmática.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.1. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 4ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

5.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de sorte que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

5.3. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em espaços cedidos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.06 antes da LC 157/2016 e Lei Municipal nº 16.757/2017; e pelo subitem 17.24 posteriormente ao advento das referidas leis, conforme Parecer Normativo SF nº 01/2016 e Parecer Normativo SF nº 02/2018 - vide ementa do julgado recorrido: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO);

5.4. Já na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (Decisão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de produção audiovisual - produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.16, somente a partir de outubro de 2022, com base na aplicação do Parecer Normativo SF nº 03/2022 - vide ementa do julgado paradigma: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS - AUTUAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE FILMES PUBLICITÁRIOS - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO NO ITEM 17.06 (“ELABORAÇÃO DE DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS”) - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTEDIMENTO ANÁLOGO AO QUE INSPIROU O ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05, UMA VEZ QUE CABE AO JUDICIÁRIO A ÚLTIMA PALAVRA ACERCA DA ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ISS QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2017 - EFEITOS TEMPORAIS DO PARECER NORMATIVO 03/2022 - EFEITOS PROSPECTIVOS DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DA RECORRENTE NO ITEM 17.06 - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ISS - MANUTENÇÃO APENAS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL, PELO VALOR MÍNIMO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO).

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 153978901

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2026/0015442-2

Recorrente:

ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

CNPJ nº:

60.537.263/0510-70

CCM nº:

4.309.225-0

Advogado(s):

Dra. Camila Bonolo Parisi (OAB/SP 206.593) e Dr. Antonio Esteves Jr. (OAB/SP 183.531)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044131-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.875.306-3, ISS/AII 6.875.307-1, ISS/AII 6.875.308-0, ISS/AII 6.875.310-1, ISS/AII 6.875.312-8, ISS/AII 6.875.313-6, ISS/AII 6.875.317-9, ISS/AII 6.875.318-7, ISS/AII 6.875.320-9 e ISS/AII 6.875.322-5

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0044131-4 (doc. nº 153978221) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (doc. nº 151750918), ora apresentada como paradigmática.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.1. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 4ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

5.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de sorte que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

5.3. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em espaços cedidos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.06 antes da LC 157/2016 e Lei Municipal nº 16.757/2017; e pelo subitem 17.24 posteriormente ao advento das referidas leis, conforme Parecer Normativo SF nº 01/2016 e Parecer Normativo SF nº 02/2018 - vide ementa do julgado recorrido: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO);

5.4. Já na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0053512-0 (Decisão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços de produção audiovisual - produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos, cujo enquadramento tributário se deu pelo subitem 17.16, somente a partir de outubro de 2022, com base na aplicação do Parecer Normativo SF nº 03/2022 - vide ementa do julgado paradigma: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS - AUTUAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE FILMES PUBLICITÁRIOS - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO NO ITEM 17.06 (“ELABORAÇÃO DE DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS”) - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTEDIMENTO ANÁLOGO AO QUE INSPIROU O ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05, UMA VEZ QUE CABE AO JUDICIÁRIO A ÚLTIMA PALAVRA ACERCA DA ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ISS QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2017 - EFEITOS TEMPORAIS DO PARECER NORMATIVO 03/2022 - EFEITOS PROSPECTIVOS DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DA RECORRENTE NO ITEM 17.06 - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ISS - MANUTENÇÃO APENAS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL, PELO VALOR MÍNIMO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO).

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 154006943

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0006085-1

Recorrente:

DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A.

CCM nº:

5.354.756-0

CNPJ nº:

23.511.655/0001-20

Advogado(s):

Dr. Leonardo Mazzillo (OAB/SP nº 195.279)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050471-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.889.875-4 e ISS/AII 6.889.876-2

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050471-5 (doc. nº 154006240) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2005-0.218.977-7 (doc. nº 154006507), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA NULIDADE POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Alega a Recorrente que a discussão travada no presente recurso de revisão consiste na insuficiência do procedimento fiscalizatório que ensejou a lavratura dos autos de infração que se pretende cancelar; que os vícios e nulidades que maculam o procedimento fiscalizatório no caso concreto saltam aos olhos, como exposto nos autos, e devem ser reconhecidos para que a autuação em epígrafe seja cancelada; que conforme se verifica do relatório circunstanciado dos autos de infração, a I. Fiscalização considerou que todos as receitas registradas nas rubricas contábeis do grupo COSIF 7121 (Rendas de Arrendamentos Financeiros - Recursos Internos), em particular na rubrica contábil interna 712100013030 (Lucro na Venda de Bens Arrendados), referiam-se ao VRG, presunção impossível de ser firmada apenas pelos elementos solicitados pelo D. Autoridade Fiscal, sendo assim, ao não se proceder de forma diligente como se espera, é induvidoso que o trabalho fiscal restou incompleto, de forma que prejudicou o pleno exercício do direito de defesa por parte da Recorrente; que nos autos de infração ora combatidos, a Fiscalização não apontou a correlação lógica entre os fundamentos de fato e de direito, bem como não trouxe aos autos qualquer prova para sustentar a cobrança; que o lançamento realizado pela Fiscalização deve vir acompanhado das provas pertinentes a demonstrar a ocorrência do fato gerador a ensejar a cobrança de tributo, tendo em vista que tal incumbência configura dever da Administração Pública com fundamento nos princípios que lhe são aplicáveis e no princípio da legalidade que rege o Sistema Tributário Nacional. Nesse sentido a Recorrente apresenta como paradigma a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2005-0.218.977-7 (Acórdão Paradigma) que, em situação semelhante, teria decidido de modo diverso, ou seja, diferentemente do que foi decidido no acórdão paradigma, a I. Fiscalização levou adiante cobrança fundada em procedimento fiscalizatório claramente insuficiente, que chegou a conclusões e presunções infundadas, sem embasamento no contexto fático e da legislação aplicável.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelas razões a seguir explicitadas;

5.2. O ponto de divergência elencado pela Recorrente não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, nos termos do art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim, da convicção das respectivas Câmaras Julgadoras em relação à motivação/fundamentação do procedimento fiscalizatório em face dos contextos processuais e fáticos apresentados em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

5.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o Acórdão Paradigma. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a cobrança de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no item 15.09 do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Tributação 05851 (Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil - "leasing"). Entendeu a 3ª Câmara Julgadora, por unanimidade neste ponto, que o relatório conclusivo da fiscalização seria bem abrangente, detalhando todas as fases da operação fiscal que culminou na lavratura dos autos de infração. Ademais, não teria havido a apresentação de provas em sede de impugnação capazes de afastar a conclusão firmada pela fiscalização, decorrente da análise das contas contábeis COSIF da Recorrente, razão pela qual decidiu-se que o lançamento tributário atenderia os requisitos do art. 142 do CTN e do art. 11 e demais dispositivos correlatos na Lei nº 14.107/2005. Constou da ementa do julgado recorrido em relação à matéria: EMENTA - ISS. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. Lançamento tributário atende os requisitos no art. 142 do CTN e do art. 11 da Lei 14.107/05. [...] RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; Já na decisão nº 2005-0.218.977-7 - 2ª CJ (Acórdão Paradigma) firmou-se o entendimento de que caberia ao Fisco demonstrar, com base em suporte probatório, o reenquadramento tributário pretendido no item 84 da antiga Lista de Serviços veiculada pela Lei Municipal nº 10.423/1987 (Serviços de mercadologia em geral, inclusive planejamento e execução de campanhas publicitárias, elaboração de material publicitário, promoção de vendas e negócios e mediação publicitária), o que não ocorreu, pois todas as provas coligidas àqueles autos formaram a convicção do julgador no sentido de não ser correto o pretendido reenquadramento tributário, mas sim, o enquadramento efetuado pelo contribuinte no item 85 (Veiculação de publicidade) da referida Lista de Serviços. O Acórdão Paradigma foi assim ementado, na parte que interessa: EMENTA - ISS [...] ENQUADRAMENTO - ÔNUS DA PROVA - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO - PRECLUSÃO - MULTA - AÇÃO FISCAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - ÔNUS DE PROVAR A INFRAÇÃO É DO FISCO [...] 4. O ônus de provar que os serviços prestados têm natureza diversa da que foi regularmente escriturada e contabilizada é da fiscalização. Não havendo nos autos nenhuma prova ou menção a essa divergência, há que ser anulada a autuação fiscal; [...] 9. O embaraço à fiscalização deve ser provado pelo Fisco. A simples menção de que o contribuinte foi verbalmente intimado a apresentar documentos e não os apresentou é insuficiente para fundamentar o lançamento de ofício. Logo, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos fático-jurídicos que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

2 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 154044404

Referência:

Pedido de Reconsideração de Despacho SEI nº 6017.2026/0024208-9

Requerente:

AUTOPASS S.A.

CCM nº:

3.899.009-1

CNPJ nº:

07.140.538/0001-40

Advogado(s):

Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)

Recorrida:

Decisão proferida pela Presidência do CMT em sede de admissibilidade de Recurso de Revisão

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.889.032-0 e ISS/AII 6.889.033-8

DESPACHO:

1. Pelo presente a Requerente apresenta Pedido de Reconsideração em face da decisão proferida pela Presidência do CMT nos autos do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0000781-0, a qual não admitiu e negou seguimento ao recurso por ela interposto, conforme doc. nº 154043792 deste processo.

2. Todavia, em que pese a irresignação da Requerente, não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. A teor do contido no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos.

3. Quanto à alegação “DA IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO”, esclareça-se que, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 54.464, de 15 de outubro de 2013, quando houver advogado constituído no processo ou expediente administrativo, o que é o caso dos autos, a intimação deverá ser feita na pessoa do defensor. Assim, o patrono da Requerente Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221.676) foi regularmente intimado da decisão proferida no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0063558-5, por meio eletrônico, via DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, em 27/12/2025 (ciência tácita), conforme doc. nº 149031119 do referido recurso ordinário, em consonância com o disposto no art. 44, § 4º da Lei Municipal nº 15.406, de 8 de julho de 2011; no art. 7º, § 4º, do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015 e na Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.

4. Nos termos do art. 18, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com a redação dada pela Lei Municipal nº 16.220/2015, os prazos para apresentação de recursos ficam suspensos entre os dias 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro subsequente, recomeçando a correr pelo que lhes sobejar a partir do dia útil seguinte. Desta forma, o prazo para interposição de Recurso de Revisão começou a fluir do dia 12/01/2026 (segunda-feira) findando-se em 26/01/2026 (segunda-feira). Como o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0000781-0 foi interposto em 05/01/2026 (segunda-feira), conforme comprova o doc. nº 148889552 do referido processo, o recurso foi considerado tempestivo, razão pela qual foi devidamente conhecido, processado e julgado.

5. Por fim, quanto à afirmação de que “...a matéria de fundo e a necessidade de uniformização da jurisprudência administrativa justificam uma análise mais detida da controvérsia, razão pela qual se requer a reconsideração da decisão proferida.”, esclarecemos que não merece acolhida a afirmação da Recorrente de que caberia às Câmaras Reunidas o conhecimento de ofício das matérias alegadas com o fim de uniformizar a jurisprudência administrativa. Com efeito, a função do Recurso de Revisão é dirimir eventual divergência de interpretação da legislação tributária entre as Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas, de modo que é dever legal do Contribuinte demonstrar este dissenso interpretativo sob pena de não admissão do recurso, o que é o caso dos autos. Desta forma, não se admite a utilização do Recurso de Revisão como 3ª Instância Administrativa, o que já foi devidamente afastado por este Colegiado, conforme precedente: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DE REVISÃO NÃO PODE SER MANEJADO COMO TERCEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO (RECURSO DE REVISÃO nº: 6017.2016/0009039-6).

6. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho.

7. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

2 de abril de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 153974595

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0015182-2 ref. a 2 (duas) inscrições no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, em nome de Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF 680.792-5, realizado no período de 23/03/2026 a 26/03/2026, em Foz do Iguaçu/PR, no valor de RR$12.000,00 (doze mil reais).

Despacho   |   Documento: 154075241

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 153969585

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 153967936, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, observado ainda o § 2º do Decreto nº 58.261/2018, AUTORIZO a concessão de diárias ao servidor Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664-1, CPF nº XXX.631.018-XX, Secretário Municipal, para deslocamento no período de 07 à 09/04/2026 para participação na Cerimônia de Posse de membros no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) a ser realizada em Brasília/DF, e respectiva emissão das notas de empenho e liquidação no valor total de R$ 1.424,00 (Um Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 153898303, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 28.287/2026 (153898609).

Relatório   |   Documento: 154023098

DEMONSTRATIVO DE EMPENHAMENTOS PROCESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EM MARÇO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Relação de notas de empenho emitidas
NOTA DE EMPENHO CREDOR OBJETO VALOR
30289 LOC WORKMATES SERVICOS LTDA DEA - Serviços de copeiragem (insumos) 735,56
30624 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA DEA - TC 13/2024 - Crédito em Nuvem 68.682,08
35558 VIVA A MAIS LTDA Aquisição de 300 (trezentos) Headsets 20.997,00
38023 LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS SA DEA - TC 05/2023 - Locação de veiculo com motorista 10.475,53
38026 LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS SA DEA - TC 05/2023 - Locação de veiculo com motorista 7.682,06
29293 FAGNER ELIAS DOS SANTOS Adiantamento inscrição na Expo Contábil 2026, dia 10/03/2026 em SP 60,00
29360 GABRIEL SEABRA FERREIRA 06788886636 Serviços de cópia, digitalização e plotagem (com operador) 99.000,00
29473 GABRIEL SEABRA FERREIRA 06788886636 Serviços de cópia, digitalização e plotagem (sem operador) 57.159,00
29996 GUILHERME HERVILHA LIGERO Adiantamento inscrição 13° Cong. Inter. de Compliance de 05 a 07/05 em SP 4.070,00
29999 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA Adiantamento no 21º Cong. Bras. de Pregoeiros e Agentes de contratação de 23 a 26/03 em Foz do Iguaçu/PR 12.000,00
30476 JONATHAN BARROS VITA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 1.981,20
30498 SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 1.981,20
30501 MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 1.981,20
30543 ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY Adiantamento - Inscrição RSA Conference - 22 à 26/03/2026 - São Francisco/EUA 32.000,00
30585 FABIO LEMOS CURY Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 2.971,80
30589 SARINA SASAKI MANATA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 2.971,80
30592 MARCIO CESAR COSTA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 2.971,80
30595 FATIMA PACHECO HAIDAR Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 2.971,80
30602 MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 2.971,80
30607 SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 1.981,20
30610 RAQUEL HARUMI IWASE Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 2.971,80
30611 EDUARDO DE PAIVA GOMES Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 1.981,20
30612 RUTI KAZUMI NAKAGAKI Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 1.981,20
30614 VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024/2026 1.981,20
31030 NAVISYSTEM IMPORTACAO LTDA TC nº 03/2023 - Locação e manutenção de leitores/scanner de microfichas. 31.458,00
31077 FLORINDA ROQUE Adiantamento - Inscrição Curso: Estudo e Elab. de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade de Planilha nas contratações - 14 à 17/04 - João Pessoa/PB 4.995,00
31146 ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTRIOS LTDA APET Contrat. de Curso Transação e outros meios extrajudiciais de solução de conflitos em matéria tributária 2.700,00
31156 ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTRIOS LTDA APET Contrat. de Curso Extensão Economia Digital e a Nova Tributação do Consumo no Brasil 8.100,00
31279 ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTRIOS LTDA APET Contrat. de Curso Teoria do Direito Aplicada ao Direito Tributário 3.200,00
33324 INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA TC 07/2024 - Impressão de documentos eletrônicos 72.411,63
33875 FABIANA SILVA ZAVATTO Adiantamento - Inscrição - Congr. Bras. de Licitações e Contratos - 25 a 28/05 - Brasília/DF 6.545,50
34488 DATAVIRTUS TREINAMENTOS LTDA Contrat. de Curso Análise Financeira 3.113,50
34924 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP AS TC 13/2024 - Crédito em Nuvem 5.407.075,62
35133 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA TC 15/2024 - Coffee Break 4.500,00
35606 GILBERTO MELO ENGENHARIA JURIDICA LTDA Contrat. de curso Cálc. Judiciais e de Precatórios na Justiça Comum 5.488,00
36204 AVANTE BOMBEIROS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Brigada de incêndio 196.095,60
36605 FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SAO PAULO Contrat. de curso MBA em Compliance e ESG - USP Esalq 11.820,60
36917 FAGNER ELIAS DOS SANTOS Adiantamento inscrição evento "IA Summit" Imersão em IA para os fluxos e rotinas da Adm. Pública de 27 a 29/05, em Blumenau/SC" 11.380,00
37013 JK TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA TC nº 11/2022 - Serv. de loc. de veículos com motorista 163.901,28
37017 JK TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA TC nº 11/2022 - Serv. de loc. de veículos com motorista - Pedágio/estacionamento 597,92
37305 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA TC nº 50/2024- Sistema de Benefícios Financeiros e Creditícios 505.222,28
37309 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA TC nº 15/2021 - Projeto e manutenção de softwares 1.491.048,77
38053 VALDECIR GOMES DE MAGALHAES Adiantamento inscrição evento E-Social e EFD-Reinf com foco na DCTF Web para Órgãos Públicos: Obrigações fiscais e trabalhistas simplificadas, de 06 a 08/05 em São Paulo/SP. 3.990,00
Valor total das notas de empenho emitidas em março de 2026 8.278.204,13
Relação de notas de empenho anuladas
NOTA DE EMPENHO CREDOR OBJETO VALOR
6423 GABRIEL HERVILHA LIGERO Adiantamento para aquisição de licenças Full Seat do plano Figma Organization 5.790,97
10627 GABRIEL HERVILHA LIGERO Adiantamento - CCD Pequeno vulto 1.931,50
25511 ISAAC LIBARDI GODOY Adiantamento inscrição evento "Legalweek 2026", de 09 a 12/03, em Nova Iorque/ EUA 2.511,08
26475 FABRICIO BUSTO DE FAZIO Adiantamento inscrição evento 20° MBA Auditoria Interna, de 22 a 30/04 em Coimbra/Portugal 980,62
31030 NAVISYSTEM IMPORTACAO LTDA TC nº 03/2023 - Locação e manutenção de leitores/scanner de microfichas. 313,41
26263 RAFAEL MALOWSKI BELDA Adiantamento inscrição evento "FABCON 2026", de 16 a 20/03 em Atlanta/EUA 3.005,93
30543 ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY Adiantamento inscrição evento "RSA Conference", de 22 à 26/03 em São Francisco/EUA 7.518,72
16715 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA TC nº 15/2021 - Projeto e manutenção de softwares 1.191.048,77
16727 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA TC nº 15/2021 - Projeto e manutenção de softwares 140.000,00
16998 EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA TC nº 50/2024 - Sistema de Benefícios Financeiros e Creditícios 264.609,34
Valor total das notas de empenho anuladas em março de 2026 1.617.710,34

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 154029173

Portaria No 079, de 02 de abril de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Registro Funcional 9411721, Efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, símbolo CDA 5, da Assessoria Econômica - ASECO, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MONICA MIYUKI OBARA, Chefe de Assessoria I, Registro Funcional 8810052, comissionada, durante o Impedimento Legal - Afastamento para participar do Curso de Modelagem Econômico-Financeira de PPPs e Concessões para entes subnacionais - FIPE, no período de 09/04/2026 a 10/04/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Ordem Interna   |   Documento: 154048101

ORDEM INTERNA SF nº 16/2026, de 02 de abril de 2026.

Convoca servidor público municipal para prestar serviço no âmbito de Plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF

O CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Tornar público o servidor público municipal abaixo relacionado que efetivamente prestou serviço no âmbito de plantão emergencial para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF, no seguinte dia e horário:

DATA: 10/04/2026 - Sexta-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

ANTONIO AKIRA TERADA JUNIOR - 8167966

2. Aos servidores listados no item 1 será concedido 1 dia de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 148297542

Referência:
C.C.M. nº 4.284.141-0
Interessado: Diálogo Arouca Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Res. Vereda Vl. Carrão
Assunto: Recurso - Cancelamento de CCM

DECISÃO:

1. CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo. No mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que o interessado não apresentou o Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias junto à RFB referente ao CNPJ em questão.
2. Base Legal: Lei nº 10.931/2004, de 03 de agosto de 2004 e Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2018.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 148228798

Referência:
C.C.M. nº 4.187.449-8
Interessado: Diálogo Engenharia e Construção Ltda. - Res. Vital Pompeia
Assunto: Recurso - Cancelamento de CCM

DECISÃO:

1. CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo. No mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para que o CCM seja cancelado.
2. Base Legal: Lei nº 10.931/2004, de 03 de agosto de 2004 e Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2018.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 148298077

Referência:
C.C.M. nº 4.187.441-2
Interessado: Itaqualy Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio Edifício Estilo Tatuapé
Assunto: Recurso - Cancelamento de CCM

DECISÃO:

1. CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo. No mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para que o CCM seja cancelado.
2. Base Legal: Lei nº 10.931/2004, de 03 de agosto de 2004 e Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2018.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 153011000

Referência:
C.C.M. nº 4.420.741-7
Interessado: Xiririca Diálogo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Residencial Aprica Vila Carrão
Assunto: Recurso - Cancelamento de CCM

DECISÃO:

1. CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo. No mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para que o CCM seja cancelado.
2. Base Legal: Lei nº 10.931/2004, de 03 de agosto de 2004 e Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2008.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 153011096

Referência:
C.C.M. nº 4.187.436-6
Interessado: Advento Empreendimentos Imobillários SPE Ltda. - Residencial Móbile - Vida e Lazer
Assunto: Recurso - Cancelamento de CCM

DECISÃO:

1. CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo. No mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para que o CCM seja cancelado.
2. Base Legal: Lei nº 10.931/2004, de 03 de agosto de 2004 e Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2008.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 152903006

Referência:
C.C.M. nº 4.187.438-2
Interessado: Araçoiaba Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Residencial Harmonia
Assunto: Recurso - Cancelamento de CCM

DECISÃO:

1. CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo. No mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para que o CCM seja cancelado.
2. Base Legal: Lei nº 10.931/2004, de 03 de agosto de 2004 e Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2008.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 152903056

Referência:
C.C.M. nº 4.187.439-0
Interessado: Açucena Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Condomínio D.O.M. Praças da Mooca
Assunto: Recurso - Cancelamento de CCM

DECISÃO:

1. CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo. No mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para que o CCM seja cancelado.
2. Base Legal: Lei nº 10.931/2004, de 03 de agosto de 2004 e Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2008.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 148299345

Referência:
C.C.M. nº 4.531.494-2
Interessado: MENDELICS ANÁLISE GENÔMICA SA
Assunto: Recurso - Alteração de vigência de código de TRSS

DECISÃO

1. NÃO CONHEÇO do recurso, uma vez que a instância administrativa foi encerrada no PSEI 6017.2025/0004014-0. De ofício, face à Informação 148299291, acompanhamos a proposta de DECAD/DICAM no PSEI 6017.2025/0049488-4, mantendo a vigência dos códigos de TRSS como se encontram cadastrados.
2. Base Legal: Art. 6° e 7º da Lei n° 8.809/78.
3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do §2º do Art. 36 da Lei 14.141/2006.
4. Anote-se, publique-se, notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se o presente à DECAD/DICAM para ciência e providências cabíveis.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 153924988

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU    
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO    
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
  Rua Ângelo da Silva, 80 - BL. 2B AP. nº 03B (matrícula nº 307.549/18º CRI - CH SP - Jaraguá A - QD. C - LT. 01) - Parque Nações Unidas - CEP 02996-140 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Sandra Viana dos Santos (CPF: XXX.204.608-XX)    
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025045-6   
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026    
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 153925924

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Malva Branca, 250, Apartamento 43, Bloco B1 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-750

NOME DO INTERESSADO: ROSANGELA SOARES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.386.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0023987-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 244.033.0041-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153928557

6017.2026/0024337-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JOSE JIVANILTO SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 10 - Bl. 2 - Ap. 34A

NOME DO INTERESSADO: José Jivanilto Silva (CPF ***.015.108-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024337-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153932817

6017.2026/0024462-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MANOEL ALVES RIBEIRO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Dois, 106 - Bl. 1 - Ap. 23

NOME DO INTERESSADO: Manoel Alves Ribeiro (CPF ***.637.998-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024462-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153932984

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor - 1210; PQ Panamericano

NOME DO INTERESSADO: SANDRA PEREIRA, CPF: XXX.768.058-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024353-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153930467

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Bica, 16 - CEP 02365-140 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: FERNANDO PROCOPIO DE AZEVEDO, CPF: xxx.582.898-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0023396-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153938684

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Orminda Pinto, 10, bloco 4, apto 41-A - Vila Conceição - CEP: 08151-200

NOME DO INTERESSADO: MANOEL VICENTE FERREIRA, CPF: XXX.684.504-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024101-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153959070

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Americo Coxa - 428; Parelheiros

NOME DO INTERESSADO: MAURO VIEIRA CHRISTE, CPF: XXX.173.408-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0021704-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 277, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153959741

6017.2026/0024860-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: AZITA PEREIRA LOPES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 800 - Bl. 7 - Ap. 2

NOME DO INTERESSADO: Azita Pereira Lopes (CPF ***.390.008-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024860-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.170.0001-9, 130.175.175.0001-1, 130.176.0003-2, 130.176.0006-7 e 130.176.0007-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153930132

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roberto Cieto - S/N

NOME DO INTERESSADO: DINIZ MOREIRA DA SILVA, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0023984-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.246.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153962350

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 430, ap. 12, Bl. B - CEP 08421-530 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LILIAN PEREIRA DA SILVA, CPF: xxx.638.528-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024167-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153963072

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Japichaua - 506; Jd Matarazzo

NOME DO INTERESSADO: TANIA UMBURANAS LIMA, CPF: XXX.087.128-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024334-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 131, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 153967719

6017.2026/0024875-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ABRAAO ANDRADE PEREZ

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Antonio Carlos Benjamin dos Santos, 1555

NOME DO INTERESSADO: Abraao Andrade Perez (CPF ***.112.698-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024875-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 261.117.0036-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154010041

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vale do Rio Doce, 30A, bloco 2, APTO 73 - Vila Brasilândia - CEP: 02820-080

NOME DO INTERESSADO: SANDRA COSTA, CPF: XXX.765.918-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024354-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.049.0114-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154014990

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 270, AP 809 - Paraíso - CEP: 04004-030

NOME DO INTERESSADO: MARCIO PASSAGEM DE SOUZA, CPF: XXX.682.366-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024336-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 036.041.0591-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154016874

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor - 1342; AP 44 c; BL B

NOME DO INTERESSADO: CICERO RODRIGUES DA ROCHA, CPF: XXX.271.218-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024424-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154019752

6017.2026/0022936-8 - (SF) Atendimento ao contribuinte

Despacho deferido

Interessados: ANTONIA ZULEIDE GONCALVES

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 500, ap. 52, Bl.A - CEP 08421-530 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIA ZULEIDE GONCALVES, CPF: xxx.313.128-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0022936-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 154018474

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0014997-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SAM RAPAPORT

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:098.071.0010-0

DESPACHO:RECURSO ACEITO

Alterada área construída para 318m² a partir de 2021 conforme DTCO.

Decisão Tributária   |   Documento: 154092168

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0016128-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CRISTIANI MARTINS BERRETELLA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:305.113.0021-1

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL N° 305.113.0021-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0040-6 (N° 513 - CS 1, AT 84 E AC 78); 0041-4 (N° 513 - CS 2, AT 88 E AC 73); E 0042-2 (N° 513 - CS 3, AT 116 E AC 462), COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026. DE OFÍCIO, COM BASE NA PLANTA APRESETADA, RETIFICA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO LOTE ASCENDENTE PARA 611 M2, COM EFEITOS FISCAIS NO CIF DE JANEIRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 153800414

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0081645-8

SQL(s): 053.111.0052-4

Contribuinte: MILTON ESTANCIONI

CPF: XXX.764.618-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2026

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PLANTA E FOTOS INTERNAS DO IMÓVEL, PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DO USO NO CADASTRO DO IMÓVEL SOB SQL 053.111.0052-4, A PARTIR DE 01/2026, PARA CONSTAR “RESIDENCIAL”. QUANTO AO PADRÃO DO IMÓVEL, NADA A SER PROVIDENCIADO, VEZ QUE SE ENCONTRA CORRETAMENTE CADASTRADO, CONFORME TABELA V, TIPO 1, PADRÃO C, DA LEI 10.235/86. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS MEDIÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DAS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVIDAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NO CADASTRO, A PARTIR DE 01/2026, PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA 157 M²; ÁREA OCUPADA 117 M² E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “1984”.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 153578460

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0081620-2

SQL(s): 055.199.0006-1

Contribuinte: RUIBLAS LUCIANO CONSANI

CPF: XXX.760.298-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (x ) Lei 14.107/05 (x ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 (x ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 a 2026

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA N° 130.169 DO 9° C.R.I., PROMOVEREMOS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL N° 055.199.0006-1, A PARTIR DE 01/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ÁREA DO TERRENO: 200 M²; TESTADA: 10,28 M. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS MEDIÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DAS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVEREMOS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL N° 055.199.0006-1, A PARTIR DE 01/2021, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ÁREA CONSTRUÍDA: 250 M²; ÁREA OCUPADA: 125 M²; PAVIMENTOS: 2; ACC: 2014; TE/PR: 47. TAMBÉM DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS IMAGENS DA FACHADA DO IMÓVEL, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES COLETADAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVEREMOS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL N° 055.199.0006-1, A PARTIR DE 03/2023, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO DO IMÓVEL: RESIDÊNCIA E OUTRO USO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 153764394

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Nº PROCESSO SEI: 6017.2024/0036333-8

SQL(s): 112.541.0006-6, 112.541.0005-8, 112.541.0008-2 e 112.541.0009-0

Contribuinte: JOSE PEDRO RAFAEL

CPF: XXX.525.208-XX

Interessado: IZAIAS PEREIRA DA CRUZ

CPF: XXX.704.468-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2026

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 112.541.0006-6, PARA CONSTAR A ÁREA DE TERRENO 500 M2 A PARTIR DE 08/2024. DE OFÍCIO, REMEMBRADOS OS LOTES FISCAIS 112.541.0005-8, 112.541.0008-2 e 112.541.0009-0, PELA SITUAÇÃO FÁTICA DOS TERRENOS. CANCELADOS OS LOTES fiscais 112.541.0006-6, 112.541.0005-8, 112.541.0008-2 e 112.541.0009-0, PARA GERAR OS LOTES FISCAIS 112.541.0124-8, 112.541.0125-9 e 112.541.0126-7, A PARTIR DE 01/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Decisão Tributária   |   Documento: 153531960

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0083375-1

SQL(s): 024.010.0123-9

Contribuinte: PAULA BARROS VIO

CPF: XXX.099.578-XX

Interessado: NICOLE DE SOUZA SMISEK

CPF: XXX.997.928-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

ACEITO O PEDIDO. CONFORME A DTCO 2020.1008565-1, A ÁREA CONSTRUÍDA É DE 111 M² (110,46 M² ARREDONDADO CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/86), ÁREA OCUPADA 106 M² (105,29 M² ARREDONDADOS CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/86), ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2014”. DE OFÍCIO, CORRIGIDO O NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA “2” E ATRIBUIÍDO O PADRÃO “1 C”, TUDO A PARTIR DE 01/2021, CONSIDERANDO QUE A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL OCORREU PELA LEI DE ANISTIA N. 17.202/2019.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 154052687

PORTARIA SF/DEFIC nº 13, de 02 de abril de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM CLEITON EVERTI DOS SANTOS CAVASSA, RF nº 816.789-3, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30 e 31/03/2026 o desenvolvimento de sistema de emissão em lote de documentos.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possuem grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que auxiliará na concepção de nova modalidade de fiscalização que demandará a geração de grande volume de documentos de modo conjunto, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 154044928

6017.2026/0021601-0 - (SF) Pedido de Emissão de Guia de Recolhimento do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: WALTER BARONE

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de emissão de guia, sem encargos moratórios, para recolhimento do ITBI-IV incidente sobre a adjudicação do imóvel SQL 045.128.0123-5 por WALTER BARONE, CPF XXX.817.218-XX, visto que a legislação municipal (artigos 12 e 13 da lei 11.154/91) determina, na adjudicação vinculada a processo de execução ou cobrança de dívida, que o ITBI seja pago, caso a adjudicação não tenha sido embargada, dentro de 15 (quinze) dias da data do auto ou sentença de adjudicação; e, caso a adjudicação tenha sido embargada, dentro de 10 (dez) dias da data do trânsito em julgado da decisão que rejeitou os embargos.

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - Equipe Entrada

Notificação   |   Documento: 154025473

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO - DIVISAO DE FISCALIZACAO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER 2 EDITAL DE COMUNIQUE-SE
CREDENCIAMENTO DEC
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 19/07/2024, a seguinte pessoa jurídica:
CERES FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, CNPJ: CNPJ: 00.532.804/0001-31, CCM: Não tem.
Endereço: Setor SHCN CL 202 BL. C LJ 95 TER. LJ. 85 SS, 15 - SOBRELOJA E 1 PAVIMEN - Asa Norte - CEP: 70832535 - Brasília/DF
E-mail (em RFB): PROTOCOLO@CERES.ORG.BR
PAULO ROBERTO CLETO
Diretorda Divisão de Fiscalização de Serviços
Diser 2

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 153968973

Processo: 6017.2023/0023822-1

SQL nº: 088.158.1017-1

Contribuinte: JOSE HELIO LUPPI JUNIOR/ CPF XXX.225.168-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146292524), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153968591), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico htt https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153970143

Processo: 6017.2023/0023830-2

SQL nº: 088.158.1033-1

Contribuinte: SALOMAO ISSAO YAMADERA/ CPF XXX.433.208-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146293126), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153969909), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153971033

Processo: 6017.2023/0023824-8

SQL nº: 088.158.1020-1

Contribuinte: CARLOS VALDEZ GOMES DE SENA/ CPF XXX.401.668-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146293799), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153970863), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153971678

Processo: 6017.2023/0023825-6

SQL nº: 088.158.1021-8

Contribuinte: MARIA LUZIA VIEIRA/ CPF XXX.362.808-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146294422), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153971554), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153972292

Processo: 6017.2023/0023827-2

SQL nº: 088.158.1026-9

Contribuinte: JORGE PITOL/ CPF XXX.877.108-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146295180), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153972176), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153972936

Processo: 6017.2023/0021112-9

SQL nº: 088.158.1051-1

Contribuinte: CHRISTIANE KLIUKAS MIRANDOLA/ CPF XXX.547.318-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146296414), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153972857), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153973540

Processo: 6017.2023/0021095-5

SQL nº: 088.158.1018-8

Contribuinte: LUIZ CARLOS KISAHLEITNER / CPF XXX.037.208-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/12/2021; 20/02/2022; 20/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146297125), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153973400), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153974117

Processo: 6017.2023/0023821-3

SQL nº: 088.158.1016-1

Contribuinte: PATRIZIA TINICH/ CPF XXX.021.618-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146297886), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153973962), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153974553

Processo: 6017.2023/0023820-5

SQL nº: 088.158.1014-5

Contribuinte: EDINALDO CESAR DOS SANTOS/ CPF XXX.742.218-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146298475), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153974466), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153975510

Processo: 6017.2023/0023817-5

SQL nº: 088.158.1009-9

Contribuinte: MARGARETH DEMARCHE PERINI/ CPF XXX.958.898-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/12/2021; 20/02/2022; 20/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146299611), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153975379), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153976367

Processo: 6017.2023/0023816-7

SQL nº: 088.158.1008-0

Contribuinte: PAULO FERNANDO LEPORACE BARBEDO/ CPF XXX.958.998-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 08/12/2021; 08/02/2022; 08/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146300195), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153976301), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153977017

Processo: 6017.2023/0023812-4

SQL nº: 088.158.0999-6

Contribuinte: CARLA MOLIZINI DE MELO BAILER/ CPF XXX.420.568-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146300828), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153976893), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 153975000

Processo: 6017.2023/0023818-3

SQL nº: 088.158.1010-2

Contribuinte: LUIS OTAVIO BERNARDI/ CPF XXX.822.848-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146299010), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 153974942), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 154021725

Processo: 6017.2023/0023811-6

SQL nº: 088.158.1087-0

Contribuinte: APARECIDA BARBOSA DE ABREU LOPES/ CPF XXX.836.411-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/12/2021; 28/02/2022; 28/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146301351), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 154021518), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 154022532

Processo: 6017.2023/0023808-6

SQL nº: 088.158.1071-4

Contribuinte: ANTONIO LORIVAL BATISTELA/ CPF XXX.010.478-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146301873), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 154022217), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 154023892

Processo: 6017.2023/0023797-7

SQL nº: 088.158.1067-6

Contribuinte: LUIZ MORENO FILHO/ CPF XXX.249.468-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 20/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146302287), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 154023393), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 154024649

Processo: 6017.2023/0023809-4

SQL nº: 088.158.1073-0

Contribuinte: FLAVIO RISTON DAQUINO/ CPF XXX.524.588-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146302672), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 154024436), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 154025290

Processo: 6017.2023/0021104-8

SQL nº: 088.158.1046-3

Contribuinte: JORGE HENRIQUE JAPPUR/ CPF XXX.604.238-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146303058), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 154025212), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 154037564

Processo: 6017.2025/0020958-6

SQL nº: 031.035.0033-5

Contribuinte: WAGNER AUGUSTO MORENO/CPF XXX.261.368-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 17/04/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel possui uso residencial.

Diante do exposto, requer alteração do uso.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.2 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.3 Não foram juntadas aos autos documentações que comprove o uso efetivo, como fotos internas das principais dependências do imóvel, contas de consumo (por exemplo água e luz) na data do fato gerador dos exercícios impugnados, dentre outros.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 153938963

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008650-8

SQL nº: 049.197.0341-4

Contribuinte: WELLINSON OLIVEIRA SILVA - CPF nº XXX.034.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.197.0341-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão do desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, no exercício de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão como contribuinte (proprietária) de “DAYANNE ROBERTA BUENO MENABO SILVA” (CPF XXX.906.098-XX), a partir de 01/2021, tendo em vista a matrícula do imóvel (nº 169.674 - 14º ORI) (doc. nº 153935957).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando direito ao desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) previsto na legislação municipal.

4.1. Primeiramente informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Este diploma legal estabelece que os benefícios de desconto ou isenção pelo VVI somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte, sendo que, no caso de contribuinte de mais de um imóvel, será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou de desconto (art. 4º e sei Parágrafo único, inciso I). Consultando nossos registros, verificamos que o requerente é contribuinte do IPTU referente a mais três imóveis neste município: SQLs nº 049.197.0110-1, nº 049.197.0219-1 e nº 049.060.0260-9 (doc. nº 153931197; doc. nº 153931202). Com relação aos dois primeiros, estão cadastrados com o uso “garagem em edifício de uso exclusivamente residencial” (24) (doc. nº 153933113; doc. nº 153933312), de modo que não se aplica o benefício de isenção ou de desconto pelo VVI, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025. Com relação ao SQL nº 049.060.0260-9, verificamos que a aplicação do benefício de isenção ou desconto pelo VVI se mostra maior para o imóvel de SQL nº 049.197.0341-4.

4.2. Diante de todo o exposto, o pedido deve ser julgado procedente, determinando-se as alterações cadastrais pertinentes para a concessão do desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) para o SQL nº 049.197.0341-4 previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153885712

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0013312-1

SQL nº: 188.007.0159-1

Contribuinte: JULIANE GAMA MARTINS - CPF/CNPJ nº XXX.478.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 188.007.0159-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração dos seguintes dados avaliativos do imóvel, a partir de 01/2025: área construída para 98 m², área ocupada para 98 m², número de pavimentos para 1 e Ano de Construção Corrigido (ACC) para 1982.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que devem ser realizadas as seguintes alterações nos dados avaliativos do imóvel: área construída, de 573 m² para 97,95 m²; área ocupada, de 498 m² para 97,95 m²; número de pavimentos, de 2 para 1; Ano de Construção Corrigido (ACC), de 2017 para 1982; e área de terreno, para 500 m². Solicita também Revisão do Valor Venal do Imóvel (VVI) utilizado no cálculo do imposto.

4.1. Sobre a alegação da requerente, primeiramente esclarecemos que os dados avaliativos contestados foram atualizados no contexto de projeto de telemetria a laser, no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0012456-2, através do Formulário de Atualização Cadastral nº 2261516 (doc. nº 145772610; doc. nº 145772668). A requerente alega em sua petição (doc. nº 121137999) que essa atualização se deu de forma equivocada, devido a um erro no Mapa Digital que atribui ao seu imóvel construções que seriam pertencentes a outros lotes adjacentes, correspondentes aos SQLs nº 188.007.0160-3 e nº 188.007.0032-1.

4.2. Examinando os documentos apresentados pela requerente à luz do conjunto de nossos registros, entendemos cabe razão a ela em suas alegações. Nossa análise acerca do tema está anexada ao presente processo sob o doc. nº 153882166, resumida a seguir. A matrícula correspondente ao imóvel SQL nº 188.007.0159-1 (nº 267.568 - 18º ORI; doc. nº 145772654) indica a área de 500 m², ao passo que o polígono atribuído a ele no Mapa Digital possui a área consideravelmente superior de 912 m². Por outro lado, o SQL nº 188.007.0160-3 está cadastrado com área de terreno de 450 m², ao passo que seu polígono no mapa é de apenas 167 m². Já a área de terreno cadastrada para o SQL 188.007.0032-1 é de 500 m² - em conformidade com sua matrícula (doc. nº 145772638), ao passo que seu polígono no Mapa Digital possui área de apenas 271 m². Ademais, procuramos traçar no Mapa Digital qual seria a configuração do terreno com base na descrição fornecida por sua matrícula, e chegamos a uma configuração bastante condizente com a planta anexada pela requerente sob o doc. nº 121138005 (elaborada por profissional legalmente habilitado).

4.2.1. Todos esses elementos, tomados em conjunto, indicam que o imóvel SQL nº 188.007.0159-1 corresponderia a uma entrada e corredor estreitos que levam a uma determinada área aos fundos com uma construção. O Mapa Digital, por sua vez, atribui ao imóvel toda a edificação ao lado da entrada mencionada (Casa nº 263) e uma área consideravelmente superior dos fundos englobando outras edificações.

4.2.2. Feitas essas considerações, passaremos a uma análise dos pedidos da requerente com base na que entendemos que seria a configuração correta do Mapa Digital, considerando, portanto, apenas a edificação que entendemos pertencer de fato ao imóvel SQL nº 188.007.0159-1.

4.3. Quanto à área construída, à área ocupada e ao número de pavimentos, análise com base em imagens aéreas digitais (doc. nº 153882166, folhas 11-12) indica que os valores declarados pela requerente - apoiados nas plantas anexadas sob os docs. nº 121138004, nº 121138005, nº 121138005 e nº 121138007 (elaboradas por profissional legalmente habilitado) - se mostram compatíveis com a situação fática. Deste modo, e considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986, determinamos a alteração da área construída e da área ocupada para 98 m² e do número de pavimentos para 1, a partir de 01/2025.

4.4. Quanto ao Ano de Construção Corrigido (ACC), primeiramente apontamos que o valor atualmente cadastrado foi também foi atualizado pela FAC nº 2261516, que o alterou de 1982 para 2017. Analisando as imagens digitais mais recentes da construção que entendemos pertencer ao SQL nº 188.007.0159-1 em confronto com a imagem mais antiga disponível (doc. nº 153882166, folhas 13-17), entendemos não ser possível concluir a existência de modificações significativas que justifiquem a atualização realizada, de modo que esta deve também ter sido prejudicada pela inconsistência do Mapa Digital. Deste modo, procedemos à reversão desta atualização, determinando a alteração do ACC para 1982, a partir de 01/2025.

4.5. Quanto à área de terreno, o valor de 500 m² declarado pela requerente corresponde ao valor já atualmente cadastrado, o qual, por sua vez, corresponde ao valor indicado na matrícula do imóvel (doc. nº 153828884; doc. nº 145772654). Diante do exposto, e em conformidade com o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, concluímos que não há providências a serem tomadas nesse sentido.

4.6. Já quanto ao pedido de Revisão do Valor Venal do Imóvel (VVI), verificamos que o VVI após as alterações de dados cadastrais propostas no âmbito deste processo resultará em um valor inferior àquele alegado pela requerente (doc. nº 153885091; doc. nº 121137997; doc. nº 121138017). Por conseguinte, também não há providências a serem tomadas com relação a este pedido.

4.7. Por fim, quanto ao IPTU referente a exercício anteriores, não abarcados pela presente decisão, informamos, a título de esclarecimento, que é objeto de análise do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0012426-2.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DIMOB, para consideração de correção do Mapa Digital e dos dados avaliativos dos SQLs nº 188.007.0160-3 e nº 188.007.0032-1, conforme análise no doc. nº 153882166.

Decisão Tributária   |   Documento: 154044017

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0002860-5

SQL nº: 111.243.0046-4

Contribuinte: MARIO JOSE DE LIMA - CPF/CNPJ nº XXX.807.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020), 09/02/2021 (NL 01/2021), 09/02/2022 (NL 01/2022), 09/02/2023 (NL 01/2023), 09/02/2024 (NL 01/2024), 09/02/2025 (NL 01/2025), 09/10/2025 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024 e NL 02/2025) e 09/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024, NL 02/2025 e NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 111.243.0046-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 111.243.0046-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração dos seguintes dados avaliativos do imóvel, a partir de 01/2020: área construída para 171 m² e área ocupada para 94 m².

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando que devem ser alterados os seguintes dados avaliativos do imóvel: área construída, de 318 m² para 170,20 m²; área ocupada, para 166 m²; padrão da construção, para “Residencial Horizontal - C” (1-C); uso do imóvel, para “Residência” (10); e Ano de Construção Corrigido (ACC), para 2004.

4.1. Quanto à área construída, informamos que o valor contestado pelo requerente foi cadastrado por meio do Formulário de Atualização Cadastral nº 3087432, com base em Auto de Irregularidade (doc. nº 150504664; doc. nº 150505174). A área construída de 170,20 m² declarada corresponde à previamente cadastrada (considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986). Para fundamentar seu pedido, o requerente apresenta planta da edificação (doc. nº 149288468). O exame da referida planta indica que a área atualizada pela FAC nº 3087432 corresponde, na verdade, à soma da área construída de dois imóveis: o de SQL nº 111.243.0046-4, sob análise, e o vizinho de SQL nº 111.243.0047-2, de modo que essa área teria sido indevidamente lançada em sua totalidade para o primeiro. Com base em imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View (doc. nº 150543646), constatamos que a área declarada pelo requerente e sua planta estão compatíveis com a situação fática. Diante de todo exposto, e considerando o arredondamento legal, entendemos que o pedido deve ser julgado procedente, determinando-se a alteração da área construída para 171 m², a partir de 01/2020.

4.2. Quanto à área ocupada, a área declarada pelo requerente corresponde à área já atualmente cadastrada para o imóvel. Entretanto, com base na planta anexada, (doc. nº 149288468) e considerando o arredondamento legal, entendemos que a área ocupada deve ser atualizada para 94 m², correspondentes ao Pavimento inferior. Diante do exposto, determinamos a referida atualização, com efeitos a partir de 01/2020.

4.2.1. A título de esclarecimento, informamos que esta alteração não terá efeitos no cálculo do imposto.

4.3. Quanto ao número de pavimentos, ao padrão da construção e ao Ano de Construção Corrigido (ACC), os dados declarados pelo requerente correspondem aos dados já cadastrados para o imóvel e constantes das NLs impugnadas (doc. nº 150504400; doc; nº 150504652). Com base nas informações e nos registros disponíveis, entendemos tais dados estão adequados à realidade do imóvel (doc. nº 150543646, folha 13). Diante do exposto, não providências a serem tomadas nesse aspecto.

4.4. Por fim, quanto o imóvel de SQL nº 111.243.0047-2, também objeto da planta anexada pelo requerente, verificamos que seus dados cadastrais estão compatíveis com a referida planta e com a situação fática (doc. nº 150543646, folhas 12-14). Por conseguinte, não são necessárias atualizações adicionais com relação a esse imóvel.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 01/2026.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152504297

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010393-3

SQL nº: 072.052.0581-6

Contribuinte: ANDRE LUIS CAZU - CPF nº XXX.942.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 072.052.0581-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que a área construída deve ser alterada de 209 m² para 165,03 m², por ser esta a área total indicada para a sua unidade na matrícula individualizada do imóvel.

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que as áreas dos imóveis integrantes do condomínio correspondente ao “EDIFÍCIO ANA ALEXANDRINA" foram registradas no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio da Ficha de Condomínio - FIC elaborada no âmbito do processo administrativo nº 2003-0.079.366-5, que tratou do desdobro do contribuinte nº 072.052.0398-8 nos lotes 0571-9 a 0594-8 (24 unidades) (doc. nº 152439960). A partir da referida FIC e do apontado no processo administrativo nº 2010-0.161.830-7 (doc. nº 152439960), verificamos que foi constatado pela fiscalização tributária que a soma das áreas construídas indicadas nas matrículas se mostrou inferior à área apurada para a edificação como um todo. A diferença encontrada foi então rateada entre os contribuintes, resultando assim no lançamento de 209 m², para as unidades de finais “1” e “2” (caso do imóvel do requerente), e de 211 m², para as unidades de final “3” - em contraste com os valores indicados em suas respectivas matrículas. Portanto, a alegação do contribuinte quanto à incorreção da área construída do imóvel é improcedente. Embora, no caso de unidades autônomas de condomínio, o lançamento do IPTU deva levar em consideração os elementos constantes da instituição de condomínio respectiva, a administração tributária não se encontra, necessariamente, restrita a essas informações. No caso da área construída, a área construída bruta de um imóvel a ser considerada para fins de IPTU é a obtida conforme as normas vigentes na legislação tributária municipal, destacando-se as Leis Municipais nº 10.235/1986 (especialmente o seu art. 12) e nº 6.989/1966 e o Decreto Municipal nº 52.884/2011. Portanto, caso as áreas constantes da instituição de condomínio se mostrem incompatíveis com a situação fática e com demais elementos à disposição da administração tributária, cabe a esta o dever de realizar os lançamentos apurados como corretos. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio dele foram efetuados em consonância com as normas presentes nas disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo justificativa comprovada para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 152518018

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010500-6

SQL nº: 072.052.0573-5

Contribuinte: TADEU ROCHA BASTOS - CPF nº XXX.804.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 072.052.0573-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que a área construída deve ser alterada, de 211 m² para 166,604 m², por ser esta a área total indicada para a sua unidade na matrícula individualizada do imóvel.

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que as áreas dos imóveis integrantes do condomínio correspondente ao “EDIFÍCIO ANA ALEXANDRINA" foram registradas no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio da Ficha de Condomínio - FIC elaborada no âmbito do processo administrativo nº 2003-0.079.366-5, que tratou do desdobro do contribuinte nº 072.052.0398-8 nos lotes 0571-9 a 0594-8 (24 unidades) (doc. nº 152511421). A partir da referida FIC e do apontado no processo administrativo nº 2010-0.161.830-7 (doc. nº 152511421), verificamos que foi constatado pela fiscalização tributária que a soma das áreas construídas indicadas nas matrículas se mostrou inferior à área apurada para a edificação como um todo. A diferença encontrada foi então rateada entre os contribuintes, resultando assim no lançamento de 209 m², para as unidades de finais “1” e “2”, e de 211 m², para as unidades de final “3” (caso do imóvel do requerente) - em contraste com os valores indicados em suas respectivas matrículas. Portanto, a alegação do contribuinte quanto à incorreção da área construída do imóvel é improcedente. Embora, no caso de unidades autônomas de condomínio, o lançamento do IPTU deva levar em consideração os elementos constantes da instituição de condomínio respectiva, a administração tributária não se encontra, necessariamente, restrita a essas informações. No caso da área construída, a área construída bruta de um imóvel a ser considerada para fins de IPTU é a obtida conforme as normas vigentes na legislação tributária municipal, destacando-se as Leis Municipais nº 10.235/1986 (especialmente o seu art. 12) e nº 6.989/1966 e o Decreto Municipal nº 52.884/2011. Portanto, caso as áreas constantes da instituição de condomínio se mostrem incompatíveis com a situação fática e com demais elementos à disposição da administração tributária, cabe a esta o dever de realizar os lançamentos apurados como corretos. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio dele foram efetuados em consonância com as normas presentes nas disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo justificativa comprovada para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 152730811

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024650-3

SQL nº: 161.137.0088-6

Contribuinte: CLAUDE PIERRE JOSPIN - CPF/CNPJ nº XXX.442.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009) (doc. nº 152729080; doc. nº 152729087).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 161.137.0088-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,9541, de modo a ajustar o seu valor venal e o valor do IPTU a ser pago no exercício de 2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando revisão do valor venal do imóvel (VVI): dos R$ 602.748,00 utilizados como base cálculo do imposto para R$ 250.000,00.

4.1. De acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 152612162), o valor de venda estimado para o imóvel, para o exercício de 2025, é de R$ 575.070,00: superior, portanto, ao valor alegado pelo contribuinte, mas ainda assim inferior ao valor de R$ 602.748,00 utilizado no cálculo do IPTU no exercício impugnado. Diante do exposto, o pedido deve ser parcialmente aceito, mediante a aplicação, no exercício de 2025, do fator especial de 0,9541, de modo a ajustar o valor venal do imóvel de SQL nº 161.137.0088-6.

4.2. Sobre a observação do requerente de já ter protocolado pedido de avaliação especial em exercícios anteriores (doc. nº 125151125), informamos, a título de esclarecimento, que a impugnação da base de cálculo está prevista no artigo 18 da Lei nº 10.235/86, e em consonância com o artigo nº 33 do Decreto nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) deverá ser protocolada tempestiva e anualmente, mediante apresentação de laudo de avaliação contraditória.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 154048940

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0006868-4

CCM nº: 5.216.863-8

Interessado: JOSIANE ALMEIDA BARBOSA DO NASCIMENTO

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 154048137 do processo SEI nº 6021.2026/0006868-4, que passa a integrar a presente decisão, determino:

1.1. O CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.943.488-0, 062.935.605-0 e 062.945.120-6.

1.2. A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 005.931.414-1 para o que segue:

a) Novo DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2017 306,46 153,23

06/2017 306,46 153,23

09/2017 306,46 153,23

12/2017 204,30 102,15

------------------------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 1.123,68 561,84

------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Novo VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 1.685,52 (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)

2. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente a 31/12/2017.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se e publique-se. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC 1 para as providências daquele órgão, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154062379

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0074607-7

CCM nº: 2.492.722-8

Interessado: ANA PAULA SAAD DE MELLO

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 154061169 do processo SEI nº 6017.2025/0074607-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.932.958-3, 062.941.364-9 e 062.953.001-7.

2. O contribuinte teve seu código de TRSS 45.013 cancelado junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente à 20/11/2019.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, encaminhe-se a DECAD/DICAM.

Decisão Tributária   |   Documento: 154063803

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0000372-8

CCM nº: 4.423.171-7

Interessado: NAYARA DE MIRANDA NOVAES DA PONTE

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 153332764 do processo SEI nº 6021.2026/0000372-8, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.888.265-0, 005.928.852-3, 005.928.853-1, 005.900.876-8, 005.900.877-6 e 005.928.854-0.

1.1. O contribuinte teve o cancelamento dos códigos da TRSS junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM efetivado em 2026, retroativamente à data de início deles.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 151026697

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo:

6017.2026/0002964-4

SQL nº:

032.152.0013-9

Contribuinte:

HECTOR GRECO CARVALHO CAVALLARI - CPF XXX.673.388-XX

Assunto:

Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação:

01/2026

1. LEGITIMIDADE

1.1. A legitimidade resta comprovada. De acordo com a matrícula nº 6.958 do 7º Cartório de Registro de Imóveis, o impugnante figura como proprietário do imóvel, atendendo ao Decreto nº 50.895/2009.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. A impugnação foi apresentada em 13/01/2026. O vencimento da primeira parcela da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 15/02/2026. Assim, o pedido é tempestivo nos termos dos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. O impugnante sustenta que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com dados cadastrais incorretos. Afirma que:
• Área construída lançada: 400m²; área correta: 290,40m².
• Área ocupada lançada: 200m²; área correta: 186,40m².
• Padrão lançado: Comercial Horizontal - C; padrão correto pretendido: 3-A.
• Uso lançado: comércio; uso correto: escritório/consultório.
• Fator de obsolescência lançado: 0,41; fator pretendido: 0,37.

3.2. Contudo, verificou-se que tais dados foram corretamente apurados e já atualizados no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio do processo DAC nº 6017.2025/0078075-5, com efeitos a partir de dezembro de 2025. A decisão cadastral reconheceu parte das alegações (área construída 291m², área ocupada 187m², uso escritório e padrão 3-B), rejeitando outras (ACC e fator de obsolescência). A Notificação de Lançamento vigente (NL 02/2026) reflete toda essa atualização.

3.3. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente à Notificação de Lançamento nº 01/2026 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 032.152.0013-9, quanto ao pedido de cancelamento do lançamento do IPTU do exercício de 2026, NÃO CONHEÇO da impugnação, apesar de estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, mas quanto ao mérito, por ausência de objeto, tendo em vista que as informações pretendidas pelo impugnante já constam devidamente refletidas no Cadastro Imobiliário Fiscal e no lançamento vigente (NL 02/2026), inexistindo, portanto, matéria tributária a ser decidida.

4. DESPACHO

4.1. NÃO CONHECIDA a impugnação referente ao SQL 032.152.0013-9, no que tange à Notificação de Lançamento nº 01/2026, quanto ao pedido de revisão cadastrária, por ausência de objeto, haja vista que o lançamento vigente (NL 02/2026) já reflete corretamente o cadastro atualizado.
4.1.1. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.
4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
5.3. Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo SAV, mencionando o número do processo.
5.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da IN SF/SUREM nº 10/2019, o recurso deverá ser protocolizado no CAF, acompanhado dos documentos obrigatórios.

6. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte mediante publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade, conforme art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151030027

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo:

6017.2026/0003845-7

SQL nº:

305.090.0159-6

Contribuinte:

WALTER JOSE MUNHOS - CPF XXX.393.568-XX

Assunto:

Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação:

01/2026

1. LEGITIMIDADE

1.1. A legitimidade resta comprovada. Conforme matrícula nº 56.141 do 14º Cartório de Registro de Imóveis, o impugnante figura como proprietário do imóvel, atendendo ao Decreto nº 50.895/2009.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. A impugnação foi apresentada em 19/01/2026. O vencimento da primeira parcela da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 10/02/2026. Assim, o pedido é tempestivo, nos termos dos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. O impugnante sustenta que o IPTU é indevido por dificuldades financeiras e por residir no imóvel pessoa idosa (sogra), aposentada, alegando incapacidade de arcar com o valor do tributo. Também menciona intenção de transferir o IPTU ao nome da idosa.

3.2. Todavia, tais alegações não se enquadram nas hipóteses legais de revisão do lançamento previstas na legislação tributária municipal. O contribuinte não indica erro no lançamento, valor venal, metragem, padrão, uso, área construída, área ocupada, sujeição passiva ou qualquer outro dado cadastral ou objetivo que possa ser revisto no âmbito da impugnação.

3.3. Ressalte‑se que o pedido formulado pelo impugnante possui natureza de isenção do IPTU por condição pessoal do morador (idoso/aposentado), matéria que não integra o objeto da impugnação de lançamento e cuja apreciação é de competência exclusiva da Divisão de Isenções - DIMIS.

3.4. A solicitação de isenção deve ser formalizada pelo interessado por meio de formulário próprio, instruído com documentação específica, conforme disciplinado na legislação municipal e disponibilizado no Portal da Secretaria Municipal da Fazenda.

3.5. Assim, eventual pleito de isenção não pode ser analisado no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, o qual se limita à verificação da correção do lançamento tributário quanto aos seus elementos objetivos (valor venal, área, uso, padrão, metragem, sujeito passivo etc.).

3.6. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente à Notificação de Lançamento nº 01/2026 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 305.090.0159-6, CONHEÇO da impugnação, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, mas julgo IMPROCEDENTE quanto ao mérito, tendo em vista que as alegações apresentadas não constituem matéria tributária apta a revisão do lançamento, inexistindo, portanto, ponto a ser decidido pela autoridade julgadora.

4. DESPACHO

4.1. CONHECIDA a impugnação referente ao SQL 305.090.0159-6, no que tange à Notificação de Lançamento nº 01/2026, quanto ao pedido de revisão do tributo, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e IMPROCEDENTE no mérito, tendo em vista que as alegações apresentadas não constituem matéria tributária apta a revisão do lançamento, inexistindo, portanto, ponto a ser decidido pela autoridade julgadora.
4.1.1. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.
4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida.
5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte mediante publicação do extrato da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151085894

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo:

6017.2026/0003877-5

SQL nº:

048.439.0022-2

Contribuinte:

PAULO ROGERIO CORREA - CPF XXX.744.848-XX

Assunto:

Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação:

02/2020, 03/2021, 02/2022, 02/2023, 03/2024, 04/2025

1. LEGITIMIDADE

1.1. A legitimidade encontra-se comprovada. Conforme matrícula nº 244.214 do 14º Cartório de Registro de Imóveis (doc. 149617966), o impugnante figura como proprietário do imóvel, atendendo ao disposto no Decreto nº 50.895/2009.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. A impugnação foi apresentada em 19/01/2026. As Notificações de Lançamento dos exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 foram reemitidas com nova data de vencimento em 09/01/2026, razão pela qual o pedido é tempestivo, nos termos dos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. O impugnante sustenta que as áreas do imóvel foram lançadas incorretamente nas Notificações de Lançamento reemitidas, apontando divergência entre os dados cadastrais (área do terreno e área construída) e aqueles constantes na matrícula e planta apresentada. Requer a correção da área do terreno para 196,77 m² e da área construída para 198,88 m², com consequente revisão das Notificações de Lançamento reemitidas para os exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

3.2. Consta dos autos FAC nº 6020894 (doc. 151082327), gerada automaticamente pelo sistema sob código TPRE 48, a partir da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1005458-5 (doc. 151081616). Referida FAC reflete apenas a área declarada no processo de regularização edilícia, sem análise técnica por parte da fiscalização tributária, não sendo suficiente para prevalecer sobre a situação fática comprovada no presente processo.

3.3. A legislação tributária municipal prevê que, para fins de lançamento do IPTU, prevalece a situação fática do imóvel, demonstrada por matrícula, planta simplificada e demais documentos técnicos juntados aos autos. A análise da documentação apresentada comprova que as áreas corretas são: área de terreno = 196,77 m² (conforme matricula) e área construída = 198,88 m² (conforme planta e situação fática). Assim, as Notificações de Lançamento reemitidas em 2026 encontram-se incorretas, por terem utilizado dados cadastrais incompatíveis com a realidade física do imóvel.

3.4. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente às Notificações de Lançamento nº 02/2020, 03/2021, 02/2022, 02/2023, 03/2024 e 04/2025 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 048.439.0022-2, CONHEÇO da impugnação, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a retificação das áreas para 197 m² (AT) e 199 m² (AC), conforme o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, bem como a reemissão das referidas Notificações de Lançamento com base nas metragens corretas.

4. DESPACHO

4.1. CONHECIDA a impugnação referente ao SQL 048.439.0022-2, no que tange às Notificações de Lançamento nº 02/2020, 03/2021, 02/2022, 02/2023, 03/2024 e 04/2025, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGADA PROCEDENTE, determinando-se a retificação das áreas para 197 m² (terreno) e 199 m² (construída), bem como a reemissão das referidas Notificações de Lançamento com base nas metragens corretas.

4.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte mediante publicação do extrato da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

FAC: AC: 199; AT: 197; TLA: 32, TPRE: 47

ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 153892326

Referência: Processo Administrativo nº 6021.2025/0066567-2

Interessado: LELIVALDO BENEDICTO MARQUES FILHO - CPF nº XXX.918.878-XX

S.Q.L. nº: 200.045.0008-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU - NL 02/2017 a 02/2022

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 153890458, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, DETERMINO:

1.1. Consoante a decisão proferida em sede de Recurso Ordinário no âmbito do Conselho Municipal de Tributos através do processo administrativo 6017.2024/0041945-7, assim como a solicitação de FISC (documento 149796951), de ofício, determino que o cadastro imobiliário fiscal deverá ser atualizado, a fim de constar área construída igual a 205 m2, exercícios 2017 a 2022.

1.2. Em relação aos exercícios 2021 e 2022 será emitidas novas notificações de lançamento, nos termos deste despacho.

1.3. Para os exercícios 2017 a 2020, será necessário efetuar adequação dos valores a pagar no Sistema SDA, em obediência ao art. 5º da Portaria Intersecretarial nº 05/2015 SF/SNJ/PGM.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhamento: DIJUL/IPTU, DICLE, e a seguir ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 153954339

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010620-7

SQL nº: 027.040.0202-9

Contribuinte: GUSTAVO ROSSI - CPF nº XXX.549.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0202-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a remoção da pessoa jurídica PLANO TEJO EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA da posição de contribuinte no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, requerendo o cancelamento do crédito tributário de IPTU do exercício em questão.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair dos registros 252 e 253 da matrícula 47.391, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150620667), que o impugnante adquiriu o imóvel, objeto desta impugnação, junto à PLANO TEJO, no exercício de 2022, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, a requerente detém a posse do SQL.

4.3. Destaca-se que o impugnante já se encontra na posição de contribuinte no Cadastro Imobiliário Fiscal atualmente. Como o imóvel foi alienado, a empresa PLANO TEJO EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA deve ser removida da condição de proprietária do imóvel.

4.4. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que o impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF do requerente na base de dados. Desta feita, este faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154016353

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011010-7

SQL nº: 027.040.0270-3

Contribuinte: DIEGO DA SILVA REIS - CPF nº XXX.952.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0270-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de DIEGO DA SILVA REIS como possuidor do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o Cadastro Imobiliário Fiscal encontra-se desatualizado, visto que o imóvel ainda consta em nome da construtora, sendo que que já foi alienado ao impugnante.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.689, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150740592), que o impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, este detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que o impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF do requerente na base de dados. Desta feita, este faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154020399

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010161-2

SQL nº: 027.040.0100-6

Contribuinte: SAMARA DOS SANTOS LOPES - CPF nº XXX.187.488-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0100-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de SAMARA DOS SANTOS LOPES e MANOEL JOSE DOS SANTOS como possuidores do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o Cadastro Imobiliário Fiscal encontra-se desatualizado, visto que o imóvel ainda consta em nome da construtora, sendo que que já foi alienado à impugnante.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.519, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150515935), que a impugnante e MANOEL JOSE DOS SANTOS adquiriram o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, estes detêm a posse do SQL, pelo que seus nomes devem ser incluídos como contribuintes, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que os possuidores são titulares apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF de ambos na base de dados. Desta feita, estes fazem jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154024478

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010108-6

SQL nº: 027.040.0431-5

Contribuinte: DAYANE CHAVES RAMOS DE MORAIS - CPF nº XXX.253.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0431-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de DAYANE CHAVES RAMOS DE MORAIS como possuidora do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o Cadastro Imobiliário Fiscal encontra-se desatualizado, tendo em vista que o imóvel consta em nome da construtora, sendo que foi alienado à impugnante.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair dos registros 05 e 06 da matrícula 237.850, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150504711), que a impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação no exercício de 2024, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, a requerente detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que a impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF da requerente na base de dados. Desta feita, esta faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153767989

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0007905-4

SQL nº: 030.107.0032-6

Contribuinte: APARECIDA DE LOURDES DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.380.308-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 12/11/2024 a 12/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 030.107.0032-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 265 m², do ano de construção corrigido (acc.) para 2004 e do possuidor do imóvel para APARECIDA DE LOURDES DA SILVA, a partir de janeiro de 2021.

3.1. DE OFÍCIO, determino o acréscimo da possuidora APARECIDA DE LOURDES DA SILVA, ao cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2019.

3.2 DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 120 m² e do uso para misto (predominância residencial), a partir de janeiro de 2021.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2025, sob a alegação de incorreções na área construída, na área do terreno, no ano de construção corrigido e no possuidor do imóvel. Ademais, requer a reavaliação do valor venal para os exercícios mencionados.

4.1 No que se refere à área construída, a requerente pleiteia a alteração de 234 m² para 264,58 m². Para amparar sua alegação, anexou a planta do imóvel (doc. 119513986) e fotografias do bem (doc. 119513990).

Após a análise dos documentos mencionados, em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 148243227) — as quais comprovam o alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, verificamos que assiste razão à requerente. Dessa forma, consideramos procedente o pedido de alteração da área construída para 265 m², já observado o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a partir de janeiro de 2021.

4.2 Quanto à área do terreno, a requerente requer a alteração de 384 m² para 377,28 m².

Nos termos do art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tem-se que:

“a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

Dessa forma, informamos que, para a alteração da área do terreno, é necessária a apresentação da matrícula do imóvel. Como o referido documento não foi apresentado, consideramos improcedente a alegação da requerente.

4.3 No tocante ao ano de construção corrigido (ACC), a requerente solicita a alteração de 2017 para 1975, sem, contudo, anexar elementos que comprovem sua alegação.

Após a análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 148243227) — que, como já mencionado, fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, verificamos que o imóvel aparenta estar integralmente construído no ano de 2004. Contudo, não foi possível identificar imagens anteriores que comprovem que o imóvel seja mais antigo do que o referido ano. Diante disso, consideramos parcialmente procedente a alegação da requerente e determinamos a retificação do ACC para 2004, a partir de janeiro de 2021.

4.4 Quanto à posse do imóvel, diante dos documentos de nº 119513975, 119513982e 119513992, consideramos procedente a solicitação da requerente e determinamos o acréscimo da possuidora APARECIDA DE LOURDES DA SILVA ao cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2019.

4.5 Em relação ao pedido de reavaliação do valor venal do imóvel, conforme os pareceres de nº 153693507 e 153693380, elaborados pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda — DIMAP - Divisão de Mapas e Valores —, resta denegada a impugnação relativa à avaliação contraditória da base de cálculo prevista no art. 18 da Lei nº 10.235/1986, uma vez que os elementos apurados no referido parecer não conduzem à aplicação de fator especial ao imóvel em questão.

Conforme consignado no relatório supracitado, os valores venais apurados para os anos de 2019 a 2025 são superiores àqueles considerados nos lançamentos dos exercícios mencionados, já contempladas as modificações a serem promovidas por esta decisão.

4.6 Por fim, tendo em vista as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 148243227) e a planta anexada (doc. 119513986), determinamos, de ofício, a alteração da área ocupada para 120 m², após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, bem como a alteração do uso para misto (predominância residencial), a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153407593

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016708-7

SQL nº: 054.047.0206-0

Contribuinte: RENAURA DA SILVA FRANCISCONI PARDAL- CPF/CNPJ nº XXX.864.268-XX

Representante: MARCOS CESAR PARRULA - CPF nº XXX.001.818-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025 e 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 02/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 02/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 054.047.0206-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 152011352).

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 054.047.0206-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU relativas aos exercícios de 2025 e 2026, alegando que o valor venal do imóvel considerado para fins de lançamento estaria superior ao praticado no mercado imobiliário.

4.1 Preliminarmente, esclarecemos que a presente impugnação se restringe às Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel inscrito sob o SQL nº 054.047.0206-0, nos termos do art. 1º, § 10, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço eletrônico correspondente. Assim, não conhecemos dos argumentos que se referem a outras notificações indicadas na petição (doc. nº 152011379).

4.2 Quanto à Notificação nº 01/2025, verificamos sua intempestividade, uma vez que o protocolo ocorreu após o prazo legal de 90 dias contados do vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Por essa razão, o pedido não foi conhecido em relação ao referido exercício, encontrando-se a instância encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.3 No que se refere à revisão do valor venal para o exercício de 2026, cumpre esclarecer que, conforme o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a discordância quanto à base de cálculo do tributo deve ser acompanhada de avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o montante adotado no lançamento excede o valor de mercado à vista, em condições normais, na data do fato gerador.

Todavia, tal documentação não foi apresentada, restando prejudicada a análise do pleito, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente. Destacamos, ainda, que a mera alegação de existência de imóveis com valores inferiores ao lançado não constitui elemento suficiente para a revisão pretendida, sendo indispensável a comprovação técnica mediante avaliação fundamentada e pesquisa de mercado.

Ressaltamos, por fim, que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, bem como indicar os fundamentos de fato e de direito, os pontos de divergência e as respectivas provas.

5. DESPACHO:

5.1 NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005

5.2 IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 152844603

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0005841-5

SQL nº: 046.219.0794-8

Contribuinte: GUILHERME MOREIRA BERGAMASCHI - CPF/CNPJ nº XXX.159.068-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 046.219.0794-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para GUILHERME MOREIRA BERGAMASCHI, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter direito à isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após análise do rol nominal (docs. 152844115) e da matrícula nº 252.902/14º ORI (doc. 152843495), verificamos que o requerente, GUILHERME MOREIRA BERGAMASCHI, é proprietário de um único imóvel (SQL 046.219.0794-8) e que este se encontra dentro dos ditames previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a obtenção do desconto/isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Diante disso, concluímos que assiste razão ao impugnante, porquanto se encontra enquadrado nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4.2 Considerando a matrícula nº 252.902/14º ORI (doc. 152843495), determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel para GUILHERME MOREIRA BERGAMASCHI, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152859519

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008160-3

SQL nº: 087.112.0186-1

Contribuinte: STEFANI CAROLINE QUIRINO DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.094.138-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.112.0186-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o lançamento em análise desrespeitou os limites estabelecidos na Planta Genérica de Valores prevista na Lei nº 18.330/2025. Ademais, informa que os imóvel mantém suas características originais, afirma ser proprietária de apenas um bem e sustenta que o aumento considerado injustificado violaria os princípios tributários previstos no art. 150 da Constituição Federal, além de requerer a alteração da titularidade do imóvel.

4.1 Quanto à alegação de que o lançamento do IPTU do exercício de 2026 teria desrespeitado a “trava” prevista na Lei nº 18.330/2025, verifica-se que não assiste razão à requerente.

Em consulta ao cadastro imobiliário, constatou-se a existência do código CIII 888 (doc. 152853972), o qual determina a perda da isenção/desconto vinculado ao valor venal quando o contribuinte é proprietário de mais de um imóvel. No exercício de 2025, o campo encontrava-se sem tal registro, motivo pelo qual o imóvel usufruiu do benefício. Com a mudança do exercício, o sistema identificou que o titular cadastrado, em janeiro de 2026, detinha mais de um bem, ensejando a inserção do referido código e, consequentemente, a majoração do imposto.

Assim, verifica-se que o aumento do IPTU decorreu da perda do benefício previsto na Lei nº 18.330/2025. Para fins elucidativos, destaca-se que, sem a isenção/desconto pelo valor venal, o IPTU no exercício de 2025 corresponderia a R$ 1.485,91, valor que, em comparação ao montante lançado para 2026 (R$ 1.634,50), representa acréscimo inferior a 10%, mantendo-se dentro dos limites legais.

4.2 Quanto à alegação de violação a princípios constitucionais, esclarecemos que, em estrito atendimento ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como à luz do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão julgador afastar a aplicação da legislação tributária municipal sob fundamento de eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade. Ademais, o lançamento observou as disposições da legislação paulistana vigente, conforme já exposto no item 4.1.

4.3 Por fim, quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel e à alegação de ser proprietária de apenas um bem, verifica-se que assiste parcial razão à requerente.

De acordo com o cadastro imobiliário, consta como titular do imóvel STEFANI CAROLINE QUIRINO DA SILVA (doc. 152853972), não havendo, portanto, providências a serem adotadas, uma vez que o registro já se encontra atualizado conforme solicitado.

Por outro lado, em análise ao rol nominal (doc. 152853964), constatou-se que a requerente é proprietária de um único imóvel (SQL 087.112.0186-1), o qual atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para fruição do desconto/isenção pelo valor venal, quanto ao uso, padrão construtivo e valor venal.

Assim, embora o lançamento tenha sido efetuado em conformidade com os dados cadastrais vigentes à época, a análise atual evidencia o enquadramento da contribuinte nos requisitos legais para fruição do benefício, razão pela qual se impõe a regularização a partir de 01/2026.

Assim, determina-se a exclusão do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), com efeitos a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153845520

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0004661-1

SQL nº: 057.007.0139-1

CONTRIBUINTE: CIBELE DE SANTANA ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.157.408-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão da requerente no polo passivo na qualidade de possuidora e a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para ‘000’.

4. Em síntese, o contribuinte alega que o imóvel preenche os requisitos legais para o usufruto do benefício decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), concedido pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Sustenta que o imóvel já foi contemplado em exercícios anteriores. Diante disso, requer o restabelecimento da concessão do referido benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação, nos termos da sentença judicial acostada aos autos (doc. n° 149850676).

4.2. No que se refere à transferência da propriedade imobiliária, destaca-se que esta somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro. Considerando que tal exigência não foi cumprida, verifica-se que a requerente reúne condições para figurar no polo passivo na qualidade de possuidora do imóvel.

4.3. Nesse sentido, após a inclusão da requerente como contribuinte do tributo, verifica-se que restam preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel da possuidora (doc. nº 153834161) e possui valor venal (doc. nº 153831368) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.4. Dessa forma, conclui-se que assiste razão à requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para ‘000’, a fim de permitir que o contribuinte possa usufruir do benefício pleiteado.

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Possuidora CIBELE DE SANTANA ARAUJO. CIII 000. Efeitos: 01/2026)

Decisão Tributária   |   Documento: 153885116

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010853-6

SQL nº: 123.037.0045-1

CONTRIBUINTE: WALMIR TADEU IBANES MORINS - CPF/CNPJ nº XXX.191.508-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026 e 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2026 e 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 26/02/2026 e 26/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 01/2026 e 02/2020 a 02/2025 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as seguintes alterações: área construída para 274 m², área ocupada para 109 m² e número de pavimentos para 3.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários dos exercícios de 2020 a 2026 e DENEGO o seu seguimento, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento (art. 37, Lei 14.107/2005). O interessado deverá protocolizar o pedido no setor competente (DEJUG/DIMIS), conforme art. 35 do Decreto 58.030/2017.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída. Sustenta que a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO-ANISTIA) n° 2024.1007136-4, documento que fundamentou a atualização dos parâmetros contestados, foi preenchida de forma incorreta. Diante disso, requer a redução da área construída de 849 m² para 274 m², da área ocupada de 392 m² para 109 m² e do número de pavimentos de 2 para 3. Ademais, nos termos do art. 26 da Lei 17.202/2019, solicita a remissão dos débitos pretéritos.

4.1. Quanto à área construída, verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com fundamento na DTCO-ANISTIA n° 2024.1007136-4 (doc. n° 153868929), apresentada pelo próprio contribuinte, na qual foi informada área construída total de 848,30 m². Referida atualização implicou no aumento do valor de área construída em relação ao anteriormente registrado, ensejando a emissão das Notificações de Lançamento Complementar nº 02/2020 a 02/2025.

4.1.1. Observa-se, a partir da análise da planta apresentada e das imagens públicas disponíveis em meio digital (doc. n° 150695821, 150695840 e 153880556), que a redução pretendida da área edificada corresponde à metragem declarada no quadro de áreas como não computável (317,55 m²). Observa-se que as áreas não computáveis encontram-se situadas no nível do solo ou do pavimento térreo e, portanto, não se caracterizam como área construída para fins de apuração do IPTU, impondo-se a sua exclusão do cômputo do parâmetro correspondente.

4.2. Quanto à área ocupada, parâmetro correspondente à projeção da edificação sobre o solo, promove-se a alteração de seu valor para 109 m², correspondente à metragem do pavimento térreo, conforme planta.

4.3. Quanto ao número de pavimento, considera-se o pedido compatível com as características construtivas da edificação, razão pela qual se altera o cadastro conforme solicitado.

5. DESPACHO:

5.1. PROCEDENTE - item 3.1:

5.1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA - item 3.2:

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (AC 274 m², AO 109 m², Pav. 3. Efeitos: 01/2020).

Decisão Tributária   |   Documento: 153760699

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0013869-9

CNPJ ou CPF: XXX.579.918-XX

Contribuinte: MARIA JULIA

SQL: 119.183.0011-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs nº 01/2021 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 119.183.0011-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 128341005, 120817058 e 129055840, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: Espólio de Maria Teixeira Seckler Pucca, CPF: XXX.303.518-XX e Fabiana de Oliveira Lins, CPF: XXX.750.338-XX

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 150351146

Processo: 6017.2026/0004181-4

SQL nº: 011.092.0309-8

Contribuinte: VICTOR AMARAL CASTRO RATCOV

CPF nº: xxx.970.088-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 29/02/2020, 28/02/2021, 28/02/2022, 28/02/2023, 29/02/2024, 28/02/2025.

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 28/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração d a área construída de 101m² para 100,13m², bem como a alteração do uso de FLAT, NÃO RESIDENCIAL para RESIDENCIAL VERTICAL. Informa, ainda, que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas, possui piscina e a alteração de uso se deu a partir de 17/11/2020.

3.2. Nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, quando área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado (100,13m²), será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior (101m²). Logo, o lançamento está de acordo com a previsão legal.

Diante do exposto, o pedido não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Para alteração do código de uso para apartamentos do tipo “apart-hotel” (flats) é necessária a declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel ou o contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias.

Tais documentos não foram apresentados, razão pela qual o pedido não merece proceder.

4. Nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, o contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única, tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento.

4.1. Pelo exposto no item 2.1, o prazo para impugnação dos dados das notificações originárias (NL 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025) já se encerrou, logo a presente impugnação é intempestiva.

4.2. Pelo exposto no item 2.2, conheço da impugnação dos dados da notificação originária (NL 01/2026), e, no mérito, julgo-a improcedente (vide itens 3.2 e 3.3).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 150350774

Processo: 6017.2026/0004195-4

SQL nº: 081.121.0028-4

Contribuinte: PAULA CORDEIRO LEMOS

CPF nº: xxx.113.638-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2025 e 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/12/2025 e 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída de 498m² para 384,43m², e do ano de correção da construção de 2019 para 1969.

3.2. A(s) notificação(s) de lançamento do IPTU ora impugnadas (NLs 03/2025 e 01/2026) foram estornadas/canceladas em razão da emissão das NLs 04/2025 e 02/2026, com área construída de 407m², área ocupada de 385m², mantido o ano de correção da construção como ACC 2019.

Nas NLs que substituíram as NLs impugnadas, os terraços descobertos (90,87m², doc. 150366583) foram retirados do computo da área construída total, por terem sido considerados área técnica (FAC 3331441).

Com base nas imagens verificadas no Google Earth, nota-se que se trata de imóvel novo ou que passou por reforma significativa, o que implica na alteração do ACC, nos termos do que determina o art. 16 da Lei nº 10.235/86.

Não foram apresentados elementos probatórios que respaldem a alteração do ACC para 1969.

4. Pelo Exposto, tendo em vista cancelamento/estorno das notificações ora impugnadas, NÃO CONHEÇO da presente impugnação de lançamento em razão da PERDA DO OBJETO.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 150349801

Processo: 6017.2026/0004019-2

SQL nº: 058.158.0336-7

Contribuinte: WILSON LIMA CAVALCANTI

CPF nº: xxx.480.628-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 20/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou o valor de desconto aplicado, visto que entende que estaria em desacordo com o cálculo demonstrado no site da prefeitura.

3.2. As notificações de lançamento do IPTU ora impugnadas não gozam do desconto pelo valor venal do imóvel.

3.3. Pedido de desconto pelo valor venal do imóvel:

Conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.719/2021, as isenções e os descontos sobre valor venal do imóvel somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte. Ademais, para aplicação da isenção ou desconto, será considerado o imóvel que resultar no maior valor de isenção ou desconto.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que o impugnante (CPF nº xxx.480.628-xx) possui dois imóveis no município de São Paulo, e, nos exercícios impugnados, o imóvel SQL 062.244.1812-8 fez jus ao desconto/isenção pelo valor venal do imóvel, razão pela qual o imóvel SQL 058.158.0336-7 não fez jus ao benefício do desconto/isenção pelo VVI, independentemente de atender aos limites de valor estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Diante do exposto, não obstante o valor venal do imóvel estar dentro da faixa de valor da isenção, o pedido não merece proceder, haja vista que o segundo imóvel já está sendo beneficiado.

4. Nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, o contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única, tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento.

4.1. Pelo exposto no item 2.1, o prazo para impugnação dos dados da notificação originária (NL 01/2025) já se encerrou, logo a presente impugnação é intempestiva.

4.2. Pelo exposto no item 2.2, conheço da impugnação dos dados da notificação originária (NL 01/2026), e, no mérito, julgo-a improcedente (vide itens 3.3).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 151416765

Processo: 6017.2026/0004200-4

SQL nº: 011.122.0121-1

Contribuinte: JOAO EDUARDO LAUDISIO

CPF nº: xxx.244.968-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 16/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU e aplicação da trava legal, haja vista aumento de 20% no valor do imposto de 2026 em relação a 2025.

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:

Nos termos do art. 9º da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial.

Não obstante, o art. 9º, § 4º, da Lei 15.889/2013, determina que, nos casos de imóvel com excesso de área, a trava legal de 10% será aplicada exclusivamente sobre o valor do imposto predial (IP).

Notificação

Excesso de área

Valor do Imposto Territorial

% de reajuste do IT em relação ao exercício anterior

Valor do Imposto Predial

% de reajuste do IP em relação ao exercício anterior

Valor do total do IPTU - cobrado

% de reajuste do IPTU em relação ao exercício anterior

01/2025

188 m²

R$ 2.805,20

-

R$ 22.612,30

-

R$ 25.417,50

-

01/2026

188m²

R$ 5.614,90

20%

R$ 24.873,60

10%

R$ 30.488,50

19,95%

Conforme tabela acima, houve reajuste de 20% sobre o valor do imposto territorial (IT) e de 10% sobre o valor do imposto predial (IP).

Pelo exposto, o pedido não merece proceder, haja vista que os reajustes ficaram dentro do limite legal estabelecido pelo art. 9º, § 4º, da Lei 15.889/2013.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 153958248

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0061786-4
CNPJ ou CPF: 61.087.458/0001-14
Contribuinte: JOTAMICHEL IMPORTADORA LIMITADA
SQL: 002.039.0091-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 002.039.0091-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 143410849, pgs. 29 a 32, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: AAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 61.410.353/0001-54.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 153961435

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0003067-9
CNPJ ou CPF: XXX.882.418-XX
Contribuinte: JOSE DO CARMO BARRETO
SQL: 300.051.0037-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 300.051.0037-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 150952664, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE JOSE DO CARMO BARRETO, CPF: XXX.882.418-XX e JOSE CIRILO BARRETO, CPF: XXX.249.558-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 153994875

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0076223-6
CNPJ ou CPF: XXX.017.908-XX
Contribuinte: JOSE MARTINIANO
SQL: 113.167.0036-3
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 113.167.0036-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 146394897, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JOSE ROCHA DA SILVA, CPF: XXX.670.518-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 154013571

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0087296-1
CNPJ ou CPF: XXX.653.438-XX
Contribuinte: FRANCISCO PLACIDO FONTENELE DE ARAUJO
SQL: 045.075.0038-9
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 045.075.0038-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 148238589 e 154013103, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE FRANCISCO PLACIDO FONTENELE DE ARAUJO, CPF: XXX.653.438-XX e FRANCISCO PLACIDO FONTENELE DE ARAUJO JUNIOR, CPF: XXX.471.038-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 154042992

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DECISÃO RETIFICADORA:

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 153090782 do processo administrativo nº 6021.2025/0040987-0, publicado no DOC de 23/03/2026, nos seguintes termos:

1.1. No item 1. onde se lê: “...vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 138.002.0025-1.”, leia-se: “...vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 138.002.0011-1.”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 23/03/2026, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 154029786

PROCESSO: 6017.2025/0052706-5
INTERESSADO: REINALDO MAURICIO CUNHA
SQL nº: 055.221.0125-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 055.221.0125-3 para o exercício 2025, tendo em vista que o requerente era proprietário de mais de um imóvel no país em janeiro de 2025 e ainda possui renda mensal bruta superior a 5 salários mínimos mensais.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 154025188

PROCESSO: 6017.2025/0032285-4
INTERESSADO: LAURA RODRIGUES DOS SANTOS
SQL nº: 055.327.0023-0
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 055.327.0023-0 para o exercício 2025, tendo em vista que a requerente não utiliza o imóvel como sua residência, conforme contrato de locação.

1.1 De ofício, retira-se o benefício concedido pelo SIIA (Sistema de Isenção para Aposentados), requerimento 00213530, a partir do exercício 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos envio para processamento de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154037430

PROCESSO: 6017.2025/0050849-4
INTERESSADO: MARIALVA NASCIMENTO SALLES
SQL nº: 076.281.0039-2
Exercício: 2025

DECISÃO

1.DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº:076.281.0039-2 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente possui renda mensal bruta entre 3 e 4 salários mínimos.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 153620949

PROCESSO: 6017.2025/0078880-2
INTERESSADO: ROSE CRISTINA DE SOUZA LACERDA
SQL nº: 121.250.0021-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 121.250.0021-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

*obs. teve anexo que não abriu

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154050137

PROCESSO: 6017.2025/0054063-0
INTERESSADO: JULIO CESAR MARTOS
SQL nº: 045.147.0090-8
Exercício: 2025

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 045.147.0090-8 para exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 150263714

Processo: 6017.2025/0023626-5
Interessado(a): Sebastião Pinto de Oliveira
SQL: 167.006.0021-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 167.006.0021-8 para os exercícios de 2024 e 2025, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, uma vez que o requerente possui 50% do patrimônio do imóvel (viúvo meeiro), utiliza 50% do imóvel como sua residência e o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153823110

Processo: 6017.2025/0041119-9
Interessado(a): Elisabete Pocraja
SQL: 049.309.0021-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 049.309.0021-2, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (50%), conforme item 6 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153822620

Processo: 6017.2025/0035024-6
Interessado(a): Izaura Satie Shimura Yamashita
SQL: 047.170.0022-6
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 047.170.0022-6, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153819104

Processo: 6017.2025/0032926-3
Interessado(a): Romildo Volf
SQL: 105.160.0376-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 105.160.0376-2, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153818674

Processo: 6017.2025/0041091-5
Interessado(a): Roberto Ignácio de Souza Queiroz Junior
SQL: 014.001.0139-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 014.001.0139-5, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa superior a 3 e inferior a 4 salários-mínimos (isenção sobre 50% do patrimônio), conforme item 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153818787

Processo: 6017.2025/0040999-2
Interessado(a): Helen Victoria Soutter
SQL: 087.088.0163-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 087.088.0163-0, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa superior a 3 e inferior a 4 salários-mínimos (isenção sobre 50% do patrimônio), conforme item 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153818899

Processo: 6017.2025/0038053-6
Interessado(a): Antônia Serafim Almeida Campos
SQL: 050.051.0103-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 050.051.0103-9, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730369

Processo: 6017.2025/0036871-4
Interessado(a): José Carlos de Siqueira
SQL: 116.329.0003-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2021

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 116.329.0003-2, nos termos dos itens 1, 2, 6, 7 e 10 da análise, pelos motivos de intempestividade, falta de comprovação de legitimidade, integração ao patrimônio do requerente e utilização como residência.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730176

Processo: 6017.2025/0034962-0
Interessado(a): Aristeu Kuriki
SQL: 035.057.0141-6
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 035.057.0141-6, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 153982284

Processo: SEI 6048.2024/0005055-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 058.132.0012-6

Interessado: Wagner Pedreno Lopes

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 058.132.0012-6;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153981056

Processo: SEI 6052.2025/0002363-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0200-9

Interessado: Rubens Emilio Bergamasco

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0200-9;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153214006

Processo: SEI nº 6017.2025/0052623-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Lucas Peixoto Vasconcelos

Contribuinte: 039.158.0458-4

Endereço do imóvel: Rua Pedro Pomponazzi nº 291 - AP. 22 - Jardim Vila Mariana

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 039.158.0458-4, situado na Rua Pedro Pomponazzi nº 291 - AP. 21 e Vagas - Jardim Vila Mariana foi de R$ 1.573.270,00 ( Um milhão, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e setenta reais) superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 1.542.315,00);

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Decisão   |   Documento: 153213478

Processo: SEI nº 6017.2025/0049324-1

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Ana Lucia Domingues Idoeta

Contribuinte: 039.197.0404-9 (AP. 101), 083.197.0466-9 (3 Vagas de garagens)

Endereço do imóvel: Rua Hungria nº 608 - AP. 101 e 3 Vagas de garagens indeterminadas

Matriculas nº 27.868, 27.869, 27.870 e 27.871 - 13º CRI

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, decido:

1.1. INDEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 039.197.404-9, situado na Rua Hungria nº 608 - AP. 101 foi de R$ 2.069.096,00 ( Dois milhões, sessenta e nove mil e noventa e seis reais) superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 1.659.890,00);

1.2. DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para cada uma das 3 (três) vagas indeterminadas, matriculas nº 27.869, 27.870 e 27.871 - 13º CRI, contribuinte em área maior SQL nº 083.197.0466-9 - situado na Rua Hungria nº 608 foi de R$ 133.355,00 ( Cento e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) - valores para março de 2026, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153348417

Processo: SEI nº 6017.2025/0073423-0

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Regina Helena Osvaldo

Contribuinte: 032.001.0441-4

Endereço do imóvel: Rua Pires de Campos nº 33 - Mooca

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 032.001.0441-4 situado na Rua Pires de Campos nº 33 - Mooca foi de R$ 303.776,00 ( Trezentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais) superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 295.240,00). Indeferido também a isenção de ITBI tendo em vista que o limite legal da isenção para o exercício 2025 é da ordem de R$ 235.485,84 e o valor referência seria de R$ 295.240,00;

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153344380

Processo: SEI nº 6017.2025/0054741-4

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Miguel Gomes Muniz

Contribuinte: 130.169.0001-6 (em Área Maior)

Endereço do imóvel: R. Colônia Leopondina nº 537 - AP. 02 - Bloco 14

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 130.169.0001-6 - situado na R. Colônia Leopondina nº 537 - AP. 02 - Bloco 14 - V. Silvia foi de R$ 209.605,00 ( Duzentos e nove mil, seiscentos e cinco reais) - valores para janeiro de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 154054095

DECISÃO:

Ref.: 60172023/0064846-6 SEI Nº

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Wagner Muraro

CPF: 061.339.418-63

SQL: 054.227.0007-4

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção, tendo em vista que o código de benefício do INSS não é permanente, conforme extrato do INSS anexado, não permitindo a concessão da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 154055321

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0070752-7

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Luiz Wanderley Conforto

CPF: 047.481.568-48

SQL: 154.170.0010-7

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção, tendo em vista que o requerente auferiu renda superior a 5 salários mínimos conforme DIRPF anexada.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 154006586

PA nº: 6017.2025/0063184-9

CPF: ***.528.008-**

PPI: 21.746.434-3 (60 parcelas - Quitado)

Adesão: 08/06/2024

Interessado: LUIZ CARLOS PENAS SEARA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral e a maior

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 3.041,37 (três mil quarenta e um reais e trinta e sete centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após quitação integral e a maior do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 Constatado o falecimento do interessado no mesmo exercício da autuação do processo, conforme pesquisa à situação cadastral no CPF sob protocolo 154006420, anexada aos autos, o INVENTARIANTE poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 154045031

PA nº: 6017.2025/0030969-6

CPF: ***.904.928.**

PPI: 4104457-6

Adesão: 01/10/2021

Interessado: LEONARDO ANDRE LIMA PEREZ

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 5.366,88 (cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos de IPTU confessados no parcelamento em epígrafe por FISC.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 153949077

Processo nº 6017.2025/0069646-0

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 08/2022, da NFS-e nº 2022/55.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153950054

Processo nº 6017.2025/0069641-0

CNPJ: 14.380.200/0001-21

Interessado: IFood.Com Agência de Restaurantes Online S/A

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação comprobatória de que Erick Rodrigo de Luca tem poderes para representar a Security Facilities Ltda. e comprovantes de pagamento do ISS realizados pelo Ifood.com Agência de Restaurantes Online S/A, conforme incidências elencadas à inicial.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153952625

Processo nº 6017.2025/0069863-3

CNPJ: 32.216.333/0001-49

Interessado: Incou Tecnologia da Informação Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação comprobatória de que Natalia Foizer Spelta tem poderes para representar a Evoluservices Instituição de Pagamento Ltda.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153953629

Processo nº 6017.2025/0069869-2

CNPJ: 37.459.323/0001-58

Interessado: Inspira Comunicação Integrada Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 05/2022, da NFS-e nº 65.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153956155

Processo nº 6017.2025/0070165-0

CNPJ: 37.459.323/0001-58

Interessado: Inspira Comunicação Integrada Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 09/2022, das NFS-e elencadas à inicial.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153956560

Processo nº 6017.2025/0070167-7

CNPJ: 37.459.323/0001-58

Interessado: Inspira Comunicação Integrada Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 11/2022, das NFS-e elencadas à inicial.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153957449

Processo nº 6017.2025/0070168-5

CNPJ: 37.459.323/0001-58

Interessado: Inspira Comunicação Integrada Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 12/2022, das NFS-e elencadas à inicial.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153958968

Processo nº 6017.2025/0074360-4

CNPJ: 18.835.993/0001-87

Interessado: GK Serviços

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação comprovando que o ISS, inc. 09/2025, foi destinado indevidamente para o Município de São Paulo e anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao ISS, inc. 09/2025, destinado ao Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153959526

Processo nº 6017.2025/0074358-2

CNPJ: 49.574.564/0001-27

Interessado: Mirelle Marketing Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, destinado ao Município de São Paulo, das NFS-e elencadas no presente processo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153960192

Processo nº 6017.2025/0074394-9

CNPJ: 24.555.044/0001-46

Interessado: Farquar Engenharia Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 04/2025, das NFS-e nº 497 e 498.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153960971

Processo nº 6017.2025/0074501-1

CNPJ: 32.862.150/0001-09

Interessado: E Marques de Lima

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS das NFS-e elencadas no presente processo sob alegação de destinação equivocada do imposto para o Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153969353

Processo nº 6017.2025/0074168-7

CNPJ: 22.958.038/0001-04

Interessado: Edson Pires de Souza Júnior

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação atestando que o requerente destinou indevidamente o ISS para o Município de São Paulo e anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 05/2025, destinado indevidamente para o Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153969779

Processo nº 6017.2025/0074563-1

CNPJ: 27.024.596/0001-87

Interessado: P J Mozzer Promoção de Vendas

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação atestando que o requerente destinou indevidamente o ISS para o Município de São Paulo e anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 01 a 07/2025, destinado indevidamente para o Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153970783

Processo nº 6017.2025/0074604-2

CNPJ: 18.922.576/0001-71

Interessado: Abrah Automação Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação atestando que o requerente destinou indevidamente o ISS para o Município de São Paulo e anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc.01/2024, destinado indevidamente para o Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153972569

Processo nº 6017.2025/0074692-1

CCM: 3.866.497-6

Interessado: Condomínio Grand Space Brooklin

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar contrato de prestação de serviços firmado entre a CAF Engenharia e Treinamento EIRELI e a Zinga Metall Brasil Comércio de Produtos e Serviços para Corrosão Ltda. que deu ensejo à emissão das NFS-e nº 11, 12, 13 e 14.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153975059

Processo nº 6017.2025/0076336-2

CNPJ: 54.815.001/0001-13

Interessado: Márcia Maria Agnoletto Sociedade Individual de Advocacia

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação atestando que o requerente destinou indevidamente o ISS para o Município de São Paulo e anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc.07, 08, 09, 10, e 12/2024, destinado indevidamente para o Município de São Paulo.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154056042

PA: 6017.2025/0074171-7

Contribuinte: Inaldo Morais Cardoso

CPF: XXX.320.725-XX

ASSUNTO: Restituição PAT

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição da parcela 5 do PAT 21.993.305-7, no valor de R$ 811,86 (oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), recolhido em duplicidade.

Parcela

Data de Pagamento

Valor a Restituir

05/48

30/09/25 811,86

TOTAL

811,86

2. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1º-A, § 3º da Lei Municipal nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O interessado poderá consultar a disponibilidade do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&servico=3987.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 154019884

Processo nº 6017.2025/0043225-0

Interessado(a): ARTHA MARKETING LTDA.

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 016.077.0374-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - ARTHA MARKETING LTDA. CNPJ: 10.681.472/0001-00 - o valor de R$ 9.132,28 referente à guia nº 55.996.349-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154022276

Processo nº: 6017.2025/0078824-1

Interessado (a): MAURICIO ANTONIO DORO LEAL

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 239.030.1114-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Conforme R. 06 da matrícula do imóvel, a transmissão se deu por meio de escritura pública de compra e venda e não por meio de arrematação.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/2014 (regulamento do ITBI), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154024320

Processo nº 6017.2025/0069428-0

Interessado(a): SERGIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 008.080.0164-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - SERGIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR - CPF: xxx.839.628/xx- o valor de R$ referente à guia nº atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154049686

Processo nº 6017.2025/0052836-3

Interessado (a): Juliana Graziano

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 237.140.0177-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154050804

Processo nº 6017.2025/0052846-0

Interessado(a): SAMUEL MORENO DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 119.142.0180-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou o instrumento de transmissão (contrato de compra e venda com financiamento bancário).

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154051750

Processo nº 6017.2025/0052329-9

Interessado(a): RAFAEL VICTOR CARVALHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 093.029.0044-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Pedido apresentado sem elementos mínimos que possibilitem a identificação da transação imobiliária declarada pelo contribuinte ou interessado. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou o instrumento de transmissão (contrato de compra e venda definitivo) e a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154053772

Processo nº 6017.2025/0052885-1

Interessado(a): ANDRES ENRIQUE BALE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 045.066.0341-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154055748

Processo nº 6017.2025/0053062-7

Interessado(a): SAMUEL PEDROSA DE OLIVEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 061.155.0072-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - SAMUEL PEDROSA DE OLIVEIRA - CPF: xxx.809.378/xx- o valor de R$ 9.497,40 referente à guia nº 54.573.040-6 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154058920

Processo nº 6017.2025/0054522-5

Interessado(a): LIDIANE DA SILVA LIMA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 086.041.0075-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LIDIANE DA SILVA LIMA - CPF: xxx.586.928/xx - o valor de R$ 1.590,00 referente à guia nº 56.024.253-0 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 153899116

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.20260018669-3

Comunicado CADIN: 51915/2026

SQL: 142.066.0138-1
Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 153899071, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0138-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. A impugnação ao Comunicado CADIN não deve ser entendida como oportunidade de discussão a respeito do lançamento.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 154051140

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0023600-3

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 104.312/2026

Interessado: HERBERT JOSE DE SOUZA MENDES

CPF: xxx.432.244-xx

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 078.371.0388-2 nos autos do processo nº 1010133-63.2019.8.26.0020 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 18/08/2025, data do Auto de Arrematação.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154055814

Referência: Processo SEI 6017.2025/0002141-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.217.211/2024

Interessado: MARCELO PUCCI DA SILVA

CPF: xxx.071.408-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 154055294, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.217.211/2024, relativo a débitos de IPTU, exercícios de 2020-2024 (NL 02), SQL 159.057.0017-5, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Em relação ao processo 6017.2026-0010284-8, não concordando com a decisão proferida na primeira instância, o impugnante poderá interpor Recurso Ordinário junto ao Conselho Municipal de Tributos, apresentando as alegações pelas quais entende que a decisão merece ser reformada com os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, consoante ao art. 42 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Ressalta-se que o presente expediente deve ser recepcionado com escopo exclusivo de manifestação contra a inclusão no Cadastro Informativo Municipal. Não deve ser entendido, portanto, como oportunidade de discussão ou contestação a respeito do lançamento, para o qual há rito específico.

4. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

5. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 154057261

Referência: Processo SEI 6017.2025/0002146-3

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.217.211/2024

Interessado: MARCELO PUCCI DA SILVA

CPF: xxx.071.408-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 154055294, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.217.211/2024, relativo a débitos de IPTU, exercícios de 2020-2024 (NL 02), SQL 159.057.0017-5, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Em relação ao processo 6017.2026-0010284-8, não concordando com a decisão proferida na primeira instância, o impugnante poderá interpor Recurso Ordinário junto ao Conselho Municipal de Tributos, apresentando as alegações pelas quais entende que a decisão merece ser reformada com os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, consoante ao art. 42 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Ressalta-se que o presente expediente deve ser recepcionado com escopo exclusivo de manifestação contra a inclusão no Cadastro Informativo Municipal. Não deve ser entendido, portanto, como oportunidade de discussão ou contestação a respeito do lançamento, para o qual há rito específico.

4. Providências e análises tomadas no processo 6017.2025/0002141-2.

5. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

6. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 154072511

Processo nº 6017.2025/0001632-0

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 1216939/2024.

Interessado: EDUARDO JOSE DA SILVA.

CPF: xxx.779.898-xx

SQL: 152.159.0085-9

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 154072311, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro débitos de IPTU, exercícios 2020 a 2024 (NL 2), referentes ao SQL 152.159.0085-9, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e arquive-se, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 153779949

Referência : SEI 6017.2026/0023092-7

Assunto : cancelamento das DDTs 009.711.301-8 e 009.711.302-6 confessadas no PAT 21.887.763-3 (Homologado) por duplicidade com as DDTs 009.729.956-1 e 009.729.957-0 confessadas no PAT 22.127.040-0 (Homologado)

Interessado : RODRIGO GRACA DE ALMEIDA

CPF : XXX.910.348-XX

CCM : 4.007.611-3

DECISÃO:

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, DETERMINO o cancelamento das Declarações de Débitos Tributários - DDTs 009.711.301-8 e 009.711.302-6 confessadas no PAT 21.887.763-3 (Homologado) por duplicidade com as correspondentes DDTs 009.729.956-1 e 009.729.957-0 confessadas no PAT 22.127.040-0 (Homologado).

2. DETERMINO, de ofício, a alteração do código das DDTs 009.729.956-1 e 009.729.957-0 de 45011 para o código 45013.

3. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154019634

Interessado: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

CNPJ: 46.377.222/0001-29

Referência Processo nº: 6017.2026/0025408-7

Competência: Janeiro e fevereiro/2026

I - Em face dos elementos contidos no presente, em especial os Ofícios nº 71, 72, 96 e 97 (154013731, 154015284, 154015480 e 154016000), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que disciplinam a arrecadação e o pedido de ressarcimento da cota-parte da restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de acordo com a Resolução de SF nº 76/2020, e Resoluções SFP nº 05/2022 e 47/2022, às quais acolho, e DEFIRO o pedido formulado sendo a quantia de R$ 184.058,46 de competência janeiro/26, e do valor de R$ 264.971,77 de competência fevereiro/26, totalizando o montante de R$ 449.030,23 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, trinta reais e vinte e três centavos).

II - Fica ressalvado que, qualquer divergência identificada futuramente será objeto de compensação ou pedido de ressarcimento.

III - Após, a SF/SUTEM/DIPED, para as providências cabíveis.

IV - Publique-se.

Marcelo Soares de Souza

Diretor Técnico do Departamento

de Administração Financeira

SUTEM/DEFIN

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 154013403

PROCESSO 6018.2026/0041347-4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82898592

ALINE PRISCILA SILVA ESCOLASTICO

002

27/03/26

71906973

CELIA CRISTINA FREITAS

001

25/03/26

82993072

CRISTIANE LUSTOSA DO NASCIMENTO MARTINS

001

23/03/26

83050212

ELAINE CRISTINA DIAS COTTING

001

29/03/26

85439092

ELIDA FERREIRA DE JESUS

003

31/03/26

83155312

IVANILDA BORGES VIANA DOS SANTOS

002

26/03/26

83181662

JOANITA GARCIA

003

30/03/26

83193412

JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU

001

26/03/26

85597322

KARINA ARAUJO SILVA

003

25/03/26

85511972

LUANA COSTA

001

25/03/26

85950032

LUCINEIA RODRIGUES RAMOS

001

30/03/26

83269672

MALVINA MOREIRA DOS SANTOS

001

24/03/26

83401022

ROBSON ALVES MOREIRA

001

26/03/26

83451982

ROSINEIA PEREIRA DE SOUZA

001

27/03/26

85862412

VITOR PAES DA SILVA

001

26/03/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82926982

ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS

005

25/03/26

85590152

CELIA DE LOURDES CAETANO

005

28/03/26

70607513

IRACEMA VIEIRA DO CARMO

007

24/03/26

85950382

JOELMA DO CARMO SANTOS

001

25/03/26

83282182

LUCIMAR MARIA BORGES

001

28/03/26

83348712

MARLI TERESINHA ANTOSZCZYSYN

001

30/03/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

83329242

MICHEL DONATO DA TRINDADE

008

19/03/2026

Falecimento de seu pai

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 154013258

PROCESSO Nº 6018.2025/0142522-9

PREGÃO ELETRÔNICO 90171/2026-SMS.G

OBJETO: GRAMPEADOR LINEAR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 07/04/2026, com início às 10h30 e término às 11h00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 154018605

PROCESSO Nº 6018.2026/0017594-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90194/2026/SMS

OBJETO: Selante Dural

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 07/04/2026, com início às 12:00 h e término às 13:00 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 154041554

PROCESSO Nº 6018.2025/0134636-1

REGÃO ELETRÔNICO: 91270/2025/SMS

OBJETO: BUCO MAXILO FACIAL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 08/04/2026, com início às 08H00 e término às 12H00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar - lado esquerdo - São Paulo-SP.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152833730

I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2026/0007495-5, em especial da manifestação de SMS/COVISA/G/AA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa DELFINI INDUSTRIA COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.061.762/0001-60, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO de: Item 1 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 2,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, e, Item 2 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 5,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, Item 3 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 2,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, portátil Del Lab., e, Item 4 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 5,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, portátil Del Lab., conforme Termo de Referência (SEI 150122561), no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4015.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 24.188/2026 (SEI 152770350), no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 151508204).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/COVISA/G/AA, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 152833638.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153657541

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

14 UNIDADES de DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.033,28 (cinquenta e quatro mil trinta e três reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.853/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153688625

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.874/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153683951

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

360 CAPSULAS de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.792/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153677369

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.856/2026.

180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.858/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153655954

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

196 UNIDADES de RIVAROXABANA 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 451/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 144,06 (cento e quarenta e quatro reais e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.864/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153643482

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

120 LATAS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.804/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153659547

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

10 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), 10 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, perfazendo um total geral de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.732/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153592979

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

96 LATAS de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 4.234,56 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.790/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153405976

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

192 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.744,00 (quinze mil setecentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.583/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153738865

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 COMPRIMIDOS de LORLATINIBE, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 411/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor total de R$ 135.406,80 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.867/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153761503

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP 71 (74) de 26/03/2026, pág. 147 e 483, como segue:

onde se lê:

LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK

leia-se

LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 153096236

I - À vista do constante do Processo administrativo nº 6018.2021/0011085-5, notadamente o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o parcelamento de débitos, nos termos da Informação nº 403/2022 - PGM. CGC (148682037), da manifestação da Assessoria Jurídica 152362389; 153095421, e pela competência a mim conferida, AUTORIZO o parcelamento do débito da entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92 , relativo à glosa (repasse em duplicidade) no âmbito do Contrato de Gestão R004/2015, cujo objeto era o gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Peus/Pirituba.

II. O valor do crédito municipal é de R$ 4.264.045,23 (quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), devidamente atualizado pelo índice IPCA de fev/2026, e deverá ser atualizado por ocasião da assinatura do TERMO ADMINISTRATIVO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA, cuja minuta foi encartada no doc SEI 152763596, e poderá ser parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguaise sucessivas, sem prejuízo dos acréscimos previstos no referido Termo. Ainteressada deverá observar rigorosamente os prazos e valores estabelecidos, sob pena de não cumprimento do parcelamento e consequente vencimento antecipado da dívida. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e adotadas as medidas legais cabíveis.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMS/SEGA para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 153930639

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0021535-4, em especial da manifestação da Divisão de Suprimentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.175.705/0001-64, referente ao fornecimento de sonda para alimentação enteral, no valor de R$ 1.390,00 (um mil, trezentos e noventa reais) - Nota Fiscal nº 314.389 (doc. 151442713), entregue na data de 20/01/2026, em virtude do acionamento da Ata de Registo de Preço nº 035/2024/SMS.G (doc. 151442422).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 152744321

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0147041-0 em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa FECON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.359.508/0001-09, no valor remanescente de R$ 77.524,69 (setenta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) - Nota Fiscal nº 002 (doc. 149184045), conforme descrição em doc. 151788271, em razão da prestação de serviços médicos na área de infectologia para a Rede Municipal especializada em IST/HIV/AIDS pertencente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no mês de Dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 153591867

I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo nº SEI 6018.2024/0117671-5, em especial as manifestações da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, a fim de AUTORIZAR a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS-1/CONTRATOS (125534685), com fulcro no artigo 124, inciso II, b, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual foi celebrado com a empresa ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 58.291.725/0001-66,cujo objeto é a contratação para prestação de serviços de manutenção continuada em sistema de caldeiras elétricas e a gás, e aquecedores (boilers), com fornecimento de mão de obra para operação e com fornecimento de peças, para atendimento as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando a supressão da prestação de serviço na unidade Hospitalar Municipal Dr. Cármino Caricchio, a partir de 31/03/2026, no valor de R$ 26.666,66 (vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 34,78% do valor mensal inicial do contrato, conforme Planilha de Cálculo Geral - Supressão (SEI 152727598).

II - Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, observando os apontamentos da Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 152750421

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0110010-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 104640359), firmado junto a BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da divisão de vigilância de zoonoses (dvz), das unidades de vigilância em saúde (uvis) e da coordenadoria de saúde e proteção ao animal doméstico (cosap), pertencentes a coordenadoria de vigilância em saúde (covisa), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14/06/2026. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 11.856,36 (onze mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 142.276,32 (cento e quarenta e dois mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 77.461,55 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 19.493/2026 (SEI 151593150).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 153997682

I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0019991-0, em especial das manifestações de SMS/CG/DST-AIDS, da Gestão de Contratos (SMS/SMS-3/DIRETORIA), e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 14/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado HOSPLOG Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 32.240.883/0001-01, cujo objeto é a locação sob demanda de 05 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, leitor biométrico e leitor de qrcode, acionamento por prescrição via qrcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos prep e pep prescritos eletronicamente pela COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo período de 6 (seis) meses, a contar a partir da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, com valor total de R$ 1.138.377,24 (um milhão, cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais, e vinte e quatro centavos).

II - As despesas irão onerar a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 23.274/2026 (SEI 152406174).

III - No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03;

IV - Publique-se.

V - Após, à SMS/CG/DST-AIDS e SMS/SMS-3/DIRETORIA para providências cabíveis e para conhecimento e observância das recomendações [1] constante do Parecer de SMS/AJ nº 152302523.

Despacho   |   Documento: 149383563

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0046997-0) em especial as manifestações de SMS/CG/Obras, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2023/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a CONSTRUTORA SANDIN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.182.145/0001-91, cujo objeto é a execução de obras de construção de unidade de pronto atendimento - UPA SAPOPEMBA, para fins de consignar a: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 23/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. Publique-se.

III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153268132

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0024097-9, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.733.698/0001-66, do valor de R$ 72.084,70 (setenta e dois mil e oitenta e quatro reais e setenta centavos), vinculado à Nota Fiscal nº 130.924 (doc. 115262298), referente à prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (outsourcing), com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou LED, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem соmo solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, na modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa, no âmbito do Termo de Contrato nº 100/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 066450701), no mês de Outubro/2024.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 153263646; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 153708994

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0009408-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 967.305,68 (novecentos e sessenta e sete mil trezentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme Nota Fiscal nº 2.996 (doc. 153403456) e Carta de Desconto (doc. 153406804), referente à prestação de serviços de realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) para as unidades de saúde da região Norte, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 26.753/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 153705976; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 153805508

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0007116-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.240.883/0001-01, do valor de R$ 206.256,68 (duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme somatória das Faturas nº 49528, nº 49530, nº 49532, nº 49534, nº 49536 e nº 49538, constantes do doc. 149819068, referentes à locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso), incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 20 a 31 de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência da recomendação contida no Parecer 153776354; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 152404774

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0003643-3 em especial a manifestação de SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa Tera Soluções Tecnologias SLU Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.961.361/0001-28, do valor de R$ 2.997.181,61 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), conforme as Notas Fiscais nº 734 (doc. 150043368), nº 52 (doc. 150043379), nº 711 (doc. 150043384), nº 712 (doc. 150043390), nº 736 (doc. 150043398), referente à prestação de serviços de implantação e manutenção de rede de dados de alta performance, sd-wan (software-defined wide area network) para modernização do conjunto de tecnologias de informação que viabilizam os processos digitais de planejamento, operação e gestão, abrangendo toda a rede de unidades administrativas, hospitalares e de atenção básica, no mês de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 153811436

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0018346-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa L.B.G.S. Grupos de Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.786.047/0001-30, no valor total de R$ 686.838,57 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme Notas Fiscais nº 15902-15903-15937 (doc. 151706458), referente à prestação de serviços de fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, para as unidades da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, vinculadas à SMS, no período de 01/01/2026 a 31/01/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 26.926/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 153808674; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 153845281

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0023376-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 411.305,29 (quatrocentos e onze mil, trezentos e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme Nota Fiscal Nº 2.997 (doc. 153487588) e Carta de Desconto (doc. 153490249), referente à prestação de serviços de realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) para as unidades de saúde da região Centro-Oeste, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 28.067/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 153842868; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 153740484

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0034934-2, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa TOLIFE TECNOLOGIA PARA A SAÚDE S.A, inscrita no CNPJ nº 11.267.250/0001-09, do valor de R$ 902.769,09 (novecentos e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos), conforme Nota Fiscal nº 112 (doc. 153270494), referente à disponibilização, manutenção e suporte de sistema informatizado de classificação de risco e controle de filas, baseado no Protocolo de Manchester, utilizado nas unidades de saúde da rede municipal, durante o período de 01 à 28 de fevereiro de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 26.890/2026.

III. Publique-se.

IV. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO, para as providências de processamento da Indenização, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

VI. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 153740173; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 153560751

Processo nº 6018.2026/0036837-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 153424542), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.570.720/0007-06, através da ATA DE RP nº 541/2025-SMS.G (SEI 153424078), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 16705/2026 (SEI 153424334), referente a ordem de fornecimento nº 7850/25-1 (SEI 153424334), a penalidade de multa no valor de R$ 5.427,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 145.154 (SEI 153424489), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153484960

Processo nº 6018.2026/0029777-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita sob CNPJ nº 01.571.702/0001-98, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 187/2025-SMS.G (SEI 152477032), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 16122/2026 (SEI 152477364), referente à Ordem de Fornecimento nº 471/26-1 (SEI 152477364), a penalidade de multa de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), que corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 457513 (SEI 152477588), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153775496

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0011059-5, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente a CAP do H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 153688806.

Despacho   |   Documento: 153406283

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0128431-5, em especial da manifestação do Setor de Contas Públicas e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA - em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, no valor total de R$ 17.760,89 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), decorrente da regularização de tributos quanto à retenção de IRRF, nos termos da Orientação IRRF - IN 1.234/12 da Secretaria Municipal da Fazenda, referente ao período de fevereiro a outubro de 2024, conforme faturas discriminadas em doc. 148072682.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Condiciona-se o prosseguimento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme Parecer em doc. 153405902, se necessário for, registrando-se que não haverá pagamento ou desembolso de valores em favor da pessoa jurídica mencionada no item I conforme doc. 153299010, por se tratar de reconhecimento de DEA para a devida regularização referente à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

IV - À CFO, para as providências de processamento da despesa de exercício anterior.

Despacho   |   Documento: 152938401

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0094418-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ) (152931904), que acolho como razão de decidir, nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa AA&T EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.524.430/0001-06, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho (117284370), publicado no DOC de 17 de fevereiro de 2025, pág 70 (119933647).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CRS-SE/AJ, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153573422

Processo nº 6018.2026/0036717-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI153408583 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.570.720/0007-06, através da ATA DE RP nº 621/2024-SMS.G (SEI 153407987), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 16039/2026 (SEI 153408293), referente a ordem de fornecimento nº 158/26-1 (SEI 153408293), a penalidade de multa no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 145338 (SEI 153408499), de acordo com o item 8.1.2 consubstanciado pelo item 8.1.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152948695

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0129024-2, em especial da manifestação da da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ) (152941306), que acolho como razão de decidir, nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.088.055/0001-68 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Contudo, considerando a incongruência entre o fato ilícito identificado e as cláusulas penais aplicadas, DECIDO pela ANULAÇÃO da sanção aplicada por meio do Despacho 152043867, publicada no DOC de 05/03/2026, pág. 114, retomando a instrução do processo administrativo a partir da notificação para defesa prévia, observando-se, desta vez, a nova penalidade incidente a partir das cláusulas penais adequadas, em conformidade com o Parecer SMS/AJ 152941306.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, os autos deverão retornar à SMS/CRS-N/AJ, para providenciar nova intimação da contratada, visando à apresentação de defesa prévia contra a nova penalidade, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

Despacho   |   Documento: 153561689

Processo nº 6018.2026/0035981-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 153310869), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.570.720/0007-06, através da ATA DE RP nº 541/2025-SMS.G (SEI 153310086), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 15825/2026 (SEI 153310552), referente a ordem de fornecimento nº 7462/25-1 (SEI 153310552), a penalidade de multa no valor de R$ 1.085,40 (um mil oitenta e cinco reais e quarenta centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 145.155 (SEI 153310781), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153476493

Processo nº 6018.2026/0029721-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 31.556.536/0001-11, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1112/2025-SMS.G (SEI 152469883), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 11637/2026 (SEI 152469907), referente à Ordem de Fornecimento nº 9361/25-1 (SEI 152469907), a penalidade de multa de R$ 837,54 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) que corresponde a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12771 (SEI 152470093), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153388076

Processo nº 6018.2026/0014033-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 150471204) e a manifestação constante de doc. 152890805, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46388662/0001-815, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 652/2025-SMS.G (SEI 150470034), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 141075/2025 (SEI 150470486), referente à Ordem de Fornecimento nº 7568/25-1 (SEI 150470486), a penalidade de advertência, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS/3 para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 153421473

Processo nº 6018.2026/0013511-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CREMER S/A, inscrita sob CNPJ nº 82.641.325/0021-61, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 012/2024-SMS.G (SEI 150397508), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 139177/2025 (SEI 150397774), referente à Ordem de Fornecimento nº 7654/25-1 (SEI 150397774), a penalidade de multa no valor de R$ 268,80 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 508449 (SEI 150398242), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153528753

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0004948-9 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (149348390) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153518785), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, detentora da Ata de RP 460/2025-SMS.G (149347916), referente a aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 161.902/2025 (149347973), a penalidade de MULTA, no valor de valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) correspondente a 2 % (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 7.704 (149348089), conforme previsto no item 8.4.3 da referida Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153453199

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0010738-1), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/MMH (152865603) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (153445478), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/A, inscrita sob CNPJ nº 19.848.316/0001-66, detentora da Ata de RP nº 384/2025-SMS.G (150038375), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 167779/2025 (150038420), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA de R$ 662,76 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente a 7% (sete por cento) do valor da Nota Fiscal nº 634.439 (150038515), uma vez que restou formalmente atestado pelo fiscal da contratação que o atraso na entrega dos produtos decorreu de impedimento administrativo alheio à vontade da contratada; em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de Atenção Básica

Despacho   |   Documento: 153917382

PROCESSO: 6018.2026/0036376-0
I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada
pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 100 - ITEM 03 COFFEE
BREAK TIPO II UNIDADES
, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-
SMS.G
, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS
EMPRESARIAIS LTDA
, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 2.300,00,
onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0,
por meio da Nota de Reserva nº 28.213/2026. A detentora receberá por meio do
endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de
Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela
Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo
GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.


II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Katia Aparecida Kawasaki - RF 7858477, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela
Senhora Selma Anequini - RF 7547986

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 153433985

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 152166889 ), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 769,50 (setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) , retida na NPL nº35.587/2025 (SEI nº 152646029), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA , inscrita sob CNPJ nº 17.174.657/0008-44.

II. PUBLIQUE-SE

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 153566146

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora de Credenciamento - TRS em SEI(153565764), no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 797/2023-SMS.G, SEI (101776922), com fundamento na Lei 14.133/21 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, a Comissão analisou a documentação apresentada pelo INESP - Instituto de Nefrologia de São Paulo Ltda.

Após análise, verificou-se que foram atendidas as exigências preconizadas pelo Edital de Credenciamento - TRS nº 001/2024.

Diante disso, a Comissão Examinadora conclui pela HABILITAÇÃO do INESP - Instituto de Nefrologia de São Paulo Ltda , CNPJ - 55.526.499/0001-67

Outrossim, resta outorgado às entidades o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 153745863

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 83/2025, visando à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O BANCO DE LEITE, termo de referência em SEI 125436439 , e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 83/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica QUALIVIDROS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.003.551/0001-95, para a aquisição do ITEM 4 (descrito no termo de referência) são 49 (quarenta e nove) unidades de TUBO CAPILAR PARA MICRO HEMATOCRITO 1,5 MM X 1,1 MM X 75 MM ao valor unitário de R$ 44,49 e valor total de R$ 2.180,01 (dois mil, cento e ointenta reais e um centavo), conforme proposta 146989176, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 47766 (SEI nº 126896981).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 153625507

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 9/2026, visando à AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS EM INOX 1,0 L E JARRAS DE VIDRO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 9/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para aquisição do ITEM 01: GARRAFAS TÉRMICAS EM INOX 1,0 L- Empresa: 27.964.470 JESSICA DOS SANTOS SOUZA ARAUJO - CNPJ n°. 27.964.470/0001-21- QUANTITATIVO: 12 unidades - Valor Unitário: R$ 74,95 - Valor Total: R$ 899,40, conforme Proposta Comercial, em SEI n°. 153497980. Para aquisição do ITEM 02: JARRA DE VIDRO PARA SERVIR ÁGUA - Empresa: 62.812.148 LUANA CARNEIRO DA FONSECA - CNPJ n°. 62.812.148/0001-88 - QUANTITATIVO: 12 unidades - Valor Unitário: R$ 62,78 - Valor Total: R$ 753,36, conforme Proposta Comercial 153498485; onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2100.339030.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 45966/2025 SEI (126596102).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 153458729

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 25/2026, para a AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOCAO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 25/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à aquisição de Loção Cetaphil Pro Ad Restoraderm; Lipikar Baume Ap+ (la Roche Posay) e Locao Hidratante (hydraporin) para Atendimento de Ação Judicial.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 153888824

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 17/2026, visando à AQUISIÇÃO DE FIO DE STEIMANN E KIRSCHNER (DIVERSOS TAMANHOS), e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 17/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, para a aquisição de fios de aço (diversos tamanhos) , no valor total de R$ 46.978,80 (quarenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), conforme proposta 153703504, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.33903000.00.1.500.9001.0., conforme a Nota de Reserva Nº 14091/2026 SEI (150481663).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 154038844

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-29/2026/SMS, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 925003-29/2026/SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à aquisição de medicamentos diversos para atendimento de demandas judiciais.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154001465

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0039511-5, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 153969272, referente a inservíveis na unidade de saúde da Secretaria Municipal da Saúde / Almoxarifado Covisa / EMS.

II - Publique-se.

Armando Luis Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153965551

PROCESSO Nº: 6018.2025/0038568-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 583/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL, firmada com a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.794.555/0005-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153921022

PROCESSO Nº: 6018.2025/0044807-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 546/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - ACAO JUDICIAL - USTEQUINUMABE SOLUCAO INJETAVEL 45 MG / 0,5 ML, SERINGA PRE PREENCHIDA, firmada com a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.586.940/0004-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153921468

PROCESSO Nº: 6018.2025/0010934-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

536/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR 3082 e 02 - BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 1065, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40 e

537/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 03 - FILME OCLUSAL, 25 PELICULAS, firmada com a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153856921

PROCESSO Nº: 6018.2025/0026966-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 573/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - INSETICIDA EMULSAO AQUOSA C/ INGREDIENTES ATIVOS COMBINADOS TRANSFLUTRINA 52,2% P/P E FLUPIRADIFURONE 23,6% P/P, firmada com a empresa BIOVEC COM. DE SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.668.748/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153856068

PROCESSO Nº: 6018.2025/0039806-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

505/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91 e

506/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 02 - SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA DOENÇAS RESPIRTÓRIAS, firmada com a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.451/0001-00,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153856435

PROCESSO Nº: 6018.2025/0024261-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 513/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ACAO JUDICIAL - DICLORIDRATO DE LEVOCETIRIZINA 5 MG, firmada com a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.700.763/0007-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153855109

PROCESSO Nº: 6018.2024/0132050-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 474/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - BOLSA MODELO ENVELOPE, EM NYLON - A= 28 CM X L= 40 CM X P= 16 CM, firmada com a empresa BOLSAS FENIX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.892.186/0001-09, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153758947

PROCESSO Nº: 6018.2025/0025346-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

591/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 04; 02 - SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08; 03 - SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 06; 04 - SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 08; 05 - SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 12; 06 - SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 14; 07 - SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 e 08 - SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 20, firmada com a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.997.707/0001-48 e

592/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 09 - SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - NR. 08, firmada com a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.515.873/0001-50,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153758510

PROCESSO Nº: 6018.2025/0036073-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 589/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153752016

PROCESSO Nº: 6018.2024/0055190-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 571/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - PÓ PROTETOR DE PELE, 28 GRAMAS e 03 - PO DE ESTOMIA, FRASCO, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153752540

PROCESSO Nº: 6018.2025/0026028-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 572/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153754080

PROCESSO Nº: 6018.2025/0034883-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 575/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FILTRO PARA INCUBADORA DE TRANSPORTE, firmada com a empresa FANEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.100.244/0001-30, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153754779

PROCESSO Nº: 6018.2025/0030663-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

576/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FLEBO EXTRATOR PARA VARIZES, DESCARTAVEL, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e

577/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 03 - SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18, firmada com a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.997.707/0001-48,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153756672

PROCESSO Nº: 6018.2025/0038263-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 579/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM e 02 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153757367

PROCESSO Nº: 6018.2025/0045440-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 582/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL, firmada com a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.526.342/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153757950

PROCESSO Nº: 6018.2025/0042719-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 586/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML, firmada com a empresa RISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0022-86, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153747823

PROCESSO Nº: 6018.2025/0041208-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

559/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - GLICOSE 250 MG/ML (25%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML, firmada com a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00;

560/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM, firmada com a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.570.720/0007-06 e

561/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 04 - MILRINONA LACTATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP.10ML, firmada com a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.407.347/0001-63,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153749322

PROCESSO Nº: 6018.2025/0037661-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 563/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - DROPERIDOL 2,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML (SEM CONSERVANTE); 03 - ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML e 04 - HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML, firmada com a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0022-86, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153750062

PROCESSO Nº: 6018.2025/0029210-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 565/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3,5, OU EQUIVALENTE; 02 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR B2, OU EQUIVALENTE; 03 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3, OU EQUIVALENTE; 04 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A4,OU EQUIVALENTE e 05 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR OPACA (DENTINA) A3, OU EQUIVALENTE, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153750942

PROCESSO Nº: 6018.2025/0011403-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

566/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40 e

567/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 03 - BICARBONATO DE SODIO, firmada com a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.175.908/0001-12,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153747092

PROCESSO Nº: 6018.2025/0043524-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

557/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML e 03 - CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML, firmada com a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.363.032/0015-41 e

558/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 04 - HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM, firmada com a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153741497

PROCESSO Nº: 6018.2025/0034676-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

456/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO, firmada com a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.446.719/0001-04;

457/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO EM PO PARA USO ORAL 900 MG/G - ENVELOPE COM 30 GRAMAS, firmada com a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.190.096/0008-69;

458/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ACICLOVIR 50 MG/G (5%) CREME BISNAGA 10 G, firmada com a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.634.617/0001-57;

459/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML, firmada com a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.570.720/0007-06 e

460/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item ITEM 06 - ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.817.504/0001-55,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/06/2026, 04/06/2026, 04/06/2026, 04/06/2026 e 30/06/2026 (respectivamente).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153742838

PROCESSO Nº: 6018.2024/0113436-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 475/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - SERINGA DOSADORA 10 ML e 03 - AÇÃO JUDICIAL - SERINGA DOSADORA 05 ML, firmada com a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153743747

PROCESSO Nº: 6018.2025/0001800-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 479/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - TIRA REAGENTE FREESTYLE LITE e 02 - AÇÃO JUDICIAL - TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN, firmada com a empresa NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.390.019/0001-12, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153745376

PROCESSO Nº: 6018.2025/0013062-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

521/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - KIT ELETRODO DE SUCCAO TIPO PERA, firmada com a empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.949.063/0001-21;

522/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA TERMOSSENSIVEL - 108 MM X 140 M e 04 - PAPEL PARA CARDIOVERSOR MILIMETRADO - 50 MM X 100 MM X 20 MM, firmada com a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.516.470/0001-63 e

523/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - PAPEL PARA CARDIOTOCOGRAFO TERMOSSENSIVEL - 15 CM, firmada com a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.515.873/0001-50,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153746386

PROCESSO Nº: 6018.2025/0013697-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 530/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 06 - AÇÃO JUDICIAL - PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 15 MG e 07 - AÇÃO JUDICIAL - PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 30 MG, firmada com a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.586.940/0004-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153746737

PROCESSO Nº: 6018.2025/0047316-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 553/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.274.237/0001-85, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153508549

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

600 UNIDADES de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor total de R$ 374,40 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.442/2026.

400 PARES de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.442/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153526923

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27.11.2025, 70 (291), pág. 99 / 451, como segue:

onde se lê:

aquisição de 180 comprimidos de DICLORIDRATO DE LEVOCETIRIZINA 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 513/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor total de R$ 176,40 (cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.034/2025.

leia-se

aquisição de 180 comprimidos de DICLORIDRATO DE LEVOCETIRIZINA 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 513/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor total de R$ 176,40 (cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.420/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153447041

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

02 UNIDADES de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM ( MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 157/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.483/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153440418

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

720 UNIDADES de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 23.276/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153423827

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 UNIDADES de METILFENIDATO, CLORIDRATO, 18 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 403/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor total de R$ 1.105,20 (um mil cento e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.746/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153432719

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

24 UNIDADES de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 5.976,00 (cinco mil novecentos e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.749/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153781839

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

324 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.764,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.121/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153799490

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.061/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153763828

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 152174093, publicado no DOC de 09/03/2026, pág. 108.

III. a aquisição de 240 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.631/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153875697

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 COMPRIMIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 72,06 (setenta e dois reais e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026.

364 COMPRIMIDOS de OMEPRAZOL MAGNESICO, 20 MG (LOSEC MUPS) COMPRIMIDO REVESTIDO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor total de R$ 3.949,40 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026.

1.800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.302,00 (quatro mil trezentos e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026.

06 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), pelo valor total de R$ 660,90 (seiscentos e sessenta reais e noventa centavos), e 12 FRASCOS de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), pelo valor total de R$ 527,88 (quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, perfazendo um total geral de R$ 1.188,78 (um mil cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026.

02 UNIDADES de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 2 CM ( MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 2.727,40 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026.

46 FRASCOS de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1078/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 527,95, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026.

600 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 329/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor total de R$ 221,28 (duzentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026.

48 ROLOS de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor total de R$ 97,92 (noventa e sete reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026.

1.080 COMPRIMIDOS de TOPIRAMATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1067/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026.

1.000 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML, pelo valor total de R$ 138,70 (cento e trinta e oito reais e setenta centavos), e 1.000 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML, pelo valor total de R$ 226,70 (duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, perfazendo um total geral de R$ 365,40 (trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 154031887

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0089759-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90172/2026

OBJETO: FRASCO DE VIDRO CLARO, BOROSSILICATTO, C/ TAMPA DE ROSCA E ANEL DE ESCOAMENTO, CAPACIDADE 500 ML

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/04/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Engenharia Clínica

Comunicado   |   Documento: 154006416

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA

SMS-1 /Setor de Publicação

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91102/2025-SMS.G

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0096801-6

Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 205/2026-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: STRYKER DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.966.317/0002- 93

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRÁULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRÁULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR DE 2 DEGRAUS)

VIGÊNCIA: 13/03/2026 A 13/03/2027 (12 MESES)

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154026669

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2021/0005416-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 013/2026 (154026474) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2021 - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria n.º 0944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 5.566.949,97 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 153888321

NOTIFICAÇÃO

Processo :6018.2025/0099703-2

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de sua Divisão Técnica de Suprimentos (SMS-3), em face da competência delegada pela PORTARIA 890/13 - SMS, estabelecida na Rua Siqueira Campos, nº 176, 5º andar lado A, Liberdade, São Paulo - SP - CEP 01509-020, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa LUCAS RAMOS DA SILVA - LR INDÚSTRIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 45.781.930/0001-68, com sede à Avenida Center- Qd 11 Lote 39 - Residencial Center Ville, GOIÂNIA/GO - CEP: 74369-003, em conformidade com o Título IV, Capítulo I - art. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22., devido ao Despacho (SEI nº151588474) publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (04/03/2026).

Considerando as disposições da referida legislação, fica estabelecido o prazo de cinco (5) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, para que a empresa proceda com o pagamento da multa no valor de R$ 2.250,00. Este montante corresponde multa no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32 (SEI 142612956)do mesmo processo.

A empresa deve solicitar a guia para pagamento do valor a ser pago através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Destacamos que a não observância deste prazo sujeitará a empresa à pena de inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e à adoção de medidas judiciais cabíveis, conforme estabelecido no Título IV, Capítulo - art. 155 e art. 156 - III , IV -§ 4º - § 7º - § 9º LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

PUBLIQUE-SE

Após devolver a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para prosseguimento.(e-mail a empresa), no não atendimento a publicação em D.O e e-mail, encaminhar AR (carta registrada)

Portaria   |   Documento: 152980111

PORTARIA Nº 152/2026-SMS.G

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0008588-4

Estabelece a estrutura da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo e seus macroprocessos de trabalho, os procedimentos de acesso à informação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

PORTARIA Nº 152/2026-SMS.G

Estabelece a estrutura da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo e seus macroprocessos de trabalho, os procedimentos de acesso à informação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações e no seu art. 1º dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção dos Dados;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, na forma que especifica, incluindo a criação e extinção de entidades e a criação, transferência, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções admitidas, bem como a criação de empregos públicos, em especial o § 2º do artigo 45 da citada Lei;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público Paulistano;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de Ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, bem como institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do poder executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme específica;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 870/25-SMS.G, que determina o uso obrigatório do Sistema SIGRC - Ouvidoria SUS para registro, categorização, acompanhamento e gerenciamento das manifestações registradas pelos técnicos da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 732/25-SMS.G, que credencia ouvidoras e ouvidores, titulares e suplentes, da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO que o posicionamento da Divisão de Ouvidoria do SUS na estrutura organizacional visa facilitar o acesso ao gestor. Que esse posicionamento hierárquico em alto nível dentro da estrutura organizacional é importante em razão da sua natureza estratégica, que precisa ter assegurada a sua autonomia administrativa perante as demais autoridades internas e externas para articular, coordenar e intermediar as relações institucionais com os munícipes, conforme expresso no Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO as atribuições da Divisão de Ouvidoria do SUS, de coordenar e implementar a política municipal de ouvidoria em saúde, definir os fluxos de trabalho, estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria, intermediar e qualificar a comunicação entre o cidadão e os gestores do SUS, por meio da utilização dos canais oficiais de ouvidoria, de gerir e monitorar a qualidade dos dados inseridos no sistema oficial de ouvidoria e realizar a gestão do fluxo interno de pedidos de acesso à informação na SMS, atendendo, sobretudo, aos princípios da atuação da ouvidoria como ferramenta de gestão, da transparência e da participação social;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

Art. 1° A Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo atua em consonância com o Sistema Nacional de Ouvidorias (SNO) do SUS, rede interligada de ouvidorias que atuam de forma descentralizada e autônoma sob orientação da Ouvidoria Geral do SUS - Ministério da Saúde (MS), e pauta-se na legislação federal e municipal que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços de saúde prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

§1° A Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo constitui-se em um espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativo aos serviços prestados pela rede municipal de saúde.

§2° A Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo tem por missão viabilizar os direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas manifestações pessoais e coletivas tratadas de forma adequada no âmbito do SUS, levando à administração as manifestações dos usuários e devolvendo a estes retornos, na forma de respostas às suas manifestações ou produzindo melhorias nos processos de gestão.

§3° A Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo utiliza um único sistema informatizado, como uma base de registro de informações, estruturando-se em um banco de dados que viabiliza o acompanhamento do atendimento das manifestações dos cidadãos e tem a finalidade de atuar como ferramenta para a descentralização das ouvidorias do SUS, facilitar a democratização das informações em saúde, agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações, além de possibilitar a geração de relatórios gerenciais e, também, o controle de prazos para o tratamento das demandas.

Art. 2° Para garantir seus direitos, o usuário poderá registrar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços no âmbito da rede municipal de saúde, que serão classificadas como solicitações, informações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias.

Parágrafo único. O usuário de serviço público de saúde tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observarem, além do contido nesta portaria, a carta dos direitos dos usuários da saúde, aprovada pela Portaria MS/GM Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.

Art. 3° Na área da saúde, as manifestações, sempre que o usuário não se opuser, conterá a identificação do requerente.

§ 1° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.

§ 2° A identificação do requerente é informação protegida, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4° Além dos princípios constitucionais da administração pública, a Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo reger-se-á igualmente pelos seguintes princípios:

I - independência e autonomia para o pleno e livre exercício de suas atribuições, isento de ingerências de quaisquer naturezas, por força do dever de assegurar o respeito à dignidade e aos direitos do cidadão na relação deste com o serviço público de saúde;

II - transparência na prestação de informações, de forma a facilitar a compreensão do usuário sobre a abrangência do SUS, as formas de acesso aos serviços prestados e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público;

III - confidencialidade para a proteção da informação, de modo a assegurar a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem do usuário e dos demais envolvidos;

IV - imparcialidade e isenção necessárias para compreender, analisar e buscar respostas adequadas para as manifestações dos cidadãos; e

V - acolhimento, oferecendo escuta qualificada e compreensiva.

Art. 5° A Divisão de Ouvidoria do SUS, unidade integrante da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), subordina-se à Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), unidade específica da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020.

Art. 6° As unidades de ouvidoria devem estar vinculadas administrativamente ao principal gestor da unidade e suas atividades serão coordenadas tecnicamente pela Divisão de Ouvidoria do SUS.

Art. 7° As unidades de ouvidoria devem contar com o apoio da gestão das unidades as quais estão vinculadas para que possam adotar todas as medidas necessárias para que haja o integral cumprimento no disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. A Divisão de Ouvidoria do SUS atua também em uma perspectiva de acesso e disseminação de informações em saúde, visando a uma maior efetividade no desenvolvimento de um espaço de cidadania, transparência e controle social.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 8° Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - área técnica responsável: áreas da Secretaria Municipal da Saúde, para as quais, por sua responsabilidade e competência definidas no Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, serão direcionadas as manifestações ou os pedidos de informação;

II - assuntos e subassuntos: são tipologias criadas que buscam espelhar, em geral, a relação do assunto com os serviços públicos municipais de saúde correlatos;

III - atendimento: será considerada a atividade de recepção da manifestação do munícipe para cada assunto tratado. Assim, se uma mesma manifestação, qualquer que seja o meio de atendimento, tratar de dois assuntos, serão considerados dois registros;

IV - denúncia administrativa: são manifestações que indiquem atos supostamente irregulares (descumprimento de norma legal) ou potenciais ilegalidades na administração municipal, por entidade pública ou privada de saúde, contratada ou conveniada, que estejam associadas a recursos do erário, patrimônio público ou exercício de cargo ou função pública;

V - denúncia de vigilância em saúde: são manifestações que se referem a irregularidades relacionadas à saúde pública, segurança sanitária ou condições de trabalho que possam representar riscos à saúde da população, protegendo a saúde coletiva, visando garantir o cumprimento das normas sanitárias, prevenção de doenças e riscos ambientais;

VI - elogio: demonstração de satisfação ou agradecimento por serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

VII - formulário eletrônico e-SIC: mídia com acesso, via internet, na página da Transparência da Prefeitura Municipal de São Paulo, com a finalidade de registrar e transmitir os pedidos de informação;

VIII - formulário eletrônico Ouvidoria SUS (Internet): mídia com acesso, via internet, na página da Rede de Ouvidorias SUS da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de registrar e transmitir as manifestações;

IX - informação: manifestações que demandem instrução ou esclarecimento relacionadas à saúde;

X - manifestações: representam um gênero, cujas espécies são as solicitações, informações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias;

XI - ponto de resposta: órgão ou departamento associado à manifestação que é o interlocutor da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo para o tratamento das manifestações;

XII - ponto focal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): é o interlocutor do Serviço de Informação ao Cidadão na Divisão de Ouvidoria do SUS da SMS;

XIII - público-alvo: são pessoas físicas e jurídicas, cidadãos e usuários de serviços públicos de saúde que utilizem o atendimento, ou todos aqueles interessados direta ou indiretamente por esses serviços, sejam órgãos internos ou externos à Prefeitura;

XIV - reclamação: são manifestações voltadas a noticiar, necessariamente, insatisfação em relação às ações e/ou serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento, como:

a) a não prestação de um serviço público de saúde;

b) prestação insatisfatória de um serviço público de saúde;

c) atendimento inadequado por parte de um serviço público de saúde.

XV - solicitação: manifestação que, embora também possa indicar insatisfação, necessariamente, contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços de saúde, não podendo ser registrada de forma anônima ou sigilosa;

XVI - sugestão: manifestação contendo proposta de ação considerada útil à melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS);

XVII - tipificação: é realizada no ato do registro da manifestação possibilitando o agrupamento das manifestações por categorias, permitindo a análise de dados e a elaboração de relatórios gerenciais sobre diversos assuntos. A precisão da tipificação é fundamental para que a Ouvidoria possa, de fato, ser um instrumento de gestão;

XVIII - transparência passiva/serviço de informação ao cidadão (SIC): fornecimento de informações pelo poder público, mediante solicitações e pedidos realizados por pessoa física, jurídica e pela sociedade civil;

XIX - educação permanente em ouvidoria: é uma estratégia de qualificação contínua voltada aos profissionais de ouvidoria, focando na melhoria dos processos, gestão e atuação, especialmente no SUS, por meio de diagnósticos de necessidades, oficinas, cursos e materiais educativos, visando aprimorar o serviço e estimular e fortalecer o controle social e a transparência ativa;

XX - articulação entre instituições e entes governamentais: promover e estimular a manutenção da comunicação, integração e colaboração com outras instituições, órgãos parceiros e diferentes entes federativos para garantir o encaminhamento, acompanhamento e aprimoramento dos serviços e políticas públicas;

XXI - processo de trabalho: é o conjunto estruturado e contínuo de atividades realizadas para alcançar um objetivo (o que é feito, por quem e com qual finalidade). Ex.: receber, analisar e responder uma manifestação;

XXII - fluxo de trabalho: é a sequência e o caminho que essas atividades seguem dentro do processo (o como e a ordem em que acontecem). Ex.: Acolhimento, Registro da manifestação, Análise, Encaminhamento, Acompanhamento, Resposta, Finalização;

XXIII - tratamento de manifestações: conjunto de atividades que compreende o acolhimento, a análise, o registro, o encaminhamento, o acompanhamento e a resposta às manifestações dos usuários, com o intuito de assegurar a adequada apuração, resolutividade e retorno ao cidadão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Divisão de Ouvidoria do SUS; e

XXIV - unidade de ouvidoria: cada ouvidoria descentralizada que compõe a Rede de Ouvidorias SUS da cidade de São Paulo.

CAPÍTULO III

DA ESTUTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9° A Divisão de Ouvidoria do SUS constitui-se de estrutura física, de recursos humanos e de sua rede.

Art. 10. A estrutura física das unidades da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo deverá ser dotada de espaço físico próprio, de fácil acesso e visibilidade ao cidadão, preferencialmente na entrada da unidade, ou no espaço onde circula o maior fluxo de usuários.

Art. 11. Toda unidade de ouvidoria deverá contar com:

I. Ouvidor responsável e suplente a serem designados por meio de instrumento legal próprio;

II. Equipe Técnica, para inserção e tratamento das manifestações e execução das demais atividades a seu cargo; e

III. Equipe administrativa para desenvolvimento de suas atividades.

Art. 12. A Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo é composta por uma rede interna e uma rede externa, sendo a Divisão de Ouvidoria do SUS a instância gestora, atuando como sua referência técnico-administrativa.

Art. 13. A Divisão de Ouvidoria do SUS tem a seguinte estrutura básica:

I - Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Transparência Passiva;

II - Núcleo de Apoio Estratégico e Administrativo (NAE);

III - Núcleo Técnico (NUT);

IV - Núcleo de Gestão do Conhecimento (NUG); e

V - Núcleo de Qualidade (NUQ).

MODELOS DE ESTRUTURA DE REDE

Art. 14. A Divisão de Ouvidoria do SUS referencia-se nas Coordenadorias, Departamentos e respectivas Divisões integrantes das unidades específicas que fazem parte da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde, instituída pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, art. 4º, inciso I e II, formando uma Rede Interna de Pontos de Resposta.

§1º Cada manifestação ou pedido de informação pode ser direcionado e respondido por um responsável designado, conforme a área de competência, a saber:

I. Coordenadorias e Departamentos integrantes da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde (SEABEVS):

a) Coordenadoria de Atenção Básica (CAB);

b) Departamento de Atenção Especializada (DAE);

c) Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA);

d) Coordenadoria de IST/AIDS

e) Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP); e

f) Coordenadorias Regionais de Saúde.

II. Coordenadorias integrantes da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (SEAH):

a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar (CAH);

b) Coordenadoria de Urgências e Emergências (CRUE), que inclui o Departamento de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); e

c) Hospitais municipais sob gestão da administração direta e outros cuja gestão for objeto de contratos de gestão e convênios.

III. Coordenadorias e Departamentos integrantes da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA):

a) Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO;

b) Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS;

c) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

d) Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCSS; e

e) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.

IV. Coordenadorias e Departamentos integrantes da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP):

a) Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar - CACAC;

b) Coordenadoria de Regulação do SUS - CREG, com o Complexo Regulador;

c) Coordenadoria de Informação em Saúde - CIS;

d) Coordenadoria de Controle Interno - COCIN:

1. Divisão de Auditoria do SUS - DAUDSUS; e

2. Divisão de Ouvidoria do SUS (no caso de pedidos registrados no e-SIC).

e) Departamento de Apoio Técnico às Demandas Judiciais em Saúde

V. Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;

c) Assessoria de Comunicação - ASCOM;

d) Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa - APGP;

e) Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologia em Saúde - DIATS; e

f) Unidade de Coordenação de Projetos - UCP.

§ 2° O Ponto Focal e-SIC é responsável por centralizar a comunicação e o trâmite dos pedidos de acesso à informação na Secretaria Municipal da Saúde junto às Secretarias Executivas/Assessorias e Coordenadoria do Gabinete do Secretário.

§ 3° As autoridades máximas de cada unidade administrativa de que trata este artigo deverão proceder à indicação de um responsável e suplente, por meio Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para o tratamento das manifestações e pedidos de informação encaminhados, para avaliação e resposta pelas áreas técnicas.

§ 4° Todos os envolvidos indicados na forma do § 3º são responsáveis pela celeridade e qualidade da resposta, observando a proteção de informação pessoal e sigilosa, e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.

§ 5° Além da Rede Interna de Pontos de Resposta, a Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo é composta pelas seguintes instâncias:

a) Ouvidoria do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);

b) Ouvidorias das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) com suas respectivas Ouvidorias das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), conforme Art. 6º, inciso VI, § 1º e 2º do Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020, com as alterações dadas pelo Decreto nº 64.999/2026;

c) Ouvidorias dos Hospitais Municipais de administração direta e indireta; e

d) Ouvidoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

§ 6° As Ouvidorias dos Hospitais Municipais de administração direta bem como hospitais com contrato de gestão, do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e respectivas Supervisões Técnicas de Saúde (STS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), bem como dos Pronto Socorros e UPAS e outras ouvidorias que venham a ser implantadas, se referenciarão tecnicamente à Divisão de Ouvidoria do SUS.

§ 7° A Central Telefônica SP156, vinculada à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, constitui canal de comunicação entre a população e a Prefeitura de São Paulo para registro de manifestações de ouvidoria, cabendo à Divisão de Ouvidoria do SUS fornecer suporte técnico necessário ao funcionamento da central no acolhimento de manifestações dos munícipes relacionadas ao SUS.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15. No âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a Divisão de Ouvidoria do SUS, unidade integrante da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), exercerá as atribuições previstas no art. 102 do Decreto nº 59.685/2020, especificamente no que tange a:

I - realizar análise de conformidade nas atividades, orientar e acompanhar a aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, em atenção à qualidade das políticas de saúde e ações implementadas;

II - promover a transparência e fomentar o exercício do controle social sobre as políticas e ações, disponibilizando informações sobre as atividades desenvolvidas;

III - fomentar a transparência e desenvolver ações para a execução da Lei de Acesso à Informação - LAI nesta Secretaria;

IV - auditar as ações e os serviços de saúde em conformidade com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

V - definir a política municipal de ouvidoria em saúde;

VI - apoiar na interlocução com órgãos de controle externos e internos, em conjunto com a Coordenadoria Jurídica, e acompanhar a realização de auditorias e a tramitação interna de questionamentos desses órgãos;

VII - dar diretrizes e apoiar ações de controle interno nos órgãos descentralizados da SMS; e

VIII - elaborar o Plano Anual de Controle Interno desta Secretaria.

Art. 16. A Divisão de Ouvidoria do SUS, conforme art. 104 do mesmo Decreto, tem as seguintes atribuições conforme os incisos:

I - coordenar e implementar a política municipal de ouvidoria em saúde;

II - estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em saúde em âmbito municipal;

III - desenvolver projetos e divulgar material que estimulem a participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;

IV - coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção do conhecimento, no campo da Ouvidoria em saúde, para subsidiar a formulação de políticas de gestão do SUS em âmbito municipal;

V - intermediar e qualificar a comunicação entre o cidadão e os gestores do SUS, por meio dos canais oficiais da Ouvidoria;

VI - gerir e monitorar a qualidade dos dados inseridos no sistema informatizado oficial de Ouvidoria;

VII - realizar a gestão do fluxo interno de pedidos de acesso à informação na SMS.

Art. 17. Compete, exclusivamente, ao Ouvidor:

I - dirigir a Ouvidoria, garantindo o atendimento aos seus princípios e o exercício de suas atribuições;

II - atuar de ofício, ou seja, sem a obrigatoriedade de iniciativa ou participação de terceiros quando assim exigirem suas funções;

III - monitorar o cumprimento dos prazos previstos nesta portaria;

IV - selecionar pessoal para composição da equipe de Ouvidoria;

V - participar da elaboração e validação dos relatórios gerenciais da Ouvidoria;

VI - estabelecer articulação com as áreas responsáveis para a tratativa das manifestações;

VII - articular, intersetorial e interdisciplinarmente, para promover o aprimoramento dos recursos de informação e da ouvidoria como um espaço de cidadania; e

VIII - aderir aos projetos e diretrizes institucionais da Divisão de Ouvidoria do SUS, sensibilizando a equipe sob sua responsabilidade e conduzindo as atribuições pertinentes no âmbito da unidade de Ouvidoria.

Art. 18. Compete ao Ponto Focal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Transparência Passiva:

I - centralizar a comunicação e ser o elo entre o cidadão e as Secretarias Executivas/Assessorias e Coordenadorias do Gabinete do Secretário de SMS para demandas de informação pública;

II - receber e registrar pedidos feitos por cidadãos no sistema e-SIC, quando de maneira presencial, gerando protocolo para acompanhamento;

III - encaminhar e acompanhar os pedidos para os Pontos de Resposta das Secretarias Executivas/Assessorias pertinentes e/ou Coordenadorias do Gabinete do Secretário e acompanha o prazo de resposta (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10);

IV - atuar disseminando as diretrizes da LAI e as boas práticas de acesso à informação;

V - garantir o acesso e assegurar o direito fundamental do cidadão de acessar dados e documentos públicos, desde que não haja sigilo legal; e

VI - orientar o cidadão sobre outros canais, como o SP156, para serviços, reclamações ou demandas de ouvidoria, diferenciando-os dos pedidos de informação.

§ 1° São admitidos pedidos de informação feitos pelo Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), SIC Cartas e SIC Presencial.

§ 2° Para fins de controle, os pedidos de informação apresentados serão obrigatoriamente cadastrados em sistema eletrônico específico, com a geração de número de protocolo e certificação da data do recebimento, iniciando-se a contagem do prazo de resposta no primeiro dia útil subsequente.

§ 3° O fluxo para pedidos de acesso à informação é definido, de maneira sintética, pelas atividades abaixo:

I - receber o pedido de acesso à informação via e-SIC;

II - encaminhar o pedido de informação ao cidadão aos Pontos de Resposta das Secretarias Executivas/Assessorias pertinentes e/ou Coordenadorias do Gabinete do Secretário;

III - alimentar o Banco de Dados do Serviço de Informação ao Cidadão;

IV - gerenciar o prazo de resposta;

V - enviar a resposta ao munícipe solicitante, via Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC);

VI - enviar Relatório Semanal do SIC para a Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, com o monitoramento dos prazos de resposta;

VII - arquivar eletronicamente o pedido, com respostas e tramitações para consulta; e

VIII - elaborar Relatório Anual do Serviço de Informação ao Cidadão.

Art. 19. Cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico e Administrativo (NAE):

I - educação permanente para Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo;

II - articulação entre instituições e entes governamentais;

III - articulação com a Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo;

IV - gestão e acompanhamento do indicador de qualidade dos contratos de gestão e administração direta;

V - acompanhamento de resultados;

VI - planejamento de ações de melhoria;

VII - planejamento e monitoramento dos Processos;

VIII - gestão das rotinas administrativas; e

IX - gestão dos canais de atendimento.

Art. 20. Cabe ao Núcleo Técnico (NUT):

I - análise, triagem e tratamento de demandas;

II - padronização e definição de fluxos para tratamento de demandas;

III - padronização e definição de processos de trabalho;

IV - construção e manutenção de materiais técnicos para Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo e Central SP 156;

V - capacitação técnica para a Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo e Central SP 156;

VI - referência técnica para a Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo e Central SP 156;

VII - interlocução com a equipe do Portal SP 156; e

VIII - interlocução com o comitê da Política de Atendimento do Cidadão (PAC).

Art. 21. Cabe ao Núcleo de Gestão do Conhecimento (NUG):

I - tratamento de dados;

II - elaboração de estatísticas;

III - elaboração de Relatórios e outros instrumentos de gestão;

IV - elaboração de materiais de divulgação;

V - produção e padronização das comunicações visuais, trabalhos, apresentações, relatórios e demais produtos informacionais da Ouvidoria;

VI - alimentação e manutenção dos conteúdos institucionais e informativos disponibilizados para a Rede de Ouvidorias SUS; e

VII - alimentação e manutenção dos conteúdos disponibilizados pela Rede de Ouvidorias SUS na página da Secretaria Municipal da Saúde no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 22. Cabe ao Núcleo de Qualidade (NUQ):

I - avaliação do tempo de resposta;

II - avaliação da qualidade de inserção de demanda de Ouvidoria;

III - avaliação da qualidade de resposta de demanda de Ouvidoria;

IV - avaliação da conformidade dos fluxos e procedimentos;

V - produção e disponibilização de indicadores de qualidade dos contratos de gestão e administração direta;

VI - atendimento às solicitações de dados das áreas gestoras e Rede de Ouvidorias SUS;

VII - suporte funcional aos sistemas e ferramentas de Ouvidoria à Rede de Ouvidorias SUS;

VIII - capacitação funcional em sistemas e ferramentas de Ouvidoria à Rede de Ouvidorias SUS;

IX - interlocução com o suporte técnico de Tecnologia de Informação (TI) dos sistemas e ferramentas de Ouvidoria; e

X - alimentação e manutenção dos conteúdos técnicos disponibilizados para a Rede de Ouvidorias SUS.

Art. 23. As atribuições da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo consistem em:

I - Unidades de Ouvidoria das Coordenadorias Regionais de Saúde:

a) realização do tratamento das demandas de sua rede interna;

b) realização da Gestão das Unidades de Ouvidoria das Supervisões Técnicas de Saúde da sua região;

c) realização do Controle de Qualidade das manifestações pertinentes da sua região;

d) elaboração de planos de ação para melhorias das Unidades de Ouvidoria das Supervisões Técnicas de Saúde da sua região;

e) apoio e orientação às Unidades de Ouvidoria das Supervisões Técnicas de Saúde da sua região;

f) articulação com a rede interna de sua Coordenadoria e a Gestão Participativa;

g) articulação com as Ouvidorias, que compõem a rede, para melhor tratativa das demandas e fortalecimento das ações no território

h) participação em reuniões e atividades determinadas pela Divisão de Ouvidoria do SUS;

i) elaboração de Relatórios gerenciais periódicos;

II - Unidades de Ouvidoria das Supervisões Técnicas de Saúde, Hospitais Municipais, Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU):

a) atendimento presencial;

b) tratamento de demandas;

c) solicitação de informações complementares, quando necessário;

d) validação e finalização das manifestações e retorno ao usuário;

e) apoio e orientação aos Pontos de Resposta da sua unidade de ouvidoria;

f) articulação com os Pontos de Resposta da sua unidade de ouvidoria, com a Gestão Participativa e com o Conselho Gestor;

g) articulação com as Ouvidorias, que compõem a rede, para melhor tratativa das demandas e fortalecimento das ações no território;

h) participação em reuniões e atividades determinadas pela Divisão de Ouvidoria do SUS;

i) elaboração de Relatórios periódicos.

Art. 24. Assegura-se às Unidades de Ouvidoria, no exercício de suas atribuições:

I - autonomia e livre acesso a todos os setores do órgão ou da entidade onde atuam;

II - informações e documentos direcionados a quem os detenha no âmbito do órgão ou entidade em que atuam; e

III - participação em reuniões e eventos promovidos por órgãos ou entidades relacionados a sua área de atuação;

Parágrafo único. Os registros das manifestações, documentos e informações gerados em decorrência das atividades da Unidade de Ouvidoria são de responsabilidade do Ouvidor, sendo vedada a exclusão, alteração ou eliminação destes, por ordem superior ou do próprio Ouvidor, respeitando-se a regulamentação em vigor.

Art. 25. Os órgãos ou entidades de que trata o artigo 15 desta portaria devem prestar as informações solicitadas nos prazos estabelecidos no artigo 34, garantindo a transparência e autenticidade dos registros e documentos fornecidos.

Art. 26. As atribuições da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo são desenvolvidas buscando os seguintes resultados:

I - promover controle e participação social por meio do acesso e da escuta qualificada;

II - assegurar que o fluxo das manifestações, até a resposta ao cidadão, seja o mais rápido e eficaz possível;

III - produzir informações que subsidiem o gestor na tomada de decisões;

IV - fortalecer a Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo como elemento integrante do processo de decisão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo para aperfeiçoar as práticas de trabalho e potencializar seus resultados;

V - incrementar o trabalho das Unidades de Ouvidoria descentralizadas e sua participação na realidade local; e

VI - elaborar relatórios anuais, dentre outros instrumentos de gestão a serem definidos pela Divisão de Ouvidoria do SUS, tornando-os públicos, prestando contas das atividades desenvolvidas.

Art. 27. Os relatórios gerenciais de que trata o artigo 17, inciso V, deverão ser elaborados e validados pelo ouvidor, no âmbito de sua atuação, devendo conter, no mínimo:

I - o número de manifestações recebidas no período anterior, agrupadas por classificação;

II - principais motivos das manifestações em cada uma das classificações;

III - a análise dos pontos recorrentes; e

IV - parecer do gestor.

Art. 28. Os relatórios gerenciais serão:

I - encaminhados à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria, que se manifestará acerca das providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas;

II - compartilhados com os Conselhos Gestores, devendo o relativo à Secretaria Municipal da Saúde ser entregue ao Conselho Municipal de Saúde; e

III - disponibilizados, integralmente, na internet.

Art. 29. Deverá ser instituída, exclusivamente pela Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo, coordenada pela Divisão de Ouvidoria SUS, Pesquisa de Satisfação do serviço prestado, a ser realizada no mínimo uma vez por ano, cujos resultados deverão subsidiar a melhoria contínua dos serviços e ser divulgados nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS MANIFESTAÇÕES

Art. 30. Todas as manifestações a que alude o art. 2º desta Portaria devem ser registradas, tratadas e respondidas em sistema informatizado único, conforme o disposto no § 3º do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Cabe às unidades de ouvidoria providenciar, junto aos usuários, quando possível, as informações complementares necessárias à abrangência do objeto e alcance de sua manifestação.

Art. 31. O ouvidor poderá indeferir, ou descontinuar o andamento, da manifestação cujo conteúdo não tenha relação com as funções ou atividades desenvolvidas pela Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo, ou pelo órgão ou entidade em que atua, ou exija providências incompatíveis com as suas possibilidades legais, comunicando o fato ao usuário, com indicação das razões da decisão, e promovendo o seu arquivamento.

Parágrafo único. Deverá o usuário ser orientado e, sempre que possível, direcionado, quando o assunto não estiver no âmbito de atuação da unidade de ouvidoria ou do órgão ou entidade em que atua.

Art. 32. As manifestações dos usuários são recebidas nos canais oficiais de atendimento:

I - pessoalmente, nas unidades de ouvidoria das Supervisões Técnicas de Saúde ou hospitais municipais;

II - Telefone, por meio da Central Telefônica SP 156; e

III - Formulário Eletrônico Ouvidoria SUS (Internet), disponibilizado no Portal SP 156;

Art. 33. Os procedimentos administrativos relativos à análise e tratamento das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando à sua efetiva resolução, e compreendem:

I - recepção da manifestação nos canais oficiais de atendimento, conforme o disposto no art. 32 desta Portaria;

II - emissão do número de protocolo de registro da manifestação;

III - análise e obtenção de informações complementares, quando necessário;

IV - encaminhamento ao ponto de resposta; e

V - decisão administrativa final.

Art. 34. O prazo máximo de resposta ao usuário será contado a partir do registro da manifestação, devendo ser de até 30 (trinta) dias corridos.

§ 1° Nas áreas demandadas, o prazo será contado a partir do recebimento da manifestação, devendo ser de até 20 (vinte) dias corridos;

§ 2° Os prazos constantes deste artigo poderão ser prorrogados, por igual período, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado;

§ 3° Nenhuma unidade de ouvidoria, que não seja a demandada, poderá ficar em posse da manifestação por mais de 2 (dois) dias úteis, até que esta seja concluída.

Art. 35. Com vistas à realização de seus objetivos, as unidades de ouvidorias deverão:

I - receber, analisar e responder as manifestações registradas por usuários de serviços públicos; e

II - elaborar relatório de gestão, que consolidará as informações mencionadas no inciso I, e com base nelas subsidiar melhorias na prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. Os relatórios gerenciais poderão ser demandados à Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo a qualquer tempo.

CAPÍTULO VI

DO PERFIL DO OUVIDOR, DA EQUIPE DE OUVIDORIA E DA EQUIPE DE TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Art. 36. A equipe técnica da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo deve compreender as especificidades das demandas dos usuários que a ela recorrem, detendo conhecimentos sobre ouvidoria, sobre os princípios e diretrizes do SUS e administração pública, em especial sobre estrutura da saúde municipal, a partir de um processo de formação prévia, a fim de promover a qualificação e atualização do seu quadro de pessoal.

Art. 37. O quadro de pessoal deve ser em quantidade e qualidade adequadas ao funcionamento da unidade de ouvidoria.

Parágrafo único. O ouvidor deve ser exclusivo para a função e deve desempenhar sua função de forma abrangente, com acerto e imparcialidade, contribuindo para a credibilidade da instituição e do serviço de Ouvidoria.

Art. 38. Cada unidade de ouvidoria deve selecionar seus trabalhadores e gestores a partir de perfis explicitados (conhecimentos, habilidades e atitudes) e promover qualificação e atualização do seu quadro de pessoal.

Art. 39. O exercício da função de ouvidor demanda do servidor designado o cumprimento dos seguintes requisitos :

I - possuir conhecimentos específicos sobre o papel da Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo, e sobre a organização e funcionamento da área em que irá atuar;

II - ter conhecimento sobre a atuação do órgão ou entidade, especialmente sobre os seus principais processos e público-alvo;

III - possuir características como cordialidade, paciência, conhecimento, boa redação, capacidade de síntese, comunicação, afinidade com o atendimento ao público, habilidade, sensibilidade e proatividade;

IV - ter habilidade para relacionamento, negociação, mediação e conciliação, mantendo relação direta com o dirigente máximo do órgão ou entidade em que a unidade de ouvidoria esteja vinculada;

V - ter capacidade de articulação, interlocução e maturidade na resolução de conflitos;

VI - apresentar capacidade de persuasão, escuta, análise crítica, adaptação e flexibilidade;

VII - ter credibilidade, além de ser probo e proativo;

VIII - ter conhecimento básico de planejamento e gestão pública; e

IX - ser habilitado para operar o Sistema Informatizado adotado para registro e tratamento das manifestações.

Art. 40. A equipe designada para atuar no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC (Transparência Passiva) deverá apresentar perfil compatível com as atribuições da função, observados os seguintes requisitos:

I - ter conhecimento sobre as bases legais do acesso à informação pelo cidadão: Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), do Decreto Municipal que a regulamenta (Decreto nº 53.623/2012) e demais legislações pertinentes ao tema;

II - atuar como ponte entre o cidadão e a administração, contribuindo para a transparência passiva;

III - ser habilitado para operar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC);

IV - ser habilitado para operar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

V - possuir conhecimento sistêmico da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e respectivas atribuições das áreas; e

VI - ter empatia, proatividade, boa comunicação e capacidade de trabalhar com processos e sistemas da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 41. A equipe técnica para atuar na Rede de Ouvidorias SUS da Cidade de São Paulo deverá apresentar:

I - compromisso com a missão institucional e com a ética pública;

II - comprometimento com as finalidades da Ouvidoria do SUS e as atividades por ela desempenhadas;

III - compromisso permanente com o atendimento célere e efetivo à manifestação apresentada pelo cidadão;

IV - conhecimento das normas e diretrizes aplicáveis ao setor público e ao SUS e capacidade de cumpri-las e de defender seu cumprimento;

V - capacidade de transmitir e receber informações relativas à Rede de Ouvidoria SUS, com linguagem adequada e pelos meios e estratégias disponíveis;

VI - capacidade de estabelecer boa comunicação e manter postura profissional adequada, com integridade, educação e respeito ao próximo, seja nas relações com os cidadãos ou com os demais públicos internos e externos da Ouvidoria;

VII - compreensão, não apenas dos processos realizados pela Rede de Ouvidorias SUS, mas também do impacto desses na qualidade e no desenvolvimento dos serviços e das atividades do SUS, assim como na promoção da participação social;

VIII - capacidade de atuar sob situações de tensões e conflitos, que podem ocorrer nos atendimentos realizados em uma unidade de ouvidoria;

IX - capacidade de articulação e de trabalho em equipe com outros profissionais, com a habilidade de lidar com autoridades e servidores de outras áreas do órgão ou entidade, que possuem prioridades e expertises diferentes;

X - capacidade de avaliar a qualidade da resposta da área demandada aos cidadãos, assegurando que esta esteja em linguagem clara, objetiva, inclusiva, administrando tempos, prioridades e competências diferenciadas das unidades administrativas e áreas técnicas do órgão; e

XI - habilidade para executar as atividades e os processos da Rede de Ouvidorias SUS e dos seus sistemas informatizados de apoio;

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Portaria SMS.G nº 166/2021.

Portaria   |   Documento: 153793305

PORTARIA SMS Nº 201/2026

Constitui a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CGRS) no âmbito da sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS/SP.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da correta segregação de resíduos como medida fundamental para promover o descarte adequado;

CONSIDERANDO a natureza de sede administrativa que, embora majoritariamente burocrática, pode gerar vir a gerar resíduos de saúde, em situações de excepcionalidade;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CGRS) da sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SP), unidade colegiada de natureza consultiva e deliberativa sobre o manejo de resíduos.

Art. 2° A Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem competência para abranger, quando necessário, as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em conformidade com as normativas sanitárias vigentes.

Art. 3° Compete à CGRS:

I - elaborar, implementar e revisar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

II - estabelecer diretrizes e fluxos para segregação dos resíduos gerados;

III - monitorar o cumprimento de contratos de coleta (comum, reciclável e infectante/especial se cabível);

IV - capacitar os servidores e colaboradores (incluindo terceirizados de limpeza) quanto ao descarte correto;

V - definir metas de redução de resíduos e promover a logística reversa de itens como pilhas, baterias e toners; e

VI - emitir relatórios de desempenho e indicadores;

Art. 4° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Membro

RF

Área Técnica

I. Aline Maciel da Silva

820.223-1

COVISA/SEABEVS

II. Amanda Gouveia Martins

891.264.5/2

DTIC

III. Danielle Meniche Cruz

830.596-0

ASCOM/GAB

IV. Carolina Marta de Matos

806.929-8

IST/Aids/ SEABEVS

V. Eduardo Dib Cano

830.520-0

CAS/SEGA

VI. Fernanda Carolina Cruz Evangelista

831.196-0

DIATS/GAB

VII. Fredeson Borges Nogueira

831.105-6

CAS/SEGA

VIII. Magali Antonia Batista

813.013.2

COVISA/SEABEVS

IX. Mario Rubens Amaral Jesus

640.815.0/2

COVISA/SEABEVS

X. Patrício Gomes Moreira

740.006-3

CAB/SEABEVS

XI. Silvia Helena da Silva Drumond

835.077-9

CAS/SEGA

Art. 5° A coordenação da CGRS será exercida pelo representante da Coordenadoria de Administração e Suprimentos (CAS), devidamente designado, incumbindo-lhe a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a validação do cronograma de ações do colegiado.

Art. 6° A CGRS reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua Coordenação.

Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser enviadas à chefia de Gabinete para ciência das ações de governança e deliberação conjunta.

Art. 7° A Comissão poderá convidar representantes de outros áreas, órgãos ou entidades para participar de reuniões, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 8° A Comissão deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria SMS nº 770/2025.

Portaria   |   Documento: 153034565

PORTARIA SMS Nº 173/2026

Constitui comissão de apuração preliminar para verificação dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no processo SEI nº 6018.2026/0013401-0.

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei Municipal 8.989/1979 e nos artigos 98 a 101 do Decreto Municipal 43.233/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e garantir a eficácia dos procedimentos administrativos provenientes deste Gabinete afetos à verificação de responsabilidade funcional,

RESOLVE

Art. 1º Constituir Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

Presidente: DANIEL LEITE DA SILVA, RF nº 8059110/1;

Comissárias: GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI, RF nº 8069468/1;

KELLY CRISTINA RAFAEL BERNARDES, RF nº 7985291/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no processo SEI nº 6018.2026/0013401-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 153591419

Portaria de Fiscalização nº 191/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 031/2025/SMS-1/CONTRATOS (123750574), firmado com a empresa BIOVETOR SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço complementar de controle às formas adultas de mosquitos, em especial do vetor Aedes aegypti, COM NEBULIZADORES UBV A FRIO.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/G., para a gestão técnica dos serviços;

III - Excluir os servidores listados abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

SMS/CRS-C/UVIS-SANTA CECILIA

Fiscal do Contrato: Aldo de Oliveira Alves; RF: 893.047.3-1; e-mail: aldooa@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Juliana Pereira Berto; RF: 806.536.5-1; e-mail: julianaberto@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

SMS/CRS-C/UVIS-SANTA CECILIA

Fiscal do Contrato: Nathália Fernanda Minas de Souza - RF: 807.035.1 e-mail: nathaliafmsousa@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Juana Moreira das Virgens - RF: 718.727.1. e-mail: juanavirgens@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-CIDADE TIRADENTES/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Marcilio Gonçalves Silva - RF: 7260849/1 email : marciliogsilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Patrícia de Oliveira Esmerini - RF: 7934491/1 email : pesmerini@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-ERMELINO MATARAZZO/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Cesar Augusto Gadotti Sobrinho - RF: 8097763V1 email : csobrinho@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Andressa Danielle Lopes Correia - RF: 8202362V1 email : adlcorreia@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-GUAIANASES/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Valéria Maria Rocha Mendes; RF:6296289/2; e-mail: vmrocha@prefeitura.sp.gov.br,

Suplente do Contrato: Vanessa Moreno da Silva; RF: 7496567/1; e-mail: vamoreno@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-ITAIM PAULISTA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Fábio José Saoud - RF: 8103861 - fabiosaoud@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Daniela Maria Piauilino Prates Gonçalves - RF: 8070342 - dprates@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-ITAQUERA /AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: André César da Silva, RF 806.456.3; andrecesar@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: João Gabriel Zerba Corrêa, RF 806.171.8, jgzerba@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-SÃO MATEUS/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Carlos Roberto de Morais Junior - RF: 785258-4 email: crjunior@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Solange Cristina dos Santos - RF: 9151982-1 email: solangecristina@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-SÃO MIGUEL/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Cristiane de Oliveira Carneiro RF 784949-4 email : cocarneiro@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Andreia dos Santos Paixão Guaicurus RF 806081-9 email : andreiaspaixao@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-CAMPO LIMPO/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Thaís Cobellis Gomes - RF 7846185/1 E-mail: thaiscobellis@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Marjorie Yumi Hasegawa - RF: 8070571/1 E-mail: marjorieyh@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-CAPELA DO SOCORRO/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Matheus Siqueira Rodrigues - RF: 809.557-4 E-mail: msrodrigues@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Hellen Martins Mourad - RF: 719.482-0 E-mail: hmourad@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-M´BOI MIRIM/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Leandro Cesar Pompeu - RF 806.320.6/1 E-mail: leandrocesar@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Marly Missaka Pellini - RF 595.610.2/2 E-mail: mmpellini@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-PARELHEIROS /AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Mario Jose Ramos da Silva RF: 801.728.0 E-mail: mariojosesilva@prefeitura.sp.gov.br e ambientalparelheiros@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Jucicley de Lima Silva RF: 919.794.0 E-mail: jucicleylima@prefeitura.sp.gov.br ambientalparelheiros@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Fernanda Pimenta Hoffmann RF 8928878 - fhoffmann@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Raphaela Karla de Toledo Solha RF 8220867 - rksolha@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-IPIRANGA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Priscilla Harumi Tanno RF: 806.220.6/1 E-mail: phtanno@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Rita Aparecida Hipólito RF: 735.557.2/1 E-mail: ritaah@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-JABAQUARA/VILA MARIANA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Cristina Harumi Tozaki Oshima RF 854389-5 charumi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Marina De Mello Del Grande RF 806.313.3/1 marinagrande@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-MOOCA/ARICANDUVA/ADM

Fiscal do Contrato: Gabriella Maria dos Santos Vieira RF 8780404/5 gabriellavieira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Fabiana Santos de Souza RF: 7085770/3 fabisouza@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-PENHA/ADM

Fiscal do Contrato: Maira Gabriela Martins Pereira - RF: 8064733/V1 email : mgmpereira@pefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Fernanda Aparecida Reis - RF: 8062358/V1 email : fareis@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Heloísa Baniski - RF 9143548 - hbaniski@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Marcelo Kotinda - RF 8062510 - mkotinda@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-CASA VERDE/CACHOEIRINHA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Andrea dos Santos RF: 784.504-9 E-mail: andreadossantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Soraya Yumi Ito Sprocati RF: 806.274-9 E-Mail: sorayayumi@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

Fiscal do Contrato: Alex Gabriel Barbosa Muniz - RF 757.457.6/3 agmuniz@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Fernanda Alves Brasil - RF 784.543.0/1 fernandabrasil@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-JAÇANÃ TREMEMBÉ

Fiscal do Contrato: Antonio Luis da Silva - RF 757.597.1/1 aluizsilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Flavio Rogerios Sales Silva - RF 788.690.0/1 flaviorogerio79@gmail.com

SMS/CRS-N/SUVIS PERUS

Fiscal do Contrato: Fabiana Cespedes -RF 806.623.0/1 fcespedes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Sandra Regina de Araújo Bueno srbueno@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-PIRITUBA-JARAGUÁ

Fiscal do Contrato: Graciana Dagmar de Lima - RF: 773.745.9/2 email : gdlima@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Marcos Silva - RF: 708.619.9/3 email : marcossms@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-SANTANA/TUCURUVI/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Luciana Cristine de Azevedo Ribeiro - RF 784.319.4 lcaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: João Paulo Santos Morais Rosa - RF 918.020.6 jpaulorosa@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-VILA MARIA/VILA GUILHERME/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Glauco de Moraes Arantes - RF 893.236.1 gmarantes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Thaysa Moura de Souza Santos - RF 914.360.2 tmssantos@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-O/SUVIS/UVIS LAPA/PINHEIROS

Fiscal do Contrato: Marcos Pereira de Arruda RF: 585.267.6/2 E-mail: mparruda@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Anna Valéria Ayres Camurça Pradal RF: 601.580-8/3 E-Mail: annaayres@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-O/SUVIS/UVI/ BUTANTÃ

Fiscal do Contrato: Sandra Elisa Lopes Cibella Dias RF: 750.226.5/1 E-mail: scibella@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Nancy Marçal Bastos de Souza RF: 731.002.1/1 E-mail: nmbastos@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-C/UVIS-SÉ

Fiscal do Contrato: Osmar Perissinotto Melnicenco Ferreira da Silva RF: 5560420 email: osmarfs@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Cleide Rozely Santos Nolasco Mucio RF: 7523092 email: cleidesantos@prefeitura.sp.gov.br

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES

Fiscal do Contrato: Eduardo de Masi - 731.436.1 emasi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Renato Sinnhofer Sugimoto - 784.549.9 rsugimoto@prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 362/2025 Fiscalização ao TC Nº 031/2025/SMS-1/CONTRATOS (126709219), publicada em D.O.C. de 10 de junho de 2025, página 97-98.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153563190

Portaria de Fiscalização 192/2026/SMS/G.,

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre Secretaria Municipal da Saúde e BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, que tem como objeto contratação de empresa locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), pertencentes a COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/DVZ - Divisão de Vigilância de Zoonoses para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor Suplente listados abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

UVIS SANTA CECILIA

Fiscal: Juliana Pereira Berto; RF: 806.536.5-1 e-mail: julianaberto@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Thais Alves de Oliveira; RF: 918.045.1-1 e-mail: thaisdeoliveira@prefeitura.sp.gov.br.

IV - Designar os servidorers abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

UVIS SANTA CECILIA

Fiscal: Juliana Pereira Berto; RF: 806.536.5-1 e-mail: julianaberto@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Nathália Fernanda Minas de Souza - RF: 807.035.1, email: nathaliafmsousa@prefeitura.sp.gov.br.

DVZ/COSAP

Fiscal: Iuri Alves Freire RF 781.216.7 E-mail: iurifreire@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Aracelli de Lima RF 915.128.1 E-mail: aracellilima@PREFEITURA.SP.GOV.BR

UVIS CIDADE TIRADENTES

Fiscal: Anderson Maia - RF: 726,346.5/2 - E.mail: andersonmaia@prefeitura.sp.gov.br

Suplente:Patrícia de Oliveira Esmerini - RF: 793.449.1/1 - E.mail: pesmerini@prefeitura.sp.gov.br

UVIS GUAIANASES

Fiscal: Marcelo Rinaldi - RF: 893.238.7 E-mail: mrinaldi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Douglas Campanha de Assis- RF: 788.295.5 E-mail : dcassis@prefeitura.sp.gov.br

UVIS ITAQUERA

Fiscal: Renata Ferreira de Caldas - R.F. n° 717.775.5 - e-mail: suvisitaquera@prefeitura.sp.gov.br e rfcaldas@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Aletuza Nunes Dinis - R.F. n° 725.569.1 - e-mail: suvisitaquera@prefeitura.sp.gov.br e andinis@prefeitura.sp.gov.br

UVIS ERMELINO MATARAZZO

Fiscal: Andressa Danielle Lopes Correia - R.F. n° 820.236.2/1- e-mail: suvisermelino@prefeitura.sp.gov.br e adlcorreia@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marcia de Aguiar - R.F. n° 585.880.1/2 - e-mail: suvisemepidemio@prefeitura.sp.gov.br e marciaaguiar@prefeitura.sp.gov.br

UVIS ITAIM PAULISTA

Fiscal: Camila Balbine Marques - RF 6910131/5 - Email cbalbine@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Daniela Paes de Lyra - RF 8932506/1 - Email daniplyra@prefeitura.sp.gov.br

UVIS SÃO MATEUS

Fiscal: Carolina Palopoli Perez - RF: 806706-6 e-mail carolinapalopoli@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carlos Roberto de Moraes Junior - RF: 785258-4 e-mail crjunior@prefeitura.sp.gov.br

UVIS SÃO MIGUEL

Fiscal: Andreia dos Santos Paixão Guaicuru , RF 806081.9/1, e-mail andreiaspaixao@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Tiago Domingos Negreiros, RF 787839.7/1, e-mail tnegreiros@prefeitura.sp.gov.br

UVIS CAMPO LIMPO

Fiscal - Adriana Ferreira Pacheco Domingues - AAG - RF 6370730 - 1 email: afdomingues@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Jeane Nazare de Araujo Brito - Oficial Administrativo - RF 8945667-1 email: jeanebrtio@prefeitura.sp.gov.br

UVIS M´BOI MIRIM

Fiscal: Tatiane Zuza Ferreira - RF: 806.708.2

Suplente: Paulo Cesar Sakihama Brito - RF: 787.932.6

UVIS SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR

Fiscal: Rosimar dos Santos Castro Pansrello - RF 806.550-1

Suplente: George Luiz Melo da Silva - RF 631.946-7

Suplente: Ronaldo Giglio - RF 918.029-0

UVIS CAPELA DO SOCORRO

Fiscal: Hellen Martins Mourad - RF: 719.482.0-2

Suplente: Luciano Pereira da Silva - RF: 730.126.0-1

UVIS PARELHEIROS

Fiscal: Eliana Narimatsu Tabata Dantas - RF: 754.653-0/1

Suplente: Patricia de Jesus Reis - RF: 886.718-6/1

UVIS IPIRANGA

Fiscal: Priscilla Harumi Tanno, RF 806.220.0/1, e-mail phtanno@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rita Aparecida Hipólito, RF 735.557-2/1, e-mail ritaah@prefeitura.sp.gov.br.

UVIS JABAQUARA/VILA MARIANA

Fiscal: Robson Piagentini, RF 806.107.6/1, e-mail robsonpiagentini@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Aroldo Ferreira da Silva, RF 735.492.4/1, e-mail aroldosilva@prefeitura.sp.gov.br

UVIS MOOCA/ARICANDUVA

Fiscal: Fabiana Santos de Souza - RF 7085770 -1 fabisouza@prefeitura.sp.gov.br.

Suplente: Gabriella Maria dos Santos - RF 878040- e-mail: gabriellavieira@prefeiturasp.gov.br.

UVIS PENHA

Fiscal: Nury Lane Alves de Souza, RF 833.752.7/V3

Suplente: Octávio Egildo Takamura de Souza, RF 915.232.6/V1

UVIS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

Fiscal: Roberta Silva Apparecido, RF 806.113.1/1, e-mail rapparecido@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Ana Lucia Araujo Dubrava, RF 806.584.5/1, e-mail anadubrava@prefeitura.sp.gov.br.

UVIS CASA VERDE/CACHOEIRINHA

Fiscal - Jose Luis Sacramento , RF 655.442.3/2 - rh.uviscasaverde@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Luciana Rodrigues dos Santos , RF 758.063.1/3 - rh.uviscasaverderh.uviscasaverde@prefeitura.sp.gov.br

UVIS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

Fiscal: Fernanda Alves Brasil - RF 784.543.0/1 fernandabrasil@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: João Batista da Costa - RF 788.100.2/1 suvisfreguesia@prefeitura.sp.gov.br

UVIS PIRITUBA/JARAGUÁ

Fiscal: Leonardo Pereira Correia da Silva - RF: 806.268.4/1 - e-mail: leonardopcsilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Paulo Roberto Clemente da Silva - RF: 781.770.3/1 - e-mail: prclemente@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maicon Jefferson Pereira de Melo - RF: 893.384.7/1 - e-mail: mjpmelo@prefeitura.sp.gov.br

UVIS PERUS

Fiscal : Sandra Regina de Araujo Bueno RF 556.865.0/2 email: srbueno@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Juliana Figueiredo Matias RF 740.273.2/1 email:julianafpaula@prefeitura.sp.gov.br

UVIS JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Fiscal : Katia Valeria Aparecida BarãoDini, RF 547.819.7, e-mail katiabdini@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Paulo Gustavo Rossi, RF930.320.1, e-mail prossi@prefeitura.sp.gov.br.

UVIS SANTANA/TUCURUVI

Fiscal : Miriam Tupy de Aguiar , RF: 806.651/5, e-mail: miriamtupy@prefeitura.sp.gov.br

Suplente : Andreia Leal Shemid, RF: 770.955/2, e-mail: aschemid@prefeitura.sp.gov.br

UVIS VILA MARIA/VILA GUILHERME

Fsical: Glauco de Moraes Arantes - RF: 893.236.1

Suplente: Luana Lima Vieira - RF: 832.229.5


UVIS BUTANTÃ

Fiscal: Nancy Marçal Bastos de Souza - RF: 732.002/1 - e-mail: nmbastos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Alessandra de Souza Maia - RF: 754.666.1/2 - e-mail: asouzamaia@prefeitura.sp.gov.br

UVIS LAPA / PINHEIROS

Fiscal: Marcos Pereira de Arruda - Cirurgião Dentista RF: 585.267-6/2

Suplente: Anna Valéria A C Pradal Médica Sanitarista RF: 601.580-8/3

UVIS SÉ

Fiscal: Osmar Ferreira da Silva - RF: 556.042-0

Suplente: Camila de Paula Ruguê - RF: 781.587-5

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 187/2025 Fiscalização ao TC Nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (121508507), publicado em D.O.C 11/04/2025 página 56.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153676753

Portaria de Fiscalização nº 195/2023/SMS.G

Considerando o Termo de Contrato nº 022/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio LTDA, CNPJ nº 59.519.603/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e manutenção predial em edifícios administrativos, na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ)/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e no Núcleo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (NLCQS) da Vila Guilherme, e nas bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados de Limpeza Predial;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços de Limpeza Predial, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

A partir de 03/02/2026

SAMU - SEDE ADMINISTRATIVA

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF: 938.156.2 - e-mail: fernandope@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305-1 - e-mail valterqsantos@prefeitura.sp.gov.br

SAMU - REGIÃO CENTRO - CRS-CENTRO - SAMU (BASE 9 DE JULHO)

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF: 938.156.2 - e-mail: fernandope@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305-1 - e-mail valterqsantos@prefeitura.sp.gov.br

SAMU - REGIÃO SUDESTE - CRS-SUDESTE/ SAMU

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF: 938.156.2 - e-mail: fernandope@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305-1 - e-mail valterqsantos@prefeitura.sp.gov.br

SAMU - REGIÃO SUL - CRS-SUL (BASE CIDADE ADEMAR)

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF: 938.156.2 - e-mail: fernandope@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305-1 - e-mail valterqsantos@prefeitura.sp.gov.br

SAMU - REGIÃO OESTE - CRS-OESTE - SAMU (BASE AMA SOROCABANA)

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF: 938.156.2 - e-mail: fernandope@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305-1 - e-mail valterqsantos@prefeitura.sp.gov.br

SAMU - REGIÃO NORTE - CRS-NORTE

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF: 938.156.2 - e-mail: fernandope@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305-1 - e-mail valterqsantos@prefeitura.sp.gov.br

SAMU - REGIÃO LESTE - CRS-LESTE

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF: 938.156.2 - e-mail: fernandope@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305-1 - e-mail valterqsantos@prefeitura.sp.gov.br

IV - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

COVISA/DVZ -DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

Fiscal: Fernando Yutaka Moniwa Hosomi - RF 7840497 - e-mail Fernando Yutaka Moniwa Hosomi <fhosomi@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Rosane Correa de Oliveira - RF 7505396 - e-mail Rosane Correa de Oliveira <rosanecoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

DASA SANTANA

Fiscal: Djalma Monteiro de Queiroz - RF 728.738.1/1 - e-mail Djalma Monteiro de Queiroz <dmqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Solange Cristina Kano Alves - RF 782.548.0/1 - e-mail Solange Cristina Kano Alves <sckano@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GABINETE

Fiscal: Alvaro Luiz Gomes - RF: 7593139 - e-mail Alvaro Luiz Gomes <aluiz@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Silvia Helena da Silva Drumond - RF: 8350779.2 e-mail Silvia Helena da Silva Drumond <shdrumond@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

SMS - ALMOXARIFADO CENTRAL

Fiscal: Pedro Pereira Dias - RF 618.106.6 - e-mail Pedro Pereira Dias <ppdias@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Ediney Lourenço dos Santos - RF 830.312.6 - Ediney Lourenço dos Santos <edineysantos@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

SMS - GESTÃO DE DOCUMENTOS

Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF 830.083.6 - e-mail Claudio Donizeti Franquella <cfranquella@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF 579.364.5 - e-mail Cristiane Galvão Souza <cgsantos@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

COVISA/LCQS - LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE

Fiscal: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia - RF 784.183-3 - e-mail Gabriela Fernandes da Silva Barreira <gfsbarreira@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Jocélio Furtado Tavares - RF 893.016-3 - e-mail Jucélio Batista dos Santos <juceliobs@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

REGIÃO CENTRO

Fiscal: Edison Barbosa dos Santos Junior - RF: 9213848 - e-mail Edison Barbosa Dos Santos Junior <edilsonbsj@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Adriano Lourenço da Silva - RF: 829.081.4.2 - e-mail Adriano Lourenço da Silva <adrianolsilva@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Bases Centro

Endereço

1

Santa Cecília (Aguardando Reforma)

Rua Albuquerque Lins, 40

2

Bom Retiro

Rua Jaraguá, 858

3

CAPS AMA Sé - SAV S Mental

Rua Frederico Alvarenga, 259

4

Nove de Julho

Rua Avanhandava, 521

5

HSPM

Rua Castro Alves, 60

6

PB Consolação (Fora de

Operação temporariamente)

Rua Da Consolação 1663

7

PB Sé (Fora de Operação

temporariamente)

Praça Clovis Bevilaqua, 421

8

Armênia

Av. do Estado, 704

REGIÃO SUDESTE

Fiscal: Renata Oliveira Giesta - RF: 753.348.9 - e-mail Renata Oliveira Giesta <rgiesta@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Fernanda Zago - RF: 831.243.5 - e-mail Fernanda Zago <fernandazago@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Bases Sudeste

Endereço

1

Tatuapé

Avenida Celso Garcia 4815

2

PB Mooca

Rua Dr João Inacio Teixeira, 91

3

Vila Esperanca

Rua Alvinopolis 1350

4

Nhocune

Rua Alves Maldonado 128

5

São Nicolau

Rua Brook Taylor 30

6

Jd Iva (Fora de Operação) / Substituída

pelo Jd. Grimaldi

Rua Antonio Lazaro 226

7

Sacomã

Estrada Das Lágrimas, 1403

8

Ipiranga

Rua Xavier de Almeida 210

9

TCM (Não permitido executar manutenção, aguardando autorização para dias da limpeza

Av Ascendino Reis, 1130

10

Saboya (Novo Endereço desde 13/06/24

devido Reforma na Unidade)

Rua Genaro de Carvalho,101 -

Vila Santa Catarina

11

Cupecê

Avenida Santa Catarina 1523

12

Hermenegildo

Rua Planalto Da Conquista 80

13

UPA III Carrão

Rua Luis Pinto 652

14

PB Sapopemba

Av.Arquiteto Vilanova

Artigas,889 Sapopemba

15

PB Aguia de Haia (Fora de Operação

temporariamente)

Est. de Mogi Das Cruzes Com

Avenida Águia de Haia

16

PB Belém (Fora de Operação

temporariamente)

Rua Celso Garcia 2725

17

PB Vila Formosa (Fora de Operação

temporariamente)

Rua Cássio de Mora 180

18

Parque CERET

R. Canuto Abreu, s/n Tatuapé

19

AMA Sapopemba

Rua João Lopes de Lima, 1151 JD

Sapopemba

20

Jardim Grimaldi

Rua José de Queiroz Matos, nº 216 - Jardim Grimaldi

REGIÃO SUL

Fiscal: Dayane Nogueira Alcântara Alves - RF: 793.152.2.1 - e-mail Fernanda Zago <fernandazago@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Maria Carolina Tufolo - RF: 824.848.6.1 - e-mail Maria Carolina Tufolo <mctufolo@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Bases Sul

Endereço

1

SUVIS Cidade Ademar

Rua Maria Cuofono Salzano, 185

2

Cidade Ademar

Avenida Yervant Kissajikian 416

3

CEU Alvarenga

Estrada Do Alvarenga, 3752

4

CER III Santo Amaro

Rua Miguel Yunes 491

5

CAPS Largo 13

Rua Paula Cruz 71

6

Embura (Antiga Marsilac)

Rua Benedito Schunck, 8

7

Parelheiros

Rua Euzebio Coghi 841

8

Anchieta

Rua Alziro Pinheiro Magalhães, 578

9

UPA Maria Antonieta

Rua Antonio Felipe Filho, 180

10

Interlagos

Avenida Interlagos 5945 (Portão 1)

11

Paraisópolis

Rua Silveira Sampaio 160

12

AMA Capao

Avenida Comendador Santanna 774

13

CAPS AD São Luiz

Rua Luciano Silva, 179

14

UPA Vera Cruz

Avenida Dos Funcionarios Publicos, 379

15

M'Boi Mirim

Estrada Do Mboi Mirim 5203

REGIÃO OESTE

Fiscal: Camila Mayumi Okiyama - RF: 752.690-3 - e-mail Camila Mayumi Okiyama <cokiyama@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Renan de Souza Messias Gonçalves - RF: 930.147.0.1 - e-mail Renan de Souza Messias Gonçalves <renan_messias@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Bases Oeste

Endereço

1

Mario Degni

Rua Lucas de Leyde 257

3

Jardim Colombo (AM temporariamente

na UPA Rio Pequeno)

Rua Frei Bonifacio Dux 40

4

Cid. Universitaria USP

Avenida Professor Almeida Prado

1280

5

AMA Sorocabana

Rua Catao, 308

6

Aristides Viadana

Rua Aristides Viadana 61

7

Caps Itaim Bibi

Avenida Horacio Lafer 560

8

Pat Band

Praca Augusto Rademaker Grunewald 50

10

PB Butantã

Rua Azém Abdalla Azém, 800

11

PS Lapa

Avenida Queiroz Filho 313

12

UPA Rio Pequeno

Rua José Vicente Da Cruz, 90

13

BASE REAL PARQUE

Rua Barão de Melgaço, 339

REGIÃO NORTE

Fiscal: Maíra Peloso Bello - RF: 784.717-3 - e-mail Maíra Peloso Bello <mairapbello@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Suplente: Gilmar Benedito de Souza - RF: 831.249-4 - e-mail Gilmar Benedito de Souza <gilmarbeneditosouza@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Bases Norte

Endereço

1

Perus

Rua Julio Maciel 54

2

Elisio Teixeira Leite

Rua João AMado Coutinho, 400

3

Hungria

Avenida Menotti Laudisio 100

4

Caps Pirituba

Av Raimundo Pereira de Magalhaes

5214

5

Pirituba PB

Rua Monsenhor Castro Nery 150

6

Brasilândia (Obra p/ construção da

UPA)

Av Michihisa Murata

7

Vila Palmeiras

Rua Francisco Lotufo 24

8

Cachoeirinha

Avenida Dep. Emilio Carlos 3000

(Sala Da Frota)

9

Walter Elias

Rua Mourão Vieira, 11

10

Mandaqui

Rua Augusto Tolle 892

11

PS Santana (AM temporariamente No

DTT, MC No Mandaqui)

Rua Voluntarios Da Patria 943

12

PB Tucuruvi

Avenida Nova Cantareira 2641

13

Sub Vila Maria

Rua General Mendes, 111

14

UPA Vila Maria - Andaraí (substituindo Storopolli)

Rua Benedita Dornellas Claro, 451 - Pq Novo Mundo

15

CECCO Jacana

Avenida Paulo Lincoln Do Valle

Pontin 241

16

UPA Jaçanã

Rua Estér Elisa S/N

17

Jova Rural

Rua Alfeu de Alcantara Monteiro300

*

DTT *Não é Base do SAMU

Rua Voluntarios Da Patria 901

*

BASE SAMU 21 de junho

Av João Paulo I -N°421

*

Bases Frota Norte

Av do Estado, 900

REGIÃO LESTE

Fiscal: Fernanda Vaz Tostes - RF: 784.909-5 - e-mail Fernanda Vaz Tostes <fvaz@prefeitura.sp.gov.br>

Suplente: Renata Santini Paulino - RF: 784.919-2 - e-mail Renata Santini Paulino <rsantini@prefeitura.sp.gov.br>

Bases Leste

Endereço

1

Cidade Tiradentes

Avenida Dos Metalurgicos 2100

2

Inacio Monteiro

Rua Inacio Monteiro 3002

3

UPA Cidade Tiradentess

Rua Cachoeira Morena, 462

4

Julio Tupy

Rua Serra Da Queimada 800

5

PA Sao Mateus (AM temporariamente na Base São Mateus)

Rua Maestro Joao Balan 88

6

São Mateus

Avenida Ragueb Chohfi 822

7

Rio Claro

Rua Cinira Polonio 33

8

Itaquera Planalto

Rua Augusto Carlos Bauman 1074

9

UPA Itaquera

Avenida Miguel Ignacio Curi 44

10

UBS Itaquera

Rua AMerico Salvador Novelli 265

11

USP Leste

Rua Arlindo Béttio, 1000

12

Ermelino Matarazzo

AlAMeda Rodrigo de Brum 1989

13

Tito Lopes

Avenida Pires Do Rio 228

14

Cidade Nova Sao Miguel

Rua MohAMad Ibrahin Saleh 824

15

UPA Jardim Helena

Avenida Kumaki Aoki 785 - Jardim

Helena

16

PB São Miguel - SAV S Mental

Av.Nordestina, 475

17

Jardim das Oliveiras

Rua Jose Da Cruz CAMargo 174

18

Atualpa

Rua Ilha do Arvoredo, 10

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria 558/2025/SMS.G (131247811) publicada em D.O.C. de 21/08/2025, página 31 e 31.

PUBLIQUE-SE

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 153768172

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0102245-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 148587258 publicado em29/12/2025, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.0000.1.500.0003.1

Leia-se: dotação orçamentária nº 07.10.10.302.4016.1536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224-1

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 154044095

Do processo nº 6018.2026/0040507-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026, AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF 050.903.468-36, referente ao período de Abril/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153974863

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0013903-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL,, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153974249) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 154054475

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90249/2026, processo SEI nº 6018.2026/0017137-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO - LIMAS HEDSTROEN DIVERSAS, no dia 07/04/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 AO 06 - LIMAS HEDSTROEN DIVERSAS, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 154013669

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90218/2026, processo SEI nº 6018.2026/0017143-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO:
OXIDO DE ZINCO_PASSA FIO_PORTA AMÁLGAMA,
no dia 07/04/202. às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 154088187

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90253/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0015196-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154088177 e homologado Fracassado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 154088183, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO (PERSONALIDADE); AÇÃO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - CONDICIONADOR COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO) E AÇÃO JUDICIAL - SABONETE LÍQUIDO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE)), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 153375800

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0033820-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 153375671) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 153590056

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0036039-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153589429) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 153988567

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0029538-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 153988048) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 154023715

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 902058/2026/SMS

Processo nº. 6018.2026/0002482-6

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 154022059) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 154022160, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153938603

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0031059-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA 500 MG + ÁCIDO CLAVULANICO 125 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153937821) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153835659

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0026137-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LIMAS ENDODONTICAS DIVERSAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153835209) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153876465

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0036057-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153875741) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154005612

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2020/0039647-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BIOSEGURANÇA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154005427) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Despacho   |   Documento: 153969321

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VÍCIO DE LAVRATURA

Processo nº 6018.2024/0031978-4 - Infratora: Rivailda da Silva Rodrigues - Endereço: Av. Alberto Byington, 1626 - casa 06, bairro Vila Maria Alta, CEP 02127-001, São Paulo/SP - Auto de Infração: Série G nº 021108 - Data: 15/03/2024.

Diretoria da Divisão de Vigilância de Zoonoses

SMS/SEABEVS/COVISA/DVZ

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154057281

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, referente ao período de abril/2026, em nome do(a) servidor(a) Mara Isa Costa dos Santos, R.F.: 780.570.5, CPF.: 127.333.528-73, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 02 de abril de 2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 153981061

Ofício n.º 690/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 84 (oitenta e quatro) dias na entrega do material adquirido através das Nota de Empenho nº 108.344, 108.379, 108.388, e 108.398/2024, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0094744-0, bem como diante do Despacho devidamente publicado no DOC do dia 22/12/2025 que lhe aplicou a pena multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, haja vista o comtimento da inexecução parcial do ajuste e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, no valor total de R$ 7.056,56 (sete mil cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), haja vista o descumprimento do quanto disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.2 e 7.2.3 da referidas Notas de Empenho.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Paulo Henrique Luciano Comércio de Móveis.

CNPJ sob nº 35.263.905/0001-39

AV DAS PATATIVAS, nº 391 - PIRAJUI/SP

CEP 16.605-140

PONTOCERTOPHL@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 153919497

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2026/0026938-1 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 012/2026/CRSN, para aquisição de 68 unidades de Caixa Térmica 12 litros para transporte de imunobiológicos, no valor unitário de R$ 52,90 (cinquenta e dois reais e noventa centavos) e no valor total de R$ 3.597,20 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), à empresa Camila Fernandes Sant’Ana, CNPJ: 55.404.761/0001-09, para atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Requisição da AT/CRSN (link 152151746 ) , Termo de Referência (link 152575171) e Requisição de Compras nº 034/2026 (link 153091995).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$ 3.597,20 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 25.139/2026 (link 153136509) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 153846372

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0020610-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/2026/CRSN, objetivando a confecção de envelopes para prontuários de pacientes, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Requisição de Serviços/ADM/CRSN (link 151324478), Termo de Referência (link 153295430), Estudo Técnico Preliminar (link 151329921) e Requisição de Serviços nº 026/2026 (link152282191), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 006/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 03/02/2026 à página 74.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154035879

Do processo: 6018.2026/0040424-6

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: abril/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), relativas ao mês de abril/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 02 / abril / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153917811

Do processo: 6018.2026/0035519-4

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: abril/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de abril/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 01 / abril / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 153829841

Do Processo nº 6018.2026/0009149-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0009149-3, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, em nome de Sidnea Aparecida Jorge, RF 732.106.6 e CPF 091.457.778-61, referente ao período de fevereiro/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153861643

SEI 6018.2023/0055176-6 - SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

Reembolso - Seguro Predial 2026-2027

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria Municipal SGM/SEGES Nº 21/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005 - SMSP/SMS/SMG e Decreto nº 64904/2026, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento para o reembolso do Seguro Predial 2026-2027, no valor de R$ 1.800,54 (um mil e oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos), favorecendo a proprietária locadora Maria dos Santos Giandomenico, CPF nº 282.795.388-95, para atender despesas cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua Grumixá nº 129, Jardim Damasceno, onde se encontra instalada a UBS Jardim Damasceno, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Freguesia / Brasilândia, para tanto foi emitida a reserva nº 27.468/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154040499

PROCESSO SEI 6018.2024/0136160-1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

INDICAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos da Portaria Intersecretarial nº 01/2005/SMSP/SMS/SMG, Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64999/2026, INDICO formalmente os fiscais do Termo de Contrato nº 002/2026/SMS/CRS-C, sendo da CRSN/ENGENHARIA Arqª Viviane Cristina Inácio da Silva - RF 9385096 e Engº Saulos Santos Lima - RF 9504877, ambos com a finalidade de manter junto à empresa CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 06 de abril de 2026.

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Despacho   |   Documento: 154090979

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam nos dias 03/04//2026, em regime de plantão da Vigilância em Saúde, nas atividades de “Intensificação de Atividades de Bloqueio de Criadouros, Manutenção de Armadilhas” e “Elaboração e Análises de Relatórios”, no horário das 08h00 às 17h00, conforme segue:

TIAGO CESAR PINHEIRO - RF: 788.859.7/1

Despacho   |   Documento: 154091064

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam nos dias 04/04//2026, em regime de plantão da Vigilância em Saúde, nas atividades de “Intensificação de Atividades de Bloqueio de Criadouros, Manutenção de Armadilhas” e “Elaboração e Análises de Relatórios”, no horário das 08h00 às 17h00, conforme segue:


CLAUDIO ARTHUR BIA JUNIOR - RF:789.402.3/1

Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 154039228

PORTARIA nº 18/CRS-OESTE/2026

A Sra. REGIANE DE SANTANA PIVA, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, no uso de suas atribuições legais conferidas e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03, no disposto no Decreto 43.233/03 e à vista do que consta do processo SEI nº 6018.2026/0019781-0.

RESOLVE:

1. INCLUIR a servidora municipal ANA NEUMA DE OLIVEIRA, RF 783.196-0/1 na Comissão de Averiguação Preliminar constituída através da Portaria nº 13/CRS-OESTE/2026 (doc. 152554221), publicada no dia 23/03/2026, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 23/03/2026 às páginas 95, para apurar os fatos noticiados no R.O. nº 002/CRS-O/2026 (SEI Nº 152509480), no prazo legal.

2. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

3. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 154040105

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 200/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0145105-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o Incremento de RH, aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços terceirizados, durante o período de janeiro e fevereiro de 2026, na UPA III RIO PEQUENO, no Contrato de Gestão R022/2016-SMS.G., desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Janeiro de Fevereiro 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 583.419,79 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8410.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.

DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026

Termo   |   Documento: 154075567

TERMO ADITIVO Nº 262/2026 -SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9 SEI: 6018.2026/0017946-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio, para a manutenção do TA 254/2026, para o período de fevereiro de 2026, conforme portarias 611/2025, 714/2025 e 943/2025 - SMS.G

Na íntegra SEI 154075417

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154081874

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0034023-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, TORNO SEM EFEITO a autorização de concessão do Adiantamento em nome da servidora Susan Garcia Giacomini, publicada no DOC de 23/03/2026, pág. 98 (SEI 153285679 e SEI 153333291);

II. Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.210,00 (um mil e duzentos e dez reais), referente ao pagamento da inscrição, aquisição de passagens rodoviárias e pagamento de diárias de servidor, para participação no 39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, que será realizado no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, em nome de MARIA DAS DORES LIMA SOARES, RF: 790.094.5/1, CPF 754.941.836-53, cartão de despesas Banco do Brasil nº 4674811102149913, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso V e VI, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15, do Decreto n° 48.592/07, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.14.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.1;

III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação;

IV. Publique-se;

V. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

________________________

Notificação   |   Documento: 153999288

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0106841-8

Tendo em vista o atraso de 141 (cento e quarenta e um) dias na entrega dos materiais referentes à NE nº 117.821/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.581.380/0001-84, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais), nos termos da cláusula 5.1.3 c/c 5.1.1 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

___________________

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 153939076

PROCESSO N° 6018.2024/0007285-1

INTERESSADO: JM DA SILVA, inscrita no CNPJ 41.199.474/0001-91

ASSUNTO: Vício de lavratura do Auto de Multa nº 63-000.974-1 lavrado em 14/01/2026

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica (153794811), torno público o cancelamento do Auto de Multa 63-000.974-1 (149633545) por vício de lavratura.

II - O mesmo foi substituído pelo Auto de Multa 63-000.975-9 (153843175), atendendo a todos os requisitos estabelecidos no art. 135 da Lei nº 13.725/04, reabrindo-se para o infrator o prazo para defesa, a partir de sua ciência.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de abril de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

Seção de Cadastro e Pagamento

Apostila de Portaria   |   Documento: 153601659

APOSTILA

Apostilamento da Portaria nº 161/2026/SMS.G, conforme SEI nº 153722784, publicada no DOC de 24 de março de 2026, para fazer constar corretamente a categoria profissional e a quantidade de plantões extras nas unidades municipais de saúde.

Núcleo Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 153988277

PORTARIA Nº021/2026 - GAB. DIR.

GILBERTO NAGAHAMA, Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, à vista do que consta nos autos do P.E.6018.2025/0121052-4 (SEI º 144709717) nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 201 da lei 8989/79 e artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos servidores: JUSSARA LEIKO SATO TEBET - Analista de Saúde III, RF nº 746.633.1, na qualidade de Presidente da CAP; WALTER FELIPE DE OLIVEIRA Assistente Administrativo de Gestão - RF 835.296.8V2 na qualidade de comissário, e VANESSA CRISTINA PINTO DE OLIVEIRA -Analista de Saúde II - RF 836.635.7V1, na qualidade de comissária, para apurar os fatos noticiados no referido expediente, apresentando relatório conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta portaria.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos à referida CAP para adoção das providências.

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 153410752

PORTARIA Nº 017/2026 - HMME-DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Gerenciamento de Resíduos que contará com a participação dos membros a seguir relacionados:

Presidente: Ana Marta Monteiro de Souza - Médica - Diretora Assistencial - RF: 632.880.6.

Secretária: Rosa Maria Rizzi Sedano Ortiz - Enfermeira - Gestora de Limpeza e Resíduos - Diretoria Administrativa - RF 912.575.2.

Membros:

· Aline de Freitas da Silva - Enfermeira - Coordenadora Assistencial de Enfermagem da Casa da Gestante - RF 837.750.2;

· Cintia dos Santos Ferreira Aguiar - AAG - Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF 830.289-8;

· Daniel de Abreu Assunção - Enfermeiro - Coordenador Assistencial de Enfermagem da Unidade de Internação Adulto - RF 716.720.2;

· Denilson Borges Ribeiro - Auxiliar de Enfermagem - Coordenador do Almoxarifado - RF 623.436.4;

· Ednaldo Cruz Rodrigues - Agente de Apoio - Lavanderia -RF 584.686.2;

· Eliana Claudino de Lima - Enfermeira - Supervisão de Enfermagem -RF 783.766.1;

· Elizabeth Neto da Silva Oliveira - Enfermeira - Representante Parto Seguro da Unidade Neonatal - RG: 18.XXX.XXX.3;

· Enfermeira - Representante da Empresa Limpadora;

· João Batista Aparecido Nunes Ferreira - Farmacêutico - RG.: 36.XXX.XXX-3;

· Ione Nascimento Medeiros - Enfermeira - Coordenadora Assistencial de Enfermagem do Bloco Cirúrgico - RF 837.567.4;

· Keila Kiyomi Seki de Melo - Enfermeira - Coordenadora Assistencial de Enfermagem do Alojamento Conjunto - RF 837.818.5;

· Leandro Borges Norinho - AAG - Engenharia /Manutenção - Diretoria Administrativa -RF 729.098.5;

· Lucia Helena Guimarães - Nutricionista - RF 810.660.6;

· Maria Lucimar Fernandes de Souza - Enfermeira - Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - RF 587.077.2;

· Maria Tereza de Melo Mendes - Enfermeira - Coordenadora Assistencial de Enfermagem da Unidade Neonatal - RF 822.230.4;

· Nunes de Souza Lima - Técnico de Segurança do Trabalho - RF 833.751.9;

· Regiane Leandro da Silva - AAG - Diretora de Gestão de Pessoas - RF 786.276.8;

· Renata Nunes Baima - Técnica de Farmácia - Diretoria de Apoio Técnico - RF 749.708.3;

· Silmara Macera - Enfermeira - Coordenadora Assistencial de Enfermagem do Ambulatório -RF 784.994.0;

· Tatiane Quito Soares - Enfermeira - Supervisora Parto Seguro do Bloco Cirúrgico -RG: 42.XXX.XXX-1; e

· Taylise Peruchi Garcia- Enfermeira - Coordenadora Assistencial de Enfermagem do Pronto Socorro - RF 810.331.3.

2) Atribuições

· Elaborar o Regimento Interno da Comissão e zelar pelo seu cumprimento;

· Elaborar e atualizar o PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde,

· Normatizar o fluxo de armazenamento e descarte de todos os tipos de resíduos gerados na Instituição, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como fiscalizar o seu cumprimento;

· Elaborar, atualizar e analisar criticamente os indicadores estabelecidos;

· Comunicar a Diretoria Técnica da Instituição acerca das atividades da Comissão.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2025-HMME- DIRETORIA DEPTO. TÉCNICO, publicada em 29/08/2025.

8) PUBLIQUE-SE.

DR GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Portaria   |   Documento: 154029848

PORTARIA Nº 022/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão Interna do Programa de Residência Multiprofissional em Neonatologia do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, que passará a ser composta pelos membros a seguir relacionados:

Coordenador: Antonio de Olival Fernandes - Fisioterapeuta - RF: 629.779.0

Vice-Coordenador: Claudia Regina Viduedo - Fonoaudióloga - RF 827.437.1

Secretária: Márcia Regina Degani - AGPP - RF: 611.300.1

Membros:

· Carolina Valério Barros - Psicóloga - RF: 851.708.8

· Clarice Yakabe - Farmacêutica - RF: 308.638.3

· Claudio de Souza Teixeira - Fisioterapeuta - RF: 628.067.6

· Eliana Yuko Shishiba Viana - Nutricionista - RF: 812.692.5

· Maria Teresa de Melo Mendes - Enfermeira - RF: 822.230.4

· Adriana Gracio de Carvalho - Profissional Residente - CRN3 - 86228/P

· Erika Priscila Silva dos Santos - Profissional Residente - CRN3 - 92306/P

2) Atribuições

A Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde constitui-se em ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a profissões da área de saúde, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com duração mínima de dois anos, equivalente a uma carga horária mínima de 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) horas e carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, de acordo com o artigo 1º da Portaria Interministerial nº 1.077 de 12 de novembro de 2009 (texto alterado pelo artigo 1º. da Portaria Interministerial nº 16, de 22 de dezembro de 2014).

A Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde é credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, e tem como objetivos o aperfeiçoamento progressivo do padrão profissional e científico dos residentes e a melhoria da assistência à saúde da comunidade nas áreas profissionalizantes.

De acordo com a Portaria nº. 1996, de 20 de agosto de 2007 e com a Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da Educação), que planejam a formação e a educação permanente de trabalhadores em saúde necessários ao SUS e que dispõem sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, forma-se a presente Comissão para estabelecer as diretrizes de implantação e consolidação da Residência Multiprofissional em Saúde no Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva.

- Avaliar periodicamente o programa de Residência Multiprofissional em Neonatologia da Instituição.

- Fazer cumprir as deliberações da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde - COREMU SMS/SP.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões ordinárias será bimestral, conforme cronograma, sendo atribuição do Coordenador/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões (ordinárias e extraordinárias). Os representantes dos residentes Ano 1 e Ano 2 do Programa de Residência Multiprofissional em Neonatologia, eleitos por seus pares, também estão convocados a comparecer nas reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em Ata, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O coordenador deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Ensino e Pesquisa e/ou Diretoria de Departamento Técnico

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 020/2025 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO, publicada em 03/07/2025.

8) PUBLIQUE-SE.

DR. GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Portaria   |   Documento: 153849848

PORTARIA Nº 020/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição de membros da Comissão Multiprofissional de Terapia Nutricional, que contará com os servidores e colaboradores a seguir relacionados:

Presidente: Carolina de Jorge de Ávila - Nutricionista - Serviço de Nutrição - RF 811.671.7.

Secretária: Tânia Tatiane Fogo - Nutricionista - Representante da Empresa Contratualizada de Alimentação e Nutrição - RG: 43.XXX.XXX-3.

Membros:

· Cláudia Regina Viduedo - Fonoaudióloga - RF 827.437.1;

· Erica Yanagizawa - Assessora III - Coord. Gerenciamento de Processos e Auditoria - RF 562.433.9;

· Fernanda Wenzel - Enfermeira - Coord. Assist. Enf. UTI Adulto - RF 783.756.9;

· Maria Fernanda Chiattone - Farmacêutica - Coordenação da Farmácia - RF: 810.394.1;

· Marina da Rosa Faria - Médica - Coordenadora Téc.Científica da Clínica Neonatal - RF 591.400.1;

· Susane Mei Hwang - Médica - Coordenação da Internação Ginecológica - RF: 805.973.0;

· Enfermeira Representante do Parto Seguro; e

· Nutricionista Representante da Empresa Contratualizada de Alimentação e Nutrição.

2) Atribuições

· Estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da equipe e suas relações com a instituição.

· Criar mecanismos para o desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de TN, a serem encaminhados aos cuidados da EMTN.

· Atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos.

· Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNE, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos.

· Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados.

· Estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da TNE.

· Documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TNE visando a garantia de sua qualidade.

· Estabelecer auditorias periódicas a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNE.

· Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNE.

· Desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNE.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019/2025-HMME-DIRETORIA TÉCNICA, publicada em 06/06/2025.

.

8) PUBLIQUE-SE.

DR. GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153946410

PROCESSO: 6018.2026/0038029-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 138.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 456/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, pelo valor de R$ 1.352.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153752842

PROCESSO: 6018.2026/0028026-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 4.088,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153752381

PROCESSO: 6018.2026/0028023-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 14.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.137/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153757675

PROCESSO: 6018.2026/0022254-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - Quantidade: 250 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 075/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 12.117,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 27.049/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153756369

PROCESSO: 6018.2026/0022073-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL - Quantidade: 400 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 99/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 12.392,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.037/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153755298

PROCESSO: 6018.2026/0021829-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - Quantidade: 150.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 62.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00,02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153754312

PROCESSO: 6018.2026/0021277-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CONFIRMATORIO ANTI D - EQUIPAMENTO EM COMODATO - Quantidade: 2.400 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 21.921.393/0003-08, pelo valor de R$ 10.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.011/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153753020

PROCESSO: 6018.2026/0019594-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 90 CM, 2 AGULHAS ½ CIRCULO, CILINDRICAS, 3,0 CM - Quantidade: 48 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 121/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 07.415.772/0001-33, pelo valor de R$ 310,08, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.000/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153698845

PROCESSO: 6018.2026/0033143-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 819/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 5.885,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153708618

PROCESSO: 6018.2026/0030849-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICINA 1,5G/100ML (1,5%) SOLUCAO PARA IRRIGACAO SISTEMA FECHADO, FRASCO/BOLSA COM 3000 ML - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 018/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 3.204,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 27.031/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153698184

PROCESSO: 6018.2026/0030810-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 5.200 UNIDADES E SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 13.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.981/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153697396

PROCESSO: 6018.2026/0030791-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 21/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 9.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.985/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153695528

PROCESSO: 6018.2026/0030734-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 14/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 49.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.991/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153694226

PROCESSO: 6018.2026/0030629-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 12.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153693799

PROCESSO: 6018.2026/0029935-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 396,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153704075

PROCESSO: 6018.2026/0026237-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 1.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 727/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 262.465,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.988/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153703654

PROCESSO: 6018.2026/0025674-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 5 UNIDADES, CARVAO VEGETAL ATIVADO PO ENVELOPE 50 G - 100 UNIDADES E NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.094,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.986/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153702903

PROCESSO: 6018.2026/0024345-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 559/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 765,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.970/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153701495

PROCESSO: 6018.2026/0018560-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 253.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153700906

PROCESSO: 6018.2026/0018557-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML IM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 415/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 5.064,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.963/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153708255

PROCESSO: 6018.2026/0018299-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 3½ - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 932/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.035/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153707903

PROCESSO: 6018.2026/0002033-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICROTUBO P/ CONGELAMENTO, POLIPROPILENO, FUNDO CHATO, TAMPA ROSCA, ANEL VEDACAO, 2 ML - 9.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 550/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 2.052,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.032/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153751820

PROCESSO: 6018.2026/0019588-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 - Quantidade: 3.144 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 938/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.087,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.006/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153737986

PROCESSO: 6018.2026/0019405-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - Quantidade: 2.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153739428

PROCESSO: 6018.2026/0019449-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - Quantidade: 100.020 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 317.063,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153744384

PROCESSO: 6018.2025/0131191-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM -Quantidade: 900 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 821/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 07.415.772/0001-33, pelo valor de R$ 38.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153693029

PROCESSO: 6018.2026/0029900-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 752/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 3.405,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.995/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153746066

PROCESSO: 6018.2026/0028171-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 14 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 406,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153751659

PROCESSO: 6018.2026/0027993-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, SEDA, PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,7 CM - 18.504 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 29.606,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153751129

PROCESSO: 6018.2026/0027990-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 2.088 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.593,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.133/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153774916

PROCESSO: 6018.2026/0026834-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.008 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 76.761,36, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.083/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153774515

PROCESSO: 6018.2026/0026791-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3½ - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 68/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153772151

PROCESSO: 6018.2026/0024666-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 987,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.154/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153771674

PROCESSO: 6018.2026/0024570-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 216 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.028,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153771389

PROCESSO: 6018.2026/0024555-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 2.904 UNDIADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 3.804,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153775839

PROCESSO: 6018.2026/0024537-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 504 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 807/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 1.834,56, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.095/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153774171

PROCESSO: 6018.2026/0024526-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.123,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.099/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153786404

PROCESSO: 6018.2026/0027656-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1037/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153773819

PROCESSO: 6018.2026/0022691-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.084/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153770977

PROCESSO: 6018.2026/0022680-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 963/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 585,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.087/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153786909

PROCESSO: 6018.2026/0027740-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 832/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 2.116,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153773562

PROCESSO: 6018.2025/0128500-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.928 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 354.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153787511

PROCESSO: 6018.2026/0027775-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.159/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153753463

PROCESSO: 6018.2026/0033933-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 52.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 38.062,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.108/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153788017

PROCESSO: 6018.2026/0027849-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.812.515/0001-59, pelo valor de R$ 7.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.156/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153788583

PROCESSO: 6018.2026/0027974-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 288 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 468 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.071,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153771192

PROCESSO SEI 6019.2026/0000765-0
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
ASSUNTO: Alteração de fiscal de contrato.

I - DESPACHO:
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SEME/DGEE em SEI! (153073756), que acolho, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO a fiscalização dos Contratos, nos seguintes termos:

O novo Gestor / Coordenador do Centro Esportivo Municipal Vila Manchester (C.E Vicente Ítalo Feola), recém nomeado, inicia a fiscalização a partir do dia 05/03/2026, conforme memorando de posse anexado em SEI 153073650.

CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER / C.E VICENTE ÍTALO FEOLA

Fiscal titular: Patrick Wender Rodrigues Malta , RF. 885.774.0

Fiscal substituto: Lilian Matos de Lima Fontes - RF 726.514-0

CONTRATOS:

MONITORAMENTO DE CÂMERAS

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - Contrato 044/SEME/2020

LIMPEZA PREDIAL

PAINERAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CONTRATO Nº 059/SEME/2020

PURIFICADOR DE ÁGUA

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - Contrato 016/SEME/2025

CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES / AJARDINADAS

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Contrato 047/SEME/2025

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Contrato 048/SEME/2025

LIMPEZA, TRATAMENTO E CONTROLE MICROBACTERIOLÓGICO DE PISCINA COM FORNECIMENTO DE MATERIAS, EQUIPES E EQUIPAMENTOS)

E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CONTRATO 027/SEME/2021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORIA AQUÁTICA POR MEIO DE SALVA VIDAS / GUARDA VIDAS

E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CONTRATO 045/SEME/2022

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA OS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS ADMINISTRADOS PELA SEME

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - Contrato 021/SEME/2020

Competências do Fiscal: Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão de prazos e encaminhamento da documentação para análise de liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais ocorrências sobre a prestação dos serviços e apontamentos de irregularidades / penalidades, visando as devidas penalidades / notificações contratuais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Publique-se.
Encaminhe-se ao DCL/CONTRATOS para as demais providências.

São Paulo, 30 de março de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 153822801

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0009757, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado WELLINGTON DO NASCIMENTO JUNIOR, CPF/CNPJ nº 074.206.588-03.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 153956670

6020.2026/0015614-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edson Otavio Pacco

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1162.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Edson Otavio Pacco - Alvará n.º 028.169-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1162, situado na Avenida Santa Catarina.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153946324

6020.2026/0015646-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Samuel Nogueira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2023.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Samuel Nogueira - Alvará n.º 011.813-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 2023, situado na Rua Tenente Negrão.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153945529

6020.2026/0015078-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Wilson Jose da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1360.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Wilson Jose da Silva - Alvará n.º 017.265-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1360, situado na Rua São Serapião.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153944250

6020.2026/0007051-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Angela Maria de Sousa

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3109.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Angela Maria de Sousa - Alvará n.º 048.275-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3109, situado na Rua Santa Efigênia.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153943673

6020.2025/0059725-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Diego Ramos da Cunha Rosseto

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1794.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Diego Ramos da Cunha Rosseto - Alvará n.º 040.012-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1794, situado na Rua Maria Marcolina.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153954319

6020.2026/0015870-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Helcio Andreazzi

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 849.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 849, situado na Rua Nelson Fernandes, do Sr. Helcio Andreazzi - Alvará n.º 033.173-23 para o Sr. Alexandre de Carvalho - Alvará n.º 046.055-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153991304

6020.2026/0016355-0 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho deferido

Interessado

Jarbas Costa Almeida

Assunto

Aumento da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 2575 na Rua Pedroso Alvarenga.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o aumento da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 2575 na Rua Pedroso Alvarenga, passando de 25 (vinte e cinco) para 28 (vinte e oito) carros;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153989871

6020.2026/0017009-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/FORD MAVERICK LRT HYB, Código Denatran n.º 202531, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/FORD MAVERICK LRT HYB, Código Denatran n.º 202531, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e EXECUTIVO estando bloqueado para as demais categorias, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 081, de 1º de abril de 2026.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 153964728

6020.2025/0027572-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Thiago Andrade Jeronimo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1172.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Thiago Andrade Jeronimo - Alvará n.º 041.081-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1172, situado na Avenida Dr. Mario Villas Boas Rodrigues.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153966104

6020.2025/0071771-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Eduardo Rodrigues Ferreira Dias

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3125.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Eduardo Rodrigues Ferreira Dias - Alvará n.º 034.233-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3125, situado na Rua Horácio Lafer.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Portaria   |   Documento: 153989657

Portaria SMT.DTP n.º 081, de 1º de abril de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/FORD MAVERICK LRT HYB, Código Denatran n.º 202531, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/FORD MAVERICK LRT HYB, Código Denatran n.º 202531, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e EXECUTIVO estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 153990924

Portaria SMT.DTP n.º 082, de 1º de abril de 2026.

Aumenta a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 2575 (C.L.P. 17.06.048-6) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0016355-0.

RESOLVE:

Art. 1º Aumentar a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 2575 (C.L.P. 17.06.048-6), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Pedroso Alvarenga (Subprefeitura de Pinheiros), operando da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Pedroso Alvarenga, lado par, altura do n.º 846, entre a Rua João Cachoeira e a Rua Tapinas, iniciando a 23,10 (vinte e três vírgula dez) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua João Cachoeira, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

2º Segmento: Na Rua Pedroso Alvarenga, lado par, altura do n.º 750, entre a Rua Tapinas e a Rua Galeno de Revoredo, iniciando avançado em 18,0 (dezoito) metros do lado ímpar do alinhamento de construção com a Rua Tapinas, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

3º Segmento: Na Rua Tapinas, lado ímpar, entre a Rua Anacetuba e a Rua Pedroso Alvarenga, iniciando recuado em 6,20 (seis vírgula vinte) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

Extensão Total: 15,0 (quinze) + 15,0 (quinze) + 15,0 (quinze) = 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 09 (nove) vagas, índice de rotatividade igual a 3,11 (três vírgula onze) carros por vaga, passando a totalizar 28 (vinte e oito) carros.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 068/26 de 13 de março de 2026.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 153849515

Processo: 6021.2025/0072635-3.

Interessado: Virlaine Crisostomo dos Santos.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 357/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153523462 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 153846231, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Virlaine Crisostomo dos Santos, CPF XXX.318.898-XX, no valor de R$ 859,82(oitocentos e ciquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 31 de março de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 153772693

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dez horas e 30 minutos, na sala do Conselho, instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º andar, Centro, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sob a presidência da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Sant'Ana Nardi, presente o Sr. Procurador Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Eduardo Andre Souza de Melo, Procurador Diretor do Departamento Fiscal; Dr. Makarius Sepetauskas, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Carlos José Galvão, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal; Dra. Marcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe (titular), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz (suplente), Procuradores Representantes da classe PRM 2; Dra. Carla Cristina Aude Guimarães (Titular), Procuradora Representante da classe PRM 1; Dr. Max da Silva Bandeira (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Marcos Augusto Carboni (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Daniele Dobner dos Santos, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dr. Fabio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenação Geral de Gestão e Modernização.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

A Sra. Presidente iniciou a sessão: A Sra. Presidente iniciou a sessão

1) Informes: A Sra. Presidente iniciou a sessão com o item 3.

2) Regulamentação Interna da Lei nº 18.038/23: A Sra. Presidente posicionou os membros a questão do andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação de Gestão e Modernização.

3) Apresentação Relatório de 2025 da CAFVH: A Sra. Presidente passou a palavra ao Dr. Marcos Behr, membro da Comissão CAFVH, que passou a relatar o trabalho executado pela comissão durante o exercício de 2025.

4) Apresentação relatório do SEI 6021.2023/0043663-7: A Sra. Presidente passou a palavra ao relator Dr. Anderson, que discorreu sobre o assunto. Após a Sra. Presidente abriu para discussão do parecer. Encerrados os debates, deliberou-se, por unanimidade, pelo encaminhamento do caso para análise manifestação da PGM-AJC.

5) Assuntos Gerais: não houve.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata. Tratou-se de reunião realizada por meio virtual, em que se fizeram presentes a Presidente do Conselho, demais Conselheiros: Luciana Sant'Ana Nardi, Vinicius Gomes dos Santos, William Alexandre Calado, Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Eduardo Andre Souza de Melo, Makarius Sepetauskas, Carlos José Galvão, Marcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, Carla Cristina Aude Guimarâes, Max da Silva Bandeira, Marcos Augusto Carboni, Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, Daniele Dobner dos Santos, Fabio Vicente Vetritti Filho.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154029613

Interessado: FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de despesas processuais - publicação de edital.

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 324,88 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 153937427), em nome de FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.847.549/0001-68 , correspondente ao pagamento do valor destinado a despesas relativas ao processo de autos 1047213-35.2014.8.26.0053, da 2ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154026576

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 153997430), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1084537-10.2024.8.26.0053 - 3ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154021125

Interessado: INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1148016-40.2025.8.26.0053 - 4ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 154001257), em nome de INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO, CPF nº 220.170.688-37, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 153711850

SEI Nº 6021.2025/0046831-1

INTERESSADO: CÍCERO DOUGLAS CIPRIANO CARDOZO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Não demonstração da legitimidade. Indeferimento. Petição. Demonstração da legitimidade, detenção da posse e notificação de venda ao DETRAN. Reconsideração do despacho que indeferiu o pedido, para o fim de deferi-lo parcialmente.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 151/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, RECONSIDERO o DESPACHO Nº 596/2025-PGM.NDA, para o fim de DEFIRIR PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 13.672,00 (treze mil seiscentos e setenta e dois reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura da Capela do Socorro, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147955387

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001588-6

Interessado: SP-OBRAS.

Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação - execução de remanejamento da rede aérea existente; conversão aérea para subterrânea com obras de infraestrutura civil seca e instalações elétricas subterrâneas; remoção da rede aérea. Serviços a serem executados no trecho 2A do Projeto da implantação do túnel da Chucri Zaidan, compreendido entre a Rua Amâncio Luis Correia de Melo e a Rua Verbo Divino, com aproximadamente 500m de extensão.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 74, inciso I, Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, a contratação da sociedade empresária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.695.227/0001-93, para a execução de remanejamento da rede aérea existente; conversão aérea para subterrânea com obras de infraestrutura civil seca e instalações elétricas subterrâneas; remoção da rede aérea, serviços estes a serem executados no trecho 2A do Projeto da implantação do túnel da Chucri Zaidan, compreendido entre a Rua Amâncio Luis Correia de Melo e a Rua Verbo Divino, com aproximadamente 500m de extensão, pelo valor total de R$ 8.593.945,70 (oito milhões quinhentos e noventa e três mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.

II - Em consequência, fica autorizada a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 29.30.15.451.4007.5100.44905100.08.1.799.0707.0 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 153782374.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o servidor Jonathan Sant'Ana dos Santos, RF 822.290.8, como suplente o servidor José Donizete Venâncio RF 504.320-4;

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF e SIURB/DAF/DL/NCON para prosseguimento e para SIURB/ATNG para que comprove a revalidação da proposta pela ENEL, nas mesmas condições do doc. SEI nº 142749542.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153870682

Processo SEI nº 7910.2026/0000397-9

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Pagamento em Ações Judiciais - Desapropriação - implantação do melhoramento “HIS”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente da manifestação de SIURB/ATNP/DESAPROPRIAÇÃO no doc. SEI nº 153678573, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 71,26 (setenta e um reais e vinte e seis centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento complementar em ação de desapropriação de imóvel necessário para implantação do melhoramento “HIS”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, nos autos nº 0042842-50.2011.8.26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.4006.3354.44903900.08.1.799.0624.0.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À DAF/DF para empenhamento de recursos e DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153717416

6022.2023/0001456-8

Int.: System Engenharia S/S Ltda.

Ass.: Prorrogação de prazo - Contrato nº 310/SIURB/23 - Contratação de projeto básico, projeto executivo e serviços ambientais da Rua Dominique Lagru, alt. Nº 71 e Praça Zaphira Vieira Leite, compreendendo contenção de talude, drenagem superficial e galeria de águas pluviais.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (153612118, 153717400), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato nº 310/SIURB/23, celebrado com a empresa System Engenharia S/S Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.751.429/0001-99, para a Contratação de projeto básico, projeto executivo e serviços ambientais da Rua Dominique Lagru, alt. Nº 71 e Praça Zaphira Vieira Leite, compreendendo contenção de talude, drenagem superficial e galeria de águas pluviais, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução, por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar de 27/03/26, com adoção do cronograma inserido no doc. SEI nº 153407576..

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos (completos e atualizados) de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153791914

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0000103-4

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 042/SIURB/24 - Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de empresa especializada para recuperação e reforço das estruturas metálicas das coberturas das arquibancadas “M”, “PIT STOP” e “B” do Autódromo de Interlagos.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (153750751, 153791850), as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 042/SIURB/24, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de empresa especializada para recuperação e reforço das estruturas metálicas das coberturas das arquibancadas “M”, “PIT STOP” e “B” do Autódromo de Interlagos, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI nº 146894722), para prorrogar o prazo de execução contratual até 30/06/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 146894657.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153754992

PROCESSO SEI nº 6022.2021/0002469-1

Int.: L4A ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 020/SIURB/25 - prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de projeto executivo de arquitetura, hidráulica, elétrica e projeto de segurança contra incêndio com a decida aprovação pelo corpo de bombeiros para reforma do prédio de DESAP/PGM.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (149978607 e 153753471) que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 020/SIURB/25, celebrado com a empresa L4A ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.661.752/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de projeto executivo de arquitetura, hidráulica, elétrica e projeto de segurança contra incêndio com a devida aprovação pelo corpo de bombeiros para reforma do prédio de DESAP/PGM, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/PROJ-3 (SEI nº 153486037), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 30 dias corridos a contar de 08/04/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 153485806;

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município;

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153887424

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: CONSORCIO BBL CHICO PONTES

Assunto: Reajuste contratual - TC 143/SIURB/2024

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 4.4 - 4.4.1 - 4.4.1.1 e 4.4.1.2 (109940846), do TC 143/SIURB/2024, celebrado com CONSORCIO BBL CHICO PONTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.428.665/0001-55, cujo objeto é “contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras de microdrenagem na rua chico pontes", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 5,0743%, referente ao período de julho de 2024 a julho de 2025 (153887052) e em consonância com a clausula 4.4 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153874729

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: MATHESIS ENGENHARIA CONSTRUCAO LIMITADA

Assunto: Reajuste contratual - TC 158/SIURB/2024

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 4.4 e 4.4.1(112039295), do TC 158/SIURB/2024, celebrado com MATHESIS ENGENHARIA CONSTRUCAO LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.302.648/0001-00, cujo objeto é “contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos básicos, projetos executivos de engenharia e execução das obras para o alteamento do viário e implantação do novo sistema de drenagem da Av. Almirante Delamare. ", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 5,0124%, referente ao período de abril de 2024 a abril de 2025(153874577) e em consonância com a clausula 4.4 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153876959

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: CONSORCIO LD TIRADENTES

Assunto: Reajuste contratual - TC 154/SIURB/2024

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 4.4 - 4.4.1 - 4.4.1.1 E 4.4.1.2 (112057269), do TC 154/SIURB/2024, celebrado com CONSORCIO LD TIRADENTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.928.531/0001-01, cujo objeto é “Elaboração de projeto executivo, contenção de margem de córrego e serviços complementares na Cidade Tiradentes, na Estrada Manoel de Oliveira Ramos x Estrada Iguatemi ", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 4,8871%, referente ao período de março de 2024 a março de 2025 (153876766) e em consonância com a clausula 4.4 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 153825480

Processo nº 6022.2023/0004620-6

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos trinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 15.320.722/0001-09, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstração Contábeis do último exercício (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido) acompanhado dos Termos de Abertura devidamente registrado em órgão compentente; 2) CREA Pessoa Juridica e CREA dos reponsável Técnico atualizada. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Núcleo de Contratos

Convocação   |   Documento: 154054615

Processo administrativo n° 6022.2026/0000588-2

Interessado: Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025
Assunto: assinatura do Termo de Contrato n° 004/SIURB/26


CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Divisão de Licitações, CONVOCA o representante legal do Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ n° 61.305.528/0001-63, a comparecer nesta Secretaria, na Rua XV de Novembro, nº 165, 5º andar - Centro, São Paulo -SP - CEP: 01013-001, para assinar o TERMO DE CONTRATO N° 004/SIURB/26, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados desta publicação, sob pena de decadência do direito à contratação, conforme ítem 6.1 da Ata de Registro de Preços n° 015/SEGES-COBES/2025.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 154045514

CONTRATADA: CONSÓRCIO EXPRESSO SENA MADUREIRA - KLABIN

PROCESSO: 7910.2025/0001420-0

PREGÃO ELETRÔNICO 90009/2025/SPOBRAS

TERMO DO CONTRATO: 018/SIURB/26

OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de projetos executivos e execução das obras e gestão ambiental das obras de implantação do túnel Sena Madureira e requalificação urbana do entorno imediato, localizado na região sul na cidade de São Paulo.

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO EXPRESSO SENA MADUREIRA - KLABIN, constituído pelas empresas, ÁLYA CONSTRUTORA S.A e OECI S.A., autorizado a iniciar a elaboração de projetos executivos e execução das obras e gestão ambiental das obras de implantação do túnel Sena Madureira e requalificação urbana do entorno imediato, localizado na região sul na cidade de São Paulo.

Considerando o período: vigência do contrato: 63 (sessenta e três) meses - prazo de execução: 36 (trinta e seis) meses

Os serviços contratados terão como gestor do contrato - Engº João Luis Maranhão Biscaia - RF nº 753.022-6, e será fiscalizado pelo Engº Fernando Cezar Zago RF nº 724.722-2, tendo como suplente a Arq. Maria de Fatima Soares de Macedo - RF nº 602.998-1, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados

O valor do presente contato é R$ 622.231.801,20 (seiscentos e vinte e dois milhões duzentos trinta e um mil oitocentos e um reais e vinte centavos).

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 154020033

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 02 de abril de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0007399-1, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos a planilha quantitativa e orçamentaria da obra para prosseguimento.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Divisão de Preços e Custos

Despacho Documental   |   Documento: 153528410

6022.2026/0002204-3 - Tabela de custos unitários de infraestrutura urbana e edificações

Despacho Documental

São Paulo, 25 de Março de 2026.

Assunto: Tabela de Custos dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Edificações nº.76 - Data-Base Janeiro/26, Onerada (sem desoneração) e Desonerada (com desoneração).

DESPACHO:

A Divisão de Preços e Custos - PROJ-5 / SIURB elaborou e publicou as tabelas de custos dos serviços de INFRAESTRUTURA e EDIFICAÇÕES, ambas apresentadas nas versões ONERADA (SEM DESONERAÇÃO) e DESONERADA (COM DESONERAÇÃO).

As tabelas ONERADAS (SEM DESONERAÇÃO) serão adotadas nas obras cuja opção será pela contribuição sobre a folha de pagamento, ou seja, com o INSS de 20,00% nos Encargos Sociais.

As tabelas DESONERADAS (COM DESONERAÇÃO) foram elaboradas em atendimento a Lei Nº 13.161/15 de 31/08/15 que alterou a alíquota sobre o valor da receita bruta para 4,5% nas atividades dos grupos 41 e 43 da CNAE 2.0.

Observar que as empresas de prestação dos Serviços Técnicos de Engenharia, Projetos e Arquitetura, não se enquadram nas atividades dos grupos acima mencionados, resultando em mãos de obra MENSALISTAS, sempre calculadas ONERADAS (SEM DESONERAÇÃO).

À vista das informações de PROJ-5 - Divisão de Preços e Custos, APROVO a Tabela de Custos Unitários de Infraestrutura Urbana e Edificações, com suas respectivas composições data-base Janeiro/26, elaborada através do presente processo, passando a mesma a ser adotada em todas as licitações desta Secretaria a partir da data da sua publicação.

Os elementos que compõem estas Tabelas de Custos Unitários dos Serviços de Infraestrutura e Edificações são:

I. Mão de Obra Mensalista - sem desoneração;

II. Mão de Obra Horista (sem e com desoneração);

III. Materiais;

IV. Equipamentos;

V. Composições Auxiliares;

VI. Composições de Custos Unitários;

VII. Tabela de Custos Unitários;

VIII. Critérios de Medição;

Demos continuidade aos aperfeiçoamentos dos trabalhos na especificação dos insumos adotados, cujos valores praticados no mercado foram obtidos através de pesquisa realizada pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. As condições para os valores informados dos insumos e dos serviços são o pagamento a vista e não considerados os descontos oferecidos pelo mercado.

Na elaboração destas Tabelas foram adotados os seguintes critérios:

1. Os valores finais apresentados correspondem aos custos (não incluso o BDI), obtidos a partir de Composições Unitárias. Estas composições contemplam todos os custos diretos relativos às mesmas, tais como: mão de obra acrescida de LEIS SOCIAIS, materiais, equipamentos e veículos.

2. Nas tabelas ONERADAS (SEM DESONERAÇÃO), para a mão de obra do HORISTA foram acrescidas LEIS SOCIAIS de 156,70% e para a mão de obra do MENSALISTA de 98,72%.

3. Nas tabelas DESONERADAS (COM DESONERAÇÃO) para a mão de obra do HORISTA foram acrescidas LEIS SOCIAIS de 143,62% e para a mão de obra do MENSALISTA de 98,72%.

4. Em atendimento a Lei Federal No 14.973/24 que estabelece o regime de transição e reoneração gradual da folha de pagamento de vários setores econômicos entre os anos de 2025 e 2028, revisamos as alíquotas dos BDIs desonerados e dos Encargos Sociais desonerados (horista) a serem utilizados no ano de 2026 a partir dos seguintes critérios:

- Nos BDIs na parcela da CPRB = 4,50% multiplicar por 60%

- E nos Encargos Sociais para o INSS utilizar 20,00% e multiplicar por 50%

5. A parcela da Administração Local deverá ser incluída no orçamento como Custo Direto. Os itens a serem orçados são:

a. Veículos para transporte pessoal com motorista, Caminhão Carroceria de Madeira e Carretas com motorista, necessários ao transporte interno dos equipamentos, pessoal e dos materiais;

b. O Engenheiro responsável pela obra, Pessoal Administrativo, Encarregados, Mestres de obra, Apontador, Almoxarife, Servente de limpeza, bem como a Equipe de Topografia para acompanhamento das obras e necessária às medições. Estes profissionais da Administração Local deverão obedecer a mesma regra adotada na mão de obra do horista de forma a atender a Lei Nº 13.161/15 de 31/08/15 na opção sem desoneração e com desoneração

c. Controle tecnológico dos materiais, Seguro e as Placas da obra.

d. Despesas com materiais de consumo; aluguéis, segurança e vigilância

e. Contas de água, esgoto, luz, telefonia e Internet.

6. Não poderão constar no BDI as despesas que não sejam transferíveis como: Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuição Social sobre o lucro líquido, dentre outros possíveis.

7. Não poderão constar no BDI, as Despesas Financeiras, pois estas não são remuneradas pela PMSP.

8. Ficam mantidos os Encargos Sociais e os BDI’s de Obras e de Projetos.

9. Visando melhorias nos ritos processuais, segundo manifestação SIURB/ATAJ (083048454) do SEI (6022.2023/0002484-9) a utilização de tabela anterior poderá eventualmente ser considerada pela autoridade competente para autorizar a licitação.

10. PUBLIQUE-SE as Tabelas de Custos Unitários, os respectivos custos de mãos de obra, dos equipamentos e parâmetros, dos materiais, as composições dos custos unitários; os critérios de medição; os encargos sociais e os BDI’s.

11. Tabela Onerada Composição de Custos Unitários INFRA JANEIRO/2026 (153352720);
Tabela Desonerada Composição de Custos Unitários INFRA JANEIRO/2026 (153395882).

Tabela Onerada Composição de Custos Unitários EDIF JANEIRO/2026 (153354848);
Tabela Desonerada Composição de Custos Unitários EDIF JANEIRO/2026 (153395929).

12. Encaminhe-se a SIURB/PROJ-5 para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154082767

6024.2024/0016672-7

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, bem como da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 68/SMADS/24 e da Coordenadoria Jurídico, RECEBO os recursos interpostos pelas servidoras N. T. de S. RF 780.196.3.1, C. R. B. RF 777.694.2.1, M. M. dos S. F. RF 816.942.0.2 e T. T. I. T. RF 823.542.2.1, devidamente identificadas no relatório de doc. 127846754, eis que tempestivo, e no mérito, DEFIRO PARCIAL PROVIMENTO, afastando a penalidade de repreensão prevista no artigo 184 da Lei 8.989/79 c/c artigo 102, I do Decreto nº 43.233/03, e mantendo a proposta de imposição da pena de frequência a curso de aprimoramento profissional, ministrado pela Escola de Formação do Servidor Público Municipal de São Paulo, com fulcro no disposto pelo artigo 1º, I da Lei 13.288/02 c/c artigo 5º, I do Decreto Municipal nº 43.558/03, a todas as servidoras envolvidas.

II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III. Após à CAF/COGEP/RH para prosseguimento e à CAF/CEM para vistoria no Centro Pop Bela Vista conforme orientação traçada por COJUR (153993299).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154083327

6024.2026/0005120-6

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo adicional de 20 (vinte) dias em prorrogação, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 040/SMADS/2026, apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 154082528

retificação do doc. de 31/03/2026 - Edição extra

Portaria nº 046/SMADS/2026

Autoriza, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item “Remuneração de Recursos Humanos”, que integram os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, e dá outras disposições.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 147 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de recursos aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito suplementar disposta no Decreto nº 65.024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, dos valores estabelecidos pelo Decreto nº 65.024/26, relativos às despesas do item “Remuneração de Recursos Humanos”, para o período compreendido entre outubro de 2024 e setembro de 2025, no âmbito dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se conforme Anexo I desta Portaria, às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal, excetuando-se as despesas relativas a Horas Oficinas.

Art. 2º Fica autorizada, em caráter excepcional, a utilização do saldo remanescente da anualidade 2025-2026, referente ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, apurado no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), para a recomposição das despesas relativas ao período compreendido entre outubro e dezembro de 2025, no âmbito dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Parágrafo único. O saldo remanescente de que trata o caput desse artigo deverá ser utilizado exclusivamente para a recomposição das despesas com recursos humanos, sendo vedada sua aplicação em quaisquer outras despesas.

Art. 3º O valor disponibilizado deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item “remuneração de Recursos Humanos”, conforme previsto no art. 1º, e em até 60 dias após o recebimento deste ou até o encerramento da parceria, valendo a data que ocorrer primeiramente.

§ 1º Uma vez sanada a hipótese do art. 1º, o valor da recomposição poderá ser gasto em qualquer elemento de despesa que compõe a Previsão de Receitas e Despesas (PRD), exceto por aluguel, IPTU, auxílio pecuniário e custos indiretos conforme a definição da IN 02/SMADS/2024.

§ 2º Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos da IN 02/SMADS/2024.

Art. 4º SMADS deverá instruir o Processo SEI de Celebração:

I - Cópia da Portaria

II - Nota de Reserva;

III - Nota de Empenho.

Art. 5º SMADS deverá instruir o Processo SEI de Prestação de Contas:

I - Cópia da Portaria

II - Certidões de Regularidade Fiscal

III - Nota de Liquidação

Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 6º A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores descritos no Anexo I, deverá ser apresentada nos meses regulares, nos seguintes termos:

I - A OSC deverá registrar o recebimento do repasse adicional e as despesas vinculadas a este recurso no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), conforme classificações específicas ao repasse, disponibilizadas no sistema, e em conformidade com as movimentações bancárias referentes a ele.

II - Finalizadas as conferências dos envelopes das prestações de contas mensais regulares, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS deverá se gerar Relatório de Pontos de Atenção com os filtros para identificação das receitas e despesas referentes a este repasse adicional e manifestar sobre possíveis saldos, e remetendo o processo SEI ao gestor da parceria;

III - O gestor da parceria deverá, com base na manifestação do responsável pelas atribuições financeiras da SAS, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço.

IV - O Gestor de Parceria deverá emitir parecer sobre a prestação de contas, com manifestação sobre a documentação complementar apresentada e se existe descontos para SAS realizar.

V - A SAS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação, emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) ou restituição à conta específica, conforme modelo disponibilizado por CGPAR e instruir o processo SEI de Prestação de Contas.

§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS e/ou gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 3 (três) dias úteis:

I - Esclarecimentos quanto aos apontamentos e solicitações;

II - Documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.

§ 2º Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 1º de dezembro de 2026, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.

Art. 7º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, nos conformes da IN 02/SMADS/2024, sujeitas à disponibilidade orçamentária da Pasta.

Art. 8º Autoriza-se, excepcionalmente, a emissão da Notas de Reserva, empenho e liquidação para atender o objeto desta Portaria.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO SEI - 154080907

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 153922937

COMUNICADO COMAS-SP Nº 052/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, DAS 09H00 ÀS 12H00.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 153925393

COMUNICADO COMAS-SP Nº 057/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 153925113

COMUNICADO COMAS-SP Nº 056/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2026, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, ÀS 16H00, VIA APLICATIVO TEAMS.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 153924554

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 023/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 153924196

COMUNICADO COMAS-SP Nº 054/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 09H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 153923661

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 053/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 154076777

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 058/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2026 - QUINTA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO VIRTUAL, ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17.

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. MARIA THUANE DURAN LASSO

CIDADÃO USUÁRIO

3. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

13.

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. AMANDA DOS SANTOS FARIA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 09/04/2026

1. Secretaria Executiva:

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;
1.4 Aprovação da PAUTA.

2. Pauta

2.1. Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - relato de 08/04/2026

2.2. Matéria de deliberação: Emendas Parlamentares de âmbito federal, conforme segue:

Processo SEI!

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0004824-8

Senadora Mara Gabrilli

Santo Amaro

R$ 150.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

6024.2026/0004819-1

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

Pinheiros

R$ 450.000,00

ITI Instituto Tecnológico Inovação

6024.2026/0004921-0

Delegado Palumbo

Pirituba/Jaraguá

R$ 100.000,00

Associação Aliança da Misericordia

6024.2026/0005578-3

Delegado Palumbo

Butantã

R$ 250.000,00

Centro Social Santo Dias

6024.2026/0004985-6

Delegado Palumbo

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

6024.2026/0004404-8

Carlos Zaratinni

M'Boi Mirim

R$ 180.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

6024.2026/0004335-1

Vicentinho

R$ 100.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

6024.2026/0004359-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Santo Amaro

R$ 100.000,00

Instituto Irmã Dulce

6024.2026/0004844-2

Alencar Santana Braga

Jabaquara

R$ 200.000,00

Associação Cristã de Moços de São Paulo

6024.2026/0006230-5

Delegado Palumbo

Itaquera

R$ 250.000,00

Ação Comunitária São José
Operário

2.3. Matéria de deliberação: Plano ação para Aplicação dos Recursos da Resolução CNAS 224/2026

3. Informes

Chefia de Gabinete

Notificação   |   Documento: 153114529

NOTIFICAÇÃO

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Assunto: Irregularidades e Inadequações no Centro de Acolhida para Adultos II (CA II) - Santa Teresinha do Menino Jesus Processo Administrativo SEI nº 6024.2023/0010991-8 Termo de Colaboração nº 122/SMADS/2024.

À ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA CNPJ nº 05.919.155/0001-40

A/C: Responsável Legal

Prezados,

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), em conformidade com as cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, vem por meio desta NOTIFICAR esta Organização da Sociedade Civil (OSC) acerca das graves irregularidades e inadequações constatadas no serviço localizado na Rua Manifesto, nº 940, Ipiranga.

Conforme detalhado no Relatório de Inspeção Sanitária (SUVIS Ipiranga) de 19/02/2026 e no Relatório de Visita Técnica de 16/03/2026, ambos compilados no doc. SEI nº 153106342, foram identificadas falhas que comprometem a segurança, a saúde e a dignidade dos usuários atendidos, destacando-se:

  • Segurança e Manutenção (NR-13): Ausência de manutenção e inspeção periódica das caldeiras, gerando risco iminente de acidentes;

  • Infraestrutura: Sinais de desgaste e má conservação física do imóvel, problemas de ventilação, iluminação deficiente e falta de adaptações de acessibilidade;

  • Higiene e Salubridade: Falhas na escala e capacitação da equipe de limpeza, armazenamento inadequado de pertences e presença de materiais inservíveis;

  • Recursos Humanos e Saúde: Necessidade de regularização da escala de trabalho e ausência de comprovantes de vacinação dos colaboradores;

  • Regularização Documental: Ausência de licença sanitária válida, tendo a última inspeção sido classificada como INSATISFATÓRIA, dentre outras relacionadas no relatório de visita in loco realizado no dia 16/03/2026.

Diante do exposto, esta OSC fica notificada para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, apresente um Plano de Providências.

O referido plano deve conter o cronograma detalhado das ações corretivas para sanar cada uma das irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nas normas que regem este Termo de Colaboração.

Notificação   |   Documento: 154021411

NOTIFICAÇÃO

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Assunto: Aditamento de PRD em razão de nova avaliação locatícia realizada pela SEGES - Imóvel Rua do Manifesto, 940

À ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DA GRAÇA - ACNSG

A/C: Responsável Legal

Prezados,

Considerando as informações constantes no Processo SEI nº 6024.2026/0004133-2, bem como o laudo de vistoria e avaliação locatícia elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / CGPATRI / Divisão de Avaliação, referente ao imóvel situado na Rua do Manifesto, nº 940 - Ipiranga, utilizado para a execução de serviço socioassistencial conveniado com esta Secretaria, informamos que foi apurado novo valor de referência para locação do imóvel.

Conforme informação técnica juntada aos autos, a avaliação realizada pela SEGES indicou valor locatício mensal aproximado de R$ 73.786,34, obtido mediante aplicação do método comparativo de dados de mercado, nos termos das normas técnicas de avaliação de bens. Chegou ao conhecimento desta Pasta que, em decorrência da referida avaliação e das definições estabelecidas entre a organização parceira e o proprietário do imóvel, o valor do aluguel foi fixado em R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) mensais.

Diante dessa atualização, e tendo em vista a necessidade de adequação do valor custeado no âmbito da parceria ao novo montante locatício informado, será providenciado o aditamento da PRD, considerando como base o novo valor do aluguel, acrescido do valor mensal correspondente ao IPTU, no montante de R$ 14.153,00 (quatorze mil cento e cinquenta e três reais), totalizando o valor a ser considerado para fins de repasse no instrumento da parceria.

O referido ajuste será realizado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, que disciplinam a formalização de alterações nos instrumentos de parceria e a adequação de despesas custeadas com recursos públicos. O aditamento será formalizado no respectivo processo administrativo, permanecendo inalteradas as demais condições da parceria, salvo aquelas estritamente necessárias à atualização dos valores acima mencionados.

Atenciosamente,

Notificação de 20/03/2026 em Anexo: SEI 153281058

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 154062996

São Paulo, 02 de Abril de 2026

6024.2025/0021904-0- DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A) SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

SAS - VP

EDITAL nº: 001/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

CAPACIDADE: 100 vagas

Considerando que a Comissão de Seleção manteve inalterada a classificação publicada para este certame e após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações:

1. RELATÓRIO

Trata-se de análise do Recurso Administrativo interposto pela Organização da Sociedade Civil Instituto Social Dalva Rangel, em face do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção, que deliberou por sua desclassificação no âmbito do Edital nº 001/SMADS/2026, bem como das contrarrazões apresentadas pela OSC Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CRDC.

A Comissão de Seleção, após reanálise, manteve a decisão inicial, encaminhando os autos a esta Supervisão, nos termos do artigo 22 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

Compete a esta Supervisão deliberar acerca do recurso, conforme disposto no artigo 22 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, devendo a análise observar os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Registra-se, inicialmente, o reconhecimento ao trabalho técnico realizado pela Comissão de Seleção, cuja análise evidenciou fragilidades relevantes nos Planos de Trabalho apresentados.

Contudo, no exercício da instância recursal, impõe-se a reavaliação do enquadramento das inconsistências identificadas, especialmente quanto à distinção entre erro formal e insuficiência técnico-operacional, nos termos do artigo 37 da referida normativa.

2.1. Do enquadramento do Plano de Trabalho da OSC Instituto Social Dalva Rangel

A análise do Plano de Trabalho da recorrente evidencia que a proposta:
• apresenta os elementos estruturantes exigidos pelo edital, incluindo tipologia, público-alvo, objetivos e diretrizes metodológicas;
• demonstra alinhamento às normativas da política de assistência social;
• contempla, ainda que de forma genérica, aspectos relacionados ao atendimento, acompanhamento das usuárias e articulação em rede;
• apresenta quadro de recursos humanos e previsão de receitas e despesas em conformidade com os referenciais da SMADS.

As fragilidades apontadas pela Comissão concentram-se na ausência de detalhamento específico quanto à forma de verificação das metas, mecanismos de monitoramento e elementos operacionais.

Entretanto, tais inconsistências configuram insuficiência de detalhamento técnico, e não ausência absoluta de conteúdo essencial.

Dessa forma, não se evidencia inviabilidade da execução do objeto, sendo mais adequado o enquadramento da proposta na hipótese prevista no artigo 37, inciso I, alínea “b”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, como atendimento com erros formais.

2.2. Do enquadramento do Plano de Trabalho da OSC CRDC

A proposta da OSC CRDC apresenta adequada organização formal e alinhamento às normativas vigentes.

Todavia, em análise comparativa mais aprofundada, observa-se que:
• a metodologia apresenta caráter predominantemente descritivo, com significativa reprodução de conteúdos normativos;
• há limitação no detalhamento da operacionalização das ações e dos fluxos de atendimento;
• verifica-se fragilidade na articulação entre metas, ações e indicadores;
• foram identificadas inconsistências no Plano de Aplicação dos Recursos (PRD), reconhecidas pela própria Comissão;
• os mecanismos de monitoramento e avaliação carecem de maior concretude técnica.

Dessa forma, ainda que a proposta atenda aos requisitos do edital, não apresenta nível de detalhamento técnico-operacional que justifique a atribuição de pontuação máxima no critério Plano de Trabalho.

Assim, suas inconsistências também devem ser enquadradas como falhas formais, nos termos do artigo 37, inciso I, alínea “b”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

2.3. Da aplicação uniforme dos critérios (Princípio da Isonomia)

O princípio da isonomia impõe que propostas com fragilidades de natureza semelhante sejam tratadas de forma equivalente.

A Comissão de Seleção, ao classificar a proposta da OSC CRDC como atendimento com erros formais, reconheceu a possibilidade de manutenção da proposta mesmo diante de inconsistências.

Nesse contexto, as fragilidades identificadas no Plano de Trabalho da OSC Instituto Social Dalva Rangel — que igualmente não inviabilizam a execução do objeto — devem receber tratamento equivalente.

Dessa forma, não se mostra tecnicamente consistente a atribuição de pontuação zero a uma proposta e pontuação superior a outra quando ambas apresentam limitações relacionadas ao nível de detalhamento técnico-operacional.

Impõe-se, portanto, a uniformização do critério de avaliação.

3. DA RECLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

Diante da reavaliação realizada, esta Supervisão propõe:

OSC Instituto Social Dalva Rangel
• Critério I - Plano de Trabalho: 1 ponto
• Critério II - Atuação no território: 2 pontos
• Critério III - Experiência na PMSP: 4 pontos
Total: 7 pontos

OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia
• Critério I - Plano de Trabalho: 1 ponto
• Critério II - Atuação no território: 1 ponto
• Critério III - Experiência na PMSP: 3 pontos
Total: 5 pontos

4. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que:
• a desclassificação da OSC Instituto Social Dalva Rangel decorreu de interpretação restritiva quanto ao grau de detalhamento exigido;
• as inconsistências identificadas em ambas as propostas são de natureza formal, não inviabilizando a execução do objeto;
• a aplicação uniforme dos critérios conduz à reclassificação das propostas, com revisão da pontuação atribuída.

5. DELIBERAÇÃO

No uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, esta Supervisão CONHECE e DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pela OSC Instituto Social Dalva Rangel, para:
• tornar sem efeito sua desclassificação;
• reclassificar a proposta no critério Plano de Trabalho, com atribuição de 1 (um) ponto;
• revisar a pontuação atribuída às propostas, nos termos da fundamentação exposta.

Julgo pela REFORMA DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL, publicada no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 11/03/2026, como segue:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

7

16.651.882.0001-95

OSC Instituto Social Dalva Rangel

5

07.396.491.0001-80

OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 154045998

6025.2026/0005953-9 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO M C ESPERANCA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO M C ESPERANCA, inscrita no CNPJ nº 00.176.060/0001-60, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 02 de Abril de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Assessoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 153412912

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada em 31/12/2025 (149353035), em favor da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, no valor de R$ 8.457,99 (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), decorrente do Termo de Contrato nº 072/SMC-G/2023 (149353010), cujo o objeto é a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela CONTRATADA, para Prestação de Serviços de Sustentação de TIC para o suporte dos negócios para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 153409681

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, despesa de exercício anterior - DEA, em favor do interessado LUCAS CAMPOS LEITE, inscrito no CPF sob nº 126.XXX.XXX-39, em razão da prestação de serviços no âmbito do contrato formalizado através do Edital de Credenciamento 05/2025 SMC/CFOC/SFC - Programa Vocacional (150842949), no valor de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

SLC - Núcleo de Aquisições e Serviços Pontuais

Apostilamento   |   Documento: 153972541

São Paulo, 01 de abril de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link SEI 151956212 do Termo do Contrato nº 010/SMC-G/2024 (SEI 103106791), firmado com a empresa ARRUDA ASSOCIADOS, ARQUITETURA, URBANISMO, ENGENHARIA E AGRONOMIA LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,



Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 010/SMC-G/2024 -SEI (151956212) e (103106791) firmado com a empresa ARRUDA ASSOCIADOS, ARQUITETURA, URBANISMO, ENGENHARIA E AGRONOMIA LTDA, solicito autorização para APOSTILAMENTO do ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscal suplente pelo abaixo indicado (conforme solicitação ), exclusivamente para esta contratação, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado, não sendo necessária a assinatura da contratada.

Suplente: Arquiteto Luan Santana Bento Crespo, RF: 889.214-8, DPH-NIPP1

Atenciosamente

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

A

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Chefe de Gabinete
SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 153956371

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0004477-9 (Evento e/ou Instalação Temporária em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Yescom Entretenimento, Esportes e Marketing

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153747974), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 12 de abril de 2026 - das 05h00 às 15h00, com montagem de 06 a 11 de abril de 2026 e desmontagem em 12 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 152443558 e 152443565, do evento denominado 30ª Maratona Internacional de São Paulo, a ser realizado consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida Pedro Álvares Cabral e concentração de público na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 154046482

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005589-4 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Thiago Santos Moliani

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 153925224, informamos que o pedido de demolição e construção nova, conforme elementos técnicos aos SEI 153739234 e 153739230, para o imóvel situado à rua Vigario João Alvares, 51 - Vila Monumento, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 6º da Resolução 11/Conpresp/2007 (153925069), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 154045706

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005300-0 (Intervenção em Área Envoltória e/ou bairro ambiental tombado)

Despacho Documental

Interessado: Jeane M. de Biase

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 153918067, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 153424444 e 153424428, para o imóvel situado à rua Sofia, 78 - Jardim Europa (SQL 015.107.0001-3), é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 154046229

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005518-5 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Justo Antonio dos Santos Junior

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 153922876, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 153655823 e 153655809, para o imóvel situado à rua Coronel Frias, 46 - Cambuci, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 6º da Resolução 11/Conpresp/2007 (153922230), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução para os imóveis definidos como área envoltória.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 153106750

Projeto: LUZ, CÂMERA, FORMAÇÃO: LABORATÓRIO AUDIOVISUAL COM FOCO EM OPORTUNIDADES SOCIAIS
Protocolo: 2021.05.31/02536


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 153106571, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL, CNPJ 02.449.283/0001-89, referente à realização do projeto LUZ, CÂMERA, FORMAÇÃO: LABORATÓRIO AUDIOVISUAL COM FOCO EM OPORTUNIDADES SOCIAIS, protocolo 2021.05.31/02536.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 153979738

DESPACHO

Processo nº 6027.2022/0002122-5
Interessado:
ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS EIRELI - ME
Assunto: Substituição de Garantia

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 153951645 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº 5001234669 - Seguradora ESSOR SEGUROS S.A. - VIGENCIA de 29/09/2025 a 30/09/2026 no valor de R$ 342.079,81 (trezentos e quarenta e dois mil setenta e nove reais e oitenta e um centavos), referente à garantia do Contrato nº 017/SVMA/2022, firmado com a empresa ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ: 15.489.139/0001-18, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL II - Grupo Guanhembu, pela apólice de seguro garantia nº : 014902025000107757071272 Endosso 1 - Seguradora ESSOR SEGUROS S.A. - no valor de R$ 177.629,49 (cento e setenta e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) com vencimento para dia 31/03/27, tendo em vista a prorrogação por 06 meses.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 153908670

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no "I Simpósio Brasileiro de Gestão de Árvores e Sistemas Elétricos - SBASE 2026"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento a servidora Priscilla Martins Cerqueira Uras, RF 724.506-8, para pagamento de inscrição no "I Simpósio Brasileiro de Gestão de Árvores e Sistemas Elétricos - SBASE 2026" no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser realizado no período de 14/04/2026 a 17/04/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 27.199/2026 (SEI! 153766183), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Despacho   |   Documento: 153339572

INTERESSADO: Michel Antoni Sein.

ASSUNTO: Defesa Administrativa

DESPACHO

I - Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes do presente, especialmente a manifestação de fls. retro, que acolho como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER, e TORNO PREJUDICADO o pedido de Defesa Administrativa formalizada no presente processo, em vista da perda do objeto;

III - Publique-se;

IV - Ao DFA, para prosseguimento;

Despacho indeferido   |   Documento: 153862058

6027.2022/0009178-9 - Multas: defesa

INTERESSADO: HUGO ENEAS SALOMONE.

ASSUNTO: Defesa Administrativa Indeferida.

DESPACHO

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes no presente SEI, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e MANTENHO os Autos de Infração nº 034526 e respectivo Auto de Multa nº 67-013.173-3

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. REMETA-SE, após, ao CFA, para providencias de estilo.

Despacho indeferido   |   Documento: 153841126

6027.2024/0006194-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

INTERESSADO: SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

ASSUNTO: Defesa Administrativa

DESPACHO

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes no presente SEI, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e MANTENHO o Auto de Infração nº 040482 e respectivo Auto de Multa nº 67-015.442-3.

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. REMETA-SE, após, ao CFA, para providencias de estilo.

Despacho indeferido   |   Documento: 153573237

6027.2024/0031363-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

INTERESSADO: Regina Maria dos Santos Bocchino.

ASSUNTO: Defesa Administrativa

DESPACHO

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes do SEI nº 6027.2020/0011523-4, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e MANTENHO o Auto de Infração nº 057044 e respectivo Auto de Multa nº 67-015.514-4.

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. REMETA-SE, após, ao CFA, para providencias de estilo.

Comunique-se   |   Documento: 153929741

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Do PA: 6027.2023/0010819-5

COMUNIQUE-SE N° 70/CFA/2026

I. Fica a empresa interessada: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”, situada na Rua Costa Carvalho n°300 - Pinheiros - CEP 05429-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-014.653-6, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Para consultar a publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade, acesse o site: epubli.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 153873992

6027.2024/0031046-8 - Multas: defesa

COMUNIQUE-SE N° 69/CFA/2026 - do PA 6027.2024/0031046-8

I. Fica o interessado: “Rodrigo Ferreira Lucena”, residente na Rua Luiz Juliani, nº 368 - Jardim Adutora - CEP: 03978-270 - São Paulo/SP, sendo convocado, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos citados na defesa apresentada sobre o processo SEI 6027.2024/0031046-8:

- Comprovante de solicitação feito na subprefeitura da retirada da árvore cortada, constante a Rua Luiz Juliani, nº 368 - Jardim Adutora.

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Os documentos deverão ser enviados através do e-mail: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Em caso de não atendimento, ficará a defesa administrativa indeferida.

Edital   |   Documento: 153959758

Do Processo Administrativo n° 6027.2019/0007248-7.

Interessada: MERCADO ENVIOS SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “MERCADO ENVIOS SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA, situada na Alameda Rio Negro, nº 585 - 10. Andar - Alphaville Industrial - CEP: 06454-000 - Barueri/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 20/02/2026, que DECLAROU: CANCELAR os Autos de Infração n° 044177 e 044174, por tratar-se de vício insanável;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 153966406

Do Processo Administrativo n° 6027.2020/0011152-2.

Interessada: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COMÉSTICOS S.A.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COMÉSTICOS S.A.”, situada na Av. Cipriano Rodrigues, nº 416 - CEP: 03361-010 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 36/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 13/02/2026, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-014.218-2 e n° 67-014.217-4, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 153961524

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0007024-0.

Interessada: CONSTRUCAJ EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “CONSTRUCAJ EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA”, situada na Avenida Marechal Rondon, nº 298 - Ponte Grande - Guarulhos - CEP: 07030-060 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 57/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 13/03/2026, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-013.988-2 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 153958529

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0014938-6.

Interessado: Henrique Nascimento Bitencourt.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Henrique Nascimento Bitencourt”, residente na Av. José Estima Filho, nº 3893 - Jd. Ângela - CEP: 04960-020 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 56/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 11/03/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-014.211-5, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 153940120

Do Processo Administrativo nº 6027.2024/0005933-1.

Interessado: Izidoro Rissati.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “ Izidoro Rissati, residente na Rua Aturari, nº 49 - Vila Carrão - CEP: 03408-070 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. em 13/02/2026, que DECLAROU: TORNAR SEM EFEITO o COMUNIQUE-SE nº 022/CFA/2026 de doc SEI 149971663 do presente, publicado no D.O.C. em 27/01/2026;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 153960665

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000929-6.

Interessado: Diego da Silva Oliveira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Diego da Silva Oliveira”, residente a Rua Antônio Sergio de Matos, ao lado do número nº 1910 - Jacanã - CEP: 02281-203 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 62/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 16/03/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.391-1, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 153939556

Do Processo n° 2018-0.038.658-0.

Interessado: HG CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “HG CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A”, situada a Av. D.r Ussiel Cirilo, n. 204 - São Miguel Paulista - CEP: 08060-070, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 113 e 114 que acolheu como razão decidir, RECEBER pois tempestiva, e no mérito AUTORIZAR a devolução do valor pago a maior por HG CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, com os seguintes dados necessários:

a) Tipo de receita a ser restituída: código de tributo 387,contida na guia DAMSP anexa no SEI 096665448, refere-se à Receita Corrente 1.9.1.1.06.1.1.01.02.000.000.11.01.000;

b) Valor a ser restituído: R$ 30.106,49 (trinta mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos), conforme informações SEI 095301596;

c) Incidencia de atualização monetária no caso, conforme SEI 095182592, em observância aos princípios de reparação integral e da vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil;

d) Nome completo do destinatário do pagamento a ser efetuado: HG CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, com o endereço à Av. Dr. Ussiel Cirilo, n° 204, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP: 08060-070;

e) Número do CNPJ, conforme consulta ao site da Secretaria de Receita Federal: 62.xxx.091/0001-0x.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 153943664

Interessado: Pratic Incorporação Empreendimentos Ltda EPP.

Do Processo Administrativo: 2011-0.280.073-9.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Pratic Incorporação e Empreendimentos Ltda EPP”, situada na Rua do Rocio, nº 423, conjunto 806 - Vila Olimpia - CEP: 04552-000, do COMUNIQUE-SE n° 33/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 13/02/2026, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-010.188-5, 67-010.601-1 e multa contratual do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 040/DECONT-G/2015, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste "comunique-se";

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Publique-se;

Edital   |   Documento: 153945520

Interessado: Igreja Mundial do Poder de Deus.

Do Processo Administrativo: 2012-0.151.992-2.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Igreja Mundial do Poder de Deus”, situada a Av João Dias, n° 1501 - Santo Amaro - CEP: 04723-002, do COMUNIQUE-SE n° 42/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 23/02/2026, para recolher o valor referente ao Autos de Multa n° 67-007.900-6, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 153947072

Do Processo n° 2008-0.058.810-6.

Interessado: BCP S/A.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “BCP S/A”, situada a Rua Florida, nº 1970 - Brooklin - CEP: 04565-907, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 25/02/2026, que acolheu como razão decidir: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 1811/08 e seu respectivo Auto de Multa n 67-001.993-3 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 153949149

Interessada: YOUGREEN COOPERATIVA DE TRABALHO DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS.

Do Processo Administrativo: 2015-0.223.910-4.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “YOUGREEN COOPERATIVA DE TRABALHO DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”, situada na Rua Aldeia Vinte de Setembro, nº 510 - Pirituba - CEP: 02202-000 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 39/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 20/02/2026, para recolher o valores referentes aos Autos de Multa n° 67-011.299-2 e nº 67-011.300-0, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 154012392

6027.2026/0004616-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Cláudio Uezu, domiciliado à R. Antônio Lopes de Barros, 919, Jardim Peri, São Paulo/SP, CEP: 02675-000, convocado a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17) e também convocado a apresentar guia de recolhimento de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Solicitar a guia através do e-mail abaixo:

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 154032167

6027.2025/0021277-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: FRANCISCO CAITANO FILHO

COMUNIQUE-SE:

Fica a Construtora e Incorporadora Faleiros, situada à R. Dr. Luiz Migliano, 1986 Cj. 1213, Jardim Vasani - CEP: 05711-001, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1- A quantidade de mudas de pequeno porte e palmeiras não poderá ultrapassar 20% do total, conforme consta no item 2.4.1.11 do Termo de Referência. Portanto, sugerir no máximo 2 mudas de pequeno porte/palmeiras;

2 - Consta em Auto de Multa que o dano ocorreu à R. Visconde de Parnaíba, 1780, e em Projeto apresentado consta a sugestão de reparação no local do dano, mas com endereço divergente (R. Visconde de Parnaíba, 1172). Esclarecer as informações apresentadas;

3 - Tendo em vista que já foi efetuado plantio, anteriormente à Lavratura do TAC, apresentar projeto com novos locais propostos, atendendo diretrizes do Termo de Referência acima citado, mantendo-se a densidade arbórea no local do dano, ou seja, plantio de pelo menos 1 muda no interior do terreno onde ocorreu o dano;

4 - Corrigir o informado no Projeto, pois devem ser elaborados 03 (três) relatórios, em conformidade com item 2.4.2.3 do Termo de Referência:

· 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução;

· 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

5 - Apresentar custo estimado do projeto, em conformidade com item 2.4.1.15 do Termo de Referência;

6 - A espécie Michelia champaca não consta da Portaria 26/2024, portanto, retirar da Tabela de sugestão proposta;

7 - Retirar do projeto todas as outras informações que não estejam em conformidade com Termo de Referência.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 153852476

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0017569-2

INTERESSADO: MAURÍCIO MOREIRA PRADO (CPF/MF136.221.238-50)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 30/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 20/SVMA/CFA/2025 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº 01 SVMA/CFA/GTRAAD, anexado no documento 149557242 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0017569-2, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-014.746-0 do TAC nº 20/SVMA/CFA/2025: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 150044277 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0017569-2;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 20/SVMA/CFA/2025, recolhendo em 24/02/2026 o valor de R$ 1.319,51 (mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-014.746-0, conforme informações do documento 151949298 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0017569-2, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Comunique-se   |   Documento: 153792829

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 7810.2024/0000576-1

INTERESSADA: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 104/SVMA/CFA/2024

COMUNIQUE-SE Nº 19/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Ficam os representantes legais da interessada São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo (CNPJ/MF nº 43.336.288/0001-82), com sede à Rua Líbero Badaró, nº 504, 16º andar - Centro, São Paulo/SP, CEP: 01008-906, em atendimento à solicitação anexada sob documento 153566091 do Processo Administrativo SEI nº 7810.2024/0000576-1, cientes do deferimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se, a fim de viabilizar a análise técnica adequada do projeto integrante do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 104/SVMA/CFA/2024, lavrado no Processo Administrativo SEI nº 7810.2024/0000576-1.

Edital   |   Documento: 154052107

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000107-4

Interessado: Roberto Lamegal da Cunha

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Roberto Lamegal da Cunha”, residente a Rua Estado do Amazonas, nº 322, São Mateus - CEP: 03935-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 059934 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 154053808

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002053-2

Interessada: Sant Cross Garden

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Sant Cross Garden”, situada a Rua General Leite de Castro, nº 36, bl 1 Ed Araucári - Jd. Santa Cruz - São Paulo/SP - CEP: 04182-020, da lavratura do Auto de Intimação nº 059932 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 154055974

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000138-4

Interessado: Antônio Mariano Alves

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Antônio Mariano Alves”, residente a Rua Prof José Barbosa Ramalho, nº s/n, lote 1, Qd. 68, GL2 - Vila Matilde - CEP: 03585-140, da lavratura do Auto de Intimação nº 086626 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 154060887

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0012615-7

Interessada: Piatex Industria E Comercio De Fiberglass Ltda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Piatex Industria E Comercio De Fiberglass Ltda, situada a Avenida Carlos Barbosa Santos, n° 1363- Jd. São Pedro, São Paulo/SP, CEP: 04.852-320, - São Paulo/SP, ciente do COMUNIQUE-SE publicado em D.O.C dia 27/03/2026, para prestar esclarecimentos e demonstrar seu interesse na continuidade da análise da proposta de TAC apresentada.

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 153977955

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2017-0.049.916-1

INTERESSADO: SERGIO TIAKI WATANABE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I.O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: SERGIO TIAKI WATANABE, residente e domiciliado à Rua João Adolfo, nº 118, Conj. 1301, - Centro - São Paulo/SP, CEP: 01050-020, do COMUNIQUE-SE Nº 16/SVMA/CFA/CONTRATO/2026 publicado em D.O.C. dia 27/03/2026, fica convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradas - GTRAAD/Contrato da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, contados a partir da publicação deste, para prestar esclarecimentos e demonstrar seu interesse na continuidade da análise da proposta de TAC apresentada. O não atendimento ao solicitado acarretará Rescisão do referido termo com as devidas aplicações das sanções contratuais e, consequentemente, em ação judicial e demais medidas cabíveis.

II. PUBLIQUE-SE;

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 153915277

Comunicado nº 70/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0002743-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153914901 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 153996290

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 153758587, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 153751413 do processo SEI 6016.2026/0032491-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 964,19 (Novecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos.

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 154038948

Processo SEI: 6027.2026/0003754-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003754-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ECO PRIMOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 06.915.161/0001-91, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2024

MERCÚRIO COMPOSTO, LÍQUIDO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

20000Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154039341

Processo SEI: 6027.2026/0004048-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004048-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LSLOG ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 07.259.339/0001-56, tendo a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1950

AEROSSÓIS

60 t

líquido

fracionado

2794

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁCIDO

60 t

líquido

fracionado

2795

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS

60 t

líquido

fracionado

2800

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, Á PROVA DE VAZAMENTO

60 t

líquido

fracionado

3090

BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO

60 t

líquido

fracionado

3091

BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO, CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS, ou BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS

60 t

líquido

fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO

60 t

líquido

fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS

60 t

líquido

fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154039664

Processo SEI: 6027.2026/0004207-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004207-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TABORDA AMBIENTAL BRASIL LTDA, CNPJ: 04.218.868/0001-13, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154039916

Processo SEI: 6027.2026/0004287-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004287-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTE MB GREGO LTDA, CNPJ: 23.759.686/0001-02, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154040159

Processo SEI: 6027.2026/0004348-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004348-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA ASTRA LTDA, CNPJ: 00.859.963/0001-45, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2078

DIISOCIANATO DE TOLUENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2790

ÁCIDO ACÉTICO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2902

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2991

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3268

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

20000Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154040369

Processo SEI: 6027.2026/0004491-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004491-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: THOR BRASIL LTDA, CNPJ: 01.880.596/0001-24, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO com no mínimo 25% de formaldeído

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2923

SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3241

2-BROMO-2-NITROPROPANO-1,3-DIOL

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154040583

Processo SEI: 6027.2026/0004546-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004546-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa:
ENGEFOR RENTAL LTDA, CNPJ: 04.445.770/0001-07, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

10000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154040787

Processo SEI: 6027.2026/0004557-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004557-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ST LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 36.444.382/0001-90, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154085549

SEI: 6027.2026/0000458-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Erbe Incorporadora 019 S.A.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000458-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Eleutério, 148, 156 e 160 CEP: 04602-031, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 086.343.0018-8 e 086.343.0120-6, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 103.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154085568

SEI: 6027.2026/0000629-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 28 SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000629-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Artur Lobo nº 196, 279, 285, 291, 305 e 311 e Rua Conde Moreira Lima nº 471 - Jabaquara - São Paulo/SP, Subprefeitura Jabaquara, cadastrada sob os Números dos Contribuintes: 091.258.0007-8, 091.258.0023-1, 091.258.0024-8, 091.258.0032-9, 091.258.0033-7, 091.258.0034-5, 091.258.0062-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 050/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154085582

SEI: 6027.2025/0022177-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Golf da California Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0022177-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Frei Gaspar, 140 e s/n° X Rua Conselheiro Lafaiete, 184 - Mooca - São Paulo, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob os numeros de contribuinte 027.032.0001-3, 027.032.0083-8 e 027.032.0112-5, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 056/GTAC/2026 Retificado.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154085603

SEI: 6027.2026/0002498-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Javoraú Diálogo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002498-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Javoraú nos 306, 310 e 316, Rua Morais Navarro nos 50 e 60, e, Rua Pedroso Xavier nos 337, 343, 377, 383, 385 e 393 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP, Subprefeitura Freguesia-Brasilândia, cadastrada sob o numero de contribuinte 076.034.0009-0, 076.034.0010-4, 076.034.0011-2, 076.034.0012-0, 076.034.0032-5, 076.034.0037-6 e 076.034.0038-4, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 099/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154038041

SEI: 6027.2026/0002595-3

Assunto: Inconformidade nos documentos apresentados identificada em análise

Interessado: DK SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S/A

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2026/0002595-3; especialmente as manifestações do Grupo Técnico, INDEFERE O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE, apresentada pela empresa DK SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S/A, inscrita sob o CNPJ n° 14.204.584/0001-21, pelo não atendimento ao Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 153762595

6042.2025/0001972-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE NATAÇÃO DEEP BLUE LTDA

COMUNIQUE-SE: 158/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória,, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 153763670

6048.2025/0001913-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPLENDOR SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 157/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 153764618

6046.2024/0014604-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A FANTASTICA TORTA DA MARIA BARRA FUNDA LTDA

COMUNIQUE-SE: 156/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, emitido pela CETESB.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 152833278

7910.2024/0002773-4

I - No exercício das atribuições que me foram delegadas por meio da Portaria 022/2025/SMDET-GAB, de 22 de abril de 2025, à vista dos elementos que instruem o processo em epígrafe, em especial manifestação e providências da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, doc. 152596792, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e da competente nota de liquidação e pagamento em favor da Empresa Pública São Paulo Obras- SPObras, inscrita no CNPJ sob o n. 11.958.828/0001- 73, valor de R$ 1.640.446,94 (um milhão, seiscentos e quarenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), referente as despesas de Exercícios Anteriores correspondente a reforma ocorrida na sede de SMDET, sito à rua Líbero Badaró, 425 - 8º e 12º andares - Centro Histórico de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Providências Posteriores:

a-) Remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para providências subsequentes cabíveis, devendo certificar-se quanto à instrução deste processo no tocante à documentação obrigatória para pagamento.

b-) Após ao Departamento de Administração e Finança spara providências quanto a apuração de responsabilidade.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 154030834

Processo nº 6065.2026/0000207-1

Termo de Contrato n° 12/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 20/03/2026.

Contratada: José Eduardo Gonçalves de Jesus, inscrito no CPF nº 130.XXXXXX-19

Vigência: 20/03/2026 a 09/05/2026.

Objeto: Apresentação "Show do Zé Eduardo e Banda", durante o Dia Internacional da Síndrome de Down, promovido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no dia 21 de março de 2026.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 27/2026

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Notas de Empenho Nº 34908/2026 (contratado) e 34910/2026 (INSS patronal)

Dotações orçamentárias: 36.10.08.242.4022.7110.33903600.00 e 36.10.08.242.4022.7110.33904700.

  • Retificação na data de assinatura e na data da vigência,
  • revogando a pub Atos do Executivo nº 1974119 Disponibilização: 26/03/2026 Publicação: 26/03/2026

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 153979914

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº sei!6065.2026/0000211-0, em nome de Sra. Roberta da Silveira Pontes, RF n.º 888166-9, CPF/MF n.º XXX.354.608.XX*, referente ao período de 25/03/2026 a 28/03/2026, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais).

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Despacho   |   Documento: 154038334

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº sei6065.2026/0000204-7, em nome de Sra. Roseli Martins da Silva , RF n.º 943731-2, CPF/MF n.º XXX.086.818.XX*, referente ao período de 25/03/2026 a 28/03/2026, no valor de R$ R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais).

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Despacho   |   Documento: 154021271

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº sei!6065.2026/0000199-7, em nome de Sra. Carolina Custódio Pereira dos Santos, RF n.º 840190-0, CPF/MF n.º XXX.590.138.XX*, referente ao período de 25/03/2026 a 28/03/2026, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais).

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Despacho   |   Documento: 153981526

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº sei!6065.2026/0000200-4 em nome de Sra. Laila Sankari de Camargo Rosa , RF n.º 501211-2, CPF/MF n.º XXX.263.068.XX*, referente ao período de 25/03/2026 a 28/03/2026, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais).

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 154004670

São Paulo, 02 de abril de 2026.

PROCESSO Nº 6065.2025/0000026-3

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados em março de 2026.

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO.

Nos termos do art. 116 da L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de março de 2026 pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão 36.10.

O Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de março de 2026 está disponível para consulta em documento sei!154004589*.

*Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 153806865

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6074.2025/0009610-3.

I - À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitação (doc. 153175699 ), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no termo do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DECIDO:

II - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 01/2026, cujo objeto é preenchimento de 373 (trezentos e setenta e três) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na Cidade de São Paulo, conforme Edital nº 149600737, processado pela Comissão Permanente de Licitação, sendo ADJUDICADO na seguinte conformidade:

LICITANTES CLASSIFICADOS:

1. Proposta 1 - CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO MATHEUS ROCHA, CNPJ nº 26.182.957/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 3003-1.

2. Proposta 2 - CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO JOSE ALEXANDRE, CNPJ nº 26.182.957/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 3007-4.

3. WILAS ILARIO DE JESUS, CNPJ nº 23.444.879/0001-66, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 1179-7.

4. JOEDSON DA SILVA, CNPJ nº 55.068.141/0001-38, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 1105-3.

5. RAFAELA ALMEIDA DOS SANTOS, CNPJ nº 41.657.334/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3052-0, 4011-8, 6019-4 e 7033-5.

6. EDUARDO CESTARI RUBIM - CNPJ nº 51.925.851/0001-86, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 na feira 4042-8.

7. Proposta 1 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO ARTHUR LEAL, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3007-4, 5007-5 e 6004-6.

8. Proposta 2 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO DANIELA LEAL, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1003-0, 3037-6, 5058-0 e 7024-6.

9. Proposta 3 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO INGRID G. RODRIGUES, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1154-1, 3007-4, 4059-2, 5007-5 e 7153-6.

10. Proposta 4 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO YASMIN KAROLINY, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1154-1, 3015-5, 4059-2, 5058-0 e 7024-6.

11. Proposta 5 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO DIEGO DE CARVALHO, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1001-4, 3015-5 e 7005-0.

12. Proposta HORTIFRUTI CAMILOS LTDA, CNPJ nº 11. 932.077/0001-16, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 4040-1.

13. FABIO PELEGRINI ROMERO, CNPJ nº 13.763.605/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4059-2 e 6042-9.

14. MONICA SATIE MOREIRA DA SILVA, CNPJ nº 47.067.019/0001-19, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3050-3 e 7050-5.

15. RAPHAELA PEREIRA SAMPAIO, CNPJ nº 58.220.242/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3044-9 e 7128-5.

16. RENIVAN DAMIÃO DE SOUZA, CNPJ n° 48.578.916/0001-50, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1184-3, 5029-6 e 7050-5.

17. WESLEY APARECIDO DOS SANTOS SILVA - CNPJ nº 23.802.570/0001-09, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1003-0 e 7002-5.

18. ROSENILDA DA SILVA LIMA, CNPJ nº 17.121.628/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3057-0 e 5182-9.

19. VANDISON SOARES DA SILVA, CNPJ nº34.329.885/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3044-9 e 7208-7.

20. MARIA LUCIA DE SILVA VEIGA, CNPJ nº 42.401.945/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 4132-7.

21. EDSON RUBIM, CNPJ nº 38.651.651/0001-14, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 nas feiras 1061-8 e 6165-4.

22. MISSAIR RIDORI, CNPJ nº 59.243.721/0001-75, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00 na feira 1165-7.

23. DIRCEU APARECIDA CAVICHIO, CNPJ nº 65.671.406/0001-41, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 7920-0.

24. ANA AMELIA ALBERTO, CNPJ nº 01.946.678/0001-24, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 3084-8.

25. ADEILSON MESSIAS DA SILVA, CNPJ nº 63.443.037/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00 na feira 1041-3.

26. LUCAS DE ASSIS TRINDADE, CNPJ n° 62.094.025/0001-59, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 3026-0.

27. FLAVIO JOSE CAMILO, CNPJ nº 30.148.497/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 1024-3, 3026-0, 4049-5, 5040-7, 6023-2 e 7045-9.

28. BRUNA SANTOS DE OLVEIRA, CNPJ nº 50.343.721/0001-72, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 7106-4.

29. THIAGO DE ARAUJO, CNPJ 62.547.488/0001-29, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 1215-7, 3149-6, 4044-4, 5079-2, 6052-6 e 7100-5.

30. F & PF PASTEIS LTDA, CNPJ nº 07.925.361/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00 na feira 7715-1.

31. THIAGO DE SOUZA, CNPJ nº 39.714.702/0001-72, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00 na feira 42641.

32. ELENICE BORGES DOS SANTOS DE SOUZA MOSCARDI, CNPJ 42.786.337/0001-16, que apresentou envelope ao grupo de comércio 18.00 nas feiras 4044-4 e 7103-0.

33. RAYSON DIAS DA SILVA, CNPJ nº 22.254.390/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 20.00 na feira 1143-6.

34. ANGELINA SOUZA DE ALENCAR, CNPJ nº 44.758.283/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 nas feiras 1227-0 e 7220-6.

35. HIROSHI FABIO CHINEN, CNPJ nº 38.216.203/0001-92, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 7726-7.

36. ANDREA DOS SANTOS MARTINS, CNPJ nº 64.880.268/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 nas feiras 1036-7, 6066-6 e 7106-4.

37. AVENTURAS PESCADO LTDA, CNPJ n° 10.673.938/0001-26, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 11.00 na feira 5043-1.

38. CALDO DE CANA GUERRA LTDA, CNPJ nº 18.680.045/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 na feira 1143-6.

39. CARLOS REGINALDO HORITA, CNPJ 64.849.145/0001-44, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4042-8, 6036-4 e 7052-7.

40. CELSA FRANCISCA HUMEREZ YAPITA, CNPJ nº 64.917.356/0001-77, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00 nas feiras 1034-0, 3044-9, 6036-4 e 7032-7.

41. COMÉRCIO DE CANA FINEZA LTDA, CNPJ nº34.117.897/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 na feira 4068-1.

42. Proposta 1 - DEDE TEMPEROS E CEBOLA LTDA - PREPOSTO JAQUELINE VIANA, CNPJ nº 83.863.288/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 nas feiras 1039-1, 3044-9, 4044-4, 5105-5 e 7106-4.

43. Proposta 2 - DEDE TEMPEROS E CEBOLAS LTDA - PREPOSTO JOSE GONÇALVES, CNPJ nº 83.863.288/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 na feira 5043-1.

44. DEIVID DE CARVALHO SETIM, CNPJ nº 10.913.852/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1045-6, 6100-0 e 7083-1.

45. DEIVISON SILVA SANTOS, CNPJ nº 64.880.481/0001-50, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1113-4, 5043-1, 6105-0 e 7050-5.

46. Proposta 1 - DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4042-8, 5129-2 e 7053-0.

47. Proposta 2 - DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 na feira 5043-1.

48. Proposta 3 - DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1105-3, 3051-1, 4044-4, 5105-5 e 7084-0.

49. DODO LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ 48.058.808/0001-56, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feira 3044-9, 4070-3, 5123-3, 6165-4 e 7057-2.

50. DOUGLAS DA SILVA D AZEVEDO - CNPJ nº 22.973.985/0001-74, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 11.00 nas feiras 1183-5, 3095-3 e 5112-8.

51. HORTIFRUTI REAN LTDA - CNPJ nº 05.009.079/0001-67, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1037-5 E 7050-5.

52. ISABELA DE SOUZA AGUIAR TEIXEIRA - CNPJ nº 36.187.998/0001-22, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 14.01 na feira 4202-1.

53. Proposta 1 - J. R. DE SOUSA COSTA FEIRANTE LTDA - PREPOSTO VITORIA FERNANDES, CNPJ nº 38.598.436/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3127-5 e 4072-0.

54. Proposta 2 - J. R. DE SOUSA COSTA FEIRANTE LTDA - PREPOSTO JOSE ROBERTO, CNPJ nº 38.598.436/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 3140-2.

55. KATIA CILENE FERREIRA DE ALENCAR, CNPJ nº 64.783.494/0001-00, que apresentou envelope ao grupo de comércio 13.00 na feira 1227-0.

56. LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ 64.920.602/0001-40, que apresentou envelope ao grupo de comércio 15.01 nas feiras 1110-0, 4042-8, 5043-1, 6107-7 e 7038-6.

57. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, CNPJ nº 60.507.315/0001-51, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00 nas feiras 1152-5 e 7012-2.

58. MONROI CALDO DE CANA LTDA, CNPJ nº10.476.930/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 na feira 7053-0.

59. PETERSON NARCISO DE ANDRADE, CNPJ 59.935.524/0001-17, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 1024-3 e 4049-5.

60. Proposta 1 - R&G COMÉRCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO MARIA DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 12.250.942/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00 na feira 1004-9.

61. Proposta 2 - R&G COMÉRCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO GABRIEL ALVES, CNPJ nº 12.250.942/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00 nas feiras 1041-3, 3067-8, 4094-0 e 7064-5.

62. REJANIO DA SILVA REIS, CNPJ nº 56.980.186/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 4120-3, 5044-0 e 7050-5.

63. LUIZ TAMASHIRO PASTEIS, CNPJ nº 10.172.764/0001-18, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 13.00 na feira 6027-5.

64. WELTON ARAUJO DA SILVA - CNPJ nº 48.373.764/0001-59, que apresentou envelope ao grupo de comércio 20.00 nas feiras 3049-0, 4070-3, 5123-3 e 7050-5.

65. YAGO WATARI PEÇANHA, CNPJ nº 38.729.809/0001-21, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 nas feiras 1042-1, 3018-0, 5052-0, 6006-2 e 7067-0.

66. ZACARIAS HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 50.861.061/0001-11, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4072-0 e 5043-1.

67. GILSON FAGUNDES DE MELO, CNPJ n° 10.728.039/0001-83, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 13.00 na feira 7003-3.

DOS LICITANTES DESCLASSIFICADOS

Nos termos da Cláusula Terceira - Recebimento / Abertura / Julgamento / Classificação do edital e do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, ficam desclassificados os seguintes proponentes:

1. ANDRESSA SCHULTER DE ARAUJO, CNPJ nº 37.913.541/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).

2. CARLOS PEREIRA DE ARAUJO, CNPJ nº 39.876.856/0001-60, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).

3. CLAUDIO CAVALCANTE GUIMARAES, CNPJ nº 38.233.164/0001-31, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).

4. GERIVALDO BEZERRA LIRA, CNPJ nº 38.378.682/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

5. PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00; Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

6. NOBURU SERGIO OSHIRO, CNPJ nº 47.715.189/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e assinatura do interessado, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do titular.

7. ISAIAS DOMINGUES DE MORAES, CNPJ nº 08.87.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data.

8. NANCI DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 20.354.321/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e assinatura do interessado, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto).

9. FRANCISCO BALBINO DOS SANTOS, CNPJ nº 10.472.507/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

10. ADRIANE SOUSA ASSUNÇÃO, CNPJ 51.576.712/0001-94, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - data divergente e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

11. EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e assinatura.

12. ANTONIO AILTON GOMES DE ANDRADE, CNPJ nº 61.685.340/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

13. HORTIFRUTI WYLYS MOTA LTDA, CNPJ nº 24.951.557/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

14. HORTIFRUTI WYLYS MOTA LTDA, CNPJ nº 24.951.557/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 03.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

15. MARIA JOSE BASTOS, CNPJ nº 10.473.410/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

16. LEONETE GOMES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 63.221.510/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).

17. JUCICLEIDE DE LIRA LIMA, CNPJ nº 38.452.209/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

18. JOELMA DAMASCENO DOS SANTOS, CNPJ nº 64.879.650/0001-31, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

19. CINTIA MOURA DA SILVA QUEIROZ, CNPJ nº 55.973.274/0001-59, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - apresenta rasura, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).

20. ROBSON RODRIGUES MAIA, CNPJ nº 64.974.532/0001-02, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

21. REJANIO DA SILVA REIS, CNPJ nº 56.980.186/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas 1179-3 e feira 3084-8 por estar em primeiro lugar feirante que não tenha feira designada para o mesmo dia da semana em que a feira objeto do edital se realiza.

22. DIEGO DE SOUZA LIMA, CNPJ nº 64.953.042/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

23. E.A.C SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 55.144.135/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), do item f - assinatura do sócio administrador EDUARDO APARECIDO, item g - preposto GABRIELLY BASILIO, com reconhecimento de firma por autenticidade, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto) e item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade.

24. C. CORREA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 31.302.047/0001-33, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), item g - preposto MATHEUS FELIX, com reconhecimento de firma por autenticidade, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do titular CRISTIANE MOSQUETIO CORREA e preposto MATHEUS FELIX e item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade.

25. COMÉRCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA, CNPJ 00.537.945/0001-47, que apresentou envelope ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - assinatura de ambos os sócios administradores, tendo em vista CLÁUSULA QUINTA, QUANTO À ADMINISTRAÇÃO da Empresa COMÉRCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA, item g- preposto MATHEUS FELIX, com reconhecimento de firma por autenticidade, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do titular JOSÉ LUIZ e preposto MATHEUS FELIX, item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas 7064-5.

26. RONALDO ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - mercadoria não especificada e ausência de data.

27. ELIZABETE NARCISO DE ANDRADE, CNPJ nº 14.987.904/0001-67, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade.

28. GIL DUCAS FRUTAS LTDA, CNPJ 38.227.408/0001-73, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas.

29. LUIZ A DE LIMA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 07.997.421/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item g - preposto MARIORIDES PAULA, com reconhecimento de firma por autenticidade e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto MARIORIDES PAULA.

30. VITOR DE OLIVEIRA, CNPJ nº 59.943.850/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve.

31. ALLAN KENDY SILVA DE ALECRIM, CNPJ nº 64.964.293/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).

32. GIBSON RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, CNPJ n° 27.997.175/0001-71, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.

33. BRUNO FERREIRA DA SILVA, CNPJ n° 28.244.278/0001-23, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - data divergente, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas.

34. HRS COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 55.707.753/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência da folha 57 com dados da empresa HRS COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA com assinatura do sócio administrador HELENICE DE SOUZA RUIZ, do item g - preposto AMANDA DE LIMA, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) - apresentado ilegível, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - apresentado ilegível, item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto AMANDA DE LIMA e item j) Procuração com firma reconhecida HELENICE DE SOUZA RUIZ.

35. LUCAS DE OLIVEIRA, CNPJ nº 26.570.802/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas.

36. JOELIO SOUZA DA SIVA, CNPJ nº 35.741.105/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), do item c - titular/ responsável nome empresarial e assinatura do(s) sócio(s) administrador(es), item f - titular/responsável dados do sócio administrador, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item d) no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto).

37. RCM E FRUTAS LTDA, CNPJ nº 22.944.352/0001-38, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto).

38. DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.

39. ROBERTO HARUO IKEDA, CNPJ nº 72.694.904/0001-75, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto) e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 (titular e preposto).

40. JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº 22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

41. MARIA PEREIRA DA SILVA AKL, CNPJ nº 26.388.773/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

42. BRUNO WILLIAM DO CARMO PEREIRA - CNPJ nº 33.415.190/0001-67, Que apresentou envelope ao Grupo de comércio 11.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto) e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15.

43. PESCADOS RODRIGO E. A. LTDA, CNPJ nº 57.072.140/0001-92, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), do item c - titular/ responsável nome empresarial PESCADOS RODRIGO E.A LTDA, item f - titular/responsável dados do sócio administrador RODRIGO RAMOS DA SILVA, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) do preposto, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do preposto, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas 3035-0 e 4160-2.

44. ELIO FELIX DOS SANTOS, CNPJ nº 74.456.203/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 12.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

45. ALMIR CALLEJON CASADO, CNPJ nº 46.617.439/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 12.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: ausência de data e assinatura do interessado, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15.

46. WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item c - titular/ responsável nome empresarial WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, do item f - titular/responsável dados do sócio administrador ALESSANDRA WAKU ESPERANCA, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) do titular e preposto, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e preposto, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante titular e preposto, item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 do titular e preposto e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 3869-5. A Portaria 5/10 - ABAST/SMSP, estabelece que sociedade empresaria limitado a 06 (seis) matrículas, emitidas em nome da pessoa jurídica. As matrículas expedidas serão todas obrigatoriamente para o mesmo grupo de comércio.

47. WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item c - titular/ responsável nome empresarial WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, item f - titular/responsável dados do sócio administrador ALESSANDRA WAKU ESPERANCA, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) do titular e preposto, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e preposto, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 do preposto. A Portaria 5/10 - ABAST/SMSP, estabelece que sociedade empresaria limitado a 06 (seis) matrículas, emitidas em nome da pessoa jurídica. As matrículas expedidas serão todas obrigatoriamente para o mesmo grupo de comércio.

48. PASTEIS MATSUO LTDA, CNPJ nº 54.485.195/0001-36, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

49. MONICA GONÇALVES DE MORAIS, CNPJ nº 41.663.763/0001-08, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 5030-0.

50. SILENE CASIMIRA SANTOS, CNPJ nº 64.306.935/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.

51. LEANDRO AKIO KISSABA, CNPJ n° 15.623.014/0001-39, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência do grupo de comércio, item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto), item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 e Cartão de Identificação de feirante com validade 30/09/2023 - vencido.

52. DANILO UMETSU DE SOUZA FEIRANTE, CNPJ nº 10.374.923/0001-67, que apresentou envelope ao Grupo de comércio 13.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

53. COMÉRCIO DE PASTEIS MASSAS E SALGADOS LTDA, CNPJ nº 36.718.268/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item g - preposto MAYARA CRISTINA, com reconhecimento de firma por autenticidade, item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item d) no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) MARIA CLAUDIA MANDU.

54. ANA LUIZA DUARTE MARTINS, CNPJ nº 63.332.558/0001-94, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.

55. CLEITON ADRIANO DE SOUZA, CNPJ nº 57.274.044/0001-27, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 21.01. Documentação apresenta não comprova condições estabelecidas no artigo 2º, da Portaria nº 098/SMSP-ABAST/2007 e § 1º., do Art. 7º, do Decreto 48.172/2007, onde o Grupo 21 tem a finalidade de atender aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida e aos idosos, em razão de suas dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.

56. FRANCISCO EGILDO PEREIRA DE SOUZA, CNPJ nº 21.480.980/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 19.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - assinatura do interessado, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 1165-7, 3127-5 e 6096-8.

57. JOSIAS FRANCISCO MARQUES, CNPJ nº 62.545.499/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 7033-5.

58. MARIA DAS GRAÇAS BIANCO, CNPJ nº 64.889.615/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de assinatura do interessado.

59. NEUZA TIEMI ARAGUCHI OTSUBO - CNPJ nº 30.576.843/0001-00, Que apresentou envelope ao Grupo de comércio 14.01. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.

60. CAIO SILVA HORIE, CNPJ nº 60.202.273/0001-40, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data.

61. LEONARDO FELIPE DA SILVA, CNPJ nº 64.944.901/0001-14, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.02. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.

62. MARIA BERNADET SANTANA, CNPJ nº 61.846.534/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data.

63. T P CONFECÇÕES, CNPJ nº 04.843.864/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.

64. ROSELI MARIA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.247.289/0001-60, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), formulário reconhecido por autenticidade.

65. SUELI APARECIDA BENFICA FERNADES, CNPJ nº 41.011.666/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.

DAS VAGAS DESERTAS

Após análise, e conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, verificou-se a ausência de interessados nos seguintes grupos de comércio, considerados vagas desertas:

Grupo

Vaga

Padrão

Código Feira

Dia da Semana

Subprefeitura

Local

Bairro

01.00

1

01

10014

Domingo

SE

RUA TEIXEIRA LEITE C/ SAO PAULO

LIBERDADE

01.00

1

02

10065

Domingo

MOOCA

RUA BELARMINO MATOS

QUARTA PARADA

01.00

1

03

10782

Domingo

CAMPO LIMPO

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

01.00

1

03

12742

Domingo

GUAIANASES

RUA GASPAR SARDINHA

LAGEADO

01.00

1

01

30074

Terça Feira

MOOCA

RUA FIRMIANO PINTO

BRAZ

01.00

1

03

30520

Terça Feira

MOOCA

RUA DR JOAO BIZARRO DA NAVE

VL EMA

01.00

2

02

30856

Terça Feira

CAPELA DO SOCORRO

RUA DAS PAINEIRAS

VELEIROS

01.00

1

03

31461

Terça Feira

GUAIANASES

RUA COMTE CARLOS RHUL

VL PRINCESA ISABEL

01.00

1

01

40118

Quarta Feira

LAPA

RUA CAYOWAA

SUMAREZINHO

01.00

3

03

40444

Quarta Feira

GUAIANASES

PÇ ANDES

GUAIANAZES

01.00

1

02

40703

Quarta Feira

PENHA

RUA IVAN MAIA VASCONCELOS

JD TRIANA

01.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

01.00

1

01

50075

Quinta Feira

MOOCA

RUA IRMA CAROLINA

BELENZINHO

01.00

1

03

50415

Quinta Feira

PENHA

RUA DR AUGUSTO S LOPES

ENG GOULART

01.00

2

03

50695

Quinta Feira

CAMPO LIMPO

RUA MARTINHO VAZ DE BARROS

CAMPO LIMPO

01.00

1

03

60690

Sexta Feira

PENHA

RUA JOSE GOMES FARIA

VL CISPER

01.00

1

01

70033

Sábado

MOOCA

RUA MENDES GONCALVES

PARI

01.00

1

01

70050

Sábado

SE

RUA JARAGUA

BOM RETIRO

01.00

1

01

70106

Sábado

MOOCA

RUA SERRA DE JAIRE

ALTO DA MOOCA

01.00

1

03

70335

Sábado

PENHA

AV MELCHERT

VL MATILDE

01.00

1

03

70688

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA FRUTO DO PARAISO

JD SANTANA

01.00

1

03

70858

Sábado

CAMPO LIMPO

RUA ANTONIO VIEGAS DE ATAIDE

JD MARIA SAMPAIO

01.00

1

03

71064

Sábado

PENHA

RUA PDE FRANCISCO DE TOLEDO

ITAQUERA COHAB I

01.00

1

03

72176

Sábado

ITAQUERA

RUA BARAO DE GODOFREDO

VL VERDE

01.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

02.00

1

03

10324

Domingo

PENHA

RUA OMACHA

PENHA

02.00

1

02

10472

Domingo

SAO MIGUEL PAULISTA

AV PROF ASSIS VELOSO

JD SAO VICENTE

02.00

1

03

11029

Domingo

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA SAO GONCALO DO RIO DAS PEDRAS

PQ PAULISTANO

02.00

1

03

11134

Domingo

ITAIM PAULISTA

RUA BENEDITO DE SOUZA BORGES

JD ROBRU

02.00

2

03

11347

Domingo

ITAQUERA

PÇ BOM PASTOR

ITAQUERA

02.00

1

03

12270

Domingo

ITAIM PAULISTA

RUA DESEM ISNARD DOS REIS

ITAIM PAULISTA

02.00

1

03

30139

Terça Feira

MOOCA

RUA DECIO ABRAMO

AGUA RASA

02.00

1

01

30449

Terça Feira

PENHA

RUA MIGUEL GARCIA

VL PAULISTANIA

02.00

1

03

31240

Terça Feira

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA FRANCISCO ANTONIO MEIRA

JD MAIA

02.00

1

03

40428

Quarta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA BOAVENTURA R DA SILVA

PONTE RAZA

02.00

2

02

40703

Quarta Feira

PENHA

RUA IVAN MAIA VASCONCELOS

JD TRIANA

02.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

02.00

1

03

41203

Quarta Feira

ITAQUERA

RUA VIRGINIA FERNI

COHAB II

02.00

1

01

50075

Quinta Feira

MOOCA

RUA IRMA CAROLINA

BELENZINHO

02.00

1

02

50105

Quinta Feira

LAPA

RUA AIMBERE C CAIUBI

PERDIZES

02.00

2

02

50806

Quinta Feira

SAO MIGUEL PAULISTA

AV MOACIR DANTAS ITAPICURU

CID NOVA S MIGUEL

02.00

1

03

60895

Sexta Feira

CIDADE TIRADENTES

AV DR GUILHERME DE ABREU SODRE

GUAIANAZES COHAB

02.00

1

03

61220

Sexta Feira

ITAQUERA

RUA ANTONIO CRESPO

COHAB II

02.00

1

03

70394

Sábado

ARICANDUVA I FORMOSA I CARRAO

RUA FRANCISCA DE PAULA

VL CARRAO

02.00

2

02

70530

Sábado

ITAIM PAULISTA

RUA CARAIPE DAS AGUAS

JD DOS IPES

02.00

1

03

70840

Sábado

ITAIM PAULISTA

RUA MONSENHOR SALIM

JD DAS OLIVEIRAS

02.00

1

03

71030

Sábado

GUAIANASES

RUA JOAQUIM MIGUEL DUTRA

JD CELIA

02.00

1

03

71153

Sábado

ITAQUERA

RUA LAURA BOSSI C ALFREDO RICCI

ITAQUERA COHAB II

02.00

1

03

72087

Sábado

ERMELINO MATARAZZO

RUA DO ACAPUZAL

VL CISPER

02.00

1

03

79200

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA JOAO FELISBERTO MOREIRA

VILA JACUI

02.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

03.00

1

02

10154

Domingo

IPIRANGA

AV INHAIBA

MOINHO VELHO

03.00

1

03

11436

Domingo

PENHA

RUA PASTORIL DE ITAPETINGA

VL SILVIA

03.00

1

01

30449

Terça Feira

PENHA

RUA MIGUEL GARCIA

VL PAULISTANIA

03.00

1

03

40428

Quarta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA BOAVENTURA R DA SILVA

PONTE RAZA

03.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

03.00

1

01

50431

Quinta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA VITORIA SIMIONATO

ERMELINO MATARAZZO

03.00

1

01

70246

Sábado

IPIRANGA

RUA DIVINOPOLIS C/ NSA DA SAUDE

VL MORAES

03.00

1

03

71285

Sábado

ERMELINO MATARAZZO

RUA ANTONIO LEITE PENTEADO

JD VERONIA

03.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

04.00

2

02

10030

Domingo

SE

RUA INGLES DE SOUZA

CAMBUCI

04.00

1

03

10111

Domingo

SE

RUA SEBASTIAO PEREIRA

STA CECILIA

04.00

1

03

10383

Domingo

ERMELINO MATARAZZO

RUA SHOBEE KUMAGAI

ERMELINO MATARAZZO

04.00

3

03

10782

Domingo

CAMPO LIMPO

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

04.00

1

03

10820

Domingo

CAMPO LIMPO

RUA MARCELINO COELHO

JD ANGELA

04.00

1

03

40428

Quarta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA BOAVENTURA R DA SILVA

PONTE RAZA

04.00

2

03

40479

Quarta Feira

VILA PRUDENTE

RUA PITINGA

VL BELA

04.00

2

03

41009

Quarta Feira

VILA MARIANA

RUA MAJOR FREIRE

JABAQUARA

04.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

04.00

1

3

41815

Quarta Feira

GUAIANASES

RUA INACIO MOREIRA

JARDIM SOARES

04.00

1

03

41866

Quarta Feira

PIRITUBA / JARAGUA

AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA

JARIDM

04.00

2

03

50016

Quinta Feira

SE

RUA ITARARE

BELA VISTA

04.00

1

02

50407

Quinta Feira

JACANA / TREMENBE

RUA LILIENTAL

TUCURUVI

04.00

1

03

50660

Quinta Feira

PIRITUBA / JARAGUA

RUA FRAGATA DA CONSTITUICAO

PARADA DE TAIPAS

04.00

1

03

60232

Sexta Feira

V MARIA / VILA GUILHERME

RUA SANTO ANTONIO DE LISBOA

VL EDE

04.00

2

02

60453

Sexta Feira

PINHEIROS

RUA BALUARTE

VL OLIMPIA

04.00

1

01

70033

Sábado

MOOCA

RUA MENDES GONCALVES

PARI

04.00

2

02

70408

Sábado

IPIRANGA

RUA DONA LEOPOLDINA

VL NAIR

04.00

1

03

70459

Sábado

V MARIA / VILA GUILHERME

RUA PAULINO DE BRITO

JD BRASIL

04.00

3

3

70718

Sábado

BUTANTA

AV CLAUDIO FRANCHI

BUTANTA

04.00

2

03

71269

Sábado

VILA MARIANA

RUA GUIRATINGA

CHAC INGLESA

04.00

1

03

72087

Sábado

ERMELINO MATARAZZO

RUA DO ACAPUZAL

VL CISPER

04.00

1

3

77151

Sabádo

GUAIANASES

RUA CABRAL DE ATAIDE

LAJEADO

04.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

05.00

1

03

12483

Domingo

CIDADE TIRADENTES

RUA DR ADEMAR FERREIRA DE CARVALHO

VILA YOLANDA II

05.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

05.00

1

1

77151

Sabádo

GUAIANASES

RUA CABRAL DE ATAIDE

LAJEADO

05.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

06.00

1

01

30449

Terça Feira

PENHA

RUA MIGUEL GARCIA

VL PAULISTANIA

06.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

06.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

07.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

07.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

08.00

1

03

11436

Domingo

PENHA

RUA PASTORIL DE ITAPETINGA

VL SILVIA

08.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

08.00

1

02

50440

Quinta Feira

PENHA

AV MARAIAL

JD NORDESTE

08.00

1

03

50695

Quinta Feira

CAMPO LIMPO

RUA MARTINHO VAZ DE BARROS

CAMPO LIMPO

08.00

1

03

61018

Sexta Feira

CAMPO LIMPO

RUA GASTAO RAUL DE FONTON BOSQUET

JD IPE

08.00

1

01

68810

Sexta Feira

CAMPO LIMPO

RUA ITAMIRA

VILA ANDRADE

08.00

1

01

70238

Sábado

IPIRANGA

RUA AMERICO SAMARONE

SACOMA

08.00

1

03

71161

Sábado

PENHA

AV GENTIL BRAGA

VL BUENOS AYRES

08.00

1

01

72052

Sábado

CAMPO LIMPO

RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAO

HORTO DO YPE

08.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

09.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

09.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

10.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

10.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

11.00

1

03

10782

Domingo

CAMPO LIMPO

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

11.00

1

03

10820

Domingo

M BOI MIRIM

RUA MARCELINO COELHO

JD ANGELA

11.00

1

02

11053

Domingo

ITAQUERA

RUA FLOR DE CABOCLO

PQ GUARANI

11.00

1

03

11380

Domingo

PENHA

PÇ DO HORTICULTORES

ENG GOULART

11.00

1

03

11444

Domingo

M BOI MIRIM

AV INACIO DIAS DA SILVA

PIRAPORINHA

11.00

1

01

38695

Terça Feira

CAMPO LIMPO

RUA JOSE DE SALCEDO

PQ FLAMENGO

11.00

1

03

40746

Quarta Feira

PINHEIROS

RUA PDE ARTUR SOMENSI

VL BEATRIZ

11.00

1

03

50660

Quinta Feira

PIRITUBA / JARAGUA

RUA FRAGATA DA CONSTITUICAO

PARADA DE TAIPAS

11.00

1

01

60020

Sexta Feira

SE

RUA DOM BOSCO

CAMBUCI

11.00

1

03

61018

Sexta Feira

CAMPO LIMPO

RUA GASTAO RAUL DE FONTON BOSQUET

JD IPE

11.00

1

03

70327

Sábado

PENHA

RUA ENEAS DE BARROS

VL SANTANA

11.00

1

01

72052

Sábado

CAMPO LIMPO

RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAO

HORTO DO YPE

11.00

1

1

77151

Sabádo

GUAIANASES

RUA CABRAL DE ATAIDE

LAJEADO

12.00

1

01

10995

Domingo

ITAIM PAULISTA

AV ACADEMIA DE SAO PAULO

JD CAMARGO NOVO

12.00

1

03

12343

Domingo

PENHA

RUA GUAIAUNA

PENHA DE FRANCA

12.00

1

03

30473

Terça Feira

ERMELINO MATARAZZO

AV BUENOS AIRES

VL BUENOS AIRES

12.00

1

02

40436

Quarta Feira

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA TSUTOMU HENNI

VL JACUI

12.00

1

03

50547

Quinta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA ANDRE NATALE

JD POPULAR

12.00

1

02

71277

Sábado

ITAIM PAULISTA

RUA ANASTACIO TRANCOSO

JD NELIA

13.00

1

1

18201

DOMINGO

CAMPO LIMPO

RUA TULLIO MUGNAINI

JARDIM AVENIDA

13.00

1

1

18201

DOMINGO

CAMPO LIMPO

RUA TULLIO MUGNAINI

JARDIM AVENIDA

13.00

2

03

40770

Quarta Feira

CAPELA DO SOCORRO

RUA JOSE BONIFACIO FILHO

CID DUTRA

13.00

1

01

68810

Sexta Feira

CAMPO LIMPO

RUA ITAMIRA

VILA ANDRADE

13.00

1

01

70033

Sábado

MOOCA

RUA MENDES GONCALVES

PARI

13.00

1

01

78824

Sábado

CAMPO LIMPO

RUA MIGUEL MASI NETO

JARDIM DAS PALMAS

14.01

1

03

11185

Domingo

CAMPO LIMPO

RUA CARLOS NAHAS C/ CARLOS LACERDA

JD ROSANA

14.01

1

01

38695

Terça Feira

CAMPO LIMPO

RUA JOSE DE SALCEDO

PQ FLAMENGO

14.01

1

02

60739

Sexta Feira

CAMPO LIMPO

AV ATHOS THOMAZ FERRACIO

CAPAO REDONDO

14.01

1

01

68810

Sexta Feira

CAMPO LIMPO

RUA ITAMIRA

VILA ANDRADE

14.01

1

01

78824

Sábado

CAMPO LIMPO

RUA MIGUEL MASI NETO

JARDIM DAS PALMAS

15.01

1

03

10081

Domingo

MOOCA

RUA TUIUTI

TATUAPE

15.01

1

03

10081

Domingo

MOOCA

RUA TUIUTI

TATUAPE

15.01

1

03

11525

Domingo

V MARIA / VILA GUILHERME

RUA COMBATE LAGOA BRANCA

VL SABRINA

15.01

1

02

18546

Domingo

PENHA

RUA ATUAI

VILA MATILDE

15.01

2

03

30139

Terça Feira

MOOCA

RUA DECIO ABRAMO

AGUA RASA

15.01

1

02

30252

Terça Feira

V MARIA / VILA GUILHERME

RUA QUEDAS

VL MAZZEI

15.01

2

01

40037

Quarta Feira

MOOCA

RUA SAMPSON C MENDES JUNIOR

BRAS

15.01

1

02

40673

Quarta Feira

V MARIA / VILA GUILHERME

RUA ANTENOR NAVARRO

JD BRASIL

15.01

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

15.01

2

01

50075

Quinta Feira

MOOCA

RUA IRMA CAROLINA

BELENZINHO

15.01

1

02

50407

Quinta Feira

JACANA / TREMENBE

RUA LILIENTAL

TUCURUVI

15.01

1

01

54135

Quinta Feira

PIRITUBA / JARAGUA

PÇ GRAND RESERVA PAULISTA

JARDIM IRIS

15.01

1

03

60194

Sexta Feira

MOOCA

RUA ANTONIO CAMARDO

TATUAPE

15.01

1

01

60410

Sexta Feira

V MARIA / VILA GUILHERME

RUA GEOLANDIA

VL SABRINA

15.01

2

01

70106

Sábado

MOOCA

RUA SERRA DE JAIRE

ALTO DA MOOCA

15.01

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

15.01

1

01

79774

Sábado

MOOCA

RUA SAO FELIPPE

PARQUE SAO JORGE

15.02

1

03

11150

Domingo

CAMPO LIMPO

RUA SERRA DOS DOIS IRMAOS

JD DAS ROSAS

15.02

1

03

40860

Quarta Feira

CAMPO LIMPO

RUA THEREZA MAIA PINTO

VL PRELL

16.00

1

03

10790

Domingo

CIDADE ADEMAR

AV CUPECE

CID ADEMAR

16.00

1

03

10871

Domingo

CIDADE ADEMAR

RUA AUGUSTO DE CASTRO

PEDREIRA

16.00

1

03

30872

Terça Feira

M BOI MIRIM

RUA ESTEVAM FERNANDES

PIRAPORINHA

16.00

1

03

40860

Quarta Feira

CAMPO LIMPO

RUA THEREZA MAIA PINTO

VL PRELL

16.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

16.00

1

03

50814

Quinta Feira

M BOI MIRIM

RUA LUCA DE MARENZIO

JD VAZ DE LIMA

16.00

1

03

70424

Sábado

SANTO AMARO

RUA ENG TOMAS WHATELY

STO AMARO

16.00

1

02

70700

Sábado

M BOI MIRIM

RUA ANTONIO VAZ

JD VERGUEIRO

16.00

1

01

70742

Sábado

SANTO AMARO

RUA JOAQUIM NEVES MONTEIRO

STO AMARO

16.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

17.00

1

03

40860

Quarta Feira

CAMPO LIMPO

RUA THEREZA MAIA PINTO

VL PRELL

17.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

17.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

18.00

1

01

10359

Domingo

PENHA

RUA NILZA

VL ESPERANCA

18.00

1

03

10782

Domingo

CAMPO LIMPO

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

18.00

1

03

10880

Domingo

CAMPO LIMPO

ES DE ITAPECERICA

PQ FERNANDA

18.00

1

01

30449

Terça Feira

PENHA

RUA MIGUEL GARCIA

VL PAULISTANIA

18.00

1

03

30988

Terça Feira

PENHA

RUA JOSE DA PENHA

JD DANFER

18.00

1

03

40428

Quarta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA BOAVENTURA R DA SILVA

PONTE RAZA

18.00

1

03

40517

Quarta Feira

CAMPO LIMPO

RUA PAULINO VITAL DE MORAES

CAPAO REDONDO

18.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

18.00

1

01

50431

Quinta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA VITORIA SIMIONATO

ERMELINO MATARAZZO

18.00

1

03

50547

Quinta Feira

ERMELINO MATARAZZO

RUA ANDRE NATALE

JD POPULAR

18.00

1

03

50695

Quinta Feira

CAMPO LIMPO

RUA MARTINHO VAZ DE BARROS

CAMPO LIMPO

18.00

1

02

60771

Sexta Feira

CAMPO LIMPO

AV ANACE

JD UMARIZAL

18.00

1

03

70718

Sábado

BUTANTA

AV CLAUDIO FRANCHI

BUTANTA

18.00

1

03

71285

Sábado

ERMELINO MATARAZZO

RUA ANTONIO LEITE PENTEADO

JD VERONIA

18.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

19.00

1

03

40444

Quarta Feira

GUAIANASES

PÇ ANDES

GUAIANAZES

19.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

19.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

20.00

1

02

10367

Domingo

PENHA

RUA BENEDITO LEAL

PQ ARTUR ALVIM

20.00

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

20.00

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

21.01

1

03

10707

Domingo

CAMPO LIMPO

RUA FRANCISCO SOARES

PQ REGINA

21.01

1

03

10782

Domingo

CAMPO LIMPO

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

21.01

1

03

40860

Quarta Feira

CAMPO LIMPO

RUA THEREZA MAIA PINTO

VL PRELL

21.01

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

21.01

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

21.02

1

03

41130

Quarta Feira

PENHA

RUA MADRE LUISA DOS ANJOS

VL NHOCUNE

21.02

1

03

79308

Sábado

SAO MIGUEL PAULISTA

RUA DANIEL BERNARDO

SAO MIGUEL PAULISTA

Publique-se. Após encaminhe-se a Divisão de Feiras Livres do Departamento de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e de Abastecimento para a adoção das providências subsequentes.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 154092511

A vista do contido no 6074.2026/0002365-5 - HORTIFRUTI WYLYS MOTA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 154092516

A vista do contido no 6074.2026/0002366-3 - WESLEY APARECIDO DOS SANTOS SILVA 33657339817 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 154092612

A vista do contido no 6074.2026/0002364-7 - RENIVAN DAMIAO DE SOUZA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154043646

Interessado: L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA

Assunto: PEDIDO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DE GUIA PAGA INDEVIDAMENTE.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À luz das razões esboçadas nas manifestações de SMUL/CAP/DEPROT, SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA e do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria nos autos do Processo SEI nº 6068.2025/0011444-3 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 42.789,95 (quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove e noventa e cinco centavos) sem correção monetária, em favor de L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.176.677/0001-36, Banco ITAÚ, Agência nº 6764, Conta Corrente nº 07531-0, referente à guia DAMSP 716990579721, com vencimento em 21/11/2025, tendo em vista que a referida guia foi paga de forma indevida.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.


São Paulo, 02 de abril de 2026.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 154042106

6068.2026/0002398-9 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: MVM MIND VALUES MONEY LTDA CNPJ: 63.268.480/0001-96 (se não houver interessados, favor apagar)

Assunto: Pedido de restituição de valor de guia paga vinculada a processo administrativo.

DESPACHO DE INDEFERIMENTO.

I - À luz das razões esboçadas nas manifestações de SMUL/CAP/DEPROT, SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA e do parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria nos autos do Processo SEI nº 6068.2026/0002398-9 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, INDEFIRO a restituição do valor de R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta), em favor de MVM MIND VALUES MONEY LTDA, inscrita sob CNPJ nº 63.268.480/0001-96, referente à guia DAMSP nº 410.141.274-1, com vencimento em 19/03/2026, tendo em vista que a referida guia foi paga devidamente, mediante abertura do processo para análise.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para demais providências.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 154040888

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/060/2026

Processo: 6068.2025/0008080-8

Interessado: BANCO BRADESCO S.A.

Local: AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK X AV. BRIG. FARIA LIMA

Assunto: INSTALAÇÃO DE ESCULTURA ARTÍSTICA (BANCO BRADESCO)

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SC 46/82 do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT;

DEFIRO o reposicionamento da instalação permanente de escultura artística denominada “CUBO”, na esquina da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek com a Avenida Brigadeiro Faria Lima, por tratar-se de instalação já implantada desde o ano de 2003, e estar em acordo com a legislação vigente e com a Resolução SC 46/82 do CONDEPHAAT.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se

Despacho indeferido   |   Documento: 153987273

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/058/2026

Processo: 6068.2026/0002157-9

Interessado: GRUPO MATCH LTDA

Local: VÁRIOS

Assunto: EVENTO "PLANO SAMPLING UEFA - PEPSI BLACK"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/054/2024 (100134016), publicado no D.O.C. em 20 de março de 2024 (100219803), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 153848773;

INDEFIRO a comunicação visual da ativação “PLANO SAMPLING UEFA - PEPSI BLACK”, proposta para ser realizada em vários endereços, entre os dias 06 de abril e 29 de maio de 2026, por se tratar de evento com caráter predominantemente promocional e publicitário, utilizando elementos de comunicação visual com características promocionais ou publicitárias visíveis a partir do logradouro público, em desacordo com a legislação vigente, especialmente tendo em vista o § 8º do art. 13, parágrafo único do art. 15 e no art. 18 todos da Lei Municipal nº 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153987614

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/059/2026

Processo: 6068.2026/0001905-1

Interessado: FARO EVENTOS LTDA

Local: AV. PAULISTA, 1811

Assunto: ATIVAÇÃO "MC DONALD'S MEQUI 1000 - FACHADA COPA DO MUNDO"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 153860602;

INDEFIRO a comunicação visual da ativação “MC DONALD'S MEQUI 1000 - FACHADA COPA DO MUNDO”, proposta para ser realizada na Avenida Paulista, 1811, entre os dias 14 de abril e 14 de julho de 2026, por se tratar de evento com caráter predominantemente promocional e publicitário, utilizando elementos de comunicação visual com características promocionais ou publicitárias visíveis a partir do logradouro público, em desacordo com a legislação vigente, sem ter sido apresentado pelo interessado a aprovação do CONPRESP e pelo evento da Copa do Mundo 2026 não estar contemplado no Calendário de Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 154025808

6068.2022/0009758-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CARLA APARECIDA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR COMAER

- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ASPECTOS INTERIORES

- APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA ( ESCLARECER DIVERGÊNCIA ENTRE AS MEDIDAS DA PLANTA E DA MATRÍCULA)

- ATENDER PORTARIA 221 SMUL G-2017

- INDICAR ÁREA PERMEÁVEL EM PLANTAS

- INDICAR COTA DE NÍVEL NAS ÁREAS EXTERNAS

- COTAR TODA A EDIFICAÇÃO

- INDICAR CATEGORIA DE USO EM PLANTAS E NO CARIMBO

- INDICAR CIRCULAÇÃO VERTICAL ( ESCADAS)

- INDICAR COTA DE NÍVEL NOS VERTICES DO LOTE

- APRESENTAR COMPROVANTE DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO ( CONTORNO DA EDIFICAÇÃO)

- INDICAR PNT ( PERFIL NATURAL DO TERRENO) NOS CORTES

- INDICAR TERRA NA PLANTA SUBSOLO

- COMPLETAR NOTAS DE CARIMBO

- COMPLETAR NOTAS DA REGULARIZAÇÃO

- COMPLETAR QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ( CONFORME PORTARIA SMUL G-2017)

- INDICAR ALTURA DOS MUROS

- INDICAR EM PLANTAS ABRIGOS / MEDIDORES COMO ÁREA NÃO COMPUTÁVEL E INDICAR NO QUADRO DE ÁREAS

- INDICAR VENTILAÇÃO PERMANENTE NOS ABRIGOS / MEDIDORES

- INDICAR ÁREA COMPUTÁVEL E NÃO COMPUTÁVEL ( SE FOR O CASO)

Comunique-se   |   Documento: 154049038

6068.2024/0004597-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EVERALDO SOARES DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO ISS, REFERENTE A ÁREA A REGULARIZAR DE 262,30 M2.

O MEMORANDO DO ISS ESTÁ ANEXADO LOGO ACIMA.

OBS: RETORNANDO SERÁ COMUNICADO PARA A COBRANÇA DA OUTORGA ONEROSA.

Comunique-se   |   Documento: 154052386

6068.2022/0012012-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SILVIO EDUARDO FARIAS

COMUNIQUE-SE:

Apresentar certidão da matrícula ou transcrição do imóvel válida, completa e atualizada do C.R.I.

Verificar cálculo do coeficiente de aproveitamento superior ao básico 1 com incidência de outorga onerosa.

Observar o artigo 62 da Lei 16.402/2016, inciso XVI para área não computável.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 153903816

Processo: 6068.2024/0009142-5
Assunto: Acolhimento proposta de aplicação de penalidade - empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.500.314/0001-80
I - À vista dos elementos contido nos autos, em especial a manifestação da fiscalização em doc. 152985693, de CAF/DLC em 153453277 e SMUL/ATAJ em 153502988, que adoto como razão de decidir, e com fundamento no Art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da delegação de competência prevista no Inciso XII do Art. 6º da Portaria SMUL nº 64/2024 e suas alterações, APLICO à empresa KINGDOM COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.500.314/0001-80, a SANÇÃO DE MULTA de 1.0% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso, por atraso de 14 dias na entrega, perfazendo o montante de R$ 99,58 (noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculos apresentados por CAF/DOF em doc. 151335150, nos termos das item 10.2.2 da Ata de RP 001/SEGES-COBES/2024 (108969475).

II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente Despacho, nos termos nos termos do Art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMUL/CAF/DSUP para vistas durante o período.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP para providência e aguardo do prazo de interposição de recurso.

Despacho   |   Documento: 154068905

Processo: 6068.2023/0006516-3

Assunto: Alteração de Fiscal Contrato N° 25/2023/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/GAB em doc. 154064571, e nos termos das competências delegadas por meio da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, NOMEIO a servidora Georgia Santaniello Abejon, RF 949.028-1, para atuar como Fiscal Titular e o servidor Vladir Bartalini, RF 892.661-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato nº 25/2023/SMUL, em substituição aos servidores nomeados previamente em Despacho doc. 090138520, nos termos do previsto no Art. 121º do Decreto Municipal nº 62.100/22.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 154041658

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0133723-3 SQL/INCRA 0013444700163-1 001 ALMIRO PEREIRA DO PRADO
AUTO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.522/94. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO

-0000.1994/0073751-3 SQL/INCRA 0013901100211-1 001 ILMAR ALVES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2001/0029845-8 SQL/INCRA 0013428001345-1 001 GILBERTO FARIAS SIRQUEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I - TORNAR NULO, O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE FOLHAS 13 PUBLICADO NO DOC EM 11/07/2025, TENDO EM VISTA O AUTO DE REGULARI ZAÇÃO 2006-19697-00, PARA O MESMO LOCAL, EMITIDO ATRAVÉS DO PROCESSO 2003-1.028.846-7. II- CANCELAR O AUTO DE IRREGULARIDADE NÚMERO 2025/05901-00. III- INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DA LEI 11.522/94 FACE O RESOLVIDO NO PROCESSO 2003-1.028.846-7.

-0000.2001/0029845-8 SQL/INCRA 0013428001345-1 001 GILBERTO FARIAS SIRQUEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
I - TORNAR NULO, O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE FOLHAS 13 PUBLICADO NO DOC EM 11/07/2025, TENDO EM VISTA O AUTO DE REGULARI ZAÇÃO 2006-19697-00, PARA O MESMO LOCAL, EMITIDO ATRAVÉS DO PROCESSO 2003-1.028.846-7. II- CANCELAR O AUTO DE IRREGULARIDADE NÚMERO 2025/05901-00. III- INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DA LEI 11.522/94 FACE O RESOLVIDO NO PROCESSO 2003-1.028.846-7. EXISTE OUTRO PROCESSO PROTOCOLADO POSTERIOR A ESTE JÁ DEFERIDO

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2023/0006333-0 SQL/INCRA 0006726800215-1 002 FRANCINE JORDANA TESSMANN
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-1010.2024/0001562-1 SQL/INCRA 0008614900082-1 001 LUCA GABRIELLI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2022/0004262-5 SQL/INCRA 0011028800494-1 001 EDSON MASCIO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17COMUNIQUE-SE NÃO FOI ATENDIDO NO PRAZO CONCEDIDO.

-6068.2022/0010134-6 SQL/INCRA 0008737901397-1 001 ANTONIO CARLOS MEDRANO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR INFRAÇÃO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/16, NÃO OBSERVÂNCIA DO RECUO FRONTAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO E POR INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI 16.402/16 CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO AS RESTRIÇÕES CONTRATUAIS DO REFERIDO LOTE. OBSERVAR PROPOSTA DE INDEFERIMENTO NA INFORMAÇÃO 080095293.

-6068.2022/0002050-8 SQL/INCRA 0003709700221-1 004 CLUBE ALEPO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR INFRAÇÃO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/2016, POR NÃO ATENDIMENTO AO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO NA ZEUP, QUE É DE 0,50 E O PROJETO APRESENTA COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DE 0,15.

-6068.2023/0002998-1 SQL/INCRA 0011534400051-1 004 ACAI E FRUIT'S LAGEADO SORVETES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR INFRAÇÃO AO QUADRO 3 DA LEI 16402/2016, VISTO QUE O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DO PROJETO APRESENTADO É MENOR DO QUE O MÍNIMO ESTABELECIDO PARA A ZEUP, QUE É DE 0,50 E O C.A. INDICADO NO QUADRO DE ÁREAS É DE 0,47.

-6068.2024/0010863-8 SQL/INCRA 0008924200402-1 001 OSMAR ANTONIO TEIXEIRA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2025/0011507-5 SQL/INCRA 0004126600647-1 004 ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2024/0012645-8 SQL/INCRA 0011261900056-1 003 IVOTURUCAIA GARDEN EMPREEND. IMOB. - SPE LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA FACE EXPRESSA DESISTÊNCIA DO INTERESSADO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2023/0008457-5 SQL/INCRA 0013214500235-1 021 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0002950-0 SQL/INCRA 0000508701880-1 017 CASA DE PORTUGAL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0005305-3 SQL/INCRA 0010211903239-1 002 STONES MUSIC BAR LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0001744-0 SQL/INCRA 0002208602692-1 337 MERCURY LIVE BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FESTIVAL MONSTERS OF ROCK 2026" A SER REALIZADO NO(A) ALLIANZ PARQUE, - DATA DO EVENTO: 04 DE ABRIL DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 50265 PESSOAS.

-6068.2026/0001600-1 SQL/INCRA 0009612800030-1 183 KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DRONE ART SHOW A SER REALIZADO NO(A) ILHA MUSICAL - PARQUE VILLA LOBOS. AV. PROF FONSECA RODRIGUES, 2001., - DATA DO EVENTO: 03/04/2026 E 04/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4000 PESSOAS.

-6068.2026/0001676-1 SQL/INCRA 0021401600016-1 176 INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO A SER REALIZADO NO(A) AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 11001 (ESTACIONAMENTO TÉRREO DO CANTAREIRA NORTE SHOPPING), - DATA DO EVENTO: 03 DE ABRIL DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0001658-3 SQL/INCRA 0001110800010-1 228 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO A FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ A SER REALIZADO NO(A) ESTÁDIO MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU , - DATA DO EVENTO: 03/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 30190 PESSOAS.

-6068.2026/0002342-3 SQL/INCRA 0015801100074-1 670 DO TERRA COSMETICOS DO BRASIL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "LEGADO - CONVENÇÃO BRASIL 2026", A SER REALIZADO NO CENTRO DE CONVENÇÕES IMIGRANTES (SP EXPO), TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2025/02091-00, PUBLICADO EM 08/05/2025, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0002249-4 SQL/INCRA 0001008100048-1 029 FARO EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO LANÇAMENTO SELEÇÃO DO MEQUI A SER REALIZADO NO(A) AREA INTERNA DO ESTACIONAMENTO DO MCDONALD'S, - DATA DO EVENTO: 06/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 260 PESSOAS.

-6068.2026/0001660-5 SQL/INCRA 0014307210629-1 121 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO A FAMILIA AO PÉ DA CRUZ A SER REALIZADO NO(A) NEOQUIMICA ARENA, - DATA DO EVENTO: 03/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 47200 PESSOAS.

-6068.2026/0001852-7 SQL/INCRA 0001005708975-1 032 VIPASA VALORIZACAO IMOBILIARIA PAULISTA S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EVENTOS CENTER 3 A SER REALIZADO NO(A) SHOPPING CENTER 3, - DATA DO EVENTO: DO DIA 06/04/2026 À 27/06/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS.

-6068.2026/0001521-8 SQL/INCRA 0018601000011-1 037 E GOMES FEITOSA PARQUES DE DIVERSOES - ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SUPER PARK A SER REALIZADO NO(A) RUA PIEMONTESES, 26, - DATA DO EVENTO: 06/04/2026 A 09/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 153851338

6068.2025/0011725-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: BRASILIA TRADE CENTER EMPREEND. IMOB. LTDA CNPJ: 12.513.357/0001-52

DESPACHO: À vista dos esclarecimentos de SMUL/SERVIN (153767305), que “o pedido de retificação do CEDI não tem condições de ser acolhido” e as informações constantes no Relatório Técnico - SERVIN (153441555), que concluíram “que a indicação de edificação como “Irregular” no CEDI - Cadastro de Edificações, não é equivocada, uma vez que houve acréscimo de área construída e o agravamento do coeficiente de aproveitamento máximo permitido tanto pela LPUOS vigente tanto à epóca da aprovação quanto à Lei 16.402/2016 com revisão pela 18.081/2024 (LPUOS em vigor)”, informamos que o condomínio cadastrado sob rol de contribuintes de 072.122.0644-1 a 072.122.0739-1 permanece em situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 152901429

6068.2024/0013403-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO : REC UI PARK MARGINAL LAPA IV EMPREENDIMENTOS S.A.
REPRESENTANTES: Francisco Ribeiro Gago OAB/SP 228.872 e Marcella Martins Montandon OAB/SP 294.806
LOCAL: Avenida José Maria de Faria, 250 - SQL: 099.008.0058-3.

DESPACHO DEFERIDO Nº 120/2026/SMUL/CEPEUC

I. Tratam-se os autos acerca de imóvel enquadrado como “NÃO UTILIZADO”, conforme vistoria realizada em 03/04/2025(doc. 123123311). A notificação do contribuinte ocorreu em 26/12/2025 (doc. 148338874). Em 12/01/2026 os interessados protocolizaram impugnação tempestiva (doc. 019285237) alegando que não foram devidamente notificados e que não obtiveram acesso aos autos e por isso solicitam devolução do prazo de 15 dias. Requerem o cancelamento da notificação sustentado que a proprietária vem adotando as providências necessárias para a sua regular utilização. Informa nos autos a existência do processo administrativo de alvará de aprovação e execução de reforma da edificação em tela (nº1020.2024/0024034-4). Esclarecem, nesse sentido que, conforme laudo técnico, igualmente anexado aos autos, “a edificação não oferece condições seguras de utilização”. Na mesma linha, aduzem que a área vem passando por processo de descontaminação (Processo Administrativo CETESB nº 072465/2019-73). Sendo assim, entende que a atual situação do imóvel caracteriza hipótese de impossibilidade jurídica momentânea para sua imediata utilização.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (152763132) que acolho defiro o pleito do proprietário. Quanto à alegação de existência de impossibilidade jurídica momentaneamente insanável, entende-se assistir razão aos interessados. Isso porque a documentação apresentada revela-se suficiente para demonstrar que o imóvel em questão não se encontra, atualmente, em condições seguras de utilização, restando igualmente comprovado que os interessados vêm adotando as providências administrativas necessárias à viabilização da utilização regular e segura do imóvel, conforme se verifica no processo administrativo referente ao pedido de alvará de aprovação e execução de reforma da edificação, autuado sob o nº 1020.2024/0024034-4, bem como no Processo Administrativo CETESB nº 072465/2019-73. Assim como o proprietário já envidou meios necessários para que o imóvel possa conter uso, nos termos do artigo 96, §4º do PDE, reconheço a impossibilidade e a suspensão do processo pelo prazo que as circunstâncias impeditivas permanecerem, nos termos previsto no inciso III do artigo 8º do Decreto 55638/2014.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, sem necessidade de averbação encaminhe-se o expediente para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Divisão de Análise Documental

Despacho deferido   |   Documento: 152669318

6068.2024/0003538-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Graziani & Almeida Construções e Incorporações SPE 1 Ltda

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: R. Tomé Ferreira, s/n - SQL nº 070.172.0091-8, 070.172.0092-6, 070.172.0093-4, 070.172.0094-2, 070.172.0095-0 e 070.172.0096-9.

DESPACHO DEFERIDO Nº 117/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Tomé Ferreira, s/n - SQL nº 070.172.0091-8, 070.172.0092-6, 070.172.0093-4, 070.172.0094-2, 070.172.0095-0 e 070.172.0096-9, vistoriado em 10/09/2024 (doc. 110312002), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 111117941). A proprietária foi constituída a relação processual em 05/12/2024 (116077664).

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (152666400) que acolho defiro o pleito do proprietário. Considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo do pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP), sob nº 1020.2021/0018731-6 e nº 1020.2024/0005126-6, autuado e emitido anterior à vistoria e à notificação, tendo, inclusive, sendo comprovado o início da obra, motivo pelo qual o imóvel não está passível do instrumento de edificação compulsória, devendo, contudo, seguir com o monitoramento do imóvel quanto ao início e conclusão da obra já iniciada.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 152651597

6068.2025/0001113-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: Alcebíades de Mendonça Athayde Júnior - CPF: 004.548.138-56; Álvaro Magnanelli de Mendonça Athayde - CPF: 036.438.868-45; Ana Lúcia Magnanelli de Mendonça Athayde - CPF: 167.638.088-44; e, Suzana de Andrade Lima Lisboa - CPF: 036.438.888-99.

REPRESENTANTES: Ana Cecília Brighenti - OAB/SP n° 326.759; João Ricardo Jordan - OAB/SP n° 298.483; Tainá Nevis Pereira de Freitas - OAB/SP n° 483.605; e, Viviane Rodrigues Santana - OAB/SP n° 254.042.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Josef Kryss, n° 250 - SQL: 197.008.0021-1.

DESPACHO DEFERIDO Nº 116/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Josef Kryss, n° 250 - SQL: 197.008.0021-1, vistoriado em 17/04/2024 (doc. 125183482) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 128170304). Os proprietários foram notificados através de edital publicado em 04/02/2026 (doc. 150059720; 150063808; 150743455). Em manifestação intempestiva (23/02/2026 - doc. 151716599; 151716604; 151716621; 151716634; 151716645; 151716663; 151716671; 151716680; 151716989), o proprietário informou que o imóvel é utilizado como sede administrativa e escritório da empresa Libbs Holding LTDA, razão pela qual entende ser improcedente o seu enquadramento na tipologia de “não utilizado”. A fim de demonstrar a efetiva utilização do imóvel, foram juntadas aos autos contas de energia elétrica referente aos meses de novembro de 2025, dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 152650697) e o parecer técnico de DDOC (doc. 152650761), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que o imóvel encontra-se em uso efetivo. Tal constatação é corroborada pelas contas de energia elétricas juntadas aos autos, que evidenciam a utilização contínua do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 152424541

6068.2022/0007484-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Cesar Jorge Maalouf; Geni Ghosn; e, Minerva Ghosn.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Marcos Arruda, n° 106 - SQL: 026.025.0079-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 112/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Marcos Arruda, n° 106 - SQL: 026.025.0079-8, vistoriado em 15/03/2024 (doc. 101158289) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 101317252). Os proprietários foram notificados através de edital publicado em 11/09/2024 (doc. 110186061; 110186137; 110341541). Em virtude do Despacho Indeferido n° 006/2026/SMUL-CEPEUC (doc. 149094153) o imóvel manteve-se em situação de descumprimento da função social da propriedade. Posteriormente, em nova manifestação intempestiva (20/02/2026 - doc. 151627254), o proprietário juntou aos autos registros fotográficos internos do imóvel com data, com intuito de demonstrar a utilização do imóvel e, por conseguinte, o cumprimento da função social da propriedade.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 152408711) e o parecer técnico de DDOC (doc. 152408819), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que o imóvel encontra-se em uso efetivo. Tal constatação é corroborada pelos registros fotográficos datados, que evidenciam a utilização contínua do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB para eventual cancelamento da averbação da notificação na matrícula do imóvel, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 150688948

6068.2019/0002519-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Celia Regina Dias Rossi - CPF: 143.750.738-70; Cristobal Rossi - CPF: 107.993.548-72; e, Nelson Brazil Mazzeo - CPF: 267.661.738-90.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Padre Estevão Pernet, nº 370 - SQL 030.075.0017-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 57/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Padre Estevão Pernet, nº 370 - SQL 030.075.0017-6, vistoriado em 10/08/2023 (doc. 088601723) e enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 088710545). Os proprietários foram notificados por edital publicado em 28/12/2023 (docs. 101578409; 095110676; 096009418). Em virtude do Despacho Indeferido n° 132/2024/SMUL-CEPEUC (doc. 099693521), o imóvel permaneceu caracterizado como descumpridor da função social da propriedade. Posteriormente, em petição intempestiva (04/12/2025 - docs. 147414086; 147414101; 147414155) o proprietário protocolou o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, autuado em 11/12/2024, sob processo n° 1010.2024/0010714-3.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 150688321), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 152002063

6068.2025/0002069-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Companhia de Seguros Previdência do Sul - CNPJ: 92.751.213/0001-73.

REPRESENTANTE: Dra. Hélida Oucharski Rodrigues - OAB/SP n° 301.100.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 839 - SQL 033.001.0133-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 105/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 839 - SQL 033.001.0133-6., vistoriado em 06/06/2025 (doc. 127125263) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 128492481). O proprietário foi notificado pessoalmente 24/11/2025 (docs. 146770213). Em manifestação tempestiva (147943562 e 147943574) a empresa notificada aduz não ser a proprietária do imóvel, trazendo aos autos, inclusive, certidão negativa de propriedade fornecida pelo próprio cartório (1º RI) que inicialmente indicou-o como sendo o proprietário.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (151994888) que acolho, defiro a manifestação do proprietário. De acordo com a certidão negativa o imóvel não pertence à empresa Companhia de Seguros Previdência do Sul (147946216) motivo pelo qual determino sua retirada dos autos, noutro giro, tendo em vista ser possível identificar o responsável/proprietário fiscal, o Sr. LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO (121181161) determino seja realizada sua notificação por A.R na Calçada dos Ipês, 23 - Centro Comercial Alphaville - Barueri - SP, CEP: 06453-025.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/NOTIF para que seja realizada a notificação do proprietário fiscal LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO por A.R na Calçada dos Ipês, 23 - Centro Comercial Alphaville - Barueri - SP, CEP: 06453-025.

Despacho deferido   |   Documento: 151785688

6068.2022/0009536-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Demócrito Gondim Rodrigues; Fernanda Aparecida Soares Ribeiro Gondim; Jeferson Gondim Rodrigues e Péricles Gondim Rodrigues.

REPRESENTANTE LEGAL: KEVORK DJNAIAN - OAB/SP 256.993

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Rodolfo Miranda, 193 - SQL nº 018.022.0137-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 102/2026/SMUL-CEPEUC

I. Tratam-se os autos acerca de imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, 193 - SQL nº 018.022.0137-8 enquadrado como NÃO UTILIZADO (104575145), conforme vistoria realizada em 16/04/2024 (104158212), tendo sido o proprietário notificado pessoalmente em 17/10/2024 (112713575). Após o despacho de indeferimento (117493334; 127035497) sobrevém nova manifestação do proprietário colacionando aos autos vistoria privada com registro da parte interior do imóvel em conjunto com apresentação de jornal de grande circulação de modo a relacionar as fotografia e data.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (151782469), que acolho, defiro a manifestação do proprietário. Diante da documentação anteriormente apresentada (120831932 - pag. 09 a 20) e a atualização fotográfica contendo a apresentação de jornal de grande circulação referenciando data na qual foi tirada, resta comprovado o uso do imóvel. Nesse cenário, determino o arquivamento do presente expediente.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB para eventual cancelamento da averbação da notificação na matrícula do imóvel, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 150730977

6068.2024/0006679-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: IKS Administração e Participações S/A - CNPJ: 07.087.305/0001-21.

REPRESENTANTE: Aida Martins Casimiro Varuzzi - CAU A6425-4.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Fagundes s/nº - SQL 005.068.0373-2.

DESPACHO DEFERIDO Nº 59/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Fagundes s/nº - SQL 005.068.0373-2, vistoriado em 25/06/2024 (doc. 105742651) e enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 105748210). O proprietário foi notificado pessoalmente em 18/10/2024 (docs. 116797406; 116798621). Em petição intempestiva (15/12/2025 - docs. 148154312; 148154349) o proprietário protocolou o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP), autuado em 19/12/2025, sob processo n° 1020.2025/0032908-8.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 150730110), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151573988

6068.2022/0007191-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: LJD Participações e Participações e Empreendimentos S/A

REPRESENTANTE: Bruno de Barros - OAB/SP n°: 404.278 /OAB/PR n° 59.098

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua José de Alencar, 92 - SQL nº 025.054.0153-5.

DESPACHO DEFERIDO Nº 72/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua José de Alencar, 92, vistoriado em 24/05/2024 (104591415) e notificado em 18/09/2024 (110805587) como imóvel não utilizado, nos termos do art. 95 da Lei nº 16.050/2014 (PDE) e Decreto nº 55.638/2014. Após o despacho de indeferimento (115956489) sobrevém nova manifestação do proprietário colacionando aos autos Ata notarial (1497919760) que descreve os pavimentos e ratifica a disposição de materiais em cada um deles.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (151573248), que acolho, defiro a manifestação do proprietário. A Ata notarial é documento dotado de fé publica e com ela trouxe a informação, com imagens, que há disposição de bens móveis em todos os pavimentos o imóvel, motivo pelo qual, para fins de Peuc resta demonstrada a utilização do imóvel e em que pese neste ato não possamos identificar a regularidade do uso, matéria, contudo, alheia as atribuições desta Coordenadoria. Nesse cenário, determino o arquivamento do presente expediente.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB para eventual cancelamento da averbação da notificação na matrícula do imóvel, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151385605

6068.2024/0006318-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: ALAYDE BERTOLAZZI, EUGENIO BERTOLAZZI e VERALICE BERTOLAZZI MELONE.

REPRESENTANTE: ROSIMEIRE FAUSTINA MARIA DOS SANTOS - OAB/SP n° 306.377.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Eliseu de Almeida, n° 632 - SQL: 101.233.0020-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 65/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Eliseu de Almeida, n° 632 - SQL: 101.233.0020-6, vistoriado em 07/08/2024 (doc. 108742876 e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 108764552). O proprietário foi notificado por edital em 17/11/20255 (docs. 145392016). Em manifestação tempestiva (146272361) a única herdeira VERALICE BERTOLAZZI MELONE indica que o imóvel pende de ação judicial de inventário e que se mudou do imóvel somente no início de 2024 por ser idosa e visar sua segurança pessoal. Junta aos autos faturas de consumo indicando faturamento mínimo de água (146272452) e de energia também comprovantes de pagamento indicando faturamento mínimo, comprovando, ainda, tratativas com o 13º tabelionato de notas quanto aos documentos necessários para abertura de inventário.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (151384576), que acolho, defiro a manifestação do proprietário. As tratativas cartoriais indicam a necessidade de inventário e a existência de demais herdeiros aptos a responderem pelo imóvel fato que por equivalência, pelos termos do inciso I do art.8º do Decreto 55638/2014, possibilita o reconhecimento da existência de impossibilidade momentânea, devendo o proprietário, contudo, comprovar a finalização do inventário e a consolidação de propriedade aos herdeiros, data a partir da qual voltará a viger o prazo de 01 para que seja dado uso ao imóvel, lembrando que caso os herdeiros se mantenham inertes e não regularizarem a propriedade os prazos voltaram a viger imediatamente sujeitando o imóvel a aplicação do IPTU progressivo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151393747

6068.2024/0008466-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: MARCELO AL MAKUL; SARAH AL MAKUL INSUELLOS; CAIO CASTELLO INSUELLOS; MAURO AL MAKUL e MIGUEL AL MAKUL JUNIOR.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Eliseu de Almeida, n° 632 - SQL: 101.233.0020-6

DESPACHO DEFERIDO Nº 66/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Eliseu de Almeida, n° 632 - SQL: 101.233.0020-6, vistoriado em 17/02/2025 (doc. 121068014) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 121207571). Os proprietários foram notificados em datas diversas tendo sido constituída a relação processual em 14/11/2025 (docs. 146776298).

II. Diante do parecer técnico de DDOC (151393747), que acolho, defiro a manifestação do proprietário. As manifestações comprovaram que por intermédio do processo judicial de nº 1009041-33.2021.8.26.0100 há pendência judicial quanto a imissão na posse do imóvel preteritamente a autuação do presente expediente, motivo pelo qual o próprio mérito daquela ação judicial, qual seja, despejo por falta de pagamento aduz que o imóvel esteve em uso, não preenchendo, portanto, o requisito de inutilização por mais de 01 ano, motivo determino o arquivo do presente expediente.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB para eventual cancelamento da averbação da notificação na matrícula do imóvel, após, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 152536050

6068.2025/0001128-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Maná Holding LTDA - CNPJ : 02.509.290/0001-29.

REPRESENTANTES: Bruno Assis de Freitas OAB/SP: 428/673; Leonardo Gallotti Olinto OAB/SP: 150.583-A.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Moises Kauffmann, 158.

SQL: 197.013.0021-0.

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO Nº 114/2026/SMUL/CEPEUC

I. Tratam-se os autos acerca de imóvel enquadrado como “NÃO UTILIZADO”, conforme vistoria realizada em 06/05/2025(doc. 124999748). A notificação do contribuinte em ocorreu por Edital em 26/12/2025 (doc. 148334767). Em face ao recebimento da notificação de PEUC, aos 09/01/2026 os interessados protocolizaram impugnação tempestiva (doc.149216202).

II. Diante da análise técnica de DDOC (152525458), cujas conclusões ora adoto com razão de decidir, indefiro o pleito dos interessados, uma vez que a documentação acostada aos autos não foram suficientes para comprovar a efetiva e regular utilização do imóvel e, por consequência, afastar os efeitos da notificação expedida, nos termos do artigo 96§3º da Lei 16.050/14.

II. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151612850

6068.2025/0010106-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0429-0.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 78/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0429-0, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149831401; 149831432). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150558875; 150558917), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151611555) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151612246), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151607746

6068.2025/0010108-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0431-2.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 74/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0431-2, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149832818; 149832953). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150558875; 150558917), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151606652) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151606746), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151604445

6068.2025/0010105-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0428-2.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 73/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0428-2, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149830399; 149830568). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150578068; 150578095), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151571402) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151571468), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151621609

6068.2025/0010104-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0427-4.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 81/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0427-4, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149829837; 149829898). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150579022; 150579063), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151621201) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151621307), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151622810

6068.2025/0010102-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0426-6.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 82/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0426-6, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149828956; 149829148). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150557547; 150557571), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151622347) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151622426), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151610506

6068.2025/0010109-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0432-0.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 76/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0432-0, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149928967; 149929102). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150558875; 150558917), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151609316) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151609948), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151620247

6068.2025/0010110-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0433-9.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 80/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0433-9, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149926920; 149927408). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150574508; 150574536), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151617593) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151617914), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151699112

6068.2025/0002100-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1095 - SQL: 009.032.0330-8.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 101/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1095 - SQL: 009.032.0330-8, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 19/11/2025 (doc. 146767993; 146768021). Em impugnação tempestiva (03/12/2025 - doc. 147441623; 147441659; 147441676; 147441687; 147441698; 147443740; 147729214; 147729227), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151698428) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151698572), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151693453

6068.2025/0010097-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0422-3.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 100/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0422-3, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149825496; 149825529). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150553791; 150553810), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151692658) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151693038), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151692156

6068.2025/0010120-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0442-8.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 99/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0442-8, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149902755; 149903430). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150562293; 150562327), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151690346) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151691024), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151660234

6068.2025/0010094-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0421-5.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 98/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0421-5, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149824967; 149825016). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150556267; 150556291), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151659846) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151659978), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151659054

6068.2025/0010112-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0435-5.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 97/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0435-5, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149899877; 149900065). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150572210; 150572232), o proprietário anexou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151658510) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151658782), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151658227

6068.2025/0010111-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0434-7.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 96/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0434-7, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149900586; 149900888). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150573267; 150573292), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151657641) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151657948), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151657363

6068.2025/0010118-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0440-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 95/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0440-1, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149930575; 149930701). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150564016; 150564041), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151656635) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151657091), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151656146

6068.2025/0010119-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0441-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 94/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0441-1, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149922946; 149923096). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150552279; 150552304), o proprietário anexou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151655494) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151655853), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151655202

6068.2025/0010101-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0425-8.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 93/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0425-8, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149828695; 149828759). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150580066; 150580091), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151654635) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151654884), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151654262

6068.2025/0010117-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0439-8.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 92/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0439-8, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149931989; 149934176). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150566706; 150566756), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151653543) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151653925), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151653081

6068.2025/0010116-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0438-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 91/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0438-1, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149934724; 149934931). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150568165; 150568197), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151652058) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151652491), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151651637

6068.2025/0010114-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0437-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 90/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0437-1, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149921229; 149921634). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150569150; 150569182), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151649884) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151650857), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151648420

6068.2025/0010113-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0436-3.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 89/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0436-3, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149898275; 149898801). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150570612; 150570657), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151647668) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151647950), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151647144

6068.2025/0010090-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0418-5.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 88/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0418-5, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149820941; 149821026). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150590243; 150590270), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151646279) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151646597), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151645642

6068.2025/0010092-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0419-3.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 87/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0419-3, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149821533; 149821832). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150586695; 150586726), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151644694) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151645226), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151643544

6068.2025/0010093-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0420-7.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 86/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0420-7, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149822275; 149822468). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150584700; 150584722), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151642683) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151642992), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 150680260

6068.2024/0010628-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Jomar Miguel Alegre Cardoso; Maria Eugenia Simi Villarta Cardoso.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua dos Estudantes, n° 346 - 005.054.0029-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 55/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua dos Estudantes, n° 346 - 005.054.0029-4, vistoriado e enquadrado na tipologia de não utilizado (120130227). Em impugnação intempestiva (150560364) junta aos autos contrato de locação alegando que o imóvel passaria por reforma para efetiva utilização do locatário, estando, pois, sob responsabilidade daquele.´

II. Diante do parecer técnico de DDOC (150660696), que acolho indefiro o pleito do proprietário. O contrato de locação apresentado nos evidencia apenas intenção de uso, ainda mais pela informação trazida aos autos de que o imóvel passaria por obras. Desse modo não havendo efetiva comprovação de uso o imóvel permanece como descumpridor da função social da propriedade, podendo o proprietário ou o locatório, a qualquer tempo, demonstrar a efetiva utilização em obediência os prazos legais.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para providências de publicação do item II e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; à SMUL/CEPEUC/ AVERB para realização dos procedimentos de averbação da notificação na matrícula do imóvel, após, a SMUL/CEPEUC/ OBRIG para monitoramentos dos prazos legais.

Despacho indeferido   |   Documento: 151616898

6068.2025/0010107-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0430-4.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 78/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0430-4, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149832521; 149832560). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150576326; 150576348), o proprietário anexou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151615856) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151616275), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 152352369

6068.2025/0001007-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO : JOSÉ RAFIC CHIQUIE SAUMA e SÔNIA FRANÇA CHIQUIE SAUMA.

REPRESENTANTES: Déborah Fonseca Braga Machado OAB/SP 446.366 e Rafael dos Santos Queiroz OAB/MG 446.366.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Bresser, 2072/2084SQL nº 027.038.0104-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 111/2026/SMUL/CEPEUC

I. Tratam-se os autos acerca de imóvel enquadrado como “NÃO UTILIZADO”, conforme vistoria realizada em 03/06/2025(doc. 126702067). A notificação do contribuinte em ocorreu em 15/12/2025 (doc. 148055283). Em face ao recebimento da notificação de PEUC, aos 30/12/2025 os interessados protocolizaram impugnação tempestiva (doc.148797911). Os interessados protocolizaram petição tempestiva alegando, em síntese, que a notificação expedida por esta Coordenadoria encontra-se eivada de vício. Os interessados sustentam tal entendimento com fundamento no parecer técnico (doc. 127067888), o qual aventa a remota hipótese de que o imóvel poderá ter permanecido sem utilização por período inferior a 01 (um) ano. Acrescentam ainda que optaram por cedê-lo provisoriamente com a finalidade de armazenamento de materiais de construção a céu aberto.
Contudo, conforme consignado no parecer técnico de DDOC (doc.152325815) cujas conclusões ora adoto com razão de decidir, indefiro o pleito dos interessados. As alegações e documentações apresentadas não se mostraram capazes de demonstrar a utilização efetiva do bem, tampouco afastar os efeitos da notificação. A fundamentação de nulidade fundada à suposta inobservância de um dos requisitos contidos no artigo 95 da Lei 16.050/14 não se sustenta. A decisão que ensejou o enquadramento do imóvel ocorreu, aproximadamente, 01(um) no e meio após a data que os interessados afirmam que o imóvel estaria utilizado (Jan/2024). Dessa forma, não há que se falar em nulidade decorrente de vício no ato administrativo.
Ademais, destaque-se ainda que a comprovação de que o imóvel encontra-se utilizado como deposito de material de construção restou prejudicada diante da ausência da apresentação da respectiva licença de funcionamento, bem como da fragilidade das imagens apresentadas, as quais não permitem atestar a predominância da atividade alegada, nos termos do Art. 6º,§1º do Decreto 55638/14.

II. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151637726

6068.2025/0010121-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0443-6.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 83/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0443-6, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149935921; 149936042). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150682839; 150682865), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027. Anexando aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151636598) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151637236), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151639165

6068.2025/0010100-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0424-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 84/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0424-1, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149826945; 149827085). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150581654; 150581677), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151638193) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151638574), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151642313

6068.2025/0010099-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0423-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 85/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0423-1, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149826461; 149826489). Em impugnação tempestiva (29/01/2026 - doc. 150583230; 150583257), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151641570) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151642082), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151785954

6068.2024/0003509-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Santa Adélia de Incorporações Imobiliárias LTDA - CNPJ: 43.148.642/0001-45.

REPRESENTANTE: Jacqueline Silva Guarato Zanforlin - CREA n° 0601598235.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Ultramarino, s/ n°- SQL: 071.062.0003-4.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 103/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Ultramarino, s/ n°- SQL: 071.062.0003-4, vistoriado em 04/09/2024 (doc. 109933626), enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 110023593). O proprietário foi notificado por meio de edital publicado em 09/09/2025 (doc. 142011227; 142012680; 142176690). Em impugnação tempestiva (22/09/2025 - doc. 143050941; 143050944; 143050953; 143050958; 143050963; 143050968; 143050974; 143050984; 143050994; 143051004; 143051014; 143051018; 143051028), o proprietário informou que o imóvel encontra-se em utilização como estacionamento privativo, atividade que, segundo alegado, gera empregos e fomenta a economia local, sustentando, assim, o cumprimento da função social da propriedade. Ainda, apresentou o contrato de comodato e Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, autuado no ano de 2013, sob processo n° 2013-0.375.972-8.

II. Diante da manifestação técnica de SMUL/CEPEU/DDOC (doc. 151783674), que acolho, indefiro a manifestação do interessado. Verificou-se que o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova foi indeferido, encontrando-se o processo arquivado. Os pedidos de reconsideração também foram negados, sendo a última publicação no Diário Oficial datada em 15/06/2019. Nos termos do art. 96, §1º da Lei Municipal nº 16.050/2014, o cumprimento da primeira obrigação deve ser reconhecido mediante a apresentação, pelo proprietário, de pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. À vista disso, observa-se a ausência de documentação específica apta a comprovar o atendimento aos requisitos legais exigidos. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para os procedimentos necessários e após, a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 152337748

6068.2024/0011529-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: FUNDAÇÃO REVIVER REFÚGIO VIDA VERDADEIRA

REPRESENTANTE: DR. CELSO CARLOS FERNANDES - OAB/SP: 77.270

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Mazzini, n° 167/173 - SQL 033.040.0033-1/0030-5/0031-3/0032-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 110/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Mazzini, n° 167/173 - SQL 033.040.0033-1/0030-5/0031-3/0032-1, vistoriado em 08/05/2025 (doc. 125254122), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 128585709). Foi constituída a relação processual em 10/12/2025 (147785105). Em impugnação tempestiva (148781121) o proprietário indica que o local possui área contaminada com auto de infração autuado em 16/09/2016, tendo sido por aquele instado a promover plano de intervenção na área cujo primeiro monitoramento ocorreu em 04/04/2017 e o sexto em 19/05/2023. Reitera que o enquadramento do imóvel deve ser afastado em razão da existência de impossibilidade jurídica decorrente da impossibilidade de construção no local e que apresentação e a viabilização de projeto seria fadado ao insucesso, assim como já foi, diante da contaminação e a necessidade de reabilitação da área. Afirma que não houve inércia do proprietário para devida utilização do imóvel, contudo decorrido 09 anos decidiu por assembleia realizada em 06/09/2024 disponibilizar o imóvel para venda em virtude dos diversos entraves para erigir no local. Requer o reconhecimento de prazo em dobro.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (152233931) que acolho indefiro o pleito do proprietário. Em que pese à notória contaminação da área, é fato que o proprietário não quedou inerte e procedeu à propositura de plano de ação e monitoramento quanto à pretensa descontaminação, ao menos até o sexto monitoramento ocorrido em 19/05/2023, contudo, como tal procedimento não foi continuado não há que se falar em impossibilidade jurídica à edificação. Ademais a desistência de recuperação da área denota que desde a disposição do imóvel à venda em 09/2024 há inércia do proprietário em urbanisticamente dar ou buscar dar destinação ao imóvel, frise-se que a disposição para venda é ato do particular que pode ou não gerar frutos, seja a curto, médio ou longo prazo, não podendo o imóvel, por questões meramente comerciais, permanecer descumprindo sua função social, a não ser, é claro, que haja demonstração inequívoca pelos demais órgãos competentes e fiscalizadores que atestem permanecer o imóvel impedido de conter edificação. Diante a existência de amparo legal concedo a contagem em dobro para que o proprietário cumpra com suas obrigações.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150693249

6068.2019/0004607-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Samuel Alves Trindade - CPF: 225.692.368-10.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Nove de Julho, n° 40, conjunto 17H - SQL: 006.035.0314-4.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 58/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Nove de Julho, n° 40, conjunto 17H - SQL n° 006.035.0314-4, vistoriado em 09/08/2019 (doc. 021808125) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 022683690). O atual proprietário foi notificado pessoalmente em 28/11/2019 (doc. 023579225; 023579266). Em manifestação intempestiva (30/12/2025 - doc. 148731383; 148731458; 148731600), o proprietário anexa fotografias do interior do imóvel e a ficha da Jucesp.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 150691233) e o parecer técnico de DDOC (doc. 150691334), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151465679

6068.2024/0007241-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Jiniti Takara; Kioko Takara; Kiyomi Takara; Shigueo Takara; Tereza Teruko Takara; Tsuneo Takara; Yukio Takara

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Ministro Petrônio Portela, s/n°- SQL: 104.100.0095-6.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 69/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Ministro Petrônio Portela, s/n°- SQL: 104.100.0095-6, vistoriado em 30/08/2024 (doc. 109361033), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 109362218). Os proprietários foram notificados pessoalmente em 28/11/2025 e através de edital publicado em 05/12/2025 (doc. 147516758). Em impugnação tempestiva (11/12/2025 - doc. 147791760; 147791788), o proprietário informou que o imóvel encontra-se conservado e utilizado, sendo acessório primordial do Supermercado Pirituba LTDA.

II. Diante da manifestação técnica de SMUL/CEPEU/DDOC (doc. 151463207), que acolho, indefiro a manifestação do interessado. O art. 96, §1º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE determina que o cumprimento da primeira obrigação seja reconhecido mediante apresentação, pelo proprietário, de pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. À vista disso, observa-se a ausência de documentação específica que comprove o atendimento aos requisitos legais exigidos. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para os procedimentos necessários e após, a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 152010702

6068.2024/0003325-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Lucas Baumer de Azevedo; Maria Candida Baumer de Azevedo; Maria Leticia Baumer Azevedo; Mateus Baumer Azevedo e Ortogonal Engenharia e Empreendimentos LTDA (Jairo Cukierman).

REPRESENTANTE: Jairo Cukierman - OAB/SP 393.153

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Gonçalo da Costa, s/nº - SQL: 199.080.0052-6/0053-4/0054-2.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 106/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Gonçalo da Costa, s/nº - SQL: 199.080.0052-6/0053-4/0054-2., vistoriado em 28/08/2024 (doc. 109508419), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 146919945). Aos proprietários foi constituída a relação processual em 05/12/2025 (147439972). Em impugnação tempestiva (148677769), o proprietário informou que devido à necessidade de reintegração de posse do imóvel somente readquiriu a posse do imóvel em 16/12/2020. Ademais alega que devido a terceiros houve alteração fática na quadra fiscal visto que edificações vizinhas sobrepuseram os imóveis do proprietário subtraindo grande fração daqueles, requerendo, ainda, caso não seja acatado o pedido de cancelamento da notificação seja concedido prazo suplementar para apresentação de projetos.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (152009482), que acolho indefiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado não comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que não restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. No que refere à concessão de prazo razoável ou suplementar tal já é concedido pela legislação, ou seja, 01 ano para apresentar pedido de aprovação e execução - §1º do art. 96 do PDE que no caso destes autos será contabilizado a partir da publicação deste decisório.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151437625

6068.2024/0008656-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: Vânia Giatti de Araújo - CPF: 152.771.018-10; e, Vitor Donato de Araújo - CPF: 695.529.918-20.

REPRESENTANTE: Fernando Soares dos Santos - OAB/SP n° 344.216.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Tobias Barreto, n° 1404 - SQL: 029.080.0027-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 67/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Tobias Barreto, n° 1404 - SQL: 029.080.0027-1, vistoriado em 18/12/2024 (doc. 117750880) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 117934524). Os atuais proprietários foram notificados através de edital publicado em 05/12/2025 (doc. 147125286; 147129820; 147427252). Em manifestação tempestiva (09/12/2025 - doc. 147800514; 147800523; 147800535), os proprietários afirmam que o imóvel não se encontra abandonado ou ocioso, estando devidamente conservado e em pleno funcionamento. Sustentam que o bem foi anteriormente locado a terceiros em determinados períodos, evidenciando o cumprimento da função social da propriedade. Informam, ainda, que, atualmente, o imóvel é utilizado por um dos coproprietários para o exercício de atividades profissionais relacionadas a escritório de advocacia, abrangendo a realização de eventos, reuniões e palestras. Para comprovar tais alegações, foram anexadas fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151433659) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151434384), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 151516124

6068.2025/0002103-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1167 - SQL: 009.032.0130-5.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 70/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1167 - SQL: 009.032.0130-5, vistoriado em 04/06/2025 (doc. 126951307) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 128491654). O atual proprietário foi notificado pessoalmente em 19/11/2025 (doc. 146769009; 146769295). Em impugnação tempestiva (03/12/2025 - doc. 147327488; 147327496; 147327516; 147327527; 147327536; 147327549; 147327567), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado à instituição de ensino Faculdades Metropolitanas Unidas LTDA desde 12 de setembro de 2017, com término contratual previsto para 12 de setembro de 2027, razão pela qual não se encontra ocioso ou desocupado. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o respectivo contrato de locação, bem como fotografias do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151514857) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151514917), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 154009464

6068.2026/0002217-6 - Fiscalização: notificação

Interessados: BANCO SAFRA S/A

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2026/0002217-6

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 01/SMUL/CONTRU-DINS/2026

DATA DA EMISSÃO: 24/03/2026

SUB: SE

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

BANCO SAFRA S/A

AV. PAULISTA, 2100.

SQL: 010.057.0587-9.

CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2026/0002217-6.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Comunique-se   |   Documento: 154010623

6068.2026/0002219-2 - Fiscalização: notificação

Interessados: HBR1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2026/0002219-2

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 02/SMUL/CONTRU-DINS/2026

DATA DA EMISSÃO: 24/03/2026

SUB: PI

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

HBR1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4055.

SQL: 299.131.0005-2.

PINHEIROS - SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2026/0002219-2.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Comunique-se   |   Documento: 154011240

6068.2026/0002220-6 - Fiscalização: notificação

Interessados: GARDENA PARTICIPACOES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2026/0002220-6

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 03/SMUL/CONTRU-DINS/2026

DATA DA EMISSÃO: 24/03/2026

SUB: BT

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

GARDENA PARTICIPACOES LTDA.

AV PROF FRANCISCO MORATO, S/N°.

SQL: 084.266.0052-2.

CIDADE JARDIM - SÃO PAULO - SP - CEP: 15521-400.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2026/0002220-6.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 154026487

PROCESSO *6068.2025/0002306-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA EVANGELICA DE PINHEIROS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154044418

PROCESSO *6068.2026/0002149-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MVM MIND VALUES MONEY LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154044755

PROCESSO *6068.2025/0004369-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO-PARÓQUIA S.PAULO APÓSTOLO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154069416

PROCESSO *6068.2026/0001562-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CATÓLICA KOLPING DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154070058

PROCESSO *6068.2026/0002204-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO METEORO KOMBLUE EVENTOS E CERVEJARIA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 153989531

PROCESSO *6068.2026/0000912-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AMICO SAUDE LTDA (51.722.957/0158-80) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154033996

PROCESSO *1010.2025/0009989-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO PARAISO TRADE CENTER PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 147632538

6068.2025/0009061-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

I- DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. INFORMO que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas.

Encaminhamos o presente solicitando esclarecer a possibilidade de emissão da Certidão sem que haja impacto da ADI.

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo, página 016, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0610/25, referente ao Largo Treze de Maio, S/N, Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo/SP, registrado no 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 088.019.0001-5, de propriedade de Mitri Diocesana de Santo Amaro, CNPJ nº 60.099.843/0001-37.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0610/25 - (doc. 147520906)

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela 17.975/2023, alterada pela Lei 18.175/2024, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 6068.2025/0009061-7, DECLARA que o imóvel situado ao Largo Treze de Maio, S/N, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo/SP, registrado no 11ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, Matrícula nº 425.766, inscrito no cadastro municipal sob SQL 088.019.0001-5, com área total do terreno de 787,22 m², de propriedade de MITRI DIOCESANA DE SANTO AMARO, CNPJ nº 60.909.843/0001-37, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), integrante da zona de uso ZM (Zona Mista) de acordo com a Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023, alterada pela Lei 18.175/2024, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 14/2002, dispõe de 787,22 m² (setecentos e oitenta e sete metros e vinte e dois decímetros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa - Quadro 14 da Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei n° 18.175/2024, para CODLOG 19152-3 da Quadra Fiscal 088.019, vigente na data de referência de 11/09/2025, atualizado pelo Decreto 63.999/24 publicado no DOC em 30/12/2024 e Portaria nº 08/2025/SMUL.G, publicada no DOC em 31/01/2025, é de R$ 5.321,10/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128, 129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.402, de 2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024 e alterada pela Lei n° 18.177/2024, e as disposições do Decreto nº 57.536/2016, e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 016 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Registro de Declaração de Potencial Construtivo - sem doação.

Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se. A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Despacho deferido   |   Documento: 153842969

6068.2026/0000845-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS CNPJ: 60.534.047/0001-67

I- DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. INFORMO que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas.

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo, página 033, e Processo SEI de Registro de Declarações de Potencial Construtivo - sem doação, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0624/26, referente ao imóvel situado à Rua Canadá, 658, Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 016.009.0029-1, de propriedade de SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS, CNPJ 60.534.047/0001-67.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0624/26

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 17.975/2023, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no SEI nº 6068.2026/0000845-9, DECLARA que o imóvel situado na Rua Canadá, 658, no Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo/SP, registrado no 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Matrícula nº 198.550, inscrito no cadastro municipal sob SQL 016.009.0029-1, com área total do terreno de 27.193,80 m², de acordo com a matrícula apresentada, de propriedade de SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS, CNPJ 60.534.047/0001-67, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB), em Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), integrante da zona de uso AC-1 (Clubes Esportivos Sociais) de acordo com a Lei nº 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050/2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 31/1992, dispõe de 11.183,49 m² (onze mil cento e oitenta e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno, conforme Inciso I do artigo 129 da Lei 16.050/2014, com redação acrescida pela Lei 17.975/2023, referente a renovação de 70% do saldo inicial. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa - Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, para o CODLOG 04.070-3 da Quadra Fiscal 016.009, vigente na data de referência de 29/05/2015, é de R$ 6.861,00/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128, 129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.050, de 2014, as disposições do Decreto nº 57.536, de 2016, e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 033 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Declaração de Potencial - sem doação.

Esta Declaração anula e substitui a Declaração de Potencial Construtivo n° 0120E/18, registrada na página 030 do Livro 03 do controle interno de DEUSO.

Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se. A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Despacho deferido   |   Documento: 150478869

6068.2025/0010541-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: NB REAL ESTATE LTDA (CNPJ: 55.177.419/0001-05)

I- DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. INFORMO que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. o andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas.

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo, página 019 e processo SEI de Registro de Declaração de Potencial Construtivo - sem doação, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0613/25, referente à Avenida da Aclimação, nº 11, Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, registrado no 16º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 033.049.0001-2, de propriedade de José Carlos Saliba, CPF nº 877.021.348-87, RG nº 4.783.314 SSP/SP.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0613/25 - doc. 150350596

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no SEI nº 6068.2025/0010541-0, com fundamento nos Artigos 56 a 60 da Lei 17.844/22, alterada pela Lei n° 18.156/24, DECLARA que o imóvel situado à Avenida da Aclimação, nº 11, Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, registrado no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Matrícula nº 72.533, inscrito no cadastro municipal sob SQL 033.049.0001-2, com área total do terreno de 320,00 m², de acordo com a Notificação de Lançamento de IPTU, de propriedade de JOSÉ CARLOS SALIBA, RG nº 4.783.314-SSP/SP, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB), em Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), dentro da Área de Intervenção Urbana do Setor Expandido - AIU-SCE (Lei nº 17.844/22), integrante da zona de uso ZM (Zona Mista) de acordo com a Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24, e alterada pela Lei nº 18.177/24, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo (BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 20/2017, dispõe de 768,00 m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa para o CODLOG 00120-1 da Quadra Fiscal 033.049, vigente na data de referência de 04/12/2024, conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, atualizado pelo Decreto 63.108/23 e Portaria nº 19/2024/SMUL/G, publicada no DOC em 16/02/2024, é de R$4.572,53. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar a Lei nº 17.844 de 14 de setembro de 2022, alterada pela Lei n° 18.156 de 17 de julho de 2024 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 019 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Registro de Declaração de Potencial Construtivo - sem doação.

Despacho deferido   |   Documento: 150644736

6068.2025/0010551-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 48.091.446/0001-03)

I- DEFERIDO nos termos das leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. INFORMO que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas.

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo, página 021, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0614/25, referente ao imóvel situado à Rua Cardoso de Almeida, 1182, Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 021.074.0019-9, de propriedade de RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 48.091.446/0001-03.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0614/25 - doc. 150595501

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela 17.975/2023, alterada pela Lei 18.175/2024, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 6068.2025/0010551-7, DECLARA que o imóvel situado à Rua Cardoso de Almeida, 1182, no Distrito Perdizes, Subprefeitura da Lapa, São Paulo/SP, registrado no 2ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, Matrícula nº 40.246, inscrito no cadastro municipal sob SQL 021.074.0019-9, com área total do terreno de 1.345,00 m², de propriedade de RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº 48.091.446/0001-03, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB), em Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), integrante da zona de uso ZEU (Zona Eixo de Estruturação e transformação Urbana) de acordo com a Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023, alterada pela Lei 18.175/2024, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 28/2018, dispõe de 1.345,00 m² (hum mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa - Quadro 14 da Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei n° 18.175/2024, para CODLOG 04248-0 da Quadra Fiscal 021.074, vigente na data de referência de 28/10/2025, atualizado pelo Decreto 63.999/24 publicado no DOC em 30/12/2024 e Portaria nº 08/2025/SMUL.G, publicada no DOC em 31/01/2025, é de R$ 7.966,37/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128,129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.402, de 2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024 e alterada pela Lei n° 18.177/2024, e as disposições do Decreto nº 57.536/2016, e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 021 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Registro de Declaração de Potencial Construtivo - sem doação.

Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se. A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Despacho deferido   |   Documento: 150643651

6068.2025/0010846-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ: 09.347.935/0001-13

I- DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. INFORMO que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas.

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo, página 022, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0615/25, referente à Rua Padre João Manuel, nº 109, esquina com Alameda Santos, nº 1978, Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo/SP, registrado no 13º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 010.069.1221-5, de propriedade de PJM Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, CNPJ nº 09.347.935/0001-13.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0615/25 - doc. 150597182

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 6068.2025/0010846-0, nos termos dos artigos 122 a 132 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, declara que o imóvel situado à Rua Padre João Manoel, n° 109, esquina com Alameda Santos, nº 1978, no Distrito de Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo/SP, registrado no 13ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, Matrícula nº 95.963, inscrito no cadastro municipal sob SQL 010.069.1221-5, com área total do terreno de 2.152,50 m2, de propriedade do PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 09.347.935/0001-13, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB), em Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), integrante da zona de uso ZM (Zona Mista) de acordo com a Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.175/24, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 02/2012, dispõe de 1.506,75 m² (hum mil quinhentos e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno, conforme Inciso I do artigo 129 da Lei 16.050/2014, com redação acrescida pela Lei 17.975/2023, referente a renovação de 70% do saldo inicial. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa - Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.175/24, para CODLOG 17791-1 da Quadra Fiscal 010.069, vigente na data de referência de 18/05/2015, é de R$ 11.484,00/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128,129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.402, de 2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024 e alterada pela Lei n° 18.177/2024, e as disposições do Decreto nº 57.536/2016, e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 022 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Declaração de Potencial - sem doação.

Esta Declaração anula e substitui a Declaração de Potencial Construtivo n° 0068/15, registrada na página 114 do Livro 01 do controle interno de DEUSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151386046

6068.2019/0002685-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: MARCIO BONFIGLIOLI CPF: 065.847.078-73

DESPACHO: Conforme disposto no art. 35 da Leiº 14.141/06 :
I - Indeferido, conforme relatado no doc. 151088911, com base no art. 35 da Lei 14.141/06 e no §5º do art. 4º do Decreto 58.289/19.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 153973739

6068.2025/0011755-8

São Paulo, 02 de abril de 2026

INTERESSADO: CCISA81 INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 36.437.521/0001-58)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Despacho deferido   |   Documento: 154075142

6068.2026/0000778-9 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB: 109.652-SP) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas, nos termos do artigo 49 da portaria conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Comunique-se   |   Documento: 154025596

6068.2026/0000289-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: RONALDO SEIJI YAMADA

Preliminarmente, cumpre observar quanto aos processos protocolados com fundamento na Lei Municipal nº 18.081/24, de 19 de janeiro de 2024, a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2.257.600-87.2025.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.

Quer seja, a referida lei municipal está sendo questionada judicialmente, circunstância que poderá impactar o andamento, revisão de análise, conclusão ou decisão final dos protocolos com base legal na atual revisão do PDE.

COMUNIQUE-SE: NA(S) PLANTA(S):

1. NO SELO/FOLHA DE ROSTO DAS PLANTAS, OBSERVAR:

a) Além da tipologia, nos termos do Art. 7º do Dec. 63.728/24, informar a caracterização e destinação das unidades, especificando se tratar de HIS 1 ou HIS 2;

b) Dados de documentação do(a) proprietário(a), CNPJ, corrigindo eventuais discrepâncias;

c) Verificar/Confirmar no carimbo a seguinte declaração:

- Declaro que constam (ou, não constam) restrições convencionais matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 16.402/16;

2. NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

a) Representar, além da largura total e parciais das calçadas e leito carroçável do sistema viário, também suas respectivas pavimentações;

b) Esclarecer em nota a área a ser demolida (m²).

c) Informar sobre a existência ou não de vegetação de porte arbóreo em frente ao lote, representando-a também no projeto simplificado, nos termos da Lei 17.794/2022, ou posterior que vier a substitui-la (conforme levantamento MDC/Geosampa, consta indivíduo arbóreo em frente ao lote na camada arborização urbana);

3. NO PROJETO SIMPLIFICADO, OBSERVAR:

a) Demonstrar as larguras da via, leito carroçável e calçadas apresentadas no levantamento planialtimétrico, também em planta do térreo e corte;

b) Indicar níveis externo (calçada) e interno (circ. descoberta), principalmente no acesso, informando também os tipos de pavimentação, em plantas e cortes do projeto simplificado;

c) Verificar/Rever acesso da rua ao interior da edificação, cotando sua largura, em atendimento ao Dec. 63.728/24, Art. 9º, Inciso IX, a) e NBR 9050;

d) Nas lajes de cobertura esclarecer se possuem acesso, permanência humana, e cota de nível, em planta;

e) Poços de aeração / iluminação devem garantir abertura maior que 5m², além de ser uma das medidas de no mínimo 1,5m;

f) Indicar as alturas de todos os trechos dos muros de divisa e alinhamento, observando o exposto no Dec. 57.776/17, anexo 2.E.1;

g) Demonstrar em planta fechamentos e guarda-corpos de terraços, em sua totalidade, obedecendo em todos os pavimentos ao disposto no código civil, quanto às aberturas apresentarem a distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) quando voltadas para as divisas do lote, bem como metade desta distância quando perpendiculares à divisa;

h) QUANDO APLICÁVEL, CASO A CASO, INDICAR TAMBÉM EM NOTAS COMPLEMENTARES, ALÉM DAS JÁ EXISTENTES, OS SEGUINTES PONTOS, SE AINDA NÃO CONTEMPLADOS, VERIFICANDO COMPATIBILIZAÇÕES COM PROJETO E O ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE, QUANDO NECESSÁRIO:

- O PROJETO ATENDE A RESOLUÇÃO CEUSO 145/2021 QUANTO AOS COMPARTIMENTOS SITUADOS A REENTRÂNCIAS DA EDIFICAÇÃO;

- O PROJETO ATENDE A RESOLUÇÃO CEUSO 135/2019 QUANTO AOS TERRAÇOS ABERTOS;

- O PROJETO ATENDE AS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PREVISTAS NO COE E NTOS, EM ESPECIAL A NBR 9077, E AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS (ITS) DO CORPO DE BOMBEIROS, OBSERVADOS OS TERMOS DA RESOLUÇÃO CEUSO 133/2018;

- O PROJETO ATENDE AS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DA EDIFICAÇÃO CONFORME NORMAS TÉCNICAS;

- O PROJETO ATENDE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE USO E CIRCULAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFORME N.T.O.;

- A UNIDADE N. __ É ADAPTÁVEL, OBSERVANDO-SE O MÍNIMO DE 01 (UMA) UNIDADE, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PNE), NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 14, DEC. 63.728/2024 E DE ACESSIBILIDADE DA Lei Federal nº 13.146/15);

- O PROJETO DO ABRIGO DE LIXO PREVÊ COMPARTIMENTAÇÃO EM CAPACIDADE SUFICIENTE PARA OS TIPOS ORGÂNICO, RECICLÁVEL E TÓXICO, EM AMBIENTE FECHADO E COM RALO, REVESTIDO COM MATERIAL LISO, IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A FREQUENTES LAVAGENS;

- HÁ EDIFICAÇÕES A SEREM DEMOLIDAS, COM ÁREA DE ...m².

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 154011674

6068.2026/0001470-0

São Paulo, 02 de abril de 2026

INTERESSADO: MTR LUCIO CAPOTE VALENTE II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154011354), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 154013953

6068.2025/0011635-7

São Paulo, 02 de abril de 2026

INTERESSADO: BAZE IMPERADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154013594), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 154016883

6068.2026/0001760-1

São Paulo, 02 de abril de 2026

INTERESSADO: ILHA BELLA INCORPORADORA LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154016527), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 154059420

6068.2025/0010547-9

São Paulo, 02 de abril de 2026

INTERESSADO: MF7 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154059034), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 154000064

Processo SEI: 1020.2026/0008038-3

Interessado: VIVIANE STURARO BUENO QUIRINO.

O processo de número 65618-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000071

Processo SEI: 1020.2026/0008038-3

Interessado: VIVIANE STURARO BUENO QUIRINO.

O processo de número 65618-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000073

Processo SEI: 1020.2026/0008038-3

Interessado: VIVIANE STURARO BUENO QUIRINO.

O processo de número 65618-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000144

Processo SEI: 1020.2026/0008040-5

Interessado: VIVIANE STURARO BUENO QUIRINO.

O processo de número 65487-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000156

Processo SEI: 1020.2026/0008040-5

Interessado: VIVIANE STURARO BUENO QUIRINO.

O processo de número 65487-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000723

Processo SEI: 1020.2026/0008067-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 65883-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000776

Processo SEI: 1020.2026/0008067-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 65883-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000958

Processo SEI: 1020.2026/0008083-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 66887-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154000965

Processo SEI: 1020.2026/0008083-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 66887-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154059405

Processo SEI: 1020.2025/0020248-7

Interessado: EPD ESCOLA PAULISTA DE DIREITO LTDA.

O processo de número 58815-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 154061720

Processo SEI: 1020.2025/0030943-5

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC.

O processo de número 62781-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154064180

Processo SEI: 1020.2025/0008831-5

Interessado: SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.

O processo de número 40991-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 154065192

Processo SEI: 1020.2025/0029972-3

Interessado: LAUTTA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

O processo de número 62101-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 154082795

Processo SEI: 1020.2021/0011357-6

Interessado: Rogério Valente.

O processo de número 5392-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Despacho indeferido   |   Documento: 154025115

Processo SEI: 1020.2023/0004287-7

Interessado: Luciana Ferronato.

O processo de número 26067-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154027343

Processo SEI: 1020.2023/0004807-7

Interessado: Luciana Ferronato.

O processo de número 25899-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154029664

Processo SEI: 1020.2025/0007643-0

Interessado: IGREJA MISSÃO APOSTÓLICA LEÃO DE JUDÁ.

O processo de número 53168-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 30/10/2025, Doc. nº 145186241, com prazo concedido em 10/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 154030356

Processo SEI: 1020.2023/0024740-1

Interessado: Associação de Educação São Vicente de Paulo.

O processo de número 17083-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 09/05/2025, Doc. nº 125139187

Despacho indeferido   |   Documento: 154032901

Processo SEI: 1020.2024/0018714-1

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 44619-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

<br/>INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 154048111

Processo SEI: 1020.2022/0018480-7

Interessado: INOVARE EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

O processo de número 20686-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 20/05/2024, Doc. nº 103620265. O Card 10 está desbloqueado para complementação de informação, em eventual pedido de Reconsideração de Despacho.<br/><br/>Anexos: Não possui<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 154058792

Processo SEI: 1020.2024/0022481-0

Interessado: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A.

O processo de número 46616-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 14/07/2025, Doc. nº 129138892, com prazo concedido em 14/08/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 154069308

Processo SEI: 1020.2022/0018392-4

Interessado: ECO PRIMOS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

O processo de número 20684-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 16/04/2024, Doc. nº 101659223, com prazo concedido em 29/05/2024. O Card 10 está desbloqueado para complementação de informação, em eventual pedido de Reconsideração de Despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 154074437

Processo SEI: 1020.2025/0002937-8

Interessado: CASA DE SAÚDE SANTA RITA S/A.

O processo de número 51009-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 06/01/2026 (prorrogação de prazo).

Despacho indeferido   |   Documento: 154082656

Processo SEI: 1020.2020/0014568-9

Interessado: EMANUELE SOARES.

O processo de número 475-20-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANISTICAS, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154082970

Processo SEI: 1020.2021/0005463-4

Interessado: MAIS A! ARQUITETURA EIRELI MAIS A! ARQUITETURA.

O processo de número 1783-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Comunique-se   |   Documento: 154011988

Processo SEI: 1020.2025/0034289-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63785-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154014303

Processo SEI: 1020.2024/0015901-6

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43920-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154014436

Processo SEI: 1020.2025/0000626-2

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50136-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154015371

Processo SEI: 1020.2020/0014512-3

Interessado: CAIO TAVARES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 405-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154018169

Processo SEI: 1020.2023/0010452-0

Interessado: Everaldo Soares de Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29474-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154018688

Processo SEI: 1020.2025/0027208-6

Interessado: ANDRE SANTOS DA ROCHA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61464-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154019766

Processo SEI: 1020.2025/0030186-8

Interessado: Kathelin Domingues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62637-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154019979

Processo SEI: 1020.2026/0007737-4

Interessado: Caroline Silva Fonseca

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66019-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154020355

Processo SEI: 1020.2026/0005062-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65493-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154020521

Processo SEI: 1020.2023/0028553-2

Interessado: José Gozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36067-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154021773

Processo SEI: 1020.2025/0032451-5

Interessado: Bruno Xavier dos Santos

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63266-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154024813

Processo SEI: 1020.2023/0015489-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31461-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154025488

Processo SEI: 1020.2022/0020232-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21682-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154026040

Processo SEI: 1020.2025/0023874-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60433-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154031596

Processo SEI: 1020.2026/0002924-8

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64746-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154032942

Processo SEI: 1020.2025/0015944-1

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57278-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154034150

Processo SEI: 1020.2025/0023422-2

Interessado: André Del Nero

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60472-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154035122

Processo SEI: 1020.2026/0002653-2

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64186-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154036288

Processo SEI: 1020.2023/0013473-9

Interessado: Pascoal Colloca Sobrinho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 30682-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154037237

Processo SEI: 1020.2025/0033765-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63382-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154038385

Processo SEI: 1020.2025/0031871-0

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62991-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154047340

Processo SEI: 1020.2026/0004696-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65282-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154048547

Processo SEI: 1020.2024/0025703-4

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48240-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154049820

Processo SEI: 1020.2022/0017691-0

Interessado: AGS Servicos Empresarias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17995-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154050018

Processo SEI: 1020.2025/0010671-2

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54700-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154051013

Processo SEI: 1020.2024/0023141-8

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46931-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 154052060

Processo SEI: 1020.2026/0003461-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64914-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154052436

Processo SEI: 1020.2025/0031643-1

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63210-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154052654

Processo SEI: 1020.2022/0012468-5

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 15901-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154053512

Processo SEI: 1020.2021/0011685-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5736-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154053714

Processo SEI: 1020.2022/0015704-4

Interessado: Fabio Pereira Poieli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18629-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154054549

Processo SEI: 1020.2026/0002579-0

Interessado: Carlos Pivaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64473-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154056724

Processo SEI: 1020.2025/0009151-0

Interessado: Rafael Ferreira Marçal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53791-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154057383

Processo SEI: 1020.2026/0002460-2

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64619-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154058029

Processo SEI: 1020.2026/0001735-5

Interessado: Junio Roberto do Nascimento

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64207-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 154060659

Processo SEI: 1020.2026/0006043-9

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65033-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154060874

Processo SEI: 1020.2024/0011622-8

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40876-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154063273

Processo SEI: 1020.2024/0003681-0

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37715-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154063819

Processo SEI: 1020.2025/0008840-4

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54021-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154064041

Processo SEI: 1020.2024/0019437-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45268-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154064885

Processo SEI: 1020.2025/0010833-2

Interessado: WELTON CRUZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54041-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154065488

Processo SEI: 1020.2026/0003464-0

Interessado: Pericles Custodio Martins

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64938-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154065516

Processo SEI: 1020.2025/0016105-5

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57455-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154065534

Processo SEI: 1020.2025/0029705-4

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62315-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154066082

Processo SEI: 1020.2026/0001640-5

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64102-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154066141

Processo SEI: 1020.2024/0021568-4

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46173-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154066533

Processo SEI: 1020.2021/0018724-3

Interessado: Francisco José da Cruz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8771-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 154066540

Processo SEI: 1020.2021/0018325-6

Interessado: Marco Antonio Bernardino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8568-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154067993

Processo SEI: 1020.2024/0014054-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42402-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154068275

Processo SEI: 1020.2024/0026886-9

Interessado: Amauri Antonio Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48317-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 177 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154069101

Processo SEI: 1020.2024/0009581-6

Interessado: Vladas Lazarevicius Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37077-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154069394

Processo SEI: 1020.2026/0002420-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64421-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154069733

Processo SEI: 1020.2025/0030676-2

Interessado: Ivan Finozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62811-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154071221

Processo SEI: 1020.2023/0028220-7

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36613-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154071695

Processo SEI: 1020.2025/0030722-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62255-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154072336

Processo SEI: 1020.2025/0024743-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60945-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154072569

Processo SEI: 1020.2022/0023567-3

Interessado: Eduardo Portas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23078-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154073273

Processo SEI: 1020.2022/0018984-1

Interessado: DAYSE SATSIE ABE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21036-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154074183

Processo SEI: 1020.2023/0026860-3

Interessado: EDSON SANTOS DE SOUZA EDSON

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35257-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154074662

Processo SEI: 1020.2022/0002631-4

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11188-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154075286

Processo SEI: 1020.2024/0011431-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41749-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154075521

Processo SEI: 1020.2025/0030356-9

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61860-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154075528

Processo SEI: 1020.2025/0012135-5

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55389-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154075605

Processo SEI: 1020.2025/0010076-5

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54095-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154075819

Processo SEI: 1020.2025/0015724-4

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57277-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154075983

Processo SEI: 1020.2025/0000463-4

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49867-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154077414

Processo SEI: 1020.2022/0008060-2

Interessado: Jonas Nunes da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12989-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154078282

Processo SEI: 1020.2021/0018557-7

Interessado: VALERIA VILELA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8711-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154080470

Processo SEI: 1020.2025/0007654-6

Interessado: DMA ARQUITETURA LTDA DMA ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52337-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154080684

Processo SEI: 1020.2025/0016579-4

Interessado: Igor Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57427-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154080857

Processo SEI: 1020.2025/0006262-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52420-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154081104

Processo SEI: 1020.2026/0007030-2

Interessado: Rosemeiry Subires Torres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66462-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154081531

Processo SEI: 1020.2025/0032253-9

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63371-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154082476

Processo SEI: 1020.2024/0011586-8

Interessado: PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39933-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999501

Processo nº 1020.2020/0007555-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999507

Processo nº 1020.2020/0007797-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999513

Processo nº 1020.2020/0011533-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999526

Processo nº 1020.2020/0011635-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999539

Processo nº 1020.2021/0009052-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085859

Processo nº 1020.2020/0008157-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085864

Processo nº 1020.2021/0004892-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085869

Processo nº 1020.2020/0007316-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085874

Processo nº 1020.2021/0014168-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085884

Processo nº 1020.2021/0015679-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085915

Processo nº 1020.2023/0029348-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 153999596

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011307-8

INTERESSADOS:
Sergio Kiyoshi Kitamura
REGINA KAZUE KITAMURA KAVAMOTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153999599

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011906-8

INTERESSADOS:
MAGALI ANACLETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153999602

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000565-0

INTERESSADOS:
ANTONIO ALBERTO FIDALGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153999611

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0001402-2

INTERESSADOS:
EDUARDO ALMEIDA NORONHA
JOSE DE ALMEIDA NORONHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154000496

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001549-3

INTERESSADOS: THOMAZ EDSON FILGUEIRAS
VERA CONCILIO FILGUEIRAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154005140

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003534-6

INTERESSADOS: REGINALDO BENTO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154005238

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011775-1

INTERESSADOS: MARIA CECILIA DOS SANTOS PINHEIRO
WALTER FERNANDES DOS SANTOS
WAGNER FERNANDES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154005385

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014609-1

INTERESSADOS: DIRCE BARRETO FERRARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154005593

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008992-4

INTERESSADOS: JONAS DE CARVALHO
NELLI RODRIGUEZ CAMACHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154008857

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002948-6

INTERESSADOS: JUVENAL CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154013874

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020434-0

INTERESSADOS: ANA KAROLINE RAGAZONI MARCON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154030681

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007056-0

INTERESSADOS: MARLY MORALES MASSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154050841

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011708-1

INTERESSADOS: EDUARDO SCHIRRMEISTER
NAZARIO DE OLIVEIRA ALVES
JOSE MANUEL GONCALVES ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154057523

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0004378-0

INTERESSADOS: MERCADO MOTTA NACOES ATACADO E VAREJO LTDA
THIAGO GALVAO DOS ANJOS
RENATO MOCHIATTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154072592

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014130-6

INTERESSADOS: GUSTAVO ORNELAS FERNANDES
JOSE SIDONIO CORREIA DE ORNELAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154085917

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007869-8

INTERESSADOS:
ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154085924

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014720-9

INTERESSADOS:
DANIEL BARBOSA DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154085936

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007515-5

INTERESSADOS:
BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
MADALENA ALVES FLAUZINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999437

Processo nº 1020.2021/0013210-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154022015

Processo nº 1020.2021/0001826-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154022929

Processo nº 1020.2021/0001788-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154060940

Processo nº 1020.2020/0012153-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154066748

Processo nº 1020.2020/0007519-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154089912

Processo nº 1020.2020/0007266-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154089924

Processo nº 1020.2021/0014249-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999533

Processo nº 1020.2021/0004150-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999545

Processo nº 1020.2021/0016190-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999551

Processo nº 1020.2021/0016198-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999569

Processo nº 1020.2021/0018813-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999581

Processo nº 1020.2022/0014346-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999593

Processo nº 1020.2024/0005001-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085879

Processo nº 1020.2021/0015378-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085889

Processo nº 1020.2021/0016627-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085894

Processo nº 1020.2022/0002297-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085899

Processo nº 1020.2022/0002476-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085905

Processo nº 1020.2022/0003163-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085910

Processo nº 1020.2022/0005487-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 153999605

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005459-6

INTERESSADOS:
ODAIR VILLA FRANCA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153999617

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0020645-2

INTERESSADOS:
HUMBERTO CAETANO VELICKA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153999620

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0022310-1

INTERESSADOS:
ROSANA SANTOS ABREU FINDEISS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154005823

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004383-7

INTERESSADOS: NEIDE DE FATIMA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154006413

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004392-6

INTERESSADOS: DOMINGOS AMARO LOPES MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154008148

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004405-1

INTERESSADOS: RONIE DOTZLAW
CARLA FARIA ROSSI DOTZLAW
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154024517

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013376-3

INTERESSADOS: ALFEU MECCHI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154030247

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002297-3

INTERESSADOS: VILMA RIBEIRO DA SILVA
ISABEL RIBEIRO DA SILVA
LEONIDIO DORIA DA SILVA
VAGNER DÓRIA DA SILVA
WALKIRIA RIBEIRO DA SILVA MOREIRA
WANDA RIBEIRO DA SILVA
VOLNEI DORIA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154033583

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0011013-2

INTERESSADOS: RENE ELMADJIAN
ANDRE LUIZ BOURGOGNE
CLEUZA VILAS BOAS BOURGOGNE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154034089

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005564-9

INTERESSADOS: Alfredo Motta Junior
RICARDO MOTTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154044564

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011127-1

INTERESSADOS: ODILON LOPES DE OLIVEIRA
VITOR ALEXANDRE QUINTELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154046085

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004803-2

INTERESSADOS: IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 3 REGIAO
JOSE PEDRO DUTRA DE DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154048072

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005533-0

INTERESSADOS: GRACIELA CARDOSO DA COSTA BENINI
GETULIO CARDOSO DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154050680

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011254-7

INTERESSADOS: MARIO FERNANDO FURRIEL GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154063744

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2023/0004179-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: BPTG PARTICIPACOES LTDA
PAULO LEITE DE LIMA FILHO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154067619

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002304-0

INTERESSADOS: HANGELBRT PIRES SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154070035

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026808-5

INTERESSADOS: MARIA JOSE DA SILVA KURIMOTO
GISELLE KURIMOTO
PAULO KURIMOTO JUNIOR
RICARDO KURIMOTO
MICHELE KURIMOTO VIANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154072488

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0007953-9

INTERESSADOS: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
ROGERIO COUTINHO DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154074279

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000205-0

INTERESSADOS: WILIANS DOMICIANO
WAGNER DOMICIANO
NILZA DOMICIANO
WESLEY DOMICIANO
JEFERSON DOMICIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154078216

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020984-8

INTERESSADOS: RICARDO JOSE LIMA
CAROLINE DIAS REIS LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154081746

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004188-7

INTERESSADOS: JOAO GILBERTO GUIMARAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154082289

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007804-7

INTERESSADOS: ANTONIO MACHADO DA SILVA
PEDRINA FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154082849

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010108-1

INTERESSADOS: RONALDO CLEMENTINO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154083235

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009246-1

INTERESSADOS: JUVENAL BEZERRA DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154083524

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028159-6

INTERESSADOS: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
REGINALDO CAMPOS REPULHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154085920

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011157-1

INTERESSADOS:
OSVALDO GOMES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154085922

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0002927-3

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS GARRIDO
ANTONIO SOARES SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154085928

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002808-2

INTERESSADOS:
ROBERTA MARASCO CAETANO
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154085930

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005818-6

INTERESSADOS:
JONAS FERNANDO JURUVICIUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153996265

Processo nº 1020.2025/0033020-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153997292

Processo nº 1020.2021/0005304-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999520

Processo nº 1020.2020/0004285-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999557

Processo nº 1020.2021/0017479-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999563

Processo nº 1020.2021/0017481-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999575

Processo nº 1020.2022/0009877-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153999587

Processo nº 1020.2022/0015279-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 153993696

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000249-7

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO
LEONILDA DE FREITAS EDUARDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153994854

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000241-1

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO
LEONILDA DE FREITAS EDUARDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153999608

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006661-6

INTERESSADOS:
JUSSARA LUCIA BARBEIRO
AMILTON SIMOES BARBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153999614

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008109-9

INTERESSADOS:
KARINA MARTINS LUCCAS SHAW
JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
ALESSANDRO MARTINS LUCCAS
JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
FABIO MARTINS LUCCAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153999623

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0017405-6

INTERESSADOS:
JOSE EMAR BATISTA
PEDRO REIMBERG
IVANO AUGUSTO DE SEIXAS
MARIA DORALICE DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154008676

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007997-3

INTERESSADOS: JACIRA DA SILVA LIMA
ACILDO DUARTE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154039237

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013789-0

INTERESSADOS: ADELIO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154045167

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001663-5

INTERESSADOS: LAURO HIROSHI NAMIKI
SILVIA CRISTINA NAMIKI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154046164

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009846-1

INTERESSADOS: EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA
GILVANDO GOMES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154055189

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002073-0

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
GERALDO DO CARMO FIALHO
FLAVIANA LOPES FIALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154056698

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014771-1

INTERESSADOS: DELGA PARTICIPACOES S.A.
ANTONIO AUGUSTO DELGADO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154062160

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001666-0

INTERESSADOS: DTD PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
PEDRO MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154065680

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0031103-9

INTERESSADOS: ROSANA TEREZINHA BACHEGA
GUILHERME SAUER MONTENEGRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154069905

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003473-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
JAIME DOS SANTOS
ROSA MARIA DE PAULA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154085926

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018040-0

INTERESSADOS:
YOUSSEF RAAD JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154085932

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007910-8

INTERESSADOS:
MR INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
RICARDO LUIZ CAMARGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154085934

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0015282-4

INTERESSADOS:
ALEXANDRE TADEU ARTONI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153988285

Processo nº 1020.2021/0011387-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154024880

Processo nº 1020.2021/0001197-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154080304

Processo nº 1020.2020/0015567-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 154080264

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0009194-7

INTERESSADOS: VIDA NATIVA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA.
DALTON PIRES
IRVING PIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153997234

Processo nº 1020.2020/0013138-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153998525

Processo nº 1020.2026/0008005-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153998535

Processo nº 1020.2026/0008012-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153998544

Processo nº 1020.2026/0008016-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154025028

Processo nº 1020.2025/0006818-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154029803

Processo nº 1020.2023/0017428-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154032575

Processo nº 1020.2023/0028970-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154033105

Processo nº 1020.2020/0016133-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154034006

Processo nº 1020.2023/0020714-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154045527

Processo nº 1020.2026/0007426-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154054616

Processo nº 1020.2023/0029128-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154054882

Processo nº 1020.2023/0028823-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154071155

Processo nº 1020.2024/0013278-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154077678

Processo nº 1020.2022/0006353-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154080555

Processo nº 1020.2024/0005822-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154083738

Processo nº 1020.2020/0003881-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154084107

Processo nº 1020.2020/0015796-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154084185

Processo nº 1020.2026/0008158-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154085215

Processo nº 1020.2022/0018289-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154089919

Processo nº 1020.2021/0004438-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Comunique-se   |   Documento: 153997297

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006034-9

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA CARBACA VIEIRA
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ
LUIZ CARBACA GONÇALEZ
MARCELO CARBACA GONÇALEZ
MARCIO CARBACA GONÇALEZ
CAMILA CARBACA GONCALEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 154033336

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Processo: 6076.2026/0000172-5
Interessado: SMTUR - Elizabete Maria de Andrade - Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem ao Paraguai - 25/03/2026 à 30/03/2026.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000172-5 em nome da servidora Elizabete Maria de Andrade - Assessora III, referente ao período de 25/03/2026 à 30/03/2026, a qual participou da Comité Olímpico Paraguayo - COP Paraguai, em Luque - Gran Asunción/Paraguai, conforme ofício convite em doc. 152829324.

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 153630784

Interessado(a): Érico Baptistella Casagrande e Souza Pinto - 914.997-0, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0005094-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Érico Baptistella Casagrande e Souza Pinto - 914.997-0 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 153417036

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0004815-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153406770, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.332-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153655512

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002791-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153585654, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.752-1 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153422020

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0004784-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153420515, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.576-1 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153165714

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0004765-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153164418, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.431-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153357118

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0003958-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153345662, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.386-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153064632

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0003957-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 153062085, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.393-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153501893

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-013.575-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0003436-5, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 153452694, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.575-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153228670

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 26-025.486-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0001238-8, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 153179072, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 26-025.486-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153179233

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002808-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153102060, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.053-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153154458

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0003970-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 153152641, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.373-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153344979

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002811-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153344051, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.087-4 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 153418859

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0003952-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 153418007, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.571-0 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153806674

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0013541-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 160/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: SUPRESSÃO CONTRATUAL AO TERMO DE CONTRATO Nº 160/SMSUB/COGEL/2024, CELEBRADO COM A EMPRESA CEM DO BRASIL INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 09.038.942/0001-33, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) SONÔMETROS (DECIBELÍMETROS) PARA O SETOR DA DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILÊNCIO (PSIU) DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COPURB (151825043), assim como a manifestação de SMSUB/NPL (153528677), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria SF nº 14/SMSUB/2019, e demais alterações, AUTORIZO a supressão contratual do Termo de Contrato n.º 160/SMSUB/COGEL/2024, cuja contratada é o a CEM DO BRASIL INSTRUMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°09.038.942/0001-33, cujo objeto é para locação de 50 Aparelhos Sonômetros Digitais para Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio (PSIU) nos padrões creditados pelos parâmetros da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, em aproximadamente 26,84% (vinte e seis inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 502.002,88 (quinhentos e dois mil, e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 14 (quatorze) sonômetros, perfazendo o valor total do Termo de Contrato R$ 1.367.997,12 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e doze centavos).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI n.º 153806127.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153620201

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0005196-7

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 63/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação contratual com acréscimo do Termo de Contrato nº 63/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 43.438.001/0001-25, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL, MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS E DESINFECÇÃO SANITÁRIA DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS ORATÓRIO, LOCALIZADO NA RUA BATISTA FERGUSIO S/NO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (152612228) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (153085665) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO prorrogação do termo de contrato nº 63/SMSUB/COGEL/2024 firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 43.438.001/0001-25, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de engenharia para desassoreamento mecanizado, limpeza manual, manutenção de áreas ajardinadas e desinfecção sanitária do reservatório de Amortecimento de Cheias Oratório, localizado na Rua Batista Fergusio s/no, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e veículos, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10/04/2026, com previsão de encerramento em 09/04/2027, conforme cronograma dos. SEI n° 152612037

II. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 3.744.494,16 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), com o acréscimo o valor total do contrato passa ser de R$ 18.722.470,80 (Dezoito milhões, setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos).

III. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 153882905.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153543092

PROCESSO Nº 6012.2020/0032224-6

PREGÃO ELETRONICO N° 01/SMSUB /COGEL/2019

PROCESSO SEI Nº 6012.2017/0000304-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/SMSUB/COGEL/2019

ASSUNTO: Prorrogação contratual excepcional ao Termo de Contrato nº 223/SMSUB/COGEL/2020, celebrado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU (152094149) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (152893588) que instruem o presente, e consoante o disposto nos artigos 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 223/SMSUB/COGEL/2020, sob SEI nº 6012.2020/0032224-6, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 024/SMSUB/COGEL/2019, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por mais 08 (oito) meses contados de 15/04/2026, com previsão de encerramento em 14/12/2026, conforme cronograma de estimativo de desembolso sei nº 152897812, com a prorrogação o valor total do contrato passa a ser de R$ 8.874.025,92 (oito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.367.33903900.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 153542507.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à SMSUB/COGEL para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154033084

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004338-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001298-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 27

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (152213627), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (154031170) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa M.A.S. CONSTRUÇÔES E EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preços nº 73/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 27, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 2.121,67 m² (dois mil, cento e vinte e um metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 792.370,62 (setecentos e noventa e dois mil e trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), conforme cronograma constante em doc. 152213651.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 154030886.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores: RAPHAEL VIEIRA NOBRE DA CRUZ - RF: 925.670-9 como FISCAL e o servidor IGOR VINICIUS CAPUCHO - RF 916.602-5 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154057855

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022173-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 88/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Acréscimo ao Termo de Contrato nº 88/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CUSTÓDIO & BERTULLI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.137.050/0001-65, para contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: Jaçanã, Pintassilgo, Mariquita, Tesourinha, Suiriri, Pardal, Trinca-Ferro, Pica-Pau, Sabiá-Poca.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CONVIAS (149228702 e 152127569), bem como parecer de SMSUB/NucleoParecerLicitaçoes (152238288), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o acréscimo ao Termo de Contrato nº 88/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CUSTÓDIO & BERTULLI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.137.050/0001-65, para contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: Jaçanã, Pintassilgo, Mariquita, Tesourinha, Suiriri, Pardal, Trinca-Ferro, Pica-Pau, Sabiá-Poca, em aproximadamente 20,11% vinte inteiros e onze centésimos por cento), equivalente a R$ 314.277,01 (trezentos e quatorze mil duzentos e setenta e sete reais e um centavo), com o acréscimo o valor total passa a ser de R$ 1.872.277,01 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e sete reais e um centavo), conforme cronograma dos. SEI n° 150006773

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 152152285.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.451.4020.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 153983046

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 73/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011538-8

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011538-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0028474-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO (CBUQ), INCLUSIVE CAP E FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA- DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS- SMSUB.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, tendo em vista, o direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 73/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 73/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), R$ 1.769.552,40 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), a contar de 22/02/2025.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 51.751.357,46 (cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme Planilha reajuste (153053405).

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 153981895

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011078-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0028474-9

TERMO DE CONTRATO Nº 70/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: USINAS SP PAVIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 35.523.397/0001-80

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), FORNECIDOS SEM FRETE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Senhora Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar as atas de registro de preços abaixo relacionadas, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal 14.133/221, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 70/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 1.500.491,04 (um milhão, quinhentos mil quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos), a contar de 22/02/2026.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 43.893.209,04 (quarenta e três milhões, oitocentos e noventa e três mil duzentos e nove reais e quatro centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. n° 153063959.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00


CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Apostilamento   |   Documento: 153860412

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 71/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011080-7

PROCESSO LICITATÓRIO: 6012.2023/0028474-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: USINAS 2A PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.853.682/0001-50.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de usinagem de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), inclusive CAP e fornecimento de emulsão asfáltica, à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (153047789), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 71/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 71/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 2.006.100,96 (dois milhões, seis mil, cem reais e noventa e seis centavos), a contar de 22/02/2026, conforme planilha de reajuste 153047789.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 58.662.681,84 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 153841514

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 067/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0011708-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: DBL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.769.871/0001-16.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO DE JARDIM DE CHUVA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando o erro material (153840339) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o objeto no preâmbulo do 1º Termo de Aditamento (152716834) do contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2025, para fazer constar "contratação de empresa para execução de obras civis para implantação de jardim de chuva" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 153863242

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 35/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0002965-1

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 6012.2023/0000584-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SMSUB/COGEL/2023

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEAMENTO EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OBJETIVANDO A OPERAÇÃO PARA AS DRENAGENS EMERGENCIAIS DE ÁREAS INUNDADAS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (153136822), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 35/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 35/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro inteiros por cento), equivalente a R$ 823.056,36 (oitocentos e vinte e três mil e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), a contar de 02/02/2026, conforme planilha de reajuste constante em doc. Sei. 148939084.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 24.084.213,74 (vinte e quatro milhões, oitenta e quatro mil duzentos e treze reais e setenta e quatro centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.15.452.3005.2.386.3.3.90.39.00.00.1

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 153896421

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004632-0

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO ACET-SMSUB, inscrita sob CNPJ n° 65.286.481/0001-99.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA APOIO A SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 033/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS - RF: 925.670-9 como FISCAL e JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - RF: 948.307-1 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 154044165

PROCESSO SEI Nº: 6012.2022/0010121-9

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/SMSUB/2022

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.236/0001-17 e ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO - ENEL SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93.

OBJETO: TERMO DE CONVÊNIO PARA MANEJO DE ÁRVORES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição anteriormente indicada em DOC SEI. 093048256, para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Convênio nº 001/SMSUB/2022, os Servidores: SERGIO AUGUSTO THOMAZ - RF 851.643-0 como FISCAL, RAFAEL NEVES - RF 727.389-4 como SUPLENTE e BÁRBARA DE ALMEIDA COELHO - RF 806.962-0 como GESTORA.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Controle de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154041893

Processo SEI nº 6031.2026/0001074-5

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.154021279), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura do Butantã:

a) 1.141 un (mil cento e quarenta e uma unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154041298

Processo SEI nº 6035.2026/0000489-5

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.154018060), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura Cidade Tiradentes:

a) 2.500 un (duas mil e quinhentas unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas

Despacho deferido   |   Documento: 153920748

Assunto: Devolução de Caução

Referência: P.A.: 6012.2026/0005906-6

D E S P A C H O

Interessada: ITAÚ UNIBANCO S/A.

CNPJ: 60.701.190/0001-04

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram concluídas as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa ao supracitado PROCESSO, conforme guia nº 2022000748 (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) no valor de R$ 1.360,33 (um mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária.

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 153921525

Assunto: Devolução de Caução

Referência: P.A.: 6012.2026/0005903-1

D E S P A C H O

Interessada: SHOPPING CAMPO LIMPO EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 07.174.799/0001-81

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram concluídas as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa ao supracitado PROCESSO, conforme guia nº 2022000442 (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) no valor de R$ 1.360,33 (um mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária.

II - Publique-se no D.O.C.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 153975980

SEI: 6042.2026/0001470-8

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 153975526

SEI: 6012.2026/0004824-2

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 153976253

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001486-4

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001383-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 153971207

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001429-5

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001298-5 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 153969205

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001428-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001335-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154024845

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - SEI 6042.2026/0001514-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001377-9 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154024384

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001488-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001385-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154021020

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001481-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001402-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154019202

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO- SEI 6042.2026/0001484-8

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6052.2026/0001087-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154015306

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001483-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001409-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154013136

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001482-1

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001407-4 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154008809

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0005172-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153658732, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152946373, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38.014.654-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 153725081

6012.2026/0005989-9

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/059

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 153725080


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
210.009.0023-1 01 PASSEIO 19/06/2026 D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA R PERA-MARMELO, 00877 - 883 LT 23 QD 55 - CID D'ABRIL


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
071.416.0056-6 01 LIMPEZA 19/06/2026 ESPOLIO DE ISAURA FERRAZ RIBEIRO RUA INGA, 00157 - PARQUE MANDAQUI
070.155.0062-0 04 PASSEIO 19/06/2026 ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA DIAS ROSA R MARIQUINHA VIANA, 00343 - MANDAQUI
070.155.0062-0 01 LIMPEZA 19/06/2026 ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA DIAS ROSA R MARIQUINHA VIANA, 00343 - MANDAQUI
070.343.0022-4 01 LIMPEZA 19/06/2026 MARCELO AUGUSTO RAMOS R DOS AMERINDIOS, 00117 - JD KHERLAKIAN
070.343.0022-4 02 PASSEIO 19/06/2026 MARCELO AUGUSTO RAMOS R DOS AMERINDIOS, 00117 - JD KHERLAKIAN


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
139.249.0009-3 01 PASSEIO 19/06/2026 JANUARIO BEZERRA DA SILVA R PRAIA COVANCA, 00008 - E 9 - JARDIM LUCINDA


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
114.075.0029-4 01 PASSEIO 19/06/2026 ERMELINDA ROSA DE ANDRADE R ITALINA, 00031 - 449


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
102.079.0028-1 01 LIMPEZA 19/06/2026 ZELIENE DIAS PRATES R ANTONIO GONZALES MUNHOZ, 00032 - VL DIVA


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
060.250.0028-1 05 PASSEIO 19/06/2026 ABILIO LUIZ CEPEDA PC BARRA DO OURO, 00002 - 6 E 4 FDS - CANGAIBA
060.021.0036-9 02 LIMPEZA 19/06/2026 SEICHO YOGI AVENIDA CANGAIBA, 03040 - CANGAIBA


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
052.033.0017-8 01 PASSEIO 19/06/2026 ANTONIO SALGADO PRIETTO R IBITINGA, 00079
053.025.0042-6 01 LIMPEZA 19/06/2026 CLEONICE MONHO BENDAZOLLI AV MONTEMAGNO, 00955
017.071.0055-1 02 PASSEIO 19/06/2026 RUTH GONCALVES GASPAR AV CARLOS DE CAMPOS, 00174 - 178


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
157.013.0078-0 05 LIMPEZA 19/06/2026 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS, S/N - LT 19 QD 3 - JD IMPERADOR
157.013.0079-9 05 LIMPEZA 19/06/2026 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS, S/N - LT 20 QD 3 - PQ BRISTOL
157.013.0081-0 04 LIMPEZA 19/06/2026 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS, S/N - LT 22 QD 3 - PQ BRISTOL
157.013.0080-2 05 LIMPEZA 19/06/2026 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO. AV DOS PEDROSOS, S/N - LT 21 QD 3 - PQ BRISTOL


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
079.128.0236-3 03 PASSEIO 19/06/2026 CARLOS ANTONIO FERREIRA RUA SANTA UBALDESCA, S/N


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
013.067.0044-2 01 PASSEIO 19/06/2026 BARBARA DE OLIVEIRA COTAIT RUGGIERO R CON EUGENIO LEITE, 00455 - JD AMERICA
081.336.0046-4 01 LIMPEZA 19/06/2026 JOSE UNGARETTI NETO R BR DE MORENOS, 00101 - VL IDA


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
173.008.0095-4 02 LIMPEZA 19/06/2026 SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA R ANDRE DE ZUNEGA, 00001 - VILA DO CASTELO


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
195.009.0052-0 02 LIMPEZA 19/06/2026 ESPOLIO DE MARILENE MARIA DA SILVA OLIVEIRA R TTE FELIX BITENCOURT, S/N - 2020 - JD SANTO ANDRE


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.129.0032-9 01 PASSEIO 19/06/2026 JAIR DE OLIVEIRA R YLIDIO FIGUEIREDO, 00180 - PERUS
187.192.0031-4 02 PASSEIO 19/06/2026 JOSE VITOR DOS SANTOS R VISCONTI COARACY, 00344 - 284 - B PERUS
187.223.0023-5 04 PASSEIO 19/06/2026 OLVARINDO ELIAS RIBEIRO ES SAO PAULO-JUNDIAI, 01373 - LT 22 QD 5 - VL PERUS


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
091.385.0026-4 01 LIMPEZA 19/06/2026 ESPOLIO DE JOSE ANGELO CUSTODIO AV EULALIA, 00121 - FDS - VL FACHINI


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
115.190.0026-9 01 LIMPEZA 19/06/2026 HELOISA HELENA ZANETTI GONCALVES R SATURNINO PEREIRA, 00472 - VILA SANTA CRUZ (ZON


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
198.148.0023-5 10 LIMPEZA 19/06/2026 DENIS ROBERTO CARNEIRO R GABRIEL RIBEIRO, 00072 - VL NOVA GALVAO


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
148.249.0070-1 08 LIMPEZA 19/06/2026 ELETROPAULO R ALFREDO SILVEIRA, S/N - LT 5 QD 77
055.272.0013-6 02 PASSEIO 19/06/2026 ESPOLIO DE THOMAZ PIVETTA AV GUILHERME GIORGI, 00798 - 790


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
111.453.0035-8 01 PASSEIO 19/06/2026 JOSE MAURICIO DE SOUZA R RICARDO BUTARELLO, 00182 - E 188 - JD BELEM


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
108.152.0004-7 01 PASSEIO 19/06/2026 ESPOLIO DE ARMENIO JOSE MOREIRAS R INDIO PERI, 00205 - 209 E 211 - JARDIM PERI
108.152.0022-5 01 PASSEIO 19/06/2026 ESPOLIO DE MINOL MYASHIKI R INDIO PERI, 00145
108.153.0029-7 01 PASSEIO 19/06/2026 ISTELITA VARGAS DA SILVA R INDIO PERI, 00046 - 48 - JARDIM PERI
108.153.0022-1 01 PASSEIO 19/06/2026 MOISES RODRIGUES MOREIRA R INDIO PERI, 00222 - JD PERY
108.152.0053-5 01 PASSEIO 19/06/2026 NEUSA MARIA DE JESUS ANTUNES R INDIO PERI, 00223 - JARDIM PERI
108.153.0007-6 01 PASSEIO 19/06/2026 VILMA DE ALMEIDA MARFORI R INDIO PERI, 00164 - LT 54 QD 5 JD PE - RY


Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 153990560

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 27/SMSUB/2026 DE 1 DE ABRIL DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SEI 6012.2026/0006287-3

Abre Crédito Adicional de R$ 3.723.802,00 (Três Milhões e Setecentos e Vinte e Três Mil e Oitocentos e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.723.802,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil oitocentos e dois reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.4014.1193 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas
44905100.00.1.500.9001.1 - Obras e Instalações - Valor de R$ 3.723.802,00

Valor Total de R$ 3.723.802,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.4014.1194 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais
44905100.00.1.500.9001.0 - Obras e Instalações - Valor de R$ 3.723.802,00

Valor Total de R$ 3.723.802,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 153981091

6030.2026/0000861-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatório

Interessada: LILIANE ALVES FERREIRA - CNPJ 41.556.608/0001-84 (REPRESENTANTE:LILIANE ALVES FERREIRA - CPF 214.XXX.XXX-40)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado Festa Junina, no dia 05, 06 e 07 de junho de 2026, no horário das 12:00h às 23:00h, respectivamente, sob a responsabilidade de LILIANE ALVES FERREIRA - CPF: 214.406.058-40, AUTORIZO a realização do evento, na PRAÇA HAROLDO DALTRO - VILA NOVA MANCHESTER, com um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. O(a) Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a Polícia Militar, bem como a Guarda Civil Metropolitana. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. O(a) solicitante será obrigado(a) a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 153983357

6046.2025/0007069-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: VALQUIRIA ALVES DA CUNHA- CNPJ nº 10.860.432/0001-26

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos 153752471, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 153889441, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 153944851 e da Assessoria Jurídica 153972159, DEFIRO, nos termos da Lei nº 16.402/2016, Artigo 18 do Decreto 49.969/2008 e Portaria 17/SMSUB/2023 o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela interessada VALQUIRIA ALVES DA CUNHA- CNPJ nº 10.860.432/0001-26, situada na AV. REGENTE FEIJÓ Nº 1739 - LOJA 27 PISO LIRIO, SQL: 054.292.0005-0.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153981823

6030.2026/0000784-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatório

Interessada: ATELIE DE EVENTOS - CNPJ 05.164.153/0001-98 (REPRESENTANTE: ERIKA FRITSCHY ATIE - CPF 284.XXX.XXX-70)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado Feira do Bem, nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no horário das 10:00h às 20:00h, respectivamente, sob a responsabilidade de ERIKA FRITSCHY ATIE - CPF: 284.XXX.XXX-70, AUTORIZO a realização do evento, na Rua Valter Gazarra - Vila Formosa, com público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08.

Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. O(a) Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a Polícia Militar, bem como a Guarda Civil Metropolitana. Deverá também obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir, no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. O(a) solicitante será obrigado(a) a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 01 de abril de 2.026.

Despacho deferido   |   Documento: 154033646

6021.2024/0085174-1 - Multas: cancelamento

Despacho Deferido

Interessado: C & A Modas LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação SMSUB/DEGUOS/DSPM 149393346, Da Supervisão Técnica de Fiscalização 153786396, Unidade de Autos de Infração 153977716 e do parecer da Assessoria Jurídica às fls. 154017607, que adoto como razões de decidir, CANCELO o Auto de Multa nº 27-045.076-9.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

V - Retorna-se os autos à PGM/DEMAP/URB-J.

Portaria   |   Documento: 153982032

PORTARIA Nº 019/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido por ERIKA FRITSCHY ATIE em Proc. SEI nº 6030.2026/0000784-6, inscrita sob o CNPJ nº. 05.164.153/0001-98 , representado por ERIKA FRITSCHY ATIE, C.P.F. nº 284.XXX.XXX-70, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ERIKA FRITSCHY ATIE, parte do imóvel localizado a Rua Valter Gazarra - Vila Formosa, pelo período de 23 a 24 de maio de 2026, a partir de 10h00 e terminando em 20h00, para a montagem do evento denominado Feira do Bem.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153922569

6030.2026/0000891-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: M ALI IMÓVEIS LTDA.

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação da Rua Filhas do Sagrado Coração nº 301, 303, 317, Vila Formosa - Cep 03364-000 - Contribuinte: 055.231.0001-3, face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154051166

6030.2026/0000988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA ALZIRA LTDA CNPJ 62766969000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079771

6030.2026/0000993-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ORIGEM LTDA CNPJ 42131320000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079801

6030.2026/0000994-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ORIGEM LTDA CNPJ 42131320000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079966

6030.2026/0000995-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ORIGEM LTDA CNPJ 42131320000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080138

6030.2026/0000996-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014054074 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153844024

6030.2026/0000724-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE FATIMA DE JESUS GASPAR

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0000724-2, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.496-9

Despacho indeferido   |   Documento: 153835289

6030.2026/0000691-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0000691-2, e com base no Artigo 13 da Lei 15.442/11 e Artigo 1º da Lei 15.733/13;

INDEFIRO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.443-8.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 154069928

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.057-8

PROCESSO: 6030.2026/3014979-7

PROPRIETÁRIO: CECILIA FIGUEIREDO SANTORO

CPF/MF nº: 176.***

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ALEXANDRE ACRAS, 101, LT 15 QD B, CEP: 03470-140

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.055-1

PROCESSO: 6030.2026/3014978-9

PROPRIETÁRIO: ADRIANA APARECIDA RESENDE

CPF/MF nº: 154.***

LOCAL DA INFRAÇÃO: R FELICIO PEREIRA, 251, CEP: 03463-050.

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.037-3

PROCESSO: 6030.2026/3014977-0

PROPRIETÁRIO: JARBAS MARQUEZE

CPF/MF nº: 172.***

LOCAL DA INFRAÇÃO: R FELICIO PEREIRA, 251, CEP: 03463-050.

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153977140

6030.2026/0000863-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: MANCHESTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA

DESPACHO:DEFERIDO o auto de licença de funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49969/2008 e 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 153972050

6041.2025/0005199-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TURCK DO BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, o auto de licença de funcionamento, nos termos da Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49969/2008 e 57.378/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 153974399

6055.2025/0002915-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELI MULTI ENVASE E COMERCIO DE PEÇAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 153970777

6046.2025/0012623-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S A

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na integra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 153967683

6055.2025/0002916-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J. E. MULTI ENVASE MONTAGEM LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 153966986

6055.2025/0002782-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MS MULTI ENVASE COMERCIAL E MONTAGEMDE MAQUINAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 153965399

6055.2025/0003152-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JS MULTI ENVASE MONTAGEM LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092485

A vista do contido no 6030.2026/0000977-6 - VANESSA ANTELO AYALA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 153836291

6046.2024/0008079-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INFORMOOVIMENTE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA.

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como análise e manifestação da SUB-BT/CPDU/SUSL/LIC 153804507 e SUB-BT/CPDU/SUSL 153816765, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis nº10.205/86 e nº16.402/16 e artigo 18, I e artigo 26, § 5º, ambos do Decreto nº49.969/08, por não atendimento ao item 3 do comunique-se. (apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança - o AVS apresentado é de 2013, válido até 2018).

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 153974029

6031.2025/0005564-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessado: LAÉRCIO LUÍS DA SILVA

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestações da SUB-BT/CPDU/SFISC 146520906 e SUB-BT/AJ 153950878 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO a DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA , considerando a não observância dos requisitos legais vigentes para a liberação dos equipamentos e mercadorias, fundamentando o parecer nos termos da Lei 14.141/06, Decreto 51.714/11, bem como Leis 11.039/91, 11.111/91, 11.112/91 e Decreto 42.600/02.

II - Publique-se

III - A seguir, encaminhe-se para SUB -BT/ CPDU para providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 154038474

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001162-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo NI localizado em passeio público à Rua Magalhães de Araújo, 376 , tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154051672

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001167-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar de eucalipto localizado em passeio público à Rua: Professora Maria Osorio Teixeira, nº 116, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154056893

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001168-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Doutor Romeu Ferro, nº 209, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154075961

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001175-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos das espécies TIPUANA, ACÁCIA e IPÊ localizados em passeio público à RUA PISTACHE, 185(AO LADO), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso I(TCA 540/2024 APROVADO) e art. 16.

II - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

III - A execução do serviço está condicionada ao pagamento dos preços públicos correspondentes devidamente comprovados.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154002176

6031.2026/0001141-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002220

6031.2026/0001142-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002295

6031.2026/0001143-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002338

6031.2026/0001144-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002387

6031.2026/0001145-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002539

6031.2026/0001146-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002598

6031.2026/0001147-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002667

6031.2026/0001148-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002736

6031.2026/0001149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002972

6031.2026/0001150-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 9112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154032120

6031.2026/0001159-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE GAS E AGUA ALKIMIM LTDA CNPJ 41610140000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033634

6031.2026/0001160-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE GAS E AGUA ALKIMIM LTDA CNPJ 41610140000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035118

6031.2026/0001161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE GAS E AGUA ALKIMIM LTDA CNPJ 41610140000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154037743

6031.2026/0001163-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORUMBI VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 65255876000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154037920

6031.2026/0001164-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORUMBI VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 65255876000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154059996

6031.2026/0001171-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS HONEST MARKET LTDA CNPJ 65312713000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065050

6031.2026/0001173-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBI ASSESSORIA TECNICA LTDA CNPJ 847724000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067077

6031.2026/0001174-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBI ASSESSORIA TECNICA LTDA CNPJ 847724000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154071801

6031.2026/0001177-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBI ASSESSORIA TECNICA LTDA CNPJ 847724000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154073530

6031.2026/0001179-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBI ASSESSORIA TECNICA LTDA CNPJ 847724000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154073657

6031.2026/0001180-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS HONEST MARKET LTDA CNPJ 65312713000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154074113

6031.2026/0001181-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBI ASSESSORIA TECNICA LTDA CNPJ 847724000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154074291

6031.2026/0001182-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS HONEST MARKET LTDA CNPJ 65312713000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154075598

6031.2026/0001183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS HONEST MARKET LTDA CNPJ 65312713000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076078

6031.2026/0001184-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS HONEST MARKET LTDA CNPJ 65312713000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 154023256

6031.2026/0001154-7 : Intimação Auto de fiscalização nº 14-01.011.524-2

Interessado: Cia ItauLeasing de Arr. Mercantil CNPJ:49.925.225/0001-48_

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DDA-3820 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - _Rua Joaquim Galvão 314

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154061166

6031.2026/0000764-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 154081985

6046.2025/0011852-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PRISCILA COSTA DE FREITAS

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 154082510

6031.2026/0000579-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSPIRE PILATES BUTANTA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154049766

6044.2026/0000639-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 154077427

6031.2026/0000335-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Certificado de Segurança.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 154077932

6056.2026/0004702-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Esclarecer divergência de áreas apontadas no Anexo I e documentação apresentada;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

3. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154038277

6031.2026/0001128-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CONDOMÍNIO VILLAS DE SÃO FRANCISCO

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 18 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à R. Vitorino Alves Moitinho, 50 - Vila São Silvestre, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 154041275

6031.2026/0001137-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @PUREUS 661 EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02 exemplares arbóreos, das espécies Sibipiruna e Pitangueira, em área interna particular, sito à Rua Puréus, 661, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Responsável pelo Controle Interno

Portaria   |   Documento: 153989283

PORTARIA 05/SUB-BT/GAB/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados, no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização administrativa e a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura do Butantã, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Lapa, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Encarregado:

Fabio Cruz - RF: 930.063.5 - SUB-BT-RCI

Suplente:

Silmara de Jesus Costa COSTA - RF: 947.107.3 - SUB-BT-AJ

Art. 2º - Os servidores que compõem o presente atuarão sem o prejuízo de suas atribuições funcionais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092564

A vista do contido no 6031.2026/0001152-0 - JOSE CARLOS DA SILVA ENCARNACAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092568

A vista do contido no 6031.2026/0001151-2 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092580

A vista do contido no 6031.2026/0001153-9 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154025705

6032.2026/0001075-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMENDES ARMAS E MUNICOES LTDA CNPJ 65453956000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154025777

6032.2026/0001076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMENDES ARMAS E MUNICOES LTDA CNPJ 65453956000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027862

6032.2026/0001078-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMENDES ARMAS E MUNICOES LTDA CNPJ 65453956000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154034398

6032.2026/0001079-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRM RV ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 64456305000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154036018

6032.2026/0001080-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRM RV ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 64456305000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154036390

6032.2026/0001081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRM RV ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 64456305000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080136

6032.2026/0001088-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAP METAIS PUXADORES E PECAS ESPECIAIS LTDA CNPJ 11127943000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081003

6032.2026/0001089-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMINHA RECICLAGEM UNIPESSOAL LTDA CNPJ 24002535000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084770

6032.2026/0001090-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CENTRAL MOTO PECAS LTDA CNPJ 11820405000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084774

6032.2026/0001091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CENTRAL MOTO PECAS LTDA CNPJ 11820405000192 teve sua licença deferida.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 153783420

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DA SEDE DO CDC SÃO JANUÁRIO - RUA FRANCISCO DA CRUZ MELÃO, 27, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2022/0002527-9.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153794552

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DO CDC PARQUE REGINA - RUA INÁCIO MANUEL TOURINHO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2022/0002529-5.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153782444

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NA RUA TERRA PORTUCALENSE, 402, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2022/0002533-3.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153939846

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLÃO, FRENTE Nº 250 - HORTO DO YPÊ, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2023/0003959-0.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153948405

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JORNALISTA ADOLFO AIZEN, ENTRE A RUA DR. ALBERTO AMERICANO E AV. MORUMBI, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0001857-8.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153960702

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - VIELA SITO À RUA VILA CAIZ, 49, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0002074-2.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153968192

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - QUADRA, SITO À RUA FERNANDO MARINHO FALCÃO, ALT. N° 106 - CAPÃO REDONDO - SÃO PAULO/SP, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6010.2024/0002171-4.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 154044011

6033.2026/0000938-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: SILVIO APARECIDO NEVES, CPF.223.051.708-23 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PEDIDO formulado;

II - PUBLIQUE-SE;

III - tendo em vista a informação de que o imóvel está edificado sobre faixa não edificante, DETERMINO o início de ação fiscal se for o caso.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 153975472

SEI 6033.2026/0001085-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Março/2026

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Março de 2026, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatórios anexo em SEI 153974989.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154048349

6033.2026/0001106-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNICOS EM IMAGEM COMERCIAL LTDA CNPJ 2513582000135 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154076281

SEI Nº 6050.2025/0009156-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: FISCALIZACAOCAR@RAIZEN.COM

REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A (OXXO)

COMUNIQUE-SE: (1-Apresentar documento de identidade do responsável pela atividade; 2-CCM da atividade; 3-Comprovante de lançamento da edificação no lote, IPTU sem construção; 4-Anexo VII , Portaria 17/2023- Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 5-Horáriode funcionamento.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 153952927

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000428-8

PORTARIA Nº 037/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua dos Aniquis, entre os números 01 ao 300, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “GAC PÁSCOA”, sob responsabilidade da Senhora Edna Regina Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 698-8 e inscrita no CPF/MF sob final nº 378-27, representante legal do Grupo de Apoio a Criança Luz do Coração, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 608/0001-80 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 05 de abril de 2026, no horário das 08h00 às 18h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154062070

6034.2026/0000571-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCF CORP'S LTDA CNPJ 27878946000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154062384

6034.2026/0000572-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCF CORP'S LTDA CNPJ 27878946000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154062712

6034.2026/0000573-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCF CORP'S LTDA CNPJ 27878946000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081532

6034.2026/0000575-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE ELIANDRO DA COSTA CNPJ 47673230000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081588

6034.2026/0000576-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE ELIANDRO DA COSTA CNPJ 47673230000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081637

6034.2026/0000577-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE ELIANDRO DA COSTA CNPJ 47673230000185 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154019612

6046.2026/0002112-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G.W - COMERCIO DE TINTAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Concedo mais 30 dias de prazo para o atendimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092539

A vista do contido no 6034.2026/0000566-7 - VIVIANE MOURA DA PURIFICACAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092527

A vista do contido no 6035.2026/0000588-3 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092558

A vista do contido no 6035.2026/0000589-1 - NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153950070

6036.2026/0000616-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Chapeu de Sol) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Rosalina Borges de Toledo, 141, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 154060267

6036.2026/0000635-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Santa Barbara) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore está localizada na calçada pública à Rua Antonio Jose Henriques, 335, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 154022882

6036.2026/0000584-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Primavera) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Belisário Benitez, 312, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154043511

SEI Nº. 6037.2026/0000764-0

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 154031417, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho deferido   |   Documento: 153998528

SEI 6037.2026/0000155-2

DEFERIMENTO, nos termos da Lei nº 10.072/86 e dos Decretos nº 22.709/86; nº 32.931/92; nº 57.669/17 e nº58.831/19, o pedido de Transferência de Permissão de Uso de FLAVIO AUGUSTO para ROBSON RODRIGUES - CNPJ 65.380.080/0001-01 da Banca de Jornal situada à Av. Itaberaba nº 1.693. Informamos que conforme tela do sistema 150122548, não constam débitos de preço público para a referida Banca de Jornal e que foi feita vistoria 153541583 em que não foi constatada irregularidades, conforme manifestação de SUB-FB/CPDU/SUSL 153937945.

Despacho Documental   |   Documento: 153998045

SEI 6037.2023/0002909-5

A Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica a Escala de Plantão das Equipes, para o mês de abril de 2026:

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

DIA SEMANA REGISTRO ENGENHEIROS/ARQUITETOS
1 Quarta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
2 Quinta-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
3 Sexta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
4 SÁBADO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
5 DOMINGO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
6 Segunda-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
7 Terça-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
8 Quarta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
9 Quinta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
10 Sexta-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
11 SÁBADO 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
12 DOMINGO 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
13 Segunda-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
14 Terça-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
15 Quarta-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
16 Quinta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
17 Sexta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
18 SÁBADO 806.390.7 VILMAR MARINO
19 DOMINGO 806.390.7 VILMAR MARINO
20 Segunda-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
21 Terça-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
22 Quarta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
23 Quinta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
24 Sexta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
25 SABADO 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
26 DOMINGO 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
27 Segunda-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
28 Terça-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
29 Quarta-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
30 Quinta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

DIA SEMANA REGISTRO FISCAL DE POSTURAS
1 Quarta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
2 Quinta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
3 Sexta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
4 SÁBADO 938.863.0 JOÃO TOMA
5 DOMINGO 938.863.0 JOÃO TOMA
6 Segunda-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
7 Terça-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
8 Quarta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
9 Quinta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
10 Sexta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
11 SÁBADO 939.936.4 MÁRIO LODI
12 DOMINGO 939.936.4 MÁRIO LODI
13 Segunda-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
14 Terça-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
15 Quarta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
16 Quinta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
17 Sexta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
18 SÁBADO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
19 DOMINGO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
20 Segunda-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
21 Terça-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
22 Quarta-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
23 Quinta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
24 Sexta-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
25 SÁBADO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
26 DOMINGO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
27 Segunda-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
28 Terça-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
29 Quarta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
30 Quinta-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO

No dia do plantão, o horário deverá ser cumprido presencialmente na Subprefeitura das 08:00 às 17:00, exceto sábados, domingos e feriados.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 154035925

6037.2026/0000968-5

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15316303 6,363 R. Joaquim Ferreira da Rocha, 253 Ficus benjamina

  • 15316307 2,651 R. Nicanor de Vasconcelos, 147 Cenostigma pluviosum

  • 15316307 2650 R. Nicanor de Vasconcelos, 159 Cenostigma pluviosum

  • 15316307 2,649 R. Nicanor de Vasconcelos, 195 Cenostigma pluviosum

  • 15316303 6,363 R. Joaquim Ferreira da Rocha, 253 Ficus benjamina

  • 15283156 10,376 R. Parapuã, 322 Ficus benjamina

  • 15298936 3,957 R. Agenor Alves Meira, 660 Ficus benjamina

  • 15244784 11,691 R. São Francisco do Humaitá, 536 Ficus benjamina

  • 15211318 8,976 R. Acaraú Cenostigma pluviosum

  • 15347398 3700 R. Péricles Maranhão, 123 Tibouchina granulosa

  • 15284742 5,919 R. Paulo Rafael, 121 Leucaena leucocephala

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15332459 2,915 R. Santa Cruz do Monte Castelo, 60 Luehea divaricata

  • 15347645 11,83 Rua Itatiba do Sul, 688 Euphorbia cotinifolia

  • 15184021 12,187 R ARARAPIRA Tecoma stans

  • 15298936 3,96 R. Agenor Alves Meira, 641 Sem id.

  • 15244784 7,199 R. São Francisco do Humaitá, 533 Ficus benjamina

  • 15347372 11900 R. do Farol, 556 Ficus benjamina

  • 15296155 8,595 R. Marcos Ramalho, 102 Ligustrum lucidum

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15316307 2,652 R. Nicanor de Vasconcelos, 147 Hovenia dulcis

  • 15316306 12,057 R. Eliseu Reinaldo Moraes Vieira Eucalyptus sp.

  • 15263234 6,001 R. Francisco de Paula Bonilha, 227b Luehea divaricata

  • 15003441 11840 R. Hilário Lagos, 230 Ficus benjamina

  • 15184021 379 R ARARAPIRA Psidium guajava

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Portaria   |   Documento: 154011311

PORTARIA nº 41/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Associação Sócio Cultural Madre Teresa de Jesus inscrita sob o CNPJ, nº:07.186.567/0001-43 com sede Clara Rua Nunes,510 - Conjunto Promorar Estrada da Parada - São Paulo/SP - CEP 02873-000, através do Sei 6037.2026/0000923-5 sendo seu representante a Sra. Leticia Antonello, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do tradicional evento "FESTA SOCIAL” a ser realizado no dia 16 de maio de 2026 (Sábado), das 14h00 às 22h00 em nossa circunscrição, Rua Romulo Naldi S/N -Passagem Rafael Arino nº 68 Jardim Elisa Maria - São Paulo/SP - CEP 02873-250, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Sócio Cultural Madre Teresa de Jesus através de seu representante a Sra. Leticia Antonello, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0000923-5.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154013354

6037.2026/0000964-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JDE FIBRA SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOM LTDA CNPJ 65476035000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031555

6037.2026/0000966-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNTO EDGAR FACO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 9158325000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031855

6037.2026/0000967-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNTO EDGAR FACO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 9158325000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033650

6037.2026/0000969-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNTO EDGAR FACO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 9158325000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035691

6037.2026/0000970-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNTO EDGAR FACO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 9158325000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154042860

6037.2026/0000972-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVANA CARDOSO BELEZA FEMININA CNPJ 35693477000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154053357

6037.2026/0000978-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL CNPJ 61526398010909 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079460

6037.2026/0000982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBKM - EXAMES MEDICOS E PSICOTECNICO LTDA CNPJ 30819468000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079785

6037.2026/0000983-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBKM - EXAMES MEDICOS E PSICOTECNICO LTDA CNPJ 30819468000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080175

6037.2026/0000984-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBKM - EXAMES MEDICOS E PSICOTECNICO LTDA CNPJ 30819468000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086937

6037.2026/0000985-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS MANGUEIRAS LTDA CNPJ 10401935000567 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086940

6037.2026/0000986-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS MANGUEIRAS LTDA CNPJ 10401935000567 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086944

6037.2026/0000987-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS MANGUEIRAS LTDA CNPJ 10401935000567 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154037159

São Paulo, 02 de abril de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2019/0001124-0

ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR - NOS TERMOS DO ARTIGO 96 E SEGUINTES DO DECRETO Nº 43.233/2003 PARA APURAÇÃO DOS FATOS QUE ENSEJARAM O EXTRAVIO DO PROCESSO Nº 2005-0.250.357-9.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas e nos termos do artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e do artigo 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/2003, à vista dos elementos constantes no presente processo, em especial ao parecer jurídico de fls. 154031655, DETERMINO a instauração de apuração preliminar através da Comissão de Apuração Preliminar, instituída através da Portaria 06/SUB-G/2025, para apuração de eventuais irregularidades bem como respectivas responsabilidades quanto ao extravio do processo físico nº 2005-0.250.357-9.

2. Os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar deverão seguir o rito da Lei 8.989/1979 e do Decreto 43.233/2003.

3. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 154037472

São Paulo, 02 de abril de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2026/0000502-2

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

INTERESSADO: Armando Ferreira Rodrigues

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações técnicas de SUB-G/CPDU/SFISC (154013388) e no parecer jurídico (154033657), os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-035.281-2.

2. Publique-se.

3. Á UNAI para cadastramento do despacho.

Despacho   |   Documento: 154045313

São Paulo, de abril de 2026.


INTERESSADO: Subprefeitura de Guaianases

ASSUNTO: Pedido de cancelamento de autos de multa - Ofício n.º 790/2004-PGM.G

Processo : 2005-0.065.980-6

DESPACHO:


1. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no Parecer Jurídico de fls. nº 4712, exarado pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, DETERMINO o cancelamento dos autos de multa abaixo relacionados e adoção das providências administrativas necessárias para a respectiva baixa nos sistemas próprios.

23-002.455-6

23-002.588-9

23-002.594-3

23-002.611-7

23-002.743-1

23-002.750-4

23-002.763-6

23-002.787-3

23-002.798-9

23-003.038-6

23-003.063-7

23-003.651-1

23-003.837-9

23-003.841-7

23-003.842-5

23-003.892-1

23-003.942-1

23-003.961-8

23-004.015-2

23-004.201-5

23-004.249-0

23-004.668-1

23-004.987-7

23-004.988-5

23-005.200-2

23-005.451-0

23-005.471-4

23-005.472-2

23-005.579-6

23-005.580-0

23-005.641-5

23-005.749-7

23-005.750-1

23-005.753-5

23-005.783-7

23-005.784-5

23-008.761-2

23-005.785-3

23-006.123-1

23-006.124-9

23-006.125-7

23-006.137-1

23-006.399-3

23-006.400-1

23-006.410-8

23-006.411-6

23-006.491-4

23-006.613-5

23-006.614-3

23-006.975-4

23-006.976-2

23-007.175-9

23-007.176-7

23-007.381-6

23-007.382-4

23-007.414-6

23-007.415-4

23-007.864-8

23-007.865-6

23-008.150-9

23-008.763-9

23-008.764-7

23-010.569-6

23-010.713-3

23-011.633-7

23-011.634-5

23-011.635-3

23-011.636-1

23-011.637-0

23-011.638-8

23-011.639-6

23-011.640-0

23-011.641-8

23-011.642-6

23-011.643-4

23-011.644-2

23-011.645-1

23-011.646-9

23-011.647-7

23-011.648-5

23-011.649-3

23-011.650-7

23-011.651-5

23-011.652-3

23-011.653-1

23-011.654-0

23-011.655-8

23-011.656-6

23-011.657-4

23-011.658-2

23-011.661-2

23-011.662-1

23-011.663-9

23-011.705-8

23-012.031-8

23-012.032-6

23-012.033-4

23-012.064-4

23-012.085-7

23-012.086-5

23-012.087-3

23-012.088-1

23-012.165-9

23-012.184-5

23-012.189-6

23-012.190-0

23-013.538-2

23-013.541-2

23-013.542-1

23-013.543-9

23-013.544-7

23-013.545-5

23-013.548-0

23-013.549-8

23-013.550-1

23-013.551-0

23-013.552-8

23-013.554-4

23-013.556-1

23-013.557-9

23-013.560-9

23-013.576-5

23-013.577-3

23-013.578-1

23-013.579-0

23-013.631-1

23-013.725-3

23-013.726-1

23-013.727-0

23-013.728-8

23-013.812-8

23-013.890-0

23-013.988-4

23-013.990-6

23-013.991-4

23-013.992-2

23-013.993-1

23-013.994-9

23-013995-7

23-013.996-5

23-013.997-3

23-013.998-1

23-013.999-0

23-024.000-9

23-014.001-7

23-014.002-5

23-014.003-3

23-014.004-1

23-014.005-0

23-014.006-8

23-014.007-6

23-014.008-4

23-014.009-2

23-014.010-6

23-014.011-4

23-014.012-2

23-014.013-1

23-014.014-9

23-014.017-3

23-014.018-1

23-014.019-0

23-014.020-3

23-014.021-1

23-014.022-0

23-014.023-8

23-014.024-6

23-014.075-1

23-014.111-1

23-014.172-2

23-014.173-1

23-014.174-9

23-014.175-7

23-014.176-5

23-014.178-1

23-014.183-8

23-014.184-6

23-014.198-6

23-014.203-6

23-014.204-4

23-024.208-7

23-014.210-9

23-014.242-7

23-014.243-5

23-014.247-8

23-014.248-6

23-014.249-4

23-014.270-2

23-014.281-1

23-014.282-6

23-014.283-4

23-014.284-2

23-014.285-1

23-014.289-3

23-014.303-2

23-014.334-2

23-014.335-1

23-014.416-1

23-014.417-9

23-014.420-9

23-014.894-8

23-014.895-6

23-014.896-4

23-014.897-2

23-014.898-1

23-014.899-9

23-014.900-6

23-014.901-4

23-014.903-1

23-014.904-9

23-014.905-7

23-014.906-5

23-014.911-1

23-014.912-0

23-014.913-8

23-014.915-4

23-014.918-9

23-014.919-7

23-014.920-1

23-014.921-6

23-014.923-5

23-014.924-3

23-014.926-0

23-007.870-2

23-008.000-6

23-013.632-0

23-013.588-1

23-013.725-3

23-011.664-7

23-011.665-5

23-011.666-3

23-011.667-1

23-011.668-0

23-011.702-3

23-011.703-1

23-011.704-0

2. Publique-se.

3. Após, à SUB-G/CPDU/UNAI.

Despacho   |   Documento: 154046752

ASSUNTO: Cancelamento de Autos de Multa

INTERESSADOS: JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA.

Processo : 2006-0.047.088-8

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações do parecer jurídico em fls. 481 e 485, os quais adoto como razão de decidir e, com supedâneo no Decreto nº 57.684/2017, em seu art 4º, e Súmula 473 do STF, que versa sobre o Princípio da Autotutela Administrativa, AUTORIZO o cancelamento dos Autos de multa nº 05-258.211-6,05-258.212-4, 05-260.898-1, 05-260.897-2, 05-260.074-1, 05-269075-0, 05-277.383-3, 05-274.896-1, 05-285.729-8, 05-285.730-1, 05-279.877-1, 05-282.868-9, 05-282.867-1, 05-279.878-0, 05-291.482-8, 05-291.481-0, 05.300.615-1, 05.300.614-3, 05-307.575-7, 05-307.574-9, 05-310.981-3, 05-310.980-5, 23-004.585-5, 23-004.586-3, 23-004.587-1, 23-004.968-6 e 23-007.768-4, diante da prescrição dos créditos.

2. Publique-se.

3. À SUB-IQ/UNAI para providências de sua alçada.

4. À SUB-G/UNAI para providências de sua alçada.

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 154069099

PROCESSO SEI Nº 6038.2026/0000860-9

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua CAntonio Soares Pais - Codlog: 07.901-4

Contribuinte: 136.036.0022-2

Antigo: S/Nº

Atual: Nº 65

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154075552

6038.2026/0000911-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDIANE PAULA DA SILVA LTDA CNPJ 65078569000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076514

6038.2026/0000912-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDIANE PAULA DA SILVA LTDA CNPJ 65078569000115 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092608

A vista do contido no 6038.2026/0000869-2 - CELINE FLEURIMOND - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154071759

6016.2026/0043601-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: DRE - IP/ EMEI Mario Marques e Serra, Pe.

Diante das informações contidas no presente, vide (154012363) o qual apresenta a supressão do risco de ruina referente ao muro e (154071654) o qual apresenta a supressão do risco de queda dos exemplares lindeiros ao muro, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel sitaudo à R. Francisco Pestana, 10; interditado conforme art. 87° da Lei 16642/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154028706

6039.2026/0001357-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029944

6039.2026/0001355-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030798

6039.2026/0001358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033301

6039.2026/0001360-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033966

6039.2026/0001359-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154034327

6039.2026/0001361-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035261

6039.2026/0001363-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154037018

6039.2026/0001365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS TELECOM LTDA CNPJ 3259319000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154039988

6039.2026/0001366-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARADA DO CHURRASCO LTDA CNPJ 61458015000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154052194

6039.2026/0001372-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BS SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA CNPJ 3651482000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154074576

6039.2026/0001378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOARES DE MELLO & RIBEIRO BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 30587787000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154075114

6039.2026/0001379-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOARES DE MELLO & RIBEIRO BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 30587787000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154075474

6039.2026/0001380-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOARES DE MELLO & RIBEIRO BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 30587787000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080727

6039.2026/0001381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIAMI BURGER LTDA CNPJ 48006959000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080826

6039.2026/0001382-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIAMI BURGER LTDA CNPJ 48006959000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154083631

6039.2026/0001383-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIP ELETRICA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ 29315077000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084868

6039.2026/0001384-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES FURIO LTDA CNPJ 56963689000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084874

6039.2026/0001385-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES FURIO LTDA CNPJ 56963689000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084879

6039.2026/0001386-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES FURIO LTDA CNPJ 56963689000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084986

6039.2026/0001387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085035

6039.2026/0001388-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085048

6039.2026/0001389-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085062

6039.2026/0001390-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085079

6039.2026/0001392-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085094

6039.2026/0001393-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085122

6039.2026/0001394-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085132

6039.2026/0001395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOFCAR COMERCIO & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 50382349000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 153972390

6056.2025/0017307-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153964745

6030.2025/0003028-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153937132

6044.2024/0000615-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154019557

6060.2025/0002154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZEBALHOS COM. E IMPORT. DE MATERIAIS PARA ILUMINACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão; planta conservada com o Alvará de Conservação correspondente; planta regularizada com o Auto de Regularização ou Certificado de Regularização correspondente; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente). O documento apresentado não serve neste caso, devido à area ocupada e a atividade da empresa.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092490

A vista do contido no 6039.2026/0001350-0 - MARLENE FRANCISCA PIRES COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092495

A vista do contido no 6039.2026/0001349-7 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092509

A vista do contido no 6039.2026/0001396-9 - BAR E LANCHES IPIRANGA JUVENIL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092532

A vista do contido no 6039.2026/0001351-9 - ELIANA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092561

A vista do contido no 6039.2026/0001352-7 - 62.496.588 MICHELE REGINA TERLIZZI SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 153985128

6040.2024/0003108-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: P RAMALHO GESTÃO IMOBILIARIA LTDA.

Despacho deferido

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração contidas no SEI 6040.2024/0003108-0, certifico que para o imóvel situado na Rua Canal de Tutóia, nº135, contribuinte de nº 134.275.0026-7, não constam multas no sistema de multas desta Subprefeitura do Itaim Paulista.

DEFIRO a emissão da Certidão de Inexistência de Multa por UNAI.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 153998791

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO N° .30-01.005.814-3

NOME: CARLOS CESAR BARBOZA

END.: Rua Varvitos,67 - LT 11 QD 11 - Vila Curuçá

SQL 134.055.0011-6

Fato Constitutivo / Infração

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado

Lei 13478 de 2002 Artigo 161; parágrafo único.

Decreto 42.992 de 2003,Artigo 1º

Data e Hora

06/03/2026 10:56

Auto de intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Atendimento

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura ITAIM PAULISTA, sito a Av Marechal Tito 3012, - Vila Curuça, no horário de atendimento público, das 09:00:00 às 17:00:00, de 2° à 6ª feira

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092501

A vista do contido no 6040.2026/0000754-9 - FRANSUELDO BATISTA TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 154020105

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA SABOEIRANA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° e N° 296 deste prédio passará para o atual Nº 288.

Contribuinte: 146.070.0044-1

PROCESSO SEI: 6041.2026/0000938-5

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Comunicado   |   Documento: 154041704

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA ENGENHEIRO VILLARES DA SILVA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° e N° 1197 deste prédio passará para o atual Nº 1209.

Contribuinte: 144.174.0030-9

PROCESSO SEI: 6041.2026/0001041-3

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154011840

6041.2026/0001076-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONECTA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 65024894000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154012885

6041.2026/0001077-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONECTA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 65024894000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154013256

6041.2026/0001078-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONECTA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 65024894000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080898

6041.2026/0001090-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081252

6041.2026/0001091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081412

6041.2026/0001092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081798

6041.2026/0001093-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081881

6041.2026/0001094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081970

6041.2026/0001095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082186

6041.2026/0001096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082252

6041.2026/0001097-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082305

6041.2026/0001098-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082337

6041.2026/0001099-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082591

6041.2026/0001100-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082678

6041.2026/0001101-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082775

6041.2026/0001102-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082942

6041.2026/0001103-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWT ENGENHARIA LTDA CNPJ 44047544000184 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153535421

6041.2026/0000083-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000083-3 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com os cancelamentos dos autos de multa: 05 364 816 1, 05 364 817 0 e 05 364 818 8, nos termos contidos no artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 15.733/2013 ao disposto do § 3 do artigo 20, do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto n° 54.039/2013.

Despacho deferido   |   Documento: 153754646

6041.2026/0000610-6 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados:PLANO PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000610-6 e manifestação da fiscal de posturas municipais da Unidade Técnica de Fiscalização, DEFIRO este recurso, com o cancelamento do auto de fiscalização nº 05 01 010 622-8 por atendimento da notificação com apresentação dos documentos exigidos nos termos da legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 153768993

6042.2026/0001348-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0001348-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01 010 213 3 pelo atendimento da notificação regularizando o serviço de muro dentro do prazo habil determinado pela legislação em vigor.

Despacho deferido   |   Documento: 153770371

6042.2026/0001347-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0001347-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01 010 212 5 pelo atendimento da notificação regularizando o serviço de passeio dentro do prazo habil determinado pela legislação em vigor.

Despacho deferido   |   Documento: 153792250

6041.2026/0000940-7 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados:PAULO SOARES DE OLIVEIRA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000940-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01 010 873 5 pelo atendimento da notificação.


604

Despacho deferido   |   Documento: 153866941

6041.2026/0000175-9 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: MJJ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA./ CONDOMINIO RESIDENCIAL SENADOR

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000175-9 e informação do fiscal de posturas municipais da Unidade Técnica de Fiscalização, DEFIRO este recurso, com o cancelamento do auto de notificação nº 05 01 009 860-8 por atendimento da notificação com apresentação dos documento exigidos nos termos da legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 153868226

6042.2026/0001345-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001345-0 e informação do fiscal de posturas municipais da Unidade Técnica de Fiscalização, DEFIRO este recurso, com o cancelamento do auto de fiscalização nº 05 01 010 211-7 por atendimento da notificação com a realização da limpeza atendendo a determinação da legislação municipal vigente.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 154030559

6041.2025/0001136-1- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Propomos o competente DESPACHO DE DEFERIMENTO, tendo em vista tratar de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para vossa manifestação e autorização, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 - Art. 112 e 113, Decreto 49.969/08 art. 22 e Decreto 59.828/2020, para “AQUA PLASTIC BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA” localizado na AV. JEAN KHOURY FARAH Nº. 400 - BAIRRO: VILA CARMOSINA - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade pelo responsável técnico.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153960811

6041.2026/0000934-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA.

Endereço: RUA SILVIO BARBINI, 40.

Biólogo Responsável: PAULO JOSÉ BERTALHA VALVERDE, CRBio 051735/01-D e ART 2026/03289.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 06 (seis) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

GOIABEIRA

PODA DE ADEQUAÇÃO

02

TIPUANAS

PODA DE LIMPEZA

01

ABACATEIRO

PODA DE LIMPEZA

02

FICUS

PODA DE LIMPEZA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Despacho deferido   |   Documento: 153940498

6041.2026/0000612-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ITAQUERA.

Endereço: AVENIDA FERNANDO DO ESPIRITO SANTO ALVES DE MATTOS, 1000.

Engenheiro Florestal Responsável: GUSTAVO CARDOSO FERNANDES , CREASP 5069473981 e ART 2620260313985.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 20 (vinte) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

QUERCUS

PODA DE ADEQUAÇÃO

04

SIBIPIRUNAS

PODA DE ADEQUAÇÃO

02

PATAS DE VACA

PODA DE ADEQUAÇÃO

13

QUARESMEIRAS

PODA DE ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092497

A vista do contido no 6041.2026/0001072-3 - RENATO CLEBER ACORSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092506

A vista do contido no 6041.2026/0001074-0 - MARCIA REGINA PEDRO GOMES 11513400819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092507

A vista do contido no 6041.2026/0001073-1 - JULIANA MORANTE BARRINHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092557

A vista do contido no 6041.2026/0001075-8 - CARLOS ALEXANDRE ACORSI 25452911880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154005577

DESPACHO Nº 106/2026/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI: 6042.2026/0001311-6

Interessado: ONG GIRASSOL DO BEM - Valdete Gomes Dutra Pereira

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura do Jabaquara, em doc. (153961785), que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Sra. Valdete Gomes Dutra Pereira, RG: XX.062.XXX-8, CPF: XXX.730.XXX-49, a realizar o evento denominado: "Páscoa Solidária da ONG GIRASSOL".

III - O evento será realizado na Rua do Céu, entre os números 220 ao 337, entre a Rua Capitão Valdir Alves de Siqueira e Av. Barro Branco, no dia 4 de abril de 2026 - das 10h00 às 22h00, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos.

IV - Trata-se de ação beneficente, em comemoração à Páscoa. Haverá brinquedos infláveis, pipoca e algodão doce. Em contrapartida, as crianças do local serão presenteadas com ovos de chocolate, proporcionando momentos de descontração e integração entre os participantes, atendendo assim a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

VI - O interessado entregará o local limpo e desimpedido após a realização do evento.

VII - PUBLIQUE-SE!

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 2 de abril de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154003028

6042.2026/0001607-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIPON LCS ROTISSERIE LTDA CNPJ 63114686000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154017682

6042.2026/0001613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO NAPA - REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 64322298000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154021186

6042.2026/0001615-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO NAPA - REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 64322298000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027150

6042.2026/0001620-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO NAPA - REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 64322298000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067308

6042.2026/0001647-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO NAPA - REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 64322298000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067456

6042.2026/0001648-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O PANELINHA RESTAURANTE LTDA CNPJ 57650762000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153951278

6042.2026/0001398-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido Nº 105/2026

Interessados: ROGERIO BENTO COSTA

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contido em Requerimento - RECURSO DE MULTA (153475921), considerando parecer da fiscal do setor favorável ao indeferimento da solicitação conforme Informação 153564332, MANTENHO o Auto de multa 22-042.342-3 lavrado nos termos da lei 015947/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 153958640

6042.2023/0001481-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 104/2026

Interessados: ANTONIO GABRIEL DE SOUSA

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Solicitação CANCELAMENTO DE MULTA (082003019), Considerando parecer do fiscal do setor favorável ao indeferimento conforme Informação 153849081, MANTENHO auto de multa 22-040.658-8 lavrado nos termos da lei 0016642 de 09/05/17.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154044469

PA 6042.2026/0000521-0 - Solicita Autorização para Poda Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Interessado: UBS GUARANI VARGAS ARNALDO FARIA DE SÁ

Endereço: Av. Diederichsen, nº 1338 - Vila Guarani

Prezada (o) Responsável

Sobre sua solicitação de Autorização para Poda de árvore em área intena, informamos que não foi atendido o PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 16/03/2026, publicado Despacho de Indeferimento no DOC de 02/04/2026 - página 195, portanto indeferimos o pedido inicial. Se ainda desejar realizar a remoção, por favor, abra uma nova solicitação pelo 156.

Atenciosamente,

Núcleo de Árvore em Área Interna- SUB-JA

Secretaria Municipal de Subprefeituras

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154080927

6043.2026/0000969-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014050753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089326

6043.2026/0000970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERENITY CLINICA DE REPOUSO LTDA CNPJ 49888015000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154019144

6043.2026/0000796-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido Cadastro de anúncio CADAN, nos termos da Lei municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 154017181

PORTARIA Nº 006/2026/SUB-LA/GAB

Designa servidores para atuarem como Comissão de Gestão e Acompanhamento dos Contratos de Concessão de Uso SUB-LA nº 001/SUB-LA/2020 - VIADUTO ANTÁRTICA - SEI 6044.2021/0000938-2; SUB-LA nº 001/SUB-LA/2022 - VIADUTO LAPA - SEI 6044.2022/0002516-9 e do Termo de Permissão de Uso nº SUB-LA nº 001/SUB-LA/2020 - VIADUTO POMPÉIA - SEI 6044.2020/0002573-4.

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º e 5º da Lei 13.399/2002, e ainda em observância a dispositivos inseridos no Decreto nº 54.873/2014 e Decreto nº 57.575/2016;

Considerando a celebração do Contrato de Concessão nº 001/SUB-LA/2020 e nº 001/SUB-LA/2022, bem como do Termo de Permissão de Uso nº 001/SUB-LA/2020, e a complexidade das atividades a serem desenvolvidas pelas Concessionárias e pela Permissionária;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo designados como integrantes da Comissão de Gestão e Acompanhamento dos Contratos de Concessão:

Afonso Rennó Mingorance - RF: 859.410-4

Fátima Rodrigues Martins - RF: 538.245-9

Filipe Ferreira da Silva - RF: 917.912-7

Uilson Roberto Rodrigues - RF: 945036-0

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 027/2025/SUB-LA/GAB.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154054045

Interessada: CCISA205 Incorporadora Ltda.

Assunto: Pedido de cessão de uso precário de área pública

Endereço: Rua Othão, altura do nº 135, Vila Leopoldina

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 143211269 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), bem como o dever do Poder Público de promover a adequada ordenação do espaço urbano, confere destinação útil à área e previne sua degradação, notadamente quanto à ocorrência de ocupações irregulares, descarte clandestino de resíduos e comprometimento das condições de segurança e salubridade urbana.

III - A permissão de uso ora autorizada possui caráter precário, pessoal e revogável a qualquer tempo, não implicando transferência de domínio ou qualquer forma de direito real sobre o bem público, permanecendo integralmente resguardado o interesse da Administração.

IV - Determino que a formalização se dê mediante termo administrativo próprio, no qual deverão constar, entre outras que se reputem pertinentes, a sujeição a eventuais contrapartidas a serem fixadas pela Administração, conforme o interesse público.

V - Publique-se

Coordenadoria de Governo Local

Comunique-se   |   Documento: 154062158

SEI Nº 6044.2026/ 0001876-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADO: Bruno Ceirão Soares de Oliveira

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido de Evento, solicitamos apresentação dos seguintes documentos elencados no item I, do Art. 2º, da Portaria nº 26/SUB-LA/2025: Anexo I preenchido e assinado (atenção especial ao item Memorial Descritivo - público estimado) ; CNPJ; RG, CPF e comprovante de residência do responsável pelo evento.

PRAZO: 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO prevista para 06/04/2026. (Resposta até 10/04/2026)

e-mail para contato: sublacgl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 153970217

6050.2024/0004804-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: GUARUJA MOTEL LTDA

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimennto Urbano desta Subprefeitura constante em documento n. 153967428 , INDEFERE o pedido de Reconsideração de Despacho de Licenciamento de Anúncio (CADAN), com base em disposições da Lei Municipal n. 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024, encerrando a instância administrativa recursal .

2 ) Publique-se.

3 ) À SUB-LA/CPDU/SUSL para ações fiscais decorrentes .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154011889

6044.2026/0002183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA BUVUO LTDA CNPJ 64761719000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154012017

6044.2026/0002184-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA BUVUO LTDA CNPJ 64761719000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154014354

6044.2026/0002185-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA BUVUO LTDA CNPJ 64761719000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154017544

6044.2026/0002187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154018174

6044.2026/0002188-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154020028

6044.2026/0002190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154021391

6044.2026/0002191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154021993

6044.2026/0002189-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154026339

6044.2026/0002196-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBT PROJETOS E SERVICOS DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 60143609000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154026390

6044.2026/0002197-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBT PROJETOS E SERVICOS DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 60143609000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027665

6044.2026/0002198-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXCAM TECNOLOGIA EM INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 34429537000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030343

6044.2026/0002199-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXCAM TECNOLOGIA EM INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 34429537000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031790

6044.2026/0002200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXCAM TECNOLOGIA EM INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 34429537000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154049409

6044.2026/0002203-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SPORTS CNPJ 10698782000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154049670

6044.2026/0002204-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA CNPJ 31166691000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154052692

6044.2026/0002205-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA CNPJ 31166691000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154053438

6044.2026/0002207-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PEDIATRIA CARAN LTDA CNPJ 3944103000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154057071

6044.2026/0002210-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA CNPJ 31166691000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154058470

6044.2026/0002211-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA CNPJ 31166691000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154059056

6044.2026/0002212-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPRE DOCE COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA CNPJ 31166691000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154064285

6044.2026/0002215-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXCAM TECNOLOGIA EM INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 34429537000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069255

6044.2026/0002217-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154071913

6044.2026/0002219-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154077569

6044.2026/0002220-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078377

6044.2026/0002221-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079434

6044.2026/0002223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079624

6044.2026/0002222-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080332

6044.2026/0002225-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080543

6044.2026/0002226-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080790

6044.2026/0002227-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080807

6044.2026/0002224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080963

6044.2026/0002228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES LEME MOVIMENTO LITERARIO LTDA CNPJ 28869641000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081606

6044.2026/0002229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POMPET SERVICOS PET LTDA CNPJ 65537492000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081766

6044.2026/0002230-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Royal I Coffee House Cafeteria Ltda CNPJ 65710053000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081835

6044.2026/0002231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Royal I Coffee House Cafeteria Ltda CNPJ 65710053000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081915

6044.2026/0002232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Royal I Coffee House Cafeteria Ltda CNPJ 65710053000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081990

6044.2026/0002233-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Royal I Coffee House Cafeteria Ltda CNPJ 65710053000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085083

6044.2026/0002234-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGUS DO BRASIL LTDA CNPJ 910767010625 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085089

6044.2026/0002235-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGUS DO BRASIL LTDA CNPJ 910767010625 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085098

6044.2026/0002236-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGUS DO BRASIL LTDA CNPJ 910767010625 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085717

6044.2026/0002237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DRA SHAPE LTDA CNPJ 42930819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085719

6044.2026/0002238-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DRA SHAPE LTDA CNPJ 42930819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085721

6044.2026/0002239-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DRA SHAPE LTDA CNPJ 42930819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085724

6044.2026/0002240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DRA SHAPE LTDA CNPJ 42930819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085726

6044.2026/0002241-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DRA SHAPE LTDA CNPJ 42930819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085729

6044.2026/0002242-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DRA SHAPE LTDA CNPJ 42930819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086238

6044.2026/0002243-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIORESOLUT DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 30619861000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086240

6044.2026/0002244-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIORESOLUT DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 30619861000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086420

6044.2026/0002245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERSAUDE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63003667000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086423

6044.2026/0002246-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERSAUDE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63003667000168 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 154045966

Francisco Vitor Marculino da Silva, CPF 255.*03.*18-10

Ancelmo Ferraz dos Santos, CPF 195.*22.*58-11

Veículo: IMP/ASIA TOWNER COACH, 1995/1995,prata, placa CCX6912- São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 154047735

Dilmar Pereira da Silva, CPF: 225.*68.*08-71

Marcos Antonio Arlindo Soares, CPF: 303.*01.*98-55

Veículo: Renault/Clio RT 1.0 16V, 2001/2001, prata, placa DEM 4033- São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154019749

6044.2026/0001756-2 - Transferência de Titularidade de Banca ade Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: FRANCIMAR SIMAO LACERDA e ROSENILTON RODRIGUES ANDRADE

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TBJ/LA/0000003567/2019,do Permissionário Sr. Francimar Simão Lacerda, portador do CPF nº 250.234.xxx-04 para o Sr. Rosenilton Rodrigues Andrade , portador do CPF nº 483.684.xxx-34, nos termos do Decreto n° 22.709/1986 e da Lei nº 10.072/1986.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154063072

6044.2026/0001551-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SC BLINDAGENS DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 154034509

6056.2024/0001434-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não apresentou o Auto de Licença de Funcionamento

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154050319

6056.2024/0005149-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CALIOPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E ASSESSORIA FINANCEIRA SA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Segundo pedido de prazo

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092476

A vista do contido no 6044.2026/0002174-8 - CELSO BATISTA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092487

A vista do contido no 6044.2026/0002173-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092489

A vista do contido no 6044.2026/0002175-6 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092530

A vista do contido no 6044.2026/0002176-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092563

A vista do contido no 6044.2026/0002177-2 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092604

A vista do contido no 6044.2026/0002178-0 - VALDOMIRO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092605

A vista do contido no 6044.2026/0002179-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092628

A vista do contido no processo 6044.2026/0002247-7 - JOAQUIM PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/04/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 154026910

PORTARIA Nº 018/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, DA SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO PORTARIA Nº 015/SUB-MB/GABINETE/2026, que normatiza o evento da Encenação Via Sacra Paixão e Morte de Jesus, na Avenida Luiz Gushiken, entre o viaduto Maria Letícia e a Rua Amitaba (duas pistas) - Largo Bom Jesus de Piraporinha - São Paulo, no dia 03/04/2026, das 10h00 às 22h00.

Resolve:

Art. 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização do evento no dia 03 de abril de 2026, todos os convocados deverão se apresentar no local às 10h00.

Art. 2º - serão concedidos 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as chefias.

Erik Santos Santana - RF 947.508.7
Flávia Aparecida da Silva Santos - RF. 839.318.4
Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - RF. 948.288.1
Gerson Gonçalves de Morais - RF. 705.533.1
Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5
Maykon Telles dos Santos Silva - 949.465.1

Supervisão de Finanças

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 154029624

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6045.2024/0001984-2

INTERESSADA: SUB-MB/CAF

CONTRATADA: VERITAS FACILITIES LTDA

OBJETO: SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

ASSUNTO: Apostilamento de repactuação referente ao Termo De Contrato N° 39/SUB-MB/2024 (115087605).

1. Com base nas informações dos autos em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 130731300), na manifestação jurídica (SEI nº 153525988) e nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO o apostilamento da Repactuação do Termo De Contrato N° 39/SUB-MB/2024 (115087605), firmado com a empresa VERITAS FACILITIES LTDA, CNPJ 19.121.053/0001-99, representando um acréscimo de R$ 1.559,05 (um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), de acordo com a memória de cálculo sob SEI 141145576, passando os valores mensais dos itens do contrato a figurar como consta na tabela a seguir:

UNIDADE

Valor Mensal Anterior

Repactuação

Novo valor mensal

SEDE DA SUBPREFEITURA M BOI MIRIM - AVENIDA GUARAPIRANGA, 1695(ANTIGO 1.265) PARQUE ALVES DE LIMA CEP 04902-903 - SÃO PAULO/SP

24.978,63

1.377,79

26.356,42

UTI/UNIDADE DE OBRAS - RUA GUIDO CALOI, N° 999 - JARDIM DAS ACÁCIAS - CEP 04704-010- SÃO PAULO/SP

1.788,45

98,65

1.887,10

UNIDADE N°3 -PONTO DE LEITURA JARDIM BAMBUZAL RUA COLONIA NOVA, N° 110- JARDIM SÃO MANOEL- CEP 05871-270 - SÃO PAULO/SP

1.497,72

82,61

1.580,33

Total

28.264,80

1.559,05

29.823,85

2. Este apostilamento possui efeitos financeiros a serem aplicados retroativamente desde 01/01/2026;

3. Emita-se Nota de Empenho no valor correspondente à Repactuação (R$ 18.708,60 (dezoito mil setecentos e oito reais e sessenta centavos)), respeitando o princípio da anualidade;

4. Publique-se;

5. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos em seguida.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154007619

6045.2026/0001000-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINAS MATOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 26219889000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154009651

6045.2026/0001002-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINAS MATOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 26219889000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154056311

6045.2026/0001017-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL CNPJ 4036639000773 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154056707

6045.2026/0001018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL CNPJ 4036639000773 teve sua licença deferida.

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 154065956

Convocação para Reunião Ordinária CADES/MB

O CADES/M Boi Mirim, Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - Biênio 2024-2026, por meio da Presidente Flavia Aparecida da Silva Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do CADES/MB, que ocorrerá no dia 08 de Abril de 2026, com a primeira chamada às 10h, e segunda chamada às 10h15, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:
- Aprovação da Ata do mês de março;
- Informes gerais;

- Encerramento;

Att.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092481

A vista do contido no 6045.2026/0000998-0 - OLIOMAR PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 153984060

Portaria 010/SUB-MO/2026

Dispõe sobre a atualização dos integrantes do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a Portaria 04/SUB-MO/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Mooca,

RESOLVE:

I - Atualizar os integrantes que constituem o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Mooca, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação federal.

II - O Grupo de Trabalho passará a ser constituído pelos servidores abaixo relacionados:

I - Samra Lopes Trajai Said - RF: 834.613.5

II - Raquel Costa de Souza - RF: 798.798.6

III - Tâmara Regina dos Santos dos Santos - RF: 897.038.6

III - Nilza Maria Alves Ramos - RF: 508.250.1

IV - Regina Maria Strazdas Marques - RF: 541.370.2

V - José Napolitano - RF: 627.501.0

VI - Edmar Dourado dos Santo Junior - RF: 726.795.9

VII - Gelson Ferreira da Silva - RF: 839.217.0

VIII - André Luis Mendes da Silva - RF: 782.685.1

IX- Patrícia Roberta da Silva Évora - RF: 797.393.4

X - Ênio Marcelo Alencar Silva - RF: 681.366.6

XI - Marcela Fasolin Ferreira - RF: 726.983.8

XII - Larissa de Santana Costa - RF: 953.924.7

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a Portaria 19/SUB-MO/2025, sem prejuízo das demais disposições contidas na Portaria 04/SUB-MO/2025.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 153957693

6021.2022/0059408-7

Int.: José Nario Pinheiro Fontes

Adv: Viviane Zacharias do Amaral - OAB/SP 244.466

Ass.: Recurso.

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - Pela competência que me foi atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista do Recurso Administrativo (077672315) interposto pelo permissionário José Nario Pinheiro Fontes, Termo de Permissão de Uso - TPU nº 905, e manifestação da Assessoria Jurídica (153951169, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso administrativo, com a manutenção integral da cobrança, por estar em conformidade com a legislação e com as condições da permissão de uso do bem público.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe o presente para PGM/FISC-91.

Despacho indeferido   |   Documento: 153960741

6021.2022/0059410-9

Int.: Marineide Vasconcelos Fontes

Adv: Viviane Zacharias do Amaral - OAB/SP 244.466

Ass.: Recurso.

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - Pela competência que me foi atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista do Recurso Administrativo (072627584) interposto pela permissionária Marineide Vasconcelos Fontes, Termo de Permissão de Uso - TPU nº 2696, e manifestação da Assessoria Jurídica (153960165, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso administrativo, com a manutenção integral da cobrança, por estar em conformidade com a legislação e com as condições da permissão de uso do bem público.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe o presente para PGM/FISC-91.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153981229

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: Edson Laurindo Garcia

Evento: Trabalho Evangelístico

Data: Todas as terças-feiras dos meses de Abril, Maio e Junho de 2026.

07,14,21,28 de abril, 05,12,19,26 de maio e 02,09,16,23,30 de junho.

Local: AV. Alcântara machado 1130 - Brás (Viaduto)

Horário: 16:00 às 21:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153927738

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: CRUZADA DE MILAGRES DOS FILHOS DE DEUS

Responsável: Simone Rodrigues Frate de Souza

Evento: Trabalho Evangelístico

Data: 28/04/2026 até 28/07/2026

Local: Largo da Concordia e imediações

Horário: 17:00 ás 19:00 horas

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153932763

6046.2026/0003537-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 153931179, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15286539 - RUA DA MOOCA, nº 3909 - Supressão de 02 Resedás (Lagerstroemia indica) - 02 plantios de espécies de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 153925871

6046.2026/0003535-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 153924312, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15297685 - RUA DA MOOCA, nº 3758 - Supressão de 01 Quaresmeira (Pleroma granulosum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 153920858

6046.2026/0003534-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 153919504, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15301770 - RUA ADELAIDE DE FREITAS, nº 136 - Supressão emergencial de 01 Ipê-de-jardim (Tecoma stans) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154014148

6046.2026/0003646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVERTIDAMENTE SALAO DE FESTAS LTDA CNPJ 62028323000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154028799

6046.2026/0003650-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NOBREGA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 64110779000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029291

6046.2026/0003651-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NOBREGA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 64110779000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030223

6046.2026/0003652-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NOBREGA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 64110779000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154038193

6046.2026/0003655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Cafe e Chas BLV Tatuape LTDA CNPJ 65987371000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154047772

6046.2026/0003658-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FA MARINGA LTDA CNPJ 79124079001003 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154052137

6046.2026/0003659-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVITTA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 50820506000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154052734

6046.2026/0003660-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FA MARINGA LTDA CNPJ 79124079001003 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154053585

6046.2026/0003661-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVITTA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 50820506000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154054960

6046.2026/0003664-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVITTA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 50820506000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154055281

6046.2026/0003666-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVITTA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 50820506000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154056179

6046.2026/0003667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FA MARINGA LTDA CNPJ 79124079001003 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154060549

6046.2026/0003672-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FA MARINGA LTDA CNPJ 79124079001003 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154061663

6046.2026/0003674-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FA MARINGA LTDA CNPJ 79124079001003 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154063721

6046.2026/0003676-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMAD SUPRIMENTOS EM MADEIRAS LTDA CNPJ 9657873000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154063790

6046.2026/0003673-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMAD SUPRIMENTOS EM MADEIRAS LTDA CNPJ 9657873000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065718

6046.2026/0003679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMAD SUPRIMENTOS EM MADEIRAS LTDA CNPJ 9657873000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154070394

6046.2026/0003680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMAD SUPRIMENTOS EM MADEIRAS LTDA CNPJ 9657873000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154074454

6046.2026/0003682-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMAD SUPRIMENTOS EM MADEIRAS LTDA CNPJ 9657873000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154077612

6046.2026/0003684-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BENEDICTS LTDA CNPJ 65670477000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154083526

6046.2026/0003686-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BENEDICTS LTDA CNPJ 65670477000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086736

6046.2026/0003690-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086746

6046.2026/0003691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086801

6046.2026/0003692-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086811

6046.2026/0003693-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086833

6046.2026/0003694-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086839

6046.2026/0003695-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086857

6046.2026/0003696-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086862

6046.2026/0003697-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086869

6046.2026/0003698-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLA SOLUCOES CONTABEIS LTDA CNPJ 57936179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154090321

6046.2026/0003700-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154090328

6046.2026/0003701-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154090360

6046.2026/0003702-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154090362

6046.2026/0003703-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154090366

6046.2026/0003704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154090388

6046.2026/0003705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154090403

6046.2026/0003706-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093194

6046.2026/0003707-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.G.M FOOD SERVICE LTDA CNPJ 65565762000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093197

6046.2026/0003708-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.G.M FOOD SERVICE LTDA CNPJ 65565762000180 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 153185535

6046.2026/0002238-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado(a): ROBERT FERREIRA DE VERCOZA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (152178649), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.114-4.

Despacho deferido   |   Documento: 153539485

6046.2026/0001151-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): JOLIE LUSAMBA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (150188148), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-283.890-9.

Despacho indeferido   |   Documento: 153506924

6046.2026/0000757-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): LEONARDO LLANOS MOLINA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (150235545), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.398-2, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 153268271

6046.2026/0002270-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (152136070), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-276.479-4, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 153504773

6046.2026/0001249-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (150384635), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.799-6, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153935775

6046.2025/0013165-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: RENATO VERISSIMO MOURA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 147490631 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 153934096, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos V da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) localizado à, RUA MANUEL VIEIRA DE SOUSA, 205 -MOOCA , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153953277

6046.2025/0013798-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: GIANPAOLO FABIO MASSA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 148564237 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 153951740, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus) localizado à, RUA DO ORATÓRIO,232 -MOOCA , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153963258

6046.2026/0002924-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: METRO COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI 153960110 emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados RUA DO HIPÓDROMO, 866 - MOOCA
, por ser classificada como Vegetação Significativa conforme Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022, falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Comunique-se   |   Documento: 154015938

6046.2026/0003167-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260628620 de laudo e execução para poda de 15(quinze) exemplares arbóreos sendo 04 ( quatro) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) ,11 (onze) Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa) conforme laudo 153634022, na área interna da RUA CONSELHEIRO COTEGIPE, 219 - BELENZINHO , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo: LUÍS FERNANDO PEREIRA PAES , CREA:5070159127-SP .

Comunique-se   |   Documento: 154022998

6046.2026/0003603-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260815067 de laudo e execução para poda de 02 (dois) exemplares arbóreos sendo 01 ( um) Alfeneiro (Ligustro lucidum) ,01 (um) Pau D´água (Dracaena fragrans) conforme laudo 153998769, na área interna da RUA SERRA DE JAIRE 1296 -QUARTA PARADA, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo: LUÍS FERNANDO PEREIRA PAES , CREA: 5070159127-SP .

Comunique-se   |   Documento: 154047406

6046.2025/0010250-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260759084 de laudo e execução para poda de 11 (onze) exemplares arbóreos sendo 01 ( um) Jaboticaba (Plinia cauliflora) ,01 (um) Nespera (Eriobotrya japonica) ,01 (um) Mangueira (Mangifera indica),01 (uma) Amoreira (Morus nigra),01 (um) Abacateiro (Persea americana),02 (duas) Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 04 (quatro) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) , conforme laudo 154045941, na área interna da R. Bresser, 1688 - Brás , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo: ANDRÉ JOSÉ MOREDO MARASCO CREA: 5070825488-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092478

A vista do contido no 6046.2026/0003622-3 - PRISCILA PASQUIM DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092483

A vista do contido no 6046.2026/0003620-7 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092486

A vista do contido no 6046.2026/0003621-5 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092488

A vista do contido no 6046.2026/0003623-1 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092499

A vista do contido no 6046.2026/0003624-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092508

A vista do contido no 6046.2026/0003627-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092512

A vista do contido no 6046.2026/0003625-8 - DENIS MARCELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092513

A vista do contido no 6046.2026/0003626-6 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092519

A vista do contido no 6046.2026/0003628-2 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092524

A vista do contido no 6046.2026/0003630-4 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092534

A vista do contido no 6046.2026/0003629-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092537

A vista do contido no 6046.2026/0003631-2 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092556

A vista do contido no 6046.2026/0003633-9 - SERGIO RICARDO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092560

A vista do contido no 6046.2026/0003632-0 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092569

A vista do contido no 6046.2026/0003635-5 - PATRICIA FERNANDA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092573

A vista do contido no 6046.2026/0003634-7 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092578

A vista do contido no 6046.2026/0003638-0 - IRACI DA SILVA MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092579

A vista do contido no 6046.2026/0003636-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092583

A vista do contido no 6046.2026/0003639-8 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092584

A vista do contido no 6046.2026/0003640-1 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092585

A vista do contido no 6046.2026/0003637-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092602

A vista do contido no 6046.2026/0003642-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092613

A vista do contido no 6046.2026/0003641-0 - DENILTON APARECIDO SILVA DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092614

A vista do contido no 6046.2026/0003643-6 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092630

A vista do contido no processo 6046.2026/0003644-4 - LOJA DE FABRICA PAO DO CAMPO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 02/04/2026.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 153363210

6047.2026/0000275-8 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: RICARDO APARECIDO RIBEIRO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2026/0000275-8, DEFIRO o pedido inicial

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154045831

6047.2026/0000433-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA ROOS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 59210749000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154046432

6047.2026/0000434-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA ROOS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 59210749000106 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 153959015

Processo SEI: 6048.2026/0000477-2

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Março/2026

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Março de 2026, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI (153958879).

2 - Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153958236

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Julio Rinaldi, 487 (ao lado) 15343490 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Almeria, 748 (lado oposto) 15338383 Espatódea remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 153954294

Convocação

Convocação para a Reunião Ordinária Referente ao mês de ABRIL/2026 do CADES - Penha

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha e presidente do CADES -Penha, convoca os Senhores(as) Conselheiros(as) e Interlocutor(a) do CADES - Penha, para a Reunião Ordinária Referente ao mês de Abril/26, a ser realizada em 07/04/2026 (terça-feira), com início às 17:00h e término às 19:00h, na Sede da Subprefeitura da Penha (Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta).

Atende-se à seguinte pauta:

1 -Leitura e aprovação da ata anterior;

2 - Grupos GTs;

3 - Informes gerais;

4 - Encerramento.


Referência: Processo nº 6048.2023/0000944-2 SEI nº 107458217

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 153959444

6048.2026/0000682-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LEANDRO SOARES RIBEIRO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154021861

6048.2026/0001317-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA CNPJ 55262435000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154057906

6048.2026/0001326-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIM ESPACO DE SAUDE MOVIMENTO E CULTURA LTDA CNPJ 65456005000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080203

6048.2026/0001331-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRATTORIA DI CAPRI LTDA CNPJ 54309251000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081029

6048.2026/0001332-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRATTORIA DI CAPRI LTDA CNPJ 54309251000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 154025781

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.437-4 DATA DA INFRAÇÃO: 27/03/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3019502-9

Contribuinte (SQL): 061.040.0033-9

CPF: 004.044.678-65

NOME: JAIME DELFONSO DA SILVA

Local: RUA NICOLAU PIRATININGA Nº 00042 Complemento: 42 A Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03643-000 Codlog: 145858

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 154027385

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.436-6 DATA DA INFRAÇÃO: 27/03/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3019501-0

Contribuinte (SQL): 061.041.0049-1

CPF: 131.490.598-87

NOME: ESPOLIO DE DOMINGOS GIANERI

Local: RUA NICOLAU PIRATININGA Nº 00027 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03643-000 Codlog: 145858

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 154028511

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.434-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/03/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3018351-9

Contribuinte (SQL): 061.041.0061-9

CPF: 083.623.608-44

NOME: ESPOLIO DE LUCY REGANHAN

Local: RUA LEOPOLDO DE FREITAS Nº 00132 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: PENHA CEP: 03645-010 Codlog: 117900

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092518

A vista do contido no 6048.2026/0001333-0 - BOTECO PATRIBAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 154092538

A vista do contido no 6048.2026/0001310-0 - DORACI LIMA DE OLIVEIRA - SOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092542

A vista do contido no 6048.2026/0001328-3 - TABACARIA HOOKAH COQUETELARIA E GASTROBAR LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092571

A vista do contido no 6048.2026/0001334-8 - 47.794.978 GUSTAVO COSTABILE SIQUEIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092587

A vista do contido no 6048.2026/0001311-9 - CAROLINA SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092621

A vista do contido no processo 6048.2026/0001313-5 - VANESSA GONCALVES LEITE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154092622

A vista do contido no processo 6048.2026/0001318-6 - FILOMENA APARECIDA PIERANGELO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/04/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154048928

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 15159137 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000221-0 R. Águas Claras do Sul, 350 (INDEFERIDO) Remoção por supressão , conforme laudo ( 151473491) da engenheira agrônoma e análise do engenheiro civil( 153473982).

Despacho deferido   |   Documento: 154030072

Despacho deferido

Interessado: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A.

Atestado de Capacidade Técnica

REF: Processo de solicitação SEI nº. 6049.2026/0000347-0

I - À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A, contratada para executar obras de contenção, drenagem e pavimentação da Avenida Solidariedade, Jardim Jaraguá - Distrito Anhanguera - Perus - São Paulo/SP, no período compreendido entre 19/05/2025 a 31/12/2025, através de licitação por concorrência eletrônica n° 01/SUB/PR/2025, processo eletrônico nº 6049.2025/0000284-6, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6049.2026/0000347-0.

II - Publique-se, após encaminhe-se a CPO, para a emissão do Atestado.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153955909

6049.2026/0000046-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Adriana Carvalho de Sousa

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.248-1 emitido pela Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 59.671/20. Após Unai para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154056778

6049.2025/0001483-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Moacyr Cordeiro de Souza Júnior

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Notifiação nº 20-01.005.265-2 emitido pela Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 154059209

6049.2025/0001693-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Wilson Roberto Teiga

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Notificação nº 20-01.005.441-8 emitido pela Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 154061856

6049.2026/0000033-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Valter Mininel

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, canele-se o Auto de Multa nº 20-019.862-9 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 152987162

6049.2026/0000234-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Thiago Donizete da Cunha Pereira

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.598-6 emitido pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.992/03. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 154057251

6049.2026/0000107-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Guind Soluções e Movimentação de Cargas Ltda

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.179-4 que foi emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154069799

6049.2025/0001138-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154002844

6050.2026/0004412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB ASSETS HOLDING S.A CNPJ 26186515000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002922

6050.2026/0004413-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB ASSETS HOLDING S.A CNPJ 26186515000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154002988

6050.2026/0004414-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB ASSETS HOLDING S.A CNPJ 26186515000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154003122

6050.2026/0004425-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB ASSETS HOLDING S.A CNPJ 26186515000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154003336

6050.2026/0004427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB ASSETS HOLDING S.A CNPJ 26186515000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154004001

6050.2026/0004426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB ASSETS HOLDING S.A CNPJ 26186515000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154004370

6050.2026/0004428-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES JATAY LTDA CNPJ 64827090000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154008346

6050.2026/0004429-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT1 SERVICOS, TREINAMENTO, SUPORTE E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 65916755000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154009033

6050.2026/0004430-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 20920259000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154010383

6050.2026/0004431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 20920259000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154011021

6050.2026/0004433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT1 SERVICOS, TREINAMENTO, SUPORTE E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 65916755000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154014385

6050.2026/0004434-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGER & RISO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 19926214000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154014960

6050.2026/0004435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT1 SERVICOS, TREINAMENTO, SUPORTE E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 65916755000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154016236

6050.2026/0004438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA CHALELA LTDA CNPJ 25057504000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154016496

6050.2026/0004439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA CHALELA LTDA CNPJ 25057504000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154017444

6050.2026/0004440-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENNTURE ADMINISTRADORA PATRIMONIAL S.A CNPJ 53323964000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154017618

6050.2026/0004436-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNR TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 65677342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154018921

6050.2026/0004442-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOTGUN BRAZIL LTDA CNPJ 40183218000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154019266

6050.2026/0004443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENNTURE ADMINISTRADORA PATRIMONIAL S.A CNPJ 53323964000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154020537

6050.2026/0004444-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOTGUN BRAZIL LTDA CNPJ 40183218000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154021100

6050.2026/0004445-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOTGUN BRAZIL LTDA CNPJ 40183218000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154021869

6050.2026/0004448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY VI S.A CNPJ 62608694000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154022246

6050.2026/0004449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOTGUN BRAZIL LTDA CNPJ 40183218000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154022308

6050.2026/0004450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY VI S.A CNPJ 62608694000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154023166

6050.2026/0004451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY VI S.A CNPJ 62608694000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154023754

6050.2026/0004452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGER & RISO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 19926214000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154023980

6050.2026/0004453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENNTURE BANK S.A CNPJ 53247808000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154024825

6050.2026/0004454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGER & RISO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 19926214000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154025285

6050.2026/0004455-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENNTURE BANK S.A CNPJ 53247808000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154025803

6050.2026/0004456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGER & RISO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 19926214000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027075

6050.2026/0004458-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENNTURE BANK S.A CNPJ 53247808000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027124

6050.2026/0004459-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGER & RISO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 19926214000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027537

6050.2026/0004460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENNTURE BANK S.A CNPJ 53247808000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027680

6050.2026/0004461-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLSTO COMERCIO LTDA CNPJ 54806280000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029023

6050.2026/0004462-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA IV DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 13790382000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029075

6050.2026/0004463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME VIP SEGUROS LTDA CNPJ 66036144000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029405

6050.2026/0004464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENNTURE BANK S.A CNPJ 53247808000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029984

6050.2026/0004465-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA IV DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 13790382000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030350

6050.2026/0004467-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME VIP SEGUROS LTDA CNPJ 66036144000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031908

6050.2026/0004468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA IV DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 13790382000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033059

6050.2026/0004470-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA IV DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 13790382000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035074

6050.2026/0004471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANA MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 18399996000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035822

6050.2026/0004473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANA MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 18399996000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154036201

6050.2026/0004474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANA MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 18399996000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154036491

6050.2026/0004476-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJ NUNES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40063266000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154036568

6050.2026/0004477-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANA MANIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 18399996000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154037116

6050.2026/0004478-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRP BRAZIL LTDA CNPJ 46331973000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154039437

6050.2026/0004479-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA BARI RAMOS & CIA LTDA CNPJ 42685444000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154050438

6050.2026/0004484-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRP BRAZIL LTDA CNPJ 46331973000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154052582

6050.2026/0004486-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLD TECNOLOGIA, INOVACAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 58724795000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154054595

6050.2026/0004487-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCO EM OBRA LTDA CNPJ 65802982000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154055214

6050.2026/0004488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCO EM OBRA LTDA CNPJ 65802982000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154055660

6050.2026/0004489-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTVERUM ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 65847257000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154057083

6050.2026/0004491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Celikora Pesquisa e Desenvolvimento Ltda CNPJ 65971732000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154060847

6050.2026/0004493-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W CAPITAL MANAGEMENT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65814912000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154061786

6050.2026/0004495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICO FACIL LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 27389163000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154063761

6050.2026/0004494-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA TRISTAO DE OLIVEIRA CNPJ 16565378000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154063983

6050.2026/0004496-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W CAPITAL MANAGEMENT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65814912000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154064409

6050.2026/0004497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W CAPITAL MANAGEMENT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65814912000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154064528

6050.2026/0004500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICO FACIL LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 27389163000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065498

6050.2026/0004502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W CAPITAL MANAGEMENT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65814912000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065614

6050.2026/0004503-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICO FACIL LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 27389163000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154066122

6050.2026/0004504-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W CAPITAL MANAGEMENT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65814912000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154066959

6050.2026/0004499-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA CHRISTINA DE ALCANTARA IT SERVICES LTDA CNPJ 66052003000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067370

6050.2026/0004506-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICO FACIL LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 27389163000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067591

6050.2026/0004507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA TRISTAO DE OLIVEIRA CNPJ 16565378000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067863

6050.2026/0004509-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REABILITY - CENTRO MEDICO DE REABILITACAO E OBESIDADE LTDA CNPJ 12899622000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154068080

6050.2026/0004510-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMAH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 35772554000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154068173

6050.2026/0004498-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA TRISTAO DE OLIVEIRA CNPJ 16565378000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069000

6050.2026/0004512-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CORONEL QUARTIM LTDA CNPJ 15056461000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069046

6050.2026/0004513-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANKE COMERCIO DE BAZAR LTDA CNPJ 49508750000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069170

6050.2026/0004514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMAH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 35772554000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069381

6050.2026/0004508-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W CAPITAL MANAGEMENT PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65814912000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069700

6050.2026/0004515-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REABILITY - CENTRO MEDICO DE REABILITACAO E OBESIDADE LTDA CNPJ 12899622000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069943

6050.2026/0004516-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA TRISTAO DE OLIVEIRA CNPJ 16565378000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154070440

6050.2026/0004517-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMAH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 35772554000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154070495

6050.2026/0004518-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRS MODAS LTDA CNPJ 36448321000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154071477

6050.2026/0004519-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRS MODAS LTDA CNPJ 36448321000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154071569

6050.2026/0004520-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REABILITY - CENTRO MEDICO DE REABILITACAO E OBESIDADE LTDA CNPJ 12899622000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154071733

6050.2026/0004521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANKE COMERCIO DE BAZAR LTDA CNPJ 49508750000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154072023

6050.2026/0004522-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REABILITY - CENTRO MEDICO DE REABILITACAO E OBESIDADE LTDA CNPJ 12899622000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154072790

6050.2026/0004524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA TRISTAO DE OLIVEIRA CNPJ 16565378000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154072867

6050.2026/0004525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMAH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 35772554000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154074200

6050.2026/0004527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANKE COMERCIO DE BAZAR LTDA CNPJ 49508750000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154075724

6050.2026/0004528-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMAH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 35772554000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154075760

6050.2026/0004529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISTORIAS AUTOMOTIVA VILA OLIMPIA LTDA CNPJ 64482688000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154075864

6050.2026/0004526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER COMERCIO PRODUTOS LTDA CNPJ 52140681000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076488

6050.2026/0004530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REABILITY - CENTRO MEDICO DE REABILITACAO E OBESIDADE LTDA CNPJ 12899622000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076971

6050.2026/0004532-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISTORIAS AUTOMOTIVA VILA OLIMPIA LTDA CNPJ 64482688000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154077084

6050.2026/0004531-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO JUSTICA CNPJ 42099304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154077592

6050.2026/0004533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO JUSTICA CNPJ 42099304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078119

6050.2026/0004535-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL THAYTO TANI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 58414680000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078323

6050.2026/0004534-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO JUSTICA CNPJ 42099304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078954

6050.2026/0004536-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO JUSTICA CNPJ 42099304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081895

6050.2026/0004537-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA CNPJ 12355288000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085374

6050.2026/0004538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RA6 ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. CNPJ 63220141000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085413

6050.2026/0004539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RA8 ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. CNPJ 63225607000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085438

6050.2026/0004540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBK TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 43267126000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085444

6050.2026/0004541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBK TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 43267126000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085449

6050.2026/0004542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGM ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. CNPJ 63275198000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085486

6050.2026/0004543-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMG ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. CNPJ 63422217000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087807

6050.2026/0004544-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVMT HEALTH & BEAUTY LTDA CNPJ 61177058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087811

6050.2026/0004545-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVMT HEALTH & BEAUTY LTDA CNPJ 61177058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087815

6050.2026/0004546-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVMT HEALTH & BEAUTY LTDA CNPJ 61177058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087820

6050.2026/0004547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVMT HEALTH & BEAUTY LTDA CNPJ 61177058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087822

6050.2026/0004548-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVMT HEALTH & BEAUTY LTDA CNPJ 61177058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087827

6050.2026/0004549-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NVMT HEALTH & BEAUTY LTDA CNPJ 61177058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088928

6050.2026/0004550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088934

6050.2026/0004551-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088941

6050.2026/0004552-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088986

6050.2026/0004553-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPURINA403 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50099148000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089458

6050.2026/0004554-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDALIFE BRASIL LTDA CNPJ 64990744000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089461

6050.2026/0004555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDALIFE BRASIL LTDA CNPJ 64990744000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089465

6050.2026/0004556-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDALIFE BRASIL LTDA CNPJ 64990744000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154092640

6050.2026/0004557-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIRA DE OLIVEIRA DOCERIA LTDA CNPJ 54885797000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093527

6050.2026/0004559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093529

6050.2026/0004560-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093532

6050.2026/0004561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093541

6050.2026/0004562-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093543

6050.2026/0004563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093545

6050.2026/0004564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093550

6050.2026/0004565-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093553

6050.2026/0004566-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRAPAY ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 35703458000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093684

6050.2026/0004567-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW RETAIL IFC BRASIL S.A CNPJ 59015078000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093921

6050.2026/0004568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093934

6050.2026/0004569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093936

6050.2026/0004570-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093948

6050.2026/0004571-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093963

6050.2026/0004572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093965

6050.2026/0004573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093970

6050.2026/0004574-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154093981

6050.2026/0004575-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154094006

6050.2026/0004576-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRACOMMERCE VAREJO E DISTRIBUICAO DIGITAL LIMITADA CNPJ 11216478000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153813050

6042.2026/0001039-7 - Multas: cancelamento

Despacho Indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ nº 61.695.227/0001-93.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.370-9, nos termos da Lei nº 16.673/17 artigo 16, regulamentado pelo Decreto nº 59.670/20 artigo 17, alterado pela Lei nº 18.299/25 artigo 1°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 154006343

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.122-4
Auto de Multa nº: 13-199.184-1
Processo: 6050.2026/3019075-3
Infrator: DELTA ENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ: 11.412.307/0001-16
Endereço: Av. Brig. Faria Lima, 4100 - cj 72 sala 2
SQL: 299.028.1123-8
CEP: 04538-132

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 154006945

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.124-0
Auto de Multa nº: 13-199.185-0
Processo: 6050.2026/3019103-2
Infrator: Lilli Lange
CPF: 202.181.258-87
Endereço: Alameda Campinas, 940 - e 944
SQL: 009.089.0002-3
CEP: 01404-200

Em observação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 13.310/2002.

Por não zelar pela vaga a oferta de vaga no recuo do imóvel, permitindo o estacionamento ou parada veículo, ultrapassando o limite do alinhamento do lote, ocupando total ou parcialmente, espaço de calçada.

Intimação   |   Documento: 154007644

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.101-1
Processo: 6050.2026/3018795-7
Infrator: M&S AMARAL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 33.162.324/0001-85
Endereço: Rua Guarará, 529 - cj 75
CEP: 01425-001
SQL: 014.066.0569-7

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 154008409

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.123-2
Processo: 6050.2026/3019102-4
Infrator: MARTIPARK ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTO LTDA
CNPJ: 64.918.717/0006-04
Endereço: Av. Horacio Lafer, 73
CEP: 04538-080
SQL: 299.018.0039-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 154009221

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.125-9
Auto de Multa nº 13-199.186-8
Processo: 6050.2026/3019306-0
Infrator: BAR E LANCHES JOGOMAR LTDA
CNPJ: 52.477.296/0001-30
Endereço: Al. Campinas, 1131 - Rua Batataes, 400
CEP: 01423-010
SQL: 014.069.0037-0

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 154010190

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.139-9
Auto de Multa nº: 13-199.187-6
Processo: 6050.2026/3020857-1
Infrator: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
CNPJ: 26.563.652/0272-47
Endereço: Al. Campinas, 737
CEP: 01404-001
SQL: 009.075.0023-4

Em observação aos artigos 13, § 4º; 39, IV; 40 e 43 da Lei nº 14.223/2006, combinados com o Decreto 47.950/2006, artigos 1º e 22.

Por instalar Anúncio Indicativo avançando sobre o passeio público ou calçada. Conforme § 4º, do Art. 13 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei no 14.223/2006.

Auto de Intimação:

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal n° 14.223, de 26 de setembro de 2006, fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 153452454

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.498-8
Auto de Multa nº: 13-199.259-7
Processo: 6050.2026/3008579-8
Infrator: ADMINISTRAÇÃO E REPR FEHR Ltda
CNPJ:
Endereço: Rua Kansas, 675 - CEP: 04558-002
SQL: 085.156.0009-9

Em observação aos artigos 23, inciso II e 83, inciso I da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 do Decreto 57.776/2017.

Infração: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 153814514

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.632-8
Auto de Multa nº 13-199.269-4
Processo: 6050.2026/3010254-4-2
Infrator: FERNANDO VAL Y VAL PERES
CPF: 046.449.768-06
Endereço: Rua Haddock lobo, 1396
CEP: 01414-002
SQL: 014.004.0047-3

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Infração: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 154069216

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.630-1
Auto de Multa nº: 13-199.268-4
Processo: 6050.2025/3028477-2
Infrator: Christiano Vanderlei Curi
CPF: 005.623.989-02
Endereço: Rua Fernão Dias, 146 - CEP: 05427-000
SQL: 083.205.0079-6

Em observação aos artigos 23, inciso II e 83, inciso I da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 do Decreto 57.776/2017.

Infração: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154033379

6050.2026/0003840-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: TULIPA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA

Endereço: Rua Pedroso Alvarenga, 1501 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 154037257

6046.2020/0005450-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

Endereço: Avenida PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1300 - Vila Nova - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154034638

6054.2021/0001470-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA VETERINARIA SR. GATO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154036747

6050.2022/0006289-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CATA CLINICA DE ANESTESIA E SERVICOS MEDICOS EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154036405

6050.2022/0002821-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VITERBO INCORPORACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154035680

6048.2021/0003489-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PLUSFACE ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento

ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154034143

6035.2021/0000821-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BSC PRODUTOS MEDICOS E ESTETICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154035215

6050.2021/0010141-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITM SOLUCOES EM TECNOLOGIA DE MARKETING LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço e razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154033624

6059.2021/0005275-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATHALIA FERNANDES VIANNA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153985902

6031.2024/0007332-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VEW CLINIC LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153986553

6053.2024/0009710-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OTICA OPTICALIA BROOKLIN LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153986961

6050.2024/0027531-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROMIDIA CONCESSOES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153989190

6060.2022/0002919-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento

ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153988337

6042.2023/0001992-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153988977

6052.2022/0004860-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LILIAN MARIA CASHANA CANDALAFT STUSSI DE ABREU

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153988708

6056.2022/0018622-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MULLER E ISSA ODONTOLOGIA ESTETICA MULTIDISCIPLINAR S/S

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento

ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153891996

6056.2020/0009520-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UCD SERVICOS MEDICOS E DE IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento

ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153892573

6051.2020/0003297-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NUWORQ ESPAÇOS COMPARTILHADOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154071955

6048.2020/0003799-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Pimenta Verde Alimentos LTDA.

Endereço: Avenida Rebouças, 3970 sala CML, 427H - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154048018

6030.2026/0000349-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: 99 TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar CCM da Empresa

2. Apresentar CNPJ da Empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154029920

6061.2024/0000273-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WIDE REBOUÇAS BAR E TRATORIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão.

2) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) Anexos 1 (especialmente os campos 11, 12, 21, 23, 35) e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

4) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

5) ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

6) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

Comunique-se   |   Documento: 154060223

6050.2024/0006553-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Harmoni Serviços de Estética S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento. (OBS ART/RRT deve ser para emresa que consta no CNPJ apresentado).

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5 - Apresentar AVCB

6 - Apresentar CCM da Empresa

7 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154062941

6056.2023/0010462-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB válido

4 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154065246

6056.2023/0011170-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEF ISRAELITA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

Comunique-se   |   Documento: 154072288

6050.2023/0011751-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE SUSHI JK LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

6 - Apresentar AVCB

7 -Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

8 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

9. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping atualizada

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154069671

6050.2025/0019459-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEE ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Ata de Assembleia que elegeu o síndico.

2) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

3) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento, assinado.

4) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

5) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

6) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

Comunique-se   |   Documento: 154076698

6039.2023/0002707-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE BACALHAU E VINHO DO ITAIM LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2- Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

6 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

7 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154078043

6060.2023/0001851-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PECORINO ELDORADO BAR & TRATTORIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão atualizado

4 - Apresentar AVCB

5 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

6 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

7 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

8 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping atualizada

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154078969

6046.2024/0009987-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

6 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

7 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

8 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154079489

6046.2024/0009984-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar AVCB

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154080472

6046.2024/0009982-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar AVCB

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 154079347

6050.2026/0004149-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0004149-0 que o imóvel situado na R GUILHERME MOURA, 65 contribuinte de nº 081.302.0034-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154080659

Olá, (JOAO PAULO DE SOUZA MENABO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0002877-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0002877-0/Nº 075/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154081135

Olá, (FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0002942-3, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0002942-3/Nº 079/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154081340

Olá, (WELLINGTON CARLOS BERTOSO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0022454-2, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/00022454-2/Nº 341/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 153983668

6050.2026/0003908-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Ednaldo Batista Uchoa

Comunicação: Recebemos ART 2620260779499 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Atlântica, nº 23 - Jardim America, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo RICARDO CESAR ARSILLO BRAGA, CREA-SP nº 5063742780-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092479

A vista do contido no 6050.2026/0004415-5 - MANOEL GERALDO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092500

A vista do contido no 6050.2026/0004416-3 - ADRIANA GONCALVES DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092503

A vista do contido no 6050.2026/0004417-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092517

A vista do contido no 6050.2026/0004418-0 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092544

A vista do contido no 6050.2026/0004419-8 - JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA 16641663272 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092555

A vista do contido no 6050.2026/0004420-1 - DENISSON ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092592

A vista do contido no 6050.2026/0004421-0 - VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092593

A vista do contido no 6050.2026/0004422-8 - BRUNA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092598

A vista do contido no 6050.2026/0004423-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092610

A vista do contido no 6050.2026/0004511-9 - BOTECO SEO ARTUR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092615

A vista do contido no 6050.2026/0004424-4 - MARIA INES RAMOS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092623

A vista do contido no processo 6050.2026/0004482-1 - ABSP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 02/04/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154048438

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI 6031.2025/0004129-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MJ HORTIFRUTI LTDA

DESPACHO DEFERIDO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido para que seja expedido o auto de licença de funcionamento nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16 e da Portaria SMPR Nº 29/2017;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU para providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154025059

6051.2026/0001030-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: M R Z SLAPELIS

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Joaquim Nascimento - Jardim Marilu, Distrito: Jaraguá, CODLOG: 26.341-9; para o contribuinte número 190.015.0002-0,CANCELADO o número 09 e CONCEDIDO o número 30, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154028963

6051.2026/0001141-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPRE BELA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA. CNPJ 23445353000362 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154024191

6046.2025/0011068-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 56.129.385 CARLA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Comunique-se: Apresentar: 01.Relação de Indisponibilidade emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM; 02.Verificar Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018, para a atividade requerida no Formulário da Solicitação; 03.IPTU atualizado; 04.Anexos 1 e 2 - rever: Pirituba/Jaraguá, nº do processo e assinatura; 05.Anexo 1 - Rever campos: 15 e 35 e esclarecer quais atividades de Baixo Risco que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento; 06.Anexo 2 - Rever endereço do responsável; 07.AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros; 08.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014); 09.CCM da empresa atualizado, com nº de contribuinte do IPTU; 10.Contrato de Locação do imóvel; 11.Autorização de contato por e-mail.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092502

A vista do contido no 6051.2026/0001134-1 - FERNANDO DE AGUIAR RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092533

A vista do contido no 6051.2026/0001135-0 - 54.598.403 THAILINE MARTINELLI MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092606

A vista do contido no 6051.2026/0001136-8 - SANDRA MOURA DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153769531

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA LEITE DE MORAIS

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de amoreira, 02 exemplares de uvas japonesas, 01 exemplar de leucena, 01 exemplar de goiabeira, 01 exemplar de ficus, 01 exemplar de quaresmeira, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 153682049.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154004581

6052.2026/0001230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO DE DESPACHOS DEBORA LTDA CNPJ 41112286000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154005118

6052.2026/0001231-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO DE DESPACHOS DEBORA LTDA CNPJ 41112286000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154005289

6052.2026/0001232-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO DE DESPACHOS DEBORA LTDA CNPJ 41112286000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154005614

6052.2026/0001233-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO DE DESPACHOS DEBORA LTDA CNPJ 41112286000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154042577

6052.2026/0001239-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA REAL LTDA CNPJ 734367000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154043440

6052.2026/0001240-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA REAL LTDA CNPJ 734367000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154043702

6052.2026/0001241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA REAL LTDA CNPJ 734367000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154073670

6052.2026/0001242-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SORRIZZO LTDA CNPJ 34534332000259 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084409

6052.2026/0001243-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084432

6052.2026/0001244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084461

6052.2026/0001245-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084561

6052.2026/0001246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084604

6052.2026/0001247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084635

6052.2026/0001248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084726

6052.2026/0001250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084778

6052.2026/0001251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084796

6052.2026/0001252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084816

6052.2026/0001253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084842

6052.2026/0001249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PRIME DIGNOSTIC LTDA CNPJ 66058738000118 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092591

A vista do contido no 6052.2026/0001229-7 - LANCHONETE PORTAL DE SANTANA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154043109

6053.2026/0001612-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154042234) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Libidibia ferrea - Pau-ferro, locado (s) em passeio público, na R. Américo Brasiliense, 2307, Bairro: Alto da Boa Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154075712

6053.2026/0001635-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154067407) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Sibipiruna , locado (s) em passeio público, na R. Laplace, n° 352, Bairro: Brooklin Paulista - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154025432

6053.2026/0001595-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154023979) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Schizolobium parahyba - Guapuruvu, locado em passeio público, na R. Agostino Togneri, n° 153, Bairro: Jurubatuba - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153595836

6053.2026/0001396-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153593264) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus benjamina, locado (s) em passeio público, na R. Emboabas, n° 191, Bairro: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154010333

6053.2026/0001585-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154010333) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia spp. - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na Rua Professora Haidée Silva Martins, 962 - Jardim Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154001394

6053.2026/0001581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154019533

6053.2026/0001590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL RICARDO TANAKA LTDA CNPJ 52083326000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154022057

6053.2026/0001592-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL RICARDO TANAKA LTDA CNPJ 52083326000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154023217

6053.2026/0001593-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL RICARDO TANAKA LTDA CNPJ 52083326000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154023515

6053.2026/0001594-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEESERV SOLUCAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59522397000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029142

6053.2026/0001598-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICOS DO TRABALHO ASSOCIADOS S/S LTDA. CNPJ 51710283000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029268

6053.2026/0001599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEESERV SOLUCAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59522397000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030915

6053.2026/0001600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS MILKSHAKE LTDA CNPJ 55981181000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031069

6053.2026/0001601-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS MILKSHAKE LTDA CNPJ 55981181000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154032007

6053.2026/0001603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR MANIA GRILL LTDA CNPJ 2812547000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154032487

6053.2026/0001604-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS MILKSHAKE LTDA CNPJ 55981181000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154034105

6053.2026/0001607-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEESERV SOLUCAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59522397000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035484

6053.2026/0001609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEESERV SOLUCAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59522397000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035780

6053.2026/0001610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR MANIA GRILL LTDA CNPJ 2812547000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154037233

6053.2026/0001608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS MILKSHAKE LTDA CNPJ 55981181000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154043994

6053.2026/0001613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 21794001000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154046042

6053.2026/0001614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEESERV SOLUCAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59522397000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154046449

6053.2026/0001615-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILI DIAS DA SILVA PSICOLOGIA CNPJ 29218581000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154046769

6053.2026/0001617-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILI DIAS DA SILVA PSICOLOGIA CNPJ 29218581000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154046866

6053.2026/0001618-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEESERV SOLUCAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59522397000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154047843

6053.2026/0001619-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILI DIAS DA SILVA PSICOLOGIA CNPJ 29218581000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154049440

6053.2026/0001620-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILI DIAS DA SILVA PSICOLOGIA CNPJ 29218581000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154051135

6053.2026/0001621-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DC DOS REIS SERVICOS NUTRICIONAIS CNPJ 36503319000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154052613

6053.2026/0001622-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILI DIAS DA SILVA PSICOLOGIA CNPJ 29218581000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154053180

6053.2026/0001623-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DC DOS REIS SERVICOS NUTRICIONAIS CNPJ 36503319000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154062211

6053.2026/0001630-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA VIDA - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65260287000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154062551

6053.2026/0001629-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA VIDA - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65260287000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154063322

6053.2026/0001631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA VIDA - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65260287000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154066352

6053.2026/0001633-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 59082329000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154066692

6053.2026/0001634-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 59082329000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069341

6053.2026/0001636-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATAS E BIGODES PET SHOP LTDA CNPJ 14927678000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069509

6053.2026/0001637-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATAS E BIGODES PET SHOP LTDA CNPJ 14927678000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154069635

6053.2026/0001638-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATAS E BIGODES PET SHOP LTDA CNPJ 14927678000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154073587

6053.2026/0001639-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO GERAR LTDA CNPJ 33486260000259 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154074753

6053.2026/0001641-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO GERAR LTDA CNPJ 33486260000259 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154075987

6053.2026/0001642-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRADEUP CONSULTORIA LTDA CNPJ 43042052000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078362

6053.2026/0001643-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICAWOOF LTDA CNPJ 57372952000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082141

6053.2026/0001644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERTHIM CALCADOS LTDA CNPJ 65009826000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082163

6053.2026/0001645-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERTHIM CALCADOS LTDA CNPJ 65009826000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082211

6053.2026/0001646-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERTHIM CALCADOS LTDA CNPJ 65009826000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154083535

6053.2026/0001647-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICAWOOF LTDA CNPJ 57372952000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087231

6053.2026/0001648-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUTO IZAKAYA RESTAURANTE LTDA CNPJ 23192022000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087234

6053.2026/0001649-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUTO IZAKAYA RESTAURANTE LTDA CNPJ 23192022000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089549

6053.2026/0001650-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICAN NIGHT PERFECT COLCHOES LTDA CNPJ 42840451002473 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089551

6053.2026/0001651-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICAN NIGHT PERFECT COLCHOES LTDA CNPJ 42840451002473 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089554

6053.2026/0001652-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICAN NIGHT PERFECT COLCHOES LTDA CNPJ 42840451002473 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Comunique-se   |   Documento: 154021509

6050.2026/0004284-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: FABIO ELIAS CURY

COMUNIQUE-SE: Informo que já existe pedido de Certidão de Multas para o contribuinte 087.480.0013-2, protocolado através do processo SEI 6053.2026/0001532-1 o qual está aguardando pagamento da taxa de retirada do documento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153645230

6053.2026/0001279-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Reynaldo José Geromel Junior

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 153114757 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 153643953x, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º inciso III e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Caesalpinia pluviosa - Sibipiruna, localizado(s) à Rua Barão do Rio Branco, 437, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153751432

6053.2026/0000625-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: THOMAS RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 150532976 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 153701449, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. Nossa Senhora do Sabará, 3015, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153767648

6053.2026/0000795-7 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 151009340 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 153767430, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Gabriele D'Annunzio, 1318, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153923992

6053.2026/0000903-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Alex Chen.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 151374946 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 153923747, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Miranda Ribeiro, 183, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153925533

6053.2026/0000902-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Alex Chen.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 151374307 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 153925152, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Ficus spp. localizado(s) à Rua Miranda Ribeiro, 183, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154012287

6053.2026/0001188-1 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Benedito Pedro Theodoro.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 152716745 e 152716737 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 154012063, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Camilo Lopes de Souza, 136, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154024128

6053.2026/0001424-4 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 153696319 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 154023878, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. Santo Amaro, 5460, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153654996

6053.2026/0001305-1 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: MARIA ODETTE FALAGHE.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 153652238, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore em área interna - Solicitar autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa."

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154008310

6053.2026/0001543-7 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: BAPCO SAPTAPD R (BRASIL) S.A.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154007020, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore em área interna - Solicitar autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa".

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154009444

6053.2026/0000035-9 - Árvore em área interna - Solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo

Interessado: MARCELO DIAS DA MOTA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154009112, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore - Solicitar avaliação em calçada e praças para fins de poda ou remoção".

III - Publique-se.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 153750645

Despacho:


I- À vista dos elementos constante na manifestação técnica 153701449, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento 152431589, publicado no DOC pelo Ato do Executivo 1536836 em 12/03/2026.

II- Publique-se o item I .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092475

A vista do contido no 6053.2026/0001586-0 - NATAN DOS SANTOS LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092535

A vista do contido no 6053.2026/0001582-8 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092543

A vista do contido no 6053.2026/0001583-6 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092572

A vista do contido no 6053.2026/0001587-9 - MAYANNE LIMA DE SOUZA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092597

A vista do contido no 6053.2026/0001584-4 - JOAO ALVES DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092624

A vista do contido no processo 6053.2026/0001625-5 - MAYANNE LIMA DE SOUZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154092625

A vista do contido no processo 6053.2026/0001627-1 - NATAN DOS SANTOS LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/04/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154059385

SEI: 6054.2023/0001257-8

ASSUNTO: Prorrogação do Contrato nº 009/SUB-SM/2023.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 154055614, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente à época da contratação, nos termos do art. 190 da Lei 14.133/21, a Prorrogação do Contrato nº 009/SUB-SM/2023, referente aos serviços de controlador de acesso em 03 (três) Postos de 12 (doze) horas diurnas de 2ª a sexta, das 06hs às 18hs; e 03 (três) Postos de 12 (doze) horas diurnas de 2ª a domingo , das 7hs às 19hs para esta SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, celebrado com a Empresa SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 16.575.939/0001-14, pelo período de 01 (um) mês, a contar de 04/04/2026 até 03/05/2026, no valor total de R$ 40.397,42 (Quarenta mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), onerando as dotações 70.10.15.122.4001.2100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.1 dos orçamentos vigente segundo Notas de Reservas nº 27.782/2026, doc. 151823772 e 20.109/2026, doc. 154040857.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

III. INDICO como Gestor/Fiscal do Contrato: Mariana de Vasconcelos Teixeira, RF nº 727.346.1/1.

IV. PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para providências cabíveis.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154032422

6051.2026/0000859-6 - Defesa de Auto de Fiscalização

Despacho indeferido

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL

Contribuinte: 194.033.0066-2

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais nos documentos SEI 153437536 e 153831791, indefiro o solicitado no pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização n° 19-01.005.997-1, em virtude do serviço não ter sido efetuado de maneira satisfatória.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092586

A vista do contido no 6054.2026/0000929-7 - MARIA CELESTE SANTOS MOITINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092601

A vista do contido no 6054.2026/0000930-0 - DEICKSON ATUAN DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 153671404

6055.2026/0000729-0- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: MAIRA DOS SANTOS ELEUTÉRIO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Rua Fruta do Paraíso, 17 - Rua de Lazer - Jardim Santana, pela MAIRA DOS SANTOS ELEUTÉRIO, inscrita no CPF n° 49X.XXX.XXX-03, neste ato representada por sua representante legal, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”Roque in rua de Lazer”, a realizar-se no dia 24 de maio de 2026, das 12h às 18h, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 27 de março de 2026.

I

Despacho deferido   |   Documento: 153666808

6055.2026/0000743-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DOS AMIGOS DE VL PRO PAULISTANO E VL REUNIDAS, inscrita no CNPJ sob o n° 50.620.681/0001-69

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Rua de acesso ao Parque Vila Jacuí, conhecida como Via Parque, São Miguel Paulista, pela SOCIEDADE DOS AMIGOS DE VL PRO PAULISTANO E VL REUNIDAS inscrita no CNPJ n° 50.620.681/0001-69, neste ato representada pelo Seu Presidente , para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”1º Corrida e Caminhada Literaria”, a realizar-se no dia 24/05/2026, no horário das 07h às 11h, para um público estimado de 200 (duzentos pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 27 de março de 2026.

I

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154046859

PROCESSO Nº 6055.2026/0000408-8

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Supervisão de Finanças,154007352, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.153697237, publicado no D.O.C. em 30/03/2026, página 258, para constar:

Onde se lê: ..."com a entrega única, o prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e estimativa de consumo de 8 (oito) meses...."

Leia-se: ... "com a Entrega Parcelada conforme ordem...."

Permanecem inalteradas as demais informações.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Portaria   |   Documento: 153667849

PORTARIA Nº 36/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela SOCIEDADE DOS AMIGOS DE VL PRO PAULISTANO E VL REUNIDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.620.681/0001-69, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000743-5, representada pelo Seu Presidente Aldo de Oliveira Lima, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a SOCIEDADE DOS AMIGOS DE VL PRO PAULISTANO E VL REUNIDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.620.681/0001-69, a utilizar o bem público,rua de acesso ao Parque Vila Jacuí, conhecida como Via Parque, São Miguel Paulista, no dia 24/05/2026, e horário das 07h às 11h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”1º Corrida e Caminhada Literaria”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de março de 2026.

Portaria   |   Documento: 153671950

PORTARIA Nº 37/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela MAIRA DOS SANTOS ELEUTÉRIO , inscrita no CPF sob o nº 49X.XXX.XXX-03, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000729-0, representada pela representante legal, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a MAIRA DOS SANTOS ELEUTÉRIO, inscrita no CPF sob o nº 49X.XXX.XXX-03, a utilizar o bem público, Rua Fruta do Paraíso, 17 - Rua de Lazer - Jardim Santana, no dia 24 de maio de 2026, das 12h às 18h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”Roque in rua de Lazer, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de março de 2026.

Unidade de Compras

Despacho Autorização   |   Documento: 153979258

São Paulo, 01 de abril de 2026.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 6/2025 - SUB-MP

· UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São Paulo

· Processo SEI nº: 6055.2025/0003139-3

· Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO e demais condições do ANEXO I do Edital.

OBJETO:MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS

Data de início de recebimento de propostas: 07/04/2026 08:00h

Data final de recebimento das propostas: 10/04/2026 08:00h

· NEGOCIAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM

· Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 154009557

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15340332 - R. JOAO NICARIO ELEUTERIO 963

OS - 15339661 - R. BERNARDO DE CHAVES CABRAL 534

O - 15338847 - R. BELA VISTA DE MINAS 21

OS - 15338768 - AV. S MIGUEL 6230

OS - 15338738 - PC. PDE ALEIXO MONTEIRO MAFRA 51

OS - 15337273 - R. ANTONIO VIANA 538

OS - 15336123 - R. GRINALDA DE NOIVA 65

Comunique-se   |   Documento: 154010537

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15345166 - R. SERRA DE LUIS GOMES 11

OS - 15343819 - R. CEL MANUEL FELICIANO DE SOUZA 356

OS - 15343517 - R. RIO SAO FRANCISCO DO MOGIANO 257

OS - 15343085 - R. RAIMUNDO GOMES RIBEIRO 392

OS - 15342956 - R. CONCEICAO DE MINAS 80 J

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154003999

6055.2026/0000882-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.ANDRE GOMES LTDA CNPJ 65249946000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154005568

6055.2026/0000884-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.ANDRE GOMES LTDA CNPJ 65249946000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154006037

6055.2026/0000885-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.ANDRE GOMES LTDA CNPJ 65249946000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154036900

6055.2026/0000891-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUDE MOVEIS LTDA CNPJ 10269023000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154038038

6055.2026/0000892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUDE MOVEIS LTDA CNPJ 10269023000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154041126

6055.2026/0000893-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUDE MOVEIS LTDA CNPJ 10269023000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 153943452

6055.2025/0002322-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAULO E FILHO LOCAÇÃO, TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA.

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 154032263

6055.2025/0003634-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALBACEA DA SILVA LOPES MORAIS

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 154031554

6048.2026/0000326-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: José Alberto da Silva Eventos e Produções

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154006210

6056.2026/0004796-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante do processo SEI nº 6056.2026/0004796-3, em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina (Figueira-benjamina), localizado no passeio público da Rua Major Diogo, nº 126 (oposto) - bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - A presente autorização exaure seus efeitos após a execução do manejo arbóreo ora autorizado.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154041576

6056.2026/0003738-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: NB AGRO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

ENDEREÇO : RUA WANDENKOLK, 711 - MOOCA

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, nos termos do Art. 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, em razão do não atendimento, no prazo estabelecido, ao pedido de complementação.

II - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006

III - Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 154006775

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0004631-2.

Interessado: ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ: 29.882.366/0001-13.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO.

PORTARIA Nº 0252/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ. 29.882.366/0001-13, sito à Avenida Santa Inês, 1129 - Apto. 208, Parque Mandaqui, São Paulo - SP, CEP: 02415-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ: 29.882.366/0001-13.

1.2. Acontecimento Social: ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO.

1.3. Objetivo: Promoção gratuita da assistência social, da inclusão social, da educação suplementar e da cultura, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, beneficiando os moradores em situação de rua.

1.4. Local: Rua do Tesouro - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 12 de abril de 2026, das 10h00 às 14h00.

1.6. Montagem: Dia 12/04/26, das 08h00 às 10h00 e desmontagem das 14h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 tendas (exclusivamente para atendimento médico) de 3 x 3m, 10 mesas, 20 cadeiras, 01 ambulância e 01 trailer de banho (se houver).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154051739

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003422-5.

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CNPJ: 63.089.825/0403-67.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO.

PORTARIA Nº 0172/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO, sob responsabilidade da MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CNPJ: 63.089.825/0403-67, sito à Rua do Carmo, 202 - Sé, São Paulo - SP, CEP: 01019-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO.

1.2. Acontecimento Social: ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO.

1.3. Objetivo: Apresentação do Teatro da Paixão de Cristo.

1.4. Local: Rua do Carmo, 202 - Sé, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 03 e 04 de abril de 2026 - das 15h00 às 22h00.

1.6. Montagem: Dia 03/04 - 8h00 e desmontagem: 04/04 - até 23h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: Palco tipo tablado 6m x 4m x 0,60cm e 1 tenda modular em boxtruss 16 x 8 m e 150 cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento.

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154020231

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2026/0002325-8.

Interessado: MÁRIO ARAÚJO GUIMARÃES - CNPJ: 55.128.603/0001-65.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DAS DEUSAS.

PORTARIA Nº 0250/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DAS DEUSAS, sob responsabilidade de MÁRIO ARAÚJO GUIMARÃES - CNPJ: 55.128.603/0001-65, sito à Avenida Dalila, 83, AP 22, São Paulo -SP, CEP: 03520-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: MÁRIO ARAÚJO GUIMARÃES - CNPJ: 55.128.603/0001-65.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DAS DEUSAS.

1.3. Objetivo: Fomentar a economia feminina, impulsionar o empreendedorismo feminino e colaborar com o comércio local.

1.4. Local: Rua Fortunato, do nº 51 ao 131, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 04 e 05 de abril de 2026, das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 04/04/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem no dia 05/04/26, das 18h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estruturas: 50 barracas de economia criativa de 2 x 2m, 04 food trucks, 02 banheiros químicos de 2 x 2m e 01 gerador de energia (vedada a comercialização de bebidas alcoólicas).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154017416

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0011262-3.

Interessado: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO BOM RETIRO.

PORTARIA Nº 0253/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO BOM RETIRO, sob responsabilidade de FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88, sito à Rua José Paulino, nº 226 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01189-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO BOM RETIRO.

1.3. Objetivo: O evento supracitado pretende intensificar a troca de experiências entre as mais diversas culturas, com oferta de produtos comuns consumidos em vários países do mundo.

1.4. Local: Rua Cônego Martins, nº 25 ao 65, Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 04, 11, 18 e 25 de abril de 2026, das 10h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Nos dias da feira às 09h00 e desmontagem das 17h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 04 barracas de 2 x 2m, 15 barracas de 3 x 3m e 01 palco de 8 x 6m (vedada a comercialização de bebidas alcoólicas).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

2. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

3. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153990485

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6076.2024/0000221-3.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ 45.000.431/0001-96.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CIT VAN - PRAÇA DA LIBERDADE.

PORTARIA Nº 0249/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CIT VAN - PRAÇA DA LIBERDADE, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ 45.000.431/0001-96, sito na Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar, conj. 1301 - Centro, São Paulo - SP, CEP.: 01009-906, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR.

1.2. Acontecimento Social: CIT VAN - PRAÇA DA LIBERDADE.

1.3. Objetivo: Serviço de Atendimento ao Turista.

1.4. Local: Praça da Liberdade, São Paulo, SP.

1.5. Período e horário: De 02 de abril a 01 de julho de 2026, das 09h00 às 17h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Todos os dias - 9h00 e 17h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 veículo tipo van para atendimento aos turistas.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153990069

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6076.2024/0000133-0.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ 45.000.431/0001-96.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CIT VAN - PRAÇA DA SÉ.

PORTARIA Nº 0248/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CIT VAN - PRAÇA DA SÉ, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ 45.000.431/0001-96, sito na Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar, conj. 1301 - Centro, São Paulo - SP, CEP.: 01009-906, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR.

1.2. Acontecimento Social: CIT VAN - PRAÇA DA SÉ.

1.3. Objetivo: Serviço de Atendimento ao Turista.

1.4. Local: Praça da Sé - Centro Histórico, São Paulo, SP.

1.5. Período e horário: De 02 de abril a 01 de julho de 2026, das 09h00 às 17h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Todos os dias - 9h00 e 17h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 veículo tipo van para atendimento aos turistas.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 153937893

6056.2025/0011316-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRA DA PRAÇA DA LIBERDADE (ALIBER) - CNPJ: 71.581.755/0001-75

Evento: FEIRA DA SEXTA-FEIRA SANTA (FERIADO)

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "FEIRA DA SEXTA-FEIRA SANTA (FERIADO)”, na Praça da Liberdade, São Paulo/SP, no dia 03 de abril de 2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153436072

6056.2026/0004234-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: LINDOLFO DOS SANTOS ALVES - CNPJ: 65.113.683/0001-39

Evento: FEIRA EXTRA DE ARTES TRIANON (SÁBADO E FERIADO - ABRIL/26).

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "FEIRA EXTRA DE ARTES TRIANON (SÁBADO E FERIADO - ABRIL/26).”, na Avenida Paulista, 1511, São Paulo/SP (calçada do Parque Trianon), nos dias 03, 04, 11, 18, 21 e 25 de abril e 01 de maio de 2026, em razão da concessão do Parque Trianon ao Consórcio Borboletas, a qual permite a realização da Feira do Trianon apenas aos domingos e feriados, nos termos do Contrato nº 002/SVMA/2022.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153932163

6056.2026/0004335-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Evento; Third Wave

Interessado: FERNANDA CRISTINA DE SOUSA OLIVEIRA

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista o não atendimento aos requisitos da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 154082306

6056.2026/0002772-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Evento: Feira do Bom Retiro LTDA

Interessado: WOO SUK KO

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, nos termos do art. 8º e inciso I da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153379221

6042.2025/0004897-0 - Multas: cancelamento

Despacho

Interessado: YAJING HU

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (149360646) e de SUB-SE/AJ (153379189 e 153718062), que acolho como razões de decidir, DEIXO DE CONHECER o recurso de YAJING HU, vez que interposto por parte ilegítima e intempestivamente, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-398.080-9, com fulcro nos arts. 23, II, 83, I, "a" e 91 da Lei 16.642/2017 e nos arts. 83, I e 89 do Decreto 57.776/2017, e o Auto de Multa nº 11-398.084-1, com fulcro no arts. 23, II, 83, I, "b", 84, I e 91 da Lei 16.642/2017 e nos arts. 83, I e 89 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos a SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 153773415

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0010061-3

ASSUNTO: CONTRATO 015/SUB-SE/2023. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE PRODUTOS DECORRENTES, ENTRE OUTROS, DE COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR, USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DE SOLO.

Despacho:

I. À vista da manifestação de SUB-SE/CPDU (153402405), que acolho, torno SEM EFEITO o Despacho 153312346.

II. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153183718

6056.2025/0012752-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LAGARTA LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU (153183718) e de SUB-SE/AJ (153072629), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos formulados no recurso interposto por LAGARTA LTDA e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-381.483-6, nos termos dos arts. 1º, I e 2º da Lei 12.002/1996 e art. 2º, I e 8º, I do Decreto 58.832/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

3 . ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 153825280

1010.2026/0001981-7 - Permissão de uso de área pública

Despacho indeferido

Interessados: DPJ SOLUÇÕES EM FACILITIES LTDA

DESPACHO:

1. À vista do decurso in albis do prazo para fornecimento da documentação exigida pelos arts. 5º do Decreto 23.405/1987 e 1º da Orientação Normativa SAR 31/1998, necessário ao prosseguimento do feito, sem atendimento pelo interessado, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de termo de permissão de uso para instalação de guarita ou cabine de vigilância no passeio público formulado por DPJ SOLUÇÕES EM FACILITIES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.635.110/0001-59 (151788061), nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153755982

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 024 SUB-SÉ/GAB/AJ/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026

Constitui Comissão de Responsabilização do CONTRATO 024/SUB-SE/2025.

Processo SEI nº 6056.2025/0012477-0

O Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências preceituadas nos artigos 78 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º da Lei Municipal 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Responsabilização para conduzir o processo que avaliará os fatos e as circunstâncias relacionadas ao descumprimento, pela CONTRATADA, das cláusulas do CONTRATO 024/SUB-SE/2025 em consonância às disposições dos artigos 156, 157 e 158 da Lei 14.133/2021, artigo 145 do Decreto 62.100/2022 e em atenção ao Despacho nº 152602638.

Art. 2º - A referida Comissão será composta por 3 (três) membros titulares:

(i) Almério da Silva Júnior, RF 728.758-5;

(ii) Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8;

(iii) Abrahão de Lellis Pereira, RF 643.604-8.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 153811668

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 027 DE 01 DE ABRIL DE 2026

Regulamenta os plantões dos Fiscais de Posturas Municipais na Subprefeitura Sé.

Processo SEI nº 6056.2026/0004880-3

O Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, especificamente o Capítulo IX, que trata sobre a jornada de trabalho;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023, que regulamenta as atribuições, a promoção e a formação continuada dos integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, a jornada de trabalho e a Bonificação de Desempenho de Fiscalização;

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, que define horários padronizados de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo; especificamente o Artigo 2º e seus parágrafos;

CONSIDERANDO o Convênio nº GSSP/ATP- 1021/2023, que entre si celebram o ESTADO de SÃO PAULO e o MUNICÍPIO de SÃO PAULO, visando à implantação do Programa Atividade Delegada, para enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente ou a segurança e ordem pública, especificamente o item 4.6.2.2.8. do Plano de Trabalho, que versa sobre a Equipe Volante Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria regulamenta os plantões de Fiscais de Posturas Municipais na Subprefeitura Sé que integrarão a Equipe Volante Subprefeitura Sé.

Parágrafo único - A Equipe Volante Subprefeitura Sé desenvolve ações dinâmicas de fiscalizações conjuntas com equipes da Polícia Militar na Atividade Delegada, no enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal.

Art. 2º Os Fiscais de Posturas Municipais cumprirão as escalas de segunda a domingo, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, em regime de plantão, em um dos seguintes períodos:

I - Matutino: das 06h00 às 14h00;

II - Vespertino: das 14h00 às 22h00;

III - Noturno: das 22h00 às 06h00 do dia seguinte.

§ 1º A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, se necessário, poderá criar outros períodos de plantão.

§ 2º Fica assegurada a compensação quando não alcançado ou quando excedido o número total de horas mensais previstas para a respectiva jornada.

Art. 3º As escalas serão elaboradas e divulgadas pelo Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização, que dará todo suporte logístico para o seu cumprimento.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Unidade para tramitação de processo

Portaria   |   Documento: 153700031

Portaria 028/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026

Dispõe sobre a nova composição de integrantes do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé.

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º.

Considerando a necessidade de nomear novos representantes para compor o Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé,

RESOLVE:

I - Nomear os integrantes baixo que passarão a constituir o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé, com o objetivo de sedimentar medidas, visando à consolidação e adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação federal.

II - O Grupo de Trabalho passará a ser constituído pelos servidores abaixo relacionados:

José Marcelo Macedo Costa - R.F. 914.291.6

Fabio Augusto Neri da Costa - R.F. 783.981.2

Maristela Sacurae - RF. 652.195-9

Juan Luiz Moura Rodrigues - R.F.: 931.951.4

Almério da Silva Junior - R.F. 728.758.5

Maciel Queiroz Mendes - RF. 735.570.0

Vicente Antonio Mariano Ferraz - R.F. 891.351.0

Carlos Roberto Mancini Junior - R.F. 736.726.1

Diogo do Carmo Borges - RF. 726.057.1

Elizabeth Cristina Andreu de Miranda - RF. 636.443.8

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026 e eventuais disposições contrárias.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 153805468

PORTARIA Nº 28/SUB-SE/2026

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002.

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP, nos termos da Portaria da Secretaria do Governo Municipal - SGM nº 01 de 18 de março de 2025, com a finalidade de elaborar a Proposta Orçamentária para o quadriênio de 2026 a 2029.

II - O Grupo de Planejamento - GP, ora constituído, terá a seguinte composição:

- RICARDO XAVIER DA SILVA RF: 915.045.5

- MARIANE SIMÕES PEREIRA RF: 727.941.8

- ABRAHÃO DE LELLIS PEREIRA RF: 643.604.8

- ISRAEL J. SILVA RF: 740.958.3

- ANA PINHEIRO DE MATOS COZZOLINO RF: 633.982.4

- EDERNALD ARRISON DE SOUZA - RF.: 839.154-8

III - A Coordenação do G.P. caberá ao Cooredanador de Administração e Finanças, Ricardo Xavier da Silva RF 915.045.5, e-mail: ricadoxaiver@smsub.prefeitura.sp.gov.br e à suplente a Coordanadora de Projetos e Obras, Mariane Simões Pereira, e-mail: marianepereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

IV - Caberá ao servidor Israel J. Silva, e-mail: israelsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br, a responsabilidade pela inserção dos dados no Sistema e Orçamento e Finanças - SOF e a suplência à Sra. Ana Pinheiro de Matos Cozzolino, e-mail: apmcozzolino@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

V - Ao Subprefeito Marcus Vinícius Valério, Registro Funcional nº 909.235.8, titular da Unidade Orçamentária, caberá a responsabilidade pela entrega eletrônica da Proposta Orçamentária da Subprefeitura Sé.

VI - Esta portaria entraráem vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 029/SUB-SE/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154002809

6056.2026/0005335-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE SAO PAULO - GOB - SP CNPJ 31787925000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154003678

6056.2026/0005375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE SAO PAULO - GOB - SP CNPJ 31787925000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154005082

6056.2026/0005379-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVN LOUNGE LTDA CNPJ 64952673000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154005744

6056.2026/0005380-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVN LOUNGE LTDA CNPJ 64952673000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154005927

6056.2026/0005381-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVN LOUNGE LTDA CNPJ 64952673000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154006085

6056.2026/0005382-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVN LOUNGE LTDA CNPJ 64952673000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154006302

6056.2026/0005383-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DVN LOUNGE LTDA CNPJ 64952673000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154011487

6056.2026/0005386-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL RICARDO TANAKA LTDA CNPJ 52083326001367 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154012916

6056.2026/0005388-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRADIUS CREDITO Y CAUCION SEGURADORA S.A. CNPJ 8587950000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154013833

6056.2026/0005387-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRATIVA E SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 47008508000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154014595

6056.2026/0005391-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISSI CAFE SECRETO LTDA CNPJ 62475833000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154014937

6056.2026/0005392-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ 65754887000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154015194

6056.2026/0005393-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ 65754887000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154015560

6056.2026/0005394-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ 65754887000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154016864

6056.2026/0005390-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRATIVA E SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 47008508000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154017914

6056.2026/0005397-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRATIVA E SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 47008508000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154018783

6056.2026/0005395-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRATIVA E SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 47008508000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154020077

6056.2026/0005398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RK RECRUTAMENTO LTDA CNPJ 65734327000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154022653

6056.2026/0005401-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TR3S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35810645000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154023864

6056.2026/0005405-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA GASTRO BAR LTDA CNPJ 64798125000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154024193

6056.2026/0005406-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA GASTRO BAR LTDA CNPJ 64798125000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154024423

6056.2026/0005400-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRATIVA E SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 47008508000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154025525

6056.2026/0005411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICAS HIGIENOPOLIS - SERVICO DE NEFROLOGIA E DIALISE LTDA CNPJ 64718549000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154026294

6056.2026/0005412-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA GASTRO BAR LTDA CNPJ 64798125000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154026324

6056.2026/0005404-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TR3S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35810645000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154028898

6056.2026/0005416-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRATIVA E SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 47008508000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154029188

6056.2026/0005418-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030115

6056.2026/0005419-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHENG XIN AUTO MECANICA LTDA CNPJ 65868703000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030282

6056.2026/0005420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHENG XIN AUTO MECANICA LTDA CNPJ 65868703000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030645

6056.2026/0005421-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031282

6056.2026/0005415-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031477

6056.2026/0005422-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHENG XIN AUTO MECANICA LTDA CNPJ 65868703000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154031749

6056.2026/0005423-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHENG XIN AUTO MECANICA LTDA CNPJ 65868703000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154032598

6056.2026/0005427-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDLP COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 38821756000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033367

6056.2026/0005428-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APF COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51651114000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033479

6056.2026/0005429-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APF COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51651114000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154034110

6056.2026/0005430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMMA JULIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 47277370000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154034510

6056.2026/0005431-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDLP COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 38821756000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154034804

6056.2026/0005433-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDLP COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 38821756000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035189

6056.2026/0005434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDLP COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 38821756000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035334

6056.2026/0005425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035336

6056.2026/0005435-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHENG XIN AUTO MECANICA LTDA CNPJ 65868703000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035545

6056.2026/0005436-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVIAH TECNOLOGIA LTDA CNPJ 65585124000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035891

6056.2026/0005437-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVIAH TECNOLOGIA LTDA CNPJ 65585124000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154037279

6056.2026/0005432-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154038799

6056.2026/0005438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154040972

6056.2026/0005442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOK FINAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA CNPJ 59475752000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154045235

6056.2026/0005447-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZING COMERCIO LTDA CNPJ 18973494000318 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154048228

6056.2026/0005450-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154049339

6056.2026/0005452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SWEET HEART LTDA CNPJ 4394942000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154049720

6056.2026/0005453-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SWEET HEART LTDA CNPJ 4394942000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154052469

6056.2026/0005454-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154054267

6056.2026/0005456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154057619

6056.2026/0005459-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154058592

6056.2026/0005460-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIMAR COMERCIAL LTDA CNPJ 311633000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154058628

6056.2026/0005458-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WFM Comercio de Acessorios Eletroeletronicos e Variedades LTDA CNPJ 65264174000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154058951

6056.2026/0005461-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE RAINHA DA DUQUE LTDA CNPJ 65256532000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154059119

6056.2026/0005462-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIMAR COMERCIAL LTDA CNPJ 311633000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154059738

6056.2026/0005464-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MHD COMERCIO DE MATERIAIS CONSTRUCAO SERVICOS HIDRAULICOS E CHAVEIROS LTDA CNPJ 64674853000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154060061

6056.2026/0005466-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARME JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351833000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154060132

6056.2026/0005467-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIMAR COMERCIAL LTDA CNPJ 311633000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154061952

6056.2026/0005468-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MHD COMERCIO DE MATERIAIS CONSTRUCAO SERVICOS HIDRAULICOS E CHAVEIROS LTDA CNPJ 64674853000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154062303

6056.2026/0005463-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE RAINHA DA DUQUE LTDA CNPJ 65256532000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154064169

6056.2026/0005470-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MHD COMERCIO DE MATERIAIS CONSTRUCAO SERVICOS HIDRAULICOS E CHAVEIROS LTDA CNPJ 64674853000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065774

6056.2026/0005471-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONIE VITA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62391993000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065908

6056.2026/0005472-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRE ENGENHARIA CIVIL E DEMOLICOES LTDA CNPJ 39840982000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065985

6056.2026/0005473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONIE VITA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62391993000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154068304

6056.2026/0005474-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRE ENGENHARIA CIVIL E DEMOLICOES LTDA CNPJ 39840982000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076770

6056.2026/0005480-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT. MERCEARIA E AFINS LTDA CNPJ 43083937000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078556

6056.2026/0005481-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REVIVER HELP DEUS E AMOR CNPJ 53018050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079392

6056.2026/0005482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT. MERCEARIA E AFINS LTDA CNPJ 43083937000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079535

6056.2026/0005483-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT. MERCEARIA E AFINS LTDA CNPJ 43083937000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079658

6056.2026/0005484-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REVIVER HELP DEUS E AMOR CNPJ 53018050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154079680

6056.2026/0005485-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT. MERCEARIA E AFINS LTDA CNPJ 43083937000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082342

6056.2026/0005486-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa META EXECUTIVE SOCIETY LTDA CNPJ 66029520000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082361

6056.2026/0005487-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa META EXECUTIVE SOCIETY LTDA CNPJ 66029520000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082826

6056.2026/0005488-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa META EXECUTIVE SOCIETY LTDA CNPJ 66029520000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082862

6056.2026/0005489-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa META EXECUTIVE SOCIETY LTDA CNPJ 66029520000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086284

6056.2026/0005490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086299

6056.2026/0005491-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086305

6056.2026/0005492-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086335

6056.2026/0005493-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086341

6056.2026/0005494-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086354

6056.2026/0005495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086360

6056.2026/0005496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086372

6056.2026/0005497-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086379

6056.2026/0005498-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086386

6056.2026/0005499-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086394

6056.2026/0005500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086400

6056.2026/0005501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086408

6056.2026/0005502-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086432

6056.2026/0005503-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086441

6056.2026/0005504-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086448

6056.2026/0005505-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086461

6056.2026/0005506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086477

6056.2026/0005507-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086500

6056.2026/0005508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086517

6056.2026/0005509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086538

6056.2026/0005510-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086547

6056.2026/0005511-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086556

6056.2026/0005512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086569

6056.2026/0005513-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086572

6056.2026/0005514-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086581

6056.2026/0005515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086597

6056.2026/0005516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086611

6056.2026/0005517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086619

6056.2026/0005518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ 12397347000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087138

6056.2026/0005519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EISEN MEDICAL CLINICA LTDA CNPJ 32502979000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087143

6056.2026/0005520-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EISEN MEDICAL CLINICA LTDA CNPJ 32502979000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087624

6056.2026/0005522-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARME JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351833000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087637

6056.2026/0005523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARME JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351833000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087640

6056.2026/0005524-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARME JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351833000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087731

6056.2026/0005525-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTECOMP BR MANUTENCAO DE NOTEBOOKS LTDA CNPJ 10395519000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087735

6056.2026/0005526-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTECOMP BR MANUTENCAO DE NOTEBOOKS LTDA CNPJ 10395519000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088066

6056.2026/0005527-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAHEM ABOESMAIL RESTAURANTE CNPJ 48672898000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088072

6056.2026/0005528-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAHEM ABOESMAIL RESTAURANTE CNPJ 48672898000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088684

6056.2026/0005531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIKTOK DA 7 LTDA CNPJ 65777431000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088737

6056.2026/0005532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIKTOK DA 7 LTDA CNPJ 65777431000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088745

6056.2026/0005533-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIKTOK DA 7 LTDA CNPJ 65777431000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088751

6056.2026/0005534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIKTOK DA 7 LTDA CNPJ 65777431000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088788

6056.2026/0005535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIKTOK DA 7 LTDA CNPJ 65777431000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154088806

6056.2026/0005536-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIKTOK DA 7 LTDA CNPJ 65777431000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154089390

6056.2026/0005537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE TURMA AMIGA LTDA CNPJ 2840813000115 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 153827011

SEI - 6052.2026/0000625-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - E SUZUKI EDUCAÇÃO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 153407964

SEI - 6056.2026/0002636-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DEPÓSITO AZULZINHO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 153952016

SEI - 6056.2025/0016900-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PACAEMBU COLCHOES LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 153951786

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0014414-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MAGNIFICO CARNES BARRA FUNDA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20250010426120 (153856132).

Despacho indeferido   |   Documento: 153826941

SEI - 6043.2023/0000701-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - POSTO DE SERVIÇO P1 LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 153828030

SEI - 6050.2025/0018859-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BANCO PAN S.A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092472

A vista do contido no 6056.2026/0005337-8 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092473

A vista do contido no 6056.2026/0005338-6 - MARCIA APARECIDA NALVA SANTOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092474

A vista do contido no 6056.2026/0005336-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092482

A vista do contido no 6056.2026/0005339-4 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092492

A vista do contido no 6056.2026/0005343-2 - FABIANA MARA FERREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092493

A vista do contido no 6056.2026/0005410-2 - QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 154092494

A vista do contido no 6056.2026/0005342-4 - FABIO DANTAS GAMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092496

A vista do contido no 6056.2026/0005340-8 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092498

A vista do contido no 6056.2026/0005341-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092504

A vista do contido no 6056.2026/0005346-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092510

A vista do contido no 6056.2026/0005344-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092514

A vista do contido no 6056.2026/0005541-9 - TIKTOK DA 7 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092515

A vista do contido no 6056.2026/0005345-9 - MARIA ANTONIA LEITE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092521

A vista do contido no 6056.2026/0005351-3 - SILVANA CORREIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092522

A vista do contido no 6056.2026/0005353-0 - LAURO VENERANDO DA SILVA 65650450544 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092523

A vista do contido no 6056.2026/0005354-8 - JONNES DE OLIVEIRA CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092525

A vista do contido no 6056.2026/0005347-5 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092526

A vista do contido no 6056.2026/0005348-3 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092528

A vista do contido no 6056.2026/0005355-6 - AILTON DOUGLAS LOPES MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092529

A vista do contido no 6056.2026/0005350-5 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092531

A vista do contido no 6056.2026/0005352-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092536

A vista do contido no 6056.2026/0005349-1 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092545

A vista do contido no 6056.2026/0005332-7 - JHONYS BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092546

A vista do contido no 6056.2026/0005357-2 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092548

A vista do contido no 6056.2026/0005356-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092549

A vista do contido no 6056.2026/0005476-5 - AURA GASTRO BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092550

A vista do contido no 6056.2026/0005358-0 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092551

A vista do contido no 6056.2026/0005475-7 - ALTAS HORAS ADEGA BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092553

A vista do contido no 6056.2026/0005331-9 - PAPO, PINGA E PETISCO BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092562

A vista do contido no 6056.2026/0005360-2 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092565

A vista do contido no 6056.2026/0005359-9 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092566

A vista do contido no 6056.2026/0005529-0 - RAHEM ABOESMAIL RESTAURANTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092567

A vista do contido no 6056.2026/0005364-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092570

A vista do contido no 6056.2026/0005361-0 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092574

A vista do contido no 6056.2026/0005333-5 - DORY DOCERIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092575

A vista do contido no 6056.2026/0005362-9 - FRANCISCO ANDERSON FERREIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092577

A vista do contido no 6056.2026/0005363-7 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092581

A vista do contido no 6056.2026/0005477-3 - RESTAURANTE E LANCHONETE RAINHA DA DUQUE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092589

A vista do contido no 6056.2026/0005365-3 - MARIA RAQUEL GONZALEZ BAEZ FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092590

A vista do contido no 6056.2026/0005366-1 - DANIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092596

A vista do contido no 6056.2026/0005367-0 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092599

A vista do contido no 6056.2026/0005369-6 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092600

A vista do contido no 6056.2026/0005370-0 - IRANEIDE GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092603

A vista do contido no 6056.2026/0005530-3 - CONSOLACAO CHIC BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154092607

A vista do contido no 6056.2026/0005368-8 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092609

A vista do contido no 6056.2026/0005371-8 - CLARISSE DA MATA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092611

A vista do contido no 6056.2026/0005372-6 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092616

A vista do contido no 6056.2026/0005373-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092617

A vista do contido no processo 6056.2026/0005330-0 - JHONYS BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 01/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154092618

A vista do contido no processo 6056.2026/0005378-5 - ALTAS HORAS ADEGA BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 02/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154092620

A vista do contido no processo 6056.2026/0005385-8 - TATHIANA BARROS DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154092627

A vista do contido no processo 6056.2026/0005521-4 - CONSOLACAO CHIC BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 03/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154092629

A vista do contido no processo 6056.2026/0005542-7 - NELSON KONO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/04/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154030280

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 12/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.261.686/0001-66, para aquisição de PNEUS conforme proposta 154029640, no valor total de R$3.484,00 (TRES MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS )

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 23.250.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Tânia Maria de Oliveira Neves RF 5925428 - Chefe de Unidade e Mauricio Rinaldo D`Aguano, como fiscal e suplente , respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153957556

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 10/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado

Item 1 - IDEAL ASFALTO RAPIDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.816.435/0001-72, para aquisição de 120 sacos - Massa asfáltica 25kg , no valor unitário de R$ 27,32 , perfazendo o total de R$ 3.278,40 (três mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos)

Item 2 - Conrear Indústria e Comércio de Materiais e Serviços Gerais para construção Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.074/0001-51, para aquisição de 200 sacos - Concreto ensacado pré-misturado a seco 28,5kg , no valor unitário de R$ 142,90 , perfazendo o total de R$ 28.580,00 ( Vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 24.057.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) FISCAL : Marco Adelino Bonfim RF 832.753-0 - Supervisor - SUPLENTE: Solange de Fátima Soares de Oliveira RF 939.247-2, como fiscal e suplente do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154018373

Processo SEI n.° 6057.2026/0000882-3

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 14/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de REPELENTE E PROTETOR SOLAR conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 02/04/2026 - 11:30

Data de Início da Etapa de Lances 09/04/2026 - 08 as 14:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154017172

6046.2024/0009518-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

DESPACHO: pelo ndeferimento deste processo nos termos da Lei 14.223/06 - o Auto de Licença de Funcionamento 20240010323832 está Invalidada.

  1. Publique-se;
  2. O interessado deverá protocolar novo processo através no portal Tô legal;
  3. Após a publicação encaminhar para SUB-CS/CPDU/SFISC;

Despacho indeferido   |   Documento: 154018022

6046.2024/0009513-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

DESPACHO: pelo indeferimento deste processo nos termos da Lei 14.223/06 - o Auto de Licença de Funcionamento 20240010323832 está Invalidada.

  1. Publique-se;
  2. O interessado deverá protocolar novo processo através no portal Tô legal;
  3. Após a publicação encaminhar para SUB-CS/CPDU/SFISC;

Despacho indeferido   |   Documento: 153923657

6046.2020/0002038-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SCIO PAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA

DESPACHO: pelo indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 131 §2º e Decreto 57.776/17 - uso não permitido em função do zoneamento.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 153660555

6057.2020/0000141-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092594

A vista do contido no 6057.2026/0001004-6 - ROSIMEIRE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 153847951

6043.2025/0003501-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 20, § 2º, II, do Decreto nº 49.969/08 e à vista dos elementos constantes deste expediente, em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, DEFIRO o presente nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16, Decreto nº 49.969/08 e Decreto nº 57.378/16.

2. Em consequência, expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento em nome da empresa TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., CNPJ 84.453.844/0206-18.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153850376

6043.2025/0003438-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 20, § 2º, II, do Decreto nº 49.969/08 e à vista dos elementos constantes deste expediente, em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, DEFIRO o presente nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16, Decreto nº 49.969/08 e Decreto nº 57.378/16.

2. Em consequência, expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento em nome da empresa TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., CNPJ 84.453.844/0020-40.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 154019135

6058.2026/0001022-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Sra. DIRCILEI MESQUITA LACAVA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - À CPDU/CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 154008770

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0000480-7

INTERESSADO : VANESSA CANTAFLO LOMONACO

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e poda de adequação de 01 (uma) árvore da espécie Jabuticabeira e de 01 (uma) árvore da espécie Limoeiro, localizadas no interior de imóvel particular da Rua Mere Amédea, 606 - Vila Maria, conforme o laudo técnico particular sob SEI nº 151489388, das informações técnicas de STLP sob SEI nº 153627765 e nos termos do Artigo 18 da Lei 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153962432

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0000479-3

INTERESSADO : MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, poda de adequação, afastar das edificações e afastar do telhado vizinho de todas árvores da espécie Eucalipto (1), remoção/corte de 01(uma) árvore da espécie Eucalipto (2) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores do condimínio (3) localizadas na área particular da Rua João Ventura Batista, 622 - Vila Guilherme, conforme o laudo técnico particular sob SEI nº 153626837, das informações técnicas de STLP sob SEI nº 153663541 e nos termos do Artigo 18 e Artigo 14, inciso III da Lei 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154021263

6058.2026/0000831-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCLUSIVA TRANSPORTES FRACIONADOS LTDA CNPJ 57367144000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154021928

6058.2026/0000832-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCLUSIVA TRANSPORTES FRACIONADOS LTDA CNPJ 57367144000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154047709

6058.2026/0000837-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO MUNDO VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 57839937000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154047894

6058.2026/0000838-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO MUNDO VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 57839937000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154057192

6058.2026/0000839-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154062012

6058.2026/0000842-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067211

6058.2026/0000844-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076681

6058.2026/0000846-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078425

6058.2026/0000847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078503

6058.2026/0000849-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078515

6058.2026/0000848-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NEILOMAR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 60223674000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154078795

6058.2026/0000850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NEILOMAR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 60223674000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080159

6058.2026/0000851-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080819

6058.2026/0000852-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTE SUL PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 10295021001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154083550

6058.2026/0000853-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NEILOMAR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 60223674000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084277

6058.2026/0000854-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULIJA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 60538153000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084292

6058.2026/0000855-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULIJA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 60538153000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154084304

6058.2026/0000856-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULIJA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 60538153000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087004

6058.2026/0000857-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROG NORTE SISTEMAS DIESEL LTDA CNPJ 65033279000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087009

6058.2026/0000858-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROG NORTE SISTEMAS DIESEL LTDA CNPJ 65033279000155 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153995897

PROCESSO SEI n° 6042.2026/0001199-7

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Assunto: Recurso de Multa AM 17-192.554-8

I. DESPACHO

1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, INDEFIRO a defesa pelo não atendimento ao artigo 20, parágrafo 7º item II do Decreto 52.903/12, alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/13. (Ausência de regularização, constatada em vistoria do Fiscal)

2.Em consequência, MANTENHO o AM n. 17-192.554-8, de acordo com o artigo 1° do Decreto 54.039/13.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. Arquive-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092626

A vista do contido no processo 6058.2026/0000845-4 - JOAQUIM DONIZETI DE ARRUDA 02710105845 - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Comida de Rua. Data de solicitação: 02/04/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 154073251

Portaria nº 069/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0002959-7 por AMANDA VETORAZZO CARNEIRO, CPF: 354.428.378-65, RG: 33643085-1,e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR AMANDA VETORAZZO CARNEIRO, a utilizar a área pública denominada Rua Dr. Mário Cardim, n. 18, interseção com a Rua Rio Grande - Vila Mariana, para a realização do evento GABINETE ITINERANTE”, no dia 02 de abril de 2026, no horário das 09h00 às 13h00,, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 6º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VI) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 7º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 8º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 9 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 10 - É vedada a instalação e utilização de palco e equipamentos de som em vias públicas.

Artigo 11-A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154006181

6059.2026/0002912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA R. MENEGHEL CONFECCOES CNPJ 14176581000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154006338

6059.2026/0002913-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA R. MENEGHEL CONFECCOES CNPJ 14176581000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154006486

6059.2026/0002914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA R. MENEGHEL CONFECCOES CNPJ 14176581000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154020857

6059.2026/0002915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIO DE AZEITE GASTRONOMIA & NUTRICAO LTDA CNPJ 58391495000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154022144

6059.2026/0002916-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIO DE AZEITE GASTRONOMIA & NUTRICAO LTDA CNPJ 58391495000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154022608

6059.2026/0002917-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIO DE AZEITE GASTRONOMIA & NUTRICAO LTDA CNPJ 58391495000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154024057

6059.2026/0002919-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIO DE AZEITE GASTRONOMIA & NUTRICAO LTDA CNPJ 58391495000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154027232

6059.2026/0002920-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154030489

6059.2026/0002926-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 9E99.ART.BR LTDA CNPJ 62642108000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154032545

6059.2026/0002927-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA BURGUE HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 65533956000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154033420

6059.2026/0002928-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRAMONDO BICICLETAS E SERVICOS LTDA CNPJ 42826408000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035400

6059.2026/0002929-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61945299000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154035748

6059.2026/0002930-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRAMONDO BICICLETAS E SERVICOS LTDA CNPJ 42826408000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154037186

6059.2026/0002932-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61945299000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154038130

6059.2026/0002933-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANU ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 35384167000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154038932

6059.2026/0002935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61945299000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154040489

6059.2026/0002937-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SK13 CREATIVE LTDA CNPJ 60937881000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154048911

6059.2026/0002940-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO FAGUNDES DE LIMA LTDA CNPJ 65973639000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154050748

6059.2026/0002941-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO FAGUNDES DE LIMA LTDA CNPJ 65973639000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154051355

6059.2026/0002942-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECISAO ESCRITORIO CONTABIL S/S CNPJ 497367000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154051714

6059.2026/0002943-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECISAO ESCRITORIO CONTABIL S/S CNPJ 497367000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154054442

6059.2026/0002945-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC2 RESTAURANTE LTDA CNPJ 43786167000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154055143

6059.2026/0002946-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC2 RESTAURANTE LTDA CNPJ 43786167000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154057254

6059.2026/0002947-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AW TRAINING LTDA CNPJ 53073376000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154059200

6059.2026/0002949-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBM RISKS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 31279355000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154061383

6059.2026/0002951-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AW TRAINING LTDA CNPJ 53073376000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154062556

6059.2026/0002953-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AW TRAINING LTDA CNPJ 53073376000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154065212

6059.2026/0002956-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AW TRAINING LTDA CNPJ 53073376000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154066900

6059.2026/0002955-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AW TRAINING LTDA CNPJ 53073376000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154067949

6059.2026/0002957-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.O. CIRURGIA BARIATRICA, APARELHO DIGESTIVO E PROCTOLOGIA LTDA CNPJ 50320322000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154068341

6059.2026/0002958-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.O. CIRURGIA BARIATRICA, APARELHO DIGESTIVO E PROCTOLOGIA LTDA CNPJ 50320322000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154071633

6059.2026/0002960-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.O. CIRURGIA BARIATRICA, APARELHO DIGESTIVO E PROCTOLOGIA LTDA CNPJ 50320322000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076210

6059.2026/0002961-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A CNPJ 9813204002240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154076258

6059.2026/0002962-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRE X LTDA CNPJ 51843697000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154077520

6059.2026/0002963-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRE X LTDA CNPJ 51843697000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154077776

6059.2026/0002964-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SK13 CREATIVE LTDA CNPJ 60937881000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080714

6059.2026/0002965-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055054657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080755

6059.2026/0002966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 34253146000837 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154080775

6059.2026/0002967-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055054657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154081369

6059.2026/0002968-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 34253146000837 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085524

6059.2026/0002969-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST TIME ODONTOLOGIA MODERNA LTDA CNPJ 17822672000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085531

6059.2026/0002970-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST TIME ODONTOLOGIA MODERNA LTDA CNPJ 17822672000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154085541

6059.2026/0002971-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST TIME ODONTOLOGIA MODERNA LTDA CNPJ 17822672000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086981

6059.2026/0002973-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOLIVRE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086985

6059.2026/0002974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOLIVRE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154086998

6059.2026/0002975-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOLIVRE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087014

6059.2026/0002976-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOLIVRE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087022

6059.2026/0002977-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOLIVRE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087025

6059.2026/0002978-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOLIVRE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154087078

6059.2026/0002979-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOLIVRE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 28314050000162 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092477

A vista do contido no 6059.2026/0002897-3 - BONIFACIO ESTRELA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092480

A vista do contido no 6059.2026/0002898-1 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092484

A vista do contido no 6059.2026/0002899-0 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092491

A vista do contido no 6059.2026/0002900-7 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092505

A vista do contido no 6059.2026/0002901-5 - RENATA NAVARRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092520

A vista do contido no 6059.2026/0002902-3 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092541

A vista do contido no 6059.2026/0002904-0 - NELSON PAULO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092547

A vista do contido no 6059.2026/0002906-6 - JIONALDO NOVAIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092552

A vista do contido no 6059.2026/0002903-1 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092554

A vista do contido no 6059.2026/0002905-8 - NELLY CHUCHON QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092559

A vista do contido no 6059.2026/0002907-4 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092576

A vista do contido no 6059.2026/0002908-2 - GERALDO VITOR DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092582

A vista do contido no 6059.2026/0002909-0 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092588

A vista do contido no 6059.2026/0002911-2 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154092595

A vista do contido no 6059.2026/0002910-4 - GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153989524

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0000838-0.

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO 10/SUB-VP/2025 - CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) EQUIPES PADRÃO, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PELA EMPRESA CONTRATADA MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ/MF SOB Nº 60.109.576/0001-13 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO DE 02/05/2026 À 01/05/2027.


I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante a anuência da Contratada, à vista da manifestação da Unidade de Áreas Verdes e do Parecer Jurídico em Doc.153984895, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Termo de Aditamento 01/SUB-VP/2026 ao Contrato 10/SUB-VP/2025, que tem como escopo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO DE 02/05/2026 À 01/05/2027. Conforme a Cláusula Primeira do referido Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período entre 02/05/2026 À 01/05/2027. De acordo com o Parágrafo Primeiro, em razão da prorrogação citada, o valor estimado do contrato celebrado entre as partes totaliza R$ 5.819.987,88 (cinco milhões oitocentos e dezenove mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).Para atender as despesas do Aditamento Contratual e conforme a Informação da Supervisão de Finanças (152672999), será utilizado a Nota de Reserva nº 1.713/2026 (149686690), cujo valor de reserva é de R$ R$ 4.637.841,73 (quatro milhões seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), Histórico de Reserva “MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ÁREAS VERDES-PODA”, onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Há amparo legal referente à execução orçamentaria e financeira para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 18.377 de 29/12/2025 e Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.. Por fim, conforme Cláusula Segunda da Minuta, permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato Originário e demais Termos Aditivos ulteriores, assim, APROVO a Minuta em Doc. 153965224, com base nos fundamentos legais pertinentes.

II - AUTORIZO:


a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para demais providências.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153973936

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0000683-3.

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO 08/SUB-VP/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, PELA EMPRESA CONTRATADA GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF SOB Nº 45.817.467/0001-67 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO DE 14/04/2026 À 13/04/2027.


I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante a anuência da Contratada, à vista da manifestação da Unidade de Obras e do Parecer Jurídico em Doc.153967779, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Termo de Aditamento 01/SUB-VP/2026 ao Contrato 08/SUB-VP/2025, que tem como escopo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO DE 14/04/2026 À 13/04/2027. Conforme a Cláusula Primeira do referido Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período entre 14/04/2026 À 13/04/2027. De acordo com o Parágrafo Primeiro, em razão da prorrogação citada, o valor estimado do contrato celebrado entre as partes totaliza R$ 325.368,00 (trezentos e vinte cinco mil e trezentos e sessenta e oito reais).Para atender as despesas do Aditamento Contratual e conforme a Informação da Supervisão de Finanças (149722168), será utilizado a Nota de Reserva nº 1.718/2026 (149721224), cujo valor de reserva é de R$ 340.009,56 (trezentos e quarenta mil e nove reais e cinquenta e seis centavos), Histórico de Reserva “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM”, onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,.Há amparo legal referente à execução orçamentaria e financeira para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 18.377 de 29/12/2025 e Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.. Por fim, conforme Cláusula Segunda da Minuta, permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato Originário e demais Termos Aditivos ulteriores, assim, APROVO a Minuta em Doc. 153945735, com base nos fundamentos legais pertinentes.

II - AUTORIZO:


a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para demais providências.


São Paulo, 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154049854

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0000675-4 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/SUB-VP/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM URBANA NA TRAVESSA MARIA DE LORENA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA EMA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Assessoria Jurídica em Doc. 154027411 e da Unidade de Compras em Doc. 154015804, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/SUB-VP/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM URBANA NA TRAVESSA MARIA DE LORENA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA EMA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA., à empresa M F ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, pelo menor preço global de R$ 331.100,00 (trezentos e trinta e um mil e cem reais), conforme Proposta em Doc. 153840284 e Ata de Julgamento (154019715).


Consta Nota de Reserva nº 22.274/2026 (152083713), com valor de R$ 399.971,07 (Trezentos e Noventa e Nove Mil Novecentos e Setenta e Um Reais e Sete Centavos), onerarão a Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei 18.337/2025 e Decreto 64.904/2026 e, observado se for o caso, o princípio da anualidade.

II - AUTORIZO:


a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame, e demais providências.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 153881068

6060.2026/0001114-6 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO TOSHIAKI OSHIRO - CNPJ: 21.471.337/0001-57

DESPACHO: Considerando a proposta de SPU em folhas 16 do processo físico 2013-0.253.189-8 constante no documento SEI 153783727, INDEFIRO o pedido inicial tendo em vista o documento TERMO DE PERMISSÃO DE USO (TPU) TCR/VP/0000005695/2019 já ter sido emitido conforme folhas 12 e 13 do mesmo processo físico em documento já citado.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 154075345

6060.2026/0001085-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: CONDOMINIO RES.PORTAL VILA PRUDENTE PLANO &VILA ORATORIO - 55.153.769.0001.31

DESPACHO: Com base na documentação técnica apresentada nos autos, composta por laudos devidamente acompanhados de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e subscritos por profissionais habilitados, os quais atestam a inexistência de risco estrutural à edificação, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desinterdição, nos termos do artigo 86, §8º do Decreto nº 57.776/2017, autorizando a reocupação das áreas não diretamente afetadas pelo sinistro. Permanece interditado o terceiro pavimento, no trecho correspondente ao lado dos apartamentos nº 307 a 312, em razão das condições de insalubridade ainda verificadas no local, até que sejam adotadas as medidas necessárias à sua regularização.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154021119

6060.2026/0001193-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD ESQUADRIAS LTDA CNPJ 35384228000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154023247

6060.2026/0001194-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD ESQUADRIAS LTDA CNPJ 35384228000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154024737

6060.2026/0001196-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD ESQUADRIAS LTDA CNPJ 35384228000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154061728

6060.2026/0001201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154063406

6060.2026/0001204-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154082522

6060.2026/0001205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014052969 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152509511

6060.2026/0000652-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: RUBENS JORGE/MIGUEL JORGE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documentos 151695649 e 151695776, DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-242.501-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 151366466

6060.2026/0000512-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TABANO E TABANO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 151295048), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.129-2, por não ter atendido a orientação no prazo fixado, para obtenção da Licença correspondente, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 151424053

6060.2025/0002405-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELCIO JACINTO DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 151304847) e o não atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52.903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a não comprovação da regularização da situação do passeio, INDEFIRO a solicitação inicial e como consequência o mantenho o AM 06-239.564-5, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela Lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52.903/12 alterado pelo Decreto 54.039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 151428179

6060.2026/0000563-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIANA DOS SANTOS NASCIMENTO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Agente Vistor (documento 151378787), INDEFIRO o pedido inicial pelo não atendimento ao Auto de Fiscalização/ Auto de Intimação 06-01.014.441-1, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151431812

6060.2025/0000099-1 - Fiscalização: vistoria

Despacho indeferido

Interessados: V MARUCCI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Agente Vistor (documento 151387241), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Fiscalização/Auto de Notificação 06-01.011.891-7, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16

Despacho indeferido   |   Documento: 151433477

6042.2026/0000123-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 151423724) e o não atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a não comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel, INDEFIRO a solicitação inicial e como consequência o mantenho o AM 06-240.234-0, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 151470215

6060.2026/0000540-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AILTON BATISTA TEODORO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 151455092), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.886-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154046878

6046.2025/0002732-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 art. 24, inciso II, art 9, inciso II e V e paragrafo 3 e Decreto 49.969/08; face elementos contidos no presente. (MOTIVO: falta do Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal).

ASSUNTO: 017

(1ª instância)

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092540

A vista do contido no 6060.2026/0001191-0 - MARIA INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 154074697

Portaria nº 029/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 04/04/2026, na Rua Tenente Godofredo Cerqueira Leite, Sapopemba, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Wilson Roberto de Santana - RF 762.167.1

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Plano de Trabalho   |   Documento: 154085322

PLANO DE TRABALHO/METAS: CICLO 2026 - Por omissão

1) Unidade de trabalho:

Subprefeitura Sapopemba/GABINETE DO SUBPREFEITO (Expediente) - EH: 720000000000000 / Chefia de Gabinete - EH: 720101000000000 / Assessoria Técnica - EH: 720103000000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Maria Aparecida C. Rosa de Souza RF 818.942.1 - Subprefeita

3) Nome da ação: Eficiência e Controle

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Melhor gesto de dados e atendimento

6) Público Alvo: Munícipes e servidores

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Após análise, foi identificada a necessidade de aperfeiçoamento

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Sistematizar controle de demandas atendidas pela unidade - anual

2 - Readequação do espaço físico da unidade - anual

9) Meta prevista: 80%

1) Unidade de trabalho:

Subprefeitura Sapopemba/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - EH: 720105000000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Renato ourives RF 916.375.1

3) Nome da ação: Informação Para Todos

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Ampliar a cobertura das atividades e aumentar o volume de ações de divulgação dos trabalhos da Subprefeitura

6) Público Alvo: Toda a população do Distrito de Sapopemba

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Aumentar a transparência dos atos e atividades da Subprefeitura de maneira direta e eficiente

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

1 - Atendimento de 100% de demandas de Imprensa - 01/04 a 31/12/2026

2 - Postagens diárias nos canais de comunicação da Subprefeitura - 01/04 a 31/12/2026

3 - Atualização diária do Site da Subprefeitura - 01/04 a 31/12/2026

4 - Cobertura diária dos vídeos e fotos da Subprefeitura - 01/04 a 31/12/2026

5 - Produção de matérias digitais para os eventos - 01/04 a 31/12/2026

6 - Promoção de serviço de cerimonial na Subprefeitura - 01/04 a 31/12/2026

7 - Assessoria das Supervisões e Coordenadorias - 01/04 a 31/12/2026

9) Meta prevista: 80%

1) Unidade de trabalho:

Subprefeitura Sapopemba/Coordenação de Governo Local - EH: 720200000000000/SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO - EH:720203000000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Angela Maria Aguiar de Amorim RF 952.036.8/1 - Supervisor

3) Nome da ação: Modernização do Cadastro

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Estabelecer uma base de dados digital unificada, substituindo processos manuais por um fluxo automatizado.

6) Público Alvo: Munícipes do Distrito de Sapopemba

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Redução de filas e do tempo de espera no atendimento em ambiente interno e externo, acabando com a quantidade de papel (material físico).

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Criação e implantação do Programa - 02 (dois) meses

2) Uso do Programa no atendimento - 02 (dois) meses

3) Protocolo de proteção em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - Imediato

4) Avaliar o percentual de munícipes cadastrados - 01 (um) mês

5) Se necessário, ajustar campos do formulário - 01 (um) mês

9) Meta prevista: 80%

1) Unidade de trabalho:

Subprefeitura Sapopemba/ASSESSORIA JURÍDICA - EH: 720102000000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Gerson Quirino dos Santos RF 804.862.2 - Diretor I

3) Nome da ação: Assessoria, Monitoramento e Controle

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Atendimento às demandas em tempo hábil, com eficiência, visando manter organização e atingir metas

6) Público Alvo: Munícipes, Subprefeitura e suas unidades subordinadas, Órgãos de Controle Municipal e Estadual

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Minimizar demandas oriundas da Ouvidoria Geral, PGM, MP e outros, cumprindo prazos de atendimento com máxima eficiência

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Organização de planilhas de controle de entrada e saída de demandas - Diariamente

2 - Orientação e assessoria por meio digital e presencial - Diariamente

3 - Acompanhamento de demandas e prazos - Semanal

4 - Subsidiar a Subprefeita quanto às normas que regem a participação social - Conselhos Municipais - Diariamente

5 - Subsidiar a Subprefeita quanto à formalidade de autorização, homologação de licitações - Diariamente

6 - Subsidiar os despachos autorizatórios de contratação de empresas, prorrogação de contratos e aditivos - Diariamente

9) Meta prevista: 70%

1) Unidade de trabalho:

Subprefeitura Sapopemba/Coordenação de Governo Local - Coordenação de Governo Local - EH: 720200000000000/SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER - EH: 720000040000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Marcelo Nunes da Cruz RF 858.659.4 - Supervisor

3) Nome da ação: Esporte nas Quebradas de Sapopemba

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Levar o esporte nas comunidades de Sapopemba

6) Público Alvo: Munícipes do Distrito de Sapopemba

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Trabalhar os equipamentos públicos de Sapopemba

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Auto rendimento no Jardim Sinhá - 02/02 a 28/11/2026

2 - Festival na Quebradas Futebol de Campo - 28/03 a 29/03/2026

3 - Jogos da Cidade de São Paulo - 09/05 a 09/09/2026

4 - Festival de volei com adolescentes - 16/05/2026

5 - Aulas de ritmo nas quadras da região - 05/2026 a 11/2026

6 - Festival de Basquete na região - 06/06/2026

7 - Virada Esportiva - 09/2026

9) Meta prevista: 80%

1) Unidade de trabalho:

Subprefeitura Sapopemba/PRAÇA DE ATENDIMENTO - EH: 720106000000000

2) Nome da ação: Atualização da Comunicação Visual da Praça de Atendimento ao Público

3) Responsável pelo acompanhamento da ação: Marcia Correa Delgado Pimenta - RF 596.208.1 - Gestor de Equipamento público II

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Melhora na comunicação visual da Pra de Atendimento da SUB-SB, proporcionando maior clareza ao usuário

6) Público Alvo: Munícipes que procuram a Praça de Atendimento ao Público

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessária atualização de logotipos, cartazes e informativos desatualizados

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Levantamento das necessidades - Maio/2026

2 - Atualização conforme legislação vigente - Junho/2026

3 - Desenvolvimento do material a ser utilizado - Julho/2026

4 - Confecção do material - Agosto/2026

5 - Retirada das informações desatualizadas - Setembro/2026

6 - Colocação das informações atualizadas - Outubro/2026

9) Meta Prevista: 90%

1) Unidade de trabalho:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - EH: 720001000000000/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - EH: 720001030000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Maria Ivonadja Alves Marques - RF 727.351.7 - Supervisor

3) Nome da ação: Atendimento de solicitações do Ministério Público, da Ouvidoria Geral e da Câmara Municipal de São Paulo

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Atendimento de 90% das solicitações do Ministério Público, da Ouvidoria Geral e da Câmara Municipal de São Paulo

6) Público Alvo: Ministério Público, da Ouvidoria Geral e da Câmara Municipal de São Paulo

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: O atendimento com celeridade das solicitações e demandas pelos Órgãos indicados no campo “População Alvo” (ítem 5 do formulário)

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Receber e analisar os processos SEI´s encaminhados pelos Órgãos da “População Alvo” - 01/01 a 31/01/2026

2 - Cadastrar as demandas referentes aos SEI’s recebidos, no S.G.F - 01/01 a 31/01/2026

3) Encaminhar as demandas aos Fiscais de Posturas Municipais responsáveis - 01/01 a 31/01/2026

4) Elaborar as respostas aos SEI’S, com base nas ações dos fiscais e encaminhar aos órgãos solicitantes

9) Meta Prevista: 90%

1) Unidade de trabalho:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - EH: 720001000000000/UNIDADE DE CADASTRO - EH: 720001000200000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Gilberto Soares Pinto - RF 741.127.8 - Chefe de Unidade I

3) Nome da ação: Execução de serviços em logradouros

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Modernização, padronização e eficiência

6) Público Alvo: Munícipes

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Otimizar o ordenamento urbano e modernização dos serviços prestados

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Atendimento ao público - Diariamente

2 - Vistoria e análise - 05 (cinco) dias

3 - Encaminhamento das informações - 03 (três) dias

4 - Levantamento métrico decimal - 10 (dez) dias

5 - Usucapião - 05 (cinco) dias

9) Meta Prevista: 80% (cem por cento)

1) Unidade de trabalho:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - EH: 720001000000000/SUPERVISÃO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO - EH: 720001010000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Zacarias Ribeiro Lobo - RF 603.622.8

3) Nome da ação: Padronizar procedimentos de análise d aprimorar o controle dos processos administrativos da unidade

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Melhorar o controle processual da unidade e estruturar procedimentos para regularização de TPU, visando maior eficiência, uniformidade e segurança nas decisões

6) Público Alvo: Munícipes

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Existência de estoque pendente e de processos físicos sem encerramento formal, impactando o controle da unidade, além da recorrência de demandas relacionadas a regularização de TPU

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Estruturar procedimento e fluxo para regularização de TPU - Semestral

2 - Regularizar e encerrar processos físicos pendentes, com registro no SIMPROC - Semestral

9) Meta Prevista: 70%

1) Unidade de trabalho:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - EH: 720001000000000/UNIDADE DE AUTOS E INFRAÇÃO - EH: 720001000100000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Wilson Antônio dos Santos - RF 740.899.4 - Chefe de Unidade I

3) Nome da ação: Agilidade no Atendimento

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Analise e publicação do total de recursos de AII’s

6) Público Alvo: Munícipes da área abrangida pela Subprefeitura Sapopemba e demandas

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Maior agilidade no atendimento das demandas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Recebimento do recurso - 1º dia

2 - Atendimento ao munícipe - 2º dia

3 - Análise do recurso - 3º dia

3) Publicação do despacho - 5º dia

9) Meta Prevista: 100%

1) Unidade de trabalho:

Coordenação de Administração e Finanças - EH: 720003010000000/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - EH: 720003010000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Rosária Regina Ribeiro RF 530.046.1 - Supervisor

3) Nome da ação: Procedimentos internos

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Cadastro no Sistema Contratos.gov para maior transparência e liberação de espaço físico

6) Público Alvo: servidores e munícipes

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Criar procedimentos internos a fim de dar agilidade nos trabalhos

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Eliminar arquivos de documentos com mais de 05 (cinco) anos, visando a eliminação de papéis e liberação de espaço físico - Anual

2 - Fazer Termos de Recebimento Definitivos e encerramento de processos com Termo de Contratos vencidos - Anual

3 - Levantamento de dados e compilação das informações sobre as compras realizadas para aumentar a transparência - Anual

9) Meta prevista: 80%

1) Unidade de trabalho:

Coordenação de Administração e Finanças/SUPERVISÃO DE FINANÇAS - EH: 720003030000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Eduardo Alves Cerqueira RF: 727.049.6 - Supervisor

3) Nome da ação: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Reduzir em até 80% do montante a demanda pendente da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos do Tomador

6) Público Alvo: Subprefeitura Sapopemba / Credores

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Atendimento da Lei 15.406, de 08/07/2011

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Levantamento dos processos - 01/04 a 30/05/2026

2 Levantamento das Notas Fiscais - 01/06 a 31/07/2026

3 - Emissão da Nota Fiscal do Tomador - 01/08 a 31/1/2026

9) Meta prevista: 80%

1) Unidade de trabalho:

Coordenadoria de Administração e Finanças/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS/UIMD/URFP/UTDAP - EH: 720003020000000.

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Marilene Anizia da Silva Deely RF 655.154.8 - Supervisor

3) Nome da ação: Planejamento e eficiência na gestão de demandas e documentos

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Revisão dos procedimentos operacionais das demandas para maior agilidade nas atividades de rotina e organização documental (físico e digital), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

6) Público Alvo: Servidores ativos, inativos e ex-servidores da SUB-SB

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Otimizar os procedimentos administrativos, visando maior organização e padronização das rotinas, garantir a conformidade legal, diminuindo riscos administrativos, através de ações para melhoria da qualidade, transparência e eficiência nos processos internos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Renovação e confecção de novos prontuários funcionais - 03/2026 a 12/2026

2 - Atualização dos dados funcionais dos servidores no Sistema SIGPEC, em especial dos servidores oriundos do Serviço Funerário do Município de São Paulo - 03/2026 a 12/2026

3 - Conclusão dos Processos SEI (findados) através de Termos de Encerramento - 03/2026 a 12/2026

4 - Organização da Pasta Compartilhada dos arquivos internos - 03/2026 a 12/2026

5 - Revisão de documentos funcionais de servidores ativos e inativos com vínculo em outras unidades para destinação documental correta - 03/2026 a 12/2026

6 - Eliminação de papéis/materiais físicos em desuso com destinação adequada - 03/2026 a 12/2026

9) Meta prevista: 80%

1) Unidade de trabalho:

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - EH: 720002000000000

2) Responsável pelo acompanhamento da ação: Sinesio Aparecido da Silva RF 737.433.0 - Coordenador

3) Nome da ação: Planejamento, Acompanhamento e Gerenciamento na execução de Projetos, Obras e Serviços

4 - Tipo da Ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Planejamento e gerenciamento das demandas dos cidadãos e do Programas priorizados pela Administração pública, visando o aumento da eficiência na elaboração diária dos trabalhos. Garantir a eficácia dos serviços prestados pelas empresas contratadas. Realização de melhorias na infraestrutura da região. Equalização no atendimento ao munícipe, melhorando seu índice de satisfação e sua qualidade de vida, através da realização dos serviços de reforma de guias, sarjetas e sarjetões, reforma de bocas de lobo e poços de visita, reforma de passeio público, plantio de árvores, poda de árvores, limpeza manual de córregos e revitalização de espaços públicos.

6) Público Alvo: Munícipes do distrito de Sapopemba que compõem a Subprefeitura Sapopemba

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Implementação de uma gestão de atividade pública com maior eficácia e com resposta mais célere e mais adequada aos anseios dos munícipes. A zeladoria urbana foi um dos itens de maior insatisfação da população no início da gestão, sendo um dos principais serviços prestados pela Prefeitura de São Paulo, o carro-chefe da cidade. Os serviços básicos de zeladoria são essenciais para a imagem da cidade, impactando em diversos aspectos do desenvolvimento local, desde a redução de índices de criminalidade ao aumento da autoestima de seus cidadãos(ãs) “(Programa de Metas 2025-2028 - Eixo Desenvolvimento Institucional)”

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Reforma e manutenção de guias, sarjetas e sarjetões - 01/2026 a 12/2026

2 - Reforma e manutenção de bocas de lobo e poços de visitas - 01/2026 a 12/2026

3 - Reforma e manutenção de passeios públicos - 01/2026 a 12/2026

4 - Plantio de árvores - 01/2026 a 12/2026

5 - Poda e remoção de árvores - 01/2026 a 12/2026

6 - Limpeza manual de córregos - 01/2026 a 12/2026

7 - Manutenção de espaços públicos - 01/2026 a 12/2026

8 - Remoções de entulhos em vias públicas - 01/2026 a 12/2026

9 - Projetos e utilizações dos recursos de emenda - 01/2026 a 12/2026

10 - planejamento, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização na execução das demandas - 01/2026 a 12/2026

11 - Implantação de 04 (quatro) Jardins de Chuva na jurisdição - 01/2026 a 12/2026

12 - Revitalização de 10 (dez) espaços públicos - 01/2026 a 12/2026

Por tratar-se de um processo que se aplica mediante as demandas solicitadas, as ações desenvolvidas e as atividades acontecem no dia a dia.

9) Meta prevista: 80%

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153959225

6041.2026/0000482-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMUNIDADE MOISES LIBERTADOR - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá PRELIMINARMENTE esclarecer os pontos abaixo:

1 - Apresentar CNPJ e CCM para o local objeto do pedido de licença, uma vez que os documentos apresentados são diversos do local de instalação;

2 - Apresentar CCM (FDC) completo e na validade do Responsável Técnico;

3 - Apresentar prova de atendimento a acessibilidade (mínima) para o local com relatório devidamente estruturado e apresentando fotos de sanitário adaptado e assinado pelo Responsável Técnico;

Após a confirmação da possibilidade de análise do pedido (que esta apresentado sem os documentos mínimos exigiveis para o pedido) novas exigências podrão ser solicitadas.

Atendimento, agendamento e qualquer questionamento poderá ser realizado através do e-mail subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 153737240

6061.2026/0000514-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WORD JB ENTREGAS RÁPIDAS LTDA

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, identificamos a necessidade de apresentação dos seguintes esclarecimentos e/ou documentos complementares:

  1. Adequação do pedido para ALF não enquadrado como baixo risco, com a apresentação dos documentos necessários à instrução do pedido, nos termos do art. 22 do Decreto nº 49.969/2008, conforme modelos estabelecidos na Portaria SMSUB nº 17/2023;
  2. Comprovação de protocolo no Sistema Integrador (REDESIM), conforme disposto no art. 17 do Decreto nº 57.299/2016;
  3. Regularização ou justificativa quanto ao uso cadastral do imóvel (IPTU), com eventual documentação comprobatória;

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Nos termos do art. 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, o prazo acima indicado poderá ser prorrogado uma única vez (durante o processo), por igual período, mediante solicitação formal do interessado, apresentada dentro do prazo originalmente concedido.

Ressaltamos que, nos termos do § 3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 153234813

6056.2026/0004336-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 33.646.623 MARCELI DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, considerando a documentação apresentada em resposta ao comunique-se anterior, identificamos a necessidade de apresentação dos seguintes esclarecimentos e/ou documentos complementares:

  • CNPJ da empresa;
  • CCM/FDC do responsável técnico atualizado;
  • Esclarecimento/correção quanto ao uso do imóvel (residencial/comercial/misto);
  • Contrato de locação/comodato;
  • CLI - Certificado de Licenciamento Integrado (REDESIM) finalizado;
  • Comprovação de atendimento à acessibilidade (Certificado ou protocolo, ou laudo técnico fotográfico com os elementos mínimos exigidos).

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Nos termos do art. 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, o prazo acima indicado poderá ser prorrogado uma única vez (durante todo o processo), por igual período, mediante solicitação formal do interessado, apresentada dentro do prazo originalmente concedido.

Ressaltamos que, nos termos do § 3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154092619

A vista do contido no processo 6061.2026/0000577-0 - WAGNER CECATO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/04/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 154009209

PROCESSO Nº 6210.2025/0011564-5

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.148/2016 e diante dos elementos que instruem o presente, DETERMINO a instauração de Inquérido Administrativo contra o servidor R.S.T. - RF: 852.778-4/1, Assistente de Suporte Operacional, por prática de conduta irregular prevista no artigo 178, inciso, XII, caput do art. 179, art. 188, inciso III, e art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se.

III- Remetam-se os autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED.

Despacho   |   Documento: 154006393

PROCESSO SEI 6210.2025/0012150-5

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - a convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - o arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência investigada;

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152685085

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011050-3

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, considerando o parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 58.763.350/0001-90, no valor de R$ 5.454,31 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), relativo ao ressarcimento das despesas aos reparos de um Monitor Multiparâmetro - Modelo Global Tec GT 1500 - Série: Q071A010280 - Patrimônio MMP 4957, que sofreu danos decorrentes da queda, conforme informação do Departamento de Engenharia e Manutenção em SEI 147812599 e 147832095.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão Contábil Financeira para as providências subsequentes.

IV - Após, retornando os autos à Superintendência, com a recomendação de instauração de procedimento para apuração de eventual responsabilidade funcional em face do(s) servidor(es) que deram causa à irregularidade.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153837348

Processo SEI nº 6310.2026/0001844-0

Interessado: Lucas Vinícius Moreno da Silva, RF nº 948.969-0

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 5.378,00 (cinco mil trezentos e setenta e oito reais), em nome do Servidor Lucas Vinícius Moreno da Silva, RF nº 948.969-0, CPF nº ***.909.831-**, onerando a dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoantes ao cálculo do adiantamento (doc. SEI nº 153748106) e a Nota de Reserva nº 189/2026 (doc. SEI nº 153810100), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com as diárias, no período de 07 a 10 de abril de 2026, em viagem à cidade de Campos do Jordão/SP, para participação no 22º Congresso Estadual de Previdência da APEPREM, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/2007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012, Portaria SF 74, de 11/03/2019 e art. 9º - § 1º da Portaria SF nº 77/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153989982

Processo nº 6021.2021/0043693-5

Assunto: Pagamento da guia relativa à restituição do valor retido à título de contribuição previdenciária IPREM.

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações do Departamento de Contabilidade, deste Instituto (doc. SEI nº 153949156) e PGM/JUD - Departamento Judicial (doc. SEI nº 153793044), as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no artigo 27, do Decreto nº 62.556/2023, AUTORIZO o pagamento da Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 3.734,65 (três mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 29/04/2026, consoante ao documento SEI nº 153781814, referente à restituição do valor retido à título de contribuição previdenciária IPREM, em favor do Tribunal de Justiça - SP, inscrito CNPJ/MF, sob o nº 51.174.001/0001-93.

II - AUTORIZO a dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5 da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através do pagamento de guia de depósito judicial (doc. SEI nº 153781814).

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Após, a IPREM/CGB/DRFPB/DA para providências.

V - Publique-se.

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato   |   Documento: 153995813

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E CONSENSUAL Nº 02/IPREM/2026 AO CONTRATO Nº 015/IPREM/2021

PROCESSO SEI N° 6310.2021/0002646-0

CONTRATADA: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

CNPJ: 05.872.814/0001-30

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SP

CNPJ: 47.109.087/0001-01

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Link de 120 Mbps, com serviço de segurança MSS (Managed Security Services) suportado por uma plataforma integrada com equipamento (UTM) Unified Threat Management, possibilitando a execução de múltiplas funções de segurança em um único dispositivo: firewall, prevenção de intrusões de rede, antivírus, VPN, filtragem de conteúdo, balanceamento de carga e geração de relatórios informativos e gerenciais sobre a Rede de Dados.

OBJETO DO TERMO: As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93, a partir de 01/04/2026.

DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 154002920

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000919-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ERMELINDA BENEDUCCI DE SOUZA

PROCURADOR(A): OSWALDO ARCELINO DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000919-0, em especial o parecer social SEI 153823780, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso VI do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 151512475 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a),ERMELINDA BENEDUCCI DE SOUZA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154031256

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006594-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DANIEL FERREIRA NERI

PROCURADOR(A): PABLO ROMAN LEDESMA OAB N° 394502

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0006594-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153615910 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DANIEL FERREIRA NERI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154027401

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001176-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): BERISVALDO GONCALVES FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001176-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153091464 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), BERISVALDO GONCALVES FERREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154027495

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001415-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: ERIVAN ALVES DE ARAUJO

M. I. M. DE A.

CURADORA: LAURA DE ARAUJO PINHEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados do Processo SEI nº 6310.2026/0001415-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II e inciso I alínea "c" e "d" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II e inciso I alínea "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes nos documentos SEI nº 152338169 e 152338189 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, ERIVAN ALVES DE ARAUJO e M. I. M. DE A., qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente ao ERIVAN ALVES DE ARAUJO.

II - Retenham-se os pagamentos referente a interessada M. I. M. DE A., até apresentação da conta corrente, constando a curadora como representante legal, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154010776

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001069-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MAYZA BUENO DA SILVA

PROCURADOR(A): FLAVIA DO PRADO LOPES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001069-5, em especial o parecer social SEI 153812137, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152379858 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MAYZA BUENO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentons até a apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154061832

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000845-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): R. M. DO R. B.

REPRESENTANTE LEGAL: INES MAMEDE DO ROSARIO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000845-3, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a", "c" e "d" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a", "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 151004902 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), R. M. DO R. B., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154064601

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006084-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CASSEMIRO APARECIDO EVANGELISTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006084-4, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 153933839 com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e "d" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "b" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148318936, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, CASSEMIRO APARECIDO EVANGELISTA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do interessado até a apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 153958447

PROCESSO : 6310.2026/0002289-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ODETE PEREIRA TAPPES, ocorrido em 30/03/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 31/03/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 154029710

PROCESSO : 6310.2026/0002402-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IZABEL GARCIA DE OLIVEIRA, ocorrido em 26/03/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 27/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 153972874

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0002340-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADo: DANIEL DOS SANTOS COSTA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.º 6310.2026/0002340-1, INDEFIRO o pedido do Interessado, DANIEL DOS SANTOS COSTA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n.° 153972316, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal n.º 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM n.º 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153971853

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0002302-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: GIOVANNA DE LIMA MATOS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.º 6310.2026/0002302-9, INDEFIRO o pedido da Interessada, GIOVANNA DE LIMA MATOSO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n.° 153969903, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal n.º 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM n.º 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154054542

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0001813-0

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADO: CÍCERO MANOEL RUFINO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0001813-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado, CÍCERO MANOEL RUFINO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 152686119, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 153979992

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2026/0001923-4

INTERESSADO: HUGO OSVALDO DE LA FUENTE BLOCH

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI n.º 152950798, do Processo SEI n.º 6310.2026/0001923-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. HUGO OSVALDO DE LA FUENTE BLOCH a apresentar os documentos complementares a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010.

II- Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 154002438

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000007-0

INTERESSADO(A): JOSE FARIAS CORREIA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 149742440, do Processo SEI nº 6310.2026/0000007-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). JOSE FARIAS CORREIA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 09/04/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 190 - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 154002662

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000323-0

INTERESSADO(A): WANESSA MARIA PUPO FERREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 150099663, do Processo SEI nº 6310.2026/0000323-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). WANESSA MARIA PUPO FERREIRA a se apresentar para Avaliação biopsicossocial no dia 09/04/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 190 - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 154003382

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0024001-3

INTERESSADO(A): INES APARECIDA DOS SANTOS ALVES

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 151922711, do Processo SEI nº 6016.2026/0024001-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). INES APARECIDA DOS SANTOS ALVES a se apresentar para Avaliação biopsicossocial no dia 09/04/2026, às 09h30, no endereço Praça do Patriarca, nº 69 - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154059833

Processo SEI nº 6310.2026/0002283-9

INTERESSADOS: CLAUDIO FURTADO CALIXTO

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO: 2ª VIA DO IPQ

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 11 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido da MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, indenização do sinistro por morte, do mutúario JOSÉ CANDIS - RF: 461.412-7 e sua esposa MARIA APARECIDA JARDIM CANDIS, a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154058116

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0002291-0

INTERESSADOS: DIRCE APARECIDA PRATTI

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 11 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) DIRCE APARECIDA PRATTI- RF: 576.090-9 a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Despacho Documental   |   Documento: 153962413

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6014.2026/0001583-3- PMSP

INT.: JOSE ROBERTO BARBOSA - RF(s) nº(s) 512.521.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 684/IPREM/2026 e 685/IPREM/2026emitida(s) em 26/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEHAB/DAF/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 153965494

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0001989-7- PMSP

INT.: ANITA OLIVEIRA SANTOS BONIFACIO- RF(s) nº(s) 955.099.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 617/IPREM/2026 emitida(s) em 19/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CAF/DGA/NGP/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154008365

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0004595-2- PMSP

INT.: ELIAS PEREIRA DA SILVA- RF(s) nº(s) 1067/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 548/IPREM/2026 emitida(s) em 12/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/DGEP/DAPpara os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154008893

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0064008-3- PMSP

INT.: UBIRAJARA ARAUJO JULIAO- RF(s) nº(s) 686.363.9-01/02

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2457/IPREM/2019 e 2466/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 14/01/2020 e as 674/IPREM/2023 e 675/IPREM/2023, expedida em 26/05/2023, não constando data de publicação, em razão do prazo de validade de um ano vencido.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para procedimentos complementares.

Despacho Documental   |   Documento: 154014186

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0010173-0- PMSP

INT.: MIGUEL MANOEL DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 546.265.7-01

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1702/IPREM/2016 , publicada(s) no DOC em 02/08/2016.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para procedimentos complementares.

Despacho Documental   |   Documento: 154028441

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0018453-9- PMSP

INT.: MONICA BATISTA BEZIACO- RF(s) nº(s) 602.967.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 407/IPREM/2026 emitida(s) em 19/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154029366

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0004122-7- PMSP

INT.: DIRCE SATICO TUPONI- RF(s) nº(s) 502.308.4-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 702/IPREM/2026, 703/IPREM/2026 e 704/IPREM/2026 emitida(s) em 30/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154032851

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0003766-9 - PMSP

INT.: ALDEMIR ALVES DE SOUZA- RF(s) nº(s) 709.167.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 483/IPREM/2026 emitida(s) em 06/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154034683

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0001028-0- PMSP

INT.: LUIZ ARNALDO DOS REIS- RF(s) nº(s) 648.172.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 153/IPREM/2026 emitida(s) em 15/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154037090

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0129719-0- PMSP

INT.: SILVANIA RIBEIRO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 613.811.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 590/IPREM/2026 e 591/IPREM/2026emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154038151

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0130825-7- PMSP

INT.: ELIANA SANTANA CONCEICAO- RF(s) nº(s) 706.575.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 574/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154039165

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0040684-1- PMSP

INT.: UBIRATAN EVANGELISTA LUCAS DE SOUSA - RF(s) nº(s) 790.679.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 698/IPREM/2026 emitida(s) em 30/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154041975

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0010462-4- PMSP

INT.: TANIA APARECIDA CARMONA- RF(s) nº(s) 620.173.3-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 434/IPREM/2026 emitida(s) em 26/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo e Fiscal

Ata de Reunião   |   Documento: 153694917

ATA Nº 04/2026 - 3ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO FISCAL

1. Data, Hora e Local

No vigésimo quinto dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis, ás 14 horas, de forma virtual, ocorreu a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Fiscal.

2. Participantes

Membros efetivos: Sra. Izabella Neves Tominaga, com os demais conselheiros: Sr. Juarez Nunes Mota, Sr. Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Sr. Paulo Silvio Ferreira e Sra. Dalva de Oliveira Limite.

Foi justificada a ausência da Sra. Maria Izabel Canavese.

Convidados: Sr. Marcos Antonio Gomes de Freitas, conselheiro suplente e Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva, Assessor do Gabinete da Superintendência do Iprem.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva.

4. Expedientes

A) Comunicação da presidência;

A1) Relatório de acompanhamento de pendências não respondidas:

Relatório de pendências

Solicitação

Respondida

Solicitação

Este Conselho solicita uma estimativa de prazo para a retificação do BERPS e do DIPR.

Aguardando


A2) Acompanhamento do Plano de trabalho:

REUNIÕES

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS / PAUTA

Pendente IPREM encaminhar

28/01/2026 (quarta-feira)

1.9 Relatório de Insuficiência Financeira novembro

SIM

25/02/2026 (quarta-feira)

1.1. Balancete Orçamentário, Balancete Financeiro, Balancete Patrimonial, Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Demonstrativo dos Fluxos de Caixa e Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido, bem como os Demonstrativos da LRF do IPREM, do FUNFIN e do FUNPREV.

SIM

1.8 Boletim Estatístico do RPPS (2o mês anterior) dez

SIM

1.11 DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - 6o Bimestre 2025

SIM

1.12 Relatório de Insuficiência Financeira

SIM

25/03/2026 (quarta-feira)

1.7. Relatório Mensal de Investimentos (2o mês anterior)

SIM

1.8 Boletim Estatístico do RPPS (2o mês anterior)

SIM

1.9 Relatório de Insuficiência Financeira

SIM

1.10 DRAA 26

SIM


5. Ordem do dia:

5.1 - 6310.2026/0001118-7 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de janeiro de 2026, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos termos das Informações 151685652 e 151685693.

5.2 - 6310.2025/0001312-9 - Relatório de Controle Interno - RCI 04/2025, relativo ao 4º trimestre de 2025, sob documento SEI n° 152605391 para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, em conformidade com o item 3.1.4 do Manual do Pró-Gestão RPPS, anexado em doc. SEI nº 127796066.

6. Síntese das discussões:

5.1 - 6310.2026/0001118-7 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de janeiro de 2026, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos termos das Informações 151685652 e 151685693.

As demonstrações contábeis referentes ao período foram apresentadas ao Conselho Fiscal de forma tempestiva, permitindo a devida análise dentro dos prazos regulamentares e operacionais. Após a apreciação dos demonstrativos, bem como demais informações disponibilizadas pela área contábil, o Conselho não identificou inconformidades, fragilidades ou fatos relevantes que demandassem explicações adicionais, recomendações específicas ou alertas de caráter preventivo.

Considerando a adequada evidenciação das operações, a conformidade dos registros contábeis com as normas vigentes e a inexistência de apontamentos impeditivos, o Conselho Fiscal manifesta-se favoravelmente e aprova as demonstrações contábeis apresentadas.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.2 - 6310.2025/0001312-9 - Relatório de Controle Interno - RCI 04/2025, relativo ao 4º trimestre de 2025, sob documento SEI n° 152605391 para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, em conformidade com o item 3.1.4 do Manual do Pró-Gestão RPPS, anexado em doc. SEI nº 127796066.

Após exame do documento, verificou-se que, de modo geral, o relatório demonstra aderência às normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como evidencia avanços na governança, controles internos e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

Diante do exposto, o Conselho Fiscal opina pela regularidade do Relatório de Controle Interno - RCI 04/2025, recomendando o acompanhamento contínuo das medidas necessárias à mitigação dos riscos identificados no relatório.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

7. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 29 de Abril, às 14 horas, a ser realizada de forma virtual.

8. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pela Sra. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Edital   |   Documento: 154039715

MINUTA EDITAL nº 02/ FPETC/2026 - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SAÚDE PÚBLICA PROFº MAKIGUTI - CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES POR MEIO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA: PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADES: ENFERMAGEM, PSICOLOGIA, NÚCLEO BÁSICO EM SAÚDE/GERÊNCIA EM SAÚDE/CUIDADOS DE IDOSOS, FARMÁCIA, SAÚDE BUCAL, ANÁLISES CLÍNICAS; TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ESPECIALIDADES: ENFERMAGEM, SAÚDE BUCAL, ANÁLISES CLÍNICAS/HEMOTERAPIA E FARMÁCIA; COORDENADOR PEDAGÓGICO, INSPETOR DE ALUNOS, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, SECRETÁRIO ESCOLAR E SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS

A Diretoria Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - doravante denominada FUNDAÇÃO PAULISTANA - no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, que aprovou seu Estatuto, especificamente pela competência estabelecida no inciso VII do art. 2º, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.793/1989, contratação por prazo determinado, tornando público a abertura de inscrições e estabelece normas para realização do processo seletivo, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal desta Fundação, por prazo determinado.

Estarão abertas, do dia 13 de abril a 13 de maio de 2026, as inscrições de candidatos para contratação por prazo determinado. O presente Edital abrange as funções de professor de ensino técnico - especialidades: enfermagem, psicologia, núcleo básico em saúde/gerência em saúde/cuidados de idosos, farmácia, saúde bucal, análises clínicas; técnico de laboratório - especialidades: enfermagem, saúde bucal, análises clínicas/hemoterapia e farmácia; coordenador pedagógico, inspetor de alunos, técnico em informática, secretário escolar e supervisor de unidade escolar.

1. Das disposições iniciais

1.1 Processo Seletivo será regido pelo presente Edital sob a responsabilidade da Fundação Paulistana.

1.2 As funções de que tratam este Edital tem como objetivo a contratação por prazo determinado para as funções de professor de ensino técnico - especialidades: enfermagem, psicologia, núcleo básico em saúde/gerência em saúde/cuidados de idosos, farmácia, saúde bucal, análises clínicas; técnico de laboratório - especialidades: enfermagem, saúde bucal, análises clínicas/hemoterapia e farmácia; coordenador pedagógico, inspetor de alunos, técnico em informática, secretário escolar e supervisor de unidade escolar.

1.3 Todas as etapas presenciais serão realizadas no Município de São Paulo/SP.

1.4 Todos os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.5 A presente seleção observará a disponibilidade de vagas, consoante quadro constante no item 2.5 nos termos dos princípios regedores da Administração Pública, em especial do princípio da impessoalidade.

1.6 A convocação para preenchimento das funções será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Fundação Paulistana, atendido por este Edital, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.7 O Edital do Processo Seletivo Público Simplificado será disponibilizado no site: Editais Fundação e em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.8 O presente edital tem vigência de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12(doze) meses.

2. Das funções

2.1 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas por prazo determinado do quadro de pessoal da Fundação Paulistana, ainda aquelas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.2 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas, para a assinatura do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.

2.3 A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme limite legal estabelecido na Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024 Art. 14 § 4º e § 5º.

2.4 O contrato estará vinculado a vigência da atuação da Fundação Paulistana na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti.

2.5 As funções, as vagas, os pré-requisitos, a jornada semanal de trabalho e a remuneração são os estabelecidos na tabela que segue:

Funções

Formação Mínima

Exigência de Experiência Mínima

Vagas contratação imediata

Carga horária semanal

Local de atuação

Remuneração

Professor Ensino Técnico - Especialidade Enfermagem

Nível superior completo na área da especialidade Enfermagem*

6 meses em docência

cadastro reserva

Mediante jornada 20/30 ou 40 horas composta por hora aula + 5% hora atividade + 1/6 Descanso semanal remunerado

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 37,41 h/a

Professor Ensino Técnico - Especialidade Psicologia

Nível superior completo na área da especialidade Psicologia*

6 meses em docência

cadastro reserva

Mediante jornada 20/30 ou 40 horas composta por hora aula + 5% hora atividade + 1/6 Descanso semanal remunerado

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 37,41 h/a

Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos

Nível superior completo na área da especialidade Saúde*

6 meses em docência

cadastro reserva

Mediante jornada 20/30 ou 40 horas composta por hora aula + 5% hora atividade + 1/6 Descanso semanal remunerado

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 37,41 h/a

Professor Ensino Técnico - Especialidade Saúde Bucal

Nível superior completo na área da especialidade Odontologia*

6 meses em docência

cadastro reserva

Mediante jornada 20/30 ou 40 horas composta por hora aula + 5% hora atividade + 1/6 Descanso semanal remunerado

Escola Makiguti

Leste ou Norte

R$ 37,41 h/a

Professor Ensino Técnico: Análises Clínicas/ Hemoterapia

Nível superior completo na área da especialidade Biologia, Biomedicina e Farmácia*

6 meses em docência

cadastro reserva

Mediante jornada 20/30 ou 40 horas composta por hora aula + 5% hora atividade + 1/6 Descanso semanal remunerado

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 37,41 h/a

Professor Ensino Técnico: Farmácia

Nível superior completo na área da especialidade Farmácia*

6 meses em docência

cadastro reserva

Mediante jornada 20/30 ou 40 horas composta por hora aula + 5% hora atividade + 1/6 Descanso semanal remunerado

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 37,41 h/a

Técnico de laboratório: Enfermagem

Nível médio/técnico completo em farmácia.

sem exigência de experiência

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 2.052,00

Técnico de laboratório: Farmácia

Nível médio/técnico completo em farmácia.

sem exigência de experiência

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 2.052,00

Técnico de laboratório: Análises Clínicas/ Hemoterapia

Nível médio/técnico completo em análises clínicas ou hemoterapia.

sem exigência de experiência

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 2.052,00

Técnico de laboratório: Saúde Bucal

Nível médio/técnico completo em saúde bucal.

sem exigência de experiência

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 2.052,00

Inspetor de alunos

Ensino médio completo.

Experiência de 6 meses na área escolar

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 1.641,60

Secretário Escolar

Superior completo

Experiência de 6 meses em Secretaria escolar

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 1.981,02

Técnico em Informática

Nível superior graduação/tecnólogo completo na área da especialidade (informática/tecnologia da informação/afins)

6 meses em áreas afins

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 2.052,00

Coordenador Pedagógico

Nível superior completo. Profissional com habilitação em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar, correspondente a licenciatura em Pedagógica ou Complementação Pedagógica, ou Pós-Graduação em Educação.

6 meses em gestão escolar e/ou gestão de equipes

cadastro reserva

40h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 7.924,10

Coordenador Pedagógico

Nível superior completo. Profissional com habilitação em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar, correspondente a licenciatura em Pedagógica ou Complementação Pedagógica, ou Pós-Graduação em Educação.

6 meses em gestão escolar e/ou gestão de equipes

cadastro reserva

20h

Escola Makiguti Leste ou Norte

RS 3.962,05

Coordenador de Curso de Enfermagem

Nível superior completo em Enfermagem. Profissional com habilitação em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar, correspondente a licenciatura em Pedagógica ou Complementação Pedagógica, ou Pós-Graduação em Educação.

6 meses comprovada em Coordenação do curso de Enfermagem

cadastro reserva

40h

Escola Makiguti

Leste

R$ 7.924,10

Supervisor de Unidade Escolar

Nível superior completo. Profissional com habilitação em Administração Escolar correspondente a licenciatura plena em Pedagogia, ou complementação Pedagógica, ou Pós-Graduação em Educação.

6 meses comprovada em docência e/ou gestão escolar

cadastro reserva

40h

Escola Makiguti Leste ou Norte

R$ 8.721,00

*Conforme deliberação CEE 173/2019 e conforme inciso IV do Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96).

3. Das atribuições e local de trabalho

3.1 Os profissionais a serem contratados por meio deste processo seletivo simplificado atuarão nas Unidades Educacionais e na Sede, conforme atribuição.

Local

Endereço

Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti (Leste)

Avenida dos Metalúrgicos, 1945 - Cidade Tiradentes, São Paulo-SP, 08471-000

Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti (Núcleo Norte)

Rua Voluntários da Pátria, 777, Santana, São Paulo-SP, 02011-000

3.2 São atribuições para todos os cargos de Professor Ensino Técnico:

a) ministrar aulas atribuídas pela supervisão geral da unidade escolar;

b) ministrar aulas em substituição, de acordo, com a supervisão geral da unidade escolar e/ou coordenação técnica pedagógica;

c) participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico e do calendário escolar, das reuniões pedagógicas e demais atividades que contribuam para seu aperfeiçoamento profissional;

d) planejar, executar e avaliar as ações didático-pedagógicas, elaborando material de apoio conforme a necessidade dos alunos;

e) colaborar com a elaboração de novos planos de curso e atualizar os existentes quando solicitado;

f) elaborar, de acordo com o plano de curso, para cada módulo do processo de aprendizagem, instrumentos diversificados de avaliação que desenvolvam o raciocínio, a construção do conhecimento e promovam o desenvolvimento de competências;

g) propor e participar de cursos e programas de aperfeiçoamento e atualização;

h) identificar alunos que apresentam necessidade de atendimento diferenciado, orientando e decidindo com a Coordenação Pedagógica os encaminhamentos adequados;

i) desenvolver atividades culturais e recreativas, voltadas à formação integral do aluno;

j) participar das horas-atividade de sua opção de jornada;

k) entregar diários, tarjetas, relatórios, fichas de acompanhamento e outros documentos que solicitado dentro do prazo estabelecido pela coordenação e/ou supervisão;

l) participar das atividades escolares propostas pela equipe técnica administrativa/pedagógica;

m. cumprir as normativas estabelecidas em regimento escolar.

3.3 São atribuições dos cargos de Técnico em laboratório:

a. Acompanhar o professor nas aulas práticas;

b. Realizar o chek-list dos materiais e equipamentos;

c. Realizar a montagem dos laboratórios para as aulas práticas;

d. Ser responsável pelo zelo, controle e conservação dos equipamentos e materiais;

e. cumprir as normativas estabelecidas em regimento escolar.

3.4 São atribuições do Inspetor de alunos:

a. acompanhar a entrada, intervalo e saída dos turnos;

b. verificar presença e/ou ausência do professor em sala e informar a equipe administrativa e pedagógica;

c. informar a administração, ocorrências dos turnos com estudantes e professores;

d. auxiliar o professor quando solicitado;

e. passar comunicados e/ou entregar documentos a professores, funcionários, estudantes;

f. receber, guardar e entregar diariamente documentos solicitados pela coordenação administrativa e/ou pedagógica;

g. vistoriar corredores e salas durante os turnos de aula, encaminhar aos responsáveis os problemas detectados.

h. apoiar a gestão administrativa das turmas e da unidade escolar;

i. acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

j. participar dos encontros de coordenação, quando convocado;

k. prestar apoio as atividades laboratoriais ou de campo;

l. prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

m. auxiliar a gestão de auxílio de transporte, materiais, arquivo e insumos.

n. cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais,

o. zelar pelos bens patrimoniais e solicitar manutenção ou substituição dos mesmos quando necessário;

p. cumprir as normativas estabelecidas em regimento escolar.

3.5 São atribuições do Secretário Escolar:

a. Responsabilizar-se pela exatidão dos registros escolares e administrativos, confecção e conferência de documentos expedidos para estudantes, professores e funcionários, de forma a permitir o acompanhamento e controle da vida escolar dos estudantes; confecção e conferência de documentos diversos para outras repartições, secretarias e instituições particulares;

b. atendimento cortês ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; acompanhar a vida escolar dos estudantes desde a matrícula até a confecção de diplomas e guarda dos mesmos; organizar os materiais de consumo, acompanhando seu uso e solicitando reposição sempre que necessário; responsabilizar pelos registros e guarda dos prontuários dos estudantes; divulgar avisos e instruções de interesse da administração, dando atendimento ao público interno e externo; participar das reuniões administrativas e pedagógicas;

c. participar e acompanhar o processo seletivo de ingresso de estudantes; responsabilizar pelos sistemas de informação utilizados pela unidade escolar. Participar e acompanhar no processo seletivo de ingresso de estudantes; elaborar as listas de chamada para confecção dos diários dos professores; elaborar e manter atualizadas as listas piloto, tanto físico quanto eletrônico, dos dados cadastrais dos estudantes em curso e concluintes; acompanhar entrada, intervalo e saída dos turnos;

d. Verificar presença e/ou ausência do professor em sala e informar a equipe administrativa e pedagógica; sempre que necessário. Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas; realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos, dentre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos supervisores, auxiliar a gestão de auxílio de transporte, materiais, arquivo e insumos, dentre outros;

e. cumprir as normativas estabelecidas em regimento escolar.

3.6 São atribuições do Técnico em informática:

a. realizar o suporte técnico aos usuários;

b. realizar a configuração e instalação de programas;

c. auxiliar na instalação e configuração de redes.

d. apoiar a gestão administrativa das turmas e da unidade escolar, no que tange questões de informática e tecnologia;

e. acompanhar e auxiliar a atuação dos professores;

f. participar dos encontros de coordenação, quando convocado;

g. prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

h. prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

i. auxiliar a gestão de auxílio de transporte, materiais, arquivo e insumos.

j. cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais,

k. zelar pelos bens patrimoniais e solicitar manutenção ou substituição dos mesmos quando necessário;

l. cumprir as normativas estabelecidas em regimento escolar.

3.7 São atribuições do Coordenador de Curso de Enfermagem:

a. O coordenador de curso de enfermagem é responsável por planejar, gerenciar e avaliar as atividades acadêmicas, garantindo a qualidade do ensino e a conformidade com as diretrizes do MEC e COFEN. Suas atribuições incluem a gestão do corpo docente, atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP), orientação acadêmica, supervisão de estágios e laboratórios, e promoção da autoavaliação do curso.
b. Gestão Acadêmica e Pedagógica: Elaborar, revisar e executar o Projeto Político Pedagógico (PPP) do curso. Coordenar os planos de ensino dos docentes, assegurando o alinhamento com a matriz curricular e os diários de classe.
c. Gestão de Docentes: Selecionar, integrar e orientar o corpo docente, além de avaliar o desempenho dos professores e indicar necessidades de contratação.
d. Acompanhamento do Estudante: Realizar orientação acadêmica, monitorar o desempenho, organizar atividades de nivelamento e acompanhar estágios obrigatórios e atividades práticas.
e. Avaliação e Qualidade: Promover ações de autoavaliação (junto ao NDE - Núcleo Docente Estruturante e CPA), preparar o curso para avaliações externas (MEC/INEP) e garantir o cumprimento das normas do COFEN/COREN.
f. Gestão de Infraestrutura: Supervisionar laboratórios de práticas de enfermagem, bibliotecas e materiais didáticos, garantindo a manutenção e adequação às necessidades dos alunos.
g. Conexão com a Prática: Viabilizar convênios para estágios supervisionados e acompanhar os alunos durante os estágios.

3.8 São atribuições do Coordenador Pedagógico:

a. Coordenar a elaboração e atualização do projeto político pedagógico e dos Planos de Curso, acompanhando e avaliando sua execução;

b. Assessorar o processo de elaboração do material didático-pedagógico;

c. Organizar e coordenar as reuniões pedagógicas;

d. Definir, em conjunto com a Equipe Escolar, o processo de formação permanente, propondo formas de aperfeiçoamento do pessoal;

e. Organizar e acompanhar o conselho de classe;

f. Receber, protocolar e decidir, juntamente com o Conselho de Classe e supervisão, sobre pedidos de reconsideração relativos à avaliação do rendimento escolar interpostos por estudantes ou seus responsáveis;

g. Organizar e coordenar atividades culturais e recreativas voltadas à formação integral do estudante;

h. Acompanhar estudantes que apresentam necessidade de atendimento diferenciado, orientando e decidindo em conjunto aos professores os encaminhamentos adequados;

i. Acompanhar o processo de estágio;

j. Acompanhar a hora atividade, desenvolvendo atividades em conjunto com a equipe técnica, administrativa e docente;

k. Apontar a frequência dos professores na hora atividade;

l. Organizar e acompanhar a classificação e reclassificação de estudantes;

m. Acompanhar e coordenar o planejamento de acordo com o plano de curso;

n. cumprir as normativas estabelecidas em regimento escolar.

3.9 São atribuições do Supervisor de Unidade Escolar:

a. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, zelando por seu pleno desenvolvimento e constante aperfeiçoamento; II - assegurar o cumprimento das leis e normas educacionais vigentes, bem como do disposto neste Regimento;

b. cumprir as normativas estabelecidas em regimento escolar;

c. Promover a atualização e divulgação do acervo e das leis e normas educacionais;

d. Atribuir aulas e turmas aos professores;

e. Assinar os documentos escolares;

f. Participar das reuniões pedagógicas e administrativas;

g. Acompanhar a abertura e encerramento de turmas;

h. Promover a integração da Escola, com a comunidade local, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;

i. Acompanhar e autorizar o uso do espaço da escola para comunidade de forma a garantir o zelo do patrimônio;

j. Comunicar às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na Escola;

4. Dos requisitos gerais para inscrição

4.1 As inscrições deverão ser feitas ON-LINE das 10hs do dia 25 de março de 2026 até as 16hs do dia 08 de maio de 2026.

4.2 O candidato deve acessar o link https://forms.gle/QrNcMVowJF4Ey3cHA e preencher o Formulário de Inscrição, com as informações obrigatórias e realizar o upload dos documentos solicitados no item c. do artigo 4.3 deste edital.

4.2.1 O candidato pode se inscrever para mais de uma função, preenchendo um formulário para cada função inscrita.

4.3 No ato de inscrição, o candidato deverá:

a. Acessar ao link https://forms.gle/QrNcMVowJF4Ey3cHA Preencher o Formulário de Inscrição, contendo dados pessoais e de contato;

b. Selecionar a função que deseja se candidatar;

c. Fazer upload dos documentos obrigatórios, conforme função elegida pelo candidato:

Professor Ensino Técnico - Especialidade Enfermagem

Diploma de nível superior completo na área da especialidade - Enfermagem e comprovante de experiência.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Psicologia

Diploma de nível superior completo na área da especialidade - Psicologia e comprovante de experiência.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Cuidados de Idosos/Gerência em Saúde

Diploma de nível superior completo (graduação ou tecnologia) em Enfermagem, Psicologia, Medicina, Fisioterapia, Segurança do Trabalho, Saúde Coletiva, Farmácia, Ciências Biológicas, Odontologia, Biomedicina, Administração (habilitação em Administração Hospitalar), Gerontologia, Obstetrícia OU Gestão de Saúde Pública e comprovante de experiência.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Saúde Bucal:

Diploma de nível superior completo na área da especialidade - Odontologia e comprovante de experiência.

Professor Ensino Técnico: Análises Clínicas/ Hemoterapia:

Diploma de nível superior completo na área da especialidade - Biologia, Biomedicina e Farmácia e comprovante de experiência.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Farmácia:

Diploma de nível superior completo na área da especialidade - Farmácia e comprovante de experiência.

Técnico de laboratório - Especialidade Enfermagem:

Diploma de nível médio/técnico em Enfermagem.

Técnico de laboratório - Especialidade Farmácia:

Diploma de nível médio/técnico em Farmácia.

Técnico de laboratório - Especialidade Análises Clínicas/Hemoterapia:

Diploma de nível médio/técnico em Análises Clínicas/hemoterapia.

Técnico de laboratório - Especialidade Saúde Bucal:

Diploma de nível médio/técnico em Saúde Bucal.

Inspetor de alunos:

Diploma de ensino médio completo e comprovante de experiência.

Secretário Escolar:

Diploma de nível superior completo e comprovante de experiência.

Técnico em Informática:

Diploma de nível superior completo graduação/tecnólogo na área da especialidade (informática/tecnologia da informação/afins) e comprovante de experiência.

Coordenador Pedagógico:

Diploma de nível superior completo na área da especialidade (Pedagogia) e comprovante de formação pedagógica completa (licenciatura em Pedagogia ou Complementação Pedagógica ou Pós-Graduação em educação) e comprovante de experiência.

Coordenador de Curso de Enfermagem:

Diploma de nível superior completo na área da especialidade (Enfermagem) e comprovante de formação pedagógica completa (licenciatura em Pedagogia ou Complementação Pedagógica ou Pós-Graduação em educação) e comprovante de experiência.

Supervisor de Unidade Escolar:

Diploma de nível superior completo na área da especialidade - Pedagogia e comprovante de formação pedagógica completa (licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e/ou Gestão Escolar) e comprovante de experiência.

d. Fazer upload dos documentos para fins de pontuação, conforme função elegida pelo candidato. Conforme tabela de pontuação item 8 deste edital.

4.4 Serão aceitos como Formação pedagógica cursos de graduação de licenciatura, cursos de formação pedagógica para não licenciados (R2) e cursos de segunda licenciatura e cursos de Pós-Graduações na área de educação.

4.5 Anular-se-ão as inscrições e todos os atos dela decorrentes se o(a) candidato(a) não comprovar, na data de sua inscrição, com o upload de documentos, os requisitos exigidos e/ou se algum dos documentos for comprovadamente inidôneo.

4.6 A inscrição do candidato no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento sobre elas.

4.7 Em caso de duplicidade de inscrições, será considerada válida exclusivamente a primeira inscrição realizada.

5. Do regime de contratação

5.1 As atividades, carga horária semanal e valores, são pessoais e intransferíveis, ficando a encargo da administração Pública.

5.2 O regime de contratado será mediante a contrato de trabalho por prazo determinado.

5.4 A vigência do termo de contrato, terá o prazo de 12 (doze meses), prorrogável se houver interesse por parte da Fundação Paulistana.

6. Dos valores e pagamento

Professor Ensino Técnico - Especialidade Enfermagem

Valor R$ 37,41 por H/A + Vale Alimentação, Vale Refeição (para jornadas J30h e J40h) e Vale transporte.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Psicologia

Valor R$ 37,41 por H/A + Vale Alimentação, Vale Refeição (para jornadas J30h e J40h) e Vale transporte.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Cuidados de Idosos/Gerência em Saúde

Valor R$ 37,41 por H/A + Vale Alimentação, Vale Refeição (para jornadas J30h e J40h) e Vale transporte.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Saúde Bucal:

Valor R$ 37,41 por H/A + Vale Alimentação, Vale Refeição (para jornadas J30h e J40h) e Vale transporte.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Análises Clínicas/Hemoterapia:

Valor R$ 37,417 por H/A + Vale Alimentação, Vale Refeição (para jornadas J30h e J40h) e Vale transporte.

Professor Ensino Técnico - Especialidade Farmácia:

Valor R$ 37,41 por H/A + Vale Alimentação, Vale Refeição (para jornadas J30h e J40h) e Vale transporte.

Técnico de laboratório - Especialidade Enfermagem:

Valor R$ 2.052,00 + Vale Alimentação e Vale Transporte

Técnico de laboratório - Especialidade Farmácia:

Valor R$ 2.052,00 + Vale Alimentação e Vale Transporte

Técnico de laboratório - Especialidade Análises Clínicas/Hemoterapia:

Valor R$ 2.052,00 + Vale Alimentação e Vale Transporte

Técnico de laboratório - Especialidade Saúde Bucal:

Valor R$ 2.052,00 + Vale Alimentação e Vale Transporte

Inspetor(a) de alunos:

Valor R$ 1.641,60 por 20horas semanais + Vale Alimentação e Vale transporte.

Secretaria Escolar:

Valor R$ 1981,02 por 20horas semanais + Vale Alimentação e Vale transporte.

Técnico(a) em Informática:

Valor R$ 2.052,00 por 20horas semanais + Vale Alimentação e Vale transporte.

Coordenador de Curso de Enfermagem

Valor R$ 7.924,10 por 40 horas + Vale Alimentação + Vale Refeição e Vale Transporte

Coordenador(a) Pedagógico 40h

Valor R$ 7.924,10 por 40 horas + Vale Alimentação + Vale Refeição e Vale Transporte

Coordenador(a) Pedagógico 20h

Valor R$ 3.962,05 por 20 horas + Vale Alimentação + Vale Transporte

Supervisor(a) de Unidade Escolar

Valor R$ 8.721,00 por 40 horas + Vale Alimentação + Vale Refeição + Vale Transporte

7. Da comissão de avaliação

7.1 O aceite das inscrições e das respectivas propostas, bem como, verificação dos documentos comprobatórios, sua seleção e classificação, por modalidade, considerando as exigências especificadas neste Edital, será efetivada pela Comissão de Avaliação.

7.2 A Comissão de Avaliação é composta por servidores designados pela Fundação Paulistana.

7.3 A Comissão de Avaliação caberá a conferência do recebimento e homologação das inscrições, conferência dos documentos, certificando-se do atendimento e dos demais documentos de cada candidato, bem como às exigências estabelecidas.

7.3.1 A Comissão de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos em casos de dúvidas, inclusive a entrega de documentos originais.

7.4 A Comissão de Avaliação é soberana quanto ao mérito das decisões, ressalvado o direito recursal previsto no item 11 deste Edital.

7.5 Nenhum membro da Comissão de Avaliação poderá participar, de forma alguma, do presente procedimento ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os candidatos ou, ainda, ser cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

7.6 É vedada a cumulação cargos públicos, ressalvadas as exceções expressamente previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

8. Do Processo de Seleção

8.1 O processo seletivo dos candidatos seguirá por avaliação de títulos e experiência comprovada.

8.1.1. Apenas estarão aptos ao Processo de seleção:

8.1.1.1. Os candidatos que comprovadamente cumprirem com os pré-requisitos da função para a qual apresentou inscrição.

8.1.1.2. Apenas poderão participar do processo seletivo candidatos que não tenham tido vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação deste edital para o cargo de Professor e de 24 meses para os demais cargos.

8.2.O processo seletivo dos candidatos para a função Coordenador Pedagógico, Coordenador de Curso de Enfermagem, Supervisor de Unidade Escolar e Secretário Escolar, será realizado em 2 (duas) etapas distintas e sucessivas, a saber: Etapa de Avaliação de títulos de caráter classificatório e Etapa de Avaliação Individual por competências, de caráter eliminatório a ser realizada por meio de entrevista presencial perante a Comissão de Seleção.

8.3.O processo seletivo dos candidatos para os demais cargos, será realizado em 1 (uma) etapa: Etapa de Avaliação de Títulos

8.4.O processo seletivo será realizado por comissão, designada especificamente para este Edital.

8.5. Após atribuição de pontuação, conforme processo de seleção, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

8.6. Para fins de desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios.

8.6.1. Maior Idade;

8.6.2. Maior experiência profissional na função de candidatura.

8.7. Dos critérios de pontuação para todos os cargos:

Critérios para pontuação mediante apresentação de documentos comprovatórios:

Soma de pontos

Máximo de pontuação para o item

A)Doutorado, Mestrado ou Pós-Graduação lato sensu/especialização na especialidade de candidatura (Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018) com no mínimo 360h

Doutorado = 4

Mestrado = 3

Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2

4

B) Comprovação de experiência profissional na especialidade de candidatura e área de atuação expresso em meses

1.0 (para cada 6 meses completos)

8.8. O tempo de serviço será contabilizado em meses. As declarações de tempo de trabalho, independentemente da unidade de medida de tempo nelas informada, serão convertidas, para a finalidade aqui especificada.

8.9. Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

8.10. Para desempatar serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios, nesta ordem:

a. Maior Idade.

b. Maior experiência profissional relacionada ao cargo.

8.11. Apenas serão contemplados no processo de seleção os candidatos que comprovadamente cumprirem com os pré-requisitos dos cargos para o qual apresentou inscrição, conforme item 2.

8.12. Para os inscritos que já exerceram algum cargo ou função na Fundação Paulistana será analisado pela Comissão o Prontuário Funcional e o motivo do desligamento.

8.13. A Administração se reserva o direito da não contratação do profissional caso haja registro de natureza funcional que desabonem sua conduta ou indiquem inaptidão para exercício.

9. Divulgação do resultado

9.1 Os candidatos serão classificados individualmente em ordem decrescente de pontuação.

9.2 A listagem da classificação prévia dos inscritos deferidos será apresentada em sítio eletrônico da Fundação Paulistana em Editais Fundação, e em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme cronograma deste Edital, assegurado o direto do candidato à interposição de recurso, obedecidos os prazos dispostos neste edital.

9.3 Os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos serão apresentadas em sítio eletrônico da Fundação Paulistana em Editais Fundação e em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme cronograma deste Edital.

9.4 Serão publicados os nomes, e a ordem de classificação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e, em listagem separada, aqueles com as inscrições indeferidas.

10. Contratação

10.1 A partir da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado, a contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Fundação Paulistana e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

10.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À Fundação Paulistana reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 No ato da contratação, o candidato deverá comparecer na sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, Rua Libero Badaró, 425 - 25º andar, com os documentos originais e cópias, declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro emprego, função ou cargo público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.

10.4 Caso haja necessidade, a Fundação Paulistana poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.

10.5. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

10.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida nesta Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorrem.

10.7 A não realização do exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato e entrada em exercício, nas datas definidas pela Fundação Paulistana caracterizarão a desistência do candidato e consequente eliminação do processo.

10.8 O candidato que não responder a convocação realizada via e-mail disponibilizado pelo próprio candidato no ato da inscrição prazo de 02 (dois) dias úteis será desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.

10. 9 O candidato que não comparecer à Fundação Paulistana, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua convocação para entrega de documentos, pelo e-mail disponibilizado no ato de inscrição, ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.

10.10 O prazo para comparecimento na Fundação passará a contar a partir da data da sua convocação.

10.11 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos ou não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.12 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Fundação Paulistana.

10.13 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

10.14 Por ocasião da contratação por prazo determinado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade - RG e CPF;

b) PIS/PASEP/Cartão Cidadão;

c) Comprovante de Vacinação contra COVID (apresentar laudo médico em caso de contraindicação médica para imunização);

d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição (2 turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou certificado de Alistamento militar constando dispensa (apresentar até 45 anos);

f) Carteira de trabalho;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Comprovante de nascimento dos filhos menores de 21 anos e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade (em caso de declaração Imposto de renda solicitar formulário);

i) Comprovante de endereço atual;

j) Dados bancários - conta exclusivamente do Banco do Brasil;

K) Diploma; certificado de conclusão ou Histórico escolar;

l) Caso esteja em processo de desligamento do emprego atual, apresentar uma cópia do comprovante de solicitação de desligamento.

m) 01 (uma) foto 3x4 original;

n) Exame admissional;

o) Outras certidões e documentos que a Fundação Paulistana, julgar necessários.

Se estrangeiro, deverá apresentar:

a) Carta de igualdade de Direitos (se português);

b) Documento comprobatório de residência permanente em território brasileiro e célula de identidade de estrangeiro ou visto permanente (se estrangeiro);

c) Documento escolar convalidado pela autoridade brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto nº42.813/03.

11. Recursos

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 1 (hum) dia útil, contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação oficial no Diário da Cidade de São Paulo, do resultado parcial de classificação.

11.2 Havendo interposição de recurso, devidamente instruído e fundamentado, à Comissão de Avaliação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, fará a análise, e sua apreciação deverá ser feita no prazo de 1 (hum) dia útil, podendo, a Comissão, rever a sua decisão, caso em que publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade.

11.3 Para recorrer o candidato deverá fazer a solicitação via e-mail escolamakiguti@prefeitura.sp.gov.br obedecendo prazo disposto neste edital.

11.4 Poderão ser interpostos recursos relativamente à classificação prévia.

11.5 No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

11.6 Os recursos serão dirigidos a Comissão de avaliação e a decisão do deferimento ou do indeferimento de recursos será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC e sítio eletrônico da Fundação Paulistana.

11.7 Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11.8 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes no presente Edital.

11.9 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios ou por meio de fax, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

11.10 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12. Disposições Gerais

12.1. O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

12.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, ao Edital, às Instruções ao Candidato eliminará o(a) candidato(a) do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial, telefones de contato e eletrônico durante o processo de seleção. A Administração Pública indicada neste Edital não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes, documentos ilegíveis ou rasurados, documentos não datados ou não assinados ou, ainda, por problemas técnicos com equipamentos ou conexão de internet.

12.5 A classificação do candidato no processo seletivo não implica em qualquer direito à contratação, a qual ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, desde que exista disponibilidade orçamentária, e se dará com estrita observância a ordem classificatória.

12.6 O profissional contratado autoriza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura a utilizar, nas redes de ensino público, sua imagem e voz para fins educacionais, sendo elas captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens, videoconferências, entrevistas, ou outras ações, em caráter total, definitivo e gratuito, não podendo reclamar direitos conexos.

12.7 A permanência do(a) profissional poderá estar sujeita à avaliação pedagógica e institucional, a ser realizada pela equipe gestora, durante período contratual.

12.8 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela comissão de avaliação pelo e-mail escolamakiguti@prefeitura.sp.gov.br

12.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Administração Pública.

12.10 A FUNDAÇÃO PAULISTANA divulgará sempre que forem necessários, os Avisos Oficiais e Normas, no endereço eletrônico: Editais Fundação e em Diário Oficial da Cidade de São Paulo

12.11 Ao interesse da Comissão de Avaliação, visando a eficiência administrativa na realização e contratação dos profissionais, poderá prorrogar as inscrições por novo prazo ou novas datas, devendo publicizar novo cronograma atualizado.

12.12 A Fundação Paulistana reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

12.13 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata. Sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

12.14 Não serão fornecidas informações sobre documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao que se refere o artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.

12.15 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À Fundação Paulistana reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.16 A permanência do(a) profissional poderá estar sujeita à avaliação pedagógica e institucional, a ser realizada pela equipe gestora, durante período contratual.

12.17 A fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas estipuladas neste Edital acarretará a eliminação sumária do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

12.18 O presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

12.19 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO, que será publicado na imprensa oficial, e no site oficial da Fundação Paulistana.

13. Cronograma :

Ação

Data estimada

Publicação do Edital

06/04/2026

Impugnação do Edital

08/04/2026

Período das inscrições

13/04/2026 a 13/05/2026

Análise das Inscrições

14/05/2026 a 29/05/2026

Divulgação do Resultado Parcial

01/06/2026

Recurso

02/06/2026

Análise do recurso (se houver)

03/06/2026

Classificação Final

08/06/2026

Início das convocações

09/06/2026

Previsão de Início das atividades

20/07/2026

Núcleo Administrativo - Contratos

Apostilamento   |   Documento: 153991191

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 40/FPETC/2022

PROCESSO: 8110.2022/0000149-2

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

CONTRATADA: CLARO S/A CNPJ: 40.432.544/0001-47

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço móvel pessoal com voz e dados, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC- LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICROSIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste contratual no período de maio/2025 a maio/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE

1.1. O presente apostilamento tem por finalidade a aplicação do reajuste contratual, conforme demonstrativo constante no Documento SEI nº 153898871, com base no índice IPC-FIPE.

1.2. Registra-se que, no período de 13/05/2025 a 12/05/2026, o contrato apresentava valor mensal de R$ 1.892,49 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 22.709,88 (vinte e dois mil e setecentos e nove reais e oitenta oito centavos).

1.3. Em decorrência de apuração do índice anual de 5,196% (maio/2025 a maio/2026), o valor mensal reajustado do contrato passara a ser de R$ 1.990,82 (um mil, novecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos).

1.4. O valor global anual do contrato, para o período de 13/05/2025 a 12/05/2026, passa a ser de R$ 23.889,84 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 40/FPETC/2022 e seus aditamentos, que não foram modificadas por este Apostilamento.

Extrato   |   Documento: 154031844

Processo nº 8110.2022/0001601-5 - Termo Aditivo nº 03 ao Termo de Contrato nº Nº 09/FPTEC/2023.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 02/04/2026.

Contratada: PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTO-MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.172.931/0001-41

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de laboratório de Saúde Bucal, com fornecimento e substituição de peças e mão de obra, para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública “Prof. Makiguti”.

Fundamento Legal: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 29.236,06 (vinte e nove mil duzentos e trinta e seis reais e seis centavos)

Vigência da Prorrogação do Termo Aditivo: 06/04/2026 à 05/04/2027.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154030250

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Empresa Telefônica Brasil S/A.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente as manifestações de fls. retro e 153867432, na competência que me foi atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, bem como pelo artigo 28, inciso XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e artigos 2º, §2º, inciso VI, e 145, inciso V, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, APLICO a empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 02.558.157/0001-62, as penalidades de: (i) ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever de apresentar o seguro-garantia atualizado no prazo fixado pelo Ofício N.º 352/2025/FTMSP; e (ii) MULTA, no valor de R$ 148,98 98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), que corresponde a 20% sobre o valor mensal do contrato, por inexecução parcial contratual em razão do descumprimento da obrigação estabelecida na cláusula 11.1.2 do Termo de Contrato N.º 034/FTMSP/2021, conforme as cláusulas 10.1, 10.2.2 e 10.2.5 do referido Termo, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e II, e § 2º, da Lei Federal N.º 8.666/1993.

II - Publique-se, dando ciência à contratada, nos termos do artigo 145, inciso VII, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, quanto à possibilidade de apresentação de recurso no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste despacho, não havendo recurso o processo deverá seguir o curso previsto em lei.

III - Encaminhe-se à Divisão Técnica de Suprimentos para as providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.


Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154018988

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Parceria com a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP).

DESPACHO

1. A vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações da Diretoria de Formação em fl. SEI N.º 153422794, com fundamento no artigo 28, inciso V, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e no Decreto Municipal N.º 40.384/2001, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação com a Fundação Arnaldo Vieira De Carvalho (FAVC), mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 62.327.663/0001-72, que prevê a utilização do espaço da Escola de Música de São Paulo para a realização de atividades extensionistas por alunos regularmente matriculados na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa.

2. No mesmo ato, anuo à minuta do Acordo de Cooperação juntada aos autos às fls. SEI N.º 154017756.

3. Publiquem-se os itens 1 e 2 e devolvam-se os autos à Diretoria de Formação para acompanhamento e demais providências.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153991925

INTERESSADA: Orquestra Experimental de Repertório (OER)

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso de Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de fl. SEI n.º 153868069, ora acolhida, AUTORIZO a rescisão do Termo de Compromisso firmado com o Instrumentista Pré-Profissional (IPP) DANILO AGUIAR DE PAULA, inscrito no CPF sob o n.º 407.285.868-43, a ser rescindido a partir do dia 31 de março de 2026, de acordo com o artigo 28 c/c o artigo 29, inciso I, da Lei Municipal N.º 11.227/1992.

II - Autorizo também o cancelamento da nota de reserva de recursos.

III - Publiquem-se os itens I e II e, após, remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 153485054

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004818-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.380.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL DOM ALVARENGA

CNPJ nº 60.975.976/0001-01

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153476183), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.380.9/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DOM ALVARENGA, CNPJ nº 60.975.976/0001-01, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153889610

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000279-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA - ADIB JATENE

CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153879895), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.542.0/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA - ADIB JATENE, CNPJ nº 46.392.148/0060-70 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153754261

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005467-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.436.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL DA MULHER - Centro de Referência da Saúde da Mulher

CNPJ nº 46.374.500/0122-81

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153756040), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.436.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DA MULHER - Centro de Referência da Saúde da Mulher, CNPJ nº 46.374.500/0122-81, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153765407

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000049-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.527.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153763628), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.527.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60765823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153559292

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006293-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.474.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SANTA CATARINA (Associação Congregação de Santa Catarina )

CNPJ nº 60.922.168/0007-71

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153556745), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.474.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANTA CATARINA (Associação Congregação de Santa Catarina ), CNPJ nº 60.922.168/0007-71, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153641219

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005912-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.463.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL GERAL DO GRAJAU PROF LIBER JOHN ALPHONSE DI DIO SP

CNPJ nº 46.374.500/0142-25

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153639483), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.463.2/SPREGULA/2025

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL DO GRAJAU PROF LIBER JOHN ALPHONSE DI DIO SP, CNPJ nº 46.374.500/0142-25, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153517170

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000050-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.528.0/SPREGULA/2026

AUTUADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

CNPJ nº 62.779.145/0001-90

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153513599), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.528.0/SPREGULA/20265.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.779.145/0001-90, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 152762642

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006669-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.483.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SÃO CAMILO (SANTANA)

CNPJ nº 60.975.737/0012-04

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 152746794) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO CAMILO (SANTANA), CNPJ nº 60.975.737/0012-04, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.483.3/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO CAMILO (SANTANA), CNPJ nº 60.975.737/0012-04, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 153507758

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000355-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.551.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (Pinheiros)

CNPJ nº 10.934.632/0020-49

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153502938), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.551.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (Pinheiros), CNPJ nº 10.934.632/0020-49, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153447146

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000305-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.544.4/SPREGULA/2025

AUTUADA: Hospital Geral de Pedreira

CNPJ nº 46.374.500/0140-63

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 153357515), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por Arquivar o Auto de Infração nº 40-000.544.4/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Hospital Geral de Pedreira, CNPJ nº 46.374.500/0140-63, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 152792139

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006784-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.489.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SÃO CAMILO (SANTANA)

CNPJ nº 60.975.737/0012-04

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 152372945) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO CAMILO (SANTANA), CNPJ nº 60.975.737/0012-04, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.489.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO CAMILO (SANTANA), CNPJ nº 60.975.737/0012-04, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 153324671

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006127-0

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE PARAÍSO

CNPJ nº 10.934.632/0009-33

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153255969), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.472.5/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE PARAÍSO, CNPJ nº 10.934.632/0009-33 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 153181344

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005905-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.462.6/SPREGULA/2025

AUTUADA: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA

CNPJ nº 28.290.788/0001-37

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 153179610), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.462.6/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 153183702

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005906-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.462.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.

CNPJ nº 29.435.005/0099-3

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153181713) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-3, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica aESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-3, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 153123619

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005887-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.461.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

CNPJ nº 44.649.812/0071-40

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 153120752), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.461.4/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ Nº 44.649.812/0071-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 154074775

9310.2026/0000864-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.601.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: GAS TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA - ME

Endereço: Rua João Lourenço, 131, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.598.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Plácido de Castro, 303, Vila Invernada

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.598.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MEDEIRO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Alcides Lourenço da Rocha, 107, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.598.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Alcides Lourenço da Rocha, 26, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.598.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Furnas, 103, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.598.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Furnas, 103, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.598.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Caribe, 53, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.599.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Caribe, 53, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.599.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua André Ampére, 153, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.599.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua André Ampére, 34, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.599.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Arizona, 1177, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.599.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Arizona, 976, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.599.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Álvaro Rodrigues, 881, Vila Cordeiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.599.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Álvaro Rodrigues, 809, Vila Cordeiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.599.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Santo Arcádio, 322, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.599.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Jaceru, Cj 103, 384, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.600.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LEMONTE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Assungui, 689, Vila Gumercindo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.600.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua José Antônio Maver, 38, Vila Gumercindo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.600.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LEMONTE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Assungui, 689, Vila Gumercindo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.600.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: soluçoes em caçambas lima ltda

Endereço: Rua Zike Tuma, 1100, Jardim Ubirajara (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.600.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: soluçoes em caçambas lima ltda

Endereço: Rua Zike Tuma, 1100, Jardim Ubirajara (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.600.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: soluçoes em caçambas lima ltda

Endereço: Rua Zike Tuma, 1100, Jardim Ubirajara (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.600.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: soluçoes em caçambas lima ltda

Endereço: Rua Zike Tuma, 1100, Jardim Ubirajara (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.600.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LEAO TRANSPORTES LOCAÇÕES E COMERCIO LTDA ME

Endereço: Rua Lope de Baena, 485, Jardim Santa Lucrecia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.600.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Cônego Eugênio Leite, 30, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.600.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Cônego Eugênio Leite, 30, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.601.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Cônego Eugênio Leite, 30, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.601.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.601.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Carlos Comenale, 37, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.601.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Prudentópolis, 183, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.601.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Prudentópolis, 183, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.601.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS GARÇAS LTDA

Endereço: Avenida Norberto Mayer, 227, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.601.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDRESSA ARRUDA NICOLAIV 31330034880

Endereço: Rua Mafalda, 1145, Vila Formosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.601.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MORILLA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Norberto Mayer, 99, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154066978

9310.2026/0001171-1 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 60030 Andre Felipe Rosolem

CF 52232 WASHINGTON MARMO DE CAMPOS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0991 SILT CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES- RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95210 BAILARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 862 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 95313 OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 95333 gtr tatuape burger ltda

GG 5051554/2019 Panificadora Max Ltda EPP

GG 85147 GROOVE BAR E RESTAURANTE LTDA ME

GG 3156102/2019 Economus Instituto Social

GG 69167 REDE MORIAH SAUDE LTDA

GG 70927 CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 70971 CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 73597 ROYAL TOWERS SA

GG 85016 EURO IMPORT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

GG 71475 ALIMAR PRODUTOS DO MAR LTDA

GG 70089 Sky Comércio e Artes Gráficas do Brasil LTDA

GG 70172 Quimer Comercial Ltda

GG 68713 SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 95326 CONDOMINIO EDIFICIO DOWNTOWN SAO PAULO

CM 84862 CONNECT OFFICES

PUBLIQUE-SE

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 153869350

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações da Superintendência Administrativa e Financeira, por meio do Setor de Licitação e Contratos (153290324) e da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (151415019), bem como da Superintendência Jurídica (153868093), os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fulcro no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 56 Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta por dispensa de licitação, da empresa SANDPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.586.131/0001-03, visando à aquisição de cestos de lixo para disponibilização nas dependências da Agência, no valor total de R$ 2.256,00 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais).

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima para suportar as despesas, onerando a dotação orçamentária n° 33.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Material de Consumo, conforme a Nota de Reserva nº 65/2026, respeitando-se o princípio da anualidade.

2. DESIGNAM-SE, para fins de gestão e fiscalização do contrato, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a empregada Denise Ferreira (RF 000016), na qualidade de gestora, e o empregado Gideon da Silva Idelfonso (RF 000178), na qualidade de fiscal.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se e, em seguida, à SAF/GCOF, para as devidas providências subsequentes, seguindo à SAF/LIC.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153989863

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais acolhem-se como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fulcro no art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 62.100/2022 art. 56, a contratação direta por dispensa de licitação da empresa WMA COMUNICACAO VISUAL E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 52.622.084/0001-07, para prestação de serviços de confecção e instalação de letreiro, em PVC expandido, com pintura automotiva, com profundidade de 20mm, para afixação na recepção da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, nas dependências internas do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 33º andar, centro - Município de São Paulo - Estado de São Paulo, conforme exigências estabelecidas em Termo de Referência, no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão das correspondentes Notas de Empenho em nome da credora mencionada acima para suportar as despesas, onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Material de Consumo, respeitando o princípio da anualidade.

2. Ainda, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNAM-SE para gerir a contratação Denise Ferreira, RF nº 000000016, como gestora, Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos, RF nº 000000198, como fiscal titular e Giovana Lioi, RF nº 000000270, como fiscal suplente.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se e, em seguida, à GCOF, para as devidas providências subsequentes. Seguindo à SAF para prosseguimento do feito, em especial providências para emissão e aceite da Nota de Empenho.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 154075975

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000270-6
EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2026 - HUB SAMPA GAMES

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público o Edital de Processo Seletivo nº 03/2026, destinado ao preenchimento de 160 (cento e sessenta) vagas da Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos do Hub Sampa Games.

O curso ocorre no Hub Sampa Games, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro Histórico de São Paulo-SP, com atividades presenciais e online, conforme regras do edital.

As inscrições são gratuitas e ocorrem exclusivamente por formulário online disponível em www.adesampa.com.br/hubsampagames, no período de 07/04/2026 a 22/04/2026, até 17h59, com acesso por conta Google.

O edital completo, com requisitos, regras, cronograma e comunicações oficiais, permanece disponível no mesmo endereço eletrônico

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153888842

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001596-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 153785874), as justificativas da área técnica (docs. SEI 152694092, 153896361), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 070/23, cujo objeto é prestação de serviços de tendas 10 x 10 m com piso de 10 cm, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 06/04/26 com reajuste devido de 23/01/2026 para ser aplicado a partir de 06/04/2026 pelo índice IPC/FIPE de janeiro/25 a dezembro/25 apurado em 3,83%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 2.445.451,47 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) e inclusão da cláusula que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153978982

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000390-2, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 153965511), as justificativas da área técnica (doc. SEI 152354069, 153999407) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput”, do RLC/18, o aditamento ao contrato CLC/GLC Nº. 036/24, cujo objeto é prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa MARIEL ALIMENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04/04/2026. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 3.566.187,50 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154020435

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0004837-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 154015520), as justificativas da área técnica (docs SEI 152697970 e 154042619) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput”, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 142/23, cujo objeto é a prestação de serviços de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 450 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa DBN SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 06/04/2026, para viger até 05/10/2026, sem reajuste. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 1.448.300,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais). O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para que a empresa DBN SERVIÇOS LTDA apresente a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154046560

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002129-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 154046231), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1090506, visando a contratação de empresa para aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias., com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 08/04/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154055671

ASSUNTO: Contratação de empresa para serviço de locação de microfones sem fio do tipo headset e lapela, para atendimento a eventos diversos por um período de 90 (noventa) dias

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001818-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 154053559) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 154019441), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1090344 e AUTORIZO a contratação da empresa POP SOM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para serviço de locação de microfones sem fio do tipo headset e lapela, para atendimento a eventos diversos por um período de 90 (noventa) dias

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154077385

ASSUNTO: Aquisição de Banner Roll Up.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001703-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 154077090) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 154076994), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1090682 e AUTORIZO a contratação da empresa Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais), cujo objeto é a aquisição de Banner Roll Up.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen Cristina - RF 7961, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154080689

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.154077564) do Processo SEI n° 7210.2026/0002049-5, AUTORIZO, parametrizado pelo valor apurado na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 006/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1090804, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 29/04/2026 a partir das 10:00 horas, para a Contratação de empresa especializada em sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento “Virada Cultural” no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, com a abertura de sua fase externa, condicionando a sua homologação à assinatura de contrato com a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154065609

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.154056900) do Processo SEI n° 7210.2026/0002050-9, AUTORIZO, parametrizado pelo valor apurado na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 007/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1090797, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 29/04/2026 a partir das 14:30 horas, para a Contratação de empresa(s) especializada(s) em Iluminação para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Iluminação, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento “Virada Cultural” no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, com a abertura de sua fase externa, condicionando a sua homologação à assinatura de contrato com a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154070984

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. 154069200) do Processo SEI n° 7210.2026/0002095-9, AUTORIZO, parametrizado pelo valor apurado na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 003/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1090799, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 29/04/2026 a partir das 15 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL, para atendimento ao evento Virada Cultural 2026, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, com a abertura de sua fase externa, condicionando a sua homologação à assinatura de contrato com a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154023701

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. 154017028) do Processo SEI n° 7210.2026/0002103-3, AUTORIZO, parametrizado pelo valor apurado na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 005/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1090781, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 29/04/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviço de Profissional Diretor de Palco e Profissional Assistente de Palco (Roadie), para atendimento ao evento Virada Cultural 2026, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, com a abertura de sua fase externa, condicionando a sua homologação à assinatura de contrato com a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153965624

ATO DPR Nº 004/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando o disposto no art. 30, II, “f”, da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 179, II, “f”, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e o disposto no art. 181 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS;

2. Constituir Comissão Especial para avaliar e analisar documentos apresentados pela empresa Cenofisco Centro de Capacitação Profissional Ltda., bem como emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto e notória especialização, com vistas a sua contratação para ministrar o curso em capacitação profissional na Área Tributária.

3. A comissão de que trata o item anterior será composta pelos membros abaixo relacionados:

Fabio de Andrade Cardoso - RF 8838

Josiane Maria Maróstica - RF 8124

Maria Angela Almeida de Aquino - RF 7846

4. A Comissão terá prazo indeterminado, permanecendo constituída enquanto estiverem abertos os trabalhos.

5. Registre-se e cumpra-se.

6. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 154040718

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002915-5

INTERESSADA: SITREX SISTEMA INTERN. DE TRANSP. RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FCX9B52 2025/36.173 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FIF7F61 2025/36.180 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FJQ1E27 2025/36.181 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FNM3F58 2025/36.186 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FNQ2H01 2025/36.189 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FNX2J38 2025/36.193 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FOA6C31 2025/36.199 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FTW3I52 2025/36.204 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FUV2I36 2025/36.208 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FWD3H45 2025/36.209 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FZT7A75 2025/36.211 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GAE6E07 2025/36.212 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GBQ7F04 2025/36.221 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GCM2I13 2025/36.224 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GCZ5G46 2025/36.227 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GDG9I52 2025/36.230 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GDU7F93 2025/36.233 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GFJ2A97 2025/36.237 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GFX3A44 2025/36.239 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GHO3C24 2025/36.240 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

GHP9B26 2025/36.242 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

EXR8F47 2025/36.248 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FCW5D94 2025/36.251 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FFD1A73 2025/36.254 29/10/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

FFK9A98 2025/38.333 07/11/2026 LETPP cancelada para alteração de Município e U.F., conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/03/2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002915-5

INTERESSADA: SITREX SISTEMA INTERN. DE TRANSP. RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 25

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002915-5

EMPRESA: SITREX SISTEMA INTERN. DE TRANSP. RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 154001709

7410.2026/0001805-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DURFERRIT DO BRASIL QUIMICA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001805-6

INTERESSADA: DURFERRIT DO BRASIL QUÍMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FDZ7H73 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203542151,1-203532253 pesquisada em 02/04/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 154002169

7410.2026/0002745-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS CJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002745-4

INTERESSADA: TRANS CJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GFA7C12 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200758071,1-204183454,1-205620493 pesquisada em 02/04/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 154025233

7410.2026/0002988-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LUFT LOGISTICS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002988-0

INTERESSADA: LUFT LOGISTICS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPF6B58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205508310 pesquisada em 02/04/2026

IMP0530 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060787,5-000060788 pesquisada em 02/04/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 154032034

7410.2026/0003380-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SERVICEKLEEN DO BRASIL SISTEMAS DE LAVAGEM DE PECAS E GESTAO DE RESIDUOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003380-2

INTERESSADA: SERVICEKLEEN DO BRASIL SIST. DE LAVAGEM DE PEÇAS E GESTÃO DE RESID. LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

UBH5E35 CRLV Faltante;

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026000839 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 154062475

7410.2026/0003076-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VELOSO E FREITAS SOLVENTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003076-5

INTERESSADA: VELOSO E FREITAS SOLVENTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NRN9244 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206122284 pesquisada em 02/04/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 154001482

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002811-6

INTERESSADA: TLS LOGISTICA DISTRIBUIÇAO E TRANSPORTES EIRELI EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXT4C82 EEI4113 FRW6117

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154001550

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002741-1

INTERESSADA: KADU LIMPADORA E DESENTUPIDORA EIRELI - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUD7851

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154001725

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001805-6

INTERESSADA: DURFERRIT DO BRASIL QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD7170 DAO9B33 EPY8C01 ETS6470 FUE8C60 RFG7F57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154002580

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003232-6

INTERESSADA: A R L LIMA TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DKZ8F63 GFH2J89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154003032

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002758-6

INTERESSADA: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDW0E79 UFY3C98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154003517

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002762-4

INTERESSADA: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QXS5I92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154005431

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002929-5

INTERESSADA: BAUMINAS LOG E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IKL0E58 OWY2108 PVC2678 PVQ9938 PVQ9945 PYX7190 QOF9583 QOJ9098 QQC7207

RMZ2I02 RNB6A16 RNB6A19 SIH2E26 SIJ3A55 SIP0F97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154006768

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002780-2

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARN1I80 ARN1I83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154008595

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002913-9

INTERESSADA: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABO7752 ACN8I94 ADA4314 ASK0459 ATN5594 ATQ4J47 AYK6925 BBL3675 BYG8581

CGS6978 CYR2511 CYR2F10 IHG2J41 IHG3A71 KUX2498 NFF0233 QIR3A32 QIR7H54

RHG1I99 RHG4F68 SEP9D96 SET8D43 SEZ2D85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 23

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154012571

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002909-0

INTERESSADA: CYCLONE EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLK5049 FVR1837

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154015370

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002908-2

INTERESSADA: COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJS7G73 TMJ6H98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154025545

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002988-0

INTERESSADA: LUFT LOGISTICS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BQY5G87 BQY5G91 DPB0081 DPB0288 DPB0446 DPB0478 DPB0A08 DPB0A44 DPB0A66

DPB0A75 DPB0A89 DPB0B25 DPB0B44 DPB0B46 DPB0B61 DPB0D15 DPB0E12 DPB0E31

DPB0E57 DPB0E85 DPB0E87 DPB0E95 DPB0E97 DPC8B22 DPC8B37 DPC8B75 DPC8B76

DPC8C61 DPC8E16 DPC8E22 DPC8E28 DPC8E34 DPC8E46 DPF6178 DPF6B63 DPF6B79

DPF6C39 DPF6C46 DPF6C53 DPF6C63 DPF6C64 DPF6D43 DPF6D49 DPF6D55 DPF6D61

DPF6D67 DPF6D73 DPF6D79 DPF6D80 DPF6D92 DVT1D92 DVT1H41 DVT1I84 EFO2D90

EFO3231 EFO3C74 EFO3D04 EFO3I37 EFO3I43 EFO3I49 EFO3I55 EOF1611 EOF1829

EOF1F81 EOF1G13 EOF1G19 EOF1G31 EOF1G33 EOF1G35 EOF1G38 EOF1G46 EOF1G55

EOF1G76 EOF1H05 EOF1H43 EOF1H47 EOF1H54 EOF1H55 EOF1H58 EOF1H63 EOF1H64

EOF1H65 EOF1H87 EOF1H94 EOF1H95 EOF1H97 EOF1H98 EOF1I21 EOF1I22 EOF1I28

EOF1I77 EOF1J06 EOF1J15 EOF1J25 EOF1J26 EOF1J52 EOF1J53 EOF1J66 FCE7050

FCH5C78 FFW4E62 FGW1F11 FKM2049 FKQ9E73 FKR3I87 FLA7G65 FMY9J37 FNU6931

FOW5F19 FRP3293 FVP5186 FWH7I59 FXC7G15 FXK8555 FYK7E67 FYY3878 GKC9I36

IMP0550 IMP0592 IPB4691 IPB4H02 IPE0538 IRH4098 KUT2C95 KUT2C97 LQB0G10

QXZ5A58 QXZ5A60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 128

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154036173

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002911-2

INTERESSADA: NEON COMERCIAL REAGENTES ANALITICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CFY2H90 DTD5D49 EDX2703 EFY8F36 EGA9D05 FON9B89 PZM1I89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154042095

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002977-5

INTERESSADA: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEG7H86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154045217

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002980-5

INTERESSADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ERA0441 ERA0A34 ERA7775 FYP4A87 FYU9994 GBI9J15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154046409

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002986-4

INTERESSADA: MUNDIAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENJ1E06 ESA5G62 EVG7C71 FKA1G81 GHD9J81 SSV3E93 TJV0G85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154050758

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003077-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVO2I90 EWJ2A90 FSL4F59 FZJ8D37 GGT7H98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154053051

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002990-2

INTERESSADA: EXPRESSO TRANSJUIZA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BHL6771 CXC0501 EVO1191 FTF5I26 GNG5H96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154054602

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003051-0

INTERESSADA: MARIA AMELIA TRANSPORTES E ESTACIONAMENTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYW8A34 EXW7B44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154055585

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003062-5

INTERESSADA: MINELLA AUTO POSTOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FEC1246

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154058786

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003067-6

INTERESSADA: VELOSO E FREITAS SOLVENTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXK6A15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154059776

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003070-6

INTERESSADA: PERFORTEX INDÚSTRIA DE RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJT1B28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 154011371

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0000855-4, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/04/2026 às fls. 276, para fazer constar o seguinte: onde se lê: emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.099,38 (dois mil, noventa e nove reais e trinta e oito centavos), leia-se: emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Declaração   |   Documento: 154020476

EXTRATO DA ATA DA 200ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO -COHAB-SP, DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025 - CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25 - NIRE Nº 3530005464-4. LOCAL, HORA E DIA: Na Rua São Bento n° 405 - 14º andar, São Paulo - Capital, às quinze horas do dia 30 de outubro de 2025.Presente o senhor Presidente do Conselho de Administração Alexandre Modonezi de Andrade e o senhor Diretor Presidente da COHAB-SP, Diogo Batista Soares. Secretário designado: - Leandro Medeiros, OAB/SP nº 208.405. QUORUM: Acionista com mais de 99% do Capital Social, Prefeitura do Município de São Paulo, representada pelo senhor Procurador do Município, Dr. Alexandre Levin, registro funcional nº 696.423.1. CONVOCAÇÃO: - Editais publicados no Diário Oficial de São Paulo, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, páginas 302, 325 e 437 e no jornal Gazeta de São Paulo, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, páginas A5, A5e A5. PAUTA: 1 - FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO. Abrindo os trabalhos, o senhor Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Modonezi de Andrade, colocou em apreciação a indicação da Acionista Majoritária, quanto ao item da pauta, conforme orientação exarada pela Secretaria do Governo Municipal. DELIBERAÇÃO: Sem oposição ou ressalva de qualquer um dos presentes foi adotada a seguinte deliberação: - Em relação ao item da pauta, lançar voto no sentido de aprovar a fixação da remuneração mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em R$3.000,00 (três mil reais), conforme manifestação de SF/SUTEM/DECAP nº 145201666. ENCERRAMENTO: Foi determinado o encerramento da reunião e lavrada esta Ata em forma sumária, nos termos do artigo 130, § 1°da Lei 6.404/76.São Paulo, 30 de outubro de 2025. Alexandre Modonezi de Andrade Presidente da 200ª Assembleia Geral Extraordinária, Alexandre Levin Procurador do Município Representante da Prefeitura do Município de São Paulo, Leandro Medeiros Secretário designado. Certifico o registro sob o número 1.108.601/26-1 Marina Centurion Dardani, Secretária Geral, Jucesp.

Declaração   |   Documento: 154019313

EXTRATO DA ATA DA 686ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - CNPJ N° 60.850.575/0001-25, NIRE N° 3530005464-4.Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, no Gabinete da Presidência da COHAB-SP, na Rua São Bento, nº 405 - 14º andar, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, por convocação de seu Presidente, o senhor Alexandre Modonezi de Andrade, com a participação do senhor Vice-Presidente do Conselho Pedro Martin Fernandes, das senhoras Conselheiras Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot e Ana Selma Fernandes dos Santos, bem como dos senhores Conselheiros José Antonio Apparecido Junior, Marcio Rea, Gilberto Tanos Natalini e Regis Fernandes de Oliveira. Convidados: Nilson Edson Leônidas, Diretor Técnico e de Patrimônio, Moisés Amorim Canazza, Gerente de Obras de Manutenção e Meio Ambiente, Eloiza Ramalho M. Nascimento, Superintendente de Planejamento e Programas de Fomento, Natalia Suman, Gerente de Estudos e Avaliação e Manuela Odalea Borges Camilo, Gerente de Organização e Atendimento Social. Ausência justificada dos senhores Conselheiros Alexandre Modonezi de Andrade e Gustavo Garcia Pires. Secretário designado: Leandro Medeiros. PAUTA: 1 - RATIFICAÇÃO DA ELEIÇÃO DO DIRETOR ELEITO PELOS FUNCIONÁRIOS NOS TERMOS DA LEI Nº 10.731/89 - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0003488-0; 2 - RATIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS PARA O COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO DA COHAB-SP - OFÍCIO Nº 24/2026/SGM/GAB - PROCESSOS SEI Nºs 6017.2025/0083525-8, 6017.2025/0083522-3 E 6017.2025/0083519-3; 3 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DA COHAB-SP; 4 - OUTROS ASSUNTOS. Havendo número legal, o senhor Vice-Presidente do Conselho Pedro Martin Fernandes, iniciou os trabalhos agradecendo a participação de todos e colocando os assuntos em discussão: 1 - Ratificação da Eleição do Diretor eleito pelos Funcionários nos termos da Lei nº 10.731/89 - Processo SEI nº 7610.2025/0003488-0. O senhor Vice-Presidente do Conselho Pedro Martin Fernandes informa sobre a necessidade de se ratificar a eleição realizada pelos empregados da COHAB-SP nos termos do disposto na Lei nº 10.731/89, que escolheu como Diretor de Participação, o senhor Leocir Cezar Porto, sendo no caso eleito, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.731/89, em razão do término do mandato do senhor José Alexandre Isidio em 15 de fevereiro de 2026. DELIBERAÇÃO: - Os senhores Conselheiros de Administração deliberam, à unanimidade, ratificar a eleição para o cargo de Diretor de Participação da COHAB-SP, do senhor Leocir Cezar Porto, brasileiro, casado, Técnico de Projetos e Obras IV, portador da Cédula de Identidade, RG n° 57.594.700-7 - SSESP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 622.484.219-15, residente e domiciliado na Estrada das Nações, nº 411, Vila Iracema, Barueri/SP, CEP 06422-100. O senhor Diretor de Participação declara para os devidos fins, que não está incurso nas restrições que o impeça de exercer o cargo para o qual foi eleito, inclusive no que diz respeito ao contido na Lei n° 13.303/16 e no Decreto Municipal n° 58.093/18 e toma posse em termo próprio, conforme as disposições estatutárias e legais, com mandato até 26 de fevereiro de 2028. Os senhores Conselheiros, aproveitam a oportunidade, para desejar sucesso ao senhor Leocir Cezar Porto, para bem representar os interesses da Companhia e dos empregados. 2 - Ratificação da indicação dos membros para o Comitê de Auditoria Estatutário da COHAB-SP - Ofício nº 24/2026/SGM/GAB - Processos SEI nºs 6017.2025/0083525-8, 6017.2025/0083522-3 e 6017.2025/0083519-3. O senhor Vice-Presidente do Conselho Pedro Martin Fernandes informa sobre a necessidade de se ratificar a indicação dos senhores Fabio Claro Coimbra, Alexandre Akio Motonaga e Geraldo Affonso Ferreira Filho para integrarem o Comitê de Auditoria Estatutários da Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP, com a devida apreciação pelo COMAP nos SEI´s 6017.2025/0083525-8, 6017.2025/0083522-3 e 6017.2025/0083519-3. O senhor Vice-Presidente do Conselho Pedro Martin Fernandes esclarece que a instituição do Comitê de Auditoria Estatutários da Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP está prevista no artigo 6º da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Decreto Municipal nº 58.093/2018, como também no Estatuto Social da COHAB-SP. DELIBERAÇÃO: - Os senhores Conselheiros de Administração deliberam, à unanimidade, ratificar a indicação dos senhores Fabio Claro Coimbra, Alexandre Akio Motonaga e Geraldo Affonso Ferreira Filho para integrarem o Comitê de Auditoria Estatutários da Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP. 3 - Sustentabilidade Ambiental nos empreendimentos habitacionais da COHAB-SP. O senhor Vice-Presidente do Conselho Pedro Martin Fernandes informa que o material sobre o tema foi disponibilizado previamente aos senhores conselheiros, conforme documento nº 141389962, na sequência os senhores Moisés Amorim Canazza, Gerente de Obras de Manutenção e Meio Ambiente, Natalia Suman, Gerente de Estudos e Avaliação e Manuela Odalea Borges Camilo, Gerente de Organização e Atendimento Social promoveram os esclarecimentos sobre o item 3 da pauta, projetando na tela a apresentação sobre o tema, conforme documento nº 141389962. Finalizada a apresentação, foi aberta a palavra aos senhores Conselheiros, que por sua vez fizeram alguns questionamentos, sendo apresentados os devidos esclarecimentos pelos representantes de cada área. ENCERRAMENTO: - Nada mais havendo a tratar o senhor Vice-Presidente do Conselho de Administração determinou o encerramento da reunião, dela sendo lavrada a presente ata, que vai por todos, inclusive por mim, assinada e rubricada.São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.Pedro Martin Fernandes Vice- Presidente do Conselho de Administração, Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Membro do Conselho de Administração, Regis Fernandes de Oliveira Membro do Conselho de Administração, José Antonio Apparecido Junior Membro do Conselho de Administração, Marcio Rea Membro do Conselho de Administração, Gilberto Tanos Natalini Membro do Conselho de Administração, Ana Selma Fernandes Membro do Conselho de Administração, Leandro Medeiros Secretário designado. Certifico o registro sob o número 088.662/26-3 Marina Centurion Dardani Secretária Geral Jucesp.

Declaração   |   Documento: 154018790

EXTRATO DA ATA DA ATA DA 685ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2026 - CNPJ N° 60.850.575/0001-25, NIRE N° 3530005464-4.Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, no Gabinete da Presidência da COHAB-SP, na Rua São Bento, nº 405 - 14º andar, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, por convocação de seu Presidente, o senhor Alexandre Modonezi de Andrade, com a participação do senhor Presidente do Conselho, do senhor Vice-Presidente do Conselho Pedro Martin Fernandes, das senhoras Conselheiras Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot e Ana Selma Fernandes dos Santos, bem como dos senhores Conselheiros Gustavo Garcia Pires, José Antonio Apparecido Junior, Marcio Rea, Regis Fernandes de Oliveira e Gilberto Tanos Natalini. Secretário designado: Leandro Medeiros. PAUTA: 1 - ALTERAÇÃO NA DIRETORIA DA COHAB-SP; 2 - CALENDÁRIO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COHAB-SP; 3 - OUTROS ASSUNTOS. Havendo número legal, o senhor Presidente do Conselho, Alexandre Modonezi de Andrade, iniciou os trabalhos agradecendo a participação de todos e colocando os assuntos em discussão: 1 - Alteração na Diretoria da COHAB-SP. O senhor Presidente do Conselho, Alexandre Modonezi de Andrade apresenta proposta para a destituição, a pedido, do cargo de Diretor Administrativo, da senhora Marcia Esteves Lima, bem como do senhor Diretor Financeiro, Fabiano Calil Colussi. Sugere que o senhor Diretor de Programas de Fomento Habitacional, Ricardo Cabral Leal passe a responder temporariamente, pelo expediente da Diretoria Administrativa e que o senhor Diretor Comercial, Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira passe a responder temporariamente, pelo expediente da Diretoria Financeira, porquanto tais cargos permanecerão vagos, por ora. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração delibera, à unanimidade, destituir do cargo de Diretora Administrativa da COHAB-SP, a senhora Marcia Esteves Lima, passando a responder pelo expediente desse mesmo cargo, o senhor Diretor de Programas de Fomento Habitacional da COHAB-SP, Ricardo Cabral Leal, como também destituir do cargo de Diretor Financeiro da COHAB-SP, o senhor Fabiano Calil Colussi, passando a responder pelo expediente desse mesmo cargo, o senhor Diretor Comercial da COHAB-SP, Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, em razão de permanecerem, por ora, vagos tais cargos. 2 - Calendário das Reuniões do Conselho de Administração da COHAB-SP. O senhor Presidente do Conselho, Alexandre Modonezi de Andrade menciona a necessidade de se estabelecer um calendário de Reuniões do Conselho de Administração para o ano de 2026, ainda que outras reuniões não agendadas previamente possam ser realizadas sempre que necessário. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração, à unanimidade, resolve aprovar o calendário das Reuniões do Conselho de Administração, com a realização das reuniões preferencialmente nas últimas quintas - feiras de cada mês, às dezesseis horas, com exceção para o mês de dezembro/2026, quando será realizada a reunião no dia 10/12/2026, no mesmo horário, da seguinte forma: fevereiro - dia 26; março - dia 26; abril - dia 22; maio - dia 28; junho - dia 25; julho - dia 30; agosto - dia 27; setembro - dia 24; outubro - dia 29; novembro - dia 26 e, dezembro - dia 10. ENCERRAMENTO: - Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente do Conselho de Administração determinou o encerramento da reunião, dela sendo lavrada a presente ata, que vai por todos, inclusive por mim, assinada e rubricada.São Paulo, 19 de janeiro de 2026.. Alexandre Modonezi de Andrade Presidente do Conselho de Administração, Pedro Martin Fernandes Vice- Presidente do Conselho de Administração, Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Membro do Conselho de Administração,Gustavo Garcia Pires Membro do Conselho de Administração, Regis Fernandes de Oliveira Membro do Conselho de Administração, José Antonio Apparecido Junior Membro do Conselho de Administração, Marcio Rea Membro do Conselho de Administração, Gilberto Tanos Natalini Membro do Conselho de Administração, Ana Selma Fernandes Membro do Conselho de Administração, Leandro Medeiros Secretário designado. Certifico o registro sob o número 084.482/26-6 Marina Centurion Dardani Secretária Geral, Jucesp.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 153616545

Processo SEI nº 7810.2026/0000237-5

Despacho deferido

Interessado: NOVA VERSALHES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 35.952.698/0001-20

Assunto: Pedido de Alteração da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC nº AE-013/2022 para inclusão de incentivos da Lei 18.174/2024

1. Natureza do pedido: Alteração da Certidão nº AE-013/2022 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

2. Uso RESIDENCIAL;

3. Setor : Brooklin

4. Quantidade de CEPAC a manter: 8.605 (oito mil, seiscentos e cinco CEPAC), sendo 5.992 para ACA e 2.613 para modificação de uso e parâmetros)

5. Quantidade de CEPAC a desvincular em processo específico: 1.798 ( um mil, setecentos e noventa e oito CEPAC)

6. ACA a manter: 8.545,4551m²,

7. Estoque de ACA a retornar ao estoque do setor Brooklin : 0,00m²

DECISÃO: DEFIRO a Alteração da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC nº AE-013/2022, nos termos do Anexo I, documento 151404563 do presente processo SEI.

OBSERVAÇÕES:

a) Os 1.798 CEPAC remanescentes serão desvinculados em processo específico a critério do proprietário;

b) A partir da publicação do presente Despacho Deferido a Certidão de Pagamento de Outorga onerosa em CEPAC nº AE013/2022 fica cancelada.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 154077680

SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS CNPJ nº 11.958.828/0001-73

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS ACIONISTAS

Na qualidade de Presidente da São Paulo Obras - SPObras, e em conformidade com o disposto na Cláusula 20ª, §§ 1º e 2º, do Contrato Social, aprovado pelo Decreto nº 58.166/2018, ficam convocados os acionistas da empresa São Paulo Obras para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 24 de abril de 2026, às 9h00, no Gabinete da Presidência, situado na Rua XV de Novembro, nº 165, 7º andar, CEP 01013-001, São Paulo/SP, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

I - Aprovação da prestação de contas, das demonstrações financeiras e do relatório de atividades da empresa, referentes ao exercício social de 2025, após apreciação e parecer do Conselho Fiscal, nos termos da Cláusula 17, item 7, do Contrato Social.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE SPOBRAS

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Formação Audiovisual

Despacho   |   Documento: 153840376

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000614-7, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153348319), o Parecer Contábil (153701562), o Parecer Financeiro (153645807) e do Parecer Jurídico (153803348), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa TER A PIA COMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 42.472.063/0001-90, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153873019

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000615-5, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153352400), o Parecer Contábil (153759351), o Parecer Financeiro (153828713) e do Parecer Jurídico (153858389), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa 63.306.760 KEITH LIMA, inscrita no CNPJ sob o 63.306.760/0001-41, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153873686

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000616-3, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153355210), o Parecer Contábil (153777778), o Parecer Financeiro (153700051) e do Parecer Jurídico (153851809), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de MÜLLER TEIXEIRA ROSA FELISBINO, inscrito no CPF sob o 360.907.158-32, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153874650

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000617-1, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153356495), o Parecer Contábil (153776601), o Parecer Financeiro (153699732) e do Parecer Jurídico (153845086), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de YAGO NAUAN ARRUDA DA COSTA, inscrita no CPF sob o 442.718.618-12, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153875641

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000618-0, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153358067), o Parecer Contábil (153775776), o Parecer Financeiro (153699582) e do Parecer Jurídico (153843573), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de LEONARDO COSTA SOUZA, inscrito no CPF sob o 428.558.268-61, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153876524

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000621-0, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153360661), o Parecer Contábil (153757968), o Parecer Financeiro (153696260) e do Parecer Jurídico (153855151), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa 40.659.381 GUILHERME HENRIQUE NASCIMENTO BUESSO, inscrita no CNPJ sob o 40.659.381/0001-30, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153881119

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000656-2, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153453167), o Parecer Contábil (153765450), o Parecer Financeiro (153696804) e do Parecer Jurídico (153850425), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de VICTOR HUGO BRUFAN VALENTE, inscrito no CPF sob o 472.011.158-04, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153877657

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000633-3, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153408307), o Parecer Contábil (153774897), o Parecer Financeiro (153699353) e do Parecer Jurídico (153837162), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de RODRIGO URBANO FERNANDES PIMENTA DE GOES, inscrito no CPF sob o 019.393.331-48, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153975359

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000658-9, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153455921), o Parecer Contábil (153872256), o Parecer Financeiro (153698159) e do Parecer Jurídico (153974370), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de ELLEN ELARA CARDOSO DE SOUZA SILVA, nome social JOÃO RENATO CARDOSO DE SOUZA SILVA, inscrito no CPF sob o 048.882.242-42, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153880012

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000646-5, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153441560), o Parecer Contábil (153712223), o Parecer Financeiro (153695733) e do Parecer Jurídico (153832031), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa 43.530.128 ISABELLA BENINCA MARTINS, inscrita no CNPJ sob o 43.530.128/0001-70, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153879497

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000642-2, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153434878), o Parecer Contábil (153771325), o Parecer Financeiro (153698647) e do Parecer Jurídico (153847088), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de FLAVIA ADALGISA CESAR ALMEIDA, inscrita no CPF sob o 820.011.628-04, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação da profissional acima aprovada, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153878924

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000639-2, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153425780), o Parecer Contábil (153772762), o Parecer Financeiro (153699009) e do Parecer Jurídico (153857467), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de FILIPE BISPO BARBOSA, inscrito no CPF sob o 449.891.268-31, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153878184

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000637-6, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153423064), o Parecer Contábil (153773875), o Parecer Financeiro (153829564) e do Parecer Jurídico (153835700), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de GABRIEL ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o 491.516.928-64, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153880451

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000666-0, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153496670), o Parecer Contábil (153769847), o Parecer Financeiro (153698382) e do Parecer Jurídico (153848287), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação de LUCAS COSTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o 388.909.438-40, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação do profissional acima aprovado, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 153877109

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000622-8, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153362350), o Parecer Contábil (153699625), o Parecer Financeiro (153695929) e do Parecer Jurídico (153856360), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto nº 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, II, e, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa 59.377.904 KATLYN DE SOUZA RAMOS, inscrita no CNPJ sob o 59.377.904/0001-83, para patrocínio de participação de coletivo selecionado no edital AmplificaCine para a ida ao Rio2C 2026, que ocorrerá entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.
II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente á contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais acompanhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.
III - DESIGNO a Sra. Giovanna Rubio Rotter como fiscal do contrato e o Sr. Matheus Henrique Xavier Soares como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.
Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Núcleo de Contabilidade

Autorização   |   Documento: 154079723

São Paulo, 02 de abril de 2026.

INTERESSADO: SPCINE - EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Solicitação de pagamento VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS 41689339896, inscrita no CNPJ sob o nº 33.595.572/0001-10 - Período: 14/04/2026 à 19/04/2026 - pagamento à vista.


À
SPCINE/DP

Sra. Presidente,

Tendo em vista o contido no encaminhamento em doc. SEI! nº (154017551), considerando que o respectivo serviço foi devidamento atestado pela fiscalização em doc. SEI! nº (154016875), procedemos à análise nos termos do VI do Art. 4° da Portaria SF 275/2024, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Valor Bruto

ISS

INSS

IR

Penalidades

Valor Líquido

R$ 3.600,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 3.600,00

Total

R$ 3.600,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 3.600,00

Informamos que há os seguintes saldo(s) disponível(eis) para cobertura da referida despesa, compreendida no período de 14/04/2026 à 19/04/2026:

Nota de Empenho

Saldo

SEI!

nº 22/2026

R$ 3.600,00

(153988576)

Convém destacar que analisamos o presente sob os pontos de vistas estritamente técnico-orçamentários. Não nos compete adentrar em aspectos inerentes à execução dos serviços contratados, reservados à esfera discricionária do Gestor/Fiscal designado(s) para a função.

Diante do exposto, solicitamos a AUTORIZAÇÃO para processamento den ota (s) de liquidação e pagamento, de acordo com a referida portaria.

À

SPCINE/CONT

Senhora Contadora,

Com base na delegação de competência e em conformidade com a Portaria SF 275/2024 considerando o ateste contido na informação de SEI! nº (154016875) , AUTORIZO a emissão da(s) Nota (s) de Liquidação e Pagamento em favor de VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS 41689339896 , inscrita no CNPJ nº 33.595.572/0001-10, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referente ao período compreendido em 14/04/2026 à 19/04/2026, observando-se as formalidades legais de cautelas de estilo.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 154074541

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

260300000000000

778.813.4/7

ANDREIA REGINA UNTI MIGUEL

01 DIA

27/03/2026

110000000000000

890.605.0/2

EDINEI ERMESSON DIAS SOARES

02 DIAS

31/03/2026

117011000000000

929.618.2/3

ANNA CAROLINE PEREIRA KAPTCHOUANG

01 DIA

02/03/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 153879502

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 091/2026 - SEI Nº 6011.2026/0000971-3 - Wellington Silva Correa, RF: 800.673.3, Diretor I, Comissionado, EH: 112014040000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Marcia Harumi Kurokawa Gushiken, RF: 793.386.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/04/2026 a 17/04/2026.

Portaria   |   Documento: 153877397

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 090/2026 - SEI Nº 6011.2026/0000970-5 - Carlos Eduardo Costa de Souza, RF: 929.981.5, Diretor I, Comissionado, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Marcia Harumi Kurokawa Gushiken, RF: 793.386.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 12/04/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 153823812

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 942.760.1 - Morgan Augusto de Oliveira, desligamento a partir de 05/04/2026

RF. 954.149.7 - João Ricardo Boulos, desligamento a partir de 30/03/2026

RF. 942.762.7 - Matheus de Oliveira Ramos Pinho, desligamento a partir de 01/04/2026

Licença   |   Documento: 154002184

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

948.729.8 MARISA APARECIDA ROMERO DE LIMA RODRIGUES 07 01/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO- RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

911.189.1 EDISON PEDRO APARECIDO LOURENÇO 02/04/2026

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 13/02/2026 PÁG 282

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

onde se lê 695.176.7 ANA PAULA DE SOUZA 09 05/02/2025

leia-se 695.176.7 ANA PAULA DE SOUZA 09 05/02/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 154080316


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6984851/1 DIENE DIAS SILVA TERNO 028 03/03/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6134955/1 SEBASTIAO MENCUCINI 009 23/03/2026 160



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 005 18/03/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 001 26/03/2026 143
7705824/1 LUCIANA VELASCO SANTOS 002 15/01/2026 143
7953356/1 FABIANA BORELLI GOMES DO NASCIMENTO 003 21/02/2026 143
7971583/1 LUCIANA DA SILVA MARTINS VILACA 002 11/12/2025 143
9327444/1 MARINA PIMENTA DINIZ 030 13/03/2026 143
9327444/2 MARINA PIMENTA DINIZ 030 13/03/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/8 OFELIA CESQUIM DUTRA 028 04/03/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 018 13/03/2026 143
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 028 26/02/2026 143
7899360/1 ROSEMEIRE NASCIMENTO ANDRADE CASTRO 024 02/03/2026 143
8315493/2 IVANI JULIA DA SILVA 019 12/03/2026 143
8321817/2 LISLAINE GUIMARAES SICA 087 29/12/2025 143
8333955/2 MARISE DUARTE 017 10/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6785522/2 LEANDRA DA SILVA COSTA 029 24/02/2026 143
6866778/1 ADRIANA DE MELLO MARAFIGA 052 05/02/2026 143
6910017/1 MARTA MASSARI 057 02/02/2026 143
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 019 12/03/2026 143
7234023/2 ILMA ALVES FREITAS 029 27/02/2026 143
7250924/1 MARILDA ROCHA 028 27/02/2026 143
7741782/1 ELVIRA MARIA GOMES BARRETO 019 12/03/2026 143
7812183/2 ROSEMARI CRISTINA AMARO 054 01/02/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 007 06/03/2026 143
7918691/1 DEBORA SOARES TENORIO 027 04/03/2026 143
7942559/1 ANALIA CELESTINO DOS SANTOS 027 26/02/2026 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 018 23/02/2026 143
8052581/3 TANIA DA SILVA RITTER 009 06/03/2026 143
8080054/1 VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 025 02/03/2026 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 003 10/03/2026 143
8370559/1 ANDREIA DA SILVA PAIS DE SANTANA 014 15/03/2026 143
8372080/1 MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 026 28/02/2026 143
8382816/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 017 14/03/2026 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 018 13/03/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 014 20/02/2026 143
9341692/1 JOSIANA MARIA FRANCHI 028 26/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6489451/1 PAULO SERGIO CARVALHO 031 27/02/2026 143
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 028 03/03/2026 143
6581862/1 JOSUE SA TELES DE AZEVEDO 089 14/12/2025 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 018 09/03/2026 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 056 28/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/6 OFELIA CESQUIM DUTRA 028 04/03/2026 143
8472289/1 MARCIA CRISTINA BELINELLI 040 18/02/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8818959/2 MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 015 03/03/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 154068007


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7377916/1 GILDA APARECIDA DA SILVA
7530064/1 WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO
7738358/2 SEFORA CONCEICAO ELLER
7994800/1 ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
7091206/1 CLAUDIO LUIZ SOUZA MORENO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154013454

Torna sem efeito a convocação p/ Perícia Médica dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 02/04/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 07/04/2026 11:31

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154045498


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 842.938.3 06/04/2026 11:45

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 852.753.9 06/04/2026 09:30
NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 749.949.3 06/04/2026 09:30
TEREZINHA DOS SANTOS SILVA 719.009.3 06/04/2026 09:00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA SIMON GIACOMIN 949.671.8 06/04/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 06/04/2026 15:00
DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 06/04/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LENISE SILVA NOVAES 816.835.1 06/04/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANE ALVES DOS SANTOS 789.573.9 06/04/2026 08:45
ALVAI DE CASSIA SOUZA SENA 720.224.5 06/04/2026 09:00
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 06/04/2026 15:00
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 06/04/2026 09:15
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 06/04/2026 11:30
FELIPE RODRIGUES DONA 831.188.9 06/04/2026 14:00
GERALDO AUGUSTO DA SILVA 831.275.3 06/04/2026 15:00
GILBERTO MOLGADO 617.620.8 06/04/2026 09:30
JAQUELINE SILVA ANGELO 893.367.7 06/04/2026 09:30
JOSE LUIS LAMBERTI 785.109.0 06/04/2026 08:30
KEILA ROBERTO DIAS 856.021.8 06/04/2026 11:15
LILIAN DA SILVA SANTOS PEREIRA 806.991.3 06/04/2026 08:45
LUANA NOVAES RODRIGUES 832.233.3 06/04/2026 15:30
LUIZ HALLEI SOLDANI 745.852.5 06/04/2026 11:30
MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 811.178.2 06/04/2026 09:00
MARIA ARLETE GUAZZELLI 806.185.8 06/04/2026 09:15
MARIA GORETI DE OLIVEIRA 653.384.1 06/04/2026 10:00
MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 832.990.7 06/04/2026 08:00
MARIA JOSE DE SOUZA 720.379.9 06/04/2026 10:30
MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 833.056.5 06/04/2026 08:15
MARIANA BUDISKI BOVO 783.718.6 06/04/2026 09:00
MARLEY LOPES BRANDAO 717.268.1 06/04/2026 09:45
REGINA DA SILVA CEZARANO 834.004.8 06/04/2026 10:15
SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 834.637.2 06/04/2026 10:15
SILVIA REGINA QUINTAES 790.199.2 06/04/2026 14:00
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 06/04/2026 09:00
SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 734.694.8 06/04/2026 08:15
TANIA MARIA LIMEIRA PIMENTEL 651.915.6 06/04/2026 08:45
TEREZINHA DOS SANTOS SILVA 719.009.3 06/04/2026 09:00
ZULEIKA SILVA DE OLIVEIRA 835.467.7 06/04/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA 788.626.8 06/04/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 691.059.9 06/04/2026 09:30
ALDIANEIDE AGUIAR DA ROCHA PEREIRA 844.557.5 06/04/2026 13:00
AMANDA JORRI DE TOMEI 891.771.0 06/04/2026 08:00
AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 808.205.7 06/04/2026 14:45
ANA LAURA COLPANI WITHOSK 828.404.1 06/04/2026 15:00
ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 799.851.1 06/04/2026 14:00
ANA PAULA DE SOUZA SILVA 850.718.0 06/04/2026 13:30
ANDREA BRUNA PAPP 775.480.9 06/04/2026 12:00
CAMILLA SANTOS KERR 790.618.8 06/04/2026 08:45
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 06/04/2026 10:00
CARLOS ARAUJO CHELES 724.845.8 02/04/2026 15:15
CAROLINA MUNHOZ ADAO 801.610.1 06/04/2026 10:00
CELI CONCEICAO DOS SANTOS 714.103.3 06/04/2026 13:00
CELINA GRACIA OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA 683.599.6 02/04/2026 14:45
CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 844.572.9 06/04/2026 08:45
CRISTIANE PEIXOTO MELO 773.314.3 06/04/2026 12:15
CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 774.399.8 06/04/2026 09:15
DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 808.978.7 06/04/2026 10:00
DANIELLE DE OLIVEIRA NONATO 811.971.6 06/04/2026 09:30
DAVID DOMENICALI DA SILVA 777.830.9 06/04/2026 12:30
DAVID LEANDRO CAVALCANTE 776.984.9 06/04/2026 09:00
DENISE CASSELA DE PAULA 724.135.6 06/04/2026 13:15
DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 06/04/2026 11:30
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 06/04/2026 11:30
ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS BARBOSA 794.800.0 06/04/2026 11:00
ELIENE SANTANA NASCIMENTO 782.889.6 06/04/2026 14:30
ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 813.793.5 06/04/2026 11:00
EMANUEL RAMOS BARRA 891.933.0 06/04/2026 09:45
FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 723.883.5 06/04/2026 11:00
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 06/04/2026 10:15
GLAUCIA DUARTE DOS REIS 797.164.8 06/04/2026 10:30
GLORIBEL DE ANDRADE 722.314.5 06/04/2026 14:00
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 06/04/2026 08:15
IVONTILIA MENDES PEREIRA RODRIGUES 813.993.8 06/04/2026 11:15
JANE DOS SANTOS LEAO 728.495.1 06/04/2026 11:00
JANICE DE JESUS SOUSA FEITOSA 723.811.8 06/04/2026 10:00
JOANA DO ROSARIO CONSTANTINO 773.859.5 06/04/2026 11:30
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 02/04/2026 15:30
KAREN JACOMINO RODRIGUES 823.913.4 06/04/2026 09:45
LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 817.086.0 06/04/2026 08:30
LIGIA BEZERRA TEIXEIRA LIMA 752.419.6 06/04/2026 10:45
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 06/04/2026 10:45
LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA 748.554.9 06/04/2026 08:15
MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 783.485.3 06/04/2026 11:45
MARCILENE ROBERTA CAVALHEIRO SVERZUT 827.091.1 06/04/2026 12:00
MARIA APARECIDA DE PAIVA REYES 814.811.2 06/04/2026 14:00
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 06/04/2026 08:00
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 06/04/2026 12:00
MARIA BERNARDETE RIBEIRO 846.119.8 06/04/2026 10:45
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 773.880.3 06/04/2026 15:00
MARIA FRANCISCA DA SILVA 813.490.1 06/04/2026 14:00
MARIA JUDINEY PEREIRA MENDES 712.922.0 06/04/2026 10:45
MARIANA CANAN DE MIRANDA 776.719.6 06/04/2026 12:00
MARINA ROMAN FARIA 946.765.3 06/04/2026 09:15
MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 819.494.7 06/04/2026 08:30
MARTA DAS DORES VIEIRA 776.863.0 06/04/2026 17:00
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 06/04/2026 17:15
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 06/04/2026 11:00
MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 812.085.4 02/04/2026 14:45
MONICA MELLO DE CAMPOS 603.322.9 06/04/2026 13:15
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 06/04/2026 12:45
NEWTON OLIVEIRA DO SACRAMENTO 651.227.5 06/04/2026 10:45
NITALMA ALVES MAURICIO 790.719.2 06/04/2026 08:30
PATRICIA GOMES DA COSTA LEAL 821.522.7 06/04/2026 13:00
PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 848.034.6 06/04/2026 10:30
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 06/04/2026 10:30
PAULO ANDRE DE CAMARGO 676.351.1 02/04/2026 14:30
PEROLA DO AMARAL DEPERON 684.543.6 06/04/2026 15:00
RAQUEL BARBOSA DA SILVA 917.685.3 06/04/2026 10:30
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 06/04/2026 11:00
ROSANA PEREIRA DOURADO OLIVEIRA 821.331.3 06/04/2026 08:00
ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO AURICCHIO 738.538.2 06/04/2026 10:45
SAMANTA MORAIS OLIVEIRA 805.050.3 06/04/2026 11:00
SARA REGINA RAMOS 713.987.0 06/04/2026 13:30
SHARON EVANS DE ARAUJO 681.951.6 06/04/2026 10:00
SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 660.702.1 06/04/2026 10:30
SILJANNE SILLEIA ALVES 840.081.4 06/04/2026 09:00
SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 893.433.9 06/04/2026 10:00
SORAYA RAMOS BONILHA 721.993.8 06/04/2026 10:45
STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS 934.680.5 06/04/2026 13:30
SUENIA COSTA FERREIRA 793.829.2 06/04/2026 10:15
TAIANA FERNANDA SILVA DE MOURA 794.115.3 06/04/2026 10:15
TALITA SANCHEZ GRACIANO 820.955.3 06/04/2026 09:15
TAMIRIS ALMEIDA DOS SANTOS 838.828.8 06/04/2026 09:15
THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 810.246.5 06/04/2026 11:30
VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 812.241.5 02/04/2026 14:45
VALERIA TORROGLOSA VAZ 804.694.8 06/04/2026 08:15
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 06/04/2026 13:00
VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 824.641.6 06/04/2026 11:30
VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 728.265.6 02/04/2026 14:30
WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 792.982.0 06/04/2026 08:30
WILIANS DE ARAUJO 822.411.1 02/04/2026 14:30
WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES 802.704.8 06/04/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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HELIO FERRARI FILHO 588.232.0 06/04/2026 13:00
NELSON JOSE DE SOUZA ZANELATTO 648.564.2 06/04/2026 10:15
ROSA MARIA PEREIRA DE LA VEGA 685.490.7 06/04/2026 13:30
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 02/04/2026 14:45
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 06/04/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 06/04/2026 15:00

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 523.401.8 08/04/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 08/04/2026 08:05
MARIA APARECIDA DA CRUZ 717.036.0 10/04/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA GUIDA CORREIA 793.137.9 24/04/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA NUNES DE SA 721.855.9 08/04/2026 07:45
ANA PAULA LIMA DE MOURA 826.131.8 08/04/2026 09:35
ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 828.362.1 08/04/2026 07:55
ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 523.401.8 08/04/2026 08:25
IZAURA ARAUJO DA SILVA 695.140.6 08/04/2026 08:45
LILIAN TEIXEIRA MARQUES 819.218.9 08/04/2026 10:45
MARCELLO ERNANI LACAILLE CALDAS 733.541.5 08/04/2026 08:45
MARIA DAS GRACAS PALMA MOURA 689.604.9 08/04/2026 09:15
MARIA JOSE JOVINIANO DE LIMA 885.899.3 08/04/2026 08:35
ROSANA DE OLIVEIRA 692.892.7 13/04/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ROBERTO FILGUEIRA DOS SANTOS 653.239.0 08/04/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR MARTINS GARRIO 742.090.1 27/04/2026 10:05
AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 829.087.3 05/05/2026 08:15
DIEGO FERREIRA DA SILVA 797.553.8 27/04/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA DA SILVA PUGLIESI 797.404.3 22/06/2026 08:45
DEBORA LIA MINEMATSU 809.131.5 16/04/2026 10:00
MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 798.147.3 05/05/2026 08:45
PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 800.428.5 29/04/2026 07:25
SANDRA MARIA DE MORAIS 794.364.4 26/06/2026 08:55
VIVIANE MARIA CRUZ 775.906.1 05/05/2026 09:05
WALDETE DOS SANTOS CARLETTI 605.268.1 05/05/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 842.681.3 05/05/2026 09:05
MOISES DA SILVA NUNES 917.375.7 05/05/2026 08:55
PATRICIA ELIETE MARTINS 854.463.8 26/05/2026 07:45

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO CARLOS DE BIAZZI 761.580.9 08/04/2026 11:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO BARASNIEWSKI 695.276.3 08/04/2026 12:00
CELIA DE OLIVEIRA PARAGUASSU 293.751.4 09/04/2026 08:30
GERALDO SIMOES FILHO 603.503.5 09/04/2026 09:00
IVANI DOS SANTOS 574.597.7 09/04/2026 09:30
JOSUE GONZAGA RODRIGUES 612.900.5 09/04/2026 09:30
LUCIA FERRAZ CORREA 654.819.9 09/04/2026 09:30
MARIA CRISTINA BREVES 511.070.0 09/04/2026 10:00
MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO 625.757.7 09/04/2026 10:30
MARIA INES DEDALO CAPO 111.456.5 09/04/2026 11:00
OSCARLINA SANTANA DA SILVA 631.272.1 09/04/2026 11:30
OSVALDO ANTONIO DONNINI 541.081.9 10/04/2026 07:30
REGINA AGUIRRE GOGENOLA GONCALVES 782.678.8 10/04/2026 08:00
REGINA MARIA CARDOSO 624.808.0 10/04/2026 08:30
SANDRA APARECIDA ROSALIA IEMBO 733.080.4 10/04/2026 09:00
SANDRA CORALY SCARTEZINI KOVACH 721.114.7 10/04/2026 09:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DORA AKSENFELD CHARATZ 392.671.1 08/04/2026 09:00
JOAO MARIA FERREIRA DE ARAUJO 514.019.6 08/04/2026 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDA VALERIA AGUIRRA DE OLIVEIRA 636.810.7 06/04/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRENNO ALVES GUALBERTO 793.710.5 06/04/2026 14:45
DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 694.433.7 06/04/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROMILDA CRUZ LOPES 722.602.1 08/04/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 783.333.4 08/04/2026 16:30
AMANDA PEREIRA NUNES 828.962.0 06/04/2026 14:45
CRISTIANE GOMES SOARES 706.395.4 08/04/2026 15:30
EDNA ROSA DA SILVA NASCIMENTO 830.387.8 08/04/2026 15:30
ELIANE DE ARAUJO PEROLA ANDRADE 830.777.6 08/04/2026 13:30
GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 706.843.3 08/04/2026 13:00
LUCIANO DE MOURA 893.254.9 08/04/2026 16:15
MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 832.739.4 08/04/2026 14:15
NEIDE HADASSAH SOUZA SANTOS 817.867.4 08/04/2026 15:00
RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 855.427.7 08/04/2026 13:45
SIMONY DE FREITAS SILVA 926.014.5 08/04/2026 14:45
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 06/04/2026 15:15
VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 855.365.3 08/04/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA CRISTIANE PEREIRA 711.051.1 08/04/2026 16:45
ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 06/04/2026 15:45
CINTIA APARECIDA DE FARIA SANTOS SOUZA 815.905.0 06/04/2026 14:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 08/04/2026 16:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 08/04/2026 15:45
GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 841.681.8 06/04/2026 14:15
JAMES CARLOS UDORISSE 801.895.2 08/04/2026 16:00
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 06/04/2026 15:30
JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 828.517.9 08/04/2026 14:15
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 06/04/2026 15:00
KATIA DANTAS DE SOUSA 800.446.3 08/04/2026 14:45
LILIAN OLIVEIRA LADEIA 721.543.6 08/04/2026 13:15
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 08/04/2026 16:30
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 08/04/2026 14:30
NEIDE CORDEIRO DE OLIVEIRA 713.518.1 08/04/2026 14:30
PAN AMARAL DE MENDONCA 944.753.9 08/04/2026 13:00
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 08/04/2026 13:45
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 08/04/2026 14:00
ROMANA DIAS LUCIO 879.018.3 08/04/2026 14:00
ROSALIA NETO RIBEIRO 773.759.9 08/04/2026 16:45
ROSELY DE OLIVEIRA GINES 813.112.1 08/04/2026 15:00
ROSELY PERES DE ALMEIDA 738.824.1 08/04/2026 15:15
SERGIO AUGUSTO BRUNETTO 722.385.4 08/04/2026 13:30
SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 775.504.0 08/04/2026 15:45
TAIS GAMA TRINDADE 693.235.5 06/04/2026 16:00
WANDER LOPES DA SILVA 698.584.0 08/04/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 707.164.7 08/04/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE VASCONCELOS PAVANI 719.475.7 09/04/2026 08:30
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 09/04/2026 08:45
JULIANA BUENO DE SOUZA BARBOSA 831.898.1 09/04/2026 14:45
REGINA ROSA DA COSTA 834.041.2 09/04/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 788.887.2 09/04/2026 14:30
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 09/04/2026 09:00
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 09/04/2026 14:15
GISELE TAVARES DE ARRUDA 845.586.4 09/04/2026 09:45
ISABEL CRISTINA DE MOURA LOPES 785.653.9 09/04/2026 10:00
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 09/04/2026 09:15
JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 748.490.9 09/04/2026 08:15
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 09/04/2026 08:15
LENI QUINTO DOS SANTOS ROCHA 850.111.4 09/04/2026 09:00
LILIANE APARECIDA ROSA DA SILVA 813.311.5 09/04/2026 10:00
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 09/04/2026 15:00
MARIA GENILCE HONORIO VIANA 694.448.5 09/04/2026 14:00
MARIZETE GUSMAO FERNANDES 699.941.7 09/04/2026 09:15
MARLENE CLARICE SILVA 537.646.7 09/04/2026 09:30
SOLANGE ANDRADE DA SILVA 597.070.9 09/04/2026 09:45
TAMARA TOUPITZEN 815.874.6 09/04/2026 15:30
THAIS NAVARRO AVELAR 828.364.8 09/04/2026 08:45
THAIS NAVARRO AVELAR 828.364.8 09/04/2026 08:30
VAGNER CLEMENTE 840.972.2 09/04/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 657.971.0 09/04/2026 15:45


Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA NILZA CIFUENTES FOLHE 294.642.4 09/04/2026 16:01
VERA LUCIA DIAS FERREIRA DE ALBUQUERQUE 571.108.8 09/04/2026 17:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN VIEDO 704.208.6 09/04/2026 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME 725.183.1 09/04/2026 16:31
ANA NILZA CIFUENTES FOLHE 294.642.4 09/04/2026 16:01
ANDREA CECILIA MATTION BADIN 583.428.7 09/04/2026 16:01
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 532.020.8 09/04/2026 11:31
BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA 588.197.8 09/04/2026 10:01
DORACI CRISTINA PIRES GUERRA 725.718.0 09/04/2026 15:01
EDVALDO LUCIO CARDOZO 698.009.1 09/04/2026 14:31
HENRIQUE JOSE ALVES DOS SANTOS 676.249.2 09/04/2026 09:31
IVANISE BELMAR 677.429.6 09/04/2026 12:01
MARIA ISABEL DE SOUSA LIMA 692.272.4 09/04/2026 10:31
MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO 673.879.6 09/04/2026 08:01
MOISES JOSE DOS SANTOS 693.233.9 09/04/2026 11:31
ROGERIO MARCOS DE MELO 692.086.1 07/04/2026 11:31
ROSEMARY MARTINS NUNES 515.286.1 09/04/2026 16:31
SUELI LEANDRO DOS SANTOS 725.174.2 09/04/2026 12:31
VERA LUCIA DIAS FERREIRA DE ALBUQUERQUE 571.108.8 09/04/2026 17:01
WAGNER SANTOS FONSECA 725.312.5 09/04/2026 15:31
WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 686.305.1 09/04/2026 08:31
ZENILDA DAMASCENO CEGA 686.506.2 09/04/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARNALDO FERREIRA DE AQUINO 586.547.6 09/04/2026 11:01
EMIDIA PEREIRA BRASIEL DE QUEIROZ 683.792.1 09/04/2026 14:01
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 09/04/2026 14:01
NILZA GONCALVES 680.124.2 09/04/2026 14:31
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 09/04/2026 15:31

SUBPREFEITURA PENHA
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NOME RF DATA HORARIO
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OSMAR SIMOES LOPES 626.744.1 09/04/2026 15:01

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA MICHELLE BRITO 840.955.2 09/04/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA ALVES DOS SANTOS 593.871.6 08/04/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNICE COTRIM DE OLIVEIRA 681.452.2 08/04/2026 15:45
FLAVIA APARECIDA MARQUES 780.958.1 08/04/2026 10:00
MARCIA ALVES DOS SANTOS 593.871.6 08/04/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 08/04/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RAQUEL APARECIDA SILVESTRE 807.434.8 08/04/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BERNARDO LOPES DA SILVA 735.845.8 08/04/2026 07:30
ADRIANA SANTI FERENCZI 839.479.2 08/04/2026 10:20
CARLOS ROBERTO MARQUES DOS ANJOS 692.544.8 08/04/2026 08:30
CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 690.847.1 08/04/2026 09:45
EDVANIA DE ALMEIDA SOUZA 815.270.5 08/04/2026 10:00
ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 844.249.5 08/04/2026 14:30
GISELIA MIGUEL DO COUTO 857.898.2 08/04/2026 14:45
LUCIENE CRISTINE BARIANI 819.128.0 08/04/2026 16:00
MARINALVA BORGES NAVARRO 778.495.3 08/04/2026 11:00
ROSEMARY APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA 744.826.1 08/04/2026 13:50
SANDRA RAMOS SALMAZO 727.564.1 08/04/2026 15:30
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 08/04/2026 08:00
SHIRLEY MATOS GARCIA 817.738.4 08/04/2026 09:00
SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 08/04/2026 08:30
SISLEIDE BATISTA DOS ANJOS CARVALHO 754.743.9 08/04/2026 15:15
SUELI ESTEVES GALEOTE POSTIGLIONI 598.596.0 08/04/2026 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154081227

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA GOMES ARCANJO 850.128.9 08/04/2026 09:25
AMANDA SOUZA DOS SANTOS 936.564.8 08/04/2026 09:05
ANA ANGELICA CORDEIRO DE SOUSA 935.806.4 08/04/2026 08:25
ELISANGELA MENEZES 836.956.9 08/04/2026 07:55
GILVANICE APARECIDA SILVA 694.537.6 08/04/2026 09:25
LUCIA PEDRO SARKISSIAN 666.178.5 08/04/2026 09:35
MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 845.958.4 08/04/2026 09:15
NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 774.707.1 08/04/2026 08:35
PRISCILA NEVES DA SILVA 818.838.6 08/04/2026 10:05
RENILDA MARIA DE PAULA LIMA 788.945.3 08/04/2026 10:25
TAMARA ALESSANDRA DE SOUZA SILVA 807.678.2 08/04/2026 09:45
VAGNER FERNANDES BRITO MOURA 891.881.3 08/04/2026 07:25
VANUZA ALVES DE PAIVA 806.140.8 08/04/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA PIRES MIRANDA 734.853.3 08/04/2026 10:15
KATIANE SOUZA ZANELATTO 788.782.5 08/04/2026 09:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DIVINA MARIA SILVA 618.089.2 06/04/2026 14:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA PAES BARRETO 579.443.9 06/04/2026 15:30
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 06/04/2026 15:30
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 06/04/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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AMARILDO DA SILVA CUNHA 526.208.9 06/04/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 06/04/2026 15:30
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 06/04/2026 11:45
HAMILTON MARTINELI DA SILVA 614.730.5 06/04/2026 15:00
LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 798.055.8 06/04/2026 16:30
ROSANA COSTA PEREIRA BASTOS 746.554.8 06/04/2026 15:30
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 06/04/2026 17:00
SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 734.944.1 06/04/2026 12:15
SIMONE CRISTINA HONORIO 834.738.7 06/04/2026 14:45
SONIA REGINA GUIMARAES PERES 657.259.6 06/04/2026 16:15
TACLA TEIXEIRA MARQUES DE AZEVEDO 834.720.4 06/04/2026 13:45
TAIS ALVES DOS SANTOS 834.726.3 06/04/2026 13:15
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 06/04/2026 11:15
TEMISTOCLES PAIAO COSTA 834.945.2 06/04/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 699.228.5 06/04/2026 14:30
ADILSON PESSONIA 721.481.2 06/04/2026 09:45
ADRIANA INES PESSARELLO 678.448.8 06/04/2026 15:45
ANA PAULA DE LIMA 738.224.3 06/04/2026 13:45
ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 892.144.0 06/04/2026 17:00
ANDREIA SILVA RABELO 791.758.9 06/04/2026 12:30
BENEDITO FENICH DE CASTRO 755.946.1 06/04/2026 14:30
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 06/04/2026 17:15
CATIA DA SILVA FERRAZ 820.612.1 06/04/2026 15:15
CILENE TERRA DA SILVA 639.806.5 06/04/2026 09:45
CLEBER LOURIVAL PEDRA DANTAS 752.791.8 06/04/2026 14:15
CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 791.429.6 06/04/2026 11:15
CLEUSA MARIA DOS SANTOS 611.572.1 06/04/2026 15:15
CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 806.910.7 06/04/2026 15:45
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 06/04/2026 15:15
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 06/04/2026 14:15
ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 786.690.9 06/04/2026 12:30
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 06/04/2026 14:45
FERNANDA AGUIAR ALONSO DE CARVALHO 793.569.2 06/04/2026 11:45
FERNANDO ABREU DOMINGUES 583.629.8 06/04/2026 16:00
FLAVIA URDIALE LITRICO 681.070.5 06/04/2026 17:15
GEOVANA BRITO DA CRUZ 937.222.9 06/04/2026 17:15
GRACE GONCALVES DE ARAUJO 680.904.9 06/04/2026 13:45
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 06/04/2026 15:15
HELIA ROSA FRANCA 780.669.8 06/04/2026 14:45
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 06/04/2026 15:15
IZABEL CLARO DE SOUZA 580.947.9 06/04/2026 12:45
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6 06/04/2026 15:15
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 06/04/2026 14:45
JEFTE RODRIGUES DO NASCIMENTO 850.064.9 06/04/2026 12:45
JULIANA MARQUES FODRA 819.432.7 06/04/2026 12:15
KELLEN CRISTINA SOUZA 840.299.0 06/04/2026 14:15
LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 844.616.4 06/04/2026 15:45
LUANA STAHELIN SILVA 772.869.7 06/04/2026 14:30
LUCIMARA COMIN DA SILVA 627.373.4 06/04/2026 11:45
LUCIMARA DE FREITAS MELO 770.857.2 06/04/2026 15:45
MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 788.551.2 06/04/2026 13:15
MARCIA CRISTINA ARAUJO 749.505.6 06/04/2026 16:15
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3 06/04/2026 16:00
MARCIA PAES BARRETO 579.443.9 06/04/2026 15:30
MARGARETH FERREIRA VELLASCO 695.614.9 06/04/2026 09:45
MARGARETH SAYAMA FREITAS MORITAKA 697.763.4 06/04/2026 11:45
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 06/04/2026 15:30
MARIA VANUZIA DE LIMA SANTOS 837.224.1 06/04/2026 16:15
MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 560.278.5 06/04/2026 15:45
MARTA NAVARRO SOUZA 885.872.1 06/04/2026 15:45
MICHELE QUIRINO DE ALMEIDA PEDREIRA 821.287.2 06/04/2026 14:30
MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 850.794.5 06/04/2026 16:00
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 06/04/2026 12:15
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 06/04/2026 16:00
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 06/04/2026 16:15
PATRICIA DOS SANTOS 752.373.4 06/04/2026 13:45
PATRICIA GOMES TERRIBAS 749.470.0 06/04/2026 16:00
PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 730.232.1 06/04/2026 14:15
RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI 823.778.6 06/04/2026 14:30
RENATA MARTINS SOUZA 891.610.1 06/04/2026 09:45
ROSANA CRISTINA PINTO 730.243.6 06/04/2026 15:15
ROSANGELA APARECIDA KRAUT 691.933.2 06/04/2026 12:30
ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 780.628.1 06/04/2026 14:15
ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 06/04/2026 12:45
SANDRA LIA BERETA 660.351.3 06/04/2026 12:00
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 06/04/2026 14:30
SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 789.223.3 06/04/2026 16:00
SIMONE NUNES DE SOUZA 857.689.1 06/04/2026 16:15
SOLANGE MARTINS PROQUE 682.079.4 06/04/2026 14:15
TAMIRES TATIANE SALOME SANTOS 924.146.9 06/04/2026 15:45
VANDERLEI FERMAIO 730.494.3 06/04/2026 15:30
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 06/04/2026 16:15
VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 776.583.5 06/04/2026 13:15
VERA ALICE FERNANDES DE MELO 744.778.7 06/04/2026 12:15
VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 676.613.7 06/04/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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LARISSA CRISTINA ALVES 743.637.8 06/04/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO 732.530.4 06/04/2026 11:15
MARCELO ZACCARO 582.121.5 06/04/2026 15:30
RICARDO ALVES 586.708.8 06/04/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE GONCALVES LIMA MALHEIROS 698.983.7 06/04/2026 14:45

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ENEIDA DA GRACA GUILHERME 930.000.7 06/04/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 800.428.5 22/04/2026 07:31
WALDETE DOS SANTOS CARLETTI 605.268.1 22/04/2026 07:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA 569.118.4 08/04/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 923.187.1 06/04/2026 16:30
DIOGO FARLEY LOPES 921.374.1 08/04/2026 11:00
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 921.194.2 06/04/2026 16:15
JONATHAS FERREIRA 881.028.1 08/04/2026 10:15
PATRICIA DE SOUZA MACHADO 833.904.0 08/04/2026 09:15
REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 08/04/2026 09:30
VALERIA CRISTIANI DA SILVA BECARI 661.427.2 08/04/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FREITAS NAGAMINE 803.109.6 08/04/2026 07:45
ADRIANO LUIZ BRAGA 818.390.2 08/04/2026 11:15
ALINE CARDOSO SILVA DE SOUZA 820.776.3 08/04/2026 08:45
ANA PAULA MARTINS CONTIERO 933.857.8 08/04/2026 08:00
ANDREA CARUSO DAS NEVES 810.451.4 08/04/2026 08:30
ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 771.491.2 06/04/2026 13:45
CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 797.144.3 06/04/2026 14:00
CARLA GENI MARTINS 746.161.5 08/04/2026 09:00
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 840.435.6 08/04/2026 08:15
GUSTAVO RENDA CORREA 896.247.2 08/04/2026 12:45
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 08/04/2026 12:30
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 08/04/2026 07:30
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 08/04/2026 11:30
ROSANGELA FERREIRA PAULOCONHIS 802.643.2 06/04/2026 16:45
SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA 569.118.4 08/04/2026 10:00
SIMONE GOMES EMIDIO SILVA 757.135.6 08/04/2026 12:00
TAIZ DE AREDES MELO BENITES 804.411.2 08/04/2026 11:45
TATIANA NUNES PONTES 828.529.2 08/04/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS 828.919.1 07/04/2026 15:00
CLAUDIA CRISTINA DE SA 785.049.2 07/04/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 07/04/2026 15:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 07/04/2026 15:45
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 07/04/2026 16:00
MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 752.101.4 07/04/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA RAIMONDI 829.228.1 07/04/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 07/04/2026 08:45
ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 786.381.1 07/04/2026 08:30
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 07/04/2026 08:15
KELLY CRISTIANE DE BARROS 691.912.0 07/04/2026 08:00
MARA XAVIER EVANGELISTA 678.560.3 07/04/2026 08:15

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISIELE APARECIDA ANDRE 780.007.0 08/04/2026 10:00
JAQUELINE BRAGA DOS SANTOS 682.377.7 08/04/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCINEIA FERREIRA DA COSTA 838.386.3 08/04/2026 13:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 657.675.3 08/04/2026 08:30
MARIA DO CARMO BORGES LOUREIRO 549.192.4 10/04/2026 15:00
MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 09/04/2026 13:30
MERCIA REGINA BARBOSA LIMA 648.961.3 07/04/2026 16:00
ROMILDA PEREIRA DE FIGUEIREDO 679.294.4 08/04/2026 10:20
YARA PENHA SANT ANNA 620.683.2 10/04/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCILENE TAMAGNINI 811.519.2 08/04/2026 14:30
SERGIO FARIA DE SOUZA 659.718.1 10/04/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GAMERO 724.261.1 10/04/2026 10:20
AMARA LOURENCO GOUVEIA DE OLIVEIRA 612.968.4 08/04/2026 13:20
ANA CLAUDIA BANDEIRA BARBOSA 753.830.8 08/04/2026 09:20
ANA PAULA VENEGAS DA SILVA 771.389.4 08/04/2026 14:10
ANTONIO TADEU GAMA FRANCA 685.638.1 09/04/2026 14:30
AUDRY CRISTINA MATOS DE ANDRADE 724.703.6 07/04/2026 16:15
CAMILA PEDROSO DOS SANTOS 744.615.2 09/04/2026 15:40
CINTIA SAKUMA ARAKAKI 823.848.1 08/04/2026 16:40
CLAUDIA MOREIRA DE MACEDO MOREIRA 712.114.8 10/04/2026 11:20
CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 657.675.3 08/04/2026 08:30
DANIELA CAVALCANTE DE SOUZA 728.569.8 10/04/2026 14:00
DANIELA PATRIZIA D AVILA SOUZA 674.316.1 08/04/2026 15:00
DEBORA CUNHA DE MORAIS 843.407.7 09/04/2026 16:00
DENILSON DOURADO MARTINS 654.251.4 09/04/2026 15:00
EDILAINE DA SILVA OLIVEIRA 821.577.4 09/04/2026 09:00
EDINA MARIA LINARES SOARES 693.987.2 09/04/2026 13:45
ELAINE BOMBARDI 748.609.0 09/04/2026 14:45
ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA 686.340.0 08/04/2026 15:40
ELIANE CARDOSO 846.449.9 08/04/2026 15:30
ELIZABETH APARECIDA LEITE 719.589.3 10/04/2026 16:00
ERENI DE MATOS 683.133.8 09/04/2026 10:20
FERNANDA CRISTINA DE PAIVA LOPES MALAVASI 770.667.7 08/04/2026 14:20
GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 755.510.5 09/04/2026 08:30
IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 745.571.2 08/04/2026 11:00
JANAINA DE MELO MONTEIRO 879.517.7 09/04/2026 15:00
JOAO BATISTA MENDES 636.498.5 07/04/2026 15:45
JOAO CARLOS COSTA 609.500.3 09/04/2026 15:20
JOSE ADOLFO SALIONI DE CARVALHO 725.389.3 08/04/2026 15:10
JULIANA SILVA PROKOPCSUK 796.939.2 08/04/2026 09:20
KRISTIANE STEFFEN 750.879.4 08/04/2026 14:40
LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 736.557.8 09/04/2026 15:45
LUCINAIDE APARECIDA OLIVEIRA VIANA 824.514.2 08/04/2026 16:00
LUIZ HENRIQUE DA COSTA 676.166.6 10/04/2026 15:30
MAISA FATIMA GARCIA MAZZOLI 747.260.9 10/04/2026 11:00
MARCELO RAMOS DOS REIS 748.227.2 08/04/2026 10:40
MARCIA APARECIDA KURODA 645.685.5 08/04/2026 15:20
MARCIA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA 776.681.5 09/04/2026 16:00
MARCIA SANCHO ORTEGA 695.709.9 08/04/2026 15:40
MARIA CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO 733.792.2 07/04/2026 15:00
MARIA CRISTINA GUARINO SILVA 677.872.1 08/04/2026 13:00
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 773.880.3 10/04/2026 09:40
MARIA DE FATIMA MEDEIROS BATISTA 749.099.2 10/04/2026 10:00
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 08/04/2026 10:00
MARIA DE FATIMA VANI 680.944.8 08/04/2026 08:00
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 612.496.8 09/04/2026 16:40
MARIA DO CARMO BORGES LOUREIRO 549.192.4 10/04/2026 15:00
MARIA LUCIA DA SILVA 548.555.0 08/04/2026 09:00
MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO 774.423.4 08/04/2026 15:20
MARIA RAQUEL FIGUEIREDO TAVARES 583.371.0 09/04/2026 15:30
MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 09/04/2026 13:30
MARIA RITA DA SILVA PRETO 674.267.0 08/04/2026 14:50
MARTA PASTORA DE MENEZES 599.766.6 07/04/2026 14:30
MEG MASSARI SAMPAIO 804.587.9 09/04/2026 09:20
OZANA DAS GRACAS PACCOLA BLANCO 723.647.6 10/04/2026 09:20
PATRICIA CARDOSO 736.112.2 08/04/2026 09:40
REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA MAGRINI 685.129.1 08/04/2026 16:20
REGINA CELIA MUSSIO 795.256.2 08/04/2026 14:00
RENATA ADAM MOTA NUNES 728.459.4 08/04/2026 09:00
RENATA GONCALVES BARBOSA 721.269.1 08/04/2026 10:30
RITA DE CASSIA BRUSI 694.482.5 08/04/2026 09:00
ROMILDA PEREIRA DE FIGUEIREDO 679.294.4 08/04/2026 10:20
ROSANGELA SOCORRO DE ASSIS PIRES 753.422.1 10/04/2026 12:30
ROSILDA MARIA DE ALMEIDA SANTOS RIBEIRO 684.874.5 10/04/2026 11:40
ROSIMEIRE JULIANA MACEDO 675.107.5 08/04/2026 13:40
RUBIA BAPTISTA 726.723.1 07/04/2026 13:45
RUTH MAEDA 776.880.0 10/04/2026 13:00
SILVANA MATTIOLLI GALLEGO 683.610.1 09/04/2026 10:00
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 08/04/2026 09:40
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 10/04/2026 09:00
SOLANGE ESTEVES DOS SANTOS RODRIGUES 786.621.6 10/04/2026 10:40
SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI 697.187.3 08/04/2026 15:50
TANIA REGINA BORGHOFF 813.305.1 09/04/2026 16:20
TATIANE DE LIMA SILVEIRA 808.214.6 08/04/2026 07:30
THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 778.771.5 08/04/2026 16:10
VANESSA BOLANI PAREJA 729.979.6 07/04/2026 14:00
VILMA BORGHI DA SILVA 744.591.1 09/04/2026 14:00
WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 809.231.1 09/04/2026 09:40
YARA BUSCH 695.702.1 07/04/2026 14:45
YARA PENHA SANT ANNA 620.683.2 10/04/2026 13:30
ZENAIDE APARECIDA GUTIERREZ 695.362.0 08/04/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VANDERLEI DOS SANTOS 657.977.9 07/04/2026 13:30

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO NOBREGA SILVA 575.979.0 10/04/2026 16:30

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 154040724


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6131611/ JORGE DOS PASSOS DUTRA 31/03/2026 143
7919590/ MAURICIO BRAULIO 31/03/2026 143
7977743/ ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 31/03/2026 143
8092770/ DANIELLE PATRICIA DOS REIS 31/03/2026 143
8178861/ MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 31/03/2026 143
8214468/ NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 31/03/2026 143
8239045/ LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 31/03/2026 143
8968535/ IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 31/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6466419/ WANIA MAGALHAES 27/03/2026 143
6524745/ NADYA BARBOSA LEITE 26/03/2026 143
7097972/ SERGIO RICARDO FERNANDES 27/03/2026 143
7506902/ SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 26/03/2026 143
7884109/ GISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 27/03/2026 143
8499837/ JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 26/03/2026 143
9212744/ ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 26/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6417752/ SANDRA DE JESUS DELGADO MATIAS 01/04/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
2972875/ LUIZ MARIA DE ALMEIDA ARRUDA 01/04/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6933173/ JAIME DJACIR RIBEIRO 24/03/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 18/03/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 17/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7901003/ MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 01/04/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154040855


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7292791/1 LARISSA RISKOWSKY BENTES RIOS 024 13/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5604125/1 FERNANDA MARIA VILLACA BOUERI 004 30/03/2026 143
5705720/2 ALBINO JERONIMO DE ANDRADE 002 10/03/2026 143
6031161/1 RICARDO DE OLIVEIRA 001 12/03/2026 143
6152384/6 SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 003 14/03/2026 143
6595758/2 ROSELI APARECIDA MUNIZ 002 16/03/2026 143
7019432/3 JOAO LUIZ PINTO DE ANDRADE E SILVA ABRANCHES 015 10/03/2026 143
7118309/3 TATIANE DA SILVA GONCALVES BEI 001 10/03/2026 143
7218184/1 ANA FABIA ALMEIDA LEITE 002 11/03/2026 143
7255578/1 ROMULO CICERO CAVALCANTE 001 13/03/2026 143
7315821/1 JOSE JORGE QUADROS 002 05/03/2026 143
7343744/1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 003 26/02/2026 143
7420901/5 ADEMIR MARTINS GARRIO 025 02/04/2026 160
7440090/1 MARIA HELENA YOSHIDA VILHONI 011 26/02/2026 143
7462018/1 JOICE CASTRO SIMOES 005 05/03/2026 143
7837313/1 ANDREA GLAUCE GUILLEN ANDO DE MOURA 006 08/03/2026 146
7844280/1 LIDIANE LIMA DA MATA 009 25/03/2026 160
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 27/02/2026 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 27/02/2026 143
7866364/1 AILTON ROBERTO MUNIN 001 27/02/2026 143
7875312/1 ROBSON PESSOA MUNHOZ 007 14/03/2026 143
7*7*4*2/* D* D* O* A* 087 25/03/2026 143
7975538/1 DIEGO FERREIRA DA SILVA 025 02/04/2026 160
8289344/2 ALEXSANDER APARECIDO CAETANO 003 12/03/2026 143
8290377/2 ALEXANDRA APARECIDA SILVA ROCHA 005 11/03/2026 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 002 13/03/2026 143
8290822/2 ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS 001 11/03/2026 143
8290997/2 ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA 005 26/02/2026 143
8292060/2 ADRIANA DUQUI DA SILVA MORAIS 003 26/02/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 001 25/02/2026 143
8300011/2 CLAUDIA ELISE MIYASHIRO GOES 003 23/02/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 003 25/03/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 003 25/03/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 15/03/2026 143
8305765/2 DULCINEIA RIBEIRO 090 16/03/2026 143
8315515/2 IVANICE AMARA DOS SANTOS 014 13/03/2026 143
8316244/2 JANAINA NASCIMENTO 004 20/02/2026 143
8338094/2 OSANA PRISCILLA PEDROSO 002 28/03/2026 143
8340285/2 ROCHELY CARVALHO MACIEL 001 14/03/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 14/03/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 005 27/03/2026 143
8341753/2 RENATO JOSE GALAVERNA 001 15/03/2026 143
8349959/2 SUELI CARVALHO DA SILVA 002 10/03/2026 143
8349959/4 SUELI CARVALHO DA SILVA 002 10/03/2026 143
8376352/1 ADSELMA FERNANDES PEREIRA 002 09/03/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 006 08/03/2026 143
8932883/1 ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 001 12/03/2026 146
8969787/1 ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER 001 13/03/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 003 11/03/2026 143
9210962/1 AGATHA FABIANA DE PAIVA ARAUJO 003 13/03/2026 143
9211900/1 ROSANA DOS SANTOS CASIMIRO DA SILVA 001 13/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8804508/5 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 090 03/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5326613/2 MARCELO DE PAOLA MARIN 002 27/03/2026 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 23/02/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 23/02/2026 143
5555621/8 ELIANA MARIA DE LIMA 005 23/02/2026 143
5581907/2 DENISE LIBOIS LOPES 059 18/03/2026 143
5810361/2 ROSANA MARCUSSI 001 16/03/2026 143
5845181/2 LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 002 24/02/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 003 24/02/2026 143
6006850/2 ROSELI ALVES DE SOUZA CRUZ 001 13/03/2026 143
6052681/5 WALDETE DOS SANTOS CARLETTI 033 02/04/2026 160
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 005 16/03/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 16/03/2026 143
6438717/1 MARIA DA CONCEICAO SILVA ANDRADE 015 24/03/2026 143
6462260/4 ADRIANA MARIA CARDOSO DE FREITAS 001 26/02/2026 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 004 03/03/2026 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 004 03/03/2026 143
6785522/2 LEANDRA DA SILVA COSTA 025 02/04/2026 143
6786227/1 ANA MARIA COSTALUNGA DOMENEK 002 12/03/2026 143
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 001 13/03/2026 143
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 007 27/03/2026 160
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 002 24/02/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 001 16/03/2026 143
6815979/1 ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 016 23/03/2026 143
6823700/2 IVANIR PEREIRA 007 24/02/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 002 26/02/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 001 25/02/2026 143
6836925/1 JOELMA MEIRE DA SIILVA GONCALVES 001 04/03/2026 143
6843522/3 DAVI GOES COSTA 014 13/03/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 002 26/02/2026 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 025 02/04/2026 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 025 02/04/2026 143
6850626/1 MARIA GRASIELA BEZERRO DE MATTOS 001 16/03/2026 146
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 005 09/03/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 12/03/2026 143
6912826/1 SOLANGE RAMOS 005 16/03/2026 143
6925375/1 JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA 002 24/02/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 002 09/03/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 001 17/03/2026 143
6932797/3 ADRIANA RODRIGUES 006 12/03/2026 143
6932797/4 ADRIANA RODRIGUES 006 12/03/2026 143
6963226/1 EDSON DA SILVA GOMES 002 16/03/2026 143
6963226/2 EDSON DA SILVA GOMES 002 16/03/2026 143
6965733/2 ROSELI PITARELLI 002 15/03/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 005 09/03/2026 143
6978959/1 VALDECI ALVES DE MATOS 001 13/03/2026 143
6998071/1 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 012 26/03/2026 143
6998071/3 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 012 26/03/2026 143
7004621/2 LUANA DE CAMPOS PEDRO 007 28/02/2026 143
7004621/3 LUANA DE CAMPOS PEDRO 007 28/02/2026 143
7123841/2 CINTIA BASILIO DO AMARAL 030 12/03/2026 143
7138121/1 ROSA MARIA DA FONSECA 002 12/03/2026 143
7160879/2 ALZIRA VELASCO DA SILVA 001 13/03/2026 143
7160879/3 ALZIRA VELASCO DA SILVA 001 13/03/2026 143
7192029/1 JORGE MENDES DE FARIAS 023 10/03/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 002 16/03/2026 143
7216262/1 ROSANGELA TERESA FRANGIOTTI BARROS 003 16/03/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 010 07/02/2026 143
7229941/1 MILENA ZACARIAS CARDOSO 013 26/03/2026 143
7229941/2 MILENA ZACARIAS CARDOSO 013 26/03/2026 143
7230192/2 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 005 16/03/2026 143
7230192/3 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 005 16/03/2026 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 001 13/03/2026 143
7238479/1 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 001 27/02/2026 143
7238479/3 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 001 27/02/2026 143
7240589/2 DINAMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 002 26/02/2026 143
7244711/1 ROSANGELA DAS GRACAS BATISTA PELUCO 007 16/03/2026 143
7244711/2 ROSANGELA DAS GRACAS BATISTA PELUCO 007 16/03/2026 143
7249438/2 EDMILSON PAIVA 004 02/03/2026 143
7277172/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 005 23/02/2026 143
7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES 001 23/02/2026 143
7284900/4 CLAUDIA TORRES DE MORAES 001 23/02/2026 143
7286724/1 ADRIANA TIAGO DA SILVA 001 13/03/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 004 30/03/2026 143
7369255/2 MARILENE PEREIRA DA SILVA 002 01/03/2026 143
7378955/1 JULIANA PEREIRA DAS DORES 030 17/03/2026 143
7384891/1 ANA MARIA DE MELLO 005 02/04/2026 160
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 003 18/03/2026 146
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 005 12/03/2026 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 005 12/03/2026 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 001 24/02/2026 143
7455721/1 JANAINA DOS SANTOS 015 23/03/2026 160
7456808/1 LUCIA BALBINO DA SILVA 081 02/02/2026 143
7477775/1 EDNA APARECIDA DA COSTA 005 16/03/2026 143
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 005 16/03/2026 143
7487207/1 RICARDO PESSOA DA FONSECA 003 16/03/2026 143
7487207/2 RICARDO PESSOA DA FONSECA 003 16/03/2026 143
7496958/1 ELIZABETH DA CONCEICAO BORTOTI 030 10/03/2026 143
7497113/1 ADRIANA APARECIDA SOUSA PAIM 020 12/03/2026 143
7516274/1 ISABEL ALDENORA TAVARES BALTAZAR 004 24/02/2026 143
7525273/1 EVELIN CONTI BUENO 004 30/03/2026 160
7542305/1 CLAUDIA MARIA RIZARDI RICCIARELLI 005 10/03/2026 143
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 001 24/02/2026 143
7550073/1 AILTON DE LIMA BRAZ 007 27/02/2026 143
7561521/3 MARIA DO SOCORRO LIRA OLIVEIRA NOBRE 014 14/03/2026 143
7585179/2 GISLAYNE APARECIDA CANOVESI GALLEGO 014 25/03/2026 160
7707959/1 ELISABETE TORRIGO 013 17/03/2026 143
7714092/1 AGDA MARIA ARAUJO GONCALVES TOME 001 25/02/2026 146
7718250/1 CECILIA GOMES CUNHA SIGALI 002 25/02/2026 143
7719353/1 JULIANA NITRINI MARTINS 061 16/03/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 001 27/03/2026 143
7738455/2 RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 005 13/03/2026 143
7738455/4 RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 005 13/03/2026 143
7743122/1 ROSANE DE SOUZA DA SILVA 001 16/03/2026 143
7759371/1 REJIANE VILAR DO NASCIMENTO 014 16/03/2026 143
7761112/2 THELMA MASSUMI MACHATA 004 17/03/2026 143
7776098/3 RODOLFO DE MORAES TRALDI 002 12/03/2026 143
7780087/3 ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 077 02/04/2026 160
7786824/1 JOAO RODOLFO PASCHOALETTO POSSANI 008 27/03/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 007 16/03/2026 143
7793146/1 PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO 014 16/03/2026 143
7793146/2 PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO 014 16/03/2026 143
7807040/1 CLAUDIA ANTONELLI ZANCAN ANGERAME 009 13/03/2026 146
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 010 16/03/2026 146
7822618/1 ROBERTA VENANCIO RIBEIRO GRECCO 030 16/03/2026 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 002 19/02/2026 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 002 19/02/2026 143
7831358/1 ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 002 25/02/2026 143
7834411/1 ALINE CRISTINA DA SILVA 001 11/03/2026 143
7845367/1 SANDRA MARA DA SILVA 002 16/03/2026 143
7873034/2 JAQUELINE GOMES DE SOUZA 002 23/02/2026 143
7887779/2 CIBELE ALVES DE OLIVEIRA ESCUDEIRO 002 19/03/2026 146
7893175/2 ADELIA CRISTIANE BALCIUNAS DA SILVA 002 26/02/2026 143
7893175/3 ADELIA CRISTIANE BALCIUNAS DA SILVA 002 26/02/2026 143
7919191/1 ADRIANO DE MANINCOR 001 12/03/2026 143
7919891/1 SUELEN DE SOUZA SCHWINGEL 001 09/03/2026 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 001 27/03/2026 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 002 16/03/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 002 16/03/2026 143
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES 004 15/03/2026 143
7943644/1 SANDRA MARIA DE MORAIS 085 02/04/2026 160
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 003 26/03/2026 143
7945876/1 LEILA SANTOS PEREIRA DE CAMARGO 009 25/03/2026 143
7948191/1 MILENA BRITO CONCEICAO 003 16/03/2026 146
7950896/1 TALITA MOREIRA SANTOS 001 17/03/2026 143
7959753/1 ROSIMERE PAULA DOS SANTOS 002 17/03/2026 146
7974043/2 ANA CRISTINA DA SILVA PUGLIESI 081 02/04/2026 160
7977077/1 SUELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE BOMFIM 001 09/03/2026 143
7996748/1 ANA LUCIA PEREIRA DIAS 001 11/03/2026 143
8004285/1 PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 027 02/04/2026 160
8004285/3 PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 027 02/04/2026 160
8013977/1 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 001 25/02/2026 143
8013977/2 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 001 25/02/2026 143
8018707/1 ALEX MARIGHETTI 001 12/03/2026 143
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 005 06/03/2026 143
8028532/1 TALITA PIMENTA DE SOUZA NERI 002 10/03/2026 143
8028648/1 CAROLINA GOMES FERREIRA GIANNINI 003 25/02/2026 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 007 13/03/2026 143
8039054/1 VANESSA APARECIDA CAVALCANTI GRANGEIA 007 27/03/2026 160
8052581/3 TANIA DA SILVA RITTER 004 15/03/2026 143
8058849/1 ARLINE MIDORI ZAMPARO 001 19/03/2026 146
8063419/1 KARLA COLAMEO SOARES 014 17/03/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 20/02/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 002 23/02/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 002 17/03/2026 146
8078700/1 CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 030 10/03/2026 143
8085145/1 SANDRA FELIX DOS SANTOS 001 12/03/2026 143
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 003 16/03/2026 143
8088721/1 SUSANA DANTAS DA COSTA 005 09/03/2026 143
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 001 17/03/2026 143
8091111/1 ALESKA FRANZONI DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 11/03/2026 143
8091111/2 ALESKA FRANZONI DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 11/03/2026 143
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 034 13/03/2026 160
8102856/2 ELTON BRITO E SILVA 004 25/02/2026 143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 001 30/03/2026 143
8119902/1 NAYARA SILVA PAVANI 018 16/03/2026 143
8130477/1 ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO 020 18/03/2026 143
8159033/1 ALESSANDRA GONCALVES REZENDE 030 09/03/2026 143
8160678/1 MARIA GILCA BEZERRA 007 27/03/2026 160
8171092/1 SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 007 17/03/2026 143
8174253/2 ROBERTA MELISSA OLIVEIRA SALES 007 15/03/2026 143
8174750/2 JOYCE ALVES DE ALMEIDA ROCHA 001 12/03/2026 146
8174750/3 JOYCE ALVES DE ALMEIDA ROCHA 001 12/03/2026 146
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 001 16/03/2026 143
8181985/1 FABIANA CRISTINA CYRILLO MENINI MADEIRA 012 30/03/2026 160
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 003 11/03/2026 143
8186367/2 DAIANE GABRIELE PEREIRA 015 19/03/2026 146
8186880/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 003 13/03/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 12/03/2026 143
8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS 016 11/03/2026 143
8202214/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 003 16/03/2026 143
8205761/1 ADRIANA RABELO 002 12/03/2026 143
8207330/1 TATIANE LUCIANA DE SOUZA MARQUES 004 10/03/2026 146
8207330/3 TATIANE LUCIANA DE SOUZA MARQUES 004 10/03/2026 146
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 001 25/03/2026 143
8212902/1 ZAINE ETIENE XAVIER LOPES 015 12/03/2026 143
8214182/2 EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO RAMIRO 007 16/03/2026 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 001 20/03/2026 146
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 001 20/03/2026 146
8224757/1 JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA 001 04/03/2026 143
8225702/2 JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 002 05/03/2026 143
8232008/1 JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 003 23/02/2026 143
8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA 003 16/03/2026 143
8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA 003 16/03/2026 143
8243131/1 MARTA GERUZA FERREIRA DA SILVA 011 17/03/2026 143
8246050/1 SUMARA RISSATTI SILVA 004 17/03/2026 143
8246050/2 SUMARA RISSATTI SILVA 004 17/03/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 005 09/03/2026 143
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 005 24/02/2026 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 005 24/02/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 16/03/2026 146
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 001 26/02/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 004 24/03/2026 146
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 004 24/03/2026 146
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 16/03/2026 143
8408661/1 IVANI BRISOLA 007 18/11/2024 143
8418691/1 ALBERTINA GONCALVES ASSIS 002 26/02/2026 143
8419400/1 RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 005 16/03/2026 143
8419655/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA 001 23/02/2026 143
8419655/2 JESSICA FERREIRA DA SILVA 001 23/02/2026 143
8422290/1 RUBENS BALDINI NETO 001 16/03/2026 143
8429481/2 JEREMIAS ARAUJO DOS SANTOS 001 24/02/2026 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 005 17/03/2026 146
8455112/1 ROSEMEIRE BARROS DA SILVA 005 14/03/2026 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 001 24/02/2026 143
8461082/1 JUAN MANUEL TELLATEGUI 001 13/03/2026 146
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 18/03/2026 146
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 16/03/2026 143
8464821/1 CASSIA REGINA DA SILVA SOUSA 001 26/02/2026 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 001 25/03/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 002 25/02/2026 143
8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 025 02/04/2026 143
8486221/1 CAROLINE DE SOUZA 003 25/02/2026 143
8494991/1 CESAR LOPES DE OLIVEIRA GREGORIO 001 30/03/2026 143
8498440/1 GABRIEL FERNANDES RIOS 010 11/03/2026 146
8498440/2 GABRIEL FERNANDES RIOS 010 11/03/2026 146
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 001 13/03/2026 143
8507376/1 ALESSANDRA MARIA APARECIDA PIRES 002 27/02/2026 143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 001 13/03/2026 143
8515841/1 IRINEIA FONTES MENDES FERNANDES 001 23/02/2026 143
8539880/1 DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 003 24/02/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 004 30/03/2026 143
8565112/2 SONIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 007 07/03/2026 143
8580308/3 STEPHANYE DO CARMO LIMA TAVARES 007 15/03/2026 143
8598347/1 IARA DOS SANTOS RAMOS 001 23/02/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 030 13/03/2026 143
8796661/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO 007 26/02/2026 143
8797102/1 ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE MOURA 001 13/03/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 007 12/03/2026 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 009 02/03/2026 143
8833869/2 DJALMA CARLOS CORREIA 025 02/04/2026 143
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 010 23/02/2026 146
8857113/2 IVANILDA VIEIRA DE ALENCAR 001 24/02/2026 143
8900973/1 TAINARA ALVES MARTINS MIASHIRO 001 17/03/2026 143
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 035 03/03/2026 143
8918252/1 OLGA JURACI CORREIA DE FREITAS 014 18/03/2026 143
8918571/1 CARLA DO CARMO DA SILVA 002 19/03/2026 146
9115722/3 DAIANY DOS SANTOS DE SOUZA 003 31/03/2026 160
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 002 23/02/2026 143
9330542/1 ANA BEATRIZ MARTINS CRAVEIRO 002 12/03/2026 143
9332634/1 NATALIA RUSSO SOEIRO CAMPOS 003 15/03/2026 146
9335749/1 DIEGO FERNANDO FREIRE DE ARAUJO 002 23/02/2026 143
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 003 22/03/2026 146
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 002 19/03/2026 146
9336664/1 BRUNA MARTINS DE AQUINO 002 22/02/2026 143
9336664/1 BRUNA MARTINS DE AQUINO 001 25/02/2026 143
9337768/1 EFINI GABRIELE SANTOS MATOS 002 12/03/2026 143
9340998/1 ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES 001 26/02/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 002 12/03/2026 143
9353763/1 ALECSANDRO SANTOS COSTA 001 12/03/2026 143
9362088/1 FERNANDO GOMES MAFRA 009 25/03/2026 160
9364986/1 VENICICA MARIA PESSOA RODRIGUES DOS SANTOS 002 26/03/2026 143
9368795/1 PAULA MARIA CAMARGO LEITE 014 13/03/2026 146
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 002 17/03/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 003 16/03/2026 146
9373021/1 AMANDA HELENA NOVACHI DOS SANTOS 001 12/03/2026 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 30/03/2026 143
9459146/1 WILSON DOS SANTOS SILVA 008 30/03/2026 160
9466487/1 CLARICE ANDRADE BRITO 011 27/03/2026 160
9470191/1 TAYNA SILVA DOS SANTOS 005 16/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7879776/1 NELY DOS SANTOS CELESTINO 068 05/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6568289/1 ANDRE NAVARRO DE ANDRADE 002 16/03/2026 143
6746772/1 RONIVALDO TADEU AMORIM 001 11/03/2026 143
6801196/1 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 001 16/03/2026 143
6962769/2 RIZELDA LOPES DA SILVA 001 12/03/2026 143
6962769/2 RIZELDA LOPES DA SILVA 004 14/03/2026 143
6981119/1 RENATO FERREIRA DE PAULA 003 14/03/2026 143
7071647/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 001 14/03/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 14/03/2026 143
7095422/1 JAILSON BARBOSA LOPES 079 12/03/2026 143
7385820/1 RUBENS FERREIRA DA SILVA 005 14/03/2026 143
7528078/1 ANA PAULA DA SILVA DIAS 001 26/02/2026 143
7710658/1 PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 001 13/03/2026 146
8157278/1 DOUGLAS EDUARDO DE OLIVEIRA 001 24/02/2026 143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 070 17/03/2026 160
8554854/1 ALEXANDRE LIMA DE ESPINDOLA 001 25/02/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 002 14/03/2026 143
9172807/1 EVAIR ALIBERTI CAVALCANTE 012 26/03/2026 160
9173757/1 MOISES DA SILVA NUNES 053 13/03/2026 160
9174541/1 TAMIRES APARECIDA STOCCO DE OLIVEIRA 001 07/03/2026 143
9278095/1 ADRIELE LOQUETTE SHIRAHIGE 004 13/03/2026 143
9420720/1 FABIO DA SILVA BARBOSA 002 01/04/2026 160
9420983/1 ELINTON APARECIDO DOS SANTOS 001 22/02/2026 143
9421297/1 DIEGO ALVES DOS SANTOS 005 02/04/2026 160

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5363438/2 JOSE ANTONIO DOS SANTOS FABRICIO 003 03/03/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075301/2 LUANA MICHELE AUGUSTO RABELO 012 11/03/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 026 05/03/2026 143
8401209/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA POLI 004 16/03/2026 143
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 001 17/03/2026 143
8490236/1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 008 10/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7033389/3 TANIA ISABEL GONCALVES 014 29/03/2026 143
7263759/2 JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 015 30/03/2026 143
8321817/2 LISLAINE GUIMARAES SICA 030 26/03/2026 143
8333955/2 MARISE DUARTE 025 27/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1403630/3 SONIA MARIA BOLLINI DE ARAUJO 030 26/03/2026 143
5512891/3 VERA LUCIA DE LIMA 060 30/03/2026 143
5971144/3 MARIA ANGELICA ALVES DE LIMA 030 30/03/2026 143
6578772/2 DENISE SILVEIRA MESQUITA 020 31/03/2026 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 020 30/03/2026 143
6866778/1 ADRIANA DE MELLO MARAFIGA 087 29/03/2026 143
6942717/3 KATIA PEREIRA 010 27/03/2026 143
7093691/3 JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 045 31/03/2026 143
7133405/1 REGINA APARECIDA DA COSTA DIAS 015 30/03/2026 143
7250924/1 MARILDA ROCHA 045 27/03/2026 143
7326025/1 EDILENE JUVINO DE FREITAS 020 30/03/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 010 30/03/2026 143
7491565/1 MARCOS PETER PINHEIRO ECA 045 31/03/2026 143
7507534/1 DANIELA DANTAS MACHADO KURAMITSU 030 31/03/2026 143
7532865/1 MARIO BATISTA DA SILVA 030 30/03/2026 143
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS 030 30/03/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 030 30/03/2026 143
7733151/1 ERICK MENDONCA FERREIRA 020 30/03/2026 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 026 30/03/2026 143
7811713/1 MARIANA JABLONSKI DE FREITAS ELENO 090 30/03/2026 143
8017166/1 IOLANDA CRUZ TELES 010 30/03/2026 143
8065896/1 ROSANA BONETTI 020 30/03/2026 143
8080054/1 VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 020 27/03/2026 143
8082120/1 MURILO VICHIETTI PATRIOTA 015 27/03/2026 143
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 011 31/03/2026 143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 010 31/03/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 010 31/03/2026 143
8225591/1 CELINA DE PAULA COSTA 060 29/03/2026 143
8225591/2 CELINA DE PAULA COSTA 060 29/03/2026 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 030 27/03/2026 143
8382905/1 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 006 26/03/2026 143
8382905/2 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 006 26/03/2026 143
8387214/1 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 030 26/03/2026 143
8387214/2 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 030 26/03/2026 143
9139923/1 GIVANILDO SOARES DE OLIVEIRA 030 29/03/2026 143
9358587/1 SUELLEN FREITAS STEFANON DOS SANTOS 009 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6489451/1 PAULO SERGIO CARVALHO 028 30/03/2026 143
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 020 31/03/2026 143
6542239/1 GERSON LIMA SIQUEIRA 015 30/03/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7602146/1 CYBELE PRANDINI 020 30/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 060 27/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6836879/1 DENISE BORGES 30/03/2026 NEG/143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 31/03/2026 NEG/143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 31/03/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154043720


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7848510/1 VIVIANE CHRISTINA SANTOS DAS NEVES TALEB 18/03/2026 NEG/143
9058290/2 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 13/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5506476/4 MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 30/03/2026 NEG/143
6023053/2 VILMA APARECIDA PANTAROTTO PELAT 18/03/2026 NEG/143
6121489/4 ROSA DE ALMEIDA TAVARES 16/03/2026 NEG/143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 09/03/2026 NEG/143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 27/03/2026 NEG/143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 26/03/2026 NEG/143
7097034/2 ISOLEIDE CARVALHO BUENO 13/03/2026 NEG/143
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 26/03/2026 NEG/143
7242042/1 RENATA LUQUES DE OLIVEIRA COSTA 18/03/2026 NEG/146
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 13/03/2026 NEG/143
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 13/03/2026 NEG/143
7379587/2 ISAURA RODRIGUES BATISTA 13/03/2026 NEG/143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 13/03/2026 NEG/143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 13/03/2026 NEG/143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 23/03/2026 NEG/146
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 13/03/2026 NEG/143
8196184/1 SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 16/03/2026 NEG/143
8202681/2 RICARDO VAZ LIMA 16/03/2026 NEG/143
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 25/02/2026 NEG/143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 25/02/2026 NEG/143
8215511/1 ROSINETE SANTOS PEREIRA SILVA 16/03/2026 NEG/143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 30/03/2026 NEG/143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 13/03/2026 NEG/146
8465932/1 ISABELA BEZERRA LIBERAL 13/03/2026 NEG/143
8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 13/03/2026 NEG/143
9217207/1 HERIKA ALMEIDA TRINDADE 13/03/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154044113


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 23/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6087124/3 RITA DE CASSIA EMILIANO 003 09/03/2026 143
6282008/2 CLEUSA RAZEIRA DE GODOY 005 09/03/2026 143
6827993/1 RENATA ALMEIDA PELAYO 13/03/2026 NEG/146
6910670/1 JUENILDE FATIMA MARQUES 014 03/03/2026 146
6977545/1 JOSSUEX DA PEDRA 007 25/02/2026 143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 18/03/2026 NEG/143
7436211/1 LUCILA TRALDI 23/03/2026 NEG/143
7480211/1 MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 003 25/02/2026 146
7480211/2 MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 003 25/02/2026 146
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 04/02/2026 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 030 13/03/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 030 13/03/2026 143
7952350/1 ISABELA LOPES POPPI 001 11/03/2026 143
7952350/2 ISABELA LOPES POPPI 001 11/03/2026 143
8027722/1 LINDOMAR DE SOUZA BARBOSA 023 09/03/2026 143
8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 003 18/11/2025 143
8167028/1 LENI APARECIDA RIBEIRO COSTA TRAVASSOS 11/03/2026 NEG/143
8242585/1 MONICA NUNES 12/03/2026 NEG/143
8242585/2 MONICA NUNES 12/03/2026 NEG/143
8357633/1 JULIANO DAMASCENO GARCIA 007 30/01/2026 146
8358486/1 DANIELLE IDA PORTO 001 28/02/2026 143
8403741/1 DEBORA DE SOUZA SEDREIRA 005 01/12/2025 143
8419451/1 LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 002 17/03/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 002 05/03/2026 146
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 06/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 002 06/03/2026 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 13/03/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154044317


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 030 18/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 015 20/03/2026 143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 015 20/03/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 154040926


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8551910/2 OZENEI MOURA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES
8866295/1 GISCELLY VARELA DA COSTA BLUMER
9351540/1 ADAILTON VIDAL
9351540/1 ADAILTON VIDAL

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7149352/1 ROBERTO DA SILVA


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 154041060


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7844280/1 LIDIANE LIMA DA MATA 02/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 02/04/2026
7384891/1 ANA MARIA DE MELLO 06/04/2026
7455721/1 JANAINA DOS SANTOS 06/04/2026
7525273/1 EVELIN CONTI BUENO 02/04/2026
7585179/2 GISLAYNE APARECIDA CANOVESI GALLEGO 07/04/2026
8039054/1 VANESSA APARECIDA CAVALCANTI GRANGEIA 02/04/2026
8160678/1 MARIA GILCA BEZERRA 02/04/2026
8181985/1 FABIANA CRISTINA CYRILLO MENINI MADEIRA 10/04/2026
9115722/3 DAIANY DOS SANTOS DE SOUZA 02/04/2026
9362088/1 FERNANDO GOMES MAFRA 02/04/2026
9459146/1 WILSON DOS SANTOS SILVA 06/04/2026
9466487/1 CLARICE ANDRADE BRITO 06/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9172807/1 EVAIR ALIBERTI CAVALCANTE 06/04/2026
9420720/1 FABIO DA SILVA BARBOSA 02/04/2026
9421297/1 DIEGO ALVES DOS SANTOS 06/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 13/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6438717/1 MARIA DA CONCEICAO SILVA ANDRADE 24/03/2026
6998071/1 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 26/03/2026
6998071/3 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 26/03/2026
7229941/1 MILENA ZACARIAS CARDOSO 26/03/2026
7229941/2 MILENA ZACARIAS CARDOSO 26/03/2026
7719353/1 JULIANA NITRINI MARTINS 11/03/2026
7786824/1 JOAO RODOLFO PASCHOALETTO POSSANI 27/03/2026
7945876/1 LEILA SANTOS PEREIRA DE CAMARGO 24/03/2026
8119902/1 NAYARA SILVA PAVANI 11/03/2026
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 27/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095422/1 JAILSON BARBOSA LOPES 12/03/2026


Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154083169

Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Habitação

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Habitação, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários contratados e contratos encerrados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Relação dos estagiários CONTRATADOS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026:

NOME CPF PERIODO CONTRATADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
MARIA VITORIA SAKAMOTO HOLANDA SILVA 518.XXX.XXX-06 09/02/2026 a 08/02/2027 BELAS ARTES ARQUITETURA E URBANISMO
GABRIELA DRAGOJEVIC GIMESES 457.XXX.XXX-77 09/02/2026 a 08/02/2027 PUC DIREITO
MARIANA DE ALMEIDA JOAQUIM 526.XXX.XXX-50 09/02/2026 a 08/02/2027 MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO
DIOGO LIMA TEIXEIRA 816.XXX.XXX-72 02/03/2026 a 01/03/2027 SENAC ARQUITETURA E URBANISMO
ISABELLA FORQUILHA FREITAS 494.XXX.XXX-99 02/03/2026 a 01/03/2027 FMU DIREITO
ERICK MATHEUS RODRIGUES SILVA 528.XXX.XXX-08 02/03/2026 a 01/03/2027 UAM ARQUITETURA E URBANISMO
GIOVANA DA SILVA SANTOS 538.XXX.XXX-47 09/03/2026 a 31/12/2026 FIAM/FAAM ARQUITETURA E URBANISMO
VINICIUS MIGUEL ESTEVES DE SOUZA 422.XXX.XXX-03 23/03/2026 a 31/12/2026 UNICID ARQUITETURA E URBANISMO

Relação dos estagiários DESLIGADOS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026:

NOME CPF PERIODO CONTRATADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO
GABRIEL ARAUJO COELHO 494.XXX.XXX-07 09/06/2025 a 08/06/2026 UNINOVE ADMINISTRAÇÃO 30/01/2026
LARA STELA SIMÕES TRIDAPALLI 371.XXX.XXX-18 14/10/2025 a 13/10/2026 UNIV. PRESBITERIANA MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO 02/02/2026
MARIA JULIA DA SILVA MOREIRA 443.XXX.XXX-01 16/06/2025 a 15/06/2026 ESTACIO ADMINISTRAÇÃO 10/02/2026
MARIA CLARA DE OLIVEIRA TIBO 475.XXX.XX-83 01/02/2025 a 18/02/2026 USJT ARQUITETURA E URBANISMO 18/02/2026
MARIA EDUARDA ALENCAR BILIU DE OLIVEIRA 560.XXX.XXX-50 19/05/2025 a 18/05/2026 USJT DIREITO 18/02/2026
FERNANDA FRANCO DE OLIVEIRA 502.XXX.XXX-01 08/09/2025 a 10/03/2026 FIAM/FAAM ARQUITETURA E URBANISMO 28/02/2026
MARCOS ROBERTO FREIRE NOVAES 476.XXX.XXX-43 15/05/2025 a 14/05/2026 UNINOVE ARQUITETURA E URBANISMO 11/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152422692

6014.2026/0001328-8 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR

DESPACHO:

I- A vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a):

Sr.(a) ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR

R.F. 561.074.5/1

Cargo/Função: Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Nivel IV Categoria 3

Padrão: QEAG17

Nos termos do artigo 29º, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

II- Publique-se o item I e encaminhe-se a SEHAB.DGP, para providências.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Despacho Documental   |   Documento: 154081914

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença com Atestado HSPM ou UBS

Concedida, nos termos do Decreto 58.225/2018, art. 5 inciso II.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

812.357.8-3 Filippe Alves de Queiros 02 17/03/26 143

897.211.7-1 Mariana Mendonça Meyer 01 17/03/26 143

627.059.0-1 Terezinha de Sousa Tavares Federice 03 18/03/26 143

912.651.1-1 Febe do Nascimento Pereira 13 30/03/26 143

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

897.211.7-1 Mariana Mendonça Meyer 03 18/03/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 154030189

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7232799/1 FLAVIA MONTESI BELPIEDE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018943-3 22A-00M-00D QPE-21 09/05/2025

7362757/1 JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018600-0 20A-00M-00D QPE-20 11/01/2026

8459835/1 MIRA SERRER RUFO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019086-5 08A-00M-00D QPE-17 05/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178686/1 ANGELICA BONFIM DIAS FERREIRA CAVALCANTE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018207-2 36,8 QPE-17 06/02/2026

9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0017392-8 36,3 QPE-17 25/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8452270/1 ALCIMAR NEIVA HELENO VIDIGAL RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018580-2 9,8 QPE-21 13/12/2025

8497800/1 ROGERIO SANTOS LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018001-0 13,6 QPE-16 01/03/2026

8205043/1 KATIA PEREIRA MOREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019548-4 9,2 QPE-21 06/12/2025

8206287/2 SOLANGE DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019032-6 18,1 QPE-18 18/12/2025

8417881/2 RICARDO JOSE CORREA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019470-4 9,2 QPE-21 02/12/2025

7452276/1 CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA FRANCESCHI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018438-5 9,1 QPE-21 01/02/2026

8919003/1 JOANA DARC DE MENEZES BARROS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019060-1 18,8 QPE-18 07/02/2026

8126879/1 MARCILIO BELINI JUNIOR DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018121-1 19,2 QPE-19 19/09/2025

7552301/1 QUELLI DE ALMEIDA CAMPOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018844-5 18,1 QPE-20 01/03/2026

6658466/3 SOLANGE JEREMIAS ROLDAN DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018422-9 9,4 QPE-21 02/10/2025

7919433/1 FABIANA DA SILVA RAMIRO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018403-2 18,4 QPE-20 03/12/2025

8241414/1 VANESSA AMARAL PINTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019575-1 18,1 QPE-19 01/07/2023

7936206/1 LIVIA GUIMARAES ARRUDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018023-1 19,4 QPE-19 02/07/2025

8182566/1 ELIANE ALVES DE ALCANTARA BARRETO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018091-6 20,5 QPE-20 13/11/2025

7821280/2 MARA SILVA RAMOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018590-0 13,7 QPE-17 01/03/2025

7752385/2 BENEDITA ZENI FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018903-4 9,1 QPE-21 16/12/2025

8859566/1 BARBARA CRISTINA ANJOS DE ALMEIDA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018862-3 13,5 QPE-17 01/09/2025

7745371/3 PRISCILA ANDREA MIGUEL BAPTISTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0017937-3 18,1 QPE-18 04/09/2025

6849971/1 ARLETE LOURDES DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018877-1 9,2 QPE-21 19/01/2026

8372632/1 SIMONE DE JESUS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018008-8 18,7 QPE-18 25/06/2025

8406901/1 MONIQUE RODRIGUES ZONTA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019001-6 13,7 QPE-17 01/05/2023

7857594/5 VANIA IMPERIAL DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018190-4 9,4 QPE-21 17/09/2025

8369658/1 LUCIANA LIMA RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0017792-3 18,3 QPE-20 04/12/2025

8120765/1 ROMILDA CUSTODIA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018180-7 18,0 QPE-18 01/07/2025

7278446/2 ANA NELI FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019496-8 9,0 QPE-21 01/10/2025

7924909/1 RUI ANDERSON COSTA MONTEIRO DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0018479-2 23,5 QPE-22 01/06/2025

8283923/1 LUCIENE SOUZA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0017752-4 18,5 QPE-18 07/12/2023

8387699/1 GEISE MARA ARANTES LOUREIRO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0017819-9 18,0 QPE-19 01/08/2025

7808097/1 FABIANA MACEDO GONCALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018015-0 18,2 QPE-20 01/03/2026

8407118/1 AMARALINA PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018965-4 18,1 QPE-19 01/01/2026

8272271/2 ALESSANDRA GONCALVES COELHO DE JESUS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018967-0 13,5 QPE-17 01/08/2024

6007813/3 CLAUDIA CRISTINA NUNES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018175-0 18,2 QPE-20 01/09/2025

8372489/1 SOLANGE COELHO COSTA LOPES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018202-1 18,2 QPE-20 12/08/2025

7936451/3 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018226-9 18,2 QPE-18 01/11/2025

6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018212-9 18,1 QPE-19 01/03/2026

8397571/1 ANA MARIA RODRIGUES MARTIM DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018962-0 9,0 QPE-21 30/08/2025

8448400/1 ANDRESSA DA SILVA BRITO GOMES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0017395-2 18,1 QPE-19 06/12/2025

8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018890-9 13,5 QPE-17 01/05/2025

8445494/1 JUNIA MARIA GOVEIA DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0016589-5 19,9 QPE-19 07/08/2025

8271135/1 MARCELA MACENA SOARES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019035-0 18,0 QPE-19 01/03/2026

8455678/1 RENATA PASTRELLO BONO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0017836-9 18,2 QPE-19 01/07/2025

7510632/1 MILEINE RODRIGUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018086-0 9,0 QPE-21 01/11/2024

8098379/1 ANDREA GONCALVES CINTRA BOTELLE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019563-8 18,2 QPE-20 02/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7394152/2 MARCELO COSTA SENA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0020174-3 20A-00M-00D QPE-20 15/10/2025

7976526/1 TELMA OLIVEIRA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019653-7 05A-00M-00D QPE-16 16/04/2016

7541317/1 SILENE LEANDRO MOSQUETO SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014460-0 16A-00M-00D QPE-19 22/07/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127208/1 ALINE SANTANA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019259-0 20,4 QPE-15 16/11/2025

8212546/2 GESSY ZACHARIAS DA CONCEICAO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019572-7 34,3 QPE-16 03/11/2025

8408581/1 JULIANA AZAMBUJA MENDONCA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019875-0 21,5 QPE-15 15/08/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8407495/1 ELAINE CRISTINA DALPOGETO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019322-8 18,6 QPE-20 11/12/2025

8440239/2 ANA PAULA DA SILVA MENDES ROCHA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0011774-2 18,0 QPE-19 01/07/2025

8131511/1 RUTE MATIKO HIGA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0142678-0 18,0 QPE-19 01/07/2024

8284407/1 MARIA RAQUEL FERNANDES DA COSTA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000486-7 13,6 QPE-17 01/03/2023

8057427/1 SILVIA MARIA GOUVEA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020003-8 10,0 QPE-21 04/02/2026

7221487/2 PATRICIA BUENO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0013882-0 18,4 QPE-19 26/11/2025

8248273/2 DANIELA LIMA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020199-9 9,0 QPE-21 01/02/2026

7859511/3 MARCELA KNABLEN DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019155-1 18,3 QPE-20 01/12/2025

8036462/2 FERNANDA CARVALHO GOMES DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019481-0 18,2 QPE-18 01/07/2025

6810543/2 CLEICIS JANE FERREIRA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019889-0 10,4 QPE-21 06/12/2025

7524382/2 SILVANA SOARES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019879-3 18,2 QPE-19 01/01/2026

8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019261-2 9,3 QPE-21 21/11/2025

8452563/1 VIVIANE BARRETO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018956-5 19,8 QPE-20 03/12/2025

8382123/1 PAMELLA LUANA CAETANO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018420-2 18,3 QPE-19 25/11/2025

7558490/2 MARIANA VICENTI DUARTE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019491-7 18,2 QPE-20 01/02/2026

7247494/2 LINA BORGES DE SOUSA GOMES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019493-3 9,1 QPE-21 01/11/2022

7277385/1 AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0012813-2 18,2 QPE-20 01/08/2025

7809867/1 LILIAN REGINA RICHETTI CECARELI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136787-2 9,2 QPE-21 01/06/2025

8570116/1 CRISTIANE ALBERTINA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018488-1 18,1 QPE-18 01/12/2025

8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019887-4 18,0 QPE-19 01/07/2022

8489084/1 ALINE APARECIDA DE SOUZA MCKEE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018925-5 18,0 QPE-20 04/11/2025

7728395/2 ROSANA PAULA GARCIA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020087-9 18,2 QPE-19 20/12/2025

7919727/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0020276-6 9,2 QPE-21 29/11/2025

7806442/1 MONICA RIBEIRO CINEL DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015397-8 19,3 QPE-20 28/11/2025

8178798/1 CRISTIANE NEVES MEDEIROS DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019848-3 19,4 QPE-20 15/11/2024

8065675/1 DEBORA KATIA DA SILVA BOARETO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019853-0 9,1 QPE-21 02/01/2026

7556250/1 CRISTIANE DALILA AFONSO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018051-7 18,1 QPE-19 01/07/2024

7924453/1 KATIA APARECIDA DE SOUZA RAMIRES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018461-0 18,6 QPE-19 14/11/2025

8859434/1 JOYCE ALESSANDRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0017945-4 13,6 QPE-16 01/10/2025

8243778/1 FABIOLA FERREIRA DA HORA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0017883-0 18,0 QPE-18 01/06/2025

8417181/1 JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019284-1 9,2 QPE-21 06/12/2025

8577111/1 VANESSA DE FATIMA VALERIO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020004-6 18,2 QPE-19 01/11/2025

8099324/1 EDUARDO ALEX DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018875-5 19,1 QPE-20 20/12/2024

7290454/1 MALVINA PEREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018026-6 18,1 QPE-19 12/12/2024

7806825/2 VERONICA PEREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020085-2 9,2 QPE-21 01/12/2025

8370451/1 JOSIANY APARECIDA DA SILVA COSTA E SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019681-2 21,9 QPE-20 26/07/2025

7386087/2 ADRIANA GONZAGA CALIFANO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020301-0 9,9 QPE-21 09/04/2025

8786666/1 ELAINE DE OLIVEIRA VETRANO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020294-4 13,5 QPE-17 02/11/2025

7369140/2 MARIA DAS GRACAS DE MOURA FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015129-0 9,6 QPE-21 03/12/2025

8368457/1 LETICIA PELISSARI SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020321-5 9,0 QPE-21 03/09/2025

7496613/1 LUCIANA KIYOMI FUKUI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019326-0 9,2 QPE-21 01/04/2024

7759649/3 SOLANGE GAMA BEZERRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019705-3 18,1 QPE-20 01/12/2025

8407576/1 ELICIONEIA PASQUALINI SIMOES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019706-1 16,0 QPE-17 19/11/2024

7791119/1 ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA MANOEL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019894-7 18,1 QPE-19 01/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153912131

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0123163-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (143923373 e 143923528) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153872238), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no no valor de R$ 2.455,20 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), em face da servidora Cátia Cristina Rocha Ribeiro, registro funcional nº 846.114.7/3;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153912266

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0115333-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (142659852 e 142660225) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153877574), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 1.078,86 (um mil setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em face da servidora Ana Claudia Teixeira Monteiro, registro funcional nº 827.073.2;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-JT, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 154028203

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0146139-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (153078142), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 154011307

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0069426-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (153935951), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 153962220

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0019710-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rosa Maria de Souza, registro funcional 748.068.7/1 e 3

Assunto: Retificação Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0019710-0), em especial a manifestação da SME/COGEP (153850323), que adoto e acolho como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o Despacho (153631508) publicado no DOC 31/03/2026, RETIFICO o Despacho (152352567), publicado no D.O.C. de 20/03/2026, para fazer constar o período correto de 116 (cento e dezesseis) dias, a partir de 20/03/2026, no que se refere ao pedido de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, formulado pela servidora Rosa Maria de Souza, registro funcional 748.068.7/1 e 3, ratificando os demais termos.

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153889959

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0041825-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Luana Mendes Almeida Freitas, registro funcional 898.467.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0041825-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (153836916), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Luana Mendes Almeida Freitas, registro funcional 898.467.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 15/07/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153903533

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0026236-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Simone Joyce Bernardi Mastrorocco, reg. func. 745.052.4/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0026236-0), notadamente da manifestação de SME/COGEP (153893340), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por, Simone Joyce Bernardi Mastrorocco, reg. func. 745.052.4/2;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153866051

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0039920-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Michele Calixto Bertassolli, registro funcional 694.311.0/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0039920-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (153739440), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por, Michele Calixto Bertassolli, registro funcional 694.311.0/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153863126

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0013553-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Valdir Teixeira, registro funcional 734.764.2/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0013553-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (153743186), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, referente ao cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em nome do Sr. Valdir Teixeira, registro funcional 734.764.2/1, em caráter de absoluta excepcionalidade;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153810668

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0029276-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Francisco Miguel Fiore Lopes de Sousa, reg. func. 849.746.0/1 e 2.

Assunto: Retificação / Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0029276-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (153742340), RETIFICO o Despacho (152558921), publicado no D.O.C. de 27/03/2026, para fazer constar os vínculos 1 e 2, do servidor Francisco Miguel Fiore Lopes de Sousa, reg. func. 849.746.0/1 e 2 e não como constou.

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 154023986

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0041424-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Odimir de Souza Costa, reg. func. 775.468.0/1

Assunto: Licença parental de longa duração

I - À vista de toda a instrução deste processo SEI (6016.2026/0041424-0) e, em especial a manifestação da SME/COGEP (153989720) que adoto como razão de decidir, e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DEFIRO o pedido de licença parental de longa duração ao servidor Odimir de Souza Costa, reg. func. 775.468.0/1, para fins de adoção, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 16/03/2026;

II - Publique-se;

III - A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153852269

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0041663-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Vinicius Spinelli Peixinho, registro funcional 809.777.1/1.

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0041663-4) em especial a manifestação da SME/COGEP (153809484), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 21/03/2026, formulado pelo servidor Vinicius Spinelli Peixinho, registro funcional 809.777.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Solano Trindade, na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153988786

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0041825-4- Gestão de Pessoas

Interessado: Vitória Ortolan, registro funcional 943.664.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0042937-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (153933296), que acolho, o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por DEFIRO Vitória Ortolan, registro funcional 943.664.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 20/06/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153941191

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0042678-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: José Dellano Silva Lopes, registro funcional 925.108.1/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0042678-8) em especial a manifestação da SME/COGEP (153919998), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 24/03/2026, formulado pelo servidor José Dellano Silva Lopes, registro funcional 925.108.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Espaço de Bitita junto à Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153855919

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0041120-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Claudinei de Souza Santos, registro funcional 854.042.0/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0041120-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (153811901), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome do Sr. Claudinei de Souza Santos, registro funcional 854.042.0/1, em caráter de absoluta excepcionalidade;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153858729

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0042102-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Paulo Túlio de Oliveira, registro funcional 936.444.7/1.

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0042102-6) em especial a manifestação da SME/COGEP (153804049), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 31/03/2026, formulado pelo servidor Paulo Túlio de Oliveira, registro funcional 936.444.7/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Professora Marili Dias, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 153486383

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0034702-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 818.633.2, Vínculo 1 - PATRÍCIA CRISTINA MARQUES AMORIM, lotada na EMEI Clemência Ferreira da Silva, , da Diretoria Regional de Educação São Miguel.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/MP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(153486199)

Despacho Documental   |   Documento: 153492613

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0033715-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 802.755.2, Vínculo 3 - PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, lotada na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/MP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(153492377)

Despacho Documental   |   Documento: 153750481

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0037847-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 816.904.7, Vínculo 1 - ALANA NOGUEIRA DE ALMEIDA YAHARA, lotada no CEI Dominguinhos, da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(153748987)

Aposentadoria   |   Documento: 154029722

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

601.463.1/2 - MARIA DO CARMO DOS SANTOS DUARTE, proc. 6016.2026/0030170-5, Título 0663/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

585.829.1/2 - JANETE DOS SANTOS DE GODOI, proc. 6016.2026/0032422-5, Título 0660/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11E, SME.

714.234.0/1 - ROZANGELA MARIA GOMES BRAZ, proc. 6016.2026/0026753-1, Título 0620/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

294.642.4/2 - ANA NILZA CIFUENTES FOLHE, proc. 6016.2026/0029230-7, Título 0684/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

622.216.1/3 - IVAN GOMES DE LIRA, proc. 6016.2026/0029297-8, Título 0634/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 2, QB 7, SME.

642.067.2/2 - FABIANA XIMENES MAURÍCIO, proc. 6016.2026/0021806-9, Título 0695/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

680.532.9/1 - SONIA MARIA MENEZES GAMA, proc. 6016.2026/0027005-2, Título 0656/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

694.807.3/1 - MAGDA MAZZONCINI, proc. 6016.2026/0029321-4, Título 0678/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

616.534.6/4 - MARIA HELENA BESERRA MOREIRA, proc. 6016.2026/0028540-8, Título 0632/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

627.275.4/3 - JANAINA APARECIDA DA COSTA PUZZUOLI, proc. 6016.2026/0026821-0, Título 0612/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

671.743.8/1 - PATRICIA APARECIDA XIMENES, proc. 6016.2026/0031735-0, Título 0642/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

727.845.4/2 - CLAUDIA DE BARROS GUARDA, proc. 6016.2026/0030634-0, Título 0686/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

738.939.6/1 - RENATA FORNASARO PELAIS, proc. 6016.2026/0030241-8, Título 0649/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

772.945.6/1 - ALZINETE MARIA DA SILVA, proc. 6016.2026/0030139-0, Título 0666/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 20D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

548.923.7/4 - SANDRA REGINA DE CAMPOS ALVES GUITTI, proc. 6016.2026/0029790-2, Título 0671/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17B, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

749.750.4/1 - JOSE PAULO ACCIARITO, proc. 6016.2026/0016789-8, Título 0669/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22D, SME, a partir de 03/04/2026.

APOSTILA

682.368.8/2 - BERNADETE DA SILVA AREDES, proc. 6016.2018/0080233-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0187/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.685,59, e não como constou.

719.710.1/1 - CONCEIÇÃO APARECIDA PINTO PEREIRA, proc. 6016.2020/0091664-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1849/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 90,97% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.424,84, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18B

RF 6179169 VÍNCULO: 6 - CASSIA MARIA ANDRADE

CEI AURINDO DOS SANTOS FREIRE

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162200000220000

A PARTIR DE 23/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 6916155 VÍNCULO: 2 - CELIA APARECIDA RIBEIRO ORNAGHI

EMEI DEPUTADO SALOMAO JORGE

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162200001330000

A PARTIR DE 20/01/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9178422 VÍNCULO: 2 - DENISE VIANA PEREIRA

EMEF PROFESSOR MARIO MARQUES DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162200001000000

A PARTIR DE 23/03/2026

DRE CAPELA DO SOCORRO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9470204 VÍNCULO: 1 - NATALIA BISPO PEREIRA NUNES

CEI NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162300000170000

A PARTIR DE 01/04/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II, QB9

RF 6989284 VÍNCULO: 1 - CESAR AUGUSTO RODRIGUES

EMEF HUMBERTO DANTAS

ENQUADRAMENTO:131402 - E.H.:162400000730000

A PARTIR DE 16/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8270473 VÍNCULO: 3 - VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA

CEU EMEF JARDIM PAULISTANO

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162400000910200

A PARTIR DE 24/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9341498 VÍNCULO: 1 - ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA

EMEF DONA ANGELINA MAFFEI VITA

ENQUADRAMENTO:233400 - E.H.:162400000610000

A PARTIR DE 23/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9372245 VÍNCULO: 1 - ANA LUCIA DOS SANTOS JOAQUIM

EMEF PLINIO AYROSA

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162400000440000

A PARTIR DE 25/03/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16A

RF 8212341 VÍNCULO: 2 - NATALY FAGUNDES SANTOS BRIANTE

EMEF DOUTOR ABRAO HUCK

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600001050000

A PARTIR DE 26/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16A

RF 8461023 VÍNCULO: 1 - THIAGO NASCIMENTO

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600000420000

A PARTIR DE 30/03/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19B

RF 6431143 VÍNCULO: 6 - JANE MARA CRESPILHO

EMEF MAJOR SILVIO FLEMING

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162900000570000

A PARTIR DE 11/03/2026

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

RF 7891156 VÍNCULO: 1 - MARIA SOUZA DE OLIVEIRA

EMEF CACILDA BECKER

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163100000610000

A PARTIR DE 24/03/2026

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE19D

RF 7580703 VÍNCULO: 1 - ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA

CEI CELIA PERES SUNHIGA

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:163200000730000

A PARTIR DE 23/03/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19D

RF 7235747 VÍNCULO: 3 - JANE RAMOS DE OLIVEIRA

EMEI MARIA QUITERIA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163300000070000

A PARTIR DE 10/03/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8865353 VÍNCULO 1 - WESLLEY PEREIRA DE ABREU

CEI JARDIM DAS VERTENTES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000610000

A PARTIR DE 31/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8416087 VÍNCULO 2 - VINICIUS CUSTODIO DE LIMA SILVA

EMEF FRANCISCO ALVES MENDES FILHO - CHICO MENDES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000140000

A PARTIR DE 02/03/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 9469745-1 - FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

CEMEI DOMINGOS DELGADO

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162400000920000

FALECEU EM 18/03/2026

RF 7922124-1 - ROGERIO DA SILVA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE21D

EMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA - MALBA TAHAN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000320000

FALECEU EM 18/01/2026

RF 7304846-1 - ELSON SILVA VIANNA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE12E

EMEI IBIAPABA MARTINS

ENQUADRAMENTO: 236026 - EH: 162900000100000

FALECEU EM 13/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9246657 VÍNCULO 1 - ARIANE SILVA FERREIRA

EMEI TIDE SETUBAL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000670000

A PARTIR DE 27/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9494243 VÍNCULO 1 - VIVIANE DA SILVA CARRAZEDO

EMEF OLIVEIRA VIANA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001030000

A PARTIR DE 24/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8977640 VÍNCULO 1 - CAMILA PALOMA ALVES SANTANA BRITO

CEU EMEI MARIA APARECIDA COELHO ALVES TEIXEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300001010300

A PARTIR DE 30/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9438751 VÍNCULO 1 - RENATA LUMBERG

EMEF CORONEL ROMAO GOMES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000820000

A PARTIR DE 30/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9507990 VÍNCULO 1 - SIMONE GODOY RODRIGUES

EMEF COELHO NETO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200000110000

A PARTIR DE 26/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 5566321 VÍNCULO 4 - ADA ANTONIA DOS SANTOS

EMEF JOSE MARIA WHITAKER

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200000280000

A PARTIR DE 25/03/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9512373 VÍNCULO 1 - INES ADRIANA DA COSTA SALES

EMEF PROFESSOR RIVADAVIA MARQUES JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000310000

A PARTIR DE 30/03/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9107045 VÍNCULO 2 - ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS

EMEI CLOVIS BEVILACQUA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000820000

A PARTIR DE 17/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9285962 VÍNCULO 1 - FELIPE SANTOS DA SILVA

EMEF JOSE HONORIO RODRIGUES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001000000

A PARTIR DE 26/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COGEP Núcleo de Atendimento Publicações DO

Despacho   |   Documento: 154061311

6016-2025/0016479-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/04/2026

Reg. Func./Vinc. - Nome - Nível - Cat. - Símbolo

642.949.1/2 - CELSO PEREIRA DA SILVA - I - 5 - QB5

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/04/2026

Reg. Func./Vinc. - Nome - Nível - Cat. - Símbolo

471.088.6/2 - TEREZA DOMINGOS DOS SANTOS OLIVEIRA - I - 10 - QM10

509.933.1/3 - MARIA APARECIDA SCHORIZA - I - 7 - QM7

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS ADMITIDOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/04/2026

Reg. Func./Vinc. - Nome - Símbolo

506.611.5/2 - ZILDA GONÇALVES DE SOUZA LACERDA - QBA

QUADRO DE PESSOAL DO NÍVEL MÉDIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Fixação de proventos dos aposentados efetivos nas novas referências de Assistente de Gestão de Políticas Públicas nos termos dos artigos 57 a 61 da Lei nº 13.748/2004 e artigo 41 da Lei nº 17.721/2021, a partir de 01/04/2026:

Reg. Func./Vinc. - Nome - Nível - Cat. - Símbolo

471.088.6/2 - TEREZA DOMINGOS DOS SANTOS OLIVEIRA - I - 10 - M10

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 153982266

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 69 DE 02/04/2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF JARDIM PAULO VI situada na Rua RUA ENG. HUGO TAKAHASHI, nº 20, Bairro: JARDIM APOARDOR, Fone: 3783-0307 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emepaulovi@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 07 a 09/04/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será presencial no dia 10/04/2026, às 12h - 1º chamada / 12h30 - 2º chamada

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

COMUNICADO Nº 70 DE 02/04/2026.

6016.2026/0009525-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para 2(DUAS) VAGAS para função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 25/2024, na EMEF JARDIM PAULO VI, situada na Rua ENGENHEIRO HUGO TAKAHASHI, nº 20, Bairro: JARDIM ARPOADOR, Fone:3783-0307, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico e-mail da UE emefpaulovi@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 07 a 09/04/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 10/04/2026, 1ª chamada as 12h, segunda chamada às 12h30m;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos professores e turmas do PSPI;

b) apresentar Plano de Trabalho em consonância com o PPP;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

COMUNICADO Nº 71, DE 02/04/2026.

6016.2026/0009525-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - LINGUA PORTUGUESA, nos termos da Instruções Normativas SME nº 16/2025, na EMEF JARDIM PAULO VI, situada na Rua ENGENHEIRO HUGO TAKAHASHI, nº 20, Bairro: JARDIM ARPOADOR, Fone:3783-0307, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico e-mail da UE emefpaulovi@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 07 a 09/04/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá

presencialmente no dia 10/04/2026, 1ª chamada as 12h, segunda chamada às 12h30m;

4 - Condições para preenchimento da função:

Ser professor efetivo;

I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154054871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9228667

1

Eliana dos Santos Pereira

162100000780000

02/02/2026

Atribuição

8571961

3

Maria Helena Belo Araujo

162100000310000

04/02/2026

Atribuição

9528008

1

Iandra Vaz Fernandes

162100000510000

10/02/2026

Remanejamento

8176698

2

Vivian da Costa

162100000020000

31/03/2026

Remanejamento

9337750

2

Debora Aciron Pocas de Almeida Pazzini

162100000790300

31/03/2026

Remanejamento

9505385

1

Fernanda Monteiro da Costa

162100000790300

31/03/2026

Remanejamento

9515216

1

Jhonatan Medines Simão

162100000610000

01/04/2026

Remanejamento

8857563

2

Vivian Soares dos Santos

162100000300000

01/04/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154029132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 02/04/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8431019

APARECIDA NUNES DA SILVA

753426

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 02/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8423741

ALEXANDRE EMIDIO COSTA

742706

9108076

CARLOS CESAR VALERIO

746507

8022712

CRISNEY TRITAPEPPI FERREIRA

744816

7899301

DULCE ANTONIO DA SILVA

739581

7822154

ERIC DE OLIVEIRA

746577

8590877

GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR

740437

7284217

GISELE APARECIDA MANNELLI

742063

7243286

MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS

740693

6908268

MARIA JOSE BATISTA DE FARIA

739522

7225172

PEDRO SERGIO DANTAS GERMANO

740837

7725311

ROSIMEIRE APARECIDA BESSA GIBELLI

733779

9497811

SANDRA MIRIAM GALISTEU

747942

7921471

CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA

750556

8400059

CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA

745851

8254192

ELIANDERSON SERGIO DA SILVA

745772

8093661

LIGIA COOK TEIXEIRA

739878

9342605

MARCIA LUIZA SOUZA SANTOS

736827

8093822

RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES

740754

7950331

ADRIANA FERREIRA VICTOR

750605

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

5776228

OLINDA APARECIDA DE FREITAS LOPES

740721

5923701

HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS

741225

7256621

ANILDA DE FATIMA PIVA DOS SANTOS

744591

6941907

MARISA DE SOUZA LEMOS

745863

O acúmulo de cargos é lícito, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende as exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 01/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9556656

EVELYN MARQUES TELES DOS ANJOS

560645570

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9353739

GUSTAVO DA SILVA FERREIRA

480240474

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9361162

PAULA VAZ GUIMARÃES DE ARAUJO

748083

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada encontra-se em licença sem vencimentos (LIP) no cargo declarado do segundo vínculo. Ao término dela, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7917341

KARINA HELENA DA FONTE PIZZINO

753338

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada encontra-se em licença sem vencimentos (LIP) no cargo declarado do primeiro vínculo. Ao término dela, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 154032062

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Retificação do despacho publicado em DOC de 21/05/2010, página 39

724.407.0/2 MARGARETH DE UNGARO SILVA 2009-0.265.551-1 162200001170000

CÓD.126 Averba-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 01 mês e 00 dia, correspondente aos períodos de 27/05/1991 a 15/03/1992, 16/03/1992 a 07/02/1993, 27/03/1996 a 07/05/1996, 24/10/1997 a 08/02/1998, 09/03/1998 a 06/02/2000, 02/05/2000 a 11/07/2000.

Retificação do despacho publicado em DOC de 25/09/2010, página 42

745.020.6/1 MARIA GIRLEIDE DE ARAUJO 2010-0.171.762-3 1622000017500100

CÓD. 126 Averba-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 08 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 01/03/1995 a 07/02/1999, 03/05/1999 a 25/05/1999, 18/08/1999 a 23/12/1999, 13/05/2004 a 04/10/2004.

CÓD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 13 dias

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 153731066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0055162-9

Interessado: R.F: 650.010.2/2

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº487, de 03/09/2025, publicada no DOC de 09/09/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito ACOLHO, tornando INSUBSISTENTE a portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 154076410

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 73 DE 02 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos Da Instrução Normativa SME nº 53/2025, EMEI PROF ORLANDO DE ALVARENGA GÁUDIO, situada a Rua Antônio Elias Schoueri, 142 - Parque do Lago, São Paulo - SP, fone 5517-1008, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeioagaudio@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 07/04/2026 a 09/04/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 10/04/2026, às 15h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 74 DE 02 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, no CEMEI PARQUE DO LAGO, situado à Rua dos Xambores, nº 1010, Parque do Lago, Telefone: 55171367, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: cemei@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 07 a 09/04/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 13/04/2025, às 9h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE Campo Limpo.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154064393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02.04.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7452756 NOME LIDIA DOS SANTOS DIAS referente Controle 750801.

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEU EMEF JOSE SARAMAGO

Portaria   |   Documento: 153723718

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0036159-7

PORTARIA nº 01, de 27/01/2026

O Diretor de Escola da “EMEF José Saramago”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 846.671-8 padrão QPE16B, em exercício na "EMEF José Saramago" e lotado(a) na EMEF José Saramago, E.H 162200001800200 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

EMEF PROFA. MARIA BERENICE DOS SANTOS

Portaria   |   Documento: 153777629

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0027251-9

PORTARIA nº 01, de 30/03/2026

O Diretor de Escola da EMEF Proffª Maria Berenice dos Santos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 945.986.3/1, padrão QPE 3A, em exercício na EMEF Profª Maria Berenice dos Santos e lotado na EMEF Profª Maria Berenice dos Santos , E.H.162200001310000, a pena de SUSPENSÃO por 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) V e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 153821196

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0015637-3

PORTARIA nº 179, de 31/03/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 674.182.7/2, padrão QPE23E, em exercício na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo e lotado(a) na EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, E.H.162200001360000, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154033227

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 02/04/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7438044

ELIANE NORGANG DOS SANTOS

753530

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154010330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

812.997.5/1 SIMONE MARIA C. S. M. FERRAZ 6016.2023/0147066-1

162400000220000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no PA nº2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente aos períodos de:01/04/81 a 01/02/84, 02/04/84 a 01/09/97, 03/02/03 a 22/08/05, 02/02/09 a 01/06/09, 01/04/11 a 30/06/11, 01/08/12 a 07/01/14, que averbou o tempo de 20 anos 09 meses 28 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 04/01/2024, pág.101 e 102. A Certidão original encontra-se sob custódia da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154059286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/04/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6694098 LUANA PEREIRA TOLEDO 750730

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154069150

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 02/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5892813 ELIANA APARECIDA PEREIRA 740662

6549161 IZILDA APARECIDA BARBIN CANDIDO 750644

6570372 ROSELY KIND RODRIGUES 740441

6719988 KATIA REGINA BELLO DA COSTA MORAES 749385

6922571 JEFFERSON DIAS CORREA 739423

6943012 GISLENE DE OLIVEIRA GONCALVES 738189

7263911 NELY DE OLIVEIRA DRUMOND 739493

7289723 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 740432

7385153 MANOEL SEVERINO DA SILVA 745973

7511329 TATIANA MANTOVANINI 739456

7554974 SOLANGE PERPETUA BLANCO MOLLIGA 742430

7921853 MARCIA ACEBEDO LOIS 742886

7941919 EMILIA DIAS DE ALMEIDA 740424

7953470 MARCIA JONAS 739438

8021252 MONICA FORSTNER MARQUES 741599

8129801 RENATA VIEIRA NUNES 739494

8163871 NATAME DE ALMEIDA 738109

8187533 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 742419

8253030 LUSIMAR FERREIRA DE ALMEIDA 740816

8452032 ROSELI BATISTA DE SOUSA BRITO 740392

9225684 ELIANE DA SILVA PEREIRA 741611

9227067 ROZANA BEVILACQUA ZAMPINI 740786

9254901 EDIVAN DE SOUZA PEREIRA 739445

9427899 RUBENS RIBEIRO ROMANO 739415

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2024

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8195994 ROSEMEIRE FREITAS LOPES SOUZA 656648

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 154004599

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0028962-4

APLICAÇÃO DE PENALIDADE-REPREENSÃO

PORTARIA Nº 03, de 01 de ABRIL de 2026.

A Diretor (a) de Escola CEU EMEF Nazaré Neri Lima, Profª, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar ao Sr. Fabricio Porto Matrone, R.F. 935.534.1 vínculo 1, Cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio/ Educação Física QPE 14A, lotado e em exercício no (a) CEU EMEF Nazaré Neri Lima, Profª, EH.162500000950200, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos III, VIII, X, XI e XII, do Artigo178 da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Art. 2° Art. 2 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

horário de estudante   |   Documento: 153948201

São Paulo, 01 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0031034-8

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018,ELISÂNGELA RODRIGUES DE SOUSA, RF 699.836.4/3, lotada na CEI Barbara Heliodora, dias: 06, 07 e 08 de abril de 2026.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153702275

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 01/04/2026

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

EMEF JOSE DO PATROCINIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

851.060.1 ALESSANDRA DE SOUZA AVILA 749799

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

REG. FUNC . NOME CONTROLE Nº

738.544.7 LILIANE APARECIDA FERREIRA DA CRUZ 749707

EMEI ISABEL, PRINCESA

REG. FUNC . NOME CONTROLE Nº

712.625.5 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 740034

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 153962879

São Paulo, 01 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001140100 840.429.1/1 ARIETA GALVÃO DE ARAÚJO 03 25/03/2026

162600000130000 945.955.3/1 GABRIELLY SOUZA SANTOS 01 25/03/2026

162600000430000 821.248.1/1 DANDARA EVANGELISTA VALERIO 01 26/03/2026

162600010000000 722.459.1/1 KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 02 26/03/2026

162600000380000 826.357.4/1 CAIO BIANCHEZZI DOS REIS 02 24/03/2026

162600000910000 792.397.0/2 LILIAN LUNA TAKACS 01 10/03/2026

162600000660000 725.345.1/2 MARGARIDA MARIA VIANA CAMPOS 01 13/03/2026

162600000950000 846.966.1/1 FELIPE LUNARDI SERIO FIGUEIREDO 01 19/03/2026

162600001160000 934.101.3/1 KATIA MITSUKO OYAMA 03 24/03/2026

162600001190000 809.594.9/1 ISABEL CRISTINA GUEDES DA COSTA 02 25/03/2026

162600000260000 800.439.1/2 LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO 02 26/03/2026

162600000860000 851.437.2/1 FLAVIA RIBEIRO VALDERRAMOS 02 26/03/2026

162600000010000 845.453.1/1 ROBERTA LIMA MORELLI 02 25/03/2026

162600000390000 813.290.9/1 ADRIANA MELO DO CARMO 01 25/03/2026

162600000680000 839.847.0/1 TANIA VEIGA JUDAR 01 26/03/2026

162600001100200 935.305.4/1 VINICIUS DE OLIVEIRA RICARDO 01 27/03/2026

162600001110500 933.233.2/1 ANA CAROLINA BRESCIANI VALVERDE 02 27/03/2026

162600001040000 824.155.4/1 JOYCE CASSAGUERA DE ASSIS 01 27/03/2026

162600000730000 814.618.7/2 IRES DO CEU SOUZA SANTOS 03 24/03/2026

162600000730000 809.323.7/1 RENAN FERNANDES MACEDO 03 26/03/2026

162600000880000 723.247.1/1 PATRICIA BURAGINA GALLINA 01 27/03/2026

162600000870000 800.131.6/1 KAREN DE ALMEIDA MERSCHBACHER GONÇALVES 02 30/03/2026

162600000020000 693.927.9/1 IVANILDE XAVIER PILOTO MATOS 01 27/03/2026

162600001110000 755.754.0/1 CLEBER MOTIZUKI 01 27/03/2026

162600000730000 792.235.3/1 RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA 01 27/03/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000580000 929.642.5/1 CLEIDE CRISTINA MULLER RODRIGUES 07 06/02/2026

162600000580000 929.642.5/1 CLEIDE CRISTINA MULLER RODRIGUES 08 03/03/2026

162600000910000 941.447.9/1 IVONETE DE MEDEIROS FERNANDES SILVA 01 24/02/2026

162600000910000 941.447.9/1 IVONETE DE MEDEIROS FERNANDES SILVA 01 24/03/2026

162600000910000 942.984.1/1 DIANE CRISTINA FERREIRA RAYMUNDO 01 19/02/2026

162600000910000 942.984.1/1 DIANE CRISTINA FERREIRA RAYMUNDO 04 03/03/2026

162600000210000 950.177.1/1 LETICIA HUERTAS MORALES 02 24/03/2026

162600000660000 806.100.9/2 PATRICIA JUARES 01 25/03/2026

162600001210000 918.561.5/1 ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO 02 26/03/2026

162600000740000 915.958.4/1 FABIANA KLEINICKE GOMES 09 22/03/2026

162600000120000 953.313.3/1 IVONETE DE JESUS FRAGA FERNANDES 01 25/03/2026

162600000790000 943.354.6/1 CINTIA MARA DE OLIVEIRA DE SOUZA 01 25/04/2026

162600001030000 951.893.2/1 ANA PAULA DA COSTA HIPOLITO 02 25/03/2026

162600001100200 895.456.9/1 ROSEMARI ZACHARIAS COSTA 02 25/03/2026

162600000160000 952.904.7/1 VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA 02 24/03/2026

162600000580000 941.504.1/1 MARIA DA GLORIA GUIMARÃES SOUZA 05 03/03/2026

162600000580000 884.905.6/2 NEIDE PEREIRA DA ROCHA 01 17/03/2026

162600000580000 918.753.7/1 PAULA FRASSINETTI ARAUJO DE ANDRADE 01 20/03/2026

162600001010000 940.488.1/1 KATHERINE RIBEIRO 01 27/03/2026

162600000820000 951.022.2/1 GILZETE MESSIAS RIBEIRO 03 26/03/2026

162600000420000 929.034.6/1 MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUZA 01 27/03/2026

162600001110400 950.569.5/1 MICHELLE SIANG SILVA FAN 02 25/03/2026

162600000540000 950.233.5/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA 01 27/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

726.967.6/2 MARINALVA BISCAINO FERNANDES 02 24/03/2026

823.428.1/1 LIDIA MORAIS DE OLIVEIRA 01 20/03/2026

795.250.3/1 LILIAN CORREA MENDES 02 25/03/2026

914.069.7/1 DOUGLAS CARVALHO SILVA 01 24/03/2026

935.669.0/1 DANIEL GOMES XAVIER 02 23/03/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

824.084.1/2 SANDRA COSTA SILVA 08 27/03/2026 FALECIMENTO IRMÃO

740.909.5/1 GENILÇO OLIVEIRA DOS SANTOS 08 09/03/2026 FALECIMENTO PAI

809.982.1/1 RODRIGO GALHARDO COELHO 08 21/03/2026 FALECIMENTO PAI

690.521.2/1 NADIA ALVES DIAS DE QUADROS 08 14/03/2026 FALECIMENTO PAI

825.912.7/1 JOSÉ HENRIQUE DA SILVA 08 20/03/2026 FALECIMENTO MÃE

692.817.0/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 03 21/03/2026 FALECIMENTO MÃE

ACIDENTE DE TRABALHO VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na portaria nº 2262001/PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado em 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001100200 943.461.5/1 EVA APARECIDA SOUZA 15 20/03/2026

162600000110000 915.610.1/1 LEA APARECIDA DE OLVEIRA LUCA 02 24/03/2026

162600000110000 915.610.1/1 LEA APARECIDA DE OLVEIRA LUCA 03 26/03/2026

162600000110000 915.610.1/1 LEA APARECIDA DE OLVEIRA LUCA 03 30/03/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153962780

São Paulo, 01 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

8959072/1 MAGALI APARECIDA BOZELLI VIEIRA 162600001140100 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8457417/1 ZELDMAN APARECIDA ROMERA CAVALLARI 162600000810000 18/03/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9338772/1 MARIA FERNANDA SANTOS NUNES SILVA 162600001050000 20/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9430954/1 RENATA NATALI HILARIO DA SILVA 162600000840000 09/03/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9545042/1 CLARA PONTES FERNANDES 162600001110500 26/03/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9431403/1 ISABELA GONÇALVES GARCIA 162600001050000 23/03/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9511903/1 IVONE SOUSA DE ABREU 16260001030000 06/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9493239/1 ANA CLEA DA PENHA FERREIRA SANTOS 16260001030000 06/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9287302/1 ELIANE GOUVEIA DE SALES OLIVEIRA 162600000160000 13/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9505032/1 SILVIA APARECIDA MARTINS BUENO 162600000340000 20/03/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

8451982/1 FERNANDO SILVA 162600001190000 19/02/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

8104859/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 162600001100200 24/03/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9431861/1 ALEXANDRE MACHADO SILVA 162600000320000 30/03/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9510508/1 ELIANA ROZA LOBO 162600000760000 30/03/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 153917037

São Paulo, 01 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 25/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000320000 690.728.8/1 LUCIA MAYER BONILHA ZAGO 01 06/02/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154004828

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 02/04/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

6895883

LUCIANA RINCO

750181

7974141

MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES

733925

8000948

VALERIA RAQUEL DOS REIS

750561

8019207

ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR

738550

8027552

PATRICIA FERREIRA DA SILVA

732367

8041474

MARGARIDA MASETTO MANZANO

750637

8054762

CESAR EDUARDO MARCONDES TOINAKI

742030

8078289

LIDIA LINDISLAY ORTUNHO

737980

8160732

ADRIANA MEDEIROS MARTINS

747866

8163201

SUELI MARTINS SOARES

745902

8173133

SYLAS OLIVEIRA DOS SANTOS

737784

8242194

ALINE OLIVEIRA KAIDA MENDES

733102

8273375

DEBORA FERREIRA CAVALCANTE

738160

8402850

SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO

750193

8409447

EDER TEODORO DA SILVA

737992

8419892

NATALIA CAVALCANTE MARQUES

747700

8464448

FABIANA COSTA DE OLIVEIRA

737509

8497923

MARCELO DOS SANTOS HENRIQUE

747517

8510571

JULIANA SCARPA ZEPPELINI

742811

8511292

FERNANDA FUIN STEFANONI

735933

8536945

GLAUCIA ATHENA UMEDA DO NASCIMENTO

741696

9263900

PALOMA FERREIRA BATISTA

750602

9341005

CLEIZE PRECILIANO COIMBRA

746247

9345558

CAMILA FERREIRA DE SOUZA

742002

9369449

JACKELINE DOS SANTOS SOARES

746282

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

9336575

MARINA TEIXEIRA XAVIER DE PADUA

746610

9375023

MUNIK ANTUNES DE CAMPOS

739533

Os acumulos de cargos atendem as exigências legais quanto aos cargos. Os servidores deverao, quando retornar da licenca sem vencimentos, apresentar nova declaracao de acumulo de cargos.

ACÚMULOS ILICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

6895883

LUCIANA RINCO

731331

8402850

SABRINA CRISTINA FISCHER CASTAVO

731352

8595917

JARINA AIZAWA SILVA

749369

Os acumulos de cargos são ilicitos por incompatibilidade de horarios, infringindo a Constituicao Federal, artigo 37, inciso XVI

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153960114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0018726-0

COMUNICADO Nº 73 de 01/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022, na EMEF Ruth de Souza, situada na Rua Oanani, 420 - Jardim Santa Maria, São Paulo - SP CEP 03576-130 - Fone: (11) 2059 4357, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefruthdesouza@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 14 e 15/04/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma online pelo aplicativo TEAMS com acesso pelo LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA4ODcxM2MtMWU4Mi00MjgxLWJiZmYtODFjMDA4OTUwNjU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22655aa61d-5dcb-4182-97f1-2f54919de0cf%22%2c%22Oid%22%3a%22c7120c6e-4079-4b04-9287-64fc00b4ceb9%22%7d , no dia 17/04/2026, às 17h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U E.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153967400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0018885-2

COMUNICADO Nº75 de 01/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função vaga para Professor Orientador de Educação Integral - POEI, em conformidade com a Instrução Normativa Secretaria Municipal de Educação - SME Nº 53 de 16 de dezembro de 2025, na EMEF Ruth de Souza, situada na Rua Oanani, 420 - Jardim Santa Maria, São Paulo - SP CEP 03576-130 - Fone: (11) 2059 4357, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefruthdesouza@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 14 e 15/04/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar projeto de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 26/2020, comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da Diretoria Regional de Educação de lotação/exercício, no caso de outras Diretorias Regionais de Educação.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma online pelo aplicativo TEAMS com acesso pelo LINK https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MzA4ODcxM2MtMWU4Mi00MjgxLWJiZmYtODFjMDA4OTUwNjU5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522655aa61d-5dcb-4182-97f1-2f54919de0cf%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c7120c6e-4079-4b04-9287-64fc00b4ceb9%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=22d38b7a-31aa-452c-a7eb-5cbac4caeb61&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true , no dia 17/04/2026, às 17h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI);

b) Deter estabilidade no serviço público municipal;

c) Ter disponibilidade de horário para atendimento dos professores e turmas do PSPI;

d) Apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade;

e) Ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME;

5 - Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022;

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional;

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153961487

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0018865-8

COMUNICADO Nº 74 de 01/04/2026

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para a função vaga de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF Ruth De Souza, situada na Rua Oanani, 420 - Jardim Santa Maria, São Paulo - SP CEP 03576-130 - Fone: (11) 2059 4357, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefruthdesouza@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13, 14 e 15/04/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, deter anuência da Chefia imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma online pelo aplicativo TEAMS com acesso pelo LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA4ODcxM2MtMWU4Mi00MjgxLWJiZmYtODFjMDA4OTUwNjU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22655aa61d-5dcb-4182-97f1-2f54919de0cf%22%2c%22Oid%22%3a%22c7120c6e-4079-4b04-9287-64fc00b4ceb9%22%7d , no dia 17/04/2026 às 17 horas;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) Ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) Possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) Conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) Compreender a sala de Leitura como espaço desencadeador de diálogos para promoção da leitura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 154018536

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

736.211.1/1 FABIANA QUARTAROLLO LEBANI 2004-0.068.092-7 162800000760000

DESPACHO:DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 04/04/1991 a 18/03/1992; 19/03/1992 a 28/02/1994; 14/03/1994 a 25/12/1994; 07/02/1995 a 31/05/1995, que averbou o tempo de 03 anos, 10 meses e 15 dias , para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, e o tempo de 00 ano, 01 mês e 11 dias, averbado para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, conforme despacho publicado no D.O.M. de 08/12/2004, página 36 e consequentemente, a devolução da certidão original a interessada.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 154067771

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 06/04/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330100 6272134/1 Lucilene Cavalcante de Souza 02 01/04/2026

163300000340000 6683282/2 Marcos Coelho 01 30/03/2026

163300000730000 6844634/1 Eliete Alves Da Silva Duarte 01 31/03/2026

163300001340100 7071671/3 Ana Ediva Carvalho Souza 01 31/03/2026

163300000600000 7126361/3 Rosemary Soares Calvo 01 01/04/2026

163300000110000 7251050/2 Eliana Julio Da Silva 01 31/03/2026

163300001290000 72510922 Reginaldo Vieira Paulino 03 29/03/2026

163300000040000 7359985/1 Leila Detuske 02 01/04/2026

163300000620000 7350066/1 Rosemeire Estevam Da Silva 02 01/04/2026

163300001090000 7483121/1 Livia Regina De Oliveira 01 01/04/2026

163300000540000 7510373/2 Andrea Araujo Dos Reis 03 31/03/2026

163300000150000 7522959/1 Juliana Da Silva Souza 01 02/04/2026

163300001350200 7539886/1 Elverson De Assis Garcia 01 19/03/2026

163300001130000 791208-1/1 Everani Pereira Do Nascimento 02 31/03/2026

163300000140000 8022666/1 Karina Bueno Da Costa 01 20/03/2026

163300000140000 8022666/2 Karina Bueno Da Costa 01 20/03/2026

163300000770000 8040656/1 Euzanira De Arruda Cavalcanti 01 02/04/2026

163300001280000 8057371/1 Patricia Mallia De Castro 02 15/03/2012

163300001420000 8057354/1 Rosangela Melo Marreiros 01 31/03/2026

163300000810000 8130914/1 Pamela Cristina Amaral Dos Santos 01 31/03/2026

163300001020000 8237531/1 Grasiane Ramos Da Silva Gonçalves 02 01/04/2026

163300000590000 8241112/1 Eliene Silva Dias 03 31/03/2026

163300000490000 8389381/1 Wankeila Pereira Santos 01 30/03/2026

163300001040000 8423075/1 Jaqueline Duarte 02 30/03/2026

163300000380000 8433411/2 Alice Mendes De Carvalho 03 31/03/2026

163300001100000 8439109/3 Luis Ricardo Soares Viana De Souza 03 31/03/2026

163300000740000 8483621/1 Lilian Cristiane Marques Silva 01 01/04/2026

163300001360100 8537968/1 Rosangela Teixeira Berger 02 30/03/2026

163300001360100 8537968/1 Rosangela Teixeira Berger 02 30/03/2026

163300001330100 8793077/2 Adriana da Silva Carvalho Prudêncio 11 31/03/2026

163300000590000 8815712/2 Tamonny Campelo 01 31/03/2026

163300000840000 8905479/1 Luciana Torres Dos Santos 01 01/04/2026

163300000670000 9105549/1 Cristina Rosa dos Santos 01 31/03/2026

163300000140000 9339493/1 Carla Cristina Pereira Dos Santos 01 01/04/2026

163300001350300 9347721/1 Isadora Dias De Araujo 01 31/03/2026

163300001150000 9426582/1 Neusa Gomes Saraiva 01 31/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000260000 8430977/1 Jessica Aparecida Ribeiro 01 30/03/2026

163300000260000 8430977/2 Jessica Aparecida Ribeiro 01 30/03/2026

163300000810000 8859264/1 Valkiria Elaine Ortiz Dos Santos 02 31/03/2026

163300001340300 8064806/1 Maria Inês Oliveira Ramos Fonseca 02 31/03/2026

163300001120000 8865388/1 Bruna da Silva Oliveira 02 01/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000880000 6936911/1 Gicelia Ferraz De Almeida Pereira 01 01/04/2026

163300000880000 6936911/2 Gicelia Ferraz De Almeida Pereira 01 01/04/2026

163300000450000 7142935/1 Claudenice Barbosa de Souza 01 31/03/2026

163300000680000 7229593/1 Jandira Costa De Lira 01 01/04/2026

163300000450000 8179913/1 Camila Isabel Bonifácio 02 30/03/2026

163300001420000 8413339/1 Monica Pinheiro Lima Franco 15 01/04/2026

163300001420000 8413339/2 Monica Pinheiro Lima Franco 15 01/04/2026

163300000670000 8853355/2 Thaís Torres Félix Soares 15 01/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000260000 8597120/1 Fernanda Assumpção Aleixo Do Nascimento 05 31/03/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000020000 9507213/1 Elide Susane Silva Rossi 03 31/03/2026

163300000010000 9505661/1 Gabrielle Jorda Belizario Santos Da Silva 02 01/04/2026

163300001090000 9525106/1 Rafael De Souza Alves 01 30/03/2026

163300000110000 9286489/1 Eagle Alves Satilio Dos Santos 02 01/04/2026

163300006600000 8959030/2 Cleuza Maria De Souza Pereira 02 31/03/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000570000 9185321/1 Marta Das Dores Silva Domingos 06 31/03/2026

LICENÇA PATERNIDADE

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9185623/1 Bruno Wendel Faria 06 27/03/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8480222/1 Adriana Gouveia Da Silva 08 21/03/26

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000020000 9356100/1 Michael Krabbe Moreira dos Santos 09/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154008966

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 57 DE 02/04/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, situada na rua: Daniel Arcioni, nº 80, bairro: Jardim Limoeiro, telefone:2280-0021, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoseborgesdossantosjuniorrev@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06 a 08/04/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade educacional, dia 09/04/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 58 DE 02/04/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, situada na Rua Daniel Arcioni, nº 80, Bairro: Jardim Limoeiro, Fone: 2280-0021, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoseborgesdossantosjuniorrev@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06/04/2026 a 08/04/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 09/04/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154018598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/04/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5133670

ALDETE FONSECA AMORIM DA COSTA

741487

5604371

MARCIA MARIA PEREIRA

735625

5691184

SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA

741475

5795486

ANGELA MARIA ANTUNES FONSECA

735372

6015417

VALERIA TONIN DO AMARAL JANJAO

745579

6609457

SIDNEI LOPES DA SILVA

747913

6910891

REGINA MILLA DE SOUZA ALVIM

741495

6915400

ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA

745995

7221835

SIMONE DA SILVA VELUDO

736120

7258798

JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO

749696

7287933

FRANCISCA MARIA NOGUEIRA AVANZO

739889

7320035

SHEILA MARIA DO REGO SILVA

746029

7518382

MIRIAM DA SILVA

739926

7722371

ELIANE DE OLIVEIRA BENINO

747151

7883714

CASSANDRA ROBERTA DA SILVA REIS DE SOUZA

740064

7940700

DANIELA SANTOS GUIMARAES

735353

7996969

TATIANA PAULA ROCHA OLIVEIRA

734085

8215855

ALESSANDRA RAMOS SANTOS

740036

8488568

ANA GABRIELA VOLPI RODRIGUES

744674

8597227

EDINEIDE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA

739953

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6801111

ADRIANA DE SOUZA SILVA

741231

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Estágio Probatório

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154032711

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

9177477/1

Sueli da Silva Oliveira

6016.2023/0088718-6

15/02/2026

9184139/1

Dayane Sena da Conceição

6016.2023/00525626-4

27/03/2026

9184431/1

Graciele de Brito Gonçalves

6016.2023/0097287-6

01/04/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 154022910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001080000 6254845/1 Arminda de Oliveira Rosa 02 30/03/2026

162900000080000 6386245/3 Valéria Vieira Cazallas 01 16/03/2026

162900000270000 6562817/2 Gisele de Santana Braga 01 23/03/2026

162900000080000 6580866/2 Adriane Aversan 02 24/03/2026

162900000460000 6763600/1 Vanessa Ruiz Rossetti 03 25/03/2026

162900000400000 6844901/4 Teresa Cristina Jacinta Costa 03 17/03/2026

162900000050000 6922872/1 Mariluci Vaz Pereira Pinto 01 25/03/2026

162900000170000 6984690/1 Marcos José Guimarães 03 30/03/2026

162900001080000 7109211/2 Luciana Borges de Oliveira 01 31/03/2026

162900001030000 7122608/2 Lucélia Barros Leite da Silva 03 30/03/2026

162900001030000 7122608/4 Lucélia Barros Leite da Silva 03 30/03/2026

162900001360000 7125399/2 Ana Paula Siqueira Souza Borges 01 30/03/2026

162900000590000 7143834/1 Edna Santos de Brito 01 24/03/2026

162900000070000 7200323/1 Jurema Licciari 01 27/03/2026

162900001050000 7211813/2 Renato Andrade da Silva 01 30/03/2026

162900001360000 7215771/2 Marcio Marciano 01 26/03/2026

162900000450000 7241828/1 e 2 Silmara Rodrigues Amaral 03 30/03/2026

162900000510000 7290390/1 Eliana Aparecida Matos 01 26/03/2026

162900000750000 7448597/1 Elisangela Carmo de Oliveira 02 26/03/2026

162900000050000 7479778/2 Elaine Silva Mota de Sousa 01 23/03/2026

162900000280000 7510730/1 Catia Vannucchi Correia 01 25/03/2026

162900001360000 7534221/1 Rosangela Socorro de Assis Pires 01 26/03/2026

162900000790000 7571691/1 e 2 Marily Macchia Buratiero 03 30/03/2026

162900000460000 7725299/1 Alessandra Amaral de Deus 01 24/03/2026

162900001100000 7743777/2 Eunice Castilho 02 24/03/2026

162900001020000 7747071/3 Neliane Maria de Araujo Souza 01 25/03/2026

162900000720000 7755911/1 Carlos Augusto Papasergio 01 23/03/2026

162900001280200 7783795/1 Muriel Afonso Yamada 02 25/03/2026

162900001210000 7790210/1 Regia Chinelato da Silva Hitos 01 24/03/2026

162900001090000 7796781/1 Patricia Lopes Silva 01 24/03/2026

162900000850000 7796781/2 Patricia Lopes Silva 01 24/03/2026

162900000420000 7804563/1 Eliedna Pereira Canteiro 02 26/03/2026

162900000900000 7828101/1 Maria de Nazare Oliveira Mariano 02 30/03/2026

162900000560000 7832729/2 Jane Filomena Caon Alves Pereira 03 23/03/2026

162900001340000 7856946/1 Giovanni Cangini de Sousa 01 24/03/2026

162900001070000 7915373/1 Ailton Nogueira Pinto 03 30/03/2026

162900000940000 7968167/2 Carla Martins Godinho Ferreira 03 31/03/2026

162900000110000 8023123/1 Rosana Demetrio da Silva 03 25/03/2026

162900000870000 8028583/1 Silvana Brito da Silva Cruz 03 25/03/2026

162900000050000 8084891/1 Evandro Fantoni Rodrigues Alves 01 23/03/2026

162900000080000 8130370/1 Eloiza Elena Turette 01 25/03/2026

162900000340000 8132399/1 Priscila Braga Freitas 01 23/03/2026

162900001280300 8131252/1 Lucineide Maria Martins 01 23/03/2026

162900000720000 8222771/1 Alanna Luigi Saldanha Morgado 01 27/03/2026

162900000340000 8245312/1 Claudia Feliciano Lopes Silva 02 30/03/2026

162900000300000 8256438/2 Erinete Costa Mariz Thomazini 02 30/03/2026

162900000200000 8367931/1 Aline Cristina de Amaral 01 30/03/2026

162900000430000 8417636/1 Luana Beatriz Xavier Nunes 03 16/03/2026

162900000880000 8447195/1 Cleide Felipe Rocha 01 27/03/2026

162900000110000 8459860/1 Emilene Gutierrez de Campos 02 26/03/2026

162900001280200 8573140/1 Cristiane Severo Bastos 02 24/03/2026

162900000080000 8577137/1 Silvia Cesaro 01 24/03/2026

162900000960000 8858667/1 Angelica Criolezio Cardia Tauil 01 26/03/2026

162900000690000 9334181/1 Amanda Mayara de Araujo 02 25/03/2026

162900001210000 9350306/1 Luana Eli 02 23/03/2026

162900001090000 9372903/1 Silvio Cesar de França 01 23/03/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6773061/3 Sandra Cristina de Paula Roza Vinci 08 26/03/2026 a 02/04/2026 falecimento do conjugue

7106947/2 Adriana Rosa Camargo 08 02/03/2026 a 09/03/2026 falecimento do pai

7121784/2 Gladys Aparecida da Silva 02 24/03/2026 a 25/03/2026 falecimento da sogra

8362742/1 Ana Cristina da Silva Brito 02 19/03/2026 a 20/03/2026 falecimento do cunhado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000580000 6809243/1 Mônica Larussa 15 24/03/2026

162900000110000 6822151/1 Patricia Faria Hernandes 07 25/03/2026

162900001020000 6837981/1 Elisabete Wingerter 02 26/03/2026

162900001290300 7106831/2 Glaucia Elisabeth Caraca Fernandes 03 25/03/2026

162900000300000 7111151/2 Neide Aparecida Xavier Francelino 01 23/03/2026

162900001020000 7747071/3 Neliane Maria de Araujo Souza 14 26/03/2026

162900001280000 7819030/1 Davi Rodrigues de Oliveira 01 23/03/2026

162900000760000 8356240/1 Victor Cezar Soficier Badaro 01 26/03/2026

162900000300000 8370907/1 Debora Cristiane Carrasco de Oliveira 01 27/03/2026

162900001070000 8453098/1 Leila Fatima de Sales Rosolem 03 25/03/2026

162900001010000 9328271/1 Sophia Castellano 02 23/03/2026

162900001010000 9336991/1 Lilian Aparecida Zukeran 01 30/03/2026

162900000740000 9477691/1 Victor Ulysses Monteiro de Oliveira 07 31/03/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

162900000050000 6156134/5 Rosemeire Tiberio Vallim 08 07/03/2026

162900000050000 6156134/5 Rosemeire Tiberio Vallim 15 15/03/2026

162900000500000 7850891/3 Evanuza Oliveira Consiello 03 24/03/2026

162900000460000 8052654/3 Sandra Felix Martins 01 26/03/2026

162900000460000 8052654/3 Sandra Felix Martins 01 27/03/2026

162900000510000 8105537/1 Tallita Karin Cananea Motta 01 03/03/2026

162900000510000 8105537/1 Tallita Karin Cananea Motta 02 16/03/2026

162900001280000 8145032/4 Maria Roseli da Costa Gonçalves 02 24/03/2026

162900000110000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 01 23/03/2026

162900000110000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 01 27/03/2026

162900000500000 8932191/1 Juliana Perruchio Trentin 01 23/03/2026

162900001360000 8962243/1 Rosangela Castro Silva e Silva 04 30/06/2026

162900000780000 8978891/1 Alexandre Candido de Azevedo 03 26/03/2026

162900000430000 8981361/1 Maria Aparecida da Silva 01 13/03/2026

162900000550000 9090959/1 Jean Del Sole Guimarães 01 26/03/2026

162900001290000 9189041/1 Daianny Baxter Morale 01 24/03/2026

162900001290000 9238701/2 Marineide Frediani Agostinho 02 19/03/2026

162900000080000 9247602/1 Roselma Maria da Silva de Lima 02 17/03/02026

162900000230000 9289887/1 Edneia Leoncio de Sa Dias 01 26/03/2026

162900000440000 9397531/1 Patricia Rodrigues de Souza 01 25/03/2026

162900000080000 9402721/1 Catarina de Lima Xavier Tavares 03 20/03/2026

162900000080000 9402721/1 Catarina de Lima Xavier Tavares 03 24/03/2026

162900001010000 9408011/1 Evelyn Anny Silva de Araújo 02 25/03/2026

162900001000000 9401032/1 Marcela de Vasconcelos Machado Freitas 01 30/03/2026

162900000360000 9428194/1 Thais Camargo da Silva Cardoso 01 30/03/2026

162900000720000 9428747/1 Camilla Barbosa Vieira Braga 02 24/03/2026

162900000720000 9428747/1 Camilla Barbosa Vieira Braga 02 31/03/2026

162900000600000 9482075/1 Monica Ines Eurik 05 27/03/2026

162900000080000 9505679/1 Marlene da Silva Gomes 03 18/03/2026

162900000700000 9508368/1 Kamila Santos de Araujo 01 25/03/2026

162900000700000 9508368/1 Kamila Santos de Araujo 01 26/03/2026

162900000700000 9508368/1 Kamila Santos de Araujo 01 27/03/2026

162900000610000 9505989/1 Amanda Carolina Segovia 03 24/03/2026

162900001280200 9506039/1 Daniel Pereira de Araujo 01 25/03/2026

162900000610000 9527656/1 Thais Zampese Isidio 05 30/03/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS -

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 30/03/2026 pág.341

162900000320000 8962588/1 Elizete Barbosa dos Santos Sena 03 16/03/2026

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

7470789/1 Verônica Alves Caruzzo 1629000009100000 15/04/2026, 03/06/2026 e 24/06/2026

8866295/1 Giscelly Varela da Costa Blumer 16290000063000 25/03/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

9372342/1 Talita Aparecida da Hora João Vicente Hora Zanella 14/09/2025 encerrar a jornada de trabalho 1(uma) hora antes do horário regulamentar

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

8250634/1 Marcos Alexandre da Costa de Souza 08 20/03/2026 a 27/03/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

8931887/1 Karen Vanessa Batista Ginaldo Karen Vanessa Batista Ginaldo Runavicius da Silva Casamento

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8179859/1 Myrthes Hopp de Almeida 180 22/03/2026 a 17/09/2026

9336192/1 Jessica de Oliveira Gondim 180 19/03/2026 a 14/09/2026

LICENÇA GESTANTE CONTRATADA

Concede 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, de acordo com a Lei Federal 10710 de 05/08/2003 e de conformidade com o estabelecido na portaria 507/SGP-G 2004-RGPS e Decreto n° 50.672

EH RF/VÍNCNOME N° DE DIAS PERIODO

162900001290900 8587752/4 Tuany Alves dos Santos 120 07/03/2026 a 04/07/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 154019450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 20/02/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

GIOVANNA DEDONE DA SILVA 9541136/1

SUELLEN BLOISI SANTOS 9542604/1

CONTRATADOS AOS 25/02/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

LETICIA RAMIRES DAL BEM 9469541/1

CONTRATADOS AOS 06/03/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

AMANDA SOARES DA SILVA CARDOSO 9548289/1

ISABELLA TINAJERO PERES 9547738/1

MARCIA REGINA PERPETUO BRUNO 9547690/1

RUTH GOMES TAVARES SILVA 9548335/1

TASSIA MARIA DE VASCONCELOS FURTADO 9547801/1

Comunicado   |   Documento: 154039304

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 21/12/2025

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANGELICA DIAS FRUTOS DOS SANTOS 9284826/1

CAROLINE TENORIO MEYER 9264094/1

ELISANGELA VASCONCELOS DE SOUZA SILVA 9264531/1

ERONDINA SILVA DO NASCIMENTO 9291288/1

MIRIAM RIBEIRO DE ANDRADE GOMES 9222588/1

MONICA LOPES FERREIRA 9284052/1

SANDRA MARIA GONCALVES DE SOUZA 9222855/1

SANDRA REGINA DOS SANTOS 9222901/1

A PARTIR DE 19/02/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

REGIANE SAMOS MARINS PULIDO 9480641/1

A PARTIR DE 10/04/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

JULIANA VIANA MONTEIRO 9489878/1

Portaria   |   Documento: 154081917

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0074501-5

PORTARIA Nº 89 DE 02 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Américo de Souza, constituída pela Portaria nº 345, de 31/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7727071/1 Josemari de Fátima Avanzi Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7522967/1 Claudia Santos dos Reis Ribeiro Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º - Alterar cargo:

RF/VC Servidor Cargo

7997370/1 Luciana Francisco Souza Coordenador Pedagógico

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 345/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154082796

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071638-4

PORTARIA Nº 90 DE 02 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Abrão de Moraes, Prof.º, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 370, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar Relator

RF/VC Relator

7336756/2 Sarah Rodrigues Danielli Assistente de Diretor de Escola

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9352481/1 Fernanda Duarte 14/03/2024

9405429/1 Daniela Amorim Rodrigues Coelho 10/07/2024

8043752/3 Vitor Nunes Quaresma 09/04/2024

9368957/1 Paulo Roberto Centeno Franco 14/03/2024

9357297/1 Paula de Oliveira Souza 13/03/2024

9347224/1 José dos Reis Burgue 24/04/2024

9350691/1 Glauber Eduardo Gomes 03/04/2024

9347593/1 Silmara Soares do Monte 03/04/2024

9338781/1 Elissa Sanita Silva 12/04/2024

9345523/1 Jhenifer Emanuelly de Oliveira Carvalho 26/03/2024

9477551/1 Maiara Barbosa Gonçalves 13/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 370/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 153899545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0022437-9

Portaria nº 87, de 31 de março de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Gisele Joana Garcia, RF 724.088.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, QPE 20E, lotada e em exercício na EMEI Intendente Gomes Cardim, EH 162.900.000.730.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII, do artigo 178 e caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 153900020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0019863-7

Portaria nº 88, de 31 de março de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Roberta Tavares, RF 729.821.8/2, Diretor de Escola, QPE 21D, lotada e em exercício na EMEF Emiliano Di Cavalcanti, EH 162.900.000.510.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Despacho Autorização   |   Documento: 154014051

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE N° DE CONTROLE

1392263 ORLANDO COPPINI 731253

5735777 FRANCISCO JOSE PIRES 731243

6388825 AMIRES SIMAO DEMETRI BANDUK 731241

6533001 MARIA DEUSLY CORREIA DE HOLANDA 732559

6690351 INALVA DA SILVA SANTOS 733689

6762760 PAULA COSTA KOLIKAUSKAS 731262

6768652 ROSANGELA SOARES SILVA 731257

6782949 MARLI DE OLIVEIRA LOURENÇO 731248

6914136 ROBERTO CARLOS PAMPLONA 741376

6952798 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 731259

6972551 FABIA LUCIANA DE MOURA 740440

7234333 CLAUDIA APARECIDA CONCOURD 739661

7235941 ANDREA SILVA BORGES 736164

7279281 DEBORA DI GIORGIO 739714

7450729 SONIA OLIVEIRA CAETANO 735302

7489935 ROBERTO TAKAMI 740506

7519656 CLAUDEMIR CRUZ 745416

7551924 WALERIA ROSADO A. DE MELLO 736103

7863268 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA 745848

7907052 ESTER PRISCILA ROMERA 745408

7958854 ANAPAULA SOARES BARBOSA 746792

7982577 MARISTELA VIEIRA DA SILVA 731246

8001910 RITA DE CASSIA CARAMASQUI 731254

8056714 MANOELA CORREIA DA SILVA 746268

8092036 PAULA RENATA DA PAIXAO AGRELLO 739692

8100390 TANIA DE FATIMA RIBEIRO SOUZA 731261

8194980 DEBORA DE PAULA BORGES 739705

8196460 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 739636

8203661 NATALIA GUIMARAES 746520

8399352 IANDALIA DA SILVA 746890

8468893 LEANDRO SOUZA RODRIGUES 745959

8855382 VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 733994

9361723 EMERSON DYLAN GOMES RIBEIRO 747765

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

8048908 ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE 753

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

RETIFICAÇÃO:LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR

6661556 MARIA EMILIA DE LIMA S/C

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154005870

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9510176 1 NAIR CORTISSA PEREIRA 162900001010000 25/03/2026 ATRIBUIÇÃO

8966346 1 ROSELI CRISTINA PARISI DO NASCIMENTO 162900000370000 24/03/2026 ATRIBUIÇÃO

9298941 1 SANDRA CORREA DA SILVA MARTINS 162900000410000 31/03/2026 remanejamento

8105537 1 TALITA KARIN CANANEA MOTTA 162900000920000 18/03/2026 REALOCAÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 154079672

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 042/2026 DE 02/04/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEI CONJ. RES. ELISIO TEIXEIRA LEITE, situada na Rua Egídio Felini, nº 81, bairro: Conj. Res. Elisio Teixeira Leite, telefone: 3971-4784 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeicratleite@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06 a 08/04/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 10/04/2026, às 16h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154080222

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO APRECIADO NA REUNIÃO DE 02/04/2026

CONTRATAÇÃO

RG NOME CONTROLE Nº

387980398 LOHAN MONTENEGRO DE LIMA SN

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153996680

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 18/01/2019 PÁG.29 e DOC 27/09/2023 PÁG.125.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

Interessado: RITA DE CASSIA NUNES DO NASCIMENTO - RF: 821.553.7/01 -163200000770000

Processo nº 2018-0.118.756-4

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 18/01/2019 pág. 29 e Retificado no DOC 27/09/2023 pág. 125.

DESPACHO: CÓD. 0126 -

Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 17 anos, 03 meses e 08 dias, correspondente aos períodos:29/06/1987 a 30/06/1987; 27/07/1987 a 31/07/1994; 26/02/1997 a 30/12/1997; 09/02/1998 a 30/12/2006; 12/02/2007 a 13/05/2008.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 03 meses e 12 dias.

CÓD. 115 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 01 meses e 24 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153986166

São Paulo, 01 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 31/03/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

5967058

MARIA APARECIDA DE FREITAS

748090

6716431

SONIA AMARAL DO NASCIMENTO

732003

6924042

ERICA LUZIANE ALVES PADILHA

730099

6942342

APARECIDO DENILSON PEREIRA

731906

7105088

ALEXANDRE MACEDO ARLINDO

731885

7444788

CLAUDIA RIBEIRO PEREIRA

751035

7535511

ELIZABETE MARCOS TEOBALDO

738983

7740271

JANAINA APARECIDA AUGUSTO

735670

7775555

MARIA INES PEREIRA DO ROSARIO

732143

7843011

ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS

750876

7908385

VITOR HUGO ANTUNES DE AGUIAR

737459

7936036

MICHELLE DOS SANTOS OLIVEIRA

739598

7937539

LILIAN TORRES NEIRO

739645

7986599

ELISAMA DO CARMO MENDES SILVA

750589

8048363

KLEBER ANTONIO FERREIRA

738900

8079811

ELIANE SCHAFER DONATO

739637

8082731

RAFAEL DE CASTILHO CEZZARETTI

731181

8092575

DEBORA KELLY OLLER

748073

8109605

MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI

737110

8201374

CLARA LETICIA SANTOS COSTA

731423

8232539

GISLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA

732864

8415803

VANIA BICUDO BUENO

737922

8416672

ROBSON CRISTIE DE MOURA

731988

8433208

ADRIANO MICHELINI

738115

8440301

DANILO SOARES DE CARVALHO CAMPOS

750864

8481547

LILIAN GOMES RAMOS

740281

8535957

CAROLINA GARCIA

750968

8572615

CRISLANE DE OLIVEIRA PORTO TIAGO

750980

9259015

SHERLI APARECIDA DE PAULA

750816

9342273

RENATA TARGINO DA SILVA DANIEL

741115

9354158

ADRIANA CLAUDIA ROCHA DA SILVA

738319

9366202

RODRIGO APARECIDO ALVES

740219

9369384

ISABELA ERLACHER STERN ALVES

740225

9406263

LUCIANA COLOMBO DE SOUSA NASCIMENTO

751130

9508732

ELIZABETE TOGNINI DE FREITAS

750623

9552596

PAULO NARCIZO FONSECA DE SOUZA

750883

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

6693083

JOSE VICENTE PALARO

748080

6904025

ELAINE APARECIDA SARAIVA GIMENES

748076

6920829

LIS ANTONIA MATOS DE ANDRADE

748082

6972845

MARCIO ROGERIO DE SOUZA

749779

7244096

NICOLA ROMANO

748088

7296576

GISELY APARECIDA DE SOUZA

735397

7353898

APARECIDA DONIZETE ORLANDO

748066

8026874

MARIA FATIMA FARIA

748086

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

7337795

ANA PAULA LIMA DE AZEVEDO

750932

8079412

CLEONICE FREITAS GUILHERME COTES

750937

8090165

FRANCISCO CRISTIANO MOURA TEIXEIRA

750947

8464031

JOAO CAIRO DA SILVA BATISTAB

738358

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7810687

VANIA BATISTA DE OLIVEIRA

750026

8021210

ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS

750041

8241325

NATALICE CHAGAS DE MATOS DOS SANTOS

750284

Os acúmulos atendem as exigências legais.

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO ILÍCITO

Publicada em D.O.C. de 16/03/2026 Pág.379. Do expediente CAAC/DRE Controle nº 742740 INTERESSADO: DRE SÃO MATEUS - SERVIDOR: JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS -RG 29.***.***-4, RF 842.472-1 - RECONSIDERAÇÃO - Acúmulo de Cargos - O pedido de reconsideração não merece acolhida uma vez que a situação de ilicitude não foi solucionada, pelo exposto, propomos a manutenção da ilicitude.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 154034312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2026/0043059-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/04/2026 Pág 316 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova. Dia 08/04/2026

952.527.1 V 1, ELIZABETE DE CASTRO, ASSESSOR II

CEU ALTO ALEGRE PROF PAULO SUYOSHI MINAMI.

Licença   |   Documento: 154019956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0043675-9

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

927.110.4V1,ANDREZZA SANTOS BOMFIM, a partir de 20/03/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154027255

INTERESSADO: MONICA MIYUKI OBARA - RF: 8810052

ASSUNTO: Afastamento para participar do Curso de Modelagem Econômico-Financeira de PPPs e Concessões para entes subnacionais - FIPE, em São Paulo/SP, no período de 09/04/2026 a 10/04/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento da servidora MONICA MIYUKI OBARA - RF: 881005, Chefe de Assessoria I, lotada na Assessoria Economica - ASECO, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do Curso de Modelagem Econômico-Financeira de PPPs e Concessões para entes subnacionais - FIPE, em São Paulo/SP, no período de 09/04/2026 a 10/04/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 153936549

INTERESSADO(S): RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF. 8056480

ASSUNTO: Afastamento para participar de Reunião presencial para alinhamentos referentes à especificação de requisitos do sistema de apuração do IBS na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em São Paulo/SP, no período de 25/03/2026 a 27/03/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 27/03/2026, página 299.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 154055772

6017.2026/0000644-0 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

7560028/1 RICARDO FURUTA, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 01/04/2026 a 06/04/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

7560028/1 RICARDO FURUTA, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 07/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho interno   |   Documento: 154047126

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão na data limite para a entrega do Módulo 1 - Balancete Analítico (módulo semestral) das declarações -DES-IF, constituída pela Ordem Interna SF nº 14/2026.

DATA: 01/04/2026 - Quarta-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

MARCELO AROSA MONTEIRO - 7569963

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 1 (um) dia de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 154004175

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83023592 CIBELE CRISTINA SILVA DOS REIS 2 26/03/2026
83196262 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 1 30/03/2026
85589492 LUCAS VINICIUS SANTANA DA SILVA 2 30/03/2026
83272892 MARGARIDA DE MELO AZEREDO 3 02/04/2026
83387952 PATRICIA BOTINI DO NASCIMENTO 3 31/03/2026
83451213 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 1 28/03/2026
62726142 SANDRA REGINA ROSSI 3 30/03/2026
83477272 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS 1 27/03/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82027883 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 7 01/04/2026
83368492 NILTON ALMERINDO FRANCISCO DO NASCIMENTO 5 31/03/2026
83370982 NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 3 31/03/2026

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 153912937

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ALEXANDRE ZAIO

FÉRIAS DEFERIDAS

MARCELA DE AQUINO SILVA, RF.8327408/2,Assessor III, CDA-3,15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 18/05/2026.

VANESSA MACEDO FERREIRA CAMARGO,RF7293348/4,Assessor III,CDA-3,15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 20/05/2026.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154091351

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
834.154.1/2 Rosa Maria Pereira 01 26/03/2026
835.147.3/2 Valquiria de Andrade Alves e Silva 01 31/03/2026
831.181.1/2 Genilson Bento de Souza 02 02/04/2026
835.265.8/2 Vanessa Novais de Oliveira 01 02/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
830.517.0/2 Eduardo de Araujo Pereira 04 01/04/2026

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
831.036.0/2 Elenilda Anizio de Souza 08 27/03/2026 Falecimento de sua irmã

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 154026351

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
829.760.6/2 Benedito Miguel de Lara Assistente de Saúde - Enfermagem Estatutário 032/2026
Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires Rocha

Portaria   |   Documento: 154049213

Portaria: 06/2026

Dr. Luis Carlos Tetsuaki Hamada - Diretor Técnico do Hospital Municipal “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha” - Hospital Municipal do Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando:

- A resolução do CFM nº 1638/2002 que versa sobre a obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento nas Instituições de Saúde da Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

- A resolução do Cofen nº 736/2024 que reforça a obrigatoriedade da qualidade dos registros de enfermagem, que são alvos constantes de avaliação por essa comissão.

RESOLVE: Alterar a composição da Comissão de Revisão de Prontuários Médicos, ficando composto pelos profissionais mencionados abaixo:

· Presidente: Carla Xavier Gomes Lins - RF 856.831.6/2 - Coord NSP

· Vice-presidente: Denise Conde Fernandes Gomes - RF 785.821.3/2 - Coord. G.O.

· Secretária: Vanessa Pereira Ishihara - RF 835.266.6/2 - AAG

Membros

Sammy Zogheib Madalon - RF 854.951.6/1 - Diretor Clínico

João Miguel Filho - RF 632.117.8/2 - Coord. Clínica Cirúrgica

Luiza Helena Madureira - RF 618.576.2/3 - Coord. UTI Neonatal

Luciana Andrade da Silva - RF 701.891.6/2 - Coord. Ortopedia e Traumatologia

Lucio Takeshi Nagamati - RF 832.867.6/1 - Coord. Clínica Médica

Sumaia Mustafa - RG 335643978 - Vice Diretora Clínica e Coord. Sala de emergência

Marcio Henrique de Oliveira Mattos - RF 84774341 -- Coord. Pronto Socorro

Juliana Pavan Leite - RF 831.949.9/4 - Coord. Pediatria

Ecryd Cristine F. A. Elias - RG 524419371 - Coord. UTI Pediátrica

Roberta Candal de Macedo Shibaki Souza - RF 853.480.2/2 - Coord. Psiquiatria

Daniel de Carvalho Kirchhoff - RF 853.465.9/2 - Coord. Neurocirurgia

Letycia Montes Manfrin - RG 30.816.106-3 - Coord. UTI Adulto

Luciano Souza Brito - RF 756.871.1/3 - Gerente de Enfermagem

Basilio de Almeida Milani - RF 829.749.5/2 - Coord. Bucomaxilo

Camilla Correia Parente Salmeron - RF 829.741.0/2 - Gerente Médica

Raquel Calazans da Silva - RF 834.293.8/1 - Coord. Adm. SAME

Ricardo Borges de Almeida - RF: 705.500.5/2 - Coord. Enf. UTI Adulto

Flávia Cristina Teixeira Frassato - RG: 34.962.972-9 - Coord. Enf. UTI Neonatal

Renata Beleti Nogueira - RF: 834.099.4/2 - Coord. Enf. UTI Pediátrica

Juliano de Oliveira Firmino - RF: 854.417.4/2 - Coord. Enf. PS

Newva de Lima Patrocínio Miranda - RF: 833.657.1/2 - Coord. Enf. Clínica Cirúrgica

Leticia Lourdes de Oliveira Lima - RF: 832.420.4/2 - Coord. Enf. Clínica Médica

Fabiana Martins Queiroz Cunha - RF: 831.048.3/2 - Coord. Enf. Pediatria

Meire Ellen Aderno da Silva - RF: 833.253.3/2 - Enfermeira SCIH

Pamilla Nayara Alves Mania - RG 46372360-0 - Coord. Enf. PS GO e Maternidade

Jaqueline Rosa da Silva - RF 832.108.6/2 - Coord. Enf. Psiquiatria

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Férias   |   Documento: 154014908

PROCESSO 6018.2026/0041362-8

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

CINTIA FERREIRA LOPES, RF 88106213, CHEFE DE EQUIPE I CDA-2, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 04/05/2026.

JOSE ALBERTO DE LIMA NASSIF, RF 64721847, DIRETOR I CDA-4, 20 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 07/05/2026.

LUCAS ALVES DE ANDRADE, RF 83223502, ASSESSOR III CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 20/05/2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 154063308

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8306346-2 Edilene Alves dos Santos Santana AS Enfermagem Estatutário 032/2026

8303576-3 Edna Alves Santana Oliveira AS Enfermagem Estatutário 034/2026

6572669-2 Hercilia de Almeida AS Enfermagem Estatutário 051/2026

8315477-2 Ivanete Zanetic AS Enfermagem Estatutário 056/2026

8319588-2 Jone Wanamak da Silva Junior ANS Enfermagem Estatutário 062/2026

8321175-4 Jose Renato Morais da Paz AS Enfermagem Estatutário 064/2026

8318085-2 Josefa Fernandes do Nascimento Silva AS Enfermagem Estatutário 067/2026

8330468-2 Maria da Conceiçao Gomes dos Santos AS Enfermagem Estatutário 083/2026

8337772-2 Priscylla Helena Lima Ramos AS Enfermagem Estatutário 096/2026

8355754-2 Romilton Alves de Souza ASTS Enfermagem Estatutário 101/2026

8346640-2 Sandra Jesus Coronado Santos ASTS Enfermagem Estatutário 109/2026

8343764-2 Sandra Soares Verissimo AS Enfermagem Estatutário 112/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154042655

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS.

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009, com alterações dada pela Portaria nº 32/ SEMPLA.G/2012, o

Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo relacionados:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

ANDERSON ADAO RODRIGUES 8294411/2 289 01/04/2026

ANDERSON ADAO RODRIGUES 8294411/2 123 01/04/2026

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 154057046

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6246583/4 ADEIR MARIA RIBEIRO MASSUDA NIVEL I 7 AS7 19/03/2026
8321892/2 LOIDE SOUZA NASCIMENTO NIVEL II 2 AS12 08/01/2024
8337497/2 NUBIA REGINA SILVA BRAZ NIVEL I 7 AS7 26/03/2026
7026749/3 MARIA HELENA COELHO RODRIGUES NIVEL III 2 ANS12 04/10/2025
8544174/2 JULIANO DE OLIVEIRA FIRMINO NIVEL I 5 ANS5 21/03/2026
7020694/5 CINTHYA BARION NIVEL III 2 ANSM12 02/04/2026
7020694/6 CINTHYA BARION NIVEL III 2 ANSM12 02/04/2026
7443404/1 GLAUCIA MARILIA MOREIRA SOARES NIVEL II 2 ANSM7 31/10/2021
8535001/2 RAFAEL HINSCHING BAUER NIVEL I 5 ANSM5 20/03/2026
8539464/2 LETICIA CRUZ PISTORI NIVEL I 5 ANSM5 26/03/2026
8549516/2 SAMMY ZOGHEIB MADALON NIVEL I 5 ANSM5 27/03/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7847874/3 FABIA PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA NIVEL III 1 AS16 11/03/2026
8329630/2 MARIA BEATRIZ DA FROTA MORAES NIVEL III 1 ANS11 07/02/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 153649441

Expediente de Substituição nº 654/2026

PROCESSO: 6018.2026/0037778-8

Nº do despacho de substituição - 153649441

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LEONARDO RIBEIRO CARDOSO, RF. 7830173/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Cidade Lider II, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEUSA LABONIA SANTOS, RF. 7303475/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153695159

Expediente de Substituição nº 663/2026

PROCESSO: 6018.2026/0037822-9

Nº do despacho de substituição - 153695159

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FLAVIA RAFAELLA GOMES DOS SANTOS BERNARDO, RF. 8108358/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Práticas Naturais em Saúde - Guaianases, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA MARIA ROCHA MENDES, RF. 6296289/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153786378

Expediente de Substituição nº 669/2026

PROCESSO: 6018.2026/0038405-9

Nº do despacho de substituição - 153786378

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIO SHIGENO, RF. 7969422/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA PEREIRA XAVIER, RF. 7843755/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153790679

Expediente de Substituição nº 673/2026

PROCESSO: 6018.2026/0038441-5

Nº do despacho de substituição - 153790679

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CARINA DE CASTRO GUILHERME, RF. 8363960/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCAS FERNANDES PAQUIEL, RF. 8322376/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153748257

Expediente de Substituição nº 666/2026

PROCESSO: 6018.2026/0038460-1

Nº do despacho de substituição - 153748257

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SANDRA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, RF. 6446540/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUZIA ROSA DE LIMA, RF. 5816360/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/04/2026 a 30/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153787296

Expediente de Substituição nº 670/2026

PROCESSO: 6018.2026/0038537-3

Nº do despacho de substituição - 153787296

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LEANDRO BORGES NORINHO, RF. 7290985/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO DOS SANTOS GAYA, RF. 6471293/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/04/2026 a 22/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153842081

Expediente de Substituição nº 687/2026

PROCESSO: 6018.2026/0039015-6

Nº do despacho de substituição - 153842081

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TACILIO MOREIRA DE ARAUJO, RF. 8347191/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DIEGO LUIZ DA COSTA, RF. 8146730/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

Despacho   |   Documento: 153788431

Expediente de Substituição nº 671/2026

PROCESSO: 6018.2026/0039304-0

Nº do despacho de substituição - 153788431

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TIAGO RODRIGUES CANASSA, RF. 8355894/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA APARECIDA AMARAL GALINDO, RF. 6450580/5, CHEFE DE EQUIPE I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 25/03/2026 a 07/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153876972

Expediente de Substituição nº 689/2026

PROCESSO: 6018.2026/0040129-8

Nº do despacho de substituição - 153876972

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIO DE ALMEIDA RODRIGUES JUNIOR, RF. 8308799/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA ALVES DA COSTA, RF. 8295841/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença gala no período de 28/03/2026 a 04/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153963298

Expediente de Substituição nº 690/2026

PROCESSO: 6018.2026/0040508-0

Nº do despacho de substituição - 153963298

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELISANDRO PEREIRA DA SILVA, RF. 7323361/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CRISTINA TAVARES ARAUJO PEREIRA, RF. 6594395/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153057981

Expediente de Substituição nº 615, 616, 617, 643, 674 e 692/2026

PROCESSO: 6018.2026/0033411-6

Nº do despacho de substituição - 153057981

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - RITA REJANE XAVIER E SILVA, RF. 6968279/6, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a WILSON REBELO SILVA COELHO, RF. 5027080/10, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

2 - PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS, RF. 7431180/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZA MACHADO MALDONADO, RF. 9474536/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 23/04/2026.

3 - MARIA LUCIA DE CAMPOS MAIA DONNINI, RF. 5332052/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA SOARES BARTOLOMEU, RF. 8282111/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

4 - ANA CECILIA FREITAS, RF. 8295085/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADELIA NABHAN, RF. 6026621/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/03/2026 a 23/03/2026.

5 - EVA CRISTINA GABRIEL, RF. 8313385/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida No Trabalho, do Departamento da Educação Em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE VIEIRA ALMEIDA DA PAIXAO, RF. 8299676/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

6 - MAURICIO SERPA, RF. 9092048/1, SECRETARIO-ADJUNTO, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo Adjunto, SAD, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ARMANDO LUIS PALMIERI, RF. 8409803/7, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/04/2026 a 11/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153400145

Expediente de Substituição nº 642/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035960-7

Nº do despacho de substituição - 153400145

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIO DE ALMEIDA RODRIGUES JUNIOR, RF. 8308799/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA ALVES DA COSTA, RF. 8295841/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153394106

Expediente de Substituição nº 639/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036191-1

Nº do despacho de substituição - 153394106

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DOUGLAS MARTINS ROCHA, RF. 8305374/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MILENA JIMENEZ MAYKOT, RF. 8333408/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153395771

Expediente de Substituição nº 640/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036269-1

Nº do despacho de substituição - 153395771

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA BORDON, RF. 8295891/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RICARDO GRECHE RODRIGUES, RF. 8342377/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153398663

Expediente de Substituição nº 641/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036315-9

Nº do despacho de substituição - 153398663

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATA DE CASTRO LUZ, RF. 6913491/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA APARECIDA CARREIRA DOS SANTOS, RF. 8782695/3, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 07/04/2026 a 21/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153518369

Expediente de Substituição nº 653/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036318-3

Nº do despacho de substituição - 153518369

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PAULO ROGERIO SERAPHIM, RF. 8337306/3, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAMELA ELISA CANO GUALIATO, RF. 7889313/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/03/2026 a 08/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153658483

Expediente de Substituição nº 660 e 661/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036387-6

Nº do despacho de substituição - 153658483

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FERNANDO DA SILVA CINTRA, RF. 8312591/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRE GARCIA BORGES, RF. 8294712/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

2 - KATE SANTOS SOUZA, RF. 9259490/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA, RF. 8340609/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153964067

Expediente de Substituição nº 691/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036538-0

Nº do despacho de substituição - 153964067

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VILMA SOUZA SANTOS, RF. 5647355/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALINE GOMES CODONHO, RF. 7812914/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153435616

Expediente de Substituição nº 645/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036545-3

Nº do despacho de substituição - 153435616

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, RF. 6557074/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EVELYN CARRILLO NERIS, RF. 7828781/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153482859

Expediente de Substituição nº 648/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036618-2

Nº do despacho de substituição - 153482859

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GISIELE SILVA GOMES, RF. 8317801/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA DOS SANTOS, RF. 8294071/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença nojo no período de 03/03/2026 a 10/03/2026.

Despacho   |   Documento: 153517112

Expediente de Substituição nº 652/2026

PROCESSO: 6018.2026/0036681-6

Nº do despacho de substituição - 153517112

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TAIZ DA SILVA SANTOS LIMA, RF. 8140871/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Práticas Naturais Cidade Tiradentes, da Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALVELICE REIS SANTOS OLIVEIRA CHAMELET, RF. 7202628/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153650522

Expediente de Substituição nº 655/2026

PROCESSO: 6018.2026/0037135-6

Nº do despacho de substituição - 153650522

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SIMONE LOPES DE OLIVEIRA, RF. 8111006/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDNALDO GOMES DA SILVA, RF. 7349432/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153652925

Expediente de Substituição nº 658/2026

PROCESSO: 6018.2026/0037417-7

Nº do despacho de substituição - 153652925

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATO FELIX DE OLIVEIRA, RF. 7811152/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCAS MARTINS DA SILVA, RF. 8322392/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153241757

Expediente de Substituição nº 619/2026

PROCESSO: 6018.2026/0034481-2

Nº do despacho de substituição - 153241757

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIANA FONSECA PEREIRA DA SILVA, RF. 8930449/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA BALBINE MARQUES, RF. 6910131/5, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153481675

Expediente de Substituição nº 647/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035014-6

Nº do despacho de substituição - 153481675

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARJORIE SIMOES CAMILO HERNANDES, RF. 8334200/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MICHELE KOUZMIN DE OLIVEIRA, RF. 8782008/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153332713

Expediente de Substituição nº 634/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035067-7

Nº do despacho de substituição - 153332713

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SANDRA REGINA PONTES, RF. 6257381/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JESSICA APARECIDA SILVA, RF. 8869791/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153836261

Expediente de Substituição nº 676 a 681/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035075-8

Nº do despacho de substituição - 153836261

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ROSEMARY APARECIDA SOUTO, RF. 7064128/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ISABEL APARECIDA NERING, RF. 6362206/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/03/2026 a 02/04/2026.

2 - PAULO HISSASI WATANABE, RF. 6250696/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RF. 8929360/4, SUPERVISOR, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 07/02/2026 a 21/02/2026.

3 - ANDREIA SOARES FONSECA, RF. 7781270/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Freguesia do Ó, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA CAMANDAROBA SILVA, RF. 8191646/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 11/03/2026 a 25/03/2026.

4 - JULIANA CAROLINA DOS SANTOS MIRANDA, RF. 8491178/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santana, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ MARTINS GUILHERME, RF. 8929467/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/03/2026 a 27/03/2026.

5 - DATIANE FERREIRA DA SILVA, RF. 9198024/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULO GUSTAVO ROSSI, RF. 9303201/1, CHEFE DE EQUIPE I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/03/2026 a 30/03/2023.

6 - MARCEL DE LIMA MARIGO, RF. 8366233/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Vila Maria/Vila Guilherme - Trote, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIA PAULA TEODORO, RF. 7331045/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/03/2026 a 04/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153310347

Expediente de Substituição nº 623/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035187-8

Nº do despacho de substituição - 153310347

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PATRICIA HELAINE PEREZ MOREIRA, RF. 7364644/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA BENACCHIO GIACAGLIA, RF. 7186100/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153308652

Expediente de Substituição nº 621/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035217-3

Nº do despacho de substituição - 153308652

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JOSE ANTONIO MONTES CANTERAS, RF. 5957087/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RICARDO SYROPULO, RF. 6190685/6, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153333336

Expediente de Substituição nº 635/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035329-3

Nº do despacho de substituição - 153333336

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARINA SANCHES PEREIRA, RF. 8231044/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NAYARA LOPES GONCALVES, RF. 9273484/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153480407

Expediente de Substituição nº 646/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035378-1

Nº do despacho de substituição - 153480407

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JOSELITA DE JESUS BOMFIM, RF. 9143858/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo, da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE CRISTINA BATISTA DA SILVA, RF. 8304998/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153483834

Expediente de Substituição nº 649/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035602-0

Nº do despacho de substituição - 153483834

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALINA CRISTINA ROSSI DE ARAUJO, RF. 8289441/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VIVIANE PINHO MELES, RF. 7499931/3, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153510242

Expediente de Substituição nº 650 e 651/2026

PROCESSO: 6018.2026/0035675-6

Nº do despacho de substituição - 153510242

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FELIPE DA SILVA VITORINO, RF. 8311854/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALOISIO FREITAS MOREIRA, RF. 8860700/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

2 - CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS, RF. 7821247/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDERSON DE AMORIM SILVA, RF. 8306052/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152987998

Expediente de Substituição nº 608/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032417-0

Nº do despacho de substituição - 152987998

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GIOVANI RIBY SANCHES, RF. 8978972/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLOS EDUARDO SILVA TOBIAS, RF. 9425632/3, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 23/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152971304

Expediente de Substituição nº 597/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032525-7

Nº do despacho de substituição - 152971304

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NANCY LUCIANA LANDUCCI PECCI, RF. 6557139/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCO ANTONIO DA SILVA, RF. 7160798/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153242901

Expediente de Substituição nº 620/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032543-5

Nº do despacho de substituição - 153242901

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA ALVES SEBASTIAO, RF. 8295859/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO ANTONIO ARCHILA, RF. 8327653/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153055537

Expediente de Substituição nº 614/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032565-6

Nº do despacho de substituição - 153055537

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MONICA MASUMI HOSAKA, RF. 8070881/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Cuidado às Doenças Crônicas, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARINA MAURO DIB, RF. 7852401/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de afastamento no período de 14/03/2026 a 28/03/2026.

Despacho   |   Documento: 153330107

Expediente de Substituição nº 633/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032568-0

Nº do despacho de substituição - 153330107

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS, RF. 9122885/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIS CLEMENTE DE MIRANDA, RF. 7816103/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152980994

Expediente de Substituição nº 599 a 607/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032626-1

Nº do despacho de substituição - 152980994

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ANA RIBEIRO BOTECCHIA, RF. 7253648/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas III Alto da Boa Vista, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LILIAN HONDA DE SORDI, RF. 6110568/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/03/2026 a 02/04/2026.

2 - CIBELLE DE ALMEIDA, RF. 7862032/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Interlagos, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA LUCIA ROSA DE JESUS, RF. 6363920/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/03/2026 a 02/04/2026.

3 - DANIELLE DITTMERS ESCUDEIRO, RF. 7296649/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Especializado em Reabilitação III Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADRIANA TARDELI, RF. 6399347/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/03/2026 a 01/04/2026.

4 - LUCIANA FERREIRA DA SILVA, RF. 7188269/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVIA AKEMI ODO, RF. 7302711/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/03/2026 a 02/04/2026.

5 - ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS, RF. 6405606/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA SOUSA LIMA CORTES, RF. 7700105/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/03/2026 a 11/04/2026.

6 - MARIO JOSE RAMOS DA SILVA, RF. 8017280/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOANA D ARC DE FARIA RODRIGUES GALVES MANGINI, RF. 7865279/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/03/2026 a 01/04/2026.

7 - CARMEN MARCONDES VICENTE, RF. 8296723/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA, RF. 7931557/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/03/2026 a 02/04/2026.

8 - KATIA CRISTINA MARTINS, RF. 6412637/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA, RF. 9182691/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/03/2026 a 02/04/2026.

9 - LIGIA MAYUMI KAIDA, RF. 7829655/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULO ROBERTO VIEIRA DE SOUZA, RF. 9316434/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/03/2026 a 30/03/2026.

Despacho   |   Documento: 153039910

Expediente de Substituição nº 610/2026

PROCESSO: 6018.2026/0023251-8

Nº do despacho de substituição - 153039910

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TAMIRIS CRISTINE TEODORO DE SOUZA, RF. 7841485/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELA DA SILVA ALVES LIMA, RF. 7831587/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153042550

Expediente de Substituição nº 612/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032743-8

Nº do despacho de substituição - 153042550

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

WALKER KARAKANIAN, RF. 6440622/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CASSIA CARLIN MALTESE, RF. 6186343/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153314210

Expediente de Substituição nº 624/2026

PROCESSO: 6018.2026/0033023-4

Nº do despacho de substituição - 153314210

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALEXIA CAMPOS SILVA, RF. 8289336/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNA RAFAELA PEREIRA ALVES PUERTAS DA COSTA, RF. 8779481/4, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 27/01/2026 a 10/02/2026.

Despacho   |   Documento: 153839045

Expediente de Substituição nº 682 a 684/2026

PROCESSO: 6018.2026/0033404-3

Nº do despacho de substituição - 153839045

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FLAVIA DE SOUZA RAMOS, RF. 9179691/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADRIANA DORIZO DE MELO, RF. 8929424/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

2 - NATALIA SARRACCENI TEDESCO, RF. 8928657/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GIULIANO MICHEL MUSSI, RF. 8099316/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

3 - CRISTIANO ALVES BRUNETTI, RF. 8069093/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecilia, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA PEREIRA BERTO, RF. 8065365/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153754358

Expediente de Substituição nº 668/2026

PROCESSO: 6018.2026/0034079-5

Nº do despacho de substituição - 153754358

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIA CRISTINA PONTES, RF. 8299871/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KAIQUE FERNANDES OLIVEIRA SILVESTRONE, RF. 9385126/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/03/2026 a 23/03/2026.

Despacho   |   Documento: 153315421

Expediente de Substituição nº 625/2026

PROCESSO: 6018.2026/0034254-2

Nº do despacho de substituição - 153315421

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALEXIA CAMPOS SILVA, RF. 8289336/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNA RAFAELA PEREIRA ALVES PUERTAS DA COSTA, RF. 8779481/4, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 11/02/2026 a 12/03/2026.

Despacho   |   Documento: 153041815

Expediente de Substituição nº 611/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031025-0

Nº do despacho de substituição - 153041815

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VERONICA RODRIGUES TEIXEIRA, RF. 8062714/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Informação em Vigilância em Saúde, da Coordenação de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MIRNA NAMIE OKAMURA, RF. 6104649/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152691542

Expediente de Substituição nº 575/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031195-7

Nº do despacho de substituição - 152691542

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAMILA DE OLIVEIRA, RF. 7882360/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CIBELI MAGALHAES FERRAREZI, RF. 8302405/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152680648

Expediente de Substituição nº 572/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031209-0

Nº do despacho de substituição - 152680648

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FLAVIA PEREIRA DA SILVEIRA, RF. 8313326/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIANE ARES MALDONADO, RF. 7226454/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152739862

Expediente de Substituição nº 577/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031372-0

Nº do despacho de substituição - 152739862

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA COSTA, RF. 8293961/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALQUIRIA GODOI LEITE CREJOINAS, RF. 8351490/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152941560

Expediente de Substituição nº 675/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031458-1

Nº do despacho de substituição - 152941560

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CATHERINE RUSSO MUNOZ ESPINOZA DEGAN, RF. 8068593/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVANA FERREIRA GOMES, RF. 7700083/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153326915

Expediente de Substituição nº 626 a 631/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031560-0

Nº do despacho de substituição - 153326915

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FABRICIO KENJI TAKAHASHI, RF. 8190003/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANETTE TSUJIMOTO, RF. 5457645/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 04/03/2026.

2 - MINAME ARAUJO RODRIGUES, RF. 8211043/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas II Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON AUGUSTO PINTO, RF. 6109888/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 25/04/2026.

3 - PATRICIA EVANGELISTA DE FARIA FERRAZ, RF. 5805163/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA PEREIRA DE SALVE, RF. 5978335/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

4 - HELOISA CALMON SOUZA, RF. 7879580/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILMARA PLACONA, RF. 7817002/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 18/04/2026.

5 - MARA TUZZOLO QUINTANILHA, RF. 6136478/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Eduardo Leite Bacuri, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA RITA ROSSI SALVIA, RF. 6414389/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 07/04/2026 a 21/04/2026.

6 - LIGIA MARIA CUNHA DE OLIVEIRA, RF. 8324671/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Lapa - Paulo Cesar Bonfim, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE, RF. 6326129/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153340499

Expediente de Substituição nº 636/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031852-8

Nº do despacho de substituição - 153340499

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

REGIANE ARTEN SCHIAVINATO SCIRRE, RF. 7743530/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MITIE KANEGANE TSUJI, RF. 7990278/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153169949

Expediente de Substituição nº 618/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031926-5

Nº do despacho de substituição - 153169949

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA MARIA DE CERQUEIRA LIMA, RF. 7464240/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo Adjunto, SAD, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA MARIA SABINO FONSECA, RF. 6115861/2, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de afastamento no período de 07/04/2026 a 10/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152970452

Expediente de Substituição nº 596/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032230-4

Nº do despacho de substituição - 152970452

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CATIA REGINA BERNARDES IDANKAS, RF. 7833164/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IVETE BARBOSA DA SILVA SANTOS, RF. 7196644/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152989995

Expediente de Substituição nº 609/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032337-8

Nº do despacho de substituição - 152989995

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THAIS SCARLATE CAVALCANTE, RF. 8349037/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA RIBEIRO DE SOUZA, RF. 7499116/7, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152670645

Expediente de Substituição nº 570/2026

PROCESSO: 6018.2026/0027658-2

Nº do despacho de substituição - 152670645

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA PERIS CAMARA ROSA, RF. 8067376/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GERALDINE MADDALOZZO, RF. 7460708/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152942832

Expediente de Substituição nº 590/2026

PROCESSO: 6018.2026/0027909-3

Nº do despacho de substituição - 152942832

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LINDSAY MOL DE SOUZA, RF. 8321591/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARLI MARINHO DOS SANTOS MENDONCA, RF. 6356621/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152738609

Expediente de Substituição nº 576/2026

PROCESSO: 6018.2026/0028133-0

Nº do despacho de substituição - 152738609

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA APARECIDA ZANIN, RF. 8291861/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DEBORA DE OLIVEIRA CARVALHO XAVIER, RF. 8302979/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 153652138

Expediente de Substituição nº 657/2026

PROCESSO: 6018.2026/0028452-6

Nº do despacho de substituição - 153652138

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DANIELLE MENICHE CRUZ, RF. 8305960/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIO EDUARDO DE ARAUJO FILHO, RF. 9118047/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 153651070

Expediente de Substituição nº 656/2026

PROCESSO: 6018.2026/0028737-1

Nº do despacho de substituição - 153651070

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINNE CACHOEIRA DA CONCEICAO, RF. 8296952/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON YUKIO HATAKEYAMA, RF. 7907621/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/03/2026 a 23/03/2026.

Despacho   |   Documento: 152689035

Expediente de Substituição nº 574/2026

PROCESSO: 6018.2026/0028953-6

Nº do despacho de substituição - 152689035

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELENITA CARDOZO DA SILVA, RF. 8306834/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELITA DA SILVA GONCALVES, RF. 8316279/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152416070

Expediente de Substituição nº 549/2026

PROCESSO: 6018.2026/0028967-6

Nº do despacho de substituição - 152416070

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO, RF. 7548001/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI, RF. 8069468/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152682984

Expediente de Substituição nº 573/2026

PROCESSO: 6018.2026/0030199-4

Nº do despacho de substituição - 152682984

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIENE BATISTA NUNES, RF. 9406930/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JORGE GUSTAVO TAMURA, RF. 7811217/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152743938

Expediente de Substituição nº 578/2026

PROCESSO: 6018.2026/0030615-5

Nº do despacho de substituição - 152743938

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PRISCILA IVONE BENINO, RF. 8338451/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HENRIQUE GITTI BOEMER, RF. 8316473/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 18/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152969358

Expediente de Substituição nº 595/2026

PROCESSO: 6018.2026/0022051-0

Nº do despacho de substituição - 152969358

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CINTIA DE ABREU, RF. 8811369/4, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MICHELE BATISTA DE OLIVEIRA, RF. 8332967/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 16/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152967487

Expediente de Substituição nº 593/2026

PROCESSO: 6018.2026/0023844-3

Nº do despacho de substituição - 152967487

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HORMINDA PEREIRA FLORES SOBRINHO, RF. 8316961/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JEFFERSON SIQUEIRA, RF. 8551260/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152950708

Expediente de Substituição nº 591/2026

PROCESSO: 6018.2026/0023845-1

Nº do despacho de substituição - 152950708

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LEANDRO DE ASSIS CIOLFI, RF. 8323143/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LAIS EVANGELISTA TARGINO DE SALES, RF. 9397477/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 25/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152953290

Expediente de Substituição nº 592/2026

PROCESSO: 6018.2026/0023848-6

Nº do despacho de substituição - 152953290

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RICARDO CHEN MING WONG, RF. 8342148/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATO WILLIAM PINTO DE SOUZA, RF. 8341915/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152968145

Expediente de Substituição nº 594/2026

PROCESSO: 6018.2026/0023864-8

Nº do despacho de substituição - 152968145

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RAFAEL GALICIOLI SILVA, RF. 9123008/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCO TULIO CALDAS FERRI, RF. 9297006/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 152477416

Expediente de Substituição nº 553/2026

PROCESSO: 6018.2026/0025124-5

Nº do despacho de substituição - 152477416

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCELO TEIXEIRA GREGORIO, RF. 8328099/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA DAMICO DE OLIVEIRA, RF. 7974019/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho   |   Documento: 154006903

Expediente de Substituição nº 693/2026

PROCESSO: 6018.2026/0025777-4

Nº do despacho de substituição - 154006903

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSANGELA ELAINE MINEO BIAGOLINI, RF. 6091423/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIO SHIGUEHICO UYEDA, RF. 6400493/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 23/09/2025 a 22/10/2025.

Despacho   |   Documento: 153390773

Expediente de Substituição nº 638/2026

PROCESSO: 6018.2026/0026453-3

Nº do despacho de substituição - 153390773

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIANA DE ANGELO, RF. 6555799/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TANIA GONCALVES VIEIRA CACADOR, RF. 8250324/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/03/2026 a 01/04/2026.

Apostilamento   |   Documento: 153574640

PROCESSO: 6018.2026/0022899-5

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 153574640

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 152036185, publicado no DOC de 16/03/2026 pg 382, item n° 5, para constar que a designação trata-se de MARCELA CARVALHO SOUZA, RF. 7810822/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA RODRIGUES PEREIRA, RF. 7992483/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/03/2026 a 02/04/2026, e não como constou.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 153159649

PROCESSO: 6018.2026/0024573-3

Nº do Despacho - Torno Sem Efeito - 153159649

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Tornar Sem Efeito o Despacho Autorizatório 152203744, publicado no DOC de 16/03/2026, em nome de GERALDO AZEITUNA JUNIOR, RF. 7063245/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAELA PIRES ANCHIETA SILVA, RF. 9072217/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/03/2026 a 02/04/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154062501

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0040775-0- Publicações Oficial

Leia como SEGUE e não como constou

Conforme publicado em DOC 26/03/2026

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040203 535.619.9/2 Valdir de Araujo Carneiro 01 25/03/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0040775-0- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

503.033.1/9, Jose Carlos Ingrund, Secretário Executivo Adjunto, *SAD, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 18/05/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8070423/1 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA NIVEL II 2 ANS7 02/04/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

508.058.4/3, Maria Iracema Santos Soares Costa, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

557.278.9/2, Regina Maria dos Santos Marinho, Assessor IV, CDA-4, 30 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 28/05/2026.

781.901.3/1, Celso Rocha Ribeiro dos Santos, Assessor I, CDA-1, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 18/05/2026.

781.999.4/1, Michael Luiz de Souza, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/05/2026.

919.179.8/1, Flavia Helena Guedes Vasconcelos, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/05/2026.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso III.

823.082.0/1, Joselita Maria de Magalhães Caraciolo, Analista de Saúde - Médico, 08 dias a partir de 23/03/2026, devido ao falecimento de seu Irmão.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 789.480.5/1 Arlete Abdou da Silva 02 02/04/2026 143

18020500 784.914.1/1 Camila Diniz Fontanesi 01 25/03/2026 143

18020500 784.914.1/2 Camila Diniz Fontanesi 01 25/03/2026 143

18020500 805.911.0/1 Daniel Leite da Silva 01 30/03/2026 143

18020500 788.862.7/1 Evandro Matias de Araujo 01 30/03/2026 143

18020500 789.726.0/1 Kleber Peruchi da Costa 01 30/03/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 801.057.9/1 Bruno Regis Tamoio Freire 02 31/03/2026 143

18020500 797.552.0/1 Silvia de Sousa 01 30/03/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 707.512.0/3 Debora Cardoso de Oliveira 02 31/03/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154014342

São Paulo, 02 de abril de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CATIA DOS SANTOS SILVA

786.316.1/1

18.02.07.090.30.00.00

18.02.07.120.26.00.00

PUBLICAÇÃO

CAMILA MATIAS MODESTO

819.249.9/1

18.02.07.100.38.00.00

18.02.07.100.22.00.00

16/03/2026

MARIA DE FATIMA LIMA

734.995.5/1

18.02.07.120.31.00.00

18.02.07.080.27.00.00

01/04/2026

RAYSSA MARESSA SANTOS FEITOSA

926.019.6/1

18.02.07.080.26.00.00

18.02.07.080.27.00.00

01/04/2026

PATRICIA DE SOUSA DO NASCIMENTO

921.070.9/1

18.02.07.080.27.00.00

18.02.07.080.26.00.00

01/04/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 154071263

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7840047/3 JEANE PRISCILA DO NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 30/01/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECILIA/SÉ
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7151390/3 JOSE ARIOLANDO DOS SANTOS SOARES NIVEL I 10 QM10 09/02/2026
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7334052/1 IVONE DE FATIMA CORREIA NIVEL II 5 AS15 03/03/2026
7832095/1 CARLA FERREIRA BENTO REIS NIVEL I 9 AS9 01/03/2026
6590390/1 MARLENE ELIZABET KASBAR NIVEL IV 2 ANS16 01/03/2026
8060576/1 ALESSANDRO APARECIDO GIANGOLA NIVEL II 4 ANS9 15/03/2026
8202257/1 ANDREIA MAKI MATSUMURA NIVEL I 4 ANS4 05/03/2026
6403735/2 PAULO CANDIDO FERREIRA NIVEL II 4 ANSM9 05/03/2026
8527351/2 DANIELLE DIAS DE ALMEIDA ORLANDI NIVEL I 3 ANSM3 06/03/2026

Adicionais   |   Documento: 154057381

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

8527532/2 DANIELLE DIAS DE ALMEIDA ORLANDI 302 02/04/2026

Licença   |   Documento: 154036247

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
536.083.8/2 SUELI FRANCES SANTOS DE AQUINO 1 23/03/26
798.366.2/1 LAUDEVANIA MELO DE PAULA SILVA 2 26/03/26
753.814.6/1 TELMA BABOIM ZADRA 2 24/03/26
835.217.8/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA 1 26/03/26
663.142.8/1 MARIA ZENILDA DE MOURA 2 31/03/26
832.229.5/3 LUANA LIMA VIEIRA 3 25/03/26
784.520.1/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 1 24/03/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
920.895.0/1 VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 1 21/03/26
754.430.8/4 CLEUTON JACOBINO LEITE 3 28/03/26
777.511.3/1 ADRIANA FLORES SOARES 5 30/03/26
805.430.4/1 PEDRO GARCIA FILHO 1 28/03/26
641.464.8/1 ROGERIO ALVIM DA PALMA 1 01/04/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
952.672.2/1 CRISTIANO MAIA DA SILVA 2 24/03/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
757.464.9/3 SANDRA ZAIRA MARCIANO DO NASCIMENTO 7 29/01/2026 Falecimento de seu irmão
584.785.1/2 IRAIDE MORAES PEREIRA DA ROCHA 4 17/03/2026 Falecimento de seu irmão

Apuração Preliminar

Notificação   |   Documento: 154076238

Esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste notifica, através da Comissão de Averiguação Preliminar, que torna-se SEM EFEITO a CONVOCAÇÃO dos servidores abaixo listados, na data abaixo mencionada, conforme publicado em Diário Oficial no documento SEI 153768426 na data de 01/04/2026:

Dia 06/04/2026

09:00 - VIVIANE SOARES DE FREITAS - RF 930.161.5/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: BASE SAMU OESTE 8 - PAT BAND

10:00 - EDUARDO AUGUSTO TRENTINO, - RF 811.919.8/1, Cargo: Analista de Saúde Nível II - Farmacêutico; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Atenciosamente,

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 154054285

RETIFICAÇÃO - DOC 31/03/2026 PÁG. 407 - LEIA-SE:

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - COMUNICADO

A unidade SAE IST AIDS M’ BOI MIRIM, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que trabalharão no dia 29/03/2026 - Domingo, das 17:00 às 20:00 horas, na atividade de testagem Extra Muros - Quilombar , localizado na Rua Carolus Duran, 123 - Cidade Ipava.

RF - NOME

659.668.1/3 - Mariselia Araripe Bello

637.581.2/2 - Avani Eugenio da Silva Pereira

783.672.4/1 - Ana Rita Barbosa dos Santos

655.821.6/1 - Nanci Santana Novaes

810.698.3/1 - Marcia Satoe Onishi

811.719.5/1 - Elaine Cristina Pereira Alves

902.202.3/1 - Alesse de Oliveira

894.053.3/1 - Sueli Aparecida da Silva França

894.535.7/1 - Maria Sebastiana das Graças Silva

Licença   |   Documento: 154053493

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 12/01/2026 - PAGINA 422

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7882921/1

JOSÉ MUNIZ DO AMARAL

01

26/03/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 153621139

Processo nº 6018.2026/0026015-5

INTERESSADO: NUBIA MARIA CARDOSO DA SILVA - R.F.: 655.515.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 177/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: NUBIA MARIA CARDOSO DA SILVA

Registro Funcional: 655.515.2 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 153875286

Processo nº 6018.2026/0025498-8

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS ROSA - R.F.: 829.278.7 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 206/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ANTONIO CARLOS ROSA

Registro Funcional: 829.278.7 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 153470556

Processo nº 6018.2026/0025295-0

INTERESSADO: JOANA ADORACAO UTRILLA - R.F.: 750.535.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 172/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: JOANA ADORACAO UTRILLA

Registro Funcional: 750.535.3 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II

Padrão: ACE10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 153478913

Processo nº 6018.2026/0025273-0

INTERESSADO: VALMIR CONSTANTINO - R.F.: 655.002.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 171/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: VALMIR CONSTANTINO

Registro Funcional: 655.002.9 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Aposentadoria   |   Documento: 154090541

DESPACHO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, fica DEFERIDO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados abaixo:

RF VINCULO NOME A PARTIR EH
7224664 1 ADRIANA APARECIDA FERRAZ 24/08/2024 180208080040000
6432735 1 ADRIANA CAETANO TAFNER 07/02/2026 180207110180000
7872887 1 AURENICE FERREIRA LUMES 13/02/2026 180207000000000
6631398 1 CLAUDETE HASSAKO SAKATA 15/12/2025 180304000000000
7416202 1 CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA 16/02/2026 180210060180000
6621121 2 CLAUDIO JULIO PAULINO 16/07/2025 180314000000000
6558615 1 DORIVAL APARECIDO BUSINARO 18/05/2022 180304000000000
8311455 2 FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA 02/02/2026 180304000000000
5038227 7 FILOMENA TERESA DA SILVA DOMINGUES PEPE 04/07/2023 180308000000000
7573880 1 GILDETE BEATRIZ HAMMES 25/09/2025 180208110160000
6556094 1 GISELE SOARES 22/02/2026 180207000000000
6631070 1 GRAZIELA AMARAL ALBERTINI DA SILVA 24/02/2026 180210060140000
6125689 1 HERALDO DE SOUZA BARROS 01/03/2026 180306000000000
6572669 2 HERCILIA DE ALMEIDA 19/03/2022 180313000000000
6168167 1 JUANG HORNG CHAU 18/03/2022 180210060090000
7312997 1 LUCIANA PACINI DE OLIVEIRA TAVELLA 05/02/2026 180210100140000
7434138 1 MARCIO JOSE FACANHA DA SILVA 31/10/2025 180210070150000
7460627 1 MARLINDA BATISTA DE OLIVEIRA 20/01/2026 180210070210000
7324324 1 NEIDE VERISSIMO PALERMO BERTRAMELLI 09/10/2025 180210060320000
6113664 1 PEDRO LUIZ DE BRITO 14/01/2026 180316000000000
7342471 1 REGINA MARIA FARIA GOMES 02/06/2024 180208110000000
7505302 1 ROSANA DA SILVA 06/01/2026 180208110220000
5844215 2 SANDRA MIRIAM REGINALDO 13/11/2025 180303000000000
7503911 1 SOELI MARIA ALVES ARAUJO 11/04/2025 180208100340000
7506317 1 TANIA REGINA DE OLIVEIRA JESUS CORREIA 17/12/2025 180208100340000
6474918 2 VALDELI SANTOS 15/10/2023 180307000000000

Intimação   |   Documento: 154058354

Processo SEI de aposentadoria nº 6018.2020/0001677-6

Interessado (a) SEBASTIANA OLIVEIRA JORDAO REG.FUNC: 674.153.3 V1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por Carta com Aviso de Recebimento na data 09/02/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Saúde, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Retificação   |   Documento: 153849170

INTERESSADO(A): TANIA ROSEMEIRE PRADO, RF: 719.993.7 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

I - Após análise, RETIFICO o despacho, publicado no DOC de 06/06/2025, página 214, para constar: - Nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento ao DAP para providências.

Retificação   |   Documento: 153800742

INTERESSADO(A): MADALENA ELIAS FRANCA CAVALCA, RF: 651.704.8 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

I - Após análise, RETIFICO o despacho, publicado no DOC de 23/05/2025, página 193, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento ao DAP para providências.

Retificação   |   Documento: 153799616

INTERESSADO(A): CARLA CRISTINA GAMEIRO, RF: 661.366.7 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

I - Após análise, RETIFICO o despacho, publicado no DOC de 19/05/2025, página 212, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento ao DAP para providências.

Retificação   |   Documento: 153859224

INTERESSADO(A): MARIELZA BRAZ DA SILVA MEDEIRO, RF: 609.742.1 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

I - Após análise, RETIFICO o despacho, publicado no DOC de 13/06/2025, página 232, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento ao DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 154049500

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

PEDRO LUIZ GUIMARAES COSTA

R.F. 789.959-9 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO-NIVEL II

PADRAO: ANSM9

BASE OPERACIONAL DO SAMU - OESTE 8 - PAT BAND

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180209070400000

EXPEDIENTE: 2026-9.021.133-1, A PARTIR DE 31/03/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CINTIA GONÇALVES ADRIANO GOUVEIA

R.F. 708.028-0 VÍNCULO: 2

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS-NIVEL II

PADRAO: ACE10

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE MOOCAARICANDUVAFORMOSACARRAO - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180210060330000

EXPEDIENTE: 2026-9.014.849-4, A PARTIR DE 03/03/2026

Diretoria

Portaria   |   Documento: 153745261

PORTARIA Nº 197/2026-SMS.G


O Secretário Municipal da Saúde usando de suas atribuições legais, e considerando:

- Os termos da Lei Municipal nº 7.957 de 20 de novembro de 1973, que estabelece Regime Especial de Trabalho e outras vantagens para os servidores municipais que operam com Raios - X e Substancias Radioativas;
- O estabelecido na Portaria Intersecretarial - SMS e SMA nº 118/1994, que institucionaliza a Comissão Permanente de Raios - X;
- A obrigatoriedade de solicitar a Comissão Permanente de Raios - X a formalização de concessão de férias semestrais aos servidores que manuseiam substâncias radioativas

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Raios - X e Substancias Radioativas:

Coordenador:
Edward Toshiyuki Midorikawa - RF 746.324.3

Membros:
Silvana Ferreira Gomes - RF 770.008.3
Renato Rolim de Arruda - RF 799.816.3, que se responsabilizará pelas atividades administrativas da Comissão.

II - A designação dos integrantes da Comissão ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 109/2022-SMS/G, publicada no DOC de 23/02/2022.

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 154003731

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 154003700 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria nº 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - AMA/UBS INTEGRADA JARDIM IPANEMA, da servidora SONIA MARIA NOBILE MATOS, R.F. 743.995.4/1, ANS - MÉDICO, a partir de 02/04/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153742051

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 153740677, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - HOSPITAL DIA REDE HORA CERTA - IPIRANGA, do servidor MARCIO JOSE FACANHA DA SILVA, RF 743.413.8/1 - ANS - MÉDICO, a partir de 30/03/2026, por motivo da sua aposentadoria.

II - À vista do contido em SEI 153740677, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS AFNE - PMS BARRA FUNDA - ALVARO DINO DE ALMEIDA, da servidora BERNADETE CORIGLIANO, RF 652.284.0/1 - ASO, a partir de 30/03/2026, por motivo da sua aposentadoria.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153959775

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 045/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

858.377.3/2

KARINE VIEIRA GASPARETO

ANS - FARMÁCIA

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE

180402030000000

06/04/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154045095

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 049/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

832.339.9/2

LEANE CABRAL PEREIRA

ANS - ENFERMAGEM

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

180301000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154033915

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 048/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

851.798.3/1

ABRAÃO CARAVELAS ELIAS

ANS - PSICOLOGIA

STS-ITAQUERA

180207100000000

Data de publicação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153738975

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 044/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

806.918.2/1

LUCIANA PEREIRA NOVAIS

ASTS - FARMÁCIA

STS SÃO MIGUEL

180207120000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154027057

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 047/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

925.285.0/1

LIGIA FAGUNDES DE PAIVA LOPES

ANS-ENFERMAGEM

BASE SAMU OESTE 1 - MARIO DEGNI

180209060310000

PUBLICAÇÃO

939.156.8/1

DANIEL CASTRO DOS ANJOS

ANS-ENFERMAGEM

BASE SAMU NORTE 10- HOSPITAL DO MANDAQUI

180208100380000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153969719

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 046/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

687.626.9/3

MARISA TOLEDO RIGUETTI

ASTS - SAÚDE BUCAL

180405000000000

180201000000000

02/04/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 154013347

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 800.812.4 1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 02 01/04/2026 143

180302010000000 594.112.1 7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 02 01/04/2026 143

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180300000010000 921.312.1 1 JOSE SUELMI MOREIRA DE LIMA 01 01/04/2026 143

Licença   |   Documento: 154072943

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180300000010000 820.278.8 1 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 07 01/04/2026 143

horário de estudante   |   Documento: 154048577

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

HORARIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, a ausência em dias de prova:

R.F./Vínculo Nome Período

594.112.1/7 JOSÉ APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 1º SEMESTRE 2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152332983

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 601920230002255-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, resolve:

I - HOMOLOGAR a aprovação do servidor ANDRE FELIPE KIYOTA MORAES - RF 917.920.8/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Após publicação, remeter o presente à Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Estágio

Despacho   |   Documento: 154044439

01 - A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, conforme estabelecido no Art. 23-VII do Decreto 56.760/2016 divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e dos ADITAMENTOS no período de 01/03/2026 a 31/03/2026, de acordo com o Documento SEI 154044393

02 - A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, conforme estabelecido no Art. 23-VII do Decreto 56.760/2016 divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 01/03/2026 a 31/03/2026, de acordo com o Documento SEI 154044393

Posse

Despacho   |   Documento: 153888588

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 504.340.9

Vínculo: 3

Nome: Angela Leticia Rotta Wczassek

Expediente Nº: 12/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 154081107

CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

FICA(M) CANCELADA(S) a(s) intimação(ões) publicada(s) no DOC de 16/03/2026, P. 397, conforme abaixo:

PA SEI 6021.2025/0071343-0 | VINICIUS DANTAS COSTA | CPP 212

Dia 10/04/2026

8h30 - MAGDALA TEIXEIRA CERQUEIRA SANTOS, RF 946.467.1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação CAT 1; Lotação: SME/EMEI Professora Lucy Garcia Salgado.

Dia 15/04/2026

8h30 - THAYS ARAGAO TARGINO DE LIMA, RF 951.042.7; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação CAT 1; Lotação: SME/EMEI Professora Lucy Garcia Salgado;

16h - JOSÉ ROBERTO SALDANHA DO AMARAL, RF 849.070.8.; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação CAT 1; Lotação: SME/EMEI Professora Lucy Garcia Salgado.

DESPACHO: À defesa, para ciência do cancelamento das audiências, conforme acima. Revendo os autos, constatei que houve a abertura indevida de tríduo probatório por parte deste subscritor, eis que ainda pendentes as oitivas estabelecidas para 07 de abril próximo futuro (redesignadas), de modo que torno insubsistente a abertura de tríduo probatório em doc. 152181766.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 07/04/2026 (publicada(s) no DOC de 20/02/2026, P. 370) para os dias 10 e 15/04/2026, ref. ao PA 6021.2025/0071343-0, conforme abaixo:

PA SEI 6021.2025/0071343-0 | VINICIUS DANTAS COSTA | CPP 212

Dia 10/04/2026

8h30 - CIBELE BIKELIS GARRE, RF 794.032.7/ 1; Cargo: Prof. Ed. Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEI Professora Lucy Garcia Salgado;

Dia 15/04/2026

8h30 - MAYUMI KIKUCHI CADIZ, RF 780.623.0/2; Cargo: Prof. Ed. Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Professora Lucy Garcia Salgado;

16h - GLAUCIA APARECIDA GORDILHO CAVALCANTE, RF 735.132.1/1 Cargo: Prof. Ed. Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Professora Lucy Garcia Salgado.

DESPACHO: À defesa, ciência das audiências por videoconferência acima redesignadas para os dias 10 e 15/ 04/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 154081431

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 154018383

São Paulo, 02 de abril de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5984955/1 ROMEU ALTIERI FILHO NIVEL III 4 QEAG14 01/04/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152138373

SUBSTITUIÇÃO

RF: 927.016.7, GABRIELA DE SOUSA CHAGAS, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JORGE TAKESHI OGATA, RF: 648.335.6, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 A 20/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152044750

SUBSTITUIÇÃO

RF: 625.488.8, APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LUZIA ANISIA ALVES, RF: 948.843.0, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152042540

SUBSTITUIÇÃO

RF: 839.138.6, PEDRO SOARES MASI, ASSESSOR III, CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MAURO FRYSMAN, RF: 947.342.4, CHEFE DE ASSESSORIA I, Ref. CDA-5, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 16/04/2026, restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Superior. Decreto 62.009/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 152884821

SUBSTITUIÇÃO

RF: 800.170.7, BRUNO RUIZ SEGANTINI, Assistente Administrativo de Gestão, QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MOZART CORREA FILHO, RF: 715.566.2, Assessor III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 153004025

SUBSTITUIÇÃO

RF: 929.947.5, JULIA SALES DE MORAES, Assistente Administrativo de Gestão, QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, RF: 517.692.1, DIRETOR I, Ref. CDA-4, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Superior.

Despacho deferido   |   Documento: 152140950

SUBSTITUIÇÃO

RF: 918.612.3, THOMAS BOAVENTURA FLORAVANTE, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão Adminsitrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a VANNESSA DOS SANTOS SOLAIRA, RF: 822.901.5, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 A 20/04/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 154047469

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009 DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS, NO PERÍODO 01/03/2026 A 31/03/2026:

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE CONTRATAÇÃO

CAROLINA AUGUSTO DE JESUS ***.553.***-** DE 23/03/2026 A 22/03/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA 23/03/2026

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE DESLIGAMENTO

ARTHUR MUNIZ FEDEL ***.622.***-*** DE 18/08/2025 A 17/08/2026 VSTP EDUCACAO S.A 09/03/2026

ALEFE HENRIQUE DE SOUSA SILVA ***.123.***-** DE 01/10/2025 A 30/09/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ITALO BRASILEIRO 13/03/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 153946609

Processo SEI 6024.2026/0006314-0 - ADRIANA CASSIA DA SILVA, RF.9119159/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS1, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Jardim Sao Luis;Supervisão de Assistência Social - M'Boi Mirim - SAS MB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANA CRISTINA ROCHA MELO, RF.8889058/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, durante período legal por Férias, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026.

Processo SEI 6024.2026/0006303-4 - BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO, RF.8588562/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR II, ref. CDA-6, do(a) Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER, RF.8894396/4, COORDENADOR II, ref. CDA-6, durante período legal por Férias, no período de 06/04/2026 a 12/04/2026.

Processo SEI 6024.2026/0006187-2 - SUSANA DE ALMEIDA SILVA, RF.6393489/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Vila Medeiros;Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROSANGELA SILVA JORCUNAS, RF.8510075/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou no DOC 01/04/2026 pág 366

Processo SEI 6024.2026/0005190-7 - VERA CRISTINA DE LIMA, RF.9272186/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VANESSA SAYURI YANAÇAKI DE FREITAS, RF.8191719/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 22/04/2026 a 01/05/2026.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 153966067

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 017/SMADS/ 2021, para constar NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos R$ 6.387,50 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154010336

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ABAIXO RELACIONADO

R.F: 889.797.2 VC 1 NOME :DENYS DE CAMPOS BATISTA - CARGO: Assistente Administrativo de Gestão Nível I - DO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAÇA URBANA/DIVISÃO DE PRJETOS E OBRAS - DPO - EH 380009020000000 PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA /COORDENAÇÃO DE FOMENTO E FORMAÇÃO CULTURAL/CFOC - EH: 250021000000000, SEI 6025.2026/0002333-0.

Despacho   |   Documento: 154032233

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

R.F.: 787.634.3 vc 1 NOME: CRISTIANE LOPRETO PEREIRA DE SOUZA - DO EH: 250050120000000 PARA EH: 250015020000000.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 154007182

São Paulo, 02 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015030000000

LAIS DA SILVA SANTANA

9491139

1

30/03/2026

250015030000000

LAIS DA SILVA SANTANA

9491139

2

31/03/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 153922737

SEI nº 6027.2025/0021998-5

Interessada: Jumile dos Santos Moreira -RF: 9412026/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (153393269, 153647893, 153648191 e 153653565) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Jumile dos Santos Moreira, R.F. 9412026/01, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I, APPGG-1, Efetivo; lotado na Assessoria Técnica - SVMA-G/AT, por ter participado do evento Curso de Gestão Responsiva de Projetos no âmbito da Cooperação Estratégica Setorial entre São Paulo e Copenhague”, realizado na cidade de Copenhague - Dinamarca, no período de 21 de fevereiro a 14 de março de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153916665

SEI nº 6027.2026/0003605-0

Interessada: ANITA CORREIA DE SOUZA MARTINS - RF: 709.730-1/07

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (153807712, 153802959 e 153807852) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora ANITA CORREIA DE SOUZA MARTINS, R.F. 709.730-1/07, Diretora I, CDA-4, Comissionada; lotada na Divisão de Gestão de Unidade de Conservação - DGUC, por ter participado do evento Encontro da Rede de Reservas da Biosfera da UNESCO na comunidade dos Países de Língua Portuguesa”, realizado na cidade de São Jorge - Goiás, no período de 22 a 27 de março de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 153935867

Interessada: Patricia do Prado Oliveira - RF: 7704291/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto a PMSP, para participar de Evento Internacional.

DESPACHO:

I - RETI-RATIFICANDO o despacho publicado no DOC de 09/03/2026, pág. 373 (SEI nº 152249610 e 152395566), para ficar consignado que o afastamento da servidora Patricia do Prado Oliveira, R.F. 7704291/01, Professora Ensino Fundamental II e Médio, categoria 3 - Geografia, QPE18D e Assessora I, Efetiva/Comissionada; lotada no Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental (NVPAT), conforme documentos SEI nº 152870677 e 152952479, no período de 27 de março a 04 de abril de 2026, e não como constou.

II - PUBLIQUE- SE.

Despacho de Retificação   |   Documento: 153933007

Interessada: Susan Alves Bezerra Silva - RF: 926.761-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto a PMSP, para participar de Evento Internacional.

DESPACHO:

I - RETI-RATIFICANDO o despacho publicado no DOC 16/04/2026, pág. 399 (SEI nº 152683911 e 152838468), para ficar consignado que o afastamento da servidora Susan Alves Bezerra Silva, R.F. 926.761-1, Gestora de Equipamento Público, CDA-3, Comissionada; lotada na Coordenação de Fiscalização Ambiental - Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental - NVPAT, conforme documentos SEI nº 152848250 e 152958885, no período de 27 de março a 04 de abril de 2026, e não como constou.

II - PUBLIQUE- SE.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154055851

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: (LICENÇA CURTA DURAÇÃO)

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

9283510

DAISY CARVALHO MARTINS KUDSE

01

31/03/2026

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 154058444

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0002725-5 SVMA/DGP/ SILVANA REJANE LEITE, RF: 889.255-5, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001030000000, DIVISAO DE CONTABILIDADE E FINANCAS - DCF; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ELY KAZUE YAMAMOTO KALONKI, RF: 577.769-1- DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 17/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002709-3 SVMA/DGP/ ANDREIA MARCELINO MOREIRA, RF: 779.724-9, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001030000000, DIVISAO DE CONTABILIDADE E FINANCAS - DCF; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUZIA KAZUYO LEMMI, RF: 315.097-6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 11/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002854-5 SVMA/DGP/ CYRA MALTA OLEGÁRIO DA COSTA, RF: 747.880.1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070050000, PARQUE NATURAL MUNICIPAL JACEGUAVA; DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO WELLINGTON FAVARO NASCIMENTO, RF: 887.825-1 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 15/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002578-3 SVMA/DGP/ RAUL BOCOLI MELIM, RF: 948.159-1, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070020000, PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA CRATERA DE COLONIA - PNMCC; DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SUSAN ALVES BEZERRA SILVA, RF: 926.761-1 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 20/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002864-2 SVMA/DGP/ ERIC RODRIGUES VICCO, RF: 925.277-8, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANA MATOS MEDARDONI HENRIQUES, RF: 881.413-9 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 20/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003507-0 SVMA/DGP/ ROBERTO COUTO FERNANDES MOURAO, RF: 792.064.4, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II PADRÃO/REF: QB8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270040010000000, DIVISAO DOS PLANETARIOS MUNICIPAIS - DPM; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO GIOVANNA CARVALHO DE MORAIS, RF: 948.325-0 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 08/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003592-4 SVMA/DGP/ FABIANA MORETO, RF: 793.479-3, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE NUCLEO II, CDA-4, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANO DE LIMA, RF: 577.769-1- CHEFE DE NUCLEO II, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 à 17/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003601-7 SVMA/DGP MIRIAM DOS SANTOS MASSOCA, RF: 756.541.1 ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) III PADRÃO/REF: QDHS9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPAB; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO PRISCILLA MENDES DE ALMEIDA GAMBERA, RF: 797.546.5- ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 01/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003871-0 SVMA/DGP THIAGO SANTANA CORREIA, RF: 895.477-1 ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO KATIA DA CONCEICAO FERREIRA, RF: 807.348-1- ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 01/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003163-5 SVMA/DGP/ JULIANA LAURITO SUMMA, RF: 779.014-7, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE GABINETE, CHG, E.H. 270100000000000, GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, RF: 821.102-7 - CHEFE DE GABINETE, PADRÃO/REF: CHG, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 06/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003873-7 SVMA/DGP/ PEDRO BATTAGIN BALIEIRO MIRALDO, RF: 897.198- 6, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANDRE LISBOA FREIRE DE ARAUJO, RF: 847.754 -0 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/04/2026 a 17/04/2026.. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003229-1 SVMA/DGP/ KATIA PEREIRA DA SILVA ANDRADE, RF: 938.735-8, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060030000000, DIVISAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - DFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANGELICA APARECIDA ODASSI, RF: 879.891-5 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 20/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003980-6 SVMA/DGP/ CAIO FERNANDES FERREIRA, RF: 850.340-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM5, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RENATO KAMIO, RF: 777.512-1 ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 17/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003881-8 SVMA/DGP/ DANIEL ADENIR KIATKOWSKI, RF: 896.022.4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CARLA PEREIRA COTTINI, RF: 794.091-2 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 17/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004049-9 SVMA/DGP/ ROBERTA STUCCHI GONÇALVES MARQUES, RF: 784.025-0, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060030000000, DIVISAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - DFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NADIA SCHEFFER, RF: 513.230-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 20/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003790-0 SVMA/DGP DIONE JORGE SANTOS, RF: 782.149-2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II PADRÃO/REF: QB9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FABIO SOUZA SANTOS CARNEIRO, RF: 780.922-1 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 20/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004363-3 SVMA/DGP FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES, RF: 897.205.2, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI- NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LARISSA BUENO MENDONÇA, RF: 806.374.5 - CHEFE DE EQUIPE I, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/04/2026 a 24/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004460-5 SVMA/DGP/ STEFANIE PEREIRA MORATO, RF: 807.362-7, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CECILIA PRETURLAN, RF: 891.319-6- ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO 06/04/2026 a 17/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004461-3 SVMA/DGP/ MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO, RF: 798.483-9, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270030000000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DENER LUAN MORAES DE JESUS, RF: 948.747-6 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 07/04/2026 a 21/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004317-0 SVMA/DGP/ MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO, RF: 798.483-9, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUCAS LAVECCHIA DE GOUVEA, RF: 825.412-5 - CHEFE DE EQUIPE II, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 01/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004285-8 SVMA/DGP/ MARIANA DE FATIMA GALLARDO RAIMUNDO , RF: 729.537-5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NOEL TAVARES DE MARINHO, RF: 921.235-3 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 07/04/2026 a 16/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003543-6 SVMA/DGP/ MÁRCIO FRANCISCO TRIGO PULICE, RF: 928.089-8, ASSISTENTE ADMNISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA AUGUSTA SANTOS, RF: 577.903-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/26 a 01/05/26. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0003189-9 SVMA/DGP/ LUÍS HENRIQUE SINKI KADOWAKI, RF: 945.321-1, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270040010000000, DIVISAO DOS PLANETARIOS MUNICIPAIS - DPM; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DINAH MOREIRA ALLEN, RF: 845.811-1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/04/2026 a 27/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004528-8 SVMA/DGP/ CARMEN SINGILLO FAUSTINO, RF: 952.771-1, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO GABRIELA ALVES BARROS, RF: 890.919-9 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 06/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004724-8 SVMA/DGP/ ANA LUISA MORAIS ARCIERI RIBEIRO, RF: 951.365-5, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO PALOMA GRAZIELE D ORACIO, RF: 941.612-9 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 01/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004390-0 SVMA/DGP/ ANA LUISA MORAIS ARCIERI RIBEIRO, RF: 951.365-5, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ISABELLA D ORSI CONFALONIERI, RF: 889.118-4 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 17/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004718-3 SVMA/DGP/ MARIA JÚLIA ALVES GARCIA MONTERO, RF: 929.968-8, ASSISTENTE ADMINITRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010000000000, COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANA MARIA FARIA, RF: 807.652-9 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/04/2026 a 06/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004887-2 SVMA/DGP/ DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÃO, RF: 915.779.4, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070060000, PARQUE NATURAL MUNICIPAL VARGINHA; DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO KLEBER EVANGELISTA RODRIGUES, RF: 858.799-0 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/04/2026 a 20/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004911-9 SVMA/DGP/ MAIRA SANTOS DA CUNHA, RF: 822.761.6, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DIEGO FERNANDO FREDERICCI, RF: 855.488.9 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/04/2026 a 17/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004598-9 SVMA/DGP/ PRISCILA MASCARELLI SALGADO, RF: 911.290-1, ASSESSOR III PADRÃO/REF: CDA-3 COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA -AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LIVINY YONAMINE CAVALCANTE DOS SANTOS, RF: 858.562-8 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 01/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0004553-9 SVMA/DGP/ MÁRCIA CELESTINO MACEDO, RF 787.909-1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO BIANCA PREVIATTO DOS SANTOS GANSO, RF 859.603-4 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 21/04/2026 a 30/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0005128-8 SVMA/DGP/ ISABELLA D'ORSI CONFALONIERI, RF 889.118-4, ASSESSOR III PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RODRIGO DA SILVA PRATIS, RF 885.725-3 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 a 01/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 153774405

6027.2026/0004203-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: MARIO RINO JOSÉ FERRETTI- RF: 777.673.0/01

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 007/2026 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, a partir de 05/04/2026 o Sr.:

Nome: MARIO RINO JOSÉ FERRETTI

Registro Funcional: 777.673.0/01

Cargo/Função: ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) - NIVEL II - CAT5

Padrão: QDHS-10

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 154058865

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

THEDI SOUZA DOS SANTOS RF: 941.948.9

CARGO: GCM 3ª CLASSE REF: NQTG 1A

DA: NSPETORIA REGIONAL VILA MARIA VILA GUILHERME - IR-MG

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060030200

EXPEDIENTE N.º 015/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 02/04/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 927.637.8 LUCAS FERREIRA MOURA

CARGO: GCM 3ª CLASSE PADRÃO: NQTG1A

DA: INSPETORIA REGIONAL DA SÉ

ENQUADRAMENTO: 750052 EH: 380301060010200

FALECEU EM: 02/03/2026

EXPEDIENTE: 016/SMSU/CAF/DRH/2026

Despacho   |   Documento: 154080471

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 SI ANDRE GOMES LAURENTINO 741.054.9 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
2 SI ANDRE GOMES LAURENTINO 741.054.9 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
3 GCM ANGELO GOMES DE JESUS 856.791.3 IATE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
4 GCM DANILO DUARTE DE OLIVEIRA 858.733.7 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
5 CE ELTON DOS SANTOS MORAGA 843.492.1 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
6 SI FERNANDA ALBERTINI LEAL 685.589.0 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
7 ID GEOVANE DOS SANTOS BAZILIO 656.846.7 IR-VM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
8 SI GUARACIABA LOPES CARRICO DEPEDER 674.524.5 IDAM-CARMO 2ªS AS 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
9 GCM JOAO CARLOS SANTOS SILVA 917.532.6 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
10 GCM KELLVYN FELIPE XAVIER DE LIMA 855.593.2 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
11 CE LEVY SOARES 843.295.3 IR-VM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
12 GCM MAIRA CRISTIANE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS 920.677.9 IATE 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
13 SI MARCIO ROCHA DE FREITAS 708.880.9 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
14 CE MARCIO ROGERIO NILO 788.380.3 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
15 CE MARCIO ROGERIO NILO 788.380.3 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
16 CE MARCIO ROGERIO NILO 788.380.3 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
17 GCM MARIANA BORGES CAMARGO DE SOUZA 927.450.2 IR-VM 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
18 GCM MATHEUS FERREIRA DA SILVA 917.299.8 DEC 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
19 ID REINALDO DOS SANTOS 654.145.3 IR-VM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
20 CE ROBSON JOSE DA SILVA 711.248.3 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
21 CE ROBSON JOSE DA SILVA 711.248.3 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
22 GCM VALDEMIR FRANCISCO SELES JUNIOR 927.594.1 IATE 2ªS, 3ªS, 4ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 154007470

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2024/0000363-9 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 153846184, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 154033719

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/2003 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 009/ROMU/2026 de 25 de março de 2026.

Ref. MD Nº010/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0004109-7

O Comandante de Inspetoria Roberto de Araújo Figueiredo, da Inspetoria de Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Emerson Bernardo Viana, RF nº 917.593.8, Gcm 3ª Classe, lotado na Inspetoria de Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º incisos III e XI, c.c artigo 15, artigo 16 inciso II, e 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 153946437

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 005/IR-JT/2026 de 01 de abril de 2026.

MD nº 003/IR-JT/2026 - SEI 6029.2025/0014797-7

O Inspetor de Divisão Alexandre Barbarotti, Comandante de Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Bruno Tiago Elamim - RF. 848.887.8, Cargo/Função GCM 1ª. Classe, lotado na Inspetoria Regional Jaçanã/ Tremembé, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XII c/c o artigo 15 e artigo 16 inciso I, todos da Lei 13.530/03.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 154026365

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria nº 001/COP-O/2026 de 13 de Março de 2026.

Ref. Memorando Disciplinar nª 001/COP-O/2026

Processo SEI nº 6029.2026/0005740-6

O Comandante Operacional Oeste, Inspetor Superintendente Jorge Roberto Paschoal Corrêa, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Alexandre Eduardo Lima Marques, RF. 737.818.1, Classe Especial, lotado no Comando Operacional Oeste, a pena de 01 (HUM) DIA DE SUSPENSÃO, por violação do artigo 7º, incisos X, XI e XII, c.c. 16, inc. II, 18, incisos VI, XIV e XV, todos da lei 13.530/2003.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154076018

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga a relação dos estagiários Contratados, Desligados realizados no período de 01/03/2026 a 31/03/2026, atendendo ao Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016.

Estagiários Contratados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE CONTRATAÇÃO

RHAISSA MARTINS REIS

XX.X6X.XXX

23/03/2026 a 22/03/2027

MACKENZIE

DIREITO

23/03/2026

Estagiários Desligados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE DESLIGAMENTO

KAYKE ALVES ALEXANDRE

XX.X596.9XX-X

06/02/2026 a 30/03/2026

CRUZEIRO DO SUL

DIREITO

31/03/2026

DANIELLE MARQUES CORDEIRO

XX.X92.00-XX

01/12/2025 a 13/03/2026

FATEC

DESIGN MÍDIAS DIGITAIS

14/03/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154072901

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2026/0006899-5

A Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover o servidor Francisco Erick Marinho Marques, RF 831.081.5/4, da Divisão de Licitações e Contratos, EH 321804000000000 para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, EH 321802000000000, ambas Divisões da Coordenadoria de Administração e Finanças da Controladoria Geral do Município.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 154050874

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7368305/1 SILVANA MARA PEDROSA NIVEL III 1 QFPM11 17/03/2026

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 153585155

Nº 026/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento da Eleição do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR);

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem na Eleição do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR), que será realizado no Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em São Paulo, no dia 28 de Março de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia previsto no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir de 01 (um) dia de folga em compensação pelo dia trabalhado.

§ A folga deverá ser usufruída, de comum acordo com as respectivas chefias, de 30/03/2026 até 28/05/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

ANEXO I - Portaria N° 026/SMDHC/2026 - 153812711

Portaria   |   Documento: 153459043

Nº 027/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento dos eventos relacionados ao Festival Lollapalooza - 2026, por meio do Protocolo Não Se Cale;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem no Festival Lollapalooza - 2026, que foi realizado no Autodrómo de Interlagos em São Paulo, nos dias 20, 21 e 22 de Março de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, nos dias previstos no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

Sexta e Sábado - Turno 21h às 03h: 2 dias de folga;

Sábado - Turnos 06h às 14h30; 09h às 15h ou 15h às 21h: 1 dia de folga;

Domingo - Turnos 09h às 15h; 15h às 21h ou 21h às 03h: 2 dias de folga.

§ As folgas deverão ser usufruídas, de comum acordo com as respectivas chefias, até 22/05/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

ANEXO I - Portaria N° /SMDHC/2026 - 153448650

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 154021419

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora ANA DE ARAUJO, portadora do RG nº 41.XXX.XXX-6 e do CPF nº 394.XXX.XXX-67, primeira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do GRAJAÚ I, substituirá a conselheira Vanda Aparecida Faria, portadora do RG nº 23.XXX.XXX-1, por motivo de Licença Médica, a partir de 06/04/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 153842306

São Paulo, 31 de março de 2026.

SEI 6074.2026/0001839-2

DANILO DOS SANTOS SANT'ANA, RF. 8893721/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão/Ref. QM1, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4 da Divisão de Gestão de Eventos Funcionais do Departamento de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em substituição a FLAVIA REGINA DA SILVA, RF. 8273839/6, DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 18/03/2026 A 01/04/2026 (15 DIAS).

Substituição   |   Documento: 153853235

São Paulo, 31 de março de 2026.

6074.2026/0002189-0

MARCOS DE SOUSA PAIVA, RF. 8811661/5, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4 da Divisão de Apoio Administrativo do Departamento Administrativo da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em substituição a ANA CAROLINE DUARTE FERREIRA, RF. 8599301/5, DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 06/04/2026 A 20/04/2026 (15 DIAS).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 153949875

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Amanda de Almeida Ribeiro, RF: 806010-0/1 QEAG e Coordenadora de Segurança Hídrica, lotada em SMUL/COSH, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, para realizar a Disciplina de Pós-Graduação: “Direito Econômico e Neoliberalismo” (Disciplina DEF5913), ofertada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em cumprimento de créditos acadêmicos do Doutorado em curso pela interessada no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do ABC, com aulas presenciais, nos dias 11/03/2026, 18/03/2026, 25/03/2026, 01/04/2026, 08/04/2026, 15/04/2026, 22/04/2026, 29/04/2026, 06/05/2026, 13/05/2026, 20/05/2026, 27/05/2026, 03/06/2026, 10/06/2026, na cidade de São Paulo - SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 154051333

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, dos servidores NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA, RF: 8175705, Procurador do Município II, lotada em SMUL/ATAJ; PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA, RF: 3084329, Chefe de Assessoria II, lotado em SMUL/ATECC e da Sra. Secretária Adjunta de SMUL, JULIA MAIA JEREISSATI, RF: 8813949, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seus cargos, para participar da Reunião no Departamento do Controle do Espaço Aéreo - DECEA, no dia 07 de abril de 2026.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 153796654

Portaria de Substituição nº 99/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SIMONE APARECIDA BETTUZZI, RF: 7883048, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em substituição a servidora SANDRA REGINA BRANDAO, RF: 7176031, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153797468

Portaria de Substituição nº 100/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO MARTINS ASSUNPCAO, RF: 9221085, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 18/04/2026, em substituição ao servidor ROBERTO KOJI MOMOSSE, RF: 8785201, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153799283

Portaria de Substituição nº 101/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora VIVIANE TORRES VALENTIM, RF: 9280430, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 16/03/2026 a 30/03/2026, em substituição a servidora YARA SOUZA SILVA, RF: 9149309, durante seu impedimento legal por LICENÇA MEDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 154022071

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290103000000000 939.127-4 SOFIA SCHOEDL DE OLIVEIRA 01 27/03/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 154047136

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9088890 1 GISELI EUGENIO GODOY 01 DIA 02/04/2026

Licença   |   Documento: 154063516

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9550950

ARIANE MAZZA RIBEIRO CAMARGO DE OLIVEIRA

01/04/2026

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 153959665

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 729.179.5 NOME: RENATA DUARTE MONTEIRO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ E.H.: 420003020000000 EXPEDIENTE NRO.: 030/2026

R.F.: 939.927.5 NOME: GUILHERME VIANA VASCO CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA ITAQUERA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA E.H.: 720001030000000 EXPEDIENTE NRO.: 028/2026

R.F.: 939.915.1 NOME: LEONARDO RODRIGUES PEÇANHA CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA ITAQUERA E.H.: 670002040100000 EXPEDIENTE NRO.: 029/2026.

R.F.: 627.045.0 NOME: NIVALDO CLAUDIO DO NASCIMENTO CARGO: ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA IPIRANGA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA JABAQUARA E.H.: 550003020000000 EXPEDIENTE NRO.: 032/2026

R.F.: 603.612.1 NOME: MARLY DE SOUZA LIMA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITUTA SAPOPEMBA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÃO MATEUS E.H.: 700007020000000 EXPEDIENTE NRO.: 031/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154039892

INTERESSADA: LIDIA CARCASOLO - RF 626.501.4/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 005/2022/ SUB-AF

I- RETIFICO o despacho de aposentadoria publicado no DOC de 03/05/2022 para constar no fundamento legal: artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II- À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/SUB-AF/2022, apresentando despacho com a correspondente publicação no Diário Oficial da Cidade, para constar no ítem 2 - Fundamento Legal, artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato e encaminhe à SUGESP para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154042380

INTERESSADA: SIDNEIA CAZETTA - RF 655.532.2/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 007/2022/ SUB-AF

I- RETIFICO o despacho de aposentadoria publicado no DOC de 01/07/2022 para constar no fundamento legal: artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II- À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/SUB-AF/2022, apresentando despacho com a correspondente publicação no Diário Oficial da Cidade, para constar no ítem 2 - Fundamento Legal, artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato e encaminhe à SUGESP para demais providências.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 154012244

São Paulo, 02 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, regulamentada pelo Decreto 64.014 de 24/01/2025 Artigo 5º, Inciso I.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

589.500.6 Maria José Tavares Rodrigues 03 30/03/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 153977164

6034.2026/0000361-3 - Concessão de Aposentadoria

INTERESSADO: GUILHERME EUCLIDES MEDEIROS AIRES - RF 733.201.7/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 002/2026/SUB-AD

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO


I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO, para correção em documento SEI nº 152974616 publicado em DOC de 01/04/2026;

onde constou: "Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média."

fazer constar: "Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de contribuição, com proventos calculados por paridade."

II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho.

III - Publique-se.

IV - Formalize-se o ato. Encaminhe-se à CAF-SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 153981740

RF

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR

5723281/2

JOSE ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

SUPERVISOR

2024

15

22/abr/2026

6124402/1

ROBERTO VICTOR

ASSESSOR I

2025

15

06/abr/2026

6308163/1

VALDEMIR TAMARI

ASSESSOR II

2025

15

06/abr/2026

7255608/1

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

SUPERVISOR

2025

15

06/abr/2026

7332246/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

SUPERVISOR

2025

13

06/abr/2026

7754850/8

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA

COORDENADOR II

2024

10

06/abr/2026

7933711/1

DIEGO MAXIMO SECANHO

CHEFE DE UNIDADE I

2025

12

06/abr/2026

Licença   |   Documento: 154038721

LICENÇA NOJO

650.921.5/1, Maria Helena de Lima Souza, Assistente Administrativo de Gestão, no período de 06/03/2026 a 12/03/2026, pelo falecimento de seu irmão.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 154037964

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais para participarem da Operação Conjunta no dia 11/04/2026 às 23:55 hs:

Fiscais de Posturas Municipais
Nelson Massamiti Ito - RF 733.332-3
Cleide Silva Santos - RF 953.608-6-2
Para tanto, informamos que as 02 folgas serão definidas posteriormente.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154078917

ACÚMULO DE CARGOS / PROVENTOS

NOME

RF

EXPEDIENTE

DANILO ANTÃO FERNANDES 658.537.0

001/SUB-LA/2026

O acúmulo de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC n° 20 de 1998).

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 154073822

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares:

Declarante: Marcos Antonio Zerbini - R.F. 920.168.8/1

Cargo/função: Subprefeito - SBP

Exonerado em 01/04/2026

Órgão/Ente: Subprefeitura Pirituba-Jaraguá

Bens

Valor em real

Imóveis

R$ 1.223.118,21

Móveis e semoventes

R$ 351.000,00

Dinheiro, títulos, ações e aplicações financeiras

R$ 409.124,43

Outros bens

Nada a declarar

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

R$ 1.469.308,82

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 154055167

INTERESSADA: MARIA INEZ RODRIGUES - R.F. 647.486.1/2


ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12479314, de 25/03/2026, e nº 12479313, de 25/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:


a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8541/92, 9250/95 e 11052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123904350 e o código CRC 87FD777C.


Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 154060104

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6896014/2 ANTONIO ROBERTO TERRY NIVEL II 5 QB10 28/03/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 153946573

6054.2025/0004365-5 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

Despacho

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

562.323.5

2

Antonio Renato Ribeiro de Carvalho

29/03/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 153866172

INTERESSADO: NÉZIO SEBASTIÃO ALVES - R.F. 651.398.1/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 004/2026/SUB-SÉ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a) :

Nome: NÉZIO SEBASTIÃO ALVES

Registro Funcional: 651.398.1/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III - Categoria 2

Padrão/Ref./Símbolo: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30, das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP, para providências.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 153231410

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

R.G. NOME EXPEDIENTE

19.369.XXX-9 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 006/2026/SUB-SÉ

O acúmulo de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 153861184

NTERESSADO : SONIA MARIA RODRIGUES DE LIMA - RF: 623.562.0/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 004/2023/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 02/10/2023, em nome da servidora acima, para constar Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do artigo 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 004/2023/SUB-MG, para constar no item 2. Fundamento Legal, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do artigo 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou

III - Publique-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 153707582

Processo: 6059.2024/0005188-2

Interessado(a): GERALDO JACOB JORGE - RF 574.885.2 V1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO e APOSTILAMENTO DO TÍTULO DE APOSENTADORIA

À vista dos elementos constantes no presente:

I - RETIFICO o despacho (104106186), publicado no DOC de 03/06/2024, página 161, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 007/2024/SUB-VM (108173051), para constar no ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se os itens I e II com posterior encaminhamento a SUGESP-UIMD para providências.

Despacho   |   Documento: 153665471

Processo: 6059.2023/0005124-4

Interessado(a): VANDA DONIZETTI REDONDO SILVEIRA - RF: 646.512.9 V1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO e APOSTILAMENTO DO TÍTULO DE APOSENTADORIA

À vista dos elementos constantes no presente:

I - RETIFICO o despacho (084760506), publicado no DOC de 03/07/2023, página 118, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 005/2023/SUB-VM (087552834), para constar no ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se os itens I e II com posterior encaminhamento a SUGESP-UIMD para providências.

Despacho   |   Documento: 153704661

Processo: 6059.2023/0004763-8

Interessado(a): MARIA SOARES DE CARVALHO - RF 653.713.8/1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO e APOSTILAMENTO DO TÍTULO DE APOSENTADORIA

À vista dos elementos constantes no presente:

I - RETIFICO o despacho (083827887), publicado no DOC de 01/06/2023, página 108, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 003/2023/SUB-VM (084670292), para constar no ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se os itens I e II com posterior encaminhamento a SUGESP-UIMD para providências.

Despacho   |   Documento: 153698032

Processo: 6059.2023/0004025-0

Interessado(a): ARGEMIRA APARECIDA FOMM AZEVEDO - RF 503.059.5/1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO e APOSTILAMENTO DO TÍTULO DE APOSENTADORIA

À vista dos elementos constantes no presente:

I - RETIFICO o despacho (082035307), publicado no DOC de 02/05/2023, página 213, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 003/2023/SUB-VM (082898849), para constar no ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019. Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se os itens I e II com posterior encaminhamento a SUGESP-UIMD para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 153778950

6210.2025/0011699-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): DESIREE MARIA CASSESE BORDIN - RF: 837.860.6/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 21/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): DESIREE MARIA CASSESE BORDIN

Registro Funcional: 837.860.6/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

NÍVEL I - CATEGORIA 6 - Padrão: QM6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir de 16/03/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 154021250

C E R T I D Ã O

“CERTIFICO, em cumprimento ao despacho do Sr. Diretor I da Divisão de Ingresso, do Departamento de Gestão de Talentos do HSPM, proferido no processo SEI nº. 6210.2026/0003342-0, no qual a Sra. LUDMA DE MOURA LAGO, ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO, (ANSM17), jornada regular J20 solicita Certidão Funcional na qual conste Situação Funcional para fins de comprovação de exercício em JORNADA - J40, QUE, à vista dos assentamentos constantes do prontuário nº 632.578.5, vínculo 2, e das informações contidas nos sistemas DATAMACE e SIGPEC, a requerente, nascida aos 27 DE OUTUBRO DE 1959, filha de LUTH LAGO e de LIEGE DE MOURA LAGO, iniciou suas atividades como servidora requisitada da Administração Direta (SMS) nesta Autarquia aos 23/03/1999, exercendo Jornada de 40 horas semanais conforme períodos abaixo:

INÍCIO

TÉRMINO

EVENTO

27/12/2017

10/01/2018

Designada para exercer o cargo em comissão de Coordenador (ref. DAS-10), da Seção Técnica de Acupuntura e Homeopatia, durante o período de férias da titular

10/09/2018

29/09/2018

Designada para exercer o cargo em comissão de Coordenador (ref. DAS-10), da Seção Técnica de Acupuntura e Homeopatia, durante o período de férias da titular

01/04/2019

20/04/2019

Designada para exercer o cargo em comissão de Coordenador (ref. DAS-10), da Seção Técnica de Acupuntura e Homeopatia, durante o período de férias da titular

01/08/2019

Até o presente

Convocada para cumprimento de Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais (J40)

E, para constar, extraímos e conferimos a presente certidão que segue assinada.

Retificação   |   Documento: 154050600

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 02/04/2026 PÁG. 721

Onde se leu:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
6833519 1 MERCIA ANTONIETA DAS CHAGAS MANIERO ASTS - ENFERMAGEM 01/04/2026

Leia-se:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
6833519 3 MERCIA ANTONIETA DAS CHAGAS MANIERO ASTS - ENFERMAGEM 01/04/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 154051237

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF VINC NOME CARGO RUBRICA A PARTIR DE
6632564 2 CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHAES ANSM - MEDICO 509 01/04/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154001743

6210.2026/0003646-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM -VERA ROSANA DALLA VERDE CAMPMANN , RF 6317618 , Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (153963787 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "10º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE REANIMAÇÃO NEONATAL", no período de 27/05/2026 a 30/05/2026, em Fóz do Iguaçu/Paraná.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 154007075

COMUNICADO DE FALECIMENTO

NOME

RF/VINC

CARGO

REF

DATA

JULIAO SANCHES CRUZ

8527776/1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

QB5

24/03/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 154010507

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8520861 1 IZOLDINA DO NORTE CLEMENTE 3 31/03/2026
8533393 1 VICENTE SEMEAO 1 02/04/2026
8521522 1 MARIA DO CARMO FERREIRA 1 02/04/2026
8528845 1 LUCIANA SOARES FURQUIM DA SILVA 1 01/04/2026
8385386 1 DENISE BORDON GRANDE 1 02/04/2026
8441812 1 ANA SOFIA LIMA CORREA SILVA 3 30/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8458189 1 GISELE BUENO MARCOCHI 3 02/03/2026
8531561 1 LUIZ PAULO BARBOZA DA CRUZ 1 02/04/2026

Retificação da publicação do DOC de 02/04/2026, pág. 381: Onde se leu: 8518424 1 SANDRA BRESSAN 10 30/03/2026, Leia-se: 8518424 1 SANDRA BRESSAN 10 29/03/2026.

Retificação da publicação do DOC de 02/04/2026, pág. 381: Onde se leu: 9539093 1 ALAN GUIMARAES NUNES SALES 3 30/03/2026, Leia-se: 9539093 1 ALAN GUIMARAES NUNES SALES 4 30/03/2026.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 153959038

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0000780-1

I - Tendo em vista o retorno do servidor MARCOS RICARDO MAIOCHI, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8525609, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEDICINA REGENERATIVA, no período de 11/03/2026 a 14/03/2026, em Recife/PE

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 153854613

São Paulo, 31 de março de 2026.

PORTARIA 25, DE 30 DE MARÇO DE 2026

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando a servidora CAMILA MAYARA GASPAR SERAFIM, RF 793.497-1/1, cargo Assistente Admininstrativo de Gestão - Nivel I, Ref.QM8, do Deparatamento de Orçamento e Finanças - DOF,do do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Assessor II, ref. CDA-2, do Deparatamento de Orçamento e Finanças - DOF, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27741, de provimento em comissão, em substituição à servidora GABRIELA SOUZA HEINEN, RF. 928.379-0/1, durante o impedimento da titular nos períodos de 06/04/2026 a 20/04/2026 por férias.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153853065

São Paulo, 31 de março de 2026.

PORTARIA Nº 26, de 31 de março de 2026.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando a servidora ROSA LUCIA DOMINGUES FERREIRA, RF. 760.582-0/1, Assistente Administrativo de Gestão, Nível II, padrão QM14, da Divisão de Revisão e Perícia, para exercer o cargo de Diretor I, ref. CDA-4, da Divisão de Revisão e Perícia, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27721, de provimento em comissão, em substituição à servidora MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI, RF. 760.825-0/1, durante o impedimento da titular por férias, no período de 23/03/2026 a 06/04/2026.

Núcleo de Férias

Despacho   |   Documento: 153979449

Processo SEI nº 6310.2026/0002376-2

Interessado: LILIAN MENDES CHAVES NIEBUHR, RF 949.672-6/1

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas à ex-servidora LILIAN MENDES CHAVES NIEBUHR, RF 949.672-6/1, Analista de Previdência, nível I, ref. QAP1, exonerada a pedido e a partir de 02/02/2026, publicado no DOC de 03/02/2026, pág. 315, referente aos exercícios de:

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025 - referente ao período de 03/06/2025 a 30/09/2025, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 120 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 10 (dez) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 01/02/2026, com decréscimo de 01 dia referente à Licença Médica, artigo 146, para tratamento por doença de pessoa da família (07/01/2026), perfazendo o total de 123 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 10 (dez) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 153776342

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE declarar LÍCITO, o acúmulo de cargos em análise, no 1º semestre, do exercício de 2026, desde que mantidas as condições ora verificadas, especialmente a compatibilidade de horários e o estabelecido no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal, para os servidores abaixo:

REG. FUNC NOME: CARGO: REG.JUR

850.378.8-1 Alex Ferreira Henrique Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

935.557.0-1 João Paulo da Silva Prof. Ensino Técnico CLT-Contrato por tempo determinado

951.233.1-1 José Rodrigo de Arruda Prof. Ensino Técnico CLT-Contrato por tempo determinado

928.393.5-1 Renata de Saldanha da Gama Prof. Ensino Técnico CLT-Contrato por tempo determinado

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 153983994

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 938.623.8/1,Kelly Lima Jorge, 02 dia a partir de 23/03/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154081607

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Saldo de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000142-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Cancelamento Saldo de Empenho - Pagamento anuidade Associação Paulista de Municípios - APM - Exercício 2026. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação sob doc.: 153808556, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 29.198/2026 (153834606) no valor total de R$ 8.603,00 (oito mil seiscentos e três reais), emitida em favor da empresa ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob n.º 43.821.388/0001-02 cujo objeto é o pagamento anuidade Associação Paulista de Municípios - APM - Exercício 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153853898

Data de Publicação

06/04/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154058849

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO CONTRATO Nº 031/SFMSP/2022. PROCESSO Nº  6410.2022/0011725-9. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65.CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91. MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE BOLETO DE PAGAMENTO E DA CONVENÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SOBRE A EMISSÃO, APRESENTAÇÃO, PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO INTERBANCÁRIA DOS BOLETOS DE PAGAMENTOS (CONVENÇÃO DE COBRANÇA).VIGÊNCIA: 14/09/2022 A 13/03/2026. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026. DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149267648

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação 2

Outras (NP)   |   Documento: 154084894

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 01

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 90007-2026-Esclarecimento 01

Anexo I (Número do Documento SEI)

153994438

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154084908

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 02

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 90007-2026 - Esclarecimento 02

Anexo I (Número do Documento SEI)

153994527

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154084938

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 03

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 90007-2026 - Esclarecimento 03

Anexo I (Número do Documento SEI)

153994587

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154084977

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 04

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 90007-2026 - Esclarecimento 04

Anexo I (Número do Documento SEI)

153994701

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154085004

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 05

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 90007-2026 - Esclarecimento 05

Anexo I (Número do Documento SEI)

154049190

Data de Publicação

06/04/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 154085033

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 90007-2026 - Impugnação 01

Anexo I (Número do Documento SEI)

153994756

Data de Publicação

06/04/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 153976723

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0033595-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Andrea C Soares Artes e Cultura, CNPJ 13.837.064/0001-93, representada neste ato por Andrea Costa Soares, para realização da apresentação "Para Lá das Palavras", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153365559), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 153365662), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 153969465), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Andrea C Soares Artes e Cultura, CNPJ 13.837.064/0001-93, para a realização de 11 (onze) apresentações de teatro da apresentação "Para Lá das Palavras", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153360166), de 13/04/2026 a 29/04/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.198/2026 (documento SEI nº 153883044). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 153365606). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

153969829

Data de Publicação

02/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153985044

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0033547-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Jessica Groke Rodrigues, CNPJ 33.700.211/0001-96, representada neste ato por Jéssica Groke Rodrigues, para realização da apresentação "Quadrinhos - "Ler além das palavras" com Jéssica Groke", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153298586), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 153298739), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 153978958), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Jessica Groke Rodrigues, CNPJ 33.700.211/0001-96, para a realização de 11 (onze) apresentações de palestra "Quadrinhos - "Ler além das palavras" com Jéssica Groke", que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153296693), de 13/04/2026 a 30/04/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.177/2026 (documento SEI nº 153879167). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 153298659). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

153979186

Data de Publicação

02/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153994909

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0033562-6 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Plural Produções Artísitcas e Culturais Ltda, CNPJ 42.653.239/0001-00, representada neste ato por Elenor José Cecon Junior, para realização da apresentação "Heróis Urbanos", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153302109), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 153302407), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 153993463), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Plural Produções Artísitcas e Culturais Ltda, CNPJ 42.653.239/0001-00, para a realização de 09 (nove) apresentações de dança "Heróis Urbanos", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153300828), de 13/04/2026 a 30/04/2026, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.182/2026 (documento SEI nº 153880256). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 153302308). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

153993498

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153992827

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0033574-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Rodolfo Valentino Fernandez Sandoval Ltda, CNPJ 39.842.214/0001-40, representada neste ato por Rodolfo Valentino Fernandez Sandoval, para realização da apresentação "Biblioteca de piratas", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153305439), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 153306482), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 153990718), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Rodolfo Valentino Fernandez Sandoval Ltda, CNPJ 39.842.214/0001-40, para a realização de 09 (nove) apresentações de teatro "Biblioteca de piratas", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153304035), de 14/04/2026 a 29/04/2026, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.364/2026 (documento SEI nº 153930917). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 153305538). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

153990826

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154032068

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0037169-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "A viagem dos pequenos elefantes", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153577892), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 153578433), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 154028384), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "A viagem dos pequenos elefantes", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153575916), de 06/04/2026 a 08/04/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.523/2026 (documento SEI nº 153983024). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 153578265). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154028612

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154026451

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0037194-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ 63.937.196/0001-65, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "A fórmula da felicidade", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153611417), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 153611518), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 154023517), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Conexão Arte & Cultura Ltda , CNPJ 63.937.196/0001-65, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "A fórmula da felicidade", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153610763), de 06/04/2026 a 10/04/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.519/2026 (documento SEI nº 153981016). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 153611455). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154023870

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154037350

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0037175-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "Circo dos Encantos", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153610505), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 153610600), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 154033809), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Circo dos Encantos", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153609573), de 07/04/2026 a 09/04/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.520/2026 (documento SEI nº 153982008). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 153610548). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154033936

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154035797

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0037197-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ 63.937.196/0001-65, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "A lagartinha descobre o mundo", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153612627), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 153612718), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 154028775), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ 63.937.196/0001-65, para a realização de 18 (dezoito) apresentações da contação de história "A lagartinha descobre o mundo", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153611730), de 08/04/2026 a 14/04/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.512/2026 (documento SEI nº 153979861). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 153612677). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154029096

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154075173

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0011152-3 Interessado: SME/COCEU Assunto: Alteração de Fiscais do Contrato nº 117/SME/2026 Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85 Pregão: 90001/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 15/SME/2025 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU (SEI 154073458). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154068131

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154073433

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0033601-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Produção Z Eventos Sociedade Unipessoal Ltda, CNPJ 36.686.068/0001-13, representada neste ato por Glaucia Nakayama Claudio dos Santos, para realização da apresentação Forró Sertanejo MPB "ANA e YARA", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153323057), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 153323420), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 154070819), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Produção Z Eventos Sociedade Unipessoal Ltda, CNPJ 36.686.068/0001-13, para a realização de 01 (uma) apresentação de música Forró Sertanejo MPB "ANA e YARA", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153322396), no dia 11/04/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.632/2026 (documento SEI nº 154038314). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 153323139). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154070989

Data de Publicação

07/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154072323

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0033557-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CARLOS RENATO LOPES DE OLIVEIRA 34722646830, CNPJ 13.840.341/0001-17, representada neste ato por Carlos Renato Lopes de Oliveira, para realização da apresentação "Coletivo Elektras - BOOGIE-SE", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153386730), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 153386918), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 154070161), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Carlos Renato Lopes de Oliveira 34722646830, CNPJ 13.840.341/0001-17, para a realização de 08 (oito) apresentações de dança "Coletivo Elektras - BOOGIE-SE", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153385467), de 15/04/2026 a 30/04/2026, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 28.462/2026 (documento SEI nº 153963269). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 153386880).Rosana Rodrigues da SilvaCoordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154070307

Data de Publicação

07/04/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154033637

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 37/SME/2026

Contratado(a)

E. SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.079.086/0001-03

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 37/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 38/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0056224-2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: E. SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 05.079.086/0001-03 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de administração condominial com o fornecimento de mão de obra, material e insumos nas atividades de bombeiro civil, conservação de jardinagem, recepção, telefonista, copeiragem e serviços comuns - manutenção predial para as unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - SME. LOTE 01. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 13/03/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO (SERVIÇOS): R$ 531.583,11 (quinhentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos) VALOR MENSAL ESTIMADO (INSUMOS): R$ 92.331,98 (noventa e dois mil trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos VALOR TOTAL ESTIMADO (SERVIÇOS E INSUMOS): R$ 3.743.490,54 (três milhões, setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e; 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 31.351/2026; 31.354/2026 ; 31.356/2026 e 31.360/2026 DATA DA LAVRATURA : 11/03/2025. VIGÊNCIA : 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Edvaldo Fernandes de Oliveira, Diretor - Procurador da E. SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152601930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154032270

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 170/SME/2026

Contratado(a)

58.679.645 SABRINA ROCHA SILVA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.679.645/0001-82

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 170/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0036348-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 58.679.645 SABRINA ROCHA SILVA DOS SANTOS - CNPJ: 58.679.645/0001-82 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 58.679.645 SABRINA ROCHA SILVA DOS SANTOS, CNPJ: 58.679.645/0001-82, para a realização de 8 (oito) apresentações de música "Espetáculo de Lay Niara", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Março, com foco no Mês da Mulher, do Hip Hop e do Circo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 20/03/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Sabrina Rocha Silva dos Santos, representante legal da empresa 58.679.645 SABRINA ROCHA SILVA DOS SANTOS.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154031102

Outras (NP)   |   Documento: 154067112

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 245/SME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 02 de abril de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 245/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0127807-6.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2021 .EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020-COBES.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55. OBJETO: Prestação de serviço por Instituição Especializada em Administração de Programa de Estágio objetivando o preenchimento de 9.452 (nove mil quatrocentos e cinquenta e duas) vagas a serem ocupadas por estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, sendo: 4.867 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete) vagas para o Programa "Parceiros da Aprendizagem", 4.214 (quatro mil duzentos e catorze) vagas para o Programa "Aprender Sem Limite", e 371 (trezentos e setenta e uma) vagas para o Programa "Diversos", conforme condições e especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2020-COBES e na Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES- COBES/2021. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 245/SME/2023, constante em documentos SEI 085626159 com extrato em SEI 085626586, publicado em DOC de 29/06/2023, e seus respectivos Termos de Aditamentos, faz necessário seu apostilamento, de acordo com o solicitado em SEI 153949644 SME/COPED, para constar no contrato o novo valor de referência para pagamento do auxílio-refeição individual mensal, que passa de R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais) para R$ 664,84 (seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), com vigência a partir de 01º de janeiro de 2026; e do auxílio-transporte individual mensal, que passa de R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) para R$ 237,60 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), com vigência a partir de 06º de janeiro de 2026.II- O custo mensal individual adicional de R$ 24,64 (vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a até 10.321 (dez mil trezentos e vinte um) estagiários, implicará em um custo mensal total adicional de R$ 254.309,44 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).Assim, o custo total mensal do contrato passa de R$ 24.595.562,26 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) para R$ 24.849.871,70 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos).III- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154066632

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154064733

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento TC 19/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 02 de abril de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/2024.PROCESSO N° 6016.2023/0100507-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - LOTES 1, 2, 3, 4 e 5. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 19/SME/2024, constante em documentos SEI 097684134, com extrato em SEI 097859003, publicado em DOC de 07/02/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitada pela empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA, em SEI 152088430, autorizada por SME/COSERV e conforme SEI 153982065, manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM e parecer de NUREM em SEI 152088800. a) Conforme planilha acostada em SEI 152398991, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$301.891,01(trezentos e um mil oitocentos e noventa e um reais e um centavo) e o anual será de R$3.622.692,07 (três milhões, seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e sete centavos), o que irá representar uma variação de 2,276%. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154064281

Data de Publicação

06/04/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 154078021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2025/0127648-6 - Interessado: SME/COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90001/SME/2026 - Registro de preços para futura aquisição de luvas descartáveis (látex e nitrilo), tamanhos M e G, destinadas ao atendimento dos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a Nota Técnica do Núcleo de Licitação e Contratos - SME/COMPS/NLIC (SEI n.º 153601002), que acolho, e com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e no artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores, DECIDO: I - DECLARAR FRACASSADOS os itens abaixo, conforme o percurso licitatório constante dos documentos SEI n.º 153666594 e 153601002: Item 02 - Luvas descartáveis (tamanho M - látex); Item 06 - Luvas descartáveis (tamanho G - látex); Item 08 - Luvas descartáveis (tamanho G - nitrilo). II - ADJUDICAR o objeto licitatório, conforme resultado da Ata de Licitação (SEI n.º 153666594), às seguintes empresas: Item 01 (100%) - QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 - Valor unitário: R$ 0,20 (vinte centavos); Valor total: R$ 608.458,00 (seiscentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais) - Item 03 (75%) - LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 34.223.536/0001-98 - Valor unitário: R$ 0,15 (quinze centavos); Valor total: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) - Item 04 (25%) - LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 34.223.536/0001-98 - Valor unitário: R$ 0,15 (quinze centavos); Valor total: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) - Item 05 (100%) - QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 - Valor unitário: R$ 0,20 (vinte centavos); Valor total: R$ 565.980,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais) - Item 07 (100%) - C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 - Valor unitário: R$ 0,16 (dezesseis centavos); Valor total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), Perfazendo o valor total da licitação em R$ 1.804.438,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais). III - HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 90001/SME/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura aquisição de luvas descartáveis (látex e nitrilo), tamanhos M e G, destinadas ao atendimento dos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Data de Publicação

06/04/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 154065208

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0139922-7 - Contratada: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL)- LOTE 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 118/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 152297694) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 153894075), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 11.971,12 (onze mil novecentos e setenta e um reais e doze centavos), com base no Termo de Contrato 118/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (151108376). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154066763

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0058042-7 - Contratada: E-SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI ME - CNPJ: 19.338.879/0001-04 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para o Centro Educacional Unificado (CEU) Três Lagos - Pregão: 66/SME/2016 - Termo de Contrato: 87/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 153828915), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.267,50 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), com base no Termo de Contrato 87/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (048856702). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154071817

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0100798-1 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2025 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI do da Lei nº 8.666/93, da empresa para prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE SA) - LOTE 2 - Termo de Contrato: 120/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 151197443) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 153169768), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 26.506,14 (vinte e seis mil quinhentos e seis reais e quatorze centavos), com base no Termo de Contrato 120/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (151127385). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154067750

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0097169-1 - Interessado: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS - CNPJ: 60.924.040/0001-51 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Glosa e Multa - JULHO/2023 - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE SA) - LOTE 2. - Pregão Eletronico: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 124/SME/2023 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 153862943) e a Informação de SME/CONT/DICONT/NULIQ (SEI 153803979) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 65.945,19 (sessenta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) decorrente da devolução de Glosa descontada no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2023/0097169-1 em relação ao pagamento contratual da empresa TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS - CNPJ: 60.924.040/0001-51 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154068808

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a aquisição

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019252-3 - Interessado: SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições - Assunto: Aditamento de contrato visando a aquisição de 37 (trinta e sete) unidades de CONJUNTO ALUNO EMEI - Detentora: MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA - CNPJ: 36.158.536/0001-87 - Objeto: Aquisição de mobiliário: CONJUNTO ALUNO EMEI - Pregão Eletrônico: 90046/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 32/SME/2025 - Termo de Contrato: 163/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 153292241), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 153622717), de SME/COMPS - NUPEM (SEI153585545), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 153875175), que acolho com fundamentos no art. 124 da Lei Federal 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 163/SME/2025 mantido com a empresa MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA - CNPJ: 36.158.536/0001-87, para a aquisição de 37 (trinta e sete) unidades de CONJUNTO ALUNO EMEI, pelo valor unitário de R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 25.604,00 (vinte e cinco mil seiscentos e quatro reais), onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.365.4028.4.362.4.4.90.52.00.03.2.571.1520.1, indicada na Nota de Reserva nº 26.891/2026 (SEI 153622572). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, permanecem designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 151434707). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/04/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153914166

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073009-9

Número do contrato

16/DRE-CL/2022

Número do Termo Aditivo

1585/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRISA ANDRADE II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e da capacidade do berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/07/2022

Data de Fim

08/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152940573

Anexo II (Número do Documento SEI)

152941152

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153628238

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0060368-5

Número do contrato

789/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

1742/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI ELIANA E SUA TURMINHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS - ANPUAD.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.208.085/0001-96

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/11/2023

Data de Fim

13/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153625889

Anexo II (Número do Documento SEI)

153518451

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154046576

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044268-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL VILA RAMOS-CIAS SP e CEI ANTÔNIO NUNES, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044268-0 - CEI ANTÔNIO NUNES. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153818054, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 83.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL VILA RAMOS-CIAS SP, localizado na Rua Trevo do Mato, n.º 287 - Bairro: Vila Ramos, CEP 08235-740, São Paulo, CNPJ 56.322.076/0001-98, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ANTÔNIO NUNES, com atendimento para 147 crianças, sendo 75 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 165.606,81 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e seis reais e oitenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.997,25 (trinta e sete mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 11.490,07 (onze mil quatrocentos e noventa reais e sete centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 215.094,13 (duzentos e quinze mil noventa e quatro reais e treze centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 153366705, de acordo com a minuta documento SEI nº 153501076 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.578/2026, SEI nº 150922883. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154017874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2026/0015006-5Assunto: Aquisição Material de Expediente 1. À vista dos elementos que instruem o Processo Eletrônico nº 6016.2026/0015006-5, parecer Assessoria Jurídica, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, combinado nos termos do Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinado com o Decreto nº 64.904/2026, Homologo e Adjudico, a contratação da empresa Salile Multi Mix Comércio LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 46.660.628/0001-14, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, objetivando a aquisição de material de expediente, visando atender as necessidades dos setores, jurisdicionado pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, conforme quantitativo e especificação técnica constante neste PA, no valor total de R$ 33.199,99 (Trinta e Três Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), com prazo de execução dos serviços de acordo o Edital, contados a partir da emissão da nota de empenho. O pagamento será efetuado pela Contratante em Conta do Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término do serviço executado e recebimento da Nota Fiscal.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 33.199,99 (trinta e três mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), que onerará as dotações orçamentáriaa do orçamento vigente nº 16.16.12.122.4001.2.100.33903000.00.00.1.500.9001.0 e 16.16.12.122.4002.2.180.33903000.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.3. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constantes no documento SEI nº 153519381 .4. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.5. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar os registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.6. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

153990063

Data de Publicação

03/04/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154081424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046120-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2752017-RPP

Descrição detalhada do objeto

Ampliação da Capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, alterações supervenientes.

Conteúdo do despacho

DESPACHO RERRATIFICA-SE, r. Despacho publicado em 29/01/2026, para fazer constar e não como constou:LEIA-SE: no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, , visando a manutenção do CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE II, localizado na Rua dos Eucaliptos, nº 28, Bairro Vargem Grande, CEP 04896-310, - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 150096627"), AUTORIZO, a EXCLUSÃO DE PARCELAS DE IPTU. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

153975620

Anexo II (Número do Documento SEI)

153974898

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154013563

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055880-7

Número do contrato

926 / 2017

Número do Termo Aditivo

1702 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ATIARA - CEI EMILIA FERREIRO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.166.472/0001-93

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154012261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009899-1

Número do contrato

8 / 2025

Número do Termo Aditivo

1642 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS - CEI CÉU AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154010551

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058450-6

Número do contrato

70 / 2018

Número do Termo Aditivo

1651 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFÍCIO DO OBESO E DO CARENTE - CEI INDIRETO JARDIM CENTENÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.094.961/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154008991

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052513-5

Número do contrato

707 / 2017

Número do Termo Aditivo

1709 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. EDUCACIONAL E DE ASSIST. SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI PINGO DE ORVALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.923.116/0001-41

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154017889

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Procedimentos de Abertura - Pregão Eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0042287-1 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Autorização de Procedimentos de Abertura de Contratação MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Plano de Contratação Anual - PCA/2026 (doc.SEI n°153823684), do Documento de Formalização da Demanda - DFD/2025 (doc.SEI n°153823754), do Memorando SEI 84/DRE-G/2026 (doc.SEI n°153824903), da Requisição de Material (doc.SEI n°153858478), da Análise Mapa de Risco (doc. SEI n°153829715), da Pesquisa de Preços (doc.SEI n°153859975), do Relatório Pesquisa de Preços - Comprasgov (doc.SEI n°153860236), Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços e Justificativa Mercadológica (doc.SEI n°153861656), do Estudo Técnico Preliminar (doc.SEI n°153858259), da Minuta Edital 01/DRE-G/2026 (doc.SEI n°153916062), bem como do Termo de Referência, das Especificações Técnicas e dos demais documentos técnicos que instruem o presente processo, os quais descrevem de forma clara e objetiva o objeto, as quantidades, os padrões técnicos, as condições de fornecimento, entrega, execução e recebimento, constatando-se a plena conformidade do procedimento com o planejamento anual das contratações, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação na modalidade Pregão Eletrônico n° 90001/2026, a ser processada pelo critério de julgamento de menor preço , com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.O objeto da contratação consiste na aquisição de material de consumo (informática), conforme especificações técnicas e quantitativos detalhadamente descritos no Termo de Referência acostado aos autos.II - APROVO o termo de referência e as especificações técnicas apresentados pela unidade requisitante, reconhecendo que a contratação se revela necessária, oportuna e indispensável para a continuidade e regular execução das políticas públicas sob responsabilidade desta Administração.A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de dotação orçamentária própria, a ser oportunamente indicada pelo Núcleo Contábil, mediante a correspondente Reserva de Recursos, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.III - O prazo para entrega dos materiais e/ou execução dos serviços deverá observar rigorosamente o cronograma estabelecido no termo de referência, contado a partir da emissão da competente Nota de Empenho.IV - A futura contratada deverá atender integralmente às exigências técnicas previstas, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, bem como pela substituição imediata de quaisquer itens recusados pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração.V - PUBLIQUE-SE. São Paulo, 01 de Abril de 2026. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

153918040

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154018488

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Procedimentos de Abertura Pregão Eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0042294-4 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Autorização de Procedimentos de Abertura de Contratação MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Plano de Contratação Anual - PCA/2026 (doc.SEI n°153824795), do Documento de Formalização da Demanda - DFD/2025 (doc.SEI n°153824927), do Memorando SEI 85/DRE-G/2026 (doc.SEI n°153830076), da Requisição de Material (doc.SEI n°153850555), da Análise Mapa de Risco (doc. SEI n°153835556), da Pesquisa de Preços (doc.SEI n°153829353), do Relatório Pesquisa de Preços - Comprasgov (doc.SEI n°153825062), Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços e Justificativa Mercadológica (doc.SEI n°153869525), do Estudo Técnico Preliminar (doc.SEI n°153849843), da Minuta Edital 01/DRE-G/2026 (doc.SEI n°153880219), bem como do Termo de Referência, das Especificações Técnicas e dos demais documentos técnicos que instruem o presente processo, os quais descrevem de forma clara e objetiva o objeto, as quantidades, os padrões técnicos, as condições de fornecimento, entrega, execução e recebimento, constatando-se a plena conformidade do procedimento com o planejamento anual das contratações, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação na modalidade Pregão Eletrônico n° 90002/2026, a ser processada pelo critério de julgamento de menor preço, com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.O objeto da contratação consiste na Aquisição de Materiais de Expediente Papelaria, conforme especificações técnicas e quantitativos detalhadamente descritos no Termo de Referência acostado aos autos.II - APROVO o termo de referência e as especificações técnicas apresentados pela unidade requisitante, reconhecendo que a contratação se revela necessária, oportuna e indispensável para a continuidade e regular execução das políticas públicas sob responsabilidade desta Administração.A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de dotação orçamentária própria, a ser oportunamente indicada pelo Núcleo Contábil, mediante a correspondente Reserva de Recursos, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.III - O prazo para entrega dos materiais e/ou execução dos serviços deverá observar rigorosamente o cronograma estabelecido no termo de referência, contado a partir da emissão da competente Nota de Empenho.IV - A futura contratada deverá atender integralmente às exigências técnicas previstas, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, bem como pela substituição imediata de quaisquer itens recusados pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração.V - PUBLIQUE-SE. São Paulo, 01 de Abril de 2026. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

153967615

Data de Publicação

06/04/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154046138

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CIEJA ROSA KAZUE INAKAKE DE SOUZA, ProfaPROCESSO: 6016.2018/0005605-6I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 24/03/2026. Leia- se como segue e não como constou: onerando a dotação orçamentária 16.21.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.0 , do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153946345

Data de Publicação

06/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153987032

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048477-3

Número do contrato

Nº 277/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1572/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.308/0001-41

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1572/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 277/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2017/0048477-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARESCNPJ: Nº 00.209.308/0001-41VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI RAFA GIRÉENDEREÇO: RUA ANDREA PACINI - Nº 04 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - S PATENDIMENTO: 166 CRIANÇAS, SENDO 56 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 46 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 182.475,58VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.371,28VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.050,00 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 220.896,86MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 5.703.118,36VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 5.703.118,36DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153841641

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154064478

Principal

Número do Contrato

04/DRE IP/2026

Contratado(a)

DNA Comercio e Representações LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13524344000141

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 04/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI 6016.2026/0033239-2. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - 13.524.344/0001-41. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 100 pacotes de açúcar refinado amorfo. Signatários: Sra. Vanessa Strambeck Lofrano (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (Contratante).

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153586516

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154051939

Principal

Número do Contrato

04/DRE IP/2022

Contratado(a)

DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

30/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Aditamento nº 12/DRE IP/2026 ao Termo de Contrato 04/DRE IP/2022. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2021/0085401-2. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP) - CNPJ 58.408.204/0001-46. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em carater preventivo e corretivo através da Adesão à ARP nº 15/SME/2021 nas Unidades Educacionais da DRE Ipiranga - Lote 13. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de (e inclusive) 29/06/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). Signatários: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e Sr. Renan de Deus de Campos (CONTRATADA).

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153756154

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154002409

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0102434-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO FÉ EM AÇÃO e CEI Zé Colmeia, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0102434-8 CEI ZÉ COLMEIA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153785707, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº328/DRE-IP/2020 - RPP , com a OSC ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO FÉ EM AÇÃO localizada na Rua Ada Bertelli Frasson, n° 36, Jardim Princesa-SÃO PAULO -CEP:02856-030, C.N.P.J. nº 01.414.029/0001-82, objetivando aditar para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI Zé Colmeia, na seguinte conformidade: visando atendimento, de 97 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 119.570,12 (cento e dezenove mil quinhentos e setenta reais e doze centavos), mais adicional de berçário de R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), repasse de verba de locação no valor de R$ 16.777,48 (dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 157.119,43 (cento e cinquenta e sete mil cento e dezenove reais e quarenta e três centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 153731698 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00. III -Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153913500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154045422

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break

Processo

6016.2026/0035444-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0035444-2 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025. Empresa Detentora: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA - EPP CNPJ: 08.472.572/0001-85 Quantidade: 120 unidades de coffee break, Valor unitário: R$ 21,91 (vinte e um reais e dez centavos). Valor total da contratação : R$ 2.629,20 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos). II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.20.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 2.629,20 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos). III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): FÁBIO AUGUSTO BALESTRI RF: 8249300 ATE I e suplente a servidora Solange Gomes da Silva RF 808.668.1/1 STEJair SipioniDiretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

154043776

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154015173

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028453-0

Número do contrato

04/2019 - DRE-MP

Número do Termo Aditivo

27/2026 - DRE MP

Objeto do Contrato

Alfabetização de jovens e adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho Aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Nome do Contratante

Prefeitura do Municipio de São Paulo, por intermedio da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.947.740/0001-65

Objeto do Aditamento

INCLUSÃO DE (02) SALAS.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

16/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

INCLUSÃO DE 02 SALAS

Fundamento Legal

De acordo com a instrução normativa SME nº 25,de 10 Agosto 2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153969744

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154028901

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0054841-5

Número do contrato

20/2025 - DRE- MP

Número do Termo Aditivo

26/2026 - DRE- MP

Objeto do Contrato

Alfabetização de jovens e Adultos, segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educaçaõ.

Nome do Contratante

Prefeitura do Municipio de São Paulo,por intermedio da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.972.230/0001-43

Objeto do Aditamento

INCLUSÃO DE 01 SALA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/05/2025

Data de Fim

18/05/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

INCLUSÃO DE (01) UMA SALA.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25, de 10 de agosto de 2022 e alteraçoes posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154021387

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0085142-0

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO DE 59 CRIANÇAS SENDO 16 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI MARIA AUGUSTA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0085142-0CEI MARIA AUGUSTA - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 69/DRE-PE/2021 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ, localizada na Rua Nova Palmeira nº 335 - Bairro: Vila Silvia - SÃO PAULO - SP - CEP 03821-010, C.N.P.J. nº 04.658.156/0001-15, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA AUGUSTA, com atendimento para 59 crianças, sendo 16 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 80.125,54 (Oitenta mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 8.106,08 (Oito mil, cento e seis reais e oito centavos), mais acréscimo de 20% de baixa demanda, no valor de R$ 17.646,32 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), mais acréscimo de verba para custeio de aluguel, no valor de R$ 7.452,35 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 113.330,29 (Cento e treze mil, trezentos e trinta reais e vinte e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00. que constam na Nota de Reserva nº 998/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

153976375

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154061446

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041584-4

Número do contrato

3862017/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

16752026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ANJO FELIZ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS e CEI ANJO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 205 crianças de 00 a 03 anos, sendo 82 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153205712

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154005416

Dados da Licitação

Número

06/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção e recarga

Objeto da licitação

Serviço de Manutenção e Recarga de Extintores.

Processo

6016.2026/0025644-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0025644-0Assunto: Aquisição de Serviços de Recarga e Manutenção de Extintores de Incêndio. DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 153915513 o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 153928862, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de Serviços de Recarga e Manutenção de Extintores de Incêndio para atender às demandas desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA localizada na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090 - Vila Paulista, e a sede do Almoxarifado da DRE-SA, localizada na Rua Gastão da Cunha, nº 113/115 - Vila Paulista, ambas em São Paulo/SP, por meio da contratação da empresa KPS Extintores e Soluções Contra Incêndio Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.530.374/0001-50, perfazendo o valor total de R$ 1.832,60 (mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199 - 6/2026. Quantidade Por Tipo de Extintor:14 (quatorze) recargas de Água (H2O) 10 L, no valor unitário de R$ 53,90 (cinquenta e três reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 754,60 (setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos);6 (seis) recargas de CO₂ 6 L, no valor unitário de R$ 53,90 (cinquenta e três reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 323,40 (trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos);12 (doze) recargas de Pó BC 4 kg, no valor unitário de R$ 53,90 (cinquenta e três reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 646,80 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos);2 (dois) recargas de Pó ABC 6 kg, no valor unitário de R$ 53,90 (cinquenta e três reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 107,80 (cento e sete reais e oitenta centavos). II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 25.415 de 19/03/2026, a onerar a dotação orçamentária: nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI n°153195734. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 01 de abril de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

153929272

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154006195

Dados da Licitação

Número da Ata

49/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Higiene

Objeto da licitação

Álcool gel 70%.

Processo

6016.2026/0025121-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0025121-0Assunto: Aquisição de álcool gel 70% para as Unidade Escolares. DESPACHO:I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 153039757, o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 153758372, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 15.631.315/0001-04, para a Aquisição de 16.320 (dezesseis mil trezentos e vinte) frascos de álcool gel 70%, visando ao atendimento de estudantes nas Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico nº 90028/SME/2025, através da ATA de RP nº 049/SME/2025, no valor total de R$ 67.728,00 (sessenta e sete mil setecentos e vinte e oito reais). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva de Recursos competentes detalhadas a seguir:CEI - Nº 25.115 de 18/03/2026, onerando a dotação orçamentária de nº 16.00.16.18.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, totalizando o valor de R$ 8.964,00, constante no Doc. SEI nº 153743766.EMEI - Nº 23.471 de 10/03/2026, onerando a dotação orçamentária de nº 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, totalizando o valor de R$ 17.430,00, constante no Doc. SEI nº 152552741.EMEF - Nº 23.475 de 10/03/2026, onerando a dotação orçamentária de nº 16.00.16.18.12.361.4027.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, totalizando o valor de R$ 41.334,00, constante no Doc. SEI nº 152552812. III- Publique-se. IV- Após, à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 01 de abril de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

153764037

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154084049

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO - RETIFICAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Prorrogação do Termo de Contrato nº 003/DRE-SM/2024 - AMBP /DRE-SM

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS Prorrogação do Termo de Contrato nº 003/DRE-SM/2024 - AMBP /DRE-SM Leia como segue e não como constou em Negócios nº 1982873, Disponibilização: 31/03/2026, Publicação: 31/03/2026 p. 583 - PROCESSO: 6016.2024/0038142-0: Onde se lê: ..."pelo valor total de R$ 92.693,30 (noventa e dois mil seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos"...Leia-se: "pelo valor total de R$ 92.696,30 (noventa e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta centavos)". Ratificando os demais termos do Despacho 153525898. Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - DRE SM

Data de Publicação

06/04/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153930974

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154079593

Dados da Licitação

Número

TC nº 245/SME/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Conservação e Limpeza Prediais

Objeto da licitação

Execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - Lote 02.

Processo

6016.2025/0098006-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SMESEI 6016.2025/0098006-6. Interessado: AEON Facility Management Ltda. Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 245/SME/2025. I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as justificativas apresentadas pela área técnica desta Pasta (153887721, 153540541, 152909491), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153651477), bem ainda a anuência do Chefe de Gabinete (153984648), que acolho e adoto como razão de decidir, e tendo em vista a absoluta imprescindibilidade da continuidade dos serviços em pauta, que são essenciais e não podem sofrer solução de continuidade, AUTORIZO, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 245/SME/2025, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 04/04/2026, com cláusula resolutiva, firmado com a empresa AEON Facility Management Ltda, CNPJ nº 08.439.717/0001-46, para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - Lote 02, pelo valor mensal de R$ 2.434.743,52 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 7.304.230,56 (sete milhões, trezentos e quatro mil duzentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), conforme minuta (153561641);II. A prorrogação ora autorizada onerará as dotações orçamentárias indicadas nas notas de reserva constantes no doc. SEI 153527461 e planilha de reserva (153527393);III. Ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados em doc. SEI 152890957;IV. Publique-se; eV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento, sempre observando as ressalvas e recomendações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

151824102

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154072808

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEI 6017.2026/0010940-0 - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (SEI 154070851), e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 78/2019, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 76/2026 (UASG 925011), fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem como em suas instruções normativas, e AUTORIZO a contratação da empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.013.225/0001-82, para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em plataforma elevatória ThyssenKrupp, com mão de obra especializada, fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, conforme especificações do Termo de Referência, pelo valor total de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais), conforme proposta anexa ao SEI nº 154067868.II - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 64.904/2026, ainda empenhar o respectivo valor à empresa acima citada, onerando a dotação orcamentária 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.III - NOMEIO para fiscalização do contrato para fiscalização do contrato os servidores Robson Rodrigues dos Santos, RF: 854.088-8, como Titular e, Vinicius Linnhoff de Aquino Vianna, RF 890.914.8, como suplente (SEI 150726214).IV - NOMEIO para gestão do contrato os servidores Anderson Costa Bandeira, RF. 789.434.1, como titular, e Marcelo Tadeu Ribeiro, RF. 928.231.9, como suplente (SEI 153569228).V - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à COADM/DIEOF, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154071341

Data de Publicação

06/04/2026

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 154068274

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADENº 21/2026-DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0013937-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca da seguinte infração contratual: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: "5.6.7. Em caso de falta do colaborador, a CONTRATADA terá 2h para enviar uma cobertura." DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 151430920: "Durante o processo de ateste dos serviços de reprografia relativos ao mês de dezembro de 2025, identificou-se a ausência de prestação de serviço por parte dos colaboradores da Contratada [...] Colaborador Tadeu Bispo dos Santos não compareceu 29/12/2025 [...] Colaborador José Augusto de Silva Filho solicitou desligamento e só houve substituição pela colaboradora Suyane Santos Santana em 08/12/2025: descobertura do posto por 06 dias (01, 02, 03, 04 e 05/12/2025) [...] Colaboradora Suyane Santos Santana não compareceu a dia 29/12/2025. Ressalta-se o agravante de que, no dia 29 de dezembro, o posto de trabalho permaneceu em estado de descobertura total, uma vez que ambos os colaboradores escalados para o turno/setor estiveram ausentes simultaneamente." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Termo de Referência: "6.9.4. [...] g) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste, por inexecução parcial do contrato." PENALIDADE: Multa de R$ 16.013,80 (Dezesseis Mil e Treze Reais e Oitenta Centavos). A penalidade está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à interessada os direitos de dar vista no processo e de apresentar DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. A eventual defesa prévia poderá ser entregue no setor de Protocolo entre 9h e 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP ou via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou ela seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153842946

Data de Publicação

06/04/2027

Penalidade (NP)   |   Documento: 154069304

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0014/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0009728-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à Notificação de Penalidade nº 9/2026-DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, especialmente do parecer da Coordenadoria Jurídica no SEI 153750026, e pela competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à empresa Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada na Rua Ouro Preto, 655, Sala 301, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-040, a seguinte penalidade: PENALIDADE: Multa de R$ 800,69 (Oitocentos Reais e Sessenta e Nove Centavos). DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150413457: "No exercício das atribuições de fiscalização do Contrato nº 54/2024, com a empresa Gabriel Seabra Ferreira (Masterprint), informamos a ocorrência de irregularidades reiteradas relacionadas ao descumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento e comprovação de entrega de uniformes, em violação aos itens 5.5.1.1, 5.5.1.1.1 e 5.5.1.4 do Termo de Referência, integrante do edital do Pregão Eletrônico SF nº 90026/2024, conforme detalhado a seguir: Após identificar que os atuais funcionários da empresa não estavam utilizando uniforme, conforme determinação contratual, solicitamos à empresa que regularizasse a entrega dos uniformes e a apresentação dos recibos de entrega, os quais não identificamos em nossos levantamentos. Ao solicitarmos a apresentação dos recibos de entrega a empresa nos apresentou duas notas fiscais, mas não nos apresentou os recibos de entrega e os funcionários ainda não se apresentam com o uniforme conforme previsto no 5.5.1.1. do TR. Em consultas aos processos relacionados ao contrato, verificou-se, conforme Processo 6017.2025/0024342-3 Encaminhamento 129753836 da fiscal à época, que os funcionários Caique Barbosa de Souza e Edson Luiz Pereira Santos, atualmente desligados desse contrato, receberam os uniformes em 08/04/2025. Considerando que a empresa iniciou o contrato em 08/02/2025, a empresa foi penalizada pelo atraso na entrega dos uniformes conforme Despacho de Apenação nº 17.010.0034/2025 (130196318). Conforme comprovantes 150677231 enviados pela empresa em 03/02/2026 SEI 150444483, o funcionário José Augusto da Silva Filho, que iniciou suas atividades nesta Secretaria em 02/07/2026, recebeu o uniforme apenas em 04/08/2025, conforme recibo. Os atuais prestadores Suyane Santos Santana, que iniciou atividade em 08/12/2025, e Tadeu Bispo dos Santos, que iniciou atividade em 28/11/2025, receberam os uniformes em 03/02/2026, conforme comprovantes apresentados pela empresa." ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência: "5.5.1.1.1. Serão fornecidos conjuntos completos aos colaboradores no início da execução do contrato, devendo ser substituídos a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época no prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas, após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação"; "5.5.1.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato". PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 150413457: "Diante o exposto e após reiteradas solicitações à empresa, esta fiscalização propõe a aplicação da penalidade do item 6.9.4, alínea 'f' do Termo de Referência, por descumprimento de qualquer obrigação para qual não haja penalidade específica, considerando a REINCIDÊNCIA". Termo de Referência: "6.9.4. [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro". II - A apenada pode dar vistas no processo administrativo e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho, apresentar recurso. Após esse prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade, nos termos do art. 145, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100. O eventual recurso administrativo deverá ser entregue em vias originais no setor de Protocolo, entre 9h e 17h, na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-010, ou eletronicamente via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial, por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução de garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP).

Anexo I (Número do Documento SEI)

153837765

Data de Publicação

06/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154070521

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 22/2026-DICOM - PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010935-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca da seguinte infração contratual: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: "5.6.7. Em caso de falta do colaborador, a CONTRATADA terá 2h para enviar uma cobertura." DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 151035309: "Durante o processo de ateste dos serviços de reprografia relativos ao mês de novembro de 2025, identificou-se a ausência de prestação de serviço por parte dos colaboradores da Contratada [...] Ressalta-se o agravante de que, nos dias 03, 25, 26, 27 e 28 de novembro, o posto de trabalho permaneceu em estado de descobertura total, uma vez que ambos os colaboradores escalados para o turno/setor estiveram ausentes simultaneamente. A situação acima configura infração direta aos termos pactuados, especificamente: Item 5.6.7 do Termo de Referência: Que obriga a Contratada a manter o posto de trabalho devidamente preenchido durante todo o horário de expediente, garantindo a continuidade do serviço. Reconhecimento de Culpa: A própria empresa, via documento SEI 150668557, admitiu a falha ao justificar que as ausências decorreram de 'abandono de emprego', argumento este que não exime a contratada de sua responsabilidade objetiva de substituição imediata da mão de obra". SEI 151420168: "Descobertura do posto de almocista por 17 dias (03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 27/11/2025) Colaborador Caique Barbosa de Souza: não compareceu em nenhum dia de novembro de 2025 Admissão do colaborador Tadeu Bispo dos Santos: início em 28/11/2025 Descobertura do posto fixo por 06 dias (03, 24, 25, 26, 27 e 28/11/2025) Colaborador José Augusto de Silva Filho: ausência por 06 dias (03, 24, 25, 26, 27 e 28/11/2025)." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Termo de Referência: "6.9.4. [...] g) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste, por inexecução parcial do contrato." PENALIDADE: Multa de R$ 16.013,80 (Dezesseis Mil e Treze Reais e Oitenta Centavos). A penalidade está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à interessada os direitos de dar vista no processo e de apresentar DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. A eventual defesa prévia poderá ser entregue no setor de Protocolo entre 9h e 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP ou via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou ela seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153887121

Data de Publicação

06/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154071427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0016/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010524-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à Notificação de Penalidade nº 11/2026-DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, especialmente do parecer da Coordenadoria Jurídica no SEI 153756756, e pela competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à empresa Gabriel Seabra Ferreira 06788886636, CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada na Rua Ouro Preto, 655, Sala 301, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-040, a seguinte penalidade: PENALIDADE: Multa de R$ 800,69 (Oitocentos Reais e Sessenta e Nove Centavos). DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150609322: "Em 13/11/2025 SEI 150609319, foi identificada a falta de insumo essencial para operação do equipamento (fls. 04). A CONTRATADA foi questionada e respondeu em 14/11/2025 SEI 150609319 (fls. 02 e 03) afirmando que realizava 'controle e estimativa de uso', alegando ainda haver autonomia no cartucho. Contudo, em análise ao registro apresentado por essa fiscalização a empresa em doc 150609319 (fl. 04), verifica-se que o cartucho 'MK' se encontrava com apenas 9% de capacidade, sem posterior reposição até a presente data. Os insumos solicitados só foram disponibilizados em 18/11/2025. Tal conduta caracteriza descumprimento do item 5.6.8 do TR, que prevê a obrigação de manter os insumos em níveis adequados para não comprometer a execução do serviço". ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência, "5.6.8. A CONTRATADA terá o prazo de 24h, a contar da abertura de chamado, realizada por e-mail do colaborador fixo, para entrega dos insumos citados no item 3.2.2.5.1". PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 150609322: "Diante disso, esta fiscalização indica a aplicação da penalidade do item: 6.9.4, alínea 'l', referente à falta de insumos necessários à execução". Termo de Referência: "6.9.4. [...] l) Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor mensal do ajuste por atraso ou descumprimento dos itens 3.4.1, 5.6.1, 5.6.2, 5.6.3 e 5.6.8". II - A interessada pode dar vistas no processo administrativo e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho, apresentar recurso. Após esse prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade, nos termos do art. 145, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100. O eventual recurso administrativo deverá ser entregue em vias originais no setor de Protocolo, entre 9h e 17h, na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-010, ou eletronicamente via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial, por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução de garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP).

Anexo I (Número do Documento SEI)

153938166

Data de Publicação

06/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154072860

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0015/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2025/0080072-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à Notificação de Penalidade nº 15/2026-DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, especialmente do parecer da Coordenadoria Jurídica no SEI 153792638, e pela competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à empresa Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada na Rua Ouro Preto, 655, Sala 301, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-040, a seguinte penalidade: PENALIDADE: Multa de R$ 16.013,80 (Dezesseis Mil e Treze Reais e Oitenta Centavos). DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150301868: "1. Descumprimento da Obrigação de Ponto Eletrônico (Itens 3.8 e 3.8.1 do TR) O Termo de Referência estabelece a obrigatoriedade da instalação de ponto eletrônico para os colaboradores, com o fornecimento mensal do relatório de medição extraído diretamente do equipamento. Constatou-se que, no período de fevereiro a abril de 2025, a empresa apresentou registros manuais. Após um período de regularidade (maio a agosto), a contratada voltou a descumprir a norma em setembro de 2025, apresentando apenas uma 'Declaração de Prestação de Serviços'. Embora a empresa tenha alegado problemas técnicos com o aplicativo 'Gennyo', a fiscalização ressalta que o ônus da manutenção dos sistemas de controle é exclusivo da contratada e que tal justificativa não supre a exigência legal para o ateste de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. 2. Persistência da Irregularidade e Inércia da Contratada Em manifestação datada de 09/01/2026, a empresa comprometeu-se a sanar as pendências em 10 (dez) dias, conforme 150301565. Contudo, até a presente data, não houve a regularização do sistema nem a entrega dos relatórios devidos. Adicionalmente, registra-se que houve interrupção da prestação por abandono de posto em períodos de 2025, o que já é objeto de apuração específica no processo SEI 6017.2025/0079456-0. 3. Fundamentação do Pedido de Penalidade Conforme orientação da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira (DIEOF) 147068681, a ausência da folha de frequência impede o cumprimento dos ritos da Portaria SF nº 275/2024, cabendo a aplicação de sanções administrativas." ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência, "3.8. A CONTRATADA deverá instalar ponto eletrônico para seus colaboradores. 3.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer relatório de medição extraído da máquina mensalmente para a CONTRATANTE." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 150301868: "Diante da inexecução parcial das obrigações acessórias, mas essenciais à fiscalização, esta unidade propõe a aplicação da penalidade prevista na cláusula 6.9.4, alínea 'g' do Termo de Referência, por inexecução parcial do ajuste."; Termo de Referência, "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções [...] g) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste, por inexecução parcial do contrato." II - A apenada pode dar vistas no processo administrativo e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho, apresentar recurso. Após esse prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade, nos termos do art. 145, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100. O eventual recurso administrativo deverá ser entregue em vias originais no setor de Protocolo, entre 9h e 17h, na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-010, ou eletronicamente via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial, por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução de garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP).

Anexo I (Número do Documento SEI)

153894585

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154069085

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato / Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO Nota de Empenho n.º 36.605/2026 PROCESSO: 6017.2026/0018967-6OBJETO: Participação de 01 (um) servidor desta Secretaria no "Curso - MBA em Compliance e ESG".CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, CNPJ 68.314.830/0001-27Nota de Empenho: 36.605/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.820,60 (onze mil oitocentos e vinte reais e sessenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses.INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01/04/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01/04/2028Termo de recebimento assinado 153989577.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153991840

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154074101

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 3 AO CONTRATO SF Nº 7/2024 PROCESSO: 6017.2023/0055347-0 OBJETO: "1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de impressão de documentos eletrônicos." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Indústria Gráfica Brasileira Ltda. - CNPJ 61.418.141/0001-13 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de Preços VALOR: R$ 3.084.417,65 (Três Milhões e Oitenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Dezessete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153983111

Data de Publicação

06/04/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154028069

Dados da Licitação

Número

90329/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL.

Processo

6018.2026/0013903-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0013903-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL,, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153974249) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

153974863

Comunicado (NP)   |   Documento: 154055186

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90249/2026, processo SEI nº 6018.2026/0017137-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO - LIMAS HEDSTROEN DIVERSAS, no dia 07/04/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 AO 06 - LIMAS HEDSTROEN DIVERSAS, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154054475

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 154062107

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2023/0082930-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90047/2024OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES BIOQUÍMICOS E HORMONAIS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 154012399

Anexo I (Número do Documento SEI)

154012399

Data de Publicação

06/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154062496

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2023/0082930-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90047/2024OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES BIOQUÍMICOS E HORMONAIS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 154012496

Anexo I (Número do Documento SEI)

154012496

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 154014092

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90218/2026, processo SEI nº 6018.2026/0017143-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO:OXIDO DE ZINCO_PASSA FIO_PORTA AMÁLGAMA, no dia 07/04/202. às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154013669

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Homologação (NP)   |   Documento: 154029554

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO -14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0009129-9 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90113/2026/SMS.G. A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90113/2025/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=150381356&id_documento=154839592.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154028439

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 154088220

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90253/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0015196-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154088177 e homologado Fracassado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 154088183, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO (PERSONALIDADE); AÇÃO JUDICIAL - SHAMPOO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - CONDICIONADOR COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE BABY); AÇÃO JUDICIAL - HIDRATANTE COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (JOHNSONS BABY HORA DO SONO) E AÇÃO JUDICIAL - SABONETE LÍQUIDO COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA (DOVE)), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154088183

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153902919

Dados da Licitação

Número

90299/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0033820-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/01/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2026/0033820-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 153375671) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

153375671

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154053956

Dados da Licitação

Número

90301/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0036039-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0036039-7 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153589429) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153589429

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154091681

Dados da Licitação

Número

90330/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL

Processo

6018.2026/0029538-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2026/0029538-2 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 153988048) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153988048

Abertura (NP)   |   Documento: 153903233

Dados da Licitação

Número

90299/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - ÓRTESES, PRÓTES E MATERIAIS ESPECIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0033820-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0033820-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90299/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90299/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033820-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 29 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153901691 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

153901691

Abertura (NP)   |   Documento: 154054660

Dados da Licitação

Número

90301/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0036039-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0036039-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90301/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90301/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0036039-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 30 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153997648 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

153997648

Abertura (NP)   |   Documento: 154091701

Dados da Licitação

Número

90330/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL

Processo

6018.2026/0029538-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0029538-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90330/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90330/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0029538-2, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 28 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154091563 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

154091563

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 154024006

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 902058/2026/SMSProcesso nº. 6018.2026/0002482-6 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 154022059) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 154022160, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS - Setor de Atas de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154022160

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 153970928

Dados da Licitação

Número

90317/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA 500 MG + ÁCIDO CLAVULANICO 125 MG.

Processo

6018.2026/0031059-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0031059-4 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90317/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90317/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0031059-4, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA 500 MG + ÁCIDO CLAVULANICO 125 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 23 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153970013 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

153970013

Abertura (NP)   |   Documento: 154015907

Dados da Licitação

Número

90320/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LIMAS ENDODONTICAS DIVERSAS.

Processo

6018.2026/0026137-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0026137-2 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90320/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90320/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0026137-2, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LIMAS ENDODONTICAS DIVERSAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 28 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153973301 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

153973301

Abertura (NP)   |   Documento: 154018452

Dados da Licitação

Número

90325/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ORTESES E PRÓTESES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DEMATERIAIS DE OPME STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM ENTREGA EMCONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DECIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREMUTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES ÀSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0036057-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0036057-5 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90325/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90325/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0036057-5, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 29 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154016716 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

154016716

Abertura (NP)   |   Documento: 154024892

Dados da Licitação

Número

90328/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de Laboratório

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BIOSEGURANÇA.

Processo

6018.2020/0039647-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2020/0039647-1 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90328/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90328/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2020/0039647-1, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BIOSEGURANÇA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 27 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154024230 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

154024230

Comunicado (NP)   |   Documento: 154031002

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0141260-7 - PREGÃO ELETRÔNICO: 91255/2025/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 12/04/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento da proposta e demais atos da licitação.

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154045041

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90234/2026, Processo nº 6018.2025/0105006-3, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE MANEJO ANIMAL - LAÇOS DE COURO CRU, será no dia 22/04/2026 às 9h30min., tendo em vista o resultado da análise das amostras do(s) item(ns) 01 (Aprovado), 02 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

06/04/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 154040103

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 32/2026-SMS Id contratação PNCP: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000436/2026 Período para entrega de proposta: 06/04/2026 08:00:00 até 09/04/2026 11:59:59 Data prevista para abertura da sessão pública: 09/04/2026 12:00:00 Período para envio de lances: 09/04/2026 12:00:00 até 18:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 32/2026, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva de freezer laboratorial Marca Thermo Sientific Modelo -30ºC ULT2330 659L PORTA SIMPLES Número de série P23U-141247-PU, chapa patrimonial 5144164-0, incluindo mão de obra especializada, peças, acessórios, insumos e todos os materiais necessários para restabelecer o pleno funcionamento e segurança do equipamento, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou email: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

06/04/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154038795

Dados da Licitação

Número

DL 26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

2 unidades do item 1 entellan meio montagem rápido p/ microscopia isento de agua 100ml merck10 unidades do Item 2 - balsamo do canada sintetico 100ml

Processo

6018.2026/0011062-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0011062-5, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 26/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das empresas RS FERREIRA SERVOS COMERCIAL, CNPJ nº 38.072.714/0001-88, para fornecimento de 2 unidades do item 1 entellan meio montagem rápido p/ microscopia isento de agua 100ml merck, ao valor unitário de R$ 335,37 e valor total/global R$ 670,74. BIOPORTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 40.929.669/0001-87, para fornecimento de 10 unidades do Item 2 - balsamo do canada sintetico 100ml, ao valor unitário de R$ 116,03 e valor total/global R$ 1.160,30.A contratação visa atender às necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses da COVISA.II - Prazo de Entrega: Até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e 90 (noventa) dias corridos para produtos importados, contados a partir da retirada da Nota de Empenho.III - Locais de Entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031‑020 Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita Horário: 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h .Telefones: (11) 2974‑7846 / (11) 2974‑7847. E-mail: juliavono@prefeitura.sp.gov.brIV - Fiscal da Contratação: Julia Vono Alvarez Figueiredo, RF 806.054.1.V - Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 1.831,04, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 24.182/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 26/2026 no sistema Compras.gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

153984183

Assistência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154052699

Principal

Número do Contrato

042024

Contratado(a)

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.331.788/0023-24

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO 06/2026 - CRS.LestePROCESSO 6018.2023/0028513-6CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde LesteCONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Serviços de fornecimento de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) para atendimento ao Programa Pulmão Paulistano no território da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/04/2026 (art. 106 da Lei 14.133/2021).DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154051889

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154027436

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0006397-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO o pagamento no valor total de R$ 15.416,31 (quinze mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) para cobrir as despesas com o pagamento da parcela 04, 05 e 06 do IPTU do presente exercício (documento SEI nº 149654796) do imóvel localizado na Rua Oscar Pinheiro Coelho nº 287 - Butantã - São Paulo - Capital, onde se encontra instalado o Centro de Atenção Psicossocial do Butantã, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, onerando a dotação 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota da Empenho e Liquidação no valor correspondente à despesa. III - PUBLIQUE-SE. IV - Após, encaminhar ao Departamento de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154023696

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154045584

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0006397-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos Artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, Decreto municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 153981788), AUTORIZO a prorrogação do Contrato de locação do imóvel localizado à Rua Oscar Pinheiro Coelho nº 287, por um período de 03 (três) meses, contados a partir de 29/04/2026, este celebrado com o Sr. CRISTIANO EMÍLIO SCHULZ e Sr. AUGUSTO FRANCISCO SCHULZ, já qualificados, onde encontra-se instalado o CAPS BUTANTÃ, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O valor mensal contratual é de R$ 13.944,39 (treze mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e o valor total contratual é de R$ 41.833,17 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e dezessete centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - O índice de reajuste devido será calculado e aplicado a partir de 01/07/2026, após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência/Julho. IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como, se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado. V - PUBLIQUE-SE.VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154008058

Data de Publicação

06/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154047268

Principal

Número do Contrato

010/CRS-O/2023

Contratado(a)

ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.993.189/0001-59

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/CRS-O/2026TERMO DE CONTRATO Nº 010/CRS-O/2023PROCESSO Nº: 6018.2023/0020139-0OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em locação de gerador, incluindo a instalação e manutenção corretiva e preventiva a serem instalado anexo ao setor PADI CENTRO OESTE, localizado na Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, com a finalidade de manter em funcionamento a câmara fria de vacina quando houver interrupção de energia elétrica, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 010/CRSO/2023 pelo período de 12 (doze) meses, durante o período de 21/08/2026 a 21/08/2027.CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.993.189/0001-59.VALOR MENSAL: R$ 5.215,57 (cinco mil duzentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos). VALOR TOTAL: R$ 62.586,84 (sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).REAJUSTE: O índice de reajuste devido será calculado e aplicado a partir de 10/08/2026, após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência/gosto.NOTA DE EMPENHO: 35.122/2026 e 35.123/2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte deRecurso: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154046713

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154022008

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato de locação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2018/0045429-0, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 153854262, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga a sede da UBS Paraisópolis II, situada na Rua Pasquale Gallupi, 951, Paraisópolis, São Paulo, firmado com o Sr. Ivan Linares de Oliveira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 050.293.968-02, para constar prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 04/06/2026 a 03/06/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 153835196, pelo valor mensal de R$ 6.658,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), com fundamento na Lei Federal nº 8.245/91, em consonância com o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153855723

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154023596

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0135973-0, especialmente quanto ao descumprimento contratual e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$50.301,10 (cinquenta mil, trezentos e um reais e dez centavos), conforme doc. SEI 153686003 e itens do contrato elencados no doc. SEI 153686452, decorrente de atraso/ateste de "não à contento", oriunda do mês de outubro/2025, Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153752032

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154023895

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0143567-4, especialmente quanto ao descumprimento contratual e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$35.926,24 (trinta mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme doc. SEI 153740261 e itens do contrato elencados no doc. SEI 153740503, decorrente de atraso/ateste de "não à contento", oriunda do mês de novembro/2025, Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153752629

Data de Publicação

06/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154023151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Indeferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0095375-2, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 153809877, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa PAULO HENRIQUE LUCIANO COMÉRCIO DE MOVEIS, inscrita no CNPJ sob o número 35.263.905/0001-39, para no mérito, decidir pelo seu INDEFERIMENTO, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado. Por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa no valor de R$498,97 (quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor do contrato, pelo atraso de 07 (sete) dias, conforme doc. SEI 152578658, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153810771

Data de Publicação

06/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154024208

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0025381-7, especialmente quanto ao descumprimento contratual na prestação de serviços oriunda do mês de fevereiro/2026, Termo de Contrato nº 002/2021/CRSSUL, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o número 72.791.445/0001-48, a penalidade de multa no valor de R$348,18 (trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), correspondente a 10% sobre a parcela não executada ou executada não a contento, conforme informações contidas no doc. SEI 153298723, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153939079

Data de Publicação

06/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154043942

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 015/CRSSUL/2025 CONTRATO DE LOCAÇÃO

Contratado(a)

ROSELI MARILDA DE OLIVEIRA ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

073.XXX.XXX-X5

Data da Assinatura

25/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃO: TERMO ADITIVO Nº 015/CRSSUL/2025 // PROCESSO Nº 6018.2018/0041272-4 (2006-0.132.887-2) // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADOR: ROSELI MARILDA DE OLIVEIRA ANDRADE // OBJETO DO CONTRATO: locação do imóvel situado na estrada engenheiro Marsilac, 6047, km 52, Parelheiros, onde se encontra instalado a UBS MARSILAC. // OBJETO DO ADITIVO: prorrogação contratual (14/07/2025 a 13/07/2026) // VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 722,88 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) reajustado em abril de 2025. // DOTAÇÃO ONERADA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154043484

Homologação (NP)   |   Documento: 154094356

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 154068479) PRECESSO SEI 6018.2026/0005092-4 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações do Pregoeiro designado e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do 2º, §2º, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, bem como pela Portaria nº 727/2018 - SMS/G:II - RECEBO o recurso interposto pela empresa 47.967.130 ROBERTO QUEIROZ SANTOS - CNPJ: 47.967.130/0001-61, ao item único, por tempestivo e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que não restaram demonstradas irregularidades aptas a ensejar a desclassificação da proposta declarada vencedora, como alegado;III - Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 90002/2026, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, reforma e pintura geral para antiga UBS Engenheiro Trindade, vinculada à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: SHEVA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 56.947.848/0001 (SEI 152478319): Item 01 - Serviços de engenharia, reforma e pintura geral para antiga UBS Engenheiro Trindade, pelo valor global de R$ 81.996,95 (oitenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços;IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;V - DESIGNO o servidor Patrick Grecco Gasull - RF nº 891.346.3, como fiscal do ajuste e a servidora Audrie Andre Araujo - RF: 925.117.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VI - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

154068479

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154094370

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 153275952) PROCESSO SEI 6018.2026/0008423-3 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração de Finanças e Assessoria Jurídica, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 14/2026 e AUTORIZO, a contratação direta, por dispensa de licitação sem disputa, da pessoa jurídica de direito privado PALLEFORT COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - CNPJ 62.914.606/0001-90 (SEI 153208004), para realização de serviço de manutenção de Paleteiras Manuais para o PADI SUDESTE, vinculado à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no documento SEI 149745360, pela proposta mais vantajosa, pelo valor total de R$ 796,20 (setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 , por meio da Nota de Reserva nº 7.752/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO a servidora Carla Cristina de Souza - RF: 807.135.7, como fiscal do ajuste, e a servidora Maria Rosangela Faveron Lopes Gerardi - RF: 547.242.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE; para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

153275952

Data de Publicação

06/04/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 154054748

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO - P.A. 6018.2025/0021096-4 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90007/2025 - CRSSE - Realizado em 30/03/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 153954061 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria 23/2025-CRS-SUDESTE - Objeto: Aquisição de ENVELOPES PARA PRONTUÁRIO. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atender ao edital e apresentar preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: ITEM 1 - Envelope (conforme edital) - PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 51.910.821/0001-04, valor unitário de R$ 1,25, valor total de R$ 56.250,00; ITEM 2 - Envelope (conforme edital) - PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 51.910.821/0001-04, valor unitário de R$ 1,25, valor total de R$ 18.750,00. Não houveram recursos. Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação. Anexo I (SEI Nº 153954061) Data de Publicação: 05/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153954061

Data de Publicação

05/04/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154041971

Dados da Licitação

Número da Ata

979/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM - 648 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0028026-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028026-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 4.088,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153752842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154042126

Dados da Licitação

Número da Ata

973/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0028023-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028023-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 14.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.137/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153752381

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154042286

Dados da Licitação

Número da Ata

075/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - Quantidade: 250 unidades.

Processo

6018.2026/0022254-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0022254-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - Quantidade: 250 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 075/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 12.117,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 27.049/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153757675

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154042739

Dados da Licitação

Número da Ata

99/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL - Quantidade: 400 unidades.

Processo

6018.2026/0022073-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0022073-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL - Quantidade: 400 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 99/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 12.392,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.037/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153756369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154043026

Dados da Licitação

Número da Ata

531/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - Quantidade: 150.000 unidades.

Processo

6018.2026/0021829-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021829-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - Quantidade: 150.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 62.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00,02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153755298

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154043251

Dados da Licitação

Número da Ata

626/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO CONFIRMATORIO ANTI D - EQUIPAMENTO EM COMODATO - Quantidade: 2.400 unidades.

Processo

6018.2026/0021277-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021277-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CONFIRMATORIO ANTI D - EQUIPAMENTO EM COMODATO - Quantidade: 2.400 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 21.921.393/0003-08, pelo valor de R$ 10.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.011/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153754312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154044035

Dados da Licitação

Número da Ata

121/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 90 CM, 2 AGULHAS ? CIRCULO, CILINDRICAS, 3,0 CM - Quantidade: 48 unidades.

Processo

6018.2026/0019594-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019594-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 90 CM, 2 AGULHAS ? CIRCULO, CILINDRICAS, 3,0 CM - Quantidade: 48 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 121/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 07.415.772/0001-33, pelo valor de R$ 310,08, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.000/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153753020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154044374

Dados da Licitação

Número da Ata

819/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0033143-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033143-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 5.885,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153698845

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154044551

Dados da Licitação

Número da Ata

018/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICINA 1,5G/100ML (1,5%) SOLUCAO PARA IRRIGACAO SISTEMA FECHADO, FRASCO/BOLSA COM 3000 ML - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030849-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030849-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICINA 1,5G/100ML (1,5%) SOLUCAO PARA IRRIGACAO SISTEMA FECHADO, FRASCO/BOLSA COM 3000 ML - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 018/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 3.204,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 27.031/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153708618

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154045157

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 5.200 UNIDADES E SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030810-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030810-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 5.200 UNIDADES E SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 13.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.981/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153698184

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154046390

Dados da Licitação

Número da Ata

21/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030791-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030791-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 21/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 9.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.985/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501

Arquivo (Número do documento SEI)

153697396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154046547

Dados da Licitação

Número da Ata

14/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030734-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030734-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 14/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 49.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.991/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153695528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154047770

Dados da Licitação

Número da Ata

405/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030629-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030629-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 12.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153694226

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154047897

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0029935-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0029935-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 396,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153693799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154048324

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 1.750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0026237-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026237-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML - 1.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 262.465,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.988/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153704075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154048886

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 5 UNIDADES, CARVAO VEGETAL ATIVADO PO ENVELOPE 50 G - 100 UNIDADES E NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0025674-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0025674-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 5 UNIDADES, CARVAO VEGETAL ATIVADO PO ENVELOPE 50 G - 100 UNIDADES E NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.094,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.986/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153703654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154049060

Dados da Licitação

Número da Ata

559/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024345-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024345-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 559/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 765,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.970/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153702903

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154049247

Dados da Licitação

Número da Ata

929/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018560-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018560-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 253.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153701495

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154049862

Dados da Licitação

Número da Ata

415/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML IM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018557-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018557-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML IM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 415/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 5.064,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.963/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153700906

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154050067

Dados da Licitação

Número da Ata

932/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 3? - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018299-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018299-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 3? - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 932/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.035/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153708255

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154050336

Dados da Licitação

Número da Ata

550/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MICROTUBO P/ CONGELAMENTO, POLIPROPILENO, FUNDO CHATO, TAMPA ROSCA, ANEL VEDACAO, 2 ML - 9.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002033-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002033-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICROTUBO P/ CONGELAMENTO, POLIPROPILENO, FUNDO CHATO, TAMPA ROSCA, ANEL VEDACAO, 2 ML - 9.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 550/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 2.052,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.032/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153707903

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154061015

Dados da Licitação

Número da Ata

938/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 - Quantidade: 3.144 unidades.

Processo

6018.2026/0019588-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019588-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 - Quantidade: 3.144 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 938/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.087,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.006/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153751820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154062124

Dados da Licitação

Número da Ata

49/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - Quantidade: 2.000 unidades.

Processo

6018.2026/0019405-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019405-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - Quantidade: 2.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153737986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154062500

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - Quantidade: 100.020 unidades.

Processo

6018.2026/0019449-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019449-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - Quantidade: 100.020 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 317.063,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153739428

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154063611

Dados da Licitação

Número da Ata

821/202-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM -Quantidade: 900 unidades.

Processo

6018.2025/0131191-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0131191-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM -Quantidade: 900 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 821/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 07.415.772/0001-33, pelo valor de R$ 38.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153744384

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154064463

Dados da Licitação

Número da Ata

752/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0029900-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0029900-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 752/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 3.405,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 26.995/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153693029

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154065409

Dados da Licitação

Número da Ata

256/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 14 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0028171-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028171-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 14 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 406,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153746066

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154065780

Dados da Licitação

Número da Ata

850/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, SEDA, PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,7 CM - 18.504 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027993-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027993-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, SEDA, PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,7 CM - 18.504 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 33.348.467/0001-86, pelo valor de R$ 29.606,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153751659

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154066057

Dados da Licitação

Número da Ata

731/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 2.088 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027990-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027990-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 2.088 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.593,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.133/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153751129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154067807

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.008 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0026834-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026834-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.008 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 76.761,36, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.083/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153774916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154068063

Dados da Licitação

Número da Ata

68/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? - 350 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0026791-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026791-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153774515

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154068421

Dados da Licitação

Número da Ata

61/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024666-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024666-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 987,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.154/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153772151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154069060

Dados da Licitação

Número da Ata

979/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 216 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024570-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024570-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 216 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.028,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153771674

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154069290

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 2.904 UNDIADES.

Processo

6018.2026/0024555-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024555-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 2.904 UNDIADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 3.804,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153771389

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154069560

Dados da Licitação

Número da Ata

807/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 504 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024537-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024537-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 504 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 807/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 1.834,56, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.095/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153775839

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154070221

Dados da Licitação

Número da Ata

1037/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027656-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027656-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1037/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153786404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154070059

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 72 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024526-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024526-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.123,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.099/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153774171

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154070258

Dados da Licitação

Número da Ata

568/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 70.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0022691-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0022691-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.084/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153773819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154070459

Dados da Licitação

Número da Ata

963/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0022680-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0022680-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 963/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 585,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.087/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153770977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154070607

Dados da Licitação

Número da Ata

832/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027740-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027740-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 832/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 2.116,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153786909

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154070924

Dados da Licitação

Número da Ata

886/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027775-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027775-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.159/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153787511

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154070787

Dados da Licitação

Número da Ata

542/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.928 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128500-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128500-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.928 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 354.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153773562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154071023

Dados da Licitação

Número da Ata

995/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 52.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0033933-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033933-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 52.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 38.062,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.108/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153753463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154071415

Dados da Licitação

Número da Ata

500/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais diversos

Objeto da licitação

aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027849-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027849-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.812.515/0001-59, pelo valor de R$ 7.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.156/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153788017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154072010

Dados da Licitação

Número da Ata

649/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO.

Processo

6018.2026/0027974-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027974-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 288 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 468 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.071,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153788583

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 154017456

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRALPROCESSO 6018.2026/0005795-3PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90241/2026OBJETO:ITEM 01 - ESCOVA DEGERMANTE PVPIEMPRESA: Rioquímica S.A. - CNPJ 55.643.555/0001‐43A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 07/04/2026, com início às 09h00min e término 10h00min, na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º. andar - Sala 12 A - Liberdade - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153926403

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154054171

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0026118-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90254/2026OBJETO: ITEM 01 - CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS ITEM 02 - ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/04/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153979346

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154054851

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0002967-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90126/2026 OBJETOS: ITEM 03 - REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIALISE PERITONEAL (TENCKHOFF)    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153960928

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154055165

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2025/0133230-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90257/2026 OBJETOS: ITEM 01 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153961843

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154055523

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2025/0118131-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90061/2026 OBJETOS: ITEM 01 - CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 0/60 MMITEM 02 - CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 03/90 MMITEM 03 - CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153962353

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154057217

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0017119-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90205/2026OBJETO: ITEM 01 - BROCA, LARGO, NR. 01, 28 M ITEM 02 - BROCA, LARGO, NR. 02, 28 M ITEM 03 - BROCA, LARGO, NR. 03, 28 M ITEM 04 - BROCA, LARGO, NR. 04, 28 M A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153879701

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154059226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0004129-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026 OBJETOS: FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO E TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 09.04.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153830121

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154060465

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0089759-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90172/2026OBJETO: FRASCO DE VIDRO CLARO, BOROSSILICATTO, C/ TAMPA DE ROSCA E ANEL DE ESCOAMENTO, CAPACIDADE 500 ML A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/04/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154031887

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154068050

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0118342-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90232/2026OBJETO: ITEM 01 - RECIPIENTE RIGIDO PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 1 LITRO - SAMU A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/04/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154037371

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154068335

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0026123-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90244/2026OBJETO: ITEM 01- CERA ROSA NR. 07, 18 LÂMINAS, 225 GRAMAS ITEM 02- CERA, UTILIDADE, 5 LÂMINAS, 225 GRAMAS ITEM 03 - TIRA MATRIZ, POLIESTER, 50 UNIDADES A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/04/2026, com início às 11:30 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154044960

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154068704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026OBJETO: ITEM 02 - CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/04/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154039072

Data de Publicação

06/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154068940

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0143506-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90139/2026/SMS OBJETO: ITEM 01 - COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 09.04.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154039143

Data de Publicação

06/04/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154021631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0102245-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 148587258 publicado em29/12/2025, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.0000.1.500.0003.1 Leia-se: dotação orçamentária nº 07.10.10.302.4016.1536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224-1

Anexo I (Número do Documento SEI)

153768172

Data de Publicação

06/04/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154029080

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27.11.2025, 70 (291), pág. 99 / 451, como segue: onde se lê: "aquisição de 180 comprimidos de DICLORIDRATO DE LEVOCETIRIZINA 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 513/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor total de R$ 176,40 (cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.034/2025." leia-se "aquisição de 180 comprimidos de DICLORIDRATO DE LEVOCETIRIZINA 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 513/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor total de R$ 176,40 (cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.420/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

06/04/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153526923

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154022553

Principal

Número do Contrato

08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.501.714/0001-40

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0027104-1COORDENADORIA: CACACCONTRATO Nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDACNPJ: 53.501.714/0001-40OBJETO DO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em NefrologiaDOTAÇÕES: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 646.272,38 (Seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 7.755.268,56 (Sete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavosVIGÊNCIA: 60 mesesDATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153918476

Abertura (NP)   |   Documento: 154023300

Dados da Licitação

Número

083/2025-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O BANCO DE LEITE.

Processo

6018.2025/0040299-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 83/2025, visando à AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O BANCO DE LEITE, termo de referência em SEI 125436439 , e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 83/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica QUALIVIDROS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.003.551/0001-95, para a aquisição do ITEM 4 (descrito no termo de referência) são 49 (quarenta e nove) unidades de TUBO CAPILAR PARA MICRO HEMATOCRITO 1,5 MM X 1,1 MM X 75 MM ao valor unitário de R$ 44,49 e valor total de R$ 2.180,01 (dois mil, cento e ointenta reais e um centavo), conforme proposta 146989176, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 47766 (SEI nº 126896981).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153745863

Abertura (NP)   |   Documento: 154023956

Dados da Licitação

Número

009/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GARRAFAS TÉRMICAS EM INOX

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS EM INOX 1,0 L E JARRAS DE VIDRO.

Processo

6018.2025/0053489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 9/2026, visando à AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS EM INOX 1,0 L E JARRAS DE VIDRO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 9/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para aquisição do ITEM 01: GARRAFAS TÉRMICAS EM INOX 1,0 L- Empresa: 27.964.470 JESSICA DOS SANTOS SOUZA ARAUJO - CNPJ n°. 27.964.470/0001-21- QUANTITATIVO: 12 unidades - Valor Unitário: R$ 74,95 - Valor Total: R$ 899,40, conforme Proposta Comercial, em SEI n°. 153497980. Para aquisição do ITEM 02: JARRA DE VIDRO PARA SERVIR ÁGUA - Empresa: 62.812.148 LUANA CARNEIRO DA FONSECA - CNPJ n°. 62.812.148/0001-88 - QUANTITATIVO: 12 unidades - Valor Unitário: R$ 62,78 - Valor Total: R$ 753,36, conforme Proposta Comercial 153498485; onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2100.339030.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 45966/2025 SEI (126596102).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153625507

Abertura (NP)   |   Documento: 154056394

Dados da Licitação

Número

017/2026-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FIO DE STEIMANN E KIRSCHNER (DIVERSOS TAMANHOS).

Processo

6018.2025/0137022-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 17/2026, visando à AQUISIÇÃO DE FIO DE STEIMANN E KIRSCHNER (DIVERSOS TAMANHOS), e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 17/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, para a aquisição de fios de aço (diversos tamanhos) , no valor total de R$ 46.978,80 (quarenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), conforme proposta 153703504, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.33903000.00.1.500.9001.0., conforme a Nota de Reserva Nº 14091/2026 SEI (150481663).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153888824

Abertura (NP)   |   Documento: 154073710

Dados da Licitação

Número

014/2026-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de equipamentos eletrônicos

Objeto da licitação

Locação sob demanda de 05 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos.

Processo

6018.2026/0019991-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0019991-0, em especial das manifestações de SMS/CG/DST-AIDS, da Gestão de Contratos (SMS/SMS-3/DIRETORIA), e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 14/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado HOSPLOG Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 32.240.883/0001-01, cujo objeto é a locação sob demanda de 05 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, leitor biométrico e leitor de qrcode, acionamento por prescrição via qrcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos prep e pep prescritos eletronicamente pela COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo período de 6 (seis) meses, a contar a partir da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, com valor total de R$ 1.138.377,24 (um milhão, cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais, e vinte e quatro centavos).II - As despesas irão onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 23.274/2026 (SEI 152406174).III - No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03;IV - Publique-se.V - Após, à SMS/CG/DST-AIDS e SMS/SMS-3/DIRETORIA para providências cabíveis e para conhecimento e observância das recomendações [1] constante do Parecer de SMS/AJ nº 152302523.

Arquivo (Número do documento SEI)

153997682

Abertura (NP)   |   Documento: 154074644

Dados da Licitação

Número

925003-29/2026/SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS.

Processo

6018.2026/0030439-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-29/2026/SMS, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 925003-29/2026/SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à aquisição de medicamentos diversos para atendimento de demandas judiciais. II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

154038844

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154026430

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de 300 - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030994-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 27/03/2026São Paulo, 26 de março de 2026. PROCESSO: 6018.2026/0030994-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$6.900,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 153291897. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Camila Braz Bortolucci- RF 8230544-1, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Marcelo Takishi Scrocco - RF: 74341461

Arquivo (Número do documento SEI)

153556974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154028236

Dados da Licitação

Número da Ata

144/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 600 UNIDADES de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08.

Processo

6018.2026/0012622-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 600 UNIDADES de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor total de R$ 374,40 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.442/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153508549

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154028654

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de: 400 PARES de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0.

Processo

6018.2026/0012622-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 400 PARES de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.442/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153508549

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154037458

Dados da Licitação

Número da Ata

157/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médio hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 02 UNIDADES de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM ( MIC KEY).

Processo

6018.2026/0002508-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 02 UNIDADES de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM ( MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 157/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.483/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153447041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154038078

Dados da Licitação

Número da Ata

012/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 720 UNIDADES de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12.

Processo

6018.2026/0014259-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 720 UNIDADES de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 23.276/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153440418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154038594

Dados da Licitação

Número da Ata

403/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 180 UNIDADES de METILFENIDATO, CLORIDRATO, 18 MG.

Processo

6018.2026/0014802-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES de METILFENIDATO, CLORIDRATO, 18 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 403/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor total de R$ 1.105,20 (um mil cento e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.746/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153423827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154038974

Dados da Licitação

Número da Ata

1090/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 24 UNIDADES de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL.

Processo

6018.2026/0015412-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 24 UNIDADES de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 5.976,00 (cinco mil novecentos e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.749/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153432719

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154050679

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 324 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0031700-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 324 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.764,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.121/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153781839

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154051202

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico

Objeto da licitação

Aquisição de 06 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN.

Processo

6018.2026/0028880-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.061/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153799490

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154066235

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de 100 - ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES,

Processo

6018.2026/0036376-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DespachoPROCESSO: 6018.2026/0036376-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegadapelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 100 - ITEM 03 COFFEEBREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOSEMPRESARIAIS LTDA , CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 2.300,00,onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0,por meio da Nota de Reserva nº 28.213/2026. A detentora receberá por meio doendereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico deCompras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pelaCoordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida peloGTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora Katia Aparecida Kawasaki - RF 7858477, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelaSenhora Selma Anequini - RF 7547986

Arquivo (Número do documento SEI)

153917382

Prejudicada (NP)   |   Documento: 154027532

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 25/2026, para a AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOCAO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 25/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à aquisição de Loção Cetaphil Pro Ad Restoraderm; Lipikar Baume Ap+ (la Roche Posay) e Locao Hidratante (hydraporin) para Atendimento de Ação Judicial. II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153458729

Data de Publicação

06/04/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154049999

Principal

Número do Contrato

001/2025

Contratado(a)

WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.273.115/0001-38

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato Processo nº 6018.2025/0139242-8 - Contrato nº 001/2025. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/12/2025. Contratada: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 08.273.115/0001-38. Vigência: 22/12/2025 a 22/06/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento e investigação ambiental, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 01/2025. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Programa de Trabalho: 10.302.3026.1.536. Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00. Valor Total: R$ 1.346.758,93 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos). Número das Notas de Empenho: 169830/2025, 169833/2025, 169835/2025. Desembolso no exercício estimado 2025: R$ 25.989,96 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150135501

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154052594

Principal

Número do Contrato

228/2026/SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0048647-0Pregão 91260/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 228/2026/SMS.G - sei n° 154010270/ sei nº 154010628

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154010628

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154061858

Principal

Número do Contrato

002/2007-NTCSS-SMS

Contratado(a)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.742.616/0001-60

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 109/2026 (154055736) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho. VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.084.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154055736

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154062563

Principal

Número do Contrato

054/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 I - Processo nº 6018.2025/0019251-4 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153862792

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154065520

Principal

Número do Contrato

055/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 I - Processo nº 6018.2024/0122723-9 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153866784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154067207

Principal

Número do Contrato

056/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 I - Processo nº 6018.2025/0120204-1 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153869092

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154067724

Principal

Número do Contrato

068/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 I - Processo nº 6018.2025/0088024-0 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153878599

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154076006

Principal

Número do Contrato

001/2021-SMS

Contratado(a)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.687.356/0001-30

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0005416-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 013/2026 (154026474) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2021 - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria n.º 0944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho. VALOR MENSAL: R$ 5.566.949,97 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154026474

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154076496

Principal

Número do Contrato

001/2016-SMS.NTCSS

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 115/2026 (154031662) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de Abril a Junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva.. VALOR MENSAL: R$ 19.625.714,49 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:84.10.10.302.4016.2.521.33508500.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.33508500.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.084.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154031662

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154077750

Principal

Número do Contrato

057/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 I - Processo nº 6018.2025/0122325-1 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Hospital Municipal Infantil Menino Jesus 1ª Fase - (Playground), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153871121

Outras (NP)   |   Documento: 154064918

Principal

Especificação de Outras

TORNANDO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 152174093, publicado no DOC de 09/03/2026, pág. 108. III. a aquisição de 240 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.631/2026. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153763828

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154089761

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0046997-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0046997-0) em especial as manifestações de SMS/CG/Obras, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2023/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a CONSTRUTORA SANDIN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.182.145/0001-91, cujo objeto é a execução de obras de construção de unidade de pronto atendimento - UPA SAPOPEMBA, para fins de consignar a: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 23/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro ao ajuste. II. Publique-se.III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149383563

Data de Publicação

06/04/2026

Recebimento de processos de suprimentos para publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154029804

Dados da Licitação

Número da Ata

420/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de: 14 UNIDADES de DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO.

Processo

6018.2026/0014277-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 14 UNIDADES de DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.033,28 (cinquenta e quatro mil trinta e três reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.853/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153657541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154030412

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

aquisição de: 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1).

Processo

6018.2026/0029572-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.874/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153688625

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154030977

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 CAPSULAS de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG.

Processo

6018.2026/0028613-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 360 CAPSULAS de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.792/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153683951

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154031595

Dados da Licitação

Número da Ata

193/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de: 180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG.

Processo

6018.2026/0025922-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.856/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153677369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154032330

Dados da Licitação

Número da Ata

194/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG.

Processo

6018.2026/0025922-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.858/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153677369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154032870

Dados da Licitação

Número da Ata

451/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 196 UNIDADES de RIVAROXABANA 15 MG.

Processo

6018.2026/0025402-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 196 UNIDADES de RIVAROXABANA 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 451/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 144,06 (cento e quarenta e quatro reais e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.864/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153655954

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154033440

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 120 LATAS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0015035-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 120 LATAS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.804/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153643482

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154034994

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 10 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY.

Processo

6018.2026/0031496-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 10 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), 10 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, perfazendo um total geral de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.732/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153659547

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154035552

Dados da Licitação

Número da Ata

245/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 96 LATAS de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ.

Processo

6018.2026/0036434-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 96 LATAS de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 4.234,56 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.790/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153592979

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154036219

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 192 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA.

Processo

6018.2026/0018012-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 192 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.744,00 (quinze mil setecentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.583/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153405976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154072615

Dados da Licitação

Número da Ata

411/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 COMPRIMIDOS de LORLATINIBE, 100 MG.

Processo

6018.2026/0032282-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 COMPRIMIDOS de LORLATINIBE, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 411/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor total de R$ 135.406,80 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.867/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153738865

Abertura (NP)   |   Documento: 154036729

Dados da Licitação

Número

015/2026-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de laboratório

Objeto da licitação

Aquisição de Reagente para diagnostico químico.

Processo

6018.2026/0007495-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2026/0007495-5, em especial da manifestação de SMS/COVISA/G/AA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa DELFINI INDUSTRIA COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.061.762/0001-60, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO de: Item 1 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 2,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, e, Item 2 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 5,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, Item 3 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 2,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, portátil Del Lab., e, Item 4 - Reagente para diagnostico químico, tipo padrão de calibração na concentração de 5,0 ppm, para determinação de cloro residual livre, portátil Del Lab., conforme Termo de Referência (SEI 150122561), no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4015.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 24.188/2026 (SEI 152770350), no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 151508204).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/COVISA/G/AA, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 152833638.

Arquivo (Número do documento SEI)

152833730

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154072971

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP 71 (74) de 26/03/2026, pág. 147 e 483, como segue: onde se lê: "LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK" leia-se "LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX"e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

06/04/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153761503

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154031350

Dados da Licitação

Número da Ata

456/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 138.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0038029-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0038029-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 138.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, pelo valor de R$ 1.352.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153946410

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 154050917

Dados da Licitação

Número

21/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento teórico e prático de Brigada de Incêndio.

Processo

6019.2026/0000675-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 10/04/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

153756936

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153871541

Dados da Licitação

Número

2026/0017250

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0017250-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 31/03/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com WJR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 65.203.850/0001-32 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153823105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153872515

Dados da Licitação

Número

2023/0015364

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015364-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com EDMILSON B. DO NASCIMENTO 94492360549, CPF/CNPJ nº 17.565.121/0001-83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153685772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153872872

Dados da Licitação

Número

2023/0017820

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017820-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 445862,76 , com JOEL DE SOUZA FLORENCIO, CPF/CNPJ nº 075.136.208-57 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152851929

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153873189

Dados da Licitação

Número

2023/0017832

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017832-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com JENIFFER ANSELMO RODRIGUES TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ nº 31.759.366/0001-72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152519226

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153873767

Dados da Licitação

Número

2023/0017951

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017951-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com DOUGLAS SOUZA VILELA LTDA, CPF/CNPJ nº 17.541.646/0001-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153425845

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153880047

Dados da Licitação

Número

2023/0017962

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017962-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com R.M.N. TRANSPORTES & NEGOCIOS LTDA, CPF/CNPJ nº 31.425.934/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152166976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153880294

Dados da Licitação

Número

2023/0017964

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017964-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com JESSENIO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 22.014.126/0001-58 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152852789

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153880569

Dados da Licitação

Número

2023/0017969

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017969-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ROSA DE SARON TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 10.909.971/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152297215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153880806

Dados da Licitação

Número

2023/0017986

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017986-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com JULIANA GOMES DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 313.882.168-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153208512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153881161

Dados da Licitação

Número

2023/0017989

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017989-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/03/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MAGNO DA SILVA PEDRO, CPF/CNPJ nº 187.973.488-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152287165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153881459

Dados da Licitação

Número

2023/0018487

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0018487-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/03/2026, com o valor previsto de R$ 598413,84 , com TRANSOLIVEIRA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.651.368/0001-33 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153636706

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154057948

Dados da Licitação

Número

579/2026

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Fornecimento de Licenças de Softwares

Objeto da licitação

Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela PRODAM, consistente no Fornecimento de Licenças de Softwares Microsoft Power Platform e da OpenAI e Serviços de Gerenciamento de Nuvem Azure Open AI, para PGM.

Processo

6021.2024/0084691-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

SEI Nº 6021.2024/0084691-8INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIOASSUNTO: Contrato nº 002/PGM/2025 - Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela PRODAM, consistente no Fornecimento de Licenças de Softwares Microsoft Power Platform e da OpenAI e Serviços de Gerenciamento de Nuvem Azure Open AI, para PGM, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial atualizada PC-PGM-241202-199-Versão 5 e, ANEXO I - Detalhamento Middleware e USN (Doc. SEI 118997582), partes integrantes da citada proposta.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/04/2026, inclusive, com cláusula resolutiva, até que se formalize a nova contratação. DESPACHO N° 579/2026 - PGM.CGGM I - I -Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços acostada aos autos sintetizada no quadro do doc. 153991332 e as manifestações da contratada no doc. 153921965, bem assim do fiscal do ajuste no doc.153883819 e no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município da manifestação da Divisão de Compras e Contratos e do parecer da Assessoria Técnica no doc. 153963476, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G nº 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/23, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, relativamente ao Contrato nº 002/PGM/2025, firmado com a empresa "EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela PRODAM, consistente no Fornecimento de Licenças de Softwares Microsoft Power Platform e da OpenAI e Serviços de Gerenciamento de Nuvem Azure Open AI, para PGM, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial atualizada PC-PGM-241202-199-Versão 5 e, ANEXO I - Detalhamento Middleware e USN (Doc. SEI 118997582), para a Procuradoria Geral do Município - PGM: 1.1. com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/04/2026, inclusive, com cláusula resolutiva, até que se formalize a nova contratação, através do SEI nº 6021.2026/0002189-0;1.2. O empenhamento do valor total do ajuste durante o período da prorrogação autorizada, no importe de R$ 102.639,40 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), composto pelo valor principal de R$98.880,30 (noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais e trinta centavos), acrescido do reajuste definitivo de R$3.750.10 (três mil, setecentos e cinqüenta reais e dez centavos), aplicado o índice do IPC/FIPE de janeiro/2026, correspondendo a 3,8016% (três inteiros e oito mil e dezesseis décimos de milésimos por cento), considerados os preços dos produtos e serviços que compõem o objeto, conforme cálculos e informações de SAF/DC no doc. 152902449. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão de notas de empenho, para suporte das despesas com a execução do ajuste, neste exercício, onerando a dotação 21.10.03.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria, em obs, ervância ao princípio da anualidade orçamentária.III - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. 153986795 , que APROVO, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.

Arquivo (Número do documento SEI)

154020188

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154061000

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2020/0001567-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica nº 08/SMIT/2020, celebrado com a empresa ELETROMIDIA SP CONCESSIONÁRIA DE MOBILIÁRIO URBANO SPE S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.104.815/0001-13.

Descrição detalhada do objeto

Celebração de aditamento ao Termo de Cooperação Técnica nº 08/SMIT/2020, celebrado com a empresa ELETROMIDIA SP CONCESSIONÁRIA DE MOBILIÁRIO URBANO SPE S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.104.815/0001-13, tendo por objeto a parametrização do fornecimento de conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi-Fi, nos abrigos de ônibus oferecido pela concessionária Otima.

Conteúdo do despacho

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente as manifestações da empresa e das SMIT/CID/CONECTA, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões para decidir, pela competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração de aditamento ao Termo de Cooperação Técnica nº 08/SMIT/2020, celebrado com a empresa ELETROMIDIA SP CONCESSIONÁRIA DE MOBILIÁRIO URBANO SPE S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.104.815/0001-13, tendo por objeto a parametrização do fornecimento de conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi-Fi, nos abrigos de ônibus oferecido pela concessionária Otima, para prorrogar a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, portanto, até 22/09/2026, bem como atualizar o plano de trabalho, não havendo transferência de recursos financeiros entre as partes. 2. APROVO a minuta de aditamento sob doc. 143002187 e termo de apostila sob doc. 149811191. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SLC, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151442480

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 154069302

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

Processo SEI nº:6024.2026/0003424-7

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Refrigerador doméstico

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública interessados que se encontra em fase de instrução, procedimento licitatório para Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de Refrigerador doméstico, conforme especificações técnicas a seguir descritas.

O presente Instrumento de Registro de Preços - IRP tem por finalidade viabilizar a manifestação de interesse de outros órgãos da Administração Pública, possibilitando sua participação no referido certame, na condição de órgãos participantes, nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços previsto na Lei nº 14.133/2021.

Item 01 - Refrigerador Doméstico- CATMAT: 425202

Refrigerador doméstico Cycle Defrost, na cor branca, com capacidade mínima total de 240 litros. Refrigerador mínimo de 214 litros e freezer mínimo de 26 litros. Medidas aproximadas: 55x140x61cm (L x A x P). Voltagem 110v/220v. Com manual de instruções e garantia mínima de 12 meses.

Os órgãos públicos interessados em participar deste Registro de Preços devem encaminhar estimativa de quantitativo de aquisição, bem como indicar servidor responsável.

As manifestações deverão ser encaminhadas à Divisão de Licitações e Compras da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da SMADS, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato com a Divisão de Licitações e Compras da SMADS por meio do telefone (11) 3291-9712 ou pelo e-mail smadscompras@prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado (NP)   |   Documento: 154077008

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

Processo SEI nº: 6024.2026/0003417-4

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Forno doméstico de Micro-ondas

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública interessados que se encontra em fase de instrução, procedimento licitatório para Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de Forno doméstico de Micro-ondas, conforme especificações técnicas a seguir descritas.

O presente Instrumento de Registro de Preços - IRP tem por finalidade viabilizar a manifestação de interesse de outros órgãos da Administração Pública, possibilitando sua participação no referido certame, na condição de órgãos participantes, nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços previsto na Lei nº 14.133/2021.

Item 01 - Forno Micro-Ondas - CATMAT: 446165

Forno doméstico microondas, em aço esmaltado, com acabamento em pintura na cor branca, modelo elétrico, medindo (515 x 315 x 405) mm. Capacidade para 31 litros, com prato giratório, trava de segurança, 10 níveis de potência, com teclas pré programadas, memória programável com tecla +1 minuto, tecla +30 segundos, com uma câmara, isolamento interno em Lã de vidro, garantia mínima de 12 meses a contar do recebimento do produto, com pés fixos, controle digital através de visualização no painel frontal, na voltagem 127 e/ ou 220V. As especificações técnicas deste item deverão estar em conformidade com as disposições normativas incidentes expedidas pela ABNT/NBR e INMETRO. Garantia mínima de 12 meses.

Os órgãos públicos interessados em participar deste Registro de Preços devem encaminhar estimativa de quantitativo de aquisição, bem como indicar servidor responsável.

As manifestações deverão ser encaminhadas à Divisão de Licitações e Compras da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da SMADS, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato com a Divisão de Licitações e Compras da SMADS por meio do telefone (11) 3291-9712 ou pelo e-mail smadscompras@prefeitura.sp.gov.br.

Expediente do Gabinete

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154068224

Principal

Número do Contrato

07/SMADS/2020

Contratado(a)

R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.561.071/0001-92

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2020/0000660-9 -EXTRATO 8º TERMO DE ADITAMENTO ÀO CONTRATO nº 07/SMADS/2020- firmado entre SMADS e R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda. inscrita no CNPJ 54.561.071/0001-92, Alteração: Fica prorrogado, o prazo de vigência do Contrato n. 07/SMADS/2020, pelo período de 03 (três) meses com cláusula resolutiva, contados a partir de 03/04/2026. O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$ 16.744,78 (dezesseis mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com o valor reajustado em 3,5383% conforme cálculo da contabilidade (153627398), totalizando o montante de R$ 50.234,34 (cinquenta mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), no período de 03 (três) meses. Data da assinatura: 01/04/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153926049

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154072749

Principal

Número do Contrato

10/SMADS/2026

Contratado(a)

C.V.S. COMÉRCIO E ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.728.183/0001-17

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004787-0 - EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 10/SMADS/2026 - Firmado entre a SMADS E C.V.S. COMÉRCIO E ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.728.183/0001-17.: Objeto: Contratação de CESTAS BÁSICAS DE SUPRIMENTOS ALIMENTARES, QUANTIDADE : 60.000 ,VALOR UNITÁRIO: R$87,40, VALOR TOTAL R$5.244.000,00. Vigência: da contratação de 12 meses. Data da assinatura: 31/03/2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154027042

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 154083382

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001243-0

Número do edital

027/SMADS/2026

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 456 vagas instaladas em 114 módulos, com área de abrangência Municipal e sob supervisão do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pelo NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (152774356/153750460), CPS Especial (150226821), Coordenação da GSUAS (150361324) e COVS (150354252), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 027/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.705.877/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 456 vagas instaladas em 114 módulos, com área de abrangência Municipal e sob supervisão do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo valor do repasse mensal de R$ 681.883,06, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 112/SMADS/2025). A vigência do ajuste será de cinco anos de 05/04/2026 a 04/04/2031. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 27.350/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Rosana Chaves Azevedo- RF: 910.502-6 será a gestora desta parceria, sendo seu suplente Roberto Donizete Juns - RF: 924.780-7. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1 - titular;b) Daniella Kassia Cesar Silva - RF: 948.728-0 - titular;c) Giovanna Fidelis Chrispiano - RF: 885.997-3 - titular;d) Vilma Clarinda da Silva Araujo - RF: 927.216-0 - suplente.V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 153794219, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.VII. Na sequência, ao NDS para as providências cabíveis, em prosseguimento, em especial e de imediato instar a OSC a apresentar a comprovação atualizada do CEBAS, através de consulta processual atualizada ou Certidão do Ministério certificador e anexar vistoria atualizada do imóvel realizada pela CAF/CEM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154080032

Outras (NP)   |   Documento: 154084518

Principal

Especificação de Outras

emissão de "Reserva com Transferência" de recursos para a Unidade Orçamentária 34.10

Síntese (Texto do Despacho)

6074.2025/0010041-01- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação das áreas técnicas e jurídica desta Pasta, AUTORIZO a emissão de "Reserva com Transferência" de recursos para a Unidade Orçamentária 34.10 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no valor total R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) para o exercício de 2026, para atendimento das despesas da continuidade da prestação dos serviços de fornecimento de água e esgoto, do equipamento Casa de Passagem, objeto de transferência efetuada pelo Decreto nº 64.122, de 25 de março de 2025, conforme Orçamento sob doc. SEI (148555125) . 2- AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 93.10.08.244.4018.4399.33903900.00.1.500.9006, no valor R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados. 3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMADS/CAF, para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154083357

Data de Publicação

06/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154084586

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013285-5

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Campo Limpo

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações favoráveis da Gestora da Parceria, da SAS Campo Limpo, Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Gestão de Parcerias e Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e artigo 14 da Resolução Conjunta n.º 06/CMDCA-SP/COMAS/2020, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 168/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO IRMÃ DULCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.824.978/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Campo Limpo, para nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 15.624,81, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.117,32, para contratação de mais 04 (quatro) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/dia e 02/OSE/noite, durante o período de acolhimento de número de usuários que necessitam de cuidados especiais, devendo ser cessado em caso de desacolhimento, sem substituição por acolhidos com necessidades específicas de acompanhamento.c) A OSC PARCEIRA fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS Campo Limpo, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente aditamento e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos.d) O acréscimo ora concedido deverá ser cessado em caso de desacolhimento ou atingimento de idade de 03 anos, quando for o caso, sem substituição da criança/adolescente, respeitado eventual aviso prévio em conformidade com a legislação trabalhista.e) O desligamento deste usuário enseja o retorno ao quadro de recursos humanos anterior, devendo ser realizado aditamento registrando o desligamento do profissional e juntada PRD contemplando a alteração do custo da parceria, conforme artigo 92 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, devendo ser imediatamente comunicado pela OSC ao Gestor da parceria, sob pena de os profissionais acrescidos serem considerados contrapartida da organização - artigo 93 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.f) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 128.195,57, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.g) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.h) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 152145675, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Campo Limpo para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154070506

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154083657

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020190-7

Número do edital

238/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da Supervisão da SAS Sapopemba

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I. I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, RERRATIFICO o despacho anexado ao doc 153901435 do processo 6024.2025/0020190-7, publicado no DOC de 01/04/2026 para dele fazer constar em seu item III que AUTORIZO o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 25.346/2026 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.II. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 153041790, devendo constar como obrigação da Organização a realização das adequações a ela atribuídas pela CAF/CEM e correção do valor constante do item 5.2, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IV. Na sequência, à SAS Sapopemba para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154046669

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154085328

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016000-3

Número do edital

224/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "Centro Dia para Idosos - CDI", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de Butantã e instalação no Distrito de Vila Sônia

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I. I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, RERRATIFICO o despacho anexado ao doc 153901640do processo 6024.2025/0016000-3, publicado no DOC de 01/04/2026 para dele fazer constar em seu item III que AUTORIZO o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 28.255/2026 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.II. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 153298030, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.VIII. Na sequência, à SAS Butantã para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154047771

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154066116

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007782-4

Número do contrato

TC 096/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.601.723/0009-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 332,85 sendo: a) O valor mensal de R$ 181,05 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 4.431,05.b) O valor mensal de R$ 151,80 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 623,17.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2021

Data de Fim

31/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153854468

Anexo II (Número do Documento SEI)

153721304

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154068936

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014377-0

Número do Contrato

TC Nº 033/SMADS/2026

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:?Endereço da sede da OSC: Rua Antônio de Godói, nº 88 - 12º andar - Centro Histórico - São Paulo - SP CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

01/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

154018342

Anexo II (Número do Documento SEI)

154015307

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154074106

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002008-9

Número do Contrato

TC 370/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.993.193/0014-75

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:? Endereço da sede da OSC: Rua Assum Preto,49 - Vila Nova Jaguaré - São Paulo - CEP: 05333-050 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

01/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

153954892

Anexo II (Número do Documento SEI)

153954545

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154075003

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000269-2

Número do Contrato

TC 137/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Congregação de Santa Cruz

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.993.193/0001-50

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:? Endereço da sede da OSC: Rua Assum Preto,49 - Vila Nova Jaguaré - São Paulo - CEP: 05333-050 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

01/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

153957898

Anexo II (Número do Documento SEI)

153956534

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 154015440

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004356-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Retinta - Retinta Por toda (P)arte - Linguagens das Ruas.

Processo

6025.2026/0004356-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153849997), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153850653), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152321300), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANA DE SOUSA PINHO (CPF nº XXX.458.238-XX), nome artístico "Retinta" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152321301), por intermédio de 59.829.491 KAUAN SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.829.491/0001-20. OBJETO: Exposição - Retinta - Retinta Por toda (P)arte - Linguagens das Ruas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/04/2026 a 30/04/2026, conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 01/04/2026 a 30/04/2026Horário: 09:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 26.863/2026 (153612556), observados documentos 153857575 e 153857834. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 921.853.0 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 665.466.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153857815

Abertura (NP)   |   Documento: 154024012

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005562-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rafael Duaity Canta Cazuza

Processo

6025.2026/0005562-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153703315), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153703331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153703319), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael de Almeida Santos (CPF nº XXX.425.558-XX), nome artístico "Rafael Duaity" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RAFAEL DE ALMEIDA SANTOS 34142555880, inscrita no CNPJ sob o nº 24.337.439/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rafael Duaity Canta Cazuza PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.343/2026 (153805752). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153937500

Abertura (NP)   |   Documento: 154026646

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005732-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Codigo Penal

Processo

6025.2026/0005732-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153884250), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marco Antonio dos Santos (CPF nº 157.136.598-28), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Codigo Penal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143 VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº26.394/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153973018

Abertura (NP)   |   Documento: 154035923

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005691-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Seu Santana - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0005691-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153841722), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGÉRIO NERIS SANTANA (CPF nº 274.866.858-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seu Santana - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143 VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº28.338/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153975076

Abertura (NP)   |   Documento: 154038494

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005762-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Circo Rolante

Processo

6025.2026/0005762-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153898145), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON TEIXEIRA SVANC (CPF nº XXX.487.178-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Performance - Circo Rolante PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/04/2026 a 12/04/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Bauschert, 98Observação: domingo: 05/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143Observação: domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Gutemberg José Ferreira, 50Observação: VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 153953844 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Carmelina Vieira Nascimento, 143, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Gutemberg José Ferreira, 50, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Antônio Bauschert, 98, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153999443

Abertura (NP)   |   Documento: 154039422

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005740-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Baile Radical Kids

Processo

6025.2026/0005740-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153887375), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE PERES RAMALHO (CPF nº 528.564.658-89), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Performance - Baile Radical Kids PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de 05/04/2026 a 12/04/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Bauschert, 98Observação: domingo: 05/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143Observação: domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Gutemberg José Ferreira, 50 VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº28.385/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Antônio Bauschert, 98, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Carmelina Vieira Nascimento, 143, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Gutemberg José Ferreira, 50, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153976987

Abertura (NP)   |   Documento: 154040325

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005755-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -SoulNick - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0005755-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153894210), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NICOLAS OTAVIO FAUSTINO DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.371.938-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -SoulNick - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/04/2026 a 12/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 05/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143Observação: domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Gutemberg José Ferreira, 50Observação: VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 153964479 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Gutemberg José Ferreira, 50, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Carmelina Vieira Nascimento, 143, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153999441

Abertura (NP)   |   Documento: 154043551

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005680-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Keite Kaya - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0005680-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153824612), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Keite Cristina da Silva (CPF nº 279.192.678-03), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Keite Kaya - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de 05/04/2026 a 12/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 05/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143Observação:domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Gutemberg José Ferreira, 50Observação: Valor por apresentação:1° R$ 7.400,002° R$ 7.400,00 VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº28.304/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Carmelina Vieira Nascimento, 143, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Gutemberg José Ferreira, 50, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153980563

Abertura (NP)   |   Documento: 154043667

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005777-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - NEURAL WRECK

Processo

6025.2026/0005777-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153902991), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Carlos Martins Junior (CPF nº 423.133.008-54), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 60.309.300/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NEURAL WRECK PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de 04/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. Local: Casa de Cultura Butantã FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº28.460/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153981064

Abertura (NP)   |   Documento: 154044498

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005698-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Leleko

Processo

6025.2026/0005698-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153851220), do Estudo Técnico Preliminar (153851244), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (153851252) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (153851253), do parecer da Assessoria Jurídica (153940738), no uso da competência delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153851224), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GETULIO HENRIQUE BORGES (CPF nº XXX.325.488-XX), nome artístico "Leleko", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153851225), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 02/04/2026 a 17/04/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 02/04/2026 Horário: 10:30 às 11:30Local: Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco, São Paulo - SP, 04474-340 quinta-feira: 02/04/2026 Horário: 14:30 às 15:30Local: Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco, São Paulo - SP, 04474-340 sexta-feira: 10/04/2026 Horário: 10:30 às 11:30Local: Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 5241 - Jardim Lourdes, São Paulo - SP, 04413 sexta-feira: 10/04/2026 Horário: 15:30 às 16:30Local: Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 5241 - Jardim Lourdes, São Paulo - SP, 04413 sexta-feira: 17/04/2026 Horário: 12:00 às 13:00Local: R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-030 sexta-feira: 17/04/2026 Horário: 15:30 às 16:30Local: R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (153851253). VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.4011.4.503.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva Com Transferência (153982918 153983361). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 5241 - Jardim Lourdes, São Paulo - SP, 04413, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco, São Paulo - SP, 04474-340, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-030, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153940861

Abertura (NP)   |   Documento: 154042507

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005767-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Encenação da Paixao de cristo

Processo

6025.2026/0005767-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153899533), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMUEL FERREIRA DA SILVA (CPF nº xxx.982.358-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Aliança de Misericórdia, inscrita no CNPJ sob o nº : 04.186.468/0001-73 OBJETO: Teatro adulto - Encenação da Paixao de cristo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/04/2026 a 04/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 03/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: R. do Carmo, 202Observação: sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: R. do Carmo, 202Observação: VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 153995464 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154031123

Abertura (NP)   |   Documento: 154042680

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005779-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show DJ Léo

Processo

6025.2026/0005779-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153905087), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO GUSTAVO DA SILVA DE JESUS (CPF nº xxx.361.178-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02 OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Show DJ Léo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. da Sereia, 19Observação: VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 154036567 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154030465

Abertura (NP)   |   Documento: 154042835

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005826-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Daron

Processo

6025.2026/0005826-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153951917), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO DARONCH (CPF nº xxx.556.560-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 41.474.019 ALEXANDRE ROCHA TISI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.474.019/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daron PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:20 às 15:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do ButantãObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 154017086 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154030012

Abertura (NP)   |   Documento: 154042985

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005672-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cyberpunch

Processo

6025.2026/0005672-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153811701), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENNIS DE ALMEIDA LOPES (CPF nº XXX.711.968-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 64.147.662 DENNIS DE ALMEIDA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.147.662/0001-71 OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Cyberpunch PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do ButantãObservação:VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 153902520 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154029427

Abertura (NP)   |   Documento: 154056714

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005771-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vem que é Samba

Processo

6025.2026/0005771-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153901238), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JONAS NERI DE ARAÚJO (CPF nº XXX.189.178-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 44.268.451 THIAGO FAUSTINO VIANA DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 44.268.451/0001-80 OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Vem que é Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/04/2026 a 12/04/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Bauschert, 98Observação: domingo: 05/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 143Observação: domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Gutemberg José Ferreira, 50Observação: VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 153986842 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Gutemberg José Ferreira, 50, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Antônio Bauschert, 98, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Carmelina Vieira Nascimento, 143, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153999455

Abertura (NP)   |   Documento: 154063366

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026977-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contratação direta por dispensa de licitação de GISLAINE CLEMENTE DE OLIVEIRA, para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO - 04/2025.

Processo

6025.2025/0026977-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 001/2026, publicada no D.O.C. em 29/01/2026 (148792317), e do parecer da área técnica (147187108/152982337), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026-SMC/G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como na Lei Nº 13.018/2014, Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023, Decreto Nº 11.453/2023, Instrução Normativa MINC Nº 8, de 11 de maio de 2016 e Instrução Normativa MINC Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2024, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GISLAINE CLEMENTE DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº 3************ 6, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO - 04/2025 (144117692), no período de 06/04/2026 a 06/05/2026, na plataforma no Google Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.02.1.719.1975.1, conforme Nota de Reserva Nº 26.461/2026 (153463858), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thiago Gaggini Begliomini - RF: 773.168-0 Suplente: Ana Cristina Rodrigues Henrique - RF 949819-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

153690797

Abertura (NP)   |   Documento: 154068875

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005350-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Cremosa Vinil - Cremosa Vinil

Processo

6025.2026/0005350-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153488928), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153488949), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153488937), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: RAFAELLA ANDREA GOUVEIA (CPF nº XXX.987.758-XX ), nome artístico "Rafa Jazz " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 153488939), por intermédio de Casa Brasilis Espaço Cultural Gravadora e Discos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.858.321/0001-27 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cremosa Vinil - Cremosa Vinil PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000Observação: Evento via Portaria 34 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.479/2026 ( 153846104). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153916174

Abertura (NP)   |   Documento: 154068681

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005316-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Davi Leite Fernandes Caseira - Curso e monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica.

Processo

6025.2026/0005316-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153437370), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153437388), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153437374), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAVI LEITE FERNANDES CASEIRA (CPF nº XXX.609.107-XX), nome artístico "Davi Caseira", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153437375), por intermédio de VIA LUDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.852.747/0001-55. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Davi Leite Fernandes Caseira - Curso e monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/04/2026 a 09/05/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábados: 11 e 25/04/2026 e 09/05/2026 Carga Horária: 02:00 horas/diaHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.346/2026 (153806737). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153940547

Abertura (NP)   |   Documento: 154070628

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026976-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contratação direta por dispensa de licitação de GIOVANNA CARNEIRO GALDI, para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO - 04/2025

Processo

6025.2025/0026976-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 001/2026, publicada no D.O.C. em 29/01/2026 (148792317), e do parecer da área técnica (152948854/147187105), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026-SMC/G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como na Lei Nº 13.018/2014, Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023, Decreto Nº 11.453/2023, Instrução Normativa MINC Nº 8, de 11 de maio de 2016 e Instrução Normativa MINC Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2024, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GIOVANNA CARNEIRO GALDI, inscrito(a) no CPF/MF nº 2************ 4, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO - 04/2025 (144117692), no período de 06/04/2026 a 06/05/2026, na plataforma no Google Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.02.1.719.1975.1, conforme Nota de Reserva Nº 26.468/2026 (153464702), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thiago Gaggini Begliomini - RF: 773.168-0 Suplente: Ana Cristina Rodrigues Henrique - RF 949819-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

153693808

Abertura (NP)   |   Documento: 154074610

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005830-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Billy SP.

Processo

6025.2026/0005830-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153952707), do Estudo Técnico Preliminar (153952725), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (153952729) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (153952730), do parecer da Assessoria Jurídica (154037160), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153952710), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Santos Passos (CPF nº XXX.124.858-XX), nome artístico "Billy SP", conforme Declaração de Exclusividade (153952716), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Billy SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. da Sereia, 19, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (153952730). VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 28.542/2026 (153995785) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF nº 8811105, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154037228

Abertura (NP)   |   Documento: 154075385

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005678-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcio Art. P

Processo

6025.2026/0005678-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153817264), do Estudo Técnico Preliminar (153817270), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (153817273) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (153817274), do parecer da Assessoria Jurídica (153937483), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153817265), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIO FERREIRA LISBOA (CPF nº XXX.138.548-XX), nome artístico "Marcio Art" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153817266), por intermédio de SEVENEY EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.592.469/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcio Art. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Petrobrás, 1207 sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Giuseppe Valentini, 251 - Parque dos Bancarios, São Paulo - SP, 03923-080 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (153817274). VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (153945479). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para R. Petrobrás, 1207, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Rua Giuseppe Valentini, 251 - Parque dos Bancarios, São Paulo - SP, 03923-080, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153942307

Abertura (NP)   |   Documento: 154074944

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005695-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini

Processo

6025.2026/0005695-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153844514), do Estudo Técnico Preliminar (153844531), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (153844538) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (153844541), do parecer da Assessoria Jurídica (153873819), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153844523), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº XXX.143.349-XX), nome artístico "Nicoli Francine", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153844520), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/04/2026 a 17/04/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 02/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 13:00 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco, São Paulo - SP, 04474-340 sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 5241 - Jardim Lourdes, São Paulo - SP, 04413 sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 10:30 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-030 sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 75.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.140/2026 (153844538). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco, São Paulo - SP, 04474-340, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-030, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 5241 - Jardim Lourdes, São Paulo - SP, 04413, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153873909

Abertura (NP)   |   Documento: 154077204

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005279-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - A Época de Ouro da MPB no Rádio; uma visão feminina.

Processo

6025.2026/0005279-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153417692), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153417703), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153417696), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIELLE MILANI MATTOS (CPF nº XXX.932.288-XX), nome artístico "Dani Mattos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de DANIELLE MILANI MATTOS - EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.864.404/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Época de Ouro da MPB no Rádio; uma visão feminina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 06/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 26.994/2026 (153674055). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376.5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153861922

Abertura (NP)   |   Documento: 154082491

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005165-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show da banda RANCORE.

Processo

6025.2026/0005165-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153239604), do parecer técnico conclusivo (153251909) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (153239630), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153239607), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO CAGGEGI PEREIRA (CPF nº XXX.503.798-XX), nome artístico "Rodrigo Caggegi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153239610), por intermédio de BALACLAVA RECORDS PRODUCAO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.042.426/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show da banda RANCORE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 01/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.354/2026 (153810438). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) bruno ferreira de novais, RF 805.261.1 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154030874

Abertura (NP)   |   Documento: 154082524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005576-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Realização Audiovisual de Baixo Custo.

Processo

6025.2026/0005576-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153715327), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153715337), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153715337), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO ROCHA PINTO LAZZARINI (CPF nº XXX.487.258-XX), nome artístico "Fernando Lazzarini", por intermédio de 60.016.693 FERNANDO ROCHA PINTO LAZZARINI, inscrita no CNPJ sob o nº 60.016.693/0001-32. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Realização Audiovisual de Baixo Custo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 02/05/2026 Carga Horária: 01 HoraHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Roberto Santos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.352/2026 (153809101). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatiana Rodrigues Nascimento, RF 779.385-5 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154027235

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154016299

Principal

Número do Contrato

01033-2026-PE/EM

Contratado(a)

Kauan Souza de Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.829.491/0001-20

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

29

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01033-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004356-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.829.491 Kauan Souza de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.829.491/0001-20 OBJETO: Exposição - Retinta - Retinta Por toda (P)arte - Linguagens das Ruas. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 31/03/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153891893

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154017905

Principal

Número do Contrato

01009-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON DE SOUZA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.432.153/0001-05

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01009-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004200-8 PARTES: PMSP/SMC e 49.432.153 ANDERSON DE SOUZA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.432.153/0001-05 OBJETO: Cultura Popular - Mangangá Capoeira - ENCONTRO DE CAPOEIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 31/03/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153892186

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154020672

Principal

Número do Contrato

01236-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCOS ANTONIO TROCOLI,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.316.716/0001-03

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01236-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005346-8 PARTES: PMSP/SMC e 17.316.716 MARCOS ANTONIO TROCOLI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.316.716/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ÜMANTO Convida Pra Jackbalançar! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153941316

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154021830

Principal

Número do Contrato

01041-2026-PE/EM

Contratado(a)

KELLY CRISTINA SIMOES DE PAIVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

1.585.353/0001-95

Data da Assinatura

26/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01041-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004814-6 PARTES: PMSP/SMC e 61.585.353 KELLY CRISTINA SIMOES DE PAIVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.585.353/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vagner Moreno - VAGNER MORENO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/03/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153875307

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154025078

Principal

Número do Contrato

01313-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL DE ALMEIDA SANTOS 34142555880

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.337.439/0001-72

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01313-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005562-2 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL DE ALMEIDA SANTOS 34142555880, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.337.439/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rafael Duaity Canta Cazuza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154015123

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154025615

Principal

Número do Contrato

01255-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01255-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005442-1 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Performance - Arraiá da Psiu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154003821

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154027611

Principal

Número do Contrato

01363-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01363-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005732-3 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Codigo Penal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154023650

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154031768

Principal

Número do Contrato

01272-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01272-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005475-8 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luigi Di Santo Junior - Luigi Santo- O melhor do Country Brasileiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154003925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154035210

Principal

Número do Contrato

00793-2026-PE/EM

Contratado(a)

PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.321.210/0001-59

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00793-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004209-1 PARTES: PMSP/SMC e PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.321.210/0001-59 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Festa do Dias das Crianças - Clube dos Pipocas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154033166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154040252

Principal

Número do Contrato

01371-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01371-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005689-0 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/04/2026 a 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154020649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154040681

Principal

Número do Contrato

01288-2026-PE/EM

Contratado(a)

OPERA PRIMA EDITORIAL E CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.026.340/0001-91

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01288-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005393-0 PARTES: PMSP/SMC e OPERA PRIMA EDITORIAL E CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.026.340/0001-91 OBJETO: Palestras e debates - Alvaro Machado - MEDIAÇÃO - CICLO DE DEBATE - Dostoievsky O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/04/2026 a 27/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154004415

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154045062

Principal

Número do Contrato

01376-2026-PE

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01376-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0005698-0 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, CNPJ: 47.733.190/0001-10 VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 02/04/2026 a 17/04/2026, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma. Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153996697

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154043229

Principal

Número do Contrato

01251-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Muller Guerrini

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.752.025/0001-53

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01251-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005193-7 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Muller Guerrini, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.752.025/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Conversa de Botequim - Coisas Nossas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153954304

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154043516

Principal

Número do Contrato

01308-2026-PE/EM

Contratado(a)

KARINA KELLY APARECIDA GOMES OLIVEIRA 27503196840

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.509.167/0001-10

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01308-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005484-7 PARTES: PMSP/SMC e KARINA KELLY APARECIDA GOMES OLIVEIRA 27503196840, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.509.167/0001-10 OBJETO: Artes Cênicas - Circo Stankowich - Artes Cenicas/Circo Stankowich O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/03/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153720350

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154044652

Principal

Número do Contrato

01360-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.309.300/0001-89

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01360-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005777-3 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.309.300/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NEURAL WRECK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154014787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154036380

Principal

Número do Contrato

01369-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01369-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005691-2 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seu Santana - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154004550

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154054367

Principal

Número do Contrato

01373-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01373-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005696-3 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/04/2026 a 17/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153996761

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154058533

Principal

Número do Contrato

00491-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.295.816 MARIO BITTENCOURT FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.295.816/0001-04

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00491-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002321-6 PARTES: PMSP/SMC e 40.295.816 MARIO BITTENCOURT FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.295.816/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLOR ET - BRAZAPUNK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/02/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151023382

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154061839

Principal

Número do Contrato

01010-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO FARAH ANDRE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.240.759/0001-07

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01010-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005102-3 PARTES: PMSP/SMC e PAULO FARAH ANDRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.240.759/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tatá Brasilina ea Malandragem patuá - A cena independente resiste O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 31/03/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154059070

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154069298

Principal

Número do Contrato

00806-2026-PE/EM

Contratado(a)

LF BENTO PRODUTORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.081.128/0001-86

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00806-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003523-0 PARTES: PMSP/SMC e LF BENTO PRODUTORA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.081.128/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Yannick Hara e a Terra em Transe - Show Acorde-me do Transe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154032135

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154074496

Principal

Número do Contrato

01377-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01377-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005695-5 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/04/2026 a 17/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154018772

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154075119

Principal

Número do Contrato

01372-2026-PE/EM

Contratado(a)

SEVENEY EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.592.469/0001-99

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01372-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005678-5 PARTES: PMSP/SMC e SEVENEY EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.592.469/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcio Art O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154069584

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154076751

Principal

Número do Contrato

53939311

Contratado(a)

KATIA CRISTINA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

153.021.128-09

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/ALDIRBLANC Nº 153939311 Processo SEI: 6025.2025/0027211-7 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: KATIA CRISTINA DA SILVA, inscrita(o) no CPF sob o n° 153.021.128-09 Valor: $ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154061471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154077884

Principal

Número do Contrato

153937908

Contratado(a)

ANDREAS ATHENA LAVESSO MENDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

339.533.248-96

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/ALDIRBLANC Nº 153937908 Processo SEI: 66025.2025/0026973-6 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ANDREAS ATHENA LAVESSO MENDES, inscrita(o) no CPF sob o n° 339.533.248-96 Valor: $ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154056367

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154077749

Principal

Número do Contrato

01239-2026-PE/EM

Contratado(a)

Danielle Milani Mattos Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.864.404/0001-05

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01239-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005279-8 PARTES: PMSP/SMC e Danielle Milani Mattos Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.864.404/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Época de Ouro da MPB no Rádio; uma visão feminina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154004079

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154078606

Principal

Número do Contrato

153930899

Contratado(a)

KELLY CAMPÊLO CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

021.964.063-76

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/ALDIRBLANC Nº 153930899 Processo SEI: 6025.2025/0026974-4 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: KELLY CAMPÊLO CARVALHO, inscrita(o) no CPF sob o n° 021.964.063-76 Valor: $ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154062657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154079026

Principal

Número do Contrato

153937208

Contratado(a)

LUCIANA HELENA FANINHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

134.753.598-55

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/ALDIRBLANC Nº 153937208 Processo SEI: 6025.2025/0026981-7 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: LUCIANA HELENA FANINHO, inscrita(o) no CPF sob o n° 134.753.598-55 Valor: $ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154059257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154078813

Principal

Número do Contrato

SMC/ALDIRBLANC Nº 153939587

Contratado(a)

TALITA GALLI IATCHUK

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

432.589.268-08

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO SMC/ALDIRBLANC Nº 153939587 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0026997-3PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e TALITA GALLI IATCHUK , inscrita(o) no CPF sob o n° 432*********** OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 01 de abril de 2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154061465

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154077804

Principal

Número do Contrato

SMC/ALDIRBLANC Nº 153937587

Contratado(a)

RAFAEL COLTRI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

379.365.748-59

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO SMC/ALDIRBLANC Nº 153937587 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0026998-1PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e RAFAEL COLTRI , inscrita(o) no CPF sob o n° 379************ OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 01 de abril de 2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154062254

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154079387

Principal

Número do Contrato

SMC/ALDIRBLANC Nº 153938749

Contratado(a)

MARCELO DIAS FERRAZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

315.052.128-98

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO SMC/ALDIRBLANC Nº 153938749 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0026983-3PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e MARCELO DIAS FERRAZ, inscrita(o) no CPF sob o n° 315*********** OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 01 de abril de 2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154060742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154079492

Principal

Número do Contrato

153932114

Contratado(a)

LUCAS BORGES RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

456-135.018-74

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/ALDIRBLANC Nº 153932114 Processo SEI: 6025.2025/0026980-9 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do "04/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: LUCAS BORGES RAMOS, inscrita(o) no CPF sob o n° 456-135.018-74 Valor: $ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154064516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154080089

Principal

Número do Contrato

01286-2026-PE/EM

Contratado(a)

Divinadança Arte e Movimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.847.169/0001-78

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01286-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005508-8 PARTES: PMSP/SMC e Divinadança Arte e Movimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.847.169/0001-78 OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo Divinadança - JOGUE SUAS MãOS - Abril para Dança 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 31/03/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153991676

Outras (NP)   |   Documento: 154068984

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 152490749, manifestação SEI 152491658 e planilha de cálculo (153157972 e 153158050), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 124, I, "b", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 111/SMC-G/2025-A (145356150), decorrente da Ata de RP nº 003/SMS.G/2023 (144038988), firmado com a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção e adequação da edificação, com revisão da cobertura, substituição de pisos, forros e esquadrias, reparos em fachadas e revestimentos, revisão elétrica e hidráulica, impermeabilização, pintura e pequenas adequações de acessibilidade a serem executados na Biblioteca Municipal Vinicius de Moraes, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (144039157), para as adequações técnicas e dos serviços complementares indispensáveis para a correta execução da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro (152491580) e replanilhamento (153157972), correspondente ao acréscimo global de 24,96197%, atinente ao valor de R$ 239.732,53 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos); e supressão global de 24,96197%, concernente o valor de R$ 239.732,53 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), permanecendo o valor contratual de R$ 960.390,97 (novecentos e sessenta mil, trezentos e noventa reais e noventa e sete centavos); bem como a prorrogação do prazo de execução por 60 (sessenta) dias, a partir de 06/04/2026, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 153188467.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Ressalvo o presente aditivo à comprovação, pelo setor de SMC/CAF/SEA/NEA, sobre a manutenção do desconto oferecido pela Contratada, conforme a previsão do art. 127 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153594901

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154079630

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº 012/SMC-G/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (153133556, 153133927 e 153134854), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 012/SMC-G/2025 (124850401), celebrado com a empresa LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.325.871/0001-79, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, visando atender as necessidades do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal Cultura e Economia Criativa (SMC), conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como Anexo II (113215801), pelo prazo de 12 (doze) meses (153586299), a partir de 12/05/2026, conforme minuta de prorrogação (153525221), pelo valor total estimado de R$ 299.940,24 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) e mensal estimado de R$ 24.995,02 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e dois centavos), sendo para o presente exercício o montante estimado de R$ 190.795,32 (cento e noventa mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), nos termos da planilha SEI 152001726, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 25.960/2026 (153357836), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153667506

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154080084

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (152687293, 152687579 e 152688387), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 013/SMC-G/2022 (064681432), celebrado com a TIPOGRAFIA COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.589.629/0001-72, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de banners, fotolitos, adesivos e impressão digital para divulgação dos eventos e sinalização dos espaços e demandas de exposição para o Centro Cultural São Paulo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal Cultura (SMC), da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II (064508773), pelo período de 12 (doze) meses (153231645), a partir de 17/06/2026, conforme minuta de prorrogação (153231560), pelo valor global estimado de R$ 168.517,24 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), sendo, para o exercício de 2026 o valor total estimado de R$ 89.920,36 (oitenta e nove mil novecentos e vinte reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor mensal total estimado de R$ 13.905,21 (treze mil novecentos e cinco reais e vinte e um centavos) e para o exercício de 2027 o valor total estimado de R$ 78.596,88 (setenta e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha SEI 152101500, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, na Nota de Reserva nº 25.388/2026 (153162470), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153578166

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154080340

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I. Em vista dos elementos coligidos ao presente processo, especialmente a manifestação da Comissão Especial de Acompanhamento (SEI 153887832) e o Parecer Jurídico (SEI 154035142), com fundamento na Portaria SMC nº 04/2026 e na Lei Municipal nº 15.929/2013, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2024 (SEI 109817181) firmado com a EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (Spcine), inscrita no CNPJ sob o n° 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o planejamento estratégico e a execução de ações e alcance de metas de Fomento à Política Audiovisual na Cidade de São Paulo, com a finalidade de suplementar recursos para a execução do Plano de Trabalho de 2025 atualizado, que também se adita no presente momento (SEI 153656791), referente aos recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para o Circuito Spcine de Cinema nas Salas CEUs, no valor de R$ 9.898.679,00 (nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais), na forma descrita nas justificativas técnicas apresentadas (SEI 153886439). II. Por força do presente aditamento, o valor estimado total do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2024 passa a ser de R$ 68.922.433,76 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). III. AUTORIZO consequentemente a emissão de empenho em favor da EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (Spcine), conforme a seguinte Nota de Reserva:Nota de Reserva com Transferência (NRT) n° 26.723/2026 (SEI 153630163), no valor de R$ 9.898.679,00 (nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.2872.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.0, da Secretaria Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154038454

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154080280

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 153978611 e 153978997 e parecer SEI 154018781, conforme delegação de competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026,, com fundamento no artigo 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato 128/SMC-G/2025-A (145356592), firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94, empresa detentora da Ata de RP nº 006/SMS.G/2023 (144034260), cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e manutenções no prédio da Biblioteca Arnaldo Magalhães Giácomo, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 04/04/2026 até 02/07/2026, conforme minuta de aditivo sob SEI 153986285.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154018880

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154081997

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da Carta de Anuência (153988871), RETIFICO o Despacho Autorizatório (153684679), para fazer constar a alteração do local da apresentação artística, conforme segue, e não constou, mantidos os demais termos do ato: Atração: Dj. Dan Souza - Evento Juntos Somos Mais Forte em Prol da Diversidade Endereço anterior:R. Cláudio Santoro, 380 - Conjunto City Jaraguá - São Paulo/SP - CEP 02998-090 Novo local:Rua Sabiá Branco, 200 - Multirão - São Paulo/SP - CEP 05328-140 Data: 05/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154063902

Data de Publicação

06/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154080034

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prestação de serviços de Coffee Break

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de Coffee Break, visando atender as necessidades da Supervisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Cultura

Processo

6025.2026/0005487-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 153622918, proposta SEI 154045203, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de RP nº 021/SEGES-COBES/2025 (153646803), a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85, para contratação de empresa para prestação de serviços de Coffee Break, visando atender as necessidades da Supervisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência SEI (153627061), pelo valor total de R$ 358,35 (trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), para a presente dotação orçamentária sob nº. 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 27.065/2026 (153709344). II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Paula Andreoli - RF nº 8960135/1- Fiscal Suplente: Layra Abdallah Hayek Cezarino- RF nº 9219382/1 IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

154070079

Penalidade (NP)   |   Documento: 154081543

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0015/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2025/0006469-7 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base nos docs. 123874234 e 123874369 e Parecer Jurídico (152523172), RATIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO 153144163, para fazer constar o CNPJ correto da contratada, e APLICO à EXPERT COMERCIO E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.360.351.0001-71, a penalidade contida na Cláusula 9.2, b.1 de "O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: [...] b.1.) Para as infrações anteriores a celebração do contrato a multa será de 20% sobre o valor do contrato; do Termo de Contrato 020/SMC-G/2025-A (123873868), resultando em multa no valor de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme memória de cálculo SEI 126916340. II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154036318

Data de Publicação

06/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154081845

Principal

Número do Contrato

01328-2026-PE

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01328-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0005504-5PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20, aditam o Termo de Contrato nº 01328-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes - Circuito de Rua, para fazer constar a alteração do local do show da atração Dj. Letycia Lopes, no evento Juntos Somos Mais Forte em Prol da Diversidade, no dia 05 de Abril de2026, que aconteceria no endereço R. Cláudio Santoro, 380 - Conjunto CityJaraguá, de São Paulo - SP, CEP: 02998-090, para a R. Sabiá Branco, 200 -Multirão, São Paulo - 02998090 / SP. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 02 de abril de 2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154078784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154082150

Principal

Número do Contrato

01326-2026-PE

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01326-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0005503-7PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20, aditam o Termo de Contrato nº 01326-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza - Circuito de Rua, para fazer constar a alteração do local do show da atração Dj. Dan Souza, no evento JuntosSomos Mais Forte em Prol da Diversidade, no dia 05 de Abril de 2026, que aconteceria no endereço R. Cláudio Santoro, 380 - Conjunto City Jaraguá,de São Paulo - SP, CEP: 02998-090, para a R. Sabiá Branco, 200 - Multirão,São Paulo - 02998090 / SP.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 02 de abril de 2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154078942

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154073576

Dados da Licitação

Número

18/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Curso de capacitação

Objeto da licitação

O objeto do presente contrato é a contratação de serviços comuns de curso "Gestão Inclusiva e Protagonismo da Pessoa com Deficiência", nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 153681269.

Processo

6065.2026/0000210-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2025

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000210-1 e, no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.825.674/0006-79, para a realização do curso "Gestão Inclusiva e Protagonismo da Pessoa com Deficiência", pelo valor total de R$ 15.351,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e um reais).II - Para atendimento da despesa há a Nota de Reserva nº 25.917/2026 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4012.4432.33903900.00.1.500.9001.0, e a Nota de Reserva nº 26.746/2026 no valor de R$ 14.731,00 (quatorze mil setecentos e trinta e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4012.4432.33903900.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada.III - O prazo de vigência contratual terá início na data de sua assinatura e será de 03 (três) meses contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Waydson Nascimento dos Santos, RF nº 914.082-4, e, na sua ausência, será suplente o servidor Deivid Fernandes da Silva, RF 951.072-9.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI. Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, da data da assinatura do contrato.São Paulo/SP, 02 de abril de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CH (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

153452797

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154029795

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação

Objeto da licitação

Prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses contados a partir de 17/04/2026 (inclusive), do Contrato nº 03/CGM/2023.

Processo

6067.2023/0001583-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/04/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2023/0001583-7, tendo em vista as manifestações da contratada (152298636), da CGM/CAF/DADM (doc. 152040390), da CGM/CAF/DLIC (docs. 152575727, 152565963 e 153717932), da CGM/CAF (doc. 152613034), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153786032), que acolho como razões de decidir, no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, a PRORROGAÇÃO, por mais um período de 12 (doze) meses contados a partir de 17/04/2026 (inclusive), do Contrato nº 03/CGM/2023, com a inclusão de cláusula resolutiva, firmado com a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, CNPJ nº 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamento automático de fornecimento de café expresso curto e longo, com o valor mensal estimado de R$ 4.670,27 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e vinte e sete centavos), sendo o valor unitário de R$ 390,45 (trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) por locação de máquina e o valor unitário de R$ 0,70685 por dose, totalizando o montante anual estimado de R$ 56.043,24 (cinquenta e seis mil, quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), conforme o cálculo de DEOF, com aplicação de reajuste provisório (152543325).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 11.226/2026 (150191026), bem como os cancelamentos de saldos de notas de empenho que se fizerem necessários, obedecido o princípio da anualidade.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos, em seguida, à DLIC para: a) tomar providências para a formalização do Termo Aditivo; b) realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo; c) proceder com a publicação de extrato; d) enviar esta autorização e o extrato à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalto que, previamente à formalização do instrumento, deve ser verificada a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal/administrativa da contratada. Abra-se simultaneamente na CGM/CAF a fim de que seja realizado fluxo interno para que o reajuste definitivo seja aplicado assim que disponíveis os índices necessários.

Arquivo (Número do documento SEI)

153790984

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154037864

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Compra de material

Objeto da licitação

Aquisição de café torrado e moído de tipo superior/alto vácuo, com a finalidade de atender as demandas da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Processo

6067.2026/0006661-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/04/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0006661-5, em especial a Requisição de Material (152741366), o comunicado de economicidade e ateste da vantajosidade (152929779 e 153322771), as manifestações da CAF/DLIC e da CAF (153331787 e 153331787), além do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153847793), no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preço nº 009/SEGES-COBES/2024 (152715750, 152745209), cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, para aquisição de café torrado e moído de tipo superior/alto vácuo, com a finalidade de atender as demandas da Controladoria Geral do Município de São Paulo, sendo 65 (sessenta e cinco) pacotes com 500g (quinhentos gramas) de café, no valor unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 1.998,75 (um mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 24.828/2026 (152977115).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Edivaldo José de Santana, RF nº 525.551.1 como fiscal titular e a servidora Maria de Fátima Vieira Mendonça - RF: 636.166.8 como substituta.III - Publique-se.IV- Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e concomitantemente à DLIC para cumprimento da recomendação da Assessoria Jurídica (153847793), com posterior remessa dos autos à fiscalização da contratação para envio da Nota de Empenho com seu Anexo à empresa e demais providências cabíveis, devendo informar imediatamente a DLIC para realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho, proceder com a publicação de Extrato da contratação e adotar as demais providências cabíveis. Ressalto que a fiscalização deve verificar previamente à formalização da contratação a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

153850446

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154053607

Principal

Número do Contrato

011/SMDHC/2026

Contratado(a)

MAURÍCIO MONTEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***039.798-**

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de prestação de serviços para o Seminário - "Dia Municipal da Pessoa com Necessidades Decorrentes do Uso de Crack, Álcoole outras Drogas".Dotação Orçamentária:34.00.34.10.14.422.4024.2142.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154044792

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154078110

Principal

Número do Contrato

070/SMDHC/2022

Contratado(a)

RENATA SAVARINO LEVENHAGEN, RICARDO SAVARINO LEVENHAGEN e RONALDO SAVARINO LEVENHAGEN.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.826.698-**, ***.646.448-** e ***.100.348-**

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 04/04/2026 e com término em 04/04/2027.Dotação Orçamentária: 34.00.34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153583389

Departamento de Abastecimento

Homologação (NP)   |   Documento: 153888606

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 01/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6074.2025/0009610-3. I - À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitação (doc. 153175699 ), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no termo do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DECIDO:II - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 01/2026, cujo objeto é preenchimento de 373 (trezentos e setenta e três) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na Cidade de São Paulo, conforme Edital nº 149600737, processado pela Comissão Permanente de Licitação, sendo ADJUDICADO na seguinte conformidade: LICITANTES CLASSIFICADOS: 1. Proposta 1 - CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO MATHEUS ROCHA, CNPJ nº 26.182.957/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 3003-1.2. Proposta 2 - CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO JOSE ALEXANDRE, CNPJ nº 26.182.957/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 3007-4.3. WILAS ILARIO DE JESUS, CNPJ nº 23.444.879/0001-66, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 1179-7.4. JOEDSON DA SILVA, CNPJ nº 55.068.141/0001-38, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 1105-3.5. RAFAELA ALMEIDA DOS SANTOS, CNPJ nº 41.657.334/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3052-0, 4011-8, 6019-4 e 7033-5.6. EDUARDO CESTARI RUBIM - CNPJ nº 51.925.851/0001-86, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 na feira 4042-8.7. Proposta 1 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO ARTHUR LEAL, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3007-4, 5007-5 e 6004-6.8. Proposta 2 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO DANIELA LEAL, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1003-0, 3037-6, 5058-0 e 7024-6.9. Proposta 3 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO INGRID G. RODRIGUES, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1154-1, 3007-4, 4059-2, 5007-5 e 7153-6.10. Proposta 4 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO YASMIN KAROLINY, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1154-1, 3015-5, 4059-2, 5058-0 e 7024-6.11. Proposta 5 - COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - PREPOSTO DIEGO DE CARVALHO, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1001-4, 3015-5 e 7005-0.12. Proposta HORTIFRUTI CAMILOS LTDA, CNPJ nº 11. 932.077/0001-16, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 4040-1.13. FABIO PELEGRINI ROMERO, CNPJ nº 13.763.605/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4059-2 e 6042-9.14. MONICA SATIE MOREIRA DA SILVA, CNPJ nº 47.067.019/0001-19, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3050-3 e 7050-5.15. RAPHAELA PEREIRA SAMPAIO, CNPJ nº 58.220.242/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3044-9 e 7128-5.16. RENIVAN DAMIÃO DE SOUZA, CNPJ n° 48.578.916/0001-50, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1184-3, 5029-6 e 7050-5.17. WESLEY APARECIDO DOS SANTOS SILVA - CNPJ nº 23.802.570/0001-09, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1003-0 e 7002-5.18. ROSENILDA DA SILVA LIMA, CNPJ nº 17.121.628/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3057-0 e 5182-9.19. VANDISON SOARES DA SILVA, CNPJ nº34.329.885/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3044-9 e 7208-7.20. MARIA LUCIA DE SILVA VEIGA, CNPJ nº 42.401.945/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 4132-7.21. EDSON RUBIM, CNPJ nº 38.651.651/0001-14, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 nas feiras 1061-8 e 6165-4.22. MISSAIR RIDORI, CNPJ nº 59.243.721/0001-75, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00 na feira 1165-7.23. DIRCEU APARECIDA CAVICHIO, CNPJ nº 65.671.406/0001-41, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 7920-0.24. ANA AMELIA ALBERTO, CNPJ nº 01.946.678/0001-24, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 3084-8.25. ADEILSON MESSIAS DA SILVA, CNPJ nº 63.443.037/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00 na feira 1041-3.26. LUCAS DE ASSIS TRINDADE, CNPJ n° 62.094.025/0001-59, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 3026-0.27. FLAVIO JOSE CAMILO, CNPJ nº 30.148.497/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 1024-3, 3026-0, 4049-5, 5040-7, 6023-2 e 7045-9.28. BRUNA SANTOS DE OLVEIRA, CNPJ nº 50.343.721/0001-72, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 7106-4.29. THIAGO DE ARAUJO, CNPJ 62.547.488/0001-29, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 1215-7, 3149-6, 4044-4, 5079-2, 6052-6 e 7100-5.30. F & PF PASTEIS LTDA, CNPJ nº 07.925.361/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00 na feira 7715-1.31. THIAGO DE SOUZA, CNPJ nº 39.714.702/0001-72, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00 na feira 42641.32. ELENICE BORGES DOS SANTOS DE SOUZA MOSCARDI, CNPJ 42.786.337/0001-16, que apresentou envelope ao grupo de comércio 18.00 nas feiras 4044-4 e 7103-0.33. RAYSON DIAS DA SILVA, CNPJ nº 22.254.390/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 20.00 na feira 1143-6.34. ANGELINA SOUZA DE ALENCAR, CNPJ nº 44.758.283/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 nas feiras 1227-0 e 7220-6.35. HIROSHI FABIO CHINEN, CNPJ nº 38.216.203/0001-92, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 na feira 7726-7.36. ANDREA DOS SANTOS MARTINS, CNPJ nº 64.880.268/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 nas feiras 1036-7, 6066-6 e 7106-4.37. AVENTURAS PESCADO LTDA, CNPJ n° 10.673.938/0001-26, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 11.00 na feira 5043-1.38. CALDO DE CANA GUERRA LTDA, CNPJ nº 18.680.045/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 na feira 1143-6.39. CARLOS REGINALDO HORITA, CNPJ 64.849.145/0001-44, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4042-8, 6036-4 e 7052-7.40. CELSA FRANCISCA HUMEREZ YAPITA, CNPJ nº 64.917.356/0001-77, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00 nas feiras 1034-0, 3044-9, 6036-4 e 7032-7.41. COMÉRCIO DE CANA FINEZA LTDA, CNPJ nº34.117.897/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 na feira 4068-1.42. Proposta 1 - DEDE TEMPEROS E CEBOLA LTDA - PREPOSTO JAQUELINE VIANA, CNPJ nº 83.863.288/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 nas feiras 1039-1, 3044-9, 4044-4, 5105-5 e 7106-4.43. Proposta 2 - DEDE TEMPEROS E CEBOLAS LTDA - PREPOSTO JOSE GONÇALVES, CNPJ nº 83.863.288/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 na feira 5043-1.44. DEIVID DE CARVALHO SETIM, CNPJ nº 10.913.852/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1045-6, 6100-0 e 7083-1.45. DEIVISON SILVA SANTOS, CNPJ nº 64.880.481/0001-50, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1113-4, 5043-1, 6105-0 e 7050-5.46. Proposta 1 - DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4042-8, 5129-2 e 7053-0.47. Proposta 2 - DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 na feira 5043-1.48. Proposta 3 - DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1105-3, 3051-1, 4044-4, 5105-5 e 7084-0.49. DODO LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ 48.058.808/0001-56, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feira 3044-9, 4070-3, 5123-3, 6165-4 e 7057-2.50. DOUGLAS DA SILVA D AZEVEDO - CNPJ nº 22.973.985/0001-74, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 11.00 nas feiras 1183-5, 3095-3 e 5112-8.51. HORTIFRUTI REAN LTDA - CNPJ nº 05.009.079/0001-67, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 1037-5 E 7050-5.52. ISABELA DE SOUZA AGUIAR TEIXEIRA - CNPJ nº 36.187.998/0001-22, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 14.01 na feira 4202-1.53. Proposta 1 - J. R. DE SOUSA COSTA FEIRANTE LTDA - PREPOSTO VITORIA FERNANDES, CNPJ nº 38.598.436/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 3127-5 e 4072-0.54. Proposta 2 - J. R. DE SOUSA COSTA FEIRANTE LTDA - PREPOSTO JOSE ROBERTO, CNPJ nº 38.598.436/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 na feira 3140-2.55. KATIA CILENE FERREIRA DE ALENCAR, CNPJ nº 64.783.494/0001-00, que apresentou envelope ao grupo de comércio 13.00 na feira 1227-0.56. LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ 64.920.602/0001-40, que apresentou envelope ao grupo de comércio 15.01 nas feiras 1110-0, 4042-8, 5043-1, 6107-7 e 7038-6.57. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, CNPJ nº 60.507.315/0001-51, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00 nas feiras 1152-5 e 7012-2.58. MONROI CALDO DE CANA LTDA, CNPJ nº10.476.930/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 na feira 7053-0.59. PETERSON NARCISO DE ANDRADE, CNPJ 59.935.524/0001-17, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 1024-3 e 4049-5.60. Proposta 1 - R&G COMÉRCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO MARIA DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 12.250.942/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00 na feira 1004-9.61. Proposta 2 - R&G COMÉRCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO GABRIEL ALVES, CNPJ nº 12.250.942/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00 nas feiras 1041-3, 3067-8, 4094-0 e 7064-5.62. REJANIO DA SILVA REIS, CNPJ nº 56.980.186/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 nas feiras 4120-3, 5044-0 e 7050-5.63. LUIZ TAMASHIRO PASTEIS, CNPJ nº 10.172.764/0001-18, Que apresentou envelope ao grupo de comércio 13.00 na feira 6027-5.64. WELTON ARAUJO DA SILVA - CNPJ nº 48.373.764/0001-59, que apresentou envelope ao grupo de comércio 20.00 nas feiras 3049-0, 4070-3, 5123-3 e 7050-5.65. YAGO WATARI PEÇANHA, CNPJ nº 38.729.809/0001-21, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 nas feiras 1042-1, 3018-0, 5052-0, 6006-2 e 7067-0.66. ZACARIAS HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 50.861.061/0001-11, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 nas feiras 4072-0 e 5043-1.67. GILSON FAGUNDES DE MELO, CNPJ n° 10.728.039/0001-83, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 13.00 na feira 7003-3. DOS LICITANTES DESCLASSIFICADOSNos termos da Cláusula Terceira - Recebimento / Abertura / Julgamento / Classificação do edital e do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, ficam desclassificados os seguintes proponentes:1. ANDRESSA SCHULTER DE ARAUJO, CNPJ nº 37.913.541/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).2. CARLOS PEREIRA DE ARAUJO, CNPJ nº 39.876.856/0001-60, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).3. CLAUDIO CAVALCANTE GUIMARAES, CNPJ nº 38.233.164/0001-31, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).4. GERIVALDO BEZERRA LIRA, CNPJ nº 38.378.682/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).5. PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00; Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).6. NOBURU SERGIO OSHIRO, CNPJ nº 47.715.189/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e assinatura do interessado, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do titular.7. ISAIAS DOMINGUES DE MORAES, CNPJ nº 08.87.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data.8. NANCI DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 20.354.321/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e assinatura do interessado, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto).9. FRANCISCO BALBINO DOS SANTOS, CNPJ nº 10.472.507/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.10. ADRIANE SOUSA ASSUNÇÃO, CNPJ 51.576.712/0001-94, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - data divergente e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).11. EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e assinatura.12. ANTONIO AILTON GOMES DE ANDRADE, CNPJ nº 61.685.340/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.13. HORTIFRUTI WYLYS MOTA LTDA, CNPJ nº 24.951.557/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.14. HORTIFRUTI WYLYS MOTA LTDA, CNPJ nº 24.951.557/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 03.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.15. MARIA JOSE BASTOS, CNPJ nº 10.473.410/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.16. LEONETE GOMES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 63.221.510/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).17. JUCICLEIDE DE LIRA LIMA, CNPJ nº 38.452.209/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).18. JOELMA DAMASCENO DOS SANTOS, CNPJ nº 64.879.650/0001-31, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.19. CINTIA MOURA DA SILVA QUEIROZ, CNPJ nº 55.973.274/0001-59, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - apresenta rasura, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).20. ROBSON RODRIGUES MAIA, CNPJ nº 64.974.532/0001-02, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.21. REJANIO DA SILVA REIS, CNPJ nº 56.980.186/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas 1179-3 e feira 3084-8 por estar em primeiro lugar feirante que não tenha feira designada para o mesmo dia da semana em que a feira objeto do edital se realiza.22. DIEGO DE SOUZA LIMA, CNPJ nº 64.953.042/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).23. E.A.C SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 55.144.135/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), do item f - assinatura do sócio administrador EDUARDO APARECIDO, item g - preposto GABRIELLY BASILIO, com reconhecimento de firma por autenticidade, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto) e item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade.24. C. CORREA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 31.302.047/0001-33, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), item g - preposto MATHEUS FELIX, com reconhecimento de firma por autenticidade, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do titular CRISTIANE MOSQUETIO CORREA e preposto MATHEUS FELIX e item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade.25. COMÉRCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA, CNPJ 00.537.945/0001-47, que apresentou envelope ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - assinatura de ambos os sócios administradores, tendo em vista CLÁUSULA QUINTA, QUANTO À ADMINISTRAÇÃO da Empresa COMÉRCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA, item g- preposto MATHEUS FELIX, com reconhecimento de firma por autenticidade, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do titular JOSÉ LUIZ e preposto MATHEUS FELIX, item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas 7064-5.26. RONALDO ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - mercadoria não especificada e ausência de data.27. ELIZABETE NARCISO DE ANDRADE, CNPJ nº 14.987.904/0001-67, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item j) Procuração com firma reconhecida por autenticidade.28. GIL DUCAS FRUTAS LTDA, CNPJ 38.227.408/0001-73, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas.29. LUIZ A DE LIMA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 07.997.421/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item g - preposto MARIORIDES PAULA, com reconhecimento de firma por autenticidade e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto MARIORIDES PAULA.30. VITOR DE OLIVEIRA, CNPJ nº 59.943.850/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve.31. ALLAN KENDY SILVA DE ALECRIM, CNPJ nº 64.964.293/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone).32. GIBSON RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, CNPJ n° 27.997.175/0001-71, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.33. BRUNO FERREIRA DA SILVA, CNPJ n° 28.244.278/0001-23, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - data divergente, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas.34. HRS COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 55.707.753/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência da folha 57 com dados da empresa HRS COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA com assinatura do sócio administrador HELENICE DE SOUZA RUIZ, do item g - preposto AMANDA DE LIMA, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) - apresentado ilegível, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - apresentado ilegível, item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto AMANDA DE LIMA e item j) Procuração com firma reconhecida HELENICE DE SOUZA RUIZ.35. LUCAS DE OLIVEIRA, CNPJ nº 26.570.802/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas.36. JOELIO SOUZA DA SIVA, CNPJ nº 35.741.105/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), do item c - titular/ responsável nome empresarial e assinatura do(s) sócio(s) administrador(es), item f - titular/responsável dados do sócio administrador, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item d) no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto).37. RCM E FRUTAS LTDA, CNPJ nº 22.944.352/0001-38, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto).38. DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.39. ROBERTO HARUO IKEDA, CNPJ nº 72.694.904/0001-75, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto) e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 (titular e preposto).40. JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº 22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).41. MARIA PEREIRA DA SILVA AKL, CNPJ nº 26.388.773/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).42. BRUNO WILLIAM DO CARMO PEREIRA - CNPJ nº 33.415.190/0001-67, Que apresentou envelope ao Grupo de comércio 11.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto) e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15.43. PESCADOS RODRIGO E. A. LTDA, CNPJ nº 57.072.140/0001-92, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), do item c - titular/ responsável nome empresarial PESCADOS RODRIGO E.A LTDA, item f - titular/responsável dados do sócio administrador RODRIGO RAMOS DA SILVA, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) do preposto, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do preposto, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabela de vagas 3035-0 e 4160-2.44. ELIO FELIX DOS SANTOS, CNPJ nº 74.456.203/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 12.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) e item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).45. ALMIR CALLEJON CASADO, CNPJ nº 46.617.439/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 12.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: ausência de data e assinatura do interessado, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG), item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15.46. WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item c - titular/ responsável nome empresarial WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, do item f - titular/responsável dados do sócio administrador ALESSANDRA WAKU ESPERANCA, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) do titular e preposto, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e preposto, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante titular e preposto, item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 do titular e preposto e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 3869-5. A Portaria 5/10 - ABAST/SMSP, estabelece que sociedade empresaria limitado a 06 (seis) matrículas, emitidas em nome da pessoa jurídica. As matrículas expedidas serão todas obrigatoriamente para o mesmo grupo de comércio.47. WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item c - titular/ responsável nome empresarial WAKU E MITANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, item f - titular/responsável dados do sócio administrador ALESSANDRA WAKU ESPERANCA, item g - preposto, com reconhecimento de firma por autenticidade, item b) Documento de identidade oficial com foto (RG) do titular e preposto, item c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e preposto, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante do preposto e item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 do preposto. A Portaria 5/10 - ABAST/SMSP, estabelece que sociedade empresaria limitado a 06 (seis) matrículas, emitidas em nome da pessoa jurídica. As matrículas expedidas serão todas obrigatoriamente para o mesmo grupo de comércio.48. PASTEIS MATSUO LTDA, CNPJ nº 54.485.195/0001-36, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.49. MONICA GONÇALVES DE MORAIS, CNPJ nº 41.663.763/0001-08, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 5030-0.50. SILENE CASIMIRA SANTOS, CNPJ nº 64.306.935/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.51. LEANDRO AKIO KISSABA, CNPJ n° 15.623.014/0001-39, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência do grupo de comércio, item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone), item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante (titular e preposto), item h) Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 e Cartão de Identificação de feirante com validade 30/09/2023 - vencido.52. DANILO UMETSU DE SOUZA FEIRANTE, CNPJ nº 10.374.923/0001-67, que apresentou envelope ao Grupo de comércio 13.00. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.53. COMÉRCIO DE PASTEIS MASSAS E SALGADOS LTDA, CNPJ nº 36.718.268/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - do item g - preposto MAYARA CRISTINA, com reconhecimento de firma por autenticidade, item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item d) no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF) MARIA CLAUDIA MANDU.54. ANA LUIZA DUARTE MARTINS, CNPJ nº 63.332.558/0001-94, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item f) Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.55. CLEITON ADRIANO DE SOUZA, CNPJ nº 57.274.044/0001-27, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 21.01. Documentação apresenta não comprova condições estabelecidas no artigo 2º, da Portaria nº 098/SMSP-ABAST/2007 e § 1º., do Art. 7º, do Decreto 48.172/2007, onde o Grupo 21 tem a finalidade de atender aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida e aos idosos, em razão de suas dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.56. FRANCISCO EGILDO PEREIRA DE SOUZA, CNPJ nº 21.480.980/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 19.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - assinatura do interessado, item d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF), item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 1165-7, 3127-5 e 6096-8.57. JOSIAS FRANCISCO MARQUES, CNPJ nº 62.545.499/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante e inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas 7033-5.58. MARIA DAS GRAÇAS BIANCO, CNPJ nº 64.889.615/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: ausência do equipamento de abastecimento ao qual se inscreve, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de assinatura do interessado.59. NEUZA TIEMI ARAGUCHI OTSUBO - CNPJ nº 30.576.843/0001-00, Que apresentou envelope ao Grupo de comércio 14.01. Inscreveu-se para vaga não disponível no Anexo I - tabelas de vagas.60. CAIO SILVA HORIE, CNPJ nº 60.202.273/0001-40, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data.61. LEONARDO FELIPE DA SILVA, CNPJ nº 64.944.901/0001-14, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.02. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.62. MARIA BERNADET SANTANA, CNPJ nº 61.846.534/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data.63. T P CONFECÇÕES, CNPJ nº 04.843.864/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão: bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante.64. ROSELI MARIA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.247.289/0001-60, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II), formulário reconhecido por autenticidade.65. SUELI APARECIDA BENFICA FERNADES, CNPJ nº 41.011.666/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com informações padrão, bem como não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.1.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido (ANEXO II) - ausência de data, item e) Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e item g) Exame médico recente, atestando aptidão para exercer a função de feirante. DAS VAGAS DESERTASApós análise, e conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, verificou-se a ausência de interessados nos seguintes grupos de comércio, considerados vagas desertas:GrupoVagaPadrãoCódigo FeiraDia da SemanaSubprefeituraLocalBairro01.0010110014DomingoSERUA TEIXEIRA LEITE C/ SAO PAULOLIBERDADE01.0010210065DomingoMOOCARUA BELARMINO MATOSQUARTA PARADA01.0010310782DomingoCAMPO LIMPOAV AMADEU DA SILVA SAMELLOCAMPO LIMPO01.0010312742DomingoGUAIANASESRUA GASPAR SARDINHALAGEADO01.0010130074Terça FeiraMOOCARUA FIRMIANO PINTOBRAZ01.0010330520Terça FeiraMOOCARUA DR JOAO BIZARRO DA NAVEVL EMA01.0020230856Terça FeiraCAPELA DO SOCORRORUA DAS PAINEIRASVELEIROS01.0010331461Terça FeiraGUAIANASESRUA COMTE CARLOS RHULVL PRINCESA ISABEL01.0010140118Quarta FeiraLAPARUA CAYOWAASUMAREZINHO01.0030340444Quarta FeiraGUAIANASESPÇ ANDESGUAIANAZES01.0010240703Quarta FeiraPENHARUA IVAN MAIA VASCONCELOSJD TRIANA01.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE01.0010150075Quinta FeiraMOOCARUA IRMA CAROLINABELENZINHO01.0010350415Quinta FeiraPENHARUA DR AUGUSTO S LOPESENG GOULART01.0020350695Quinta FeiraCAMPO LIMPORUA MARTINHO VAZ DE BARROSCAMPO LIMPO01.0010360690Sexta FeiraPENHARUA JOSE GOMES FARIAVL CISPER01.0010170033SábadoMOOCARUA MENDES GONCALVESPARI01.0010170050SábadoSERUA JARAGUABOM RETIRO01.0010170106SábadoMOOCARUA SERRA DE JAIREALTO DA MOOCA01.0010370335SábadoPENHAAV MELCHERTVL MATILDE01.0010370688SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA FRUTO DO PARAISOJD SANTANA01.0010370858SábadoCAMPO LIMPORUA ANTONIO VIEGAS DE ATAIDEJD MARIA SAMPAIO01.0010371064SábadoPENHARUA PDE FRANCISCO DE TOLEDOITAQUERA COHAB I01.0010372176SábadoITAQUERARUA BARAO DE GODOFREDOVL VERDE01.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA02.0010310324DomingoPENHARUA OMACHAPENHA02.0010210472DomingoSAO MIGUEL PAULISTAAV PROF ASSIS VELOSOJD SAO VICENTE02.0010311029DomingoSAO MIGUEL PAULISTARUA SAO GONCALO DO RIO DAS PEDRASPQ PAULISTANO02.0010311134DomingoITAIM PAULISTARUA BENEDITO DE SOUZA BORGESJD ROBRU02.0020311347DomingoITAQUERAPÇ BOM PASTORITAQUERA02.0010312270DomingoITAIM PAULISTARUA DESEM ISNARD DOS REISITAIM PAULISTA02.0010330139Terça FeiraMOOCARUA DECIO ABRAMOAGUA RASA02.0010130449Terça FeiraPENHARUA MIGUEL GARCIAVL PAULISTANIA02.0010331240Terça FeiraSAO MIGUEL PAULISTARUA FRANCISCO ANTONIO MEIRAJD MAIA02.0010340428Quarta FeiraERMELINO MATARAZZORUA BOAVENTURA R DA SILVAPONTE RAZA02.0020240703Quarta FeiraPENHARUA IVAN MAIA VASCONCELOSJD TRIANA02.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE02.0010341203Quarta FeiraITAQUERARUA VIRGINIA FERNICOHAB II02.0010150075Quinta FeiraMOOCARUA IRMA CAROLINABELENZINHO02.0010250105Quinta FeiraLAPARUA AIMBERE C CAIUBIPERDIZES02.0020250806Quinta FeiraSAO MIGUEL PAULISTAAV MOACIR DANTAS ITAPICURUCID NOVA S MIGUEL02.0010360895Sexta FeiraCIDADE TIRADENTESAV DR GUILHERME DE ABREU SODREGUAIANAZES COHAB02.0010361220Sexta FeiraITAQUERARUA ANTONIO CRESPOCOHAB II02.0010370394SábadoARICANDUVA I FORMOSA I CARRAORUA FRANCISCA DE PAULAVL CARRAO02.0020270530SábadoITAIM PAULISTARUA CARAIPE DAS AGUASJD DOS IPES02.0010370840SábadoITAIM PAULISTARUA MONSENHOR SALIMJD DAS OLIVEIRAS02.0010371030SábadoGUAIANASESRUA JOAQUIM MIGUEL DUTRAJD CELIA02.0010371153SábadoITAQUERARUA LAURA BOSSI C ALFREDO RICCIITAQUERA COHAB II02.0010372087SábadoERMELINO MATARAZZORUA DO ACAPUZALVL CISPER02.0010379200SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA JOAO FELISBERTO MOREIRAVILA JACUI02.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA03.0010210154DomingoIPIRANGAAV INHAIBAMOINHO VELHO03.0010311436DomingoPENHARUA PASTORIL DE ITAPETINGAVL SILVIA03.0010130449Terça FeiraPENHARUA MIGUEL GARCIAVL PAULISTANIA03.0010340428Quarta FeiraERMELINO MATARAZZORUA BOAVENTURA R DA SILVAPONTE RAZA03.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE03.0010150431Quinta FeiraERMELINO MATARAZZORUA VITORIA SIMIONATOERMELINO MATARAZZO03.0010170246SábadoIPIRANGARUA DIVINOPOLIS C/ NSA DA SAUDEVL MORAES03.0010371285SábadoERMELINO MATARAZZORUA ANTONIO LEITE PENTEADOJD VERONIA03.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA04.0020210030DomingoSERUA INGLES DE SOUZACAMBUCI04.0010310111DomingoSERUA SEBASTIAO PEREIRASTA CECILIA04.0010310383DomingoERMELINO MATARAZZORUA SHOBEE KUMAGAIERMELINO MATARAZZO04.0030310782DomingoCAMPO LIMPOAV AMADEU DA SILVA SAMELLOCAMPO LIMPO04.0010310820DomingoCAMPO LIMPORUA MARCELINO COELHOJD ANGELA04.0010340428Quarta FeiraERMELINO MATARAZZORUA BOAVENTURA R DA SILVAPONTE RAZA04.0020340479Quarta FeiraVILA PRUDENTERUA PITINGAVL BELA04.0020341009Quarta FeiraVILA MARIANARUA MAJOR FREIREJABAQUARA04.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE04.001341815Quarta FeiraGUAIANASESRUA INACIO MOREIRAJARDIM SOARES04.0010341866Quarta FeiraPIRITUBA / JARAGUAAV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRAJARIDM04.0020350016Quinta FeiraSERUA ITARAREBELA VISTA04.0010250407Quinta FeiraJACANA / TREMENBERUA LILIENTALTUCURUVI04.0010350660Quinta FeiraPIRITUBA / JARAGUARUA FRAGATA DA CONSTITUICAOPARADA DE TAIPAS04.0010360232Sexta FeiraV MARIA / VILA GUILHERMERUA SANTO ANTONIO DE LISBOAVL EDE04.0020260453Sexta FeiraPINHEIROSRUA BALUARTEVL OLIMPIA04.0010170033SábadoMOOCARUA MENDES GONCALVESPARI04.0020270408SábadoIPIRANGARUA DONA LEOPOLDINAVL NAIR04.0010370459SábadoV MARIA / VILA GUILHERMERUA PAULINO DE BRITOJD BRASIL04.003370718SábadoBUTANTAAV CLAUDIO FRANCHIBUTANTA04.0020371269SábadoVILA MARIANARUA GUIRATINGACHAC INGLESA04.0010372087SábadoERMELINO MATARAZZORUA DO ACAPUZALVL CISPER04.001377151SabádoGUAIANASESRUA CABRAL DE ATAIDELAJEADO04.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA05.0010312483DomingoCIDADE TIRADENTESRUA DR ADEMAR FERREIRA DE CARVALHOVILA YOLANDA II05.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE05.001177151SabádoGUAIANASESRUA CABRAL DE ATAIDELAJEADO05.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA06.0010130449Terça FeiraPENHARUA MIGUEL GARCIAVL PAULISTANIA06.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE06.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA07.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE07.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA08.0010311436DomingoPENHARUA PASTORIL DE ITAPETINGAVL SILVIA08.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE08.0010250440Quinta FeiraPENHAAV MARAIALJD NORDESTE08.0010350695Quinta FeiraCAMPO LIMPORUA MARTINHO VAZ DE BARROSCAMPO LIMPO08.0010361018Sexta FeiraCAMPO LIMPORUA GASTAO RAUL DE FONTON BOSQUETJD IPE08.0010168810Sexta FeiraCAMPO LIMPORUA ITAMIRAVILA ANDRADE08.0010170238SábadoIPIRANGARUA AMERICO SAMARONESACOMA08.0010371161SábadoPENHAAV GENTIL BRAGAVL BUENOS AYRES08.0010172052SábadoCAMPO LIMPORUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAOHORTO DO YPE08.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA09.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE09.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA10.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE10.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA11.0010310782DomingoCAMPO LIMPOAV AMADEU DA SILVA SAMELLOCAMPO LIMPO11.0010310820DomingoM BOI MIRIMRUA MARCELINO COELHOJD ANGELA11.0010211053DomingoITAQUERARUA FLOR DE CABOCLOPQ GUARANI11.0010311380DomingoPENHAPÇ DO HORTICULTORESENG GOULART11.0010311444DomingoM BOI MIRIMAV INACIO DIAS DA SILVAPIRAPORINHA11.0010138695Terça FeiraCAMPO LIMPORUA JOSE DE SALCEDOPQ FLAMENGO11.0010340746Quarta FeiraPINHEIROSRUA PDE ARTUR SOMENSIVL BEATRIZ11.0010350660Quinta FeiraPIRITUBA / JARAGUARUA FRAGATA DA CONSTITUICAOPARADA DE TAIPAS11.0010160020Sexta FeiraSERUA DOM BOSCOCAMBUCI11.0010361018Sexta FeiraCAMPO LIMPORUA GASTAO RAUL DE FONTON BOSQUETJD IPE11.0010370327SábadoPENHARUA ENEAS DE BARROSVL SANTANA11.0010172052SábadoCAMPO LIMPORUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAOHORTO DO YPE11.001177151SabádoGUAIANASESRUA CABRAL DE ATAIDELAJEADO12.0010110995DomingoITAIM PAULISTAAV ACADEMIA DE SAO PAULOJD CAMARGO NOVO12.0010312343DomingoPENHARUA GUAIAUNAPENHA DE FRANCA12.0010330473Terça FeiraERMELINO MATARAZZOAV BUENOS AIRESVL BUENOS AIRES12.0010240436Quarta FeiraSAO MIGUEL PAULISTARUA TSUTOMU HENNIVL JACUI12.0010350547Quinta FeiraERMELINO MATARAZZORUA ANDRE NATALEJD POPULAR12.0010271277SábadoITAIM PAULISTARUA ANASTACIO TRANCOSOJD NELIA13.001118201DOMINGOCAMPO LIMPORUA TULLIO MUGNAINIJARDIM AVENIDA13.001118201DOMINGOCAMPO LIMPORUA TULLIO MUGNAINIJARDIM AVENIDA13.0020340770Quarta FeiraCAPELA DO SOCORRORUA JOSE BONIFACIO FILHOCID DUTRA13.0010168810Sexta FeiraCAMPO LIMPORUA ITAMIRAVILA ANDRADE13.0010170033SábadoMOOCARUA MENDES GONCALVESPARI13.0010178824SábadoCAMPO LIMPORUA MIGUEL MASI NETOJARDIM DAS PALMAS14.0110311185DomingoCAMPO LIMPORUA CARLOS NAHAS C/ CARLOS LACERDAJD ROSANA14.0110138695Terça FeiraCAMPO LIMPORUA JOSE DE SALCEDOPQ FLAMENGO14.0110260739Sexta FeiraCAMPO LIMPOAV ATHOS THOMAZ FERRACIOCAPAO REDONDO14.0110168810Sexta FeiraCAMPO LIMPORUA ITAMIRAVILA ANDRADE14.0110178824SábadoCAMPO LIMPORUA MIGUEL MASI NETOJARDIM DAS PALMAS15.0110310081DomingoMOOCARUA TUIUTITATUAPE15.0110310081DomingoMOOCARUA TUIUTITATUAPE15.0110311525DomingoV MARIA / VILA GUILHERMERUA COMBATE LAGOA BRANCAVL SABRINA15.0110218546DomingoPENHARUA ATUAIVILA MATILDE15.0120330139Terça FeiraMOOCARUA DECIO ABRAMOAGUA RASA15.0110230252Terça FeiraV MARIA / VILA GUILHERMERUA QUEDASVL MAZZEI15.0120140037Quarta FeiraMOOCARUA SAMPSON C MENDES JUNIORBRAS15.0110240673Quarta FeiraV MARIA / VILA GUILHERMERUA ANTENOR NAVARROJD BRASIL15.0110341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE15.0120150075Quinta FeiraMOOCARUA IRMA CAROLINABELENZINHO15.0110250407Quinta FeiraJACANA / TREMENBERUA LILIENTALTUCURUVI15.0110154135Quinta FeiraPIRITUBA / JARAGUAPÇ GRAND RESERVA PAULISTAJARDIM IRIS15.0110360194Sexta FeiraMOOCARUA ANTONIO CAMARDOTATUAPE15.0110160410Sexta FeiraV MARIA / VILA GUILHERMERUA GEOLANDIAVL SABRINA15.0120170106SábadoMOOCARUA SERRA DE JAIREALTO DA MOOCA15.0110379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA15.0110179774SábadoMOOCARUA SAO FELIPPEPARQUE SAO JORGE15.0210311150DomingoCAMPO LIMPORUA SERRA DOS DOIS IRMAOSJD DAS ROSAS15.0210340860Quarta FeiraCAMPO LIMPORUA THEREZA MAIA PINTOVL PRELL16.0010310790DomingoCIDADE ADEMARAV CUPECECID ADEMAR16.0010310871DomingoCIDADE ADEMARRUA AUGUSTO DE CASTROPEDREIRA16.0010330872Terça FeiraM BOI MIRIMRUA ESTEVAM FERNANDESPIRAPORINHA16.0010340860Quarta FeiraCAMPO LIMPORUA THEREZA MAIA PINTOVL PRELL16.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE16.0010350814Quinta FeiraM BOI MIRIMRUA LUCA DE MARENZIOJD VAZ DE LIMA16.0010370424SábadoSANTO AMARORUA ENG TOMAS WHATELYSTO AMARO16.0010270700SábadoM BOI MIRIMRUA ANTONIO VAZJD VERGUEIRO16.0010170742SábadoSANTO AMARORUA JOAQUIM NEVES MONTEIROSTO AMARO16.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA17.0010340860Quarta FeiraCAMPO LIMPORUA THEREZA MAIA PINTOVL PRELL17.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE17.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA18.0010110359DomingoPENHARUA NILZAVL ESPERANCA18.0010310782DomingoCAMPO LIMPOAV AMADEU DA SILVA SAMELLOCAMPO LIMPO18.0010310880DomingoCAMPO LIMPOES DE ITAPECERICAPQ FERNANDA18.0010130449Terça FeiraPENHARUA MIGUEL GARCIAVL PAULISTANIA18.0010330988Terça FeiraPENHARUA JOSE DA PENHAJD DANFER18.0010340428Quarta FeiraERMELINO MATARAZZORUA BOAVENTURA R DA SILVAPONTE RAZA18.0010340517Quarta FeiraCAMPO LIMPORUA PAULINO VITAL DE MORAESCAPAO REDONDO18.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE18.0010150431Quinta FeiraERMELINO MATARAZZORUA VITORIA SIMIONATOERMELINO MATARAZZO18.0010350547Quinta FeiraERMELINO MATARAZZORUA ANDRE NATALEJD POPULAR18.0010350695Quinta FeiraCAMPO LIMPORUA MARTINHO VAZ DE BARROSCAMPO LIMPO18.0010260771Sexta FeiraCAMPO LIMPOAV ANACEJD UMARIZAL18.0010370718SábadoBUTANTAAV CLAUDIO FRANCHIBUTANTA18.0010371285SábadoERMELINO MATARAZZORUA ANTONIO LEITE PENTEADOJD VERONIA18.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA19.0010340444Quarta FeiraGUAIANASESPÇ ANDESGUAIANAZES19.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE19.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA20.0010210367DomingoPENHARUA BENEDITO LEALPQ ARTUR ALVIM20.0010341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE20.0010379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA21.0110310707DomingoCAMPO LIMPORUA FRANCISCO SOARESPQ REGINA21.0110310782DomingoCAMPO LIMPOAV AMADEU DA SILVA SAMELLOCAMPO LIMPO21.0110340860Quarta FeiraCAMPO LIMPORUA THEREZA MAIA PINTOVL PRELL21.0110341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE21.0110379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA21.0210341130Quarta FeiraPENHARUA MADRE LUISA DOS ANJOSVL NHOCUNE21.0210379308SábadoSAO MIGUEL PAULISTARUA DANIEL BERNARDOSAO MIGUEL PAULISTA Publique-se. Após encaminhe-se a Divisão de Feiras Livres do Departamento de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e de Abastecimento para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153806865

Data de Publicação

01/04/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154028624

Principal

Número do Contrato

03/2024/SMUL

Contratado(a)

PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.969.084/0001-27

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 09/2026/SMUL AO CONTRATO N° 03/2024/SMUL PROCESSO Nº 6068.2023/0010411-8 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 04.969.084/0001-27 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, das áreas internas visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, nas unidades da secretaria municipal de urbanismo e licenciamento - SMUL. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 02/04/2026. VALOR: O valor correspondente ao período prorrogado é de R$ 186.506,07 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e seis reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001. DATA DA LAVRATURA: 01/04/2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100505733

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154081760

Principal

Número do Contrato

04/2026/SMUL

Contratado(a)

Banco Santander (Brasil) S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.400.888/0001- 42

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 04/2026/SMUL PROCESSO SEI: 6068.2025/0011222-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: Banco Santander (Brasil) S.A. CNPJ: 90.400.888/0001- 42 INTERVENIENTES SIGNATÁRIOS: INTERVENIENTE: RETROFIT 74 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. - Imóvel localizado na Rua Basilio da Gama, 177 CNPJ: 44.179.233/0001-79 INTERVENIENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPAN - Imóvel localizado na Avenida Ipiranga, 200 CNPJ: 54.535.828/0001-73 INTERVENIENTE: REVIVA CENTRO JB SPE LTDA. - Imóvel localizado na Rua José Bonifácio, 104 CNPJ: 64.013.859/0001-18 INTERVENIENTE: BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA. - Imóvel localizado na Avenida São João, 35 CNPJ: 30.481.525/0001-57 INTERVENIENTES PREVISTOS: INTERVENIENTE: IRR - INFORMACAO E HOSPEDAGEM LTDA. - Imóvel localizado na Rua Dom José de Barros, 177 CNPJ: 28.032.148/0001-27 INTERVENIENTE: ILION PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. - Imóvel localizado na Rua Marconi, 101, 103 e 107 CNPJ: 21.308.335/0001-41 INTERVENIENTE: IRR - INFORMACAO E HOSPEDAGEM LTDA. - Imóvel localizado na Rua Rego Freitas, 57 e 73CNPJ: 28.032.148/0001-27 INTERVENIENTE: D`ABRIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - Imóvel localizado na Rua Jandaia, 112 e 122 CNPJ: 48.770.488/0001-62 INTERVENIENTE: TRIDES IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Imóvel localizado na Rua José Bonifácio, 23 e 29 CNPJ: 43.648.906/0001-20 INTERVENIENTE: LIBERO 370 LTDA. - Imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, 370 CNPJ: 54.270.309/0001-20 INTERVENIENTE: NETUNO 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Imóvel localizado na Avenida Rio Branco, 749, 753 e 759 CNPJ: 32.780.719/0001-89 INTERVENIENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) - Imóvel localizado na Rua Quinze de Novembro, 194 CNPJ: 15.131.560/0001-52 INTERVENIENTE: ENDUTEX HOTEIS BRASIL LTDA. - Imóvel localizado na Av. Vieira de Carvalho, 99 CNPJ: 12.415.686/0001-60 INTERVENIENTE: LECREC ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S.A. - Imóvel localizado na Praça Antônio Prado, 17, 33 e 39 CNPJ: 23.120.098/0001-16 INTERVENIENTE: HELVETIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. - Imóvel localizado na Avenida Casper Líbero, 452 CNPJ: 46.207.322/0001-07 INTERVENIENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL CAMBRIDGE - Imóvel localizado na Rua Álvaro de Carvalho, 53 CNPJ: 46.087.877/0001-62 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação. VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor global deste Contrato de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), os pagamentos serão realizados pelos INTERVENIENTES por serviço, após a execução de cada serviço pela CONTRATADA. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá duração de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do CONTRATANTE, da CONTRATADA e dos INTERVENIENTES SIGNATÁRIOS, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura dentre estes, podendo ser prorrogada por igual ou menor período, mediante Termo Aditivo. DATA DA LAVRATURA: 02/04/2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154081323

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 154029879

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000579-6INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: AQUISIÇÃO FUTURA DE KITS DE APOIO AO TURISTA VIA SISTEMA AUXILIAR DE REGISTRO DE PREÇOS.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026-SMTUR COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO I. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Turismo, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a declinação da proposta da empresa AIR GESTAO & PRODUCOES LTDA, para o lote 01, conforme mensagem encaminhada no chat do sistema Compras.Gov, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos lotes, dia 08/04/2026, às 10:00hs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154028824

Data de Publicação

06/04/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 154025507

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Tubos de Concreto Classe PS1

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2026/0000187-8Objeto: Aquisição de Tubos de Concreto Classe PS1, nas dimensões de ? 300mm, 400mm, 500mm e ? 600mm, através da Dispensa Eletrônica 925066-9/2026 Despacho:I - À vista dos elementos contidos no presente, processo administrativo, com fundamento no artigo 86, § 2°, § 3° inciso II e § 4° da Lei Federal 14.133/2021 e disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 52.439.185/0001-39, objetivando a aquisição de Item 1) 20 (vinte) unidades de Tubo de Concreto Simples PS1-D300, pelo valor unitário de R$ 73,11 (setenta e três reais e onze centavos), totalizando em R$ 1.462,20 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), Item 2) 20 (vinte) unidades de Tubo de Concreto Simples PS1-D400, pelo valor unitário de R$ 95,44 (noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), totalizando em R$ 1.908,80 (um mil, novecentos e oito reais e oitenta centavos), Item 3) 20 (vinte) unidades de Tubo de Concreto Simples PS1-D500, pelo valor unitário de R$ 134,02 (cento e trinta e quatro reais e dois centavos), totalizando em R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos), Item 4) 20 (vinte) unidades de Tubo de Concreto Simples PS1-D600, pelo valor unitário de R$ 162,61 (cento e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), totalizando em R$ 3.252,20 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), sendo o valor total no montante de R$ 9.303,60 (nove mil, trezentos e três reais e sessenta centavos). II- Em sequência AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a dotação orçamentária nº 50.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - Fica designado para fiscalização do contrato o servidor, Adailson de Oliveira, RF n° 548.514/2/5 e Substituto - Helio Oliveira da Silva - RF 478.552-5 - Chefe de Unidade. IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153870477

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154025989

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de madeiras diversas, através da Dispensa Eletrônica 925066-8/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2026/0000182-7Objeto: Aquisição de madeiras diversas, através da Dispensa Eletrônica 925066-8/2026 Despacho:I - À vista dos elementos contidos no presente, processo administrativo, com fundamento no artigo 86, § 2°, § 3° inciso II e § 4° da Lei Federal 14.133/2021 e disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 46.014.745/0001-00, objetivando a aquisição de Item 1) 165 (cento e sessenta e cinco) metros de sarrafo de pinus - bruto - 5cm (L) X 2,5 cm (E) x 3m (C), pelo valor unitário de R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos), totalizando em R$ 405,90 (quatrocentos e cinco reais e noventa centavos), Item 2) 210 (duzentos e dez) metros de sarrafo de pinus - bruto - 10cm (L) X 2,5 cm (E) x 3m (C), pelo valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), totalizando em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), Item 3) 1200 (um mil e duzentos) metros de tábua de pinus - bruto - 15cm (L) X 2,5 cm (E) x 3m (C), pelo valor unitário de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), totalizando em R$ 4.788,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), Item 4) 600 (seiscentos) metros de tábua de pinus - bruto - 30cm (L) X 2,5 cm (E) x 3m (C), pelo valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), totalizando em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo o valor total no montante de R$ 11.718,90 (onze mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos). II- Em sequência AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a dotação orçamentária nº 50.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - Fica designado para fiscalização do contrato o servidor, Adailson de Oliveira, RF n° 548.514/2/5 e Substituto - Helio Oliveira da Silva - RF 478.552-5 - Chefe de Unidade. IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153872777

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154026392

Principal

Especificação de Outras

Devolução de caução

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2025/0003326-3Interessado: CONSTRUTORA ARMADA LTDAAssunto: Devolução de Seguro Garantia - Caução DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada no uso da competência a mim outorgada regulamentada com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, considerando a inexistência de pendências a serem suportadas pela garantia apresentada por força do CONTRATO 07/SUB-BT/SF/2025 (130220445) AUTORIZO, de acordo com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 08/CPO/SUB-BT/2026 (153953688), a liberação de caução a favor da empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA, CNPJ 11.509.359/0001-05, no valor de R$ 28.999,12 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e doze centavos) conforme apólice 07751514018000 (129556088) e formulário 68299/2025 (129627901).II - Publique-se e em seguida, encaminhe o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153953803

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154026855

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual para inclusão de 01 (uma) equipe dentro do período de 13/04/2026 até 12/08/202

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2020/0002855-4Assunto: Aditamento contratual para inclusão de 01 (uma) equipe dentro do período de 13/04/2026 até 12/08/2026. DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente, especialmente o documento 153979039 e a manifestação da área técnica e, no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9°, da Lei 13.399/2002, e com fundamento no inciso II do artigo 57 § 1º inciso IV da Lei Federal 8.666/93, e suas atualizações, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 15/SUB-BT/SF/2020, firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 53.591.103/0001-30 para inclusão de 01 (uma) equipe, durante o período de 13/04/2026 a 12/08/2026, com objetivo de prestação de serviços de manutenção de vias e logradouros públicos, áreas públicas e desfazimento, no valor global de R$ 435.111,21 (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e onze reais e vinte e um centavos), sendo a parcela principal de R$ 299.700,00 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais) e para pagamento do reajuste estimativo, o valor de R$ 135.411,21 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte e um centavos)II - Autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes, onerando a dotação 50.10.15.452.4021..2.339.3390.3900.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente nos valores supra indicados conforme Nota de reserva 28.518/2026 sendo complementados se necessário o for.III - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

153981675

Data de Publicação

06/04/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154053953

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA 2ª SESSÃO PÚBLICA - CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6032.2023/0003946-8 CONCORRENCIA PRESENCIAL n° 90001/2026.OBJETO: OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO COM DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM SISTEMA VIÁRIO E ELABORAÇÃO DE PROJETO, LOCALIZADA À RUA CANABARRO, S/N - PARQUE ARARIBA - SÃO PAULOTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Campo Limpo, reunidos os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 007/SUB-CL/GAB/2026. A seguir foram iniciados os trabalhos para abertura da segunda sessão fechada do certame em epígrafe. A empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., apresentou nova proposta, planilha de composição de custos e demais documentos e anexos relativos à proposta, em tempo hábil. A Comissão de licitação avaliou os documentos bem como as condições técnicas da proposta verificando-se, portanto, a REGULARIDADE. Diante do exposto a comissão DECLARA como vencedora do presente certame a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.823.795/0001-54, com proposta final de R$ 2.394.664,75 (dois milhões trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Os documentos apresentados foram incluídos no respectivo processo SEI, sob doc. Sei nº 154011146, os quais estão disponíveis para consulta pública, a quem possa interessar. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Ailton L Omelczuk ( ), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154053774

Data de Publicação

06/04/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 153962106

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2024/0000151-5 - Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 10.602/2026 (153912826), no valor de R$ 3.703,50 (três mil setecentos e três reais e cinquenta centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento 153843102, em face da EMPRESA D3 FACILITYS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.046.095/0001-80. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153912839

Data de Publicação

02/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153960595

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2022/0001324-2 - Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Anulação do Saldo da Nota de Empenho nº 11.035/2026 (153913228), no valor de R$ 10.464,62 (dez mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento 153842839, em face da EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30.II. PUBLIQUE-SE;III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153913254

Data de Publicação

02/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153961474

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2024/0002065-0 -Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 11.093/2026 (153913052), no valor de R$ 4.634,67 (quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) , tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento 153842183, em face da EMPRESA VERSSATPREST-SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELLI, inscrita sob o CNPJ nº 14.444.091/0001-69. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153913065

Data de Publicação

02/04/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Apostilamento - GARP   |   Documento: 154032338

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0005550-2

Número da Ata

61/SMSUB/COGEL/2024

Número do Apostilamento

1

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

02.371.799/0001-58

Data de Assinatura do Apostilamento

02/04/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

02/05/2026

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

0,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Zero

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

154016868

Data de Publicação

06/04/2026

Texto do Despacho

PROCESSO SEI Nº: 6037.2024/0002045-6 - 1º Termo de Apóstilamento ao Termo de Contrato nº: 011/SUB-FB/2024 - Pregão Eletrônico nº: 010/SMSUB/COGEL/2024 - ATA DE RP nº 61/SMSUB/COGEL/2024 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA. - CNPJ.: 02.371.799/0001-58 - OBJETO: Aquisição/Fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo. 1º TERMO DE APOSTILAMENTOAO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-FB/2024 - OBJETO DO APOSTILAMENTO: RERRATIFICAÇÃO do nº do Termo de Aditamento de 27/03/2026 e do Nº da Dotação Orçamentária. RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO: 1.1.1 Onde se lê: "TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-FB/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-FB/2024"LEIA-SE: "TERMO DE ADITAMENTO Nº 14/SUB-FB/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-FB/2024" e 1.1.2 Onde se lê: "Dotação orçamentária nº 43.10.15.452.3022.2339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0"LEIA-SE: "Dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Outras (NP)   |   Documento: 154064845

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000507-8 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 13/04/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de Ferros e Arame; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br eletrônico:

Anexo I (Número do Documento SEI)

153849311

Data de Publicação

06/04/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 154042911

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPREGÃO ELETRONICO N° 90005/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0000828-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUALContratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075A Subprefeitura Ipiranga COMUNICA aos interessados que a empresa Grupo Proert Eng. e Serviços e a Pessoa Fisica E.R encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico (e-mail)), o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Informamos que as perguntas e respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925075 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

Data de Publicação

06/04/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 153925211

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I-À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0002901-5, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o Despacho de Homologação de Licitação, sob SEI nº 152741346, publicado no DOC de 26/03/2026, para constar conforme segue: Onde se lê: " Processo Administrativo nº 6041.2024/0000178-0". Leia-se: ".Processo Administrativo nº 6041.2025/0002901-5".II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho;III - Publique-se.IV - À Supervisão de Finanças para emissão da(s) correspondente(s) Nota(s) de Empenho.

Data de Publicação

02/04/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153686181

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 154069173

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6043.2023/0000541-5Contrato nº 06/SUB JT/2023Data da Assinatura: 23/05/2023Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / TremembéContratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA - EPP - CNPJ nº 02.371.799/0001-58Vigência: 09 (nove) meses, contados da data da assinatura do ajuste.Objeto: Aquisição de Laje em Concreto Armado para boca de Lobo, com dimensões: 110cm x 70cm - 8cm - Ferragem: Armadura dupla, formato malha 10 x 10 cm com Aço ? 8 mm - CA 50 A, na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição.Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 067/SMSUB/COGEL/2021 oriunda do Pregão Eletrônico nº 16/SMSUB/COGEL/2021.Valor Total: R$ 309.909,45 (trezentos e nove mil novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos)

Data de Publicação

06/04/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 154054088

Dados da Licitação

Número

90.004/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comuns e continuados de engenharia

Objeto da licitação

Prestação de serviços contínuos de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas, e veículo com combustível e motorista, através de 03 (três) equipes para o período inicial de 03 (três) meses, consoante disponibilidade orçamentária, observado o prazo previsto no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

Processo

6043202500028605

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.004/2025 PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002860-5 UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XLI; artigo 17, § 2º e artigo 29, todos da Lei nº 14.133/21, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviços contínuos de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas, e veículo com combustível e motorista, através de 03 (três) equipes para o período inicial de 03 (três) meses, consoante disponibilidade orçamentária, observado o prazo previsto no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 06/04/2026 - 7:59Data/hora de início etapa de lances: 22/04/2026 - 10:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e-mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

154049101

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154035249

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60109576000113

Data da Assinatura

01/04/026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/SUB-MO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6046.2025/0009361-6 TERMO DE CONTRATO Nº 020/SUB-MO/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA DA MOOCA CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTTRUÇÕES LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.572.632,51 (dois milhões quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153984670

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154071676

Principal

Número do Contrato

041/SUB-PE/2025

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40,

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOPRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 041/SUB-PE/2025 PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0005421-2 OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na Travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, Vila Ré, São Paulo - SP OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDACNPJ/MF: 17.861.752/0001-40CLÁUSULA I - Fica prorrogado o Contrato n° 041/SUB-PE/2025 por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do término do prazo inicial, sem qualquer alteração de valor. DATA DE ASSINATURA: 23/03/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154070952

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 154075096

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI 6051.2026/0001101-5DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Contratação de empresa para "Encenação da Paixão de Cristo Parada de Taipas 2026", a ser realizado em 03/04/2026 as 20:00 horas no Estacionamento do Cantareira Norte Shopping, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 11.001 - Taipas - São Paulo, sob a jurisdição desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.À vista dos elementos contidos no processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela legislação vigente, com fundamento no inc. II, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto N° 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e considerando o parecer emitido pela Comissão Especial SEI ( 153967502), AUTORIZO a contratação de empresa por inexigibilidade do INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ, inscrito no CNPJ 05.761.745/0001-97, para "Encenação da Paixão de Cristo Para de Taipas 2026", a ser realizado em 03/04/2026 as 20:00 horas no Estacionamento do Cantareira Norte Shopping, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 11.001 - Taipas - São Paulo, sob a jurisdição desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), onerando a dotação 42.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.1.500.7018.1 do orçamento vigente;Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, designo como fiscal do contrato o servidor como Fiscal Titular Rogério Farias Moura - R.F 938.023-0 e o servidor Vinicius da Silva Alexandre - RF. 858.665-9, como Fiscal Suplente;Autorizo a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a favor do INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ, inscrito no CNPJ 05.761.745/0001-97 onerando a dotação 42.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.1.500.7018.1 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva Nº 28.576/2026 sob SEI 154026671;Publique-se;A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154074808

Data de Publicação

06/04/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154051258

Principal

Número do Contrato

9912458902

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

30/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Termo de Contrato nº 9912458902 Processo nº: 6051.2026/0000974-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ nº 34.028.316/0031- 29 Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Data da assinatura: 30/03/2026 Dotação 42.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.90010 Valor Total: R$ 34.500,00 Prazo: 12 (doze) meses à partir de 13/04/2026 à 12/04/2027.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153884947

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154080878

Principal

Número do Contrato

07/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.761.745/0001-97

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 07/SUB-PJ/2026 Licitação por - Inexigibilidade Processo SEI nº 6051.2026/0001101-5 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ CNPJ Nº 05.761.745/0001-97 Objeto: Execução de Projeto de Intervenção Local para a "Encenação da Paixão de Cristo Parada de Taipas - 2026", a ser realizado em 03/04/2026 às 20:00 horas no Estacionamento do Cantareira Norte Shopping, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 11.001 - Jd. Pirituba - CEP 02984-035, sob a jurisdição desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Quantidade de Apresentação: 1 (uma)Valor: R$ 150.000,00 Data da assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154077088

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154085398

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

274

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO N° 003/SUB-ST/AJ/2026PROCESSO: 6052.2026/0000129-5ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/SEGES-COBES/2025OBJETO: Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote.CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVICONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.CNPJ Nº 13.524.344/0001-41VALOR DO CONTRATO: R$ 1.724,00 (um mil setecentos e vinte e quatro reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 45.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHО: 35.417/2026.LOCAL DE ENTREGA: SUB-ST - sito a Avenida Tucuruvi, 808 3º andar - São Paulo Capital - СЕР 02304-002.PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31.12.2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154085345

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 154079885

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-SA/2025PROCESSO Nº 6053.2025/0003833-8 A Comissão Permanente de Contração da Subprefeitura Santo Amaro, instituída pela Portaria nº 22/SUB-SA/GAB/2026, vem, por meio deste, prestar esclarecimentos em face do questionamento apresentado pela empresa CONSTRUTORA BRASFORT LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.907.117/0001-00: Qualificação técnico-operacionalComprovação da capacidade operacional para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas.ÍTEMSERVIÇOSUNID.QUANT.EXIGÊNCIA 50%COT-119MADEIRA LAMINADA COLADAM225,6012,80 Pergunta: O fornecimento do material exigido é muito específico e por este motivo poucas empresas tenham atestados deste material. Entendemos para atender o item acima será aceito atestado de fornecimento de madeira plástica, sendo que a execução é mesma para madeira laminada colada. Nosso entendimento está correto? RespostaEm resposta aos questionamentos informamos que as exigências da qualificação técnico operacional seguem como publicado em observância dos art. 67, §1º, da Lei Federal 14.133/2021 a Súmula 263/TCU.Quanto a consulta ao atestado da empresa, este bem como o restante serão analisados respeitando a fase correspondente da licitação, sem incorrer na prévia anuência de análise de documentação, podendo assim distinguir os participantes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154031799

Data de Publicação

06/04/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154067003

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2025 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2024/0002792-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: CLIMA FORCE ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 58.186.785/0001-19 OBJETO: serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado, com fornecimento de peças e materiais OBJETO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALVALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 48.362,35 (quarenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) DATA DA ASSINATURA: 16/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154064802

Data de Publicação

06/04/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154008683

Principal

Especificação de Outras

UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/SMSUB/COGEL/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6056.2026/0004244-9 Interessado: SUB-SÉ/CMIU/STM Assunto: UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/SMSUB/COGEL/2025 - AQUISIÇÃO DE ARAME RECOZIDO 16 BWG E CHAPAS DE AÇO PARA TRÁFEGO PESADO - "CHAPA TAPA VALA" - AÇO CARBONO SAE 1020 PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS NAS ÁREAS DA SUBPREFEITURA SÉ. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (153900433), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, Portaria SMSUB nº 33/2020 e no Decreto Municipal 57.580/2017, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/SMSUB/COGEL/2025 (152992889), cuja detentora é a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ 10.602.104/0001-20, objetivando-se à aquisição de (i) 100 (cem) rolos de Arame recozido 16 BWG, D = 1,65 mm (0,016 kg/m) no valor unitário de R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) e valor total R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais); (ii) 3 (três) unidades de Chapa de aço para tráfego pesado - "chapa tapa vala" - Aço Carbono SAE 1020 - 3,00 x 1,20 m - 25 mm de espessura no valor unitário de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) e valor total de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais); (iii) 3 (três) unidades de Chapa de aço para tráfego pesado - "chapa tapa vala" - Aço Carbono SAE 1020 - 2,50 x 1,20 m - 25 mm de espessura no valor unitário de R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais) e valor total de R$ 15.450,00 (quinze mil quatrocentos e cinquenta reais); e (iv) 3 (três) unidades de Chapa de aço para tráfego pesado - "chapa tapa vala" - Aço Carbono SAE 1020 - 1,50 x 1,20 m - 25 mm de espessura no valor unitário de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e valor total de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 45.910,00 (quarenta e cinco mil novecentos e dez reais), com fulcro no arts. 78, IV, 82 e ss. da Lei Federal 14.133/2021, arts. 110 e ss. do Decreto Municipal 62.100/2022, na Portaria SMSUB nº 33/2020. 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da detentora/contratada, no valor de R$ 45.910,00 (quarenta e cinco mil novecentos e dez reais) onerando-se a dotação 49.10.15.452.4021.2341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade.3. NOMEIO como Fiscal Titular, responsável pelo recebimento, o Senhor Elton Amorim, RF 697.110-5, e como Fiscal Suplente, o Senhor Eduardo Souza de Almeida, RF 928.119-3.4. PUBLIQUE-SE.5. Em seguida, ENCAMINHE-SE à Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-SÉ/CAF para a emissão da Nota de Empenho correspondente, elaboração do Termo de Contrato e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153900462

Data de Publicação

06/04/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 154010512

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0004160-0 INTERESSADO: SUB-SE/AGTI ASSUNTO: REVOGAÇÃO DO PREGÃO 025/SUB-SE/2024. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) MICROCOMPUTADORES TIPO DESKTOP COMPLETOS NOVOS E SEM USO, INCLUINDO, MONITOR, TECLADO, MOUSE, SOFTWARE, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL "ON SITE", COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO (COM A POSSIBILIDADE DE DOWNGRADE PARA WINDOWS 10 PRO) E OFFICE HOME & BUSINESS 2021 PRÉ-INSTALADOS E GARANTIA ON-SITE DE 12 (DOZE) MESES. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, da manifestação de SUB-SE/AGTI (130694719) e do parecer jurídico da SUB-SE/AJ (153885915), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Federal 12.807/2025, Decreto Municipal 62.100/2022, Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, REVOGO o presente certame licitatório na modalidade PREGÃO nº 025/SUB-SE/2024, que pretendia a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) MICROCOMPUTADORES TIPO DESKTOP COMPLETOS NOVOS E SEM USO, INCLUINDO, MONITOR, TECLADO, MOUSE, SOFTWARE, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL "ON SITE", com fundamento no art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021 e Súmula 473 do STF.2. PUBLIQUE-SE.3. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF e SUB-SE/AGTI.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153886398

Data de Publicação

06/04/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154094498

Principal

Número do Contrato

06

Contratado(a)

LUVI COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39435028000510

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

273

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATONº 06/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO Nº 6056.2026/0000393-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-SÉ/2026 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: LUVI COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA - CNPJ: 39.435.028/0005-10 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1.800M³ DE AREIA LAVADA - PRAZO DE VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2026 - VALOR DO CONTRATO: R$ 366.498,00 - DOTAÇÃO SER ONERADA: 4910.15.452.4021.2339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - DATA DA ASSINATURA: 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154082315

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154030982

Dados da Licitação

Número

12/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PNEUS

Objeto da licitação

PNEUS

Processo

6057202600003775

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 12/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.261.686/0001-66, para aquisição de PNEUS conforme proposta 154029640, no valor total de R$3.484,00 (TRES MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS ) II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 23.250. III. DESIGNO o(a) servidor(a) Tânia Maria de Oliveira Neves RF 5925428 - Chefe de Unidade e Mauricio Rinaldo D`Aguano, como fiscal e suplente , respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

154030280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153958632

Dados da Licitação

Número

10/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat Obras

Objeto da licitação

Concreto ensacado e massa asfaltica

Processo

6057202600006375

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 10/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado Item 1 - IDEAL ASFALTO RAPIDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.816.435/0001-72, para aquisição de 120 sacos - Massa asfáltica 25kg , no valor unitário de R$ 27,32 , perfazendo o total de R$ 3.278,40 (três mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos)Item 2 - Conrear Indústria e Comércio de Materiais e Serviços Gerais para construção Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.074/0001-51, para aquisição de 200 sacos - Concreto ensacado pré-misturado a seco 28,5kg , no valor unitário de R$ 142,90 , perfazendo o total de R$ 28.580,00 ( Vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 24.057. III. DESIGNO o(a) servidor(a) FISCAL : Marco Adelino Bonfim RF 832.753-0 - Supervisor - SUPLENTE: Solange de Fátima Soares de Oliveira RF 939.247-2, como fiscal e suplente do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

153953562

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153986332

Principal

Número do Contrato

0572025

Contratado(a)

LIVE MEDICINE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS, MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.395.128/0001-76

Data da Assinatura

30/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0000124-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90130/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: LIVE MEDICINE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS, MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-MECNPJ Nº 09.395.128/0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE BUCOMAXILOFACIAL(PLACAS, PARAFUSOS, PONTAS DE DESGASTES ÓSSEOS, MEMBRANA DE COLÁGENO SUÍNO E ENXERTO ÓSSEO BOVINO).VALOR REGISTRADO NA ATA: 623.733,20CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 30/04/2026.

Data de Publicação

02/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153892071

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154060843

Principal

Número do Contrato

0272026

Contratado(a)

SISPACK MEDICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.565.478/0001-98

Data da Assinatura

26/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0008249-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: SISPACK MEDICAL LTDACNPJ nº 54.565.478/0001-98 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 25.386,00VIGÊNCIA: 26/03/2026 A 26/03/2027

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153917010

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154061998

Principal

Número do Contrato

0282026

Contratado(a)

NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.236.167/0001-51

Data da Assinatura

30/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0008249-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E HOSPITALARES EIRELICNPJ nº 23.236.167/0001-51 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 9.068,00VIGÊNCIA: 30/03/2026 A 30/03/2027

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153917138

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154062949

Principal

Número do Contrato

0292026

Contratado(a)

DEVANT CARE COMERCIAL LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.401.513/0001-60

Data da Assinatura

26/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0008249-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: DEVANT CARE COMERCIAL LTDA EPP CNPJ nº 27.401.513/0001-60 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 792,00VIGÊNCIA: 26/03/2026 A 26/03/2027

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153917248

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153981770

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90068/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000388-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 153980984.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153980984

Data de Publicação

06/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153984590

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90070/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001240-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 153984405.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153984405

Data de Publicação

06/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153993502

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.067/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2025/0010226-8 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 153993026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153993026

Data de Publicação

06/04/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 153982834

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90068/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000388-1OBJETO: **AQUISIÇÃO DE LÂMINA PARA BISTURI.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 153980984, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90068/2026, cujo objeto é Aquisição de lâmina para bisturi. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

06/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154023810

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2026- HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0010226-8 OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CPRE.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 153993026, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90067/2026, pelo critério menor preço, o item 01, no quantitativo de 96 exames de Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica - CPRE, no valor unitário de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) e no valor total de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) , à empresa MPJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ: 59.440.858/0001-10). Vigência da Contratação: O prazo inicial de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Do início da prestação dos serviços: Deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 798/2026 em documento SEI nº 151676791, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026. SERVIÇO DE DIAGNÓSTIVO POR IMAGEM E TRAÇADOS /UAC/ ANATOMIA PATOLÓGICA e SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS: Cleyton Padilha Andrade, RF: 852.221.9; Renata da Silva Moutinho, RF: 851.850.5; Guilherme Tommasi Kappaz, RF: 852.416.5; Pedro Marcos Santinho Bueno de Souza, RF: 648.654.1; Rodrigo Biscuola Garcia, RF: 851.980.3; Ana Paula Lopes, RF. 853.317.2; Maria da Glória Santos Alexandrino, RF. 579.809.4; Marco Antônio Carvalho de Lima, RF. 642.582.8, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo I do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153993026

Data de Publicação

06/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 153987990

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90070/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001240-6OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL SEMI ELEMENTAR SISTEMA FECHADO.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 153984405, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90070/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo total de 390 litros de Dieta enteral semi elementar sistema fechado, no valor unitário de R$ 105,26 (cento e cinco reais e vinte e seis centavos), e no valor total de R$ 41.051,40 (quarenta e um mil cinquenta e um reais e quarenta centavos), à empresa RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 29.196.670/0001-07). VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: de forma parcelada. Do prazo de entrega: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Serviço de Nutrição e Dietética. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.028/2026 em documento SEI nº 151882212, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: (SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA): Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo I e Anexo II do Edital.

Data de Publicação

06/04/2026

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 153965738

Principal

Especificação de Outras

Rescisão de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6210.2022/0008642-9 I - No uso das atribuições legais, diante dos elementos que instruem os autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho como razão de decidir, com fundamento no Artigo 138, II da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a extinção amigável do Termo de Contrato n.º 346/2022 de Contrato, firmado entre o Hospital do Servidor Público Municipal e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-30, que tem por objeto a a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, cujos efeitos retroagirão a data de 16/01/2026 .II - Publique-se.III - Após a publicação da decisão, encaminhe-se os autos à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Extinção de Contrato, ficando desde já autorizado cancelamento da Nota de Empenho caso haja saldo remanescente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153957023

Data de Publicação

06/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153988668

Principal

Número do Contrato

355/2023

Contratado(a)

DANCOLD COMERCIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.477.326.0001-28

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2023/0003017-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na Cláusula 3.1 do Termo de Contrato nº 355/2023, a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 20 de abril de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa ?DANCOLD COMÉRCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 05.477.326.0001-28, que tem por objeto o serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva das instalações, dos equipamentos e redes de ar condicionado do Hospital do Servidor Público Municipal, no valor mensal de R$ 24.918,59 e valor total global de R$ 149.511,60 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora em Substituição do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1456/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

092128677

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 154024631

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E CONSENSUAL Nº 02/IPREM/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E CONSENSUAL Nº 02/IPREM/2026 AO CONTRATO Nº 015/IPREM/2021 PROCESSO SEI N° 6310.2021/0002646-0CONTRATADA: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/ACNPJ: 05.872.814/0001-30CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SPCNPJ: 47.109.087/0001-01OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Link de 120 Mbps, com serviço de segurança MSS (Managed Security Services) suportado por uma plataforma integrada com equipamento (UTM) Unified Threat Management, possibilitando a execução de múltiplas funções de segurança em um único dispositivo: firewall, prevenção de intrusões de rede, antivírus, VPN, filtragem de conteúdo, balanceamento de carga e geração de relatórios informativos e gerenciais sobre a Rede de Dados.OBJETO DO TERMO: As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93, a partir de 01/04/2026.DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153995813

Data de Publicação

06/04/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Esclarecimento de Dúvidas (NP)   |   Documento: 154037383

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTM

Número de processo interno do órgão/unidade

8510.2025/0000664-8

Número do edital

01/FTMSP/2025

Objeto da parceria

Selecionar Organização Social de Culturapara, com a Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo,fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados.

Conteúdo do Despacho de Esclarecimento/Resposta

A Comissão de Seleção instituída pela Resolução n.º 01/2025 do Conselho Deliberativo da FTMSP, vem, na pessoa de seu presidente, divulgar as respostas aos questionamentos recebidos de interessados por meio do e-mail: editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br, em atendimento ao item 15.7.1 do edital. Referente ao questionamento apresentado segue os esclarecimentos: Pergunta 1) Diante da republicação do edital no dia 26.03.26, parece-me necessário readequar os prazos. Foram alterados os critérios de seleção, além dos requisitos para captação (de 15% para 8%). Estas mudanças afetam de forma ampla a elaboração das propostas, e a não adequação dos prazos prejudicará sua elaboração. Podem ser readequados os prazos diante da republicação do edital?Resposta comissão: Em resposta ao questionamento apresentado, as atualizações concentram-se em ajustes de pontuação e correções de redação conforme demonstrado.Foi corrigida a pontuação do Eixo 2, que anteriormente indicava 25 pontos, elevando a soma total para 105. Com a retificação, o item passa a valer 20 pontos, restabelecendo o teto de 100 pontos para o total dos eixos, conforme já previsto no edital. A sequência numérica da coluna de critérios de julgamento também foi revisada para manter a sequência numérica. A metodologia de avaliação no Eixo 3 recebeu numeração detalhada para evitar erros de interpretação em possíveis quebras de página.No Termo de Referência (Parte 2), o texto foi corrigido para refletir o percentual mínimo de 8% de captação (R$ 26 milhões), no primeiro ano, em conformidade com o contrato de gestão que já fazia parte do edital. Assim, a republicação do edital e sua errata, visam garantir a precisão matemática e a clareza textual no edital, sem a inclusão ou retirada de qualquer critério já previsto para a formulação da proposta, o que não prejudica ou dificulta sua elaboração, permanecendo assim os prazos. Pergunta 2) Seria possível disponibilizar as agendas de serviços dos Corpos Artísticos dos últimos anos (anos posteriores à pandemia de COVID-19) para facilitar a elaboração das propostas?Resposta da comissão: Em resposta ao questionamento solicitado, as informações solicitadas são públicas e podem ser consultadas no site https://theatromunicipal.org.br, programação e efetuar a pesquisa por corpos artísticos. Pergunta 3) Como deve ser entendido o termo "ação" utilizado nas metas? Uma ação deve usar o conjunto completo ou parcial de um corpo artístico? Uma ação da Orquestra seria o que exatamente? E do coro?Resposta da Comissão: O termo "Ação" deve ser considerado como apresentação artística de um ou mais Corpo(s) Artístico(s); por exemplo, uma Ópera conta como uma Ação mesmo contendo um número variável de récitas. O Corpo Artístico do Complexo Theatro Municipal pode ser utilizado integralmente ou parcialmente para cada Ação. Uma Ação da Orquestra pode ser um concerto sinfônico (interno ou externo), pode ser um concerto didático ou pode ser acompanhar uma Ópera ou um Balé; resumidamente a Ação da Orquestra é a sua participação em uma apresentação artística. O mesmo vale para os Coros e os demais Corpos Artísticos. Pergunta 4) Nos relatórios gerenciais orçamentários dos anos anteriores do CG 02/FTMSP/2021, as despesas com músicos contratados como PJ para apresentar com os corpos artísticos estão contabilizadas em despesas com recursos humanos área-fim (6.1.1.2.2), despesas com prestadores de serviços (6.1.2) ou na programação artística de cada corpo estável (6.1.5.03, por exemplo)? O esclarecimento se faz crucial, pois, ao incentivar uma maior destinação de recursos à programação, nos termos do Eixo IV, critério 13, se os músicos contratados por CLT estão contabilizados como despesas com RH e os músicos contratados via PJ como despesas com programação, estaria sendo criado um forte incentivo à contratação de artistas dos corpos artísticos via PJ.Resposta da Comissão: Considerando o questionamento realizado, a questão aborda documentação que não faz parte do Edital ou de seus anexos, portanto não cabe esclarecimentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154033239

Esclarecimento de Dúvidas (NP)   |   Documento: 154037751

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTM

Número de processo interno do órgão/unidade

8510.2025/0000664-8

Número do edital

01/FTMSP/2025

Objeto da parceria

Selecionar Organização Social de Culturapara, com a Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo,fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados.

Conteúdo do Despacho de Esclarecimento/Resposta

A Comissão de Seleção instituída pela Resolução n.º 01/2025 do Conselho Deliberativo da FTMSP, vem, na pessoa de seu presidente, divulgar as respostas aos questionamentos recebidos de interessados por meio do e-mail: editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br, em atendimento ao item 15.7.1 do edital. Referente ao questionamento apresentado segue os esclarecimentos: Pregunta 1) 7. Com relação à METODOLOGIA PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO no item de Portfólio geral. Questionamento: Quanto à escala de pontuação, surgiu-nos dúvida acerca dos critérios de avaliação aplicáveis às notas 2, 3 e 4, especialmente no que se refere aos parâmetros que diferenciam essas pontuações intermediárias. Poderiam, por gentileza, esclarecer quais aspectos fazem com que determinado item seja avaliado com pontuação maior ou menor dentro desse intervalo? Resposta da Comissão: Em resposta ao questionamento apresentado, o critério de portifólio geral visa avaliar a experiência da participante como forma de demonstrar os trabalhos de gestão desenvolvidos nas áreas indicadas. Como informado no critério de pontuação, a nota máxima deverá ser concedida com a comprovação de maior período de experiência, desta maneira, as pontuações entre 0 e 5 serão avaliadas conforme documentos apresentados no portifólio como um todo em relação ao período de experiência e atividades desenvolvidas que se fundamentem com as atividades do Theatro Municipal de São Paulo.Pergunta 2) 7. Com relação à METODOLOGIA PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO no item 3 - gestão eficiente de recursos, comprovada por meio de relatórios de auditorias e/ou análise de prestação de contas em parcerias realizadas nos últimos dez anos ou em curso. Questionamento: As auditorias consideradas para fins de pontuação referem-se unicamente àquelas realizadas pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão? Da mesma forma, as análises mencionadas correspondem às efetuadas pela Secretaria de Cultura do Município/Estado e por outros órgãos públicos? Resposta da Comissão: Considerando que as auditorias são realizadas por órgãos de controle externo e internos, caberá a OSs participantes apresentar os relatórios disponíveis que validem os itens indicados, de um ou de ambos. Pergunta 3) 14. CONTRATOS DE TRABALHO 14.6. A programação artística para o primeiro ano será pactuada segundo as orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal. Questionamentos: a) Quais são as autoridades competentes do Poder Executivo Municipal? Resposta da comissão: SMC - Secretário de Cultura, FTM - Diretor Geral da FTM e COA (Comissão Orientação Artística) b) A programação já definida para o ano de 2026 não será executada? Resposta da Comissão: A programação definida para 2026 será executada, conforme descrito no Termo de Referência no item 4, subitem 4.1, alínea "d".c) Qual é o prazo previsto para o envio das orientações mencionadas? Resposta da Comissão: Após a conclusão do edital e assinatura do contrato serão realizadas reuniões com a COA para determinar estas orientações. d) A que tipo de orientações se refere o comunicado? Resposta da comissão: Orientação da programação artística e linha curatorial e) Considerando que o contrato foi celebrado com a FTM, e não diretamente com a Prefeitura, como se dará a aplicação dessas orientações? Resposta da Comissão: Em conjunto com as autoridades indicadas no questionamento "a". Pergunta 4) 4. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO d) Em 2026 deverão ser considerados os compromissos assumidos pela entidade gestora anterior, especialmente os que envolvem recursos captados e patrocínio. Questionamento: Dentre os compromissos assumidos, este inclui a programação? Perguntamos por conta do item 14.6 (14. Contratos de Trabalho) Resposta da Comissão: Dentre os compromissos assumidos eles podem, também, incluir a programação. Pergunta 5) 4.2.3. Metodologia para Definição e Execução para as Atividades Finalísticas Deve também ser apresentado um quadro de metas para os anos 2026-2030 a ser formatado seguindo o modelo apresentado, abarcando no mínimo, as ações previstas no Anexo I - Quadro de Metas e Indicadores, que integra este Termo de Referência; as metas para os primeiros meses de 2026, a depender da data de início de vigência do Contrato de Gestão, deverão ser pactuadas durante o ano anterior pela OS detentora do contrato de gestão atual. A Organização Social poderá prever outras ações a serem executadas dentro do orçamento já previsto ou ainda como metas condicionadas, cuja realização esteja vinculada a alguns fatores, como por exemplo à captação de recursos; tais ações devem integrar o quadro de metas, em numeração sequencial às ações obrigatórias. Questionamento: Neste caso, inclui a programação? Resposta da Comissão: Considerando o questionamento apresentado, será considerado a inclusão da programação. Pergunta 6) As atividades previstas poderão ser detalhadas semestralmente, até o dia 30 de outubro e 30 de maio de cada ano, para conhecimento da FTMSP. Outras programações que surjam no decorrer do ano e não constem previamente do Anexo Descritivo deverão ser comunicadas à FTMSP com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, sempre que possível, ou logo que a agenda seja definida. Caso a Organização Social realize, em equipamento sob sua gestão, atividade de programação que não esteja de acordo com a política aprovada pela FTMSP no Contrato de Gestão e em seus anexos, estará sujeita às penalidades cabíveis. Questionamento: Considerando o disposto no trecho acima, solicita-se esclarecimento acerca de como será realizada a verificação da conformidade das atividades de programação, qual será a autoridade ou instância responsável por essa verificação e quais penalidades poderão ser aplicadas à Organização Social em caso de descumprimento da política aprovada pela FTMSP, nos termos do Contrato de Gestão e de seus anexos. Resposta da Comissão: A verificação da conformidade das atividades de programação, serão acompanhadas pela FTM por meio de seus departamentos. Referente a instância responsável ou autoridade, ficará a cargo da FTMSP.As penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento do das cláusulas contratuais estão elencados no item 13 do contrato de gestão. TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2025 ANEXO I - QUADRO DE METAS Pergunta 7) [6] É facultada a todos os Corpos Artísticos a realização de turnês nacionais e internacionais com financiamento integral por meio de patrocínio, pagamento de cachês ou parceria com instituições públicas e privadas, sem onerar os recursos do contrato de gestão. Em caso de parcerias para o fim de turnês, a aplicação de recursos municipais somente será validada caso a turnê seja determinada pela Secretaria Municipal de Cultura. Questionamento: Considerando o disposto no item [6], a faculdade para a realização de turnês não deveria ser atribuída à Organização Social, e não diretamente aos Corpos Artísticos? Ademais, questiona-se se a Secretaria Municipal de Cultura detém competência para determinar a realização de turnês. Resposta da Comissão: Considerando que o termo "É facultada a todos os corpos artísticos a realização de turnês nacionais e internacionais", significa que pode se autorizar, permitir ou ser opcional a participação dos corpos artísticos, desde que atendidos os critérios para o financiamento para tais fins. Quanto a competência da Secretaria Municipal de Cultura, para determinar a realização de turnês, conforme descrito no texto, no caso de parcerias a aplicação de recursos municipais será validada, quando a turnê seja determinada pela Secretaria. Pergunta 8) Ainda, no quadro de metas de produção mencionado no Termo de Referência (pág. 123), no item 3.6 fala "estimular apresentações em outros estados e países/coproduções". Questionamento: Considerando o disposto no item 3.6 do quadro de metas de produção, questiona-se se as apresentações em outros estados e países e as coproduções deverão ocorrer exclusivamente por meio de patrocínio integral, sem utilização de recursos do contrato de gestão. Resposta da Comissão: Conforme indicado, ao criar coproduções, não deve ser considerado a utilização de recursos do contrato de gestão. Pergunta 9) No quadro de metas qualitativas, mencionado no Termo de Referência (pág. 146), no item 14.1 cita "Avaliação semestral do corpo técnico, de produção e administrativo, realizada internamente, com metodologia a ser validada em conjunto com a FTMSP". Questionamento: Considerando o disposto no item 14.1 do quadro de metas qualitativas, solicita-se esclarecimento acerca de como se dará a validação, pela FTMSP, da metodologia de avaliação semestral do corpo técnico, de produção e administrativo, bem como quais critérios e procedimentos deverão ser observados. Resposta da Comissão: Em resposta ao questionamento apresentado, conforme descrito, a avaliação semestral, a metodologia será validada em conjunto com a FTMSP, desta forma, a Contratada deverá apresentar a metodologia a ser aplicada que será validada em conjunto ao a FTMSP. MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO CLÁUSULA SEGUNDA ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Pergunta 10) 2.1.16. Submeter, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, à aprovação prévia da CONTRATANTE as ações que impliquem: e) o descarte e/ou substituição de bens móveis não integrantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens Móveis e Intangíveis, nos termos da lei; Questionamento: Qual seria a lei? Resposta da Comissão: Em resposta ao questionamento, considerando o termo de permissão de uso dos bens móveis e intangíveis que faz parte do edital, e a Lei Municipal nº 15.380/2011. Pergunta 11) 2.1.43. Alinhar previamente com a FTMSP a participação dos corpos artísticos em eventos e turnês nacionais e internacionais; Questionamento: Qual será o prazo para o alinhamento mencionado? Resposta da Comissão: O prazo será elaborado com a Contratada após o término do processo de Chamamento. A FTM terá poder de veto? Resposta da Comissão: Sim.Em caso de divergência de entendimentos entre as partes, como se dará a resolução do conflito? Resposta da Comissão: Em caso de divergência, o pleito poderá ser apresentado aos Conselhos Deliberativo, Conselho Fiscal e em última instância a Secretaria Municipal de Cultura.Pergunta 12) 2.1.51. Tomar as providências necessárias para obtenção e oportuna manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da Central Técnica Chico Giachieri, observadas as peculiaridades do espaço em que é sediado, pois trata-se de galpão compartilhado; Questionamento: Quais providências deverão ser adotadas para a obtenção e manutenção do AVCB da Central Técnica Chico Giachieri, tendo em vista tratar-se de galpão compartilhado. Haverá a emissão de AVCB parcial ou outro instrumento equivalente? Resposta da Comissão: Em atendimento ao questionamento, por tratar-se de espaço compartilhado, a contratada deverá efetuar o levantamento e posterior apresentação das necessidades para a obtenção do AVCB a Fundação Theatro Municipal de São Paulo para interlocução junto as Secretarias envolvidas. Pergunta 13) 2.1.54. Validar, ou propor alterações, em até 60 (sessenta) dias, nos seguintes planos e manuais existentes: Questionamento: O prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir de qual marco inicial? Resposta da Comissão: Considerando que todos os itens anteriores apresentam a orientação que o prazo será contado a partir da assinatura do contrato, mantem-se a mesma regra. Deverá ser considerada a data de assinatura do contrato. Pergunta 14) 2.1.55. Apresentar, em até 90 (noventa) dias, proposta para os seguintes planos e manuais: Questionamento: O prazo de 90 (noventa) dias será contado a partir de qual marco inicial? Resposta da Comissão: Considerando que todos os itens anteriores apresentam a orientação que o prazo será contado a partir da assinatura do contrato, mantem-se a mesma regra. Deverá ser considerada a data de assinatura do contrato. Pergunta 15) 2.1.57. Compartilhar com a FTMSP as informações provenientes de Wifi-Livre e sistema de vigilância - deskboard - para atendimento do Complexo Theatro Municipal; Questionamento: Solicita-se esclarecimento acerca da necessidade de compartilhamento das informações provenientes do Wifi-Livre e do sistema de vigilância (dashboard) com a FTMSP, bem como se tais custos serão suportados pelo Contrato de Gestão, se haverá dotação orçamentária própria da FTM para esse fim ou, ainda, se será prevista rubrica específica com acréscimo de valor no Contrato de Gestão. Resposta da Comissão: Em resposta ao questionamento, o item informa sobre o compartilhamento das informações provenientes de Wi-Fi-livre e do sistema de vigilância, neste caso, as informações deverão ser fornecidas a FTMSP sempre que solicitadas, para apuração dos fatos que venham a seu conhecimento. Pergunta 16) 2.1.62.4. A CONTRATADA arcará com recursos próprios qualquer pagamento decorrente de condenação por perdas e danos morais ou materiais, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais. Questionamento: Neste caso, o ônus somente será suportado mediante comprovação de dolo? Resposta da Comissão: Não. Será considerado por culpa ou dolo, uma vez que se trata de condenações por perdas e danos morais ou materiais, bem como descumprimento de cláusulas quanto proteção de uso dos dados pessoais. Pergunta 17) 2.1.62.5. Não utilizar as nomenclaturas dos cargos que são exclusivos da FTMSP, tais como diretores, assessores etc. Questionamento: A FTM irá disponibilizar lista prévia das nomenclaturas vedadas? Indaga-se, inclusive, porque atualmente constam no Manual de RH cargos com denominações como diretor, assessor, entre outras. Resposta da Comissão: Considerando o questionamento apresentado, a cláusula indica que os cargos utilizados pela OS não poderão induzir órgãos externos a erro, especialmente mediante o uso de complementações "(cargo) do Theatro Municipal de São Paulo ou "(cargo) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo". Pergunta 18) 2.1.67. A entidade gestora disponibilizará de forma exclusiva no Theatro Municipal a sala nº 240, 3º andar para utilização da FTMSP devidamente aparelhada e apta para uso administrativo. Questionamento: O que se entende por "devidamente aparelhada"? Ademais, questiona-se se o custo correspondente será suportado pelo Contrato de Gestão e se tal despesa não configuraria desvio de rubrica. Resposta da Comissão: Em resposta ao questionamento, cumpre esclarecer que a disponibilização da sala em questão devidamente aparelhada, significa que a sala será disponibilizada com mobiliário que tenha sido adquirido com verba pública, uma vez que tais aquisições passam a compor o patrimônio da Fundação e do Theatro. Pergunta 19) 2.1.69 A CONTRATADA cederá anualmente 20 (vinte) datas no palco do Theatro Municipal para as apresentações das Escolas da CONTRATANTE, devendo tais apresentações integrar a programação do CTMSP, bem como serem divulgadas nos sítios eletrônicos e redes sociais Questionamento: Qual é o prazo para que a FTM formalize a solicitação? Resposta da Comissão: O prazo será acordado junto a Participante vencedora, após assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Pergunta 20) 3.1.8. Deliberar, no prazo de 7 (sete) dias corridos, sobre as matérias contidas no item 2.1.16. da Cláusula Segunda, podendo se opor aos pedidos de forma fundamentada; Questionamento: Em caso de divergência de entendimentos entre as partes, como se dará a resolução do conflito? Resposta da Comissão: Havendo divergência de entendimento em primeira instância A resolução de divergência entre as partes, se dará por meio de apresentação das manifestações entre as partes a instância superior. Diretor Geral da Fundação, ocorrendo a divergência com este, ao Conselho Deliberativo. CLÁUSULA QUARTA RECURSOS FINANCEIROS Pergunta 21) 4.5.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL compromete-se a realizar captação de recursos privados vinculados às atividades e metas deste Contrato de Gestão, em caráter progressivo e cumulativo, observando os seguintes percentuais mínimos anuais incidentes sobre o valor total do repasse previsto no cronograma de desembolso: I - 8% (oito por cento) no 1º ano de vigência do Contrato; II - 10% (dez por cento) no 2º ano de vigência do Contrato; III - 12% (doze por cento) no 3º ano de vigência do Contrato; IV - 14% (quatorze por cento) no 4º ano de vigência do Contrato; e V - 16% (dezesseis por cento) no 5º ano de vigência do Contrato. Caso o valor efetivamente captado em determinado exercício ultrapasse o percentual mínimo estabelecido para o respectivo ano, o excedente poderá ser considerado para fins de compensação futura ou abatimento no repasse público subsequente, observada a regra de que o montante excedente implicará na redução proporcional do repasse público, podendo ensejar a celebração de termo de aditamento, quando necessário, para adequação do cronograma de desembolso e dos valores contratados. Questionamento: Nesse caso, se a Organização Social captar valor superior ao previsto, haverá redução do repasse no exercício subsequente? Resposta da Comissão: Em reposta ao questionamento apresentado, sim, conforme descrito no enunciado "o montante excedente [de captação] implicará na redução proporcional do repasse público".CLÁUSULA SÉTIMA DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTO Pergunta 22) 7.1.2. Concertar colegiadamente a ocupação das posições de liderança dos corpos artísticos do Theatro Municipal; Questionamento: O que se entende por "consertar colegiadamente"? Resposta da Comissão: Concertar colegiadamente significa deliberar em conjunto com as autoridades pertinentes conforme previsto na Lei 15830/2011, vigente. Pergunta 23) 7.2. O Comitê de Governança da Programação Artística será formado por ato do Diretoria Geral da FTMSP e será composto paritariamente por, o Diretor Geral e o Diretor Artístico da FTMSP, dois responsáveis pela programação artística da CONTRATADA, por esta indicados e dois artistas eleitos que não participem de outras comissões, sendo um membro da música e um membro da dança. Questionamentos: Os representantes serão eleitos por quem, por qual forma se dará a eleição e se a FTM será responsável por providenciar ou organizar as candidaturas? Resposta a Comissão: Os membros serão eleitos por seus pares em conformidade com as atividades música e dança, obedecendo o critério de não participarem de outras comissões. As eleições serão organizadas pela FTMSP, em conjunto com os lideres de cada corpo artístico. CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Pergunta 24) 8.4.4. Da manifestação da Comissão de Avaliação cabe recurso à Diretoria Geral, nos termos da Lei Municipal n. 15.380/2011, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis. Questionamento: Não terá defesa prévia? Resposta da Comissão: A manifestação da Contratada seguirá o devido processo legal. Pergunta 25) 8.8. Caso a Comissão de Avaliação ratifique em sua manifestação os pareceres da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização que aprovarem com ressalvas ou reprovarem as prestações de contas, poderá ser interposto recurso a Diretoria Geral da FTMSP no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão. Questionamento: Não terá defesa prévia? Resposta da Comissão: A manifestação da Contratada seguirá o devido processo legal. ANEXO IV DO CONTRATO DE GESTÃO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA Pergunta 26) 2.1.9. Arcar com todos os impostos e taxas que eventualmente venham a incidir sobre os imóveis previstos na cláusula primeira deste TERMO, proporcionalmente a sua ocupação; Questionamento: Quais impostos e taxas estão sendo considerados? Considerando que o imóvel é público, solicita-se esclarecimento quanto à incidência e natureza desses encargos.Resposta da Comissão: Uma vez que está escrito "eventualmente venham a incidir", não está considerado a priori nenhum imposto ou taxa específico. Todavia, podemos dar exemplos de impostos ou taxas que já incidiram sobre imóveis e podem eventualmente voltar a ser cobrados: Taxa de coleta de lixo, que existiu entre 2002 e 2006; Taxa de fiscalização, que deixou de existir em 2023; Taxa de incêndio (em alguns estados), que deixou de existir em 2017.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154035198

Esclarecimento de Dúvidas (NP)   |   Documento: 154038048

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTM

Número de processo interno do órgão/unidade

8510.2025/0000664-8

Número do edital

01/FTMSP/2025

Objeto da parceria

Selecionar Organização Social de Culturapara, com a Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo,fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados.

Conteúdo do Despacho de Esclarecimento/Resposta

A Comissão de Seleção instituída pela Resolução n.º 01/2025 do Conselho Deliberativo da FTMSP, vem, na pessoa de seu presidente, divulgar as respostas aos questionamentos recebidos de interessados por meio do e-mail: editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br, em atendimento ao item 15.7.1 do edital. Pergunta: Gostaríamos de confirmar se os documentos mencionados referem-se ao mesmo comprovante, no caso, o CENTS. Ao entrarmos em contato com a Secretaria Municipal, fomos informados de que se trata da mesma documentação. No entanto, embora já possuamos o CENTS, para prosseguir com a inscrição não conseguimos identificar o documento específico de qualificação como OS de Cultura. Dessa forma, solicitamos a gentileza de esclarecer se realmente não se tratam de documentos distintos. Caso sejam documentos diferentes, pedimos, por favor, a orientação sobre onde poderá ser emitido o documento de OS de Cultura. Resposta da Comissão: Não. Os documentos mencionados não se referem ao mesmo comprovante. O CENTS é uma certificação municipal com validade de 05 anos que permite as entidades sem fins lucrativos possam celebrar convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres com órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos do que determina a Lei Municipal n.º 14.469/2007 e o Decreto Municipal n.º 52.830/2011.O CENTS abrange as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Já a qualificação Organização Social de Cultura é um título jurídico concedido pelo poder público a uma entidade privada sem fins lucrativos para que ela possa firmar contratos de gestão com o governo, nos termos da Lei Municipal n.º 14.132/2006 e Decreto Municipal n.º 52.858/2011.Informações sobre o procedimento de qualificação como Organização Social de Cultura deverão ser obtidas junto à Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS, pelo site https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/coordenadoria_de_parcerias_com_o_terceiro_setor__copats/qualificacao_de_os/

Anexo I (Número do Documento SEI)

154036118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154035859

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000240-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Fernanda Scioti Florido.

Processo

8510.2026/0000240-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de FERNANDA SCIOTI FLORIDO, inscrita no CPF sob o n.º 327.959.918-02, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo, durante o período de 10 de abril a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 153790458, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 15.862,50 (quinze mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser pago em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.112,50 (quatro mil cento e doze reais e cinquenta centavos), e as demais no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

154035491

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154036769

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000236-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Isis Biazioli De Oliveira.

Processo

8510.2026/0000236-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de ISIS BIAZIOLI DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n.º 370.089.128-89, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo, durante o período de 10 de abril a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 153697851, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 15.862,50 (quinze mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser pago em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.112,50 (quatro mil cento e doze reais e cinquenta centavos), e as demais no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

154036528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154027284

Dados da Licitação

Número

02/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de periféricos de informática

Objeto da licitação

Aquisição de periféricos de informática e componentes de hardware destinados à Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

Processo

8510.2026/0000123-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e artigo 2º do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica N.º 02/FTMSP/2026, para a aquisição de periféricos de informática e componentes de hardware destinados à Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP) e autorizo a abertura da dispensa eletrônica com sessão a ser realizada no dia 13/04/2026, das 8h às 14h.II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria N.º 02/FTMSP/2025, alterada pela Portaria Nº 03/FTMSP/2026, para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

154026574

Outras (NP)   |   Documento: 153991067

Principal

Especificação de Outras

Desligamento de instrumentista OER

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de fl. SEI n.º 153868938, ora acolhida, AUTORIZO a rescisão do Termo de Compromisso firmado com a Instrumentista Pré-Profissional (IPP) LAURA MUNIZ SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 426.956.318-47, a ser rescindida a partir do dia 31 de março de 2026, de acordo com o artigo 28 c/c o artigo 29, inciso I, da Lei Municipal N.º 11.227/1992.II - Autorizo também o cancelamento da nota de reserva de recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153990937

Data de Publicação

02/04/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Gestão Patrimonial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154087300

Principal

Número do Contrato

0062022

Contratado(a)

SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.350.131/0001-01

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE POSIÇÃO DE LOCATÁRIA NO TERMO CONTRATO Nº 006/IPREM/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SPREGULA) E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IPREM-SP).

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154002077

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154040334

Principal

Número do Contrato

CO-06.03/2026

Contratado(a)

ADAPT - SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.563.775/0001-80

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-06.03/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0002432-9. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.011/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO XV, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ADAPT - SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA (CNPJ: 14.563.775/0001-80). OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DIA 12 DE MARÇO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 453.179,04 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS).

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154036884

Outras (NP)   |   Documento: 154082024

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-02.04/2026 AO CONTRATO Nº CO-12.10/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0009646-8. REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.001/2025 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.11/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELELOK LTDA. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA FILIAL DA CONTRATADA (CNPJ: 58.328.758/0013-77). INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-12.10/2025, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153968760

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154082913

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-03.04/2026 AO CONTRATO Nº CO-02.12/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0012298-1. REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.001/2025 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15.11/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELELOK LTDA. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA FILIAL DA CONTRATADA (CNPJ: 58.328.758/0013-77). INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-02.12/2025, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153969568

Data de Publicação

06/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154086190

Principal

Número do Contrato

CO/TA-09.03/2026

Contratado(a)

TRACENET TREINAMENTO E COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.242.293/0003-39

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-09.03/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0007355-1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.002/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TRACENET TREINAMENTO E COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 10.242.293/0003-39). OBJETOS: (I) A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-18.03/2023, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 06/04/2026, COM TÉRMINO EM 05/04/2028; (II) A EXCLUSÃO DOS ITENS "SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO" E "TREINAMENTO NGFW", OS QUAIS FORAM REALIZADOS E PAGOS DURANTE O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO ORIGINAL, NÃO SE FAZENDO MAIS NECESSÁRIOS PARA O PERÍODO PRETENDIDO DE PRORROGAÇÃO. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 1.248.720,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS).

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154086176

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 154082344

Dados da Licitação

Número

006/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0002049-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1090804), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0002049-5 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 29/04/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

154079675

Abertura (NP)   |   Documento: 154077184

Dados da Licitação

Número

007/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa(s) especializada(s) em Iluminação para eventos, sobo regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas deIluminação, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem,para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo,conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0002050-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2026

Hora do sessão

14:30

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1090797), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0002050-9 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 29/04/2026 às 14:30, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 14:30 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

154052334

Abertura (NP)   |   Documento: 154078591

Dados da Licitação

Número

003/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviço

Objeto da licitação

OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário,prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL para atendimento ao eventoVirada Cultural 2026, conforme bases, especificações e condições do Edital e seusAnexos.

Processo

7210.2026/0002095-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2026

Hora do sessão

15:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário,prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL para atendimento ao eventoVirada Cultural 2026, conforme bases, especificações e condições do Edital e seusAnexos.

Arquivo (Número do documento SEI)

154070412

Abertura (NP)   |   Documento: 154031008

Dados da Licitação

Número

005/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário,para a prestação de serviço de prestação de serviço de Profissional Diretor de Palcoe Profissional Assistente de Palco (Roadie), para atendimento ao evento ViradaCultural 2026, conforme bases, especificações e condições do Edital e seusAnexos.

Processo

7210.2026/0002103-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/04/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/04/2026

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1090781), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0002103-3 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 29/04/2026 às 09:59, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

154016745

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154022297

Principal

Número do Contrato

008/SPP/2025

Contratado(a)

TRIPEE MOBILIDADE URBANA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.191.600/0001-21

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2025/0000072-0. 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/SPP/2025. MODALIDADE: ALTERAÇÃO DO CONTRATO - Art. 81, incisos I e II, e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: TRIPEE MOBILIDADE URBANA LTDA. OBJETO: agenciamento de mobilidade corporativa por meio de solução que integra, de forma tecnológica, diferentes provedores através de uma única plataforma, para viagens institucionais dentro e fora do município de São Paulo. VALOR TOTAL: R$ 115.551,36. VALOR MENSAL: R$ 9.629,28. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01/04/2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154014408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154073618

Principal

Número do Contrato

S/N

Contratado(a)

ELEVA SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.766.718/0001-57

Data da Assinatura

26/03/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000039-0. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: ELEVA SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA. OBJETO: Participação de 02 (duas) colaboradoras da São Paulo Parcerias S.A no Congresso "Contratações Públicas para Empresas Estatais de Alto Nível 2026", organizado pela Eleva Soluções Públicas, que é um evento dedicado à discussão e promoção do cenário das licitações para as instituições sob a égide da Lei 13.303/2016. VALOR TOTAL: R$ 10.241,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 14/04/2026.

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153519493

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154061772

Principal

Número do Contrato

012/2026,

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0621/24 EXPEDIENTE Nº 0621/24 - FORMALIZAÇÃO CONTRATO Nº 012/2026, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede IP multisserviços, com tecnologia SD-WAN, para conexão entre todas as unidades remotas da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET com a sua unidade central, através de LINKS MPLS e BANDA LARGA, para conexão segura da CET à INTERNET através de LINKS DEDICADOS e também para conexão de diversos dispositivos, nas dependências da Companhia, através de uma rede WI-FI, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, pelo valor de R$4.037.700,16 (quatro milhões, trinta e sete mil e setecentos reais e dezesseis centavos), obrigando-se a CONTRATADA, a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/24, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e com a Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. Formalizado em 02/04/2026

Data de Publicação

06/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154060873

Penalidade (NP)   |   Documento: 154081969

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0087/23PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003852-9 CONTRATO Nº 008/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EXAMES COMPLEMENTARES E SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO, CONFORME PLANOS BÁSICO E OPCIONAIS AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET/SP E SEUS DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. I - Com base nos relatos da área gestora da contratação nos documentos SEI nº 153706378 e 153765972, no Parecer Jurídico nº 62/26 documento SEI nº 153896722, constantes do processo SEI nº 7410.2026/0003852-9 e na fundamentação contratual e legal citadas abaixo, notificamos a empresa NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, CNPJ nº 44.649.812/0001-38, na pessoa de seu representante legal do Contrato nº 008/2026, que lhe será aplicada a penalidade de multa prevista na cláusula 12.1.5. do Contrato, em decorrência ao descumprimento dos itens 1.1. e 4.2. do Contrato e itens 2, 8.1 e 19.1 do Termo de Referência. 8.1. As consultas serão realizadas em hospitais, consultórios médicos clínicos gerais e especialistas da rede CONTRATADA nos horários normais de consulta, considerando inclusive a modalidade teleatendimento...... 12.1.5. Multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis, pelo descumprimento das demais cláusulas não listadas nos demais itens dessa cláusula. Após esse prazo, independente de multa, caracterizará Inexecução parcial do contrato, com aplicação das penalidades inerentes. II - A penalidade de multa tem previsão no artigo 83, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 242 § 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC CET. III - Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de defesa prévia, nos termos do artigo 83, inciso II, § 2º, combinado com o artigo 251, III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado. IV - Publique-se.São Paulo, 02 de abril de 2026.Diretoria Administrativa e Financeira

Data de Publicação

06/04/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153950925

Principal

Número do Contrato

1826

Contratado(a)

ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39284980000137

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 0243/25Formalização do Contrato nº 18/26, celebrado com a empresa ROSACLEANING COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.284.980/0001-37, para o fornecimento Materiais de Limpeza, pelo valor total de R$ 6.848,00 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais) e prazo total de 12 (doze) meses, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 21/25, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15, com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 01/04/2026. Publicação do DOC em 02/04/2026.

Data de Publicação

02/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153948326

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 154002710


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNNA INAIARA GUIMARAES DA SILVA 486271XX8
GUSTAVO TONELLI MIGLIARI 41.154.0XX-3

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 154001765

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

TORNA SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO - DOC 02/04/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO DE JESUS DOS REIS 431147XX0 07/04/2026 08:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 154001942


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO BARBOSA MEDEIROS 248331XX6 07/04/2026 08:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154071702

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO Nº 6021.2021/0038318-1

INTERESSADO: ROSILAINE MORAES ALVES - RF. 683.579.1/2

DESPACHO:

Em cumprimento à sentença proferida nos Autos n° 1048916-54.2021.8.26.0053, impetrado por ROSILAINE MORAES ALVES, e nos limites da delegação de competência conferida pela Portaria SME 5.318/2020, ficam formalizados, em 02/04/2026, os atos de posse e início de exercício no cargo de Coordenador Pedagógico, em caráter definitivo, conforme determinação de JUD-21.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 154057860

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-62

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.721-0 TIAGO COSTA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.611-1 ODENIR CAMPOS SALLES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.546-4 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.025.589-2 BRUNO PRADO DURAN DE LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.348-1 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.176-5 MARIA STELLA AULICINO MANCINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.099-6 RONALDO DANTAS DE MELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.084.997-0 IPALL CONSTRUCOES LTDA - ME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.088.660-4 ESCUDERO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.543-7 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.872-0 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.232-8 BRUNA BELINSKI PIRES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.284-0 APARECIDA MARIKO MUNAKATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.377-4 PROJETUAL ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.455-0 CARLOS HENRIQUE AMARAL MONIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.512-2 BRENDA ALVES DOS SANTOS SCHIAVONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.796-6 ANA CAROLINA DONATO FRANCISCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.635-3 EDILSON REZENDE SOARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.412-4 LUIZ ANTONIO DE JESUS JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.181-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.182-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.790-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.116-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.649-6 PG9 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.650-0 VICTOR RODRIGUES SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.186-4 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho de Retificação   |   Documento: 153815980

Retifica-se a publicação do dia 18/03/26 no Diário Oficial, onde-se lê

PA Nº 1988-0.013.686-9

Interessado: Marco Antonio Nicoli

Assunto: Pedido de Aquisição de Uso

PA Nº 1988-0.002.296-0

Interessado: Administração

Assunto: Cessão de Uso

PA Nº 1988-0.002.528-5

Interessado: Administração Regional do Tatuapé

Assunto: Cessão de Uso

PA Nº 1988-0..13.323-1

Interessado: Manoel Ferreira Cabral

Assunto: Aquisição de Uso

Leia-se

PA Nº 1988-0.013.686-9

Interessado: Salustiano Ribeiro da Silva Neto

Assunto: Pedido de Aquisição de Uso

PA Nº 1988-0.002.296-0

Interessado: Sociedade Amigos do Belém

Assunto: Cessão de Uso

PA Nº 1988-0.002.528-5

Interessado: João José Dias

Assunto: Cessão de Uso

PA Nº 1988-0.013.323-1

Interessado: Manoel Ferreira Cabral

Assunto: Aquisição de Uso

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153799276

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N° 6016.2026/0025765-0

PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (153796563) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e adotadas as medidas legais cabíveis,

II- AUTORIZO o adiantamento, empenho e liquidação/pagamento em nome da servidora Kátia Iared Sebastião Romanelli, CPF 219.076.298-74 - RF 776.529.1 no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), para custear as despesas de 4 (quatro) diárias de 26 a 30 de abril de 2026, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 57.709/17; Portaria SF nº 77/19, Nota de Reserva 28.383/2026 (153796154),onerando a dotação: 16.24.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153935606

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N° 6016.2026/0025854-0

PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (153930321) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e adotadas as medidas legais cabíveis,

II- AUTORIZO o adiantamento, empenho e liquidação/pagamento em nome da servidora Mônica Cordeiro Nogueira da Cruz, CPF 333.234.258-47 - RF 828.555.1 no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), para custear as despesas de 4 (quatro) diárias de 26 a 30 de abril de 2026, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 57.709/17; Portaria SF nº 77/19, Nota de Reserva 28.351/2026 (153793866), onerando a dotação: 16.24.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 154050166

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 72 DE 02 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Nome

9

Camila Raquel Bernardes

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 08/04/2026 (quarta-feira) - às 08h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 11A, é de R$ 3.666,68 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) acrescida de R$ 1.201,09 (um mil, duzentos e um reais e nove centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

12- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 73 DE 02 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

68

Juliana Alves Ferreira

69

Andreza Andrade Alves

70

Sarah Helena Schissato

71

Liliane Dos Santos Alves

72

Juarez De Oliveira Cardoso

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: : 08/04/2026 (quarta-feira) às 08h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 74 DE 02 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

HISTÓRIA

Classificação

Nome

24

Beatriz De Fatima Santos Monteiro Maria Rekowsky

25

Rubens Baldini Neto

26

Thiago Kade Maseto

27

Thais Rodrigues Dos Santos

INGLÊS

Classificação

Nome

21

Sebastiao Benigno De Lima - IMPEDIDO

22

Edson Alves De Souza

23

Anna Beatriz De Mello Moraes

24

Cibele Ferreira Carvalho Do Amaral

25

Ezequias Lourenco Pereira

MATEMÁTICA

Classificação

Nome

30

Marcio Guilherme Marques Gabaldo

31

Micaella Garcia Fontes Gatti

32

Lucas Christensen Cavalcante

33

John Fritzgerald Cury

34

Diego Felismino Da Silva

35

Eugenia Lima Benjamin

36

Reginaldo Pereira

CIÊNCIAS

Classificação

Nome

27

Douglas Szabo Filho

ARTES

Classificação

Nome

14

Grasielli De Oliveira Gontijo

15

Cassia Helena Jose Barbosa

16

Rosana Cristina Lopes Lambert

EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação

Nome

14

Natalia Heloisa Coluci

15

Danillo Ferreira Mendes Silva

PORTUGUÊS

Classificação

Nome

PCD- 108

Marcos Paulo Damiao Da Silva Santos

20

Fernanda Cristina Braga Billafranca

21

Giovan De Sousa

22

Robson Souza Oliveira Junior

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 08/04/2026 (quarta-feira) - às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do ProgramaEspecial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153994295

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6016.2022/0034315-0

INTERESSADO: APM DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

ASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E NOTA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL 2024-2025

À vista dos elementos constantes dos processos relacionados em anexo, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as dotações:

Custeio: 16. 19.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1

Custeio: 16.19.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1

Capital: 16.19.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1

UNIDADE EDUCACIONAL - Nº DO PROCESSO - CNPJ - VALOR TOTAL

EMEF CEU CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS - 6016.2026/0043468-3 - 05.082.246/0001-73 - R$ 64.500,00

EMEF CEU PAULO GOMES CARDIM, PROF. DR - 6016.2026/0043467-5 - 07.486.128/0001-56 - R$ 42.300,00

EMEF AYRES MARTINS TORRES - 6016.2026/0043469-1 - 43.455.666/0001-47 - R$ 51.800,00

EMEF BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO - 6016.2026/0043470-5 - 58.105.081/0001-74 - R$ 30.700,00

EMEF CARLOS CHAGAS - 6016.2026/0043471-3 - 50.860.386/0001-80 - R$ 61.800,00

EMEF GUIMARÃES ROSA - 6016.2026/0043472-1 - 50.708.726/0001-51 - R$ 26.400,00

EMEF JOÃO NAOKI SUMITA, DR - 6016.2026/0043473-0 - 52.635.695/0001-81 - R$ 29.800,00

EMEF SEBASTIÃO FRANCISCO, O NEGRO - 6016.2026/0043475-6 - 01.446.852/0001-70 - R$ 31.200,00

EMEF SERGIO MILLIET - 6016.2026/0043476-4 - 53.501.235/0001-23 - R$ 35.100,00

EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ - 6016.2026/0043477-2 - 52.036.092/0001-63 - R$ 25.800,00

II- Publique-se;

III- À DIAF-APM para ciência e demais providências.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154015864

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

PROCESSO SEI 6016.2026/0043633-3

À vista dos elementos constantes dos processos relacionados em anexo I (154021424), no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as
dotações:

Custeio: 16. XX.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1
Custeio: 16.XX.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1
Capital: 16.XX.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1

O Anexo I (154021424) traz as informações acerca das associações sob a jurisdição da Diretoria Regional de Educação São Miguel.

Publique-se os itens I e II.

Após, retornar para a DIAF/Verbas visando a emissão das respectivas Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, bem como as demais providências que julgar necessárias.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Comunicado   |   Documento: 154035645

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0016493-7

COMUNICADO Nº 44 DE 02/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-

07/04/2026 ás 8h30

Classificação Nome Pontos PND

63 PALOMA TAINA FRANCELINO 84,58

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

r) Documento

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 153985029

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.050.124-3
- MARCELO ALVARO MOREIRA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0012881-0, RECOLHIMENTO A MENOR DO ITBI-IV.
INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO).
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: VALOR DA AQUISIÇÃO POSTERIOR DO IMÓVEL NA MESMA ÉPOCA.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$93.896,56/ VALOR DO AUTO R$281.689,69.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 151818869

PROCESSO: 6017.2025/0073013-8
INTERESSADO: MARGARIDA DA SILVA CONCEICAO SANTOS
SQL nº: 118.045.0048-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151808631

PROCESSO: 6017.2025/0073004-9
INTERESSADO: JOSE ROSA DA SILVA
SQL nº: 117.243.0026-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151808349

PROCESSO: 6017.2025/0072962-8
INTERESSADO: JOSE LOREMIL MONTAGNINI
SQL nº: 194.066.0009-8
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151807994

PROCESSO: 6017.2025/0072946-6
INTERESSADO: JAYME BRASIL FILHO
SQL nº: 035.099.0015-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151807569

PROCESSO: 6017.2025/0072908-3
INTERESSADO: JOSE VANDERLEY FERREIRA
SQL nº: 172.317.0013-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151806930

PROCESSO: 6017.2025/0072414-6
INTERESSADO: PERSIDE SILVA ALONSO
SQL nº: 051.061.0016-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152389751

PROCESSO: 6017.2026/0019299-5
INTERESSADO: TANIA VALERIA GOMES FERRADOR
SQL nº: 029.067.0043-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152157170

PROCESSO: 6017.2025/0079258-3
INTERESSADO: MARILENE VELAME SIMOES BEZERRA
SQL nº: 010.035.2098-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151805854

PROCESSO: 6017.2025/0072356-5
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO MICHELLI
SQL nº: 113.162.0010-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151804828

PROCESSO: 6017.2025/0072384-0
INTERESSADO: WALTER RIZZI
SQL nº: 039.009.0016-7
Exercício: 2024 e 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel completa;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024 e 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024 e 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151803239

PROCESSO: 6017.2025/0072383-2
INTERESSADO: ELIZABETE TORRESAN MARTINS DA SILVA
SQL nº: 081.318.0016-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151787238

PROCESSO: 6017.2025/0071546-5
INTERESSADO: IZABEL GARCIA DE MARTINO
SQL nº: 148.193.0033-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152156782

PROCESSO: 6017.2025/0078982-5
INTERESSADO: MARINHO MEDEIROS LUZ
SQL nº: 157.051.0002-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152157395

PROCESSO: 6017.2025/0079253-2
INTERESSADO: EDSON APARECIDO BISCEGLIA
SQL nº: 122.165.0022-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152158663

PROCESSO: 6017.2025/0077515-8
INTERESSADO: MARIA TELPIZ LENTISCO
SQL nº: 028.024.0026-6
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

*NÃO PODE SER CONTA DE CONVÊNIO MÉDICO
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente da interessada(EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Cópia da carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151802987

PROCESSO: 6017.2025/0072614-9
INTERESSADO: SUELI MIGUEL DOS SANTOS
SQL nº: 098.039.0016-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151985150

PROCESSO: 6017.2025/0075704-4
INTERESSADO: VALDIR SANT ANNA
SQL nº: 076.088.0031-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151802195

PROCESSO: 6017.2025/0038956-8
INTERESSADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS
SQL nº: 150.251.0053-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151801335

PROCESSO: 6017.2025/0072099-0
INTERESSADO: LUIZ ARTUR FERREIRA DA SILVA
SQL nº: 121.264.0109-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151762223

PROCESSO: 6017.2025/0070698-9
INTERESSADO: MARCELO GERALDO HORST
SQL nº: 089.443.0038-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151762144

PROCESSO: 6017.2025/0070692-0
INTERESSADO: GLEIDE OLIVEIRA SANTOS MANGAS
SQL nº: 035.103.0322-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151801065

PROCESSO: 6017.2025/0072057-4
INTERESSADO: SILVANA AGNELLI
SQL nº: 034.083.0150-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151786894

PROCESSO: 6017.2025/0071394-2
INTERESSADO: SANG JOON LEE
SQL nº: 072.207.0188-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.- completa

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151778399

PROCESSO: 6017.2025/0071708-5
INTERESSADO: WINDSON LEOPOLDO HERMANN
SQL nº: 082.457.0104-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152158967

PROCESSO: 6030.2025/0004304-2
INTERESSADO: ANTONIA DE LOURDES BERTOCCO DE LISBOA
SQL nº: 053.004.0008-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/ celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152159166

PROCESSO:6017.2025/0077897-1
INTERESSADO: ADALBERTO SOUZA E SANTOS
SQL nº: 090.212.0041-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151761572

PROCESSO: 6017.2025/0042896-2
INTERESSADO: VALDOVINA RODRIGUES DOS SANTOS
SQL nº: 134.375.0010-3
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151761550

PROCESSO: 6017.2025/0070410-2
INTERESSADO: AUREA MARIA COSTA GALENO
SQL nº: 140.175.0007-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151762687

PROCESSO: 6017.2025/0071162-1
INTERESSADO: ADERSON REIS PEREIRA DIAS
SQL nº: 068.340.0016-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa - metragem /parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 153960928

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0002967-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90126/2026

OBJETOS:

ITEM 03 - REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIALISE PERITONEAL (TENCKHOFF)

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 153961843

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2025/0133230-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90257/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 153962353

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2025/0118131-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90061/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 0/60 MM

ITEM 02 - CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 03/90 MM

ITEM 03 - CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 153830121

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0004129-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026

OBJETOS: FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO E TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 09.04.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 154039143

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0143506-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90139/2026/SMS

OBJETO: ITEM 01 - COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 09.04.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral

Comunicado   |   Documento: 153926403

COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRAL

PROCESSO 6018.2026/0005795-3

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90241/2026

OBJETO:

ITEM 01 - ESCOVA DEGERMANTE PVPI

EMPRESA: Rioquímica S.A. - CNPJ 55.643.555/0001‐43

A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 07/04/2026, com início às 09h00min e término 10h00min, na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º. andar - Sala 12 A - Liberdade - São Paulo/SP.

Atenciosamente.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 153979346

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0026118-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90254/2026

OBJETO: ITEM 01 - CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS

ITEM 02 - ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/04/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153879701

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0017119-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90205/2026

OBJETO: ITEM 01 - BROCA, LARGO, NR. 01, 28 M

ITEM 02 - BROCA, LARGO, NR. 02, 28 M

ITEM 03 - BROCA, LARGO, NR. 03, 28 M

ITEM 04 - BROCA, LARGO, NR. 04, 28 M

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/04/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 154037371

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0118342-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90232/2026

OBJETO: ITEM 01 - RECIPIENTE RIGIDO PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 1 LITRO - SAMU

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/04/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 154044960

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0026123-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90244/2026

OBJETO: ITEM 01- CERA ROSA NR. 07, 18 LÂMINAS, 225 GRAMAS

ITEM 02- CERA, UTILIDADE, 5 LÂMINAS, 225 GRAMAS

ITEM 03 - TIRA MATRIZ, POLIESTER, 50 UNIDADES

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/04/2026, com início às 11:30 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 154039072

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026

OBJETO: ITEM 02 - CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/04/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Engenharia Clínica

Comunicado   |   Documento: 154006097

Extrato de Ata de Registro de Preço SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA

SMS-1 /Setor de Publicação

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91102/2025-SMS.G

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0096801-6

Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 204/2026-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.743.288/0001-08

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRÁULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRÁULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR DE 2 DEGRAUS)

VIGÊNCIA: 13/03/2026 A 13/03/2027 (12 MESES)

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 154010628

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0048647-0

Pregão 91260/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

228/2026/SMS.G - sei n° 154010270/ sei nº 154010628

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154055915

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 109/2026 (154055736) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho.

VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154031899

À SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 115/2026 (154031662) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de Abril a Junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva..

VALOR MENSAL: R$ 19.625.714,49 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

84.10.10.302.4016.2.521.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154053533

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 122/2025 (154053418) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de dezembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/20245 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e mantendo as inclusões e exclusões do TA nº 113/2025

VALOR MENSAL: R$ 20.249.326,50 (vinte milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

84.10.10.302.3026.2507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.1

84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154053811

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 123/2026 (154028567) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de janeiro a março de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e os incrementos descritos o item 2.2.

VALOR MENSAL: R$ 21.551.117,69 (vinte e um minhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos).

VALOR TOTAL: R$ 64.653.353,07 (Sessenta e quatro minhões, seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 153697196

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0038125-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa METTA FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 42.496.258/0001-70, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 1041/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 16687/2026, Ordem de Fornecimento 761, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 10728, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153709664

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037774-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa INSPIRE DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.933.805/0001-07, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 286/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 24533/2026, Ordem de Fornecimento 1037, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 1890, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153710929

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037784-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 24.774.241/0001-56, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 898/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 18864/2026, Ordem de Fornecimento 935, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 10047, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153708427

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0038668-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CM HOSPITALAR SA, inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0005-80, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 970/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 22154/2026, Ordem de Fornecimento 1309, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 478388, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153706627

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037813-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA, inscrita sob CNPJ nº 01.571.702/0001-98, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 1036/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 26762/2026, Ordem de Fornecimento 1125, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 3% (tres por cento) sobre as notas fiscais 458501 e 458861, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153705114

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037843-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 656/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 20712/2026, Ordem de Fornecimento 686, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 13% (treze por cento) sobre a Nota Fiscal 4251, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153702828

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037866-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 928/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 27034/2026, Ordem de Fornecimento 1311, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 4308, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153699760

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0038007-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 441/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 7280/2026, Ordem de Fornecimento 188, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 11% (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 929296, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 154050022

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo:6018.2026/0039908-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARPN°: 943/2025 / SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 17872 153832050, Ordem de Fornecimento 9429, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.43 multa de 11 % (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 1315278 com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 154046744

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0039957-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP°: 536/2025 / SMS.G (100%) cláusula 5.12, Nota de Empenho 26125 153836323, Ordem de Fornecimento 153836323, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3 multa de 10% (dez por cento) sobre a Nota Fiscal 34309 153836643, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 154040717

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo 6018.2026/0040019-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, inscrita sob CNPJ nº 05.912.018/0001-83 , para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual , clausula 5.12 Ata de Registro de Preços N°: 888/2025 / SMS.G (100%) (153841691), Nota de Empenho:14816 153841798, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.2.3.3. multa de 14% sobre a Nota Fiscal 246.205, com fundamento nos Art 104 , Art. 109 e Arts. 155 á 162 da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial,com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153893276

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0120109-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, quais acolho, NOTIFICO a empresa COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS EIRELI inscrita sob CNPJ nº 39.906.592/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratua da ARP 357/2025 - SMS.G, Nota de Empenho: 9442/2024, Ordem de Fornecimento 59/24-1. passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.2, multa de 20% sobre a parcela não executada, com fundamento no Art 104 , Art. 109 e Arts. 154 á 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153864170

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0019251-4 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153866904

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2024/0122723-9 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153869155

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0120204-1 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153878679

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0088024-0 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153871244

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0122325-1 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Hospital Municipal Infantil Menino Jesus 1ª Fase - (Playground), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 153918476

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0027104-1

COORDENADORIA: CACAC

CONTRATO Nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA

CNPJ: 53.501.714/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia

DOTAÇÕES: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 646.272,38 (Seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 7.755.268,56 (Sete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos

VIGÊNCIA: 60 meses

DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunicado   |   Documento: 154065276

COMUNICADO: Nº 05/2026

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

Protocolo COVISA 6018.2026/0006867-0

Empresa: CLÍNICA PREMIUM CARE S.A, CNPJ: 09.121.329/0005-09

Endereço: AVENIDA MORUMBI Nº 3941 - MORUMBI - CEP: 05607-300.

Responsável Técnico: ANNA LUIZA DO PRADO GEBER- CRF/SP: 121323

Programa: SOUL MV, Versão: 2019.030.00.LTS

Desenvolvedor do programa: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA - CNPJ: 92.306.257/0007-80

CRST ANDRÉ GRABOIS

Auto de Infração   |   Documento: 154057549

São Paulo, 02 de abril de 2026.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2024/0096646-1) / Estabelecimento: Arte D'Lavar Lavanderia e Serviços Ltda / Endereço: Rua Freire da Silva, nº 355, Bairro Cambuci, São Paulo, SP, CEP 01523-020 / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 48089 / Penalidade: Advertência / Data: 11.12.2025.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 154013966

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0126589-0 / MARMORARIA MAZZOLA LTDA / Av. Maria Luiza Americano, 2.701 / Série H/nº 54312 / ADVERTÊNCIA / 11/03/2026

6018.2024/0137371-5 / QUAVO IMÓVEIS LTDA / Av. Itaquera, 687 - Vila Carmosina / Série H/nº 54026 / ADVERTÊNCIA / 06/03/2026

6018.2025/0078720-8 / AUTO POSTO MARMELL / Av. Ragueb Choffi, 4.000 - Jd. Augusta / Série H/nº 54027 / ADVERTÊNCIA / 25/02/2026

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0137026-0 / MY BOSS GROUP IND. E COM. LTDA / Rua Paulo Nunes Felix, 533-537 - Pq. São Rafael / Série H/nº 54310 / ADVERTÊNCIA / 26/03/2026

6018.2019/0082828-0 / E. SOUZA SANTOS CONFECÇÕES EIRELI / Rua Prof. Antônio de Castro Lopes, 242 - Pq. Boturussu / Série H/nº 56611 / ADVERTÊNCIA / 30/03/2026

AUTO DE MULTA

6018.2024/0126066-0 / REIGIVALDO LIMA OLIVEIRA 35669547802 / Rua Geraldo Nunes Cordeiro, 252 - Vila Nova Mauá / 63-000.399-8 / 19/03/2026

6018.2025/0105168-0 / NEW COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INC. LTDA / Rua John Speers, 446 / 63-000.398-0 / 19/03/2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154002292

São Paulo, 02 de abril de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0033265-2/ COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Avenida Águia de Haia nº 3893, JARDIM COTINHA / Série F nº 008551 / 23/03/2026.

6018.2026/0033265-2/ COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Avenida Águia de Haia nº 3893, JARDIM COTINHA / Série D nº 09676 / 23/03/2026.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154050828

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0031431-0 / DROGARIA NOVA MELHOR FARMA LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 569 / Série H/Nº 53100 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 12.03.2026
6018.2026/0032871-0 / 60.824.852 DANILO MARCONDES DE SOUZA / R Jesus Castilho, 19 / Série H/Nº 53059 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 16.03.2026
6018.2026/0033401-9 / CASA DO PAI LAR DE LONGA PERMANENCIA LTDA / R Fabiano de Lucena, 374 / Série H/Nº 53060 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 17.03.2026
6018.2026/0034808-7 / SUPERMERCADO SOMOS TODOS IGUAIS LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 768 / Série H/Nº 53061 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 19.03.2026
6018.2026/0034808-7 / SUPERMERCADO SOMOS TODOS IGUAIS LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 768 / Série H/Nº 53061 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 19.03.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2026/0031431-0 / DROGARIA NOVA MELHOR FARMA LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 569 / Série F/Nº 40101 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 12.03.2026
6018.2026/0032871-0 / 60.824.852 DANILO MARCONDES DE SOUZA / R Jesus Castilho, 19 / Série F/Nº 034119 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 16.03.2026
6018.2026/0034808-7 / SUPERMERCADO SOMOS TODOS IGUAIS LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 768 / Série F/Nº 034120 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 19.03.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0033401-9 / CASA DO PAI LAR DE LONGA PERMANENCIA LTDA / R Fabiano de Lucena, 374 / Interdição total de estabelecimento Série F/Nº 011653 / 17.03.2026
6018.2026/0034808-7 / SUPERMERCADO SOMOS TODOS IGUAIS LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 768 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 011654 / 19.03.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0022586-4 / DROGARIA E PERFUMARIA T B K LTDA / R Francisco Zelada, 277 / Série F/Nº 008177 / 16.03.2026
6018.2026/0024909-7 / DROGARIA NOVA CEUMAR LTDA / R Candido Xavier, 6 / Série F/Nº 008178 / 24.03.2026
6018.2026/0034808-7 / SUPERMERCADO SOMOS TODOS IGUAIS LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 768 / Série F/Nº 008201 / 25.03.2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 154005725

São Paulo, 02 de abril de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0028109 - 8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0028109 - 8 - Empenho 37.977/ 2026 - NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI - R$ 2.548,00

Comunicado   |   Documento: 154014684

São Paulo, 02 de abril de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0028411 - 9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0028411 - 9 - Empenho 38.292/ 2026 - MAX ESCOLAR LTDA - R$ 1.488,00

Comunicado   |   Documento: 154015492

São Paulo, 02 de abril de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0118948 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0118948 - 7 - Empenho 38.247/ 2026 - AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA - R$ 7.176,00

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 154017002

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0030558-2/DRENG SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA LTDA/Rua Dom Bento Pickel, nº 475 - Casa Verde Alta - São Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 50297/Deferimento do prazo suplementar de 15 dias para adequações.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0018406-8/IMIRIM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP/Av. Imirim, 1927- Imirim - S.Paulo/SP/Série H/Nº 015888/Inutilização de Produto/11-02-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Inutilização de Produtoto/Data

6018.2026/0018406-8/IMIRIM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP/Av. Imirim, 1927- Imirim - S.Paulo/SP/Série F/Nº 036442/11-02-2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 153562989

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0094234-3 / CECONSUD BRASIL ATACADO LTDA / Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 1928 - Tucuruvi / H/45604 / Advertência / 02/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 153311519

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/05/2025 - EDITAIS Nº 1452033

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2024/0035131-9 / SENDAS DISTRIBUIDORA S/A / Avenida Luis Stamatis, 35 Parte 01 - Vila Constança / H/45461 / Termo de Interdição de Produto / 12/04/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2024/0035131-9 / SENDAS DISTRIBUIDORA S/A / Avenida Luis Stamatis, 35 Parte 01 - Vila Constança / F/034969 / 12/04/2025

Auto de Infração   |   Documento: 153315798

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2024/0035131-9 / SENDAS DISTRIBUIDORA S/A / Avenida Luis Stamatis, 35 Parte 01 - Vila Constança / F/010519 / 30/06/2025

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 154060848

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc/Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/ Penalidade/Data

6018.2025/0124395-3/ AYUMI SUPERMERCADOS LTDA- CNPJ: 67.616.128/0010-46/ Avenida Yervant Kissajikian, nº 1626 - Bairro: Vila Joaniza, São Paulo-SP - CEP: 04428-000/ Auto de Imposição de Penalidade Série H Nº 52958/ Advertência/ 20-03-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H / Nº 50383, lavrado em 29-10-2025.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 154038431

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2025/0075815-1 / VIBRE LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA (GERA SUPER) / AVENIDA MARIA ESTELA, Nº 119 - JARDIM MARIA ESTELA / SÉRIE H - Nº 51271 / ADVERTÊNCIA / 03 DE MARÇO DE 2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 154068885

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SURGIDENT PRODUTOS ODONTO MÉDICOS LTDA - CNPJ: 56.183.058/0001-72, a retirar a Nota de Empenho 38.554/2026 (154068357),(154041693), Processo SEI 6018.2026/0012502-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 154019071

São Paulo, 02 de abril de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/04/26 PÁGINAS 516.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

2017-0.074.544-8 / EMS RX COM. E ASSIT. TEC. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME / RUA: SALVADOR SIMÕES nº 450 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 54378 / ADVERTÊNCIA.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154069220

São Paulo, 02 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Multa

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

6018.2025/0040449-0/ZAMP S.A./ Avenida Giovanni Gronchi nº 6600, Vila Andrade, São Paulo/SP/66-027.399-3/26/02/2026

Auto de Infração   |   Documento: 154069784

São Paulo, 02 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0000218-0/COMERCIAL DE CARNES E ALIMENTOS REDEBOI CAPÃO LTDA/Estrada de Itapecerica, 4898, Jardim Vista Linda, São Paulo/SP/Série H/Nº 028293/Advertência/06/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 154070657

São Paulo, 02 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0026096-1/BENVINE CAFETERIA LTDA/Rua Nelson Gama de Oliveira nº 311, Mezanino 96, Vila Andrade, São Paulo/SP/Série H/Nº 028294/Inutilização de Produto/Interdição Parcial de Estabelecimento/27-02-2026

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2026/0026096-1/BENVINE CAFETERIA LTDA/Rua Nelson Gama de Oliveira nº 311, Mezanino 96, Vila Andrade, São Paulo/SP/Série F/Nº 1807/27/02/2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0026096-1/BENVINE CAFETERIA LTDA/Rua Nelson Gama de Oliveira nº 311, Mezanino 96, Vila Andrade, São Paulo/SP/Série F/Nº 017527/27/02/2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154063320

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0110819-3/Casa de Carnes LM Izzo Ltda/Rua Rubem Souto de Araújo, 1072/H/Nº 47364/Inutilização de Produto/20/02/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0110819-3/Casa de Carnes LM Izzo Ltda/Rua Rubem Souto de Araújo, 1072/F/Nº 033384 e Anexo/20/02/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154064725

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0030060-2/Mil Acessórios e Produtos para Confeitaria Ltda./Rua dos Inocentes, 163 - Bloco B /H/Nº 029691/Interdição de Produto/10/03/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0030060-2/Mil Acessórios e Produtos para Confeitaria Ltda./Rua dos Inocentes, 163 - Bloco B /F/Nº 38258/10/03/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154065933

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0030177-3/Dona Lella Indústria e Comércio de Produtos para Confeitaria Ltda./Rua dos Inocentes, 163/H/Nº 47375/Inutilização de Produto e Interdição de Produto/10/03/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0030177-3/Dona Lella Indústria e Comércio de Produtos para Confeitaria Ltda./Rua dos Inocentes, 163/F/Nº 023919/10/03/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0030177-3/Dona Lella Indústria e Comércio de Produtos para Confeitaria Ltda./Rua dos Inocentes, 163/F/Nº 023917/10/03/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154070501

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/H/Nº 47365/Inutilização de Produto, Interdição de Equipamento e Interdição Parcial de Estabelecimento/11/02/2026.

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/H/Nº 029715/Inutilização de Produto/20/02/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/F/Nº 033382 e Anexo/11/02/2026.

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/F/Nº 38276/20/02/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/F/Nº 013619/11/02/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/F/Nº 033381/11/02/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/E/Nº 06100/20/02/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0018519-6/Jacira dos S. P. Teixeira/Rua Henrique Muzzio, 450/D/Nº 01104/20/02/2026.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154009181

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0034166-0 / Sandra Mutafci / Estrada do Jaceguava, 1768 / Série H/Nº52837 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 17.03.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0034166-0 / Sandra Mutafci / Estrada do Jaceguava, 1768 / Série F/Nº017933 / 17.03.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0034166-0 / Sandra Mutafci / Estrada do Jaceguava, 1768 / Série F/Nº031326 / 17.03.2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 154003207

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005816-0

CONCORRÊNCIA Nº 90055/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO PARA CONFORMAR O TERRENO, LOCALIZADA ENTRE A AV. JOSÉ MARIA DA SILVA E A RUA CATALUNHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DA LAPA

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

Às 11h00 horas do dia 02/04/2026, reuniram-se o Agente de Contratação da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO PARA CONFORMAR O TERRENO, LOCALIZADA ENTRE A AV. JOSÉ MARIA DA SILVA E A RUA CATALUNHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DA LAPA, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa GEOX GEOTECNICA E ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, contra a decisão que desclassificou sua proposta.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa GEOX GEOTECNICA E ENGENHARIA DE OBRAS LTDA apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento da proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que desclassificou sua proposta.

II. DO RECURSO

Em síntese, a recorrente sustenta que foi desclassificada do certame em razão de decisão administrativa supostamente desprovida de fundamentação adequada quanto à desclassificação de sua proposta, bem como alega cerceamento de defesa, em virtude da ausência de apreciação do pedido de vistas aos autos por ela formulado.

Por fim requer o deferimento total do recurso para que seja classificada sua proposta e habilitada no certame

III. DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolizou suas razões recursais no prazo regulamentar, sendo assim, o recurso foi considerado tempestivo.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa Consórcio Catalunha, constituído pelas empresas Job Engenharia e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0001-36, e Talude Construções S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.914.786/0001-67, não apresentou contrarrazões no prazo legal, razão pela qual deixou de se manifestar quanto ao recurso interposto, operando-se a preclusão do seu direito de resposta no âmbito administrativo.

V. DO MÉRITO

Após a análise de todos os argumentos apresentados pelas partes e da documentação técnica acostada nos autos, a Comissão deliberou nos seguintes termos. Registra-se que a presente decisão é proferida após o prazo previsto na Lei n° 14.133/2021, em razão das demandas internas para adequada instrução do feito, não havendo prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou à competitividade do certame, motivo pelo qual se passa à análise do mérito recursal:

Inicialmente, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. Verifica-se que não houve solicitação formal de acesso aos autos por meio do canal institucional adequado. O pedido foi direcionado a unidade administrativa incompetente para tal finalidade, não sendo possível imputar à Administração eventual falha decorrente de erro procedimental da própria licitante.

Cumpre destacar que a Administração Pública observou rigorosamente os princípios da publicidade, transparência, contraditório e ampla defesa, inexistindo qualquer impedimento ao pleno exercício das garantias processuais pela recorrente.

Nos termos do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, tanto a Administração quanto os licitantes devem observar estritamente as regras do edital.

No que se refere à alegação de ausência de fundamentação da decisão que ensejou a desclassificação da proposta, verifica-se que está se encontra devidamente motivada, com a indicação clara e objetiva dos motivos que levaram à inabilitação da recorrente.

Ressalta-se, ainda, que a desclassificação decorreu do não atendimento às exigências editalícias, sendo vedada à Administração a flexibilização de critérios previamente estabelecidos, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo.

A desclassificação da recorrente decorreu do descumprimento de exigências objetivas previamente estabelecidas, sendo vedada qualquer flexibilização posterior, sob pena de afronta à isonomia e ao julgamento objetivo.

Verificou-se, ainda, que a proposta apresentada continha inconsistências relevantes, notadamente alterações nos itens da composição de custos sem o devido detalhamento e desmembramento, o que comprometeu a análise técnica quanto à sua exequibilidade e conformidade com os parâmetros estabelecidos no edital.

Tal irregularidade configura vício de natureza material, não passível de saneamento, uma vez que impacta diretamente a confiabilidade e a validade da proposta apresentada.

Assim, resta clara a natureza protelatória do recurso interposto, o qual deve ser repelido com a firmeza que o caso requer, sob pena de violação à duração razoável do processo e à efetividade da prestação jurisdicional.

VI. CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública, haja vista que não comprovou o pleno atendimento às exigências do Edital. O certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão.

Diante do exposto, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado o resultado do certame.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 154081228

6024.2026/0002150-1- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Freguesia do Ó/Brasilândia - SAS/FB, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela IN 01/SMADS/2023, defere o pedido de cadastramento da/o: INSTITUTO ADRIANO CARDOSO inscrita no CNPJ nº: 55.510.249/0001-39 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 02.04.2026

6024.2023.0005751-9

NOTIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVA

Ofício: 08/2026 SAS BT

Organização SociaL: Associação Beneficente Caminho de luz - ABECAL

Tipologia - - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - CAE - Centro de Acolhida Especial para Mulheres

Nome Fantasia - CAE Mulheres Butantă

Nº do Processo de Celebração: 6024.2023.0005751-9

Nº do Termo de Colaboração: Nº 033/SMADS/2024

Vigência da Parceria01/02/2024 a 31/12/2029.

Por meio desta, a Sra. Josilene Sousa do Rosário, Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Butantã - SAS/BT, vem NOTIFICAR os responsáveis acerca da ausência de devolutiva por parte desta Organização da Sociedade Civil (OSC).

Até a presente data, não houve retorno referente aos e-mails encaminhados doc. 109459277 28/08/2024 , doc. 124395394 24/04/2025, doc. 149231012 12/01/2026, doc. 153528010 25/03/2026. Os referidos e-mails tratam da regularização dos ajustes financeiros pelo sistema Sistema de Gestão do terceio Setor - SGTS, ressaltamos que no período de julho de 2024 a fevereiro de 2026 encaminhamos diversos e-mails sinalizando a necessidade de regularização atendendo ao preconizado no Art. 197 da IN 02/SMADS/2024.

Considerando, ainda, a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como as legislações que dispõem sobre a utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), Portarias nº 69/SMADS/2024, nº 067/SMADS/2025 e nº 94/SMADS/2025, notificamos que a ausência de regularização dos apontamentos realizados pelo NGA/SAS BT tem impactado diretamente o andamento dos processos, dificultando o encerramento da anualidade e comprometendo as análises necessárias para sua adequada conclusão.

Dessa forma, as devidas regularizações devem ser prontamente atendidas pela OSC.

Diante do exposto, solicitamos o envio imediato da devolutiva e a adoção das providências cabíveis. Informamos que o não atendimento ao solicitado poderá acarretar na inadimplência desta Organização da Sociedade Civil.

São Paulo, 02 de Abril de 2026.

Josilene de Sousa do Rosário a - RF 651840-1

6024.2022/0000523-1

NOTIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVA

Oficio: 08/2026 SAS BT

Organização SociaL: Associação Beneficente Caminho de luz - ABECAL

Tipologia - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua -

Modalidade - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Nome Fantasia - CTA Butantã

Nº do Processo de Celebração: 6024.2022/0000523-1

Nº do Termo de Colaboração: Nº 074/SMADS/2024.

Vigência da Parceria: 12/06/2022 a 11/06/2027.

Por meio desta, a Sra. Josilene Sousa do Rosário, Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Butantã - SAS/BT, vem NOTIFICAR os responsáveis acerca da ausência de devolutiva por parte desta Organização da Sociedade Civil (OSC).

Até a presente data, não houve retorno referente aos ultimos e-mails encaminhados em doc 149231368 (12/01/2026) doc. 153528501 (25/03/2026), os quais tratam da regularização dos ajustes financeiros pelo sistema Sistema de Gestão do Terceio Setor - SGTS, ressaltamos que no período de julho de 2024 a fevereiro de 2026 encaminhamos diversos e-mails sinalizando a necessidade de regularização atendendo ao preconizado no Art. 197 da IN 02/SMADS/2024.

Considerando, ainda, a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como as legislações que dispõem sobre a utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), Portarias nº 69/SMADS/2024, nº 067/SMADS/2025 e nº 94/SMADS/2025, notificamos que a ausência de regularização dos apontamentos realizados pelo NGA tem impactado diretamente o andamento dos processos, dificultando o encerramento da anualidade e comprometendo as análises necessárias para sua adequada conclusão.

Dessa forma, as devidas regularizações devem ser prontamente atendidas pela OSC.

Diante do exposto, solicitamos o envio imediato da devolutiva e a adoção das providências cabíveis. Informamos que o não atendimento ao solicitado poderá acarretar na inadimplência desta Organização da Sociedade Civil.

São Paulo, 02 de Abril de 2026.

Josilene de Sousa do Rosário a - RF 651840-1

6024.2025/0022615-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0022615-2

SAS - PJ

EDITAL nº: 048/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 02/04/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 25/02/2026, vindo a ser: Titulares: Nome do Servidor: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5 Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8 Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Nome do Servidor: Vera Nuzia Boaventura RF: 858.858-9 Endereço eletrônico institucional: vboaventura@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra : Natália Pereira de Oliveira, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: não houve

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 02 de abril de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vera Nuzia Boaventura / RF: 858.858-9

6024.2023/0013732-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRICIO

NOME FANTASIA: CCA MUDANDO A HISTÓRIA

TIPOLOGIA: SCFC - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
EDITAL: EMERGÊNCIAL

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0006764-8

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 206/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: ANA CAROLINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 858.869.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/08/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2024 a 27/11/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

(X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço quanto a despesas bancárias indevidas no valor total de R$ 316,72. Tendo em vista que esses valores não foram restituídos, solicitamos o ressarcimento através de DAMSP.

A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre teve excelente desempenho, garantindo qualidade nas ações e que as atividades foram atualizadas à realidade dos usuários, sendo de relevância a comunidade tendo alcançado uma média total de 85% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVA.

São Paulo, 04 de abril de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938-1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2026/0002225-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Penha,

EDITAL nº: 049/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: República para Jovens de 18 a 21 anos,

CAPACIDADE: 24 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO:_02/04/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 25/02/2026), a saber:

Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF 858.853-8, fgfiuza@prefeitura.sp.gov.br, efetiva,

Ione Farias de Espíndola Garcia - RF 787.714-5 ifegarcia@prefeitura.sp.gov.br, efetiva,

Elen Karin do Nascimento - RF 850.973-5 elenkarin@prefeitura.sp.gov.br, efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF: 858.853-8

A abertura e a condução da sessão pública foi feita pela sra. Fernanda Gomes Fiuza da Silva, Presidente da Comissão de Seleção (suplente).

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos - não houve manifestação.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Suplente (Presidente) da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva, RF: 858.853-8 efetivo

Titular da Comissão de Seleção: Ione Farias de Espíndola Garcia, RF 787.714-5 efetivo

Titular da Comissão de Seleção: Elen Karin do Nascimento - RF 850.973-5 efetivo

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 23/03/2026.

COMUNICADO SAS-AD - DESIGNAÇÃO DE GESTORA DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Ademar - SAS/AD, no uso das suas atribuições, DESIGNA as Gestoras de Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação dos serviços socioassistenciais do CREAS AD, conforme previsto na Normativa 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 023/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CAEI - JARDIM UMUARAMA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

QUÉZIA GOMES DA SILVA - RF 927.207-1

SUPL.: FLAVIANNE F. DA S. VITORIANO - RF 888.453-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: NPJ RAINHA DA PAZ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS - RF 779.373-1

SILVANA DOS REIS - RF 777.880-5

YOLE ALVES DE BRITO - RF 851.005-9

SUPL.: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA - RF 792.910-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 157/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SPVV CASA CRESER

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS - RF 779.373-1

SILVANA DOS REIS - RF 777.880-5

YOLE ALVES DE BRITO - RF 851.005-9

SUPL.: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA - RF 792.910-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 114/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: MSE - MA CIDADE ADEMAR

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS - RF 779.373-1

SILVANA DOS REIS - RF 777.880-5

YOLE ALVES DE BRITO - RF 851.005-9

SUPL.: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA - RF 792.910-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 076/SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: MSE - MA POTENCIAL

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS - RF 779.373-1

SILVANA DOS REIS - RF 777.880-5

YOLE ALVES DE BRITO - RF 851.005-9

SUPL.: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA - RF 792.910-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 180/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: MSE - MA PEDREIRA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS - RF 779.373-1

SILVANA DOS REIS - RF 777.880-5

YOLE ALVES DE BRITO - RF 851.005-9

SUPL.: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA - RF 792.910-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 287/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CDI SOLIDARIEDADE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS - RF 779.373-1

SILVANA DOS REIS - RF 777.880-5

YOLE ALVES DE BRITO - RF 851.005-9

SUPL.: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA - RF 792.910-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 123/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SEAS CIDADE ADEMAR

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS - RF 779.373-1

SILVANA DOS REIS - RF 777.880-5

YOLE ALVES DE BRITO - RF 851.005-9

SUPL.: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA - RF 792.910-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SAICA SANTA MARIA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

QUEZIA GOMES DA SILVA - RF 927.207-1

SUPL.: FLAVIANNE F. DA S. VITORIANO - RF 888.453-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 123/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SAICA CIDADE ADEMAR ABECAL II

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

QUEZIA GOMES DA SILVA - RF 927.207-1

SUPL.: FLAVIANNE F. DA S. VITORIANO - RF 888.453-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 238/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SAICA SÃO JOSÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

QUEZIA GOMES DA SILVA - RF 927.207-1

SUPL.: FLAVIANNE F. DA S. VITORIANO - RF 888.453-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 117/SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: SAICA MARIA REGINA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

QUEZIA GOMES DA SILVA - RF 927.207-1

SUPL.: FLAVIANNE F. DA S. VITORIANO - RF 888.453-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 015/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA PARA ADULTOS - AD

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

QUEZIA GOMES DA SILVA - RF 927.207-1

SUPL.: FLAVIANNE F. DA S. VITORIANO - RF 888.453-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 625/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA BRUNO COVAS

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA:

JULIANA RODRIGUES LIBERADO - RF 788.209-2

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA - RF 790.312-0

NOME E RF DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E SUPLENTE:

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - RF 716.931-1

SHEILA MARA DOS SANTOS - RF 823.548-1

QUEZIA GOMES DA SILVA - RF 927.207-1

SUPL.: FLAVIANNE F. DA S. VITORIANO - RF 888.453-6

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2026/0006175-9

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 31 dias do mês de março do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à Rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pelo Sr. Antônio Carlos Moura, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Maria Helen Drexel - AMHD (SAICA Ligia Domingues - TC 036/SMADS/2026), representada pela Sra. Andrea Paula Barbato Barone, situada à Rua Miguel Sutil, 590 - Vila Cordeiro - São Paulo/SP, CEP nº 04583-050, CNPJ nº 44.006.203/0001-60 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

1- Computador Completo Intel Core I5 8gb de Ram Ssd 240gb Monitor Led 19 Hdmi + Windows 10 e Pacote Office - Valor unitário R$ 935,99 - NF: 49262

1- Computador Completo Intel Core I5 8gb de Ram Ssd 240gb Monitor Led 19 Hdmi + Windows 10 e Pacote Office - Valor unitário R$ 935,99 - NF: 49263

1- Computador Completo Intel Core I5 8gb de Ram Ssd 240gb Monitor Led 19 Hdmi + Windows 10 e Pacote Office - Valor unitário R$ 935,99 - NF: 49261

1- Computador Completo Intel Core I5 8gb de Ram Ssd 240gb Monitor Led 19 Hdmi + Windows 10 e Pacote Office - Valor unitário R$ 935,99 - NF: 49323

1- SMART TV SAMSUNG UHD 50 50U8600F PRETO 50 - Valor unitário R$ 2.374,05 - NF: 665403

4- NOTE LENOVO CI3 8GB/256GB/W11 CINZA WIN 11 - Valor unitário R$ 3.059,10 - Valor Total R$ 12.236,40 - NF: 142159

1- ROUPEIRO DE ACO - 20 PORTAS - A 1980 L1750 P 400 (MM) - TRINCO P/ CADEADO - CZC/VMO- Valor unitário R$ 1.261,10 - NF: 99129

1- Micro-ondas 32 Litros Consul CMS46AB com Função Tira Odor Branco 110V - Valor unitário R$ 609,90 - NF: 363683

1- Multifuncional Tanque de tinta Ecotank L3250 Epson - Valor unitário R$ 1.049,00 - NF: 15596619

1- Multifuncional laser mono DCPL1652W Brother - Valor unitário R$ 1.844,10 - NF: 15596619

1- LAV ELECTROLUX LEC15 15KG 2115CCBA106 Branco 110 V - Valor unitário R$ 1.999,80 - NF: 1196180

1- FREEZER 513L 1T ELECTROLUX HI550 HORIZ 110V BC - Valor unitário R$ 3.676,67 - NF: 17359564

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2024/0000335-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: SASF ITAQUERA

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000335-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/04/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2021 a 10/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, a OSC apresentou as justificativas, correções e depósitos solicitados no período.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

A Gestora de Parceria analisou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram para o fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que pudessem provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, tendo atribuído o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de abril de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2024/0000335-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: SASF ITAQUERA

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000335-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/04/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2022 a 10/20221

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, a OSC apresentou as justificativas, correções e depósitos solicitados no período.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

A Gestora de Parceria analisou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram para o fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que pudessem provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, tendo atribuído o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de abril de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2024/0000335-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: SASF ITAQUERA

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000335-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/04/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2023 a 10/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, a OSC apresentou as justificativas, correções e depósitos solicitados no período.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

A Gestora de Parceria analisou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram para o fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que pudessem provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, tendo atribuído o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de abril de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2024/0000335-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: SASF ITAQUERA

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000335-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/04/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2021 a 04/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, a OSC apresentou as justificativas, correções e depósitos solicitados no período.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

A Gestora de Parceria analisou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram para o fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que pudessem provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, tendo atribuído o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de abril de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2024/0000335-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: SASF ITAQUERA

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000335-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/04/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2022 a 04/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, a OSC apresentou as justificativas, correções e depósitos solicitados no período.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

A Gestora de Parceria analisou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram para o fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que pudessem provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, tendo atribuído o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de abril de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2024/0000335-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: SASF ITAQUERA

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000335-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/04/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2023 a 04/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, a OSC apresentou as justificativas, correções e depósitos solicitados no período.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

A Gestora de Parceria analisou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram para o fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que pudessem provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, tendo atribuído o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de abril de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 154051531

LAUDA PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

6024.2026/0002379-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - NDS,

EDITAL nº: 045/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila reencontro

CAPACIDADE: 192 vagas - 48 módulos

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 02/04/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 12

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 25/02/2026, a saber:

Alanna Lima dos Santos, RF 949.715-3; e-mail: alannasantos@prefeitura.sp.gov.br, provimento: comissionado; Giovanna Fidelis Chrispiano, RF 885.997-3, e-mail giovannafidelis@prefeitura.sp.gov.br, provimento: comissionado; Gabriela Simões, RF 831.152-8, email: gabrielasimoes@prefeitura.sp.gov.br, provimento: efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gabriela Simões, RF 831.152-8

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Alanna Lima dos Santos, RF 949.715-3. Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida por ela.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Foto da inviolabilidade dos envelopes;

3 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

4 - Conferência da documentação;

5 - Não houve pronunciamento dos presentes

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 02 de abril de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Alanna Lima dos Santos/949.715-3

Titular da Comissão de Seleção: Giovanna Fidelis Chrispiano/885.997-3

Titular da Comissão de Seleção: Gabriela Simões/831.152-8

Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro

Notificação   |   Documento: 154072612

NOTIFICAÇÃO À OSC A MÃO COOPERADORA - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

Nº do Processo de Celebração: 6024.2023/0000327-3.
Nº do Processo de Prestação de Contas: 6024.2023/0005383-1.
Nº do Termo de Colaboração: 192/SMADS/2023.
Vigência da Parceria: 01/06/2023 a 31/05/2028.

Trata-se de notificação de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024, que dispõe sobre o indicador o CCA estabeleceu a meta de 90 vagas crianças e adolescentes. Entretanto, no período analisado, o serviço apresentou índice de frequência de 76,6% indicando descumprimento parcial da capacidade pactuada.

Diante do exposto, esta SAS/CS procede com à notificação da OSC executora acima qualificada, para que apresente esclarecimentos e adote as providências necessárias à regularização da frequência, nos termos do art. 236, bem como demais dispositivos normativos aplicáveis, resguardando o cumprimento das metas pactuadas e a adequada execução do serviço. De acordo com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC deve apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

São Paulo,02 de abril de 2026.
Luciane de Cassia de Faria
Supervisora de Assistência Social Capela do Socorro SAS/CS

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 154083562

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

6024.2025/0022553-9

SAS - CAMPO LIMPO

EDITAL nº: 053/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV / Núcleo de Convivência para Idosos - NCI

CAPACIDADE: 100 vagas - 60 vagas presenciais e 40 vagas para atendimento em domicílio

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

60.559.960/0001-18

02

Agência Nacional de Defesa e Garantia dos Direitos Difusos a Saúde - ANDDDES

21.624.370/0001-70

03

União Popular de Mulheres Campo Limpo e Adjacência

57.395.741/0001-36

04

Instituto Cecilia Meireles

59.389.783/0001-90

05

Instituto Amplitude Social

06.324.463/0001-95

06

Associação Alicerce do Bem

23.712.823/0001-45

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08/04/2026

Horário: 14h00

Local: SAS Campo Limpo - Estrada de Campo Limpo, 3420 - Jardim Pirajussara.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Maria de Lourdes de Melo Moraes -RF: 788.106.1

Titular da Comissão de Seleção: Márcia Cristina da Silva Souza - RF: 832.878.1

Titular da Comissão de Seleção: Silvana de Cassia Batista Rodrigues da Silva - RF:911.906.0

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 153834844

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0007982.2 - NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADE

SAS - SAPOPEMBA

Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS DA RECONCILIAÇÃO - AMAR

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos

Modalidade: Centro para Criança e Adolescentes

Nome Fantasia: CCA Construir o Amanhã

Termo e Colaboração 479/SMADS/2023

A Supervisão de Assistência Social de Sapopemba - SAS/SB, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do serviço acima citado, pelos Descumprimentos: da Cláusula Décima do TC 479/SMADS/2023- Item 10.2- São Obrigações da OSC - 10.2.20 - “ manter, durante o prazo de vigência desta parceria a regularidade fiscal de trabalhista” A não apresentação de CND válida, como é de ciência da OSC vem ocasionando a suspenção de repasse mensal desde fevereiro/2026; do art. 160 da IN02/SMADS/2026 - utilização do Fundo Provisionado para finalidades diversas daquelas previstas, não estando o seu uso previsto nos artigos 101 e 105 da mesma Instrução.

Isto posto, nos termos da Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades, do Termo de Colaboração acima citado, SAS Sapopemba, e conforme art.º 235 incisos I - da IN02/SMADS/2024 - aplica PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, observando-se o prazo para interposição de defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, conforme inciso II do art. 236 da mesma. Instrução.

Comunicado   |   Documento: 153943399

Processo SEI Nº: 6024.2023/0009187.3 - NOTIFICAÇÃO PARA

DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADE

SAS - SB

Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS DA RECONCILIAÇÃO - AMAR

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos

Modalidade: Centro para Criança e Adolescentes

Nome Fantasia: CCA Santa Madalena

Termo e Colaboração 553/SMADS/2023

A Supervisão de Assistência Social de Sapopemba - SAS/SB, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do serviço acima citado, pelos

Descumprimentos: da Cláusula Décima do TC 553/SMADS/2023- Item 10.2- São Obrigações da OSC - 10.2.20 - “ manter, durante o prazo de vigência desta parceria a regularidade fiscal de trabalhista” A não apresentação de CND válida, como é de ciência da OSC vem ocasionando a suspenção de repasse mensal desde fevereiro/2026; e do art. 160 da IN02/SMADS/2026 - utilização do Fundo Provisionado para finalidades diversas daquelas previstas, não estando o seu uso previsto nos artigos 101 e 105 da mesma Instrução.

Isto posto, nos termos da Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades, do Termo de Colaboração acima citado, SAS Sapopemba, conforme art.º 235 incisos I - da IN02/SMADS/2024 - aplica PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, observando-se o prazo para interposição de defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, conforme inciso II do art. 236 da mesma. Instrução.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Pluralidade Cultural

Apostilamento   |   Documento: 153805268

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807993), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Manifesto de Concreto, Território de Saberes, do proponente ELIAS DA SILVA SOARES, com nova data de encerramento em 24/08/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805252

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807975), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Sarau do Binho 20 anos, do proponente ROBINSON DE OLIVEIRA PADIAL, com nova data de encerramento em 23/09/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805225

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807950), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Mães do Morro, do proponente MICAELI SOUSA ALVES DOS SANTOS, com nova data de encerramento em 16/10/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805243

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807970), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Mulheres no front 2, do proponente SHEILA DE SOUZA ALVES MOREIRA, com nova data de encerramento em 24/01/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805329

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808079), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Projeto arte de suburbio, do proponente SABINE NOGUEIRÃO CAZALINI, com nova data de encerramento em 17/06/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805244

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807972), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Reaçao em Cadeia, do proponente SOLAINE APARECIDA DE LIMA AZEVEDO, com nova data de encerramento em 26/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805320

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808063), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Psi Cultural Vozes de Carolinas Vivas, do proponente THAIS FERNANDA GONÇALVES DE LIMA, com nova data de encerramento em 26/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805303

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808027), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Memórias Periféricas: Implementação do Centro de Documentação da Zona Leste de São Paulo, do proponente PHILIPPE ARTHUR DOS REIS, com nova data de encerramento em 07/06/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805235

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807960), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto XEMALAMI: extremo, legado e continuidade, do proponente RICARDO ARAÚJO SILVA, com nova data de encerramento em 08/06/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805226

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807953), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto TODOS SONHOS CABEM NUMA KOMBI, do proponente BRUNA VIEIRA SILVA DE QUESADA, com nova data de encerramento em 20/06/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805305

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808031), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Slam Interescolar SP quem sou eu, do proponente UILIAN DA SILVA SANTOS, com nova data de encerramento em 26/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805319

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808057), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Hip Hop Mulher Cultura e Diversidade!, do proponente MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, com nova data de encerramento em 31/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805266

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807990), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Favelas e Aldeias Salve Kebrada 10 Anos, do proponente THIAGO CARVALHO, com nova data de encerramento em 26/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805270

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807997), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Educa Ativa MULHERES URBANAS EM AÇÃO, do proponente JANAINA MARIANO DE SOBRAL, com nova data de encerramento em 25/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805295

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808017), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Arriba wawa! Buscar atras para nao esquecer, do proponente SANDRA REGINA PEREZ ALBERTI, com nova data de encerramento em 26/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805237

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807963), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto AnimaGeek, do proponente MAURICIO BORGES DOS SANTOS, com nova data de encerramento em 25/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805231

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807958), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto A REVOLUÇÃO HIP HOP CRIATIVA, do proponente JOÃO VICTOR RAMOS VIANA, com nova data de encerramento em 25/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805264

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807985), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Choro Resiste, do proponente BEATRIZ CASSIANO DE CARVALHO, com nova data de encerramento em 24/05/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805277

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808000), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto A Transformação acontece na Quebrada Percurso Formativo de Jovens Lideranças Perifericas, do proponente RAFAELA LOPES DOS SANTOS NUNES, com nova data de encerramento em 05/06/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805310

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808040), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto ACOLHENDO HISTÓRIAS 2a. temporada, do proponente DANIEL LUIS ALEXANDRINO, com nova data de encerramento em 24/01/2027.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805318

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (XXXXXXXX), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto XXXXXXXXXXX, do proponente XXXXXXXXX, com nova data de encerramento em XX/XX/XXXX.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805323

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808066), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto encontro de xeramoi e xary tI jaragua sp aldeia Pindo Mirim, do proponente NEUSA DE QUADRO, com nova data de encerramento em 25/11/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805240

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807967), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Circuito Cultural Sertãoperifa: saberes e fazeres populares, do proponente GISLAINE DE LOURDES NUNES, com nova data de encerramento em 24/11/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805258

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807984), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto CHAOS DE TETOS, do proponente MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, com nova data de encerramento em 24/11/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805283

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808004), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Deburu Força pro Maracatu, do proponente CLÉIA BARBOSA VARGES, com nova data de encerramento em 31/05/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805336

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808089), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Arte Cura, do proponente LUANA SOUZA COSTA, com nova data de encerramento em 04/08/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805256

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807977), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Boi de Piranha, do proponente KELLY CRISTINA SANTOS, com nova data de encerramento em 26/06/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805293

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808011), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Litera Helipa., do proponente PAULO CESAR MARCIANO, com nova data de encerramento em 25/07/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805307

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808036), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto VIVIDAS Resistência em Residência Artística, do proponente JARDELIO SANTOS ALVES, com nova data de encerramento em 26/05/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805325

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808074), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Mulungú Cultural: Arte, Cultura e Desenvolvimento, do proponente PEDRO AUGUSTO SOUZA DA CUNHA, com nova data de encerramento em 26/05/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805299

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808021), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Temporada Satelite: Dez anos de Aldeia, do proponente MARIANA SANTANA PITTA, com nova data de encerramento em 25/05/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805314

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808047), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto URUTU, nos trilhos da quebrada, do proponente JOELMA DE SOUZA, com nova data de encerramento em 26/05/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805227

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153807955), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Pretas Bas. Continuidade é preciso!, do proponente Marlene Rosa de Santana, com nova data de encerramento em 19/06/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153805289

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (153808008), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto ACAÇÁ DIVERSIDART, do proponente ELIANA FERREIRA COSTA PAIXAO, com nova data de encerramento em 25/11/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 154077834

Lista de pré-selecionados da 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

I - Em atendimento ao item 9.9, do edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo - a Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes COMUNICA a relação dos projetos pré-selecionados pela comissão julgadora e classificação geral, conforme relação do documento SEI 154077788.

De acordo com o ítem 9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

Os projetos pré-selecionados, caso aceitem ser contemplados pelo edital, deverão realizar as respectivas readequações orçamentárias, que devem ser entregues no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação junto a uma manifestação formal de aceite para o email: fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o título: "PRE-SELEÇÃO 46ª Ed. - [Nome do Projeto] - Aceite & Readequação". Todas as readequações e justificativas serão submetidas à apreciação da Comissão.

II - As readequações deverão conter, além da carta de aceite, documento com justificativa dos valores alterados, comprovando a possibilidade de execução das propostas com valor reduzido e sem exclusão de atividades previstas, orçamento geral com valor atualizado e cronograma de desembolsos detalhado com o novo valor a ser aportado em cada etapa com indicação dos gastos em cada um dos três períodos.

III - Informamos ainda que se encontra aberto o período recursal que será de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 9.12 do edital Nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA, que deverá ser encaminhado para o email: fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o título: "RECURSO 46ª Ed. - [Nome do Projeto]"

IV - De acordo com o item 10.1 previsto no edital os projetos selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos solicitados pelo item e que devem ser enviados conforme formulário disponível pela Supervisão de Fomento às Artes pelo e-mails <fomentoaoteatrosmc@gmail.com>.

VI- Em face ao exposto pedimos que seja realizada a publicação do presente comunicado.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI n° 143413073).

II - Lei (SEI n° 118469547).

III - Comissão (SEI n° 150684597).

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho de Retificação   |   Documento: 154046575

Processo SEI nº 6025.2026/0000608-7


Assunto: Retificação de publicação do cronograma geral

Dessa forma, onde se lê:

CRONOGRAMA GERAL

Início das inscrições de projetos:

26/03/2026 - a partir das 9 h

Fim das inscrições de projetos:

26/05/2026 - até as 17 h

Início da captação de recursos:

02/04/2026 - a partir das 9 h

Fim da captação de recursos:

Até o fim dos recursos disponíveis . Art. 27

Período de cadastro de incentivadores:

Exercício vigente - Durante o ano 2026

Período de cadastro de proponente:

Exercício vigente - Durante o ano 2026


leia-se:

CRONOGRAMA GERAL

Início das inscrições de projetos:

26/03/2026 - a partir das 9 h

Fim das inscrições de projetos:

26/05/2026 - até as 17 h

Início da captação de recursos:

09/04/2026 - a partir das 9 h

Fim da captação de recursos:

Até o fim dos recursos disponíveis . Art. 27

Período de cadastro de incentivadores:

Exercício vigente - Durante o ano 2026

Período de cadastro de proponente:

Exercício vigente - Durante o ano 2026

Comunicado   |   Documento: 154081315

Assunto: Alteração da data de início da captação de recursos do PROMAC (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais)

I. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, informa que, devido a instabilidades e problemas técnicos na plataforma durante a abertura da captação do PROMAC (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais), o processo iniciado no dia 2 de abril de 2026 foi temporariamente suspenso. Embora tenha sido possível a realização de inscrições por parte de alguns proponentes, a instabilidade registrada comprometeu a igualdade de condições de acesso, uma vez que nem todos os interessados conseguiram acessar a plataforma e concluir seus envios no momento inicial da abertura.

II. De acordo com a empresa responsável, a causa do incidente foi caracterizada como sobrecarga por acessos simultâneos em intervalo reduzido de tempo, sem evidência de falhas estruturais, erros de código ou indisponibilidade generalizada da infraestrutura. Todavia, o problema enfrentado por alguns proponentes nos permite constatar que o ambiente de inscrições não ofereceu condições equânimes de disputa, prejudicando o princípio da isonomia.

III. Diante do exposto e, visando garantir um processo justo, transparente e que assegure a igualdade de oportunidade a todos os proponentes, fica estabelecida a alteração da data de abertura do início da captação do PROMAC (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais) para o dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira), a partir das 9h.

IV. Publique-se

Atenciosamente,

Documentos relacionados

Despacho de Retificação do Edital

doc. SEI 154046575

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 154018604

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0003496-0

Interessado(a): BELLA ALIANÇA INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA

CNPJ: 17.144.480/0001-67

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para análise do PAE totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal Marcos Cesar Carter.

2. RG e CPF do responsável legal Marcos Cesar Carter.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 154021452

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: BRIO SEBASTIÃO GIL INCORPORADORA SPE LTDA.

PROCESSO SEI n° 6068.2022/0011819-2

TCA n° 523/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2022/0011819-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, referentes, respectivamente, à indicação do responsável técnico e ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 523/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão da não indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponderá a 25% do total da compensação, não sendo possível calculá-la com base em dias de atraso, uma vez que a indicação não foi feita. A multa corresponde, portanto, a 25% de 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm x R$ 560,98 (quinhentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), valor referência da muda em abril de 2026, + 06 (seis) tutores x R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos), valor referência do tutor em abril de 2026, resultando no montante de R$ 870,32 (oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá a 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm x R$ 510,03 (quinhentos e dez reais e três centavos), valor referência da muda em fevereiro de 2024, + 06 (seis) tutores x R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), valor referência do tutor em fevereiro de 2024, x 01% por cada dia de atraso, resultando no montante de R$ 51,02 (cinquenta e um reais e dois centavos), o qual, corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 870,32 (oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) + 2) de R$ 56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos) = R$926,43 (novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 2 de abril de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 154038821

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

PA nº 2007-0.197.889-5

Interessada: ROQUE PETRONI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

CNPJ nº 12.423.850/0001-81

TCA n° 132/2012

Nos autos do processo administrativo nº 2007-0.197.889-5, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima, item 10.1, por descumprimento da Cláusula Sexta, item 6.3 do TCA e Cláusula Segunda, item 2.4 do seu Aditivo 01, referente ao prazo para recolhimento da compensação ao FEMA, todas do TCA n° 132/2012.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sexta, item 6.3 do TCA e Cláusula Segunda, item 2.4 do seu Aditivo 01, em razão do atraso no recolhimento da compensação ao FEMA, corresponde a 566 (quinhentas e sessenta e seis) mudas DAP 3,0 x R$ 579,10 (quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos), valor da muda compensatória com tutor, no mês em foi efetuado o recolhimento ao FEMA X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 1.142 (mil e cento e quarenta e dois) dias de atraso, resultando o valor de R$ 81.942,65 (oitenta e um mil e novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 154073883

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 307/2019

Processo nº 2014-0.060.347-8

Aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C. E. K. e N. D., representantes da empresa HESA 126 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF sob o n° 14.229.109/0001-00, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls.171 e 173, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 307/2019, publicado no D.O.C em 17/10/2019, página 27, às fls.184/189 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Fortunato Ferraz, n° 210 - Lote 03, Vila Anastácio, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 01/07/2024, às fls.311 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à nota n° 10 e à ressalva 19 do Alvará de Execução de Edificação Nova n°2020/08333-00, emitido em 17/09/2020, ás fls.225/229 dos autos.

3 - Que, conforme solicitado em relatório realizado por Biól. de GTMAPP, às fls.331 a 335, a interessada realizou 1) o plantio de 01 (uma) muda DAP 7,0cm em substituição à preserva que se encontrava morta; 2) o plantio de 06 (seis) mudas DAP 5,0, anteriormente faltantes no plantio interno; 3) a substituição de 46 (quarenta e seis) mudas DAP 5,0cm do plantio interno, que se encontravam mortas, 4) o plantio de 02 (duas) mudas DAP 5,0cm, faltantes ao plantio previsto para a calçada, 5) o plantio de 02 (duas) mudas DAP 5,0 em substituição a duas mudas mortas na calçada; 6) o plantio de 03 (três) mudas DAP 3,0, faltantes ao plantio no estacionamento, 7) a remoção de uma construção temporária, restabelecendo as áreas permeáveis de acordo com a PCA aprovada, apresentando relatório fotográfico do procedimento às fls.336 a 353.

4 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº154/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, às fls.354 a 356 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154040055

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 312/SMDHC/2025.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 149098750, com fundamento no art. 140 inciso I, alínea "b" da Lei Federal 14.133/2021 e do art. 141 inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato n° 312/SMDHC/2025, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa LABORATORIO SECRETO SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.727.7766/0001-82, cujo objeto tratava da contratação de empresa especializada na implementação do Sistema de Acolhimento e Proteção Integrada à Mulher, garantindo segurança e bem-estar à Mulheres e demais público durante o evento Réveillon na Paulista.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153816933

nteressado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - para a contratação de infraestrutura em Eleição do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI n 02 SEI (153254614) e da Assessoria Técnia de Eventos via sob doc SEI(153756220) e Orçamento SEI(153253499), para Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a contratação de infraestrutura em Eleição do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo (SMTUR) , no valor total R$ 7.841,30 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4026.4.334.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 7.841,30 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de março de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153817538

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência para Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - para a contratação de infraestrutura de eventos da Coordenação de Políticas para LGBTI+. para atividade intitulada Caminhada do Silencio

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 03 (152708828) e da Coordenação de Políticas para LGBTI para atendimento da atividade intitulada Caminhada do Silencio . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor total R$ 2.472,95 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (153775243) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor R$ 2.472,95 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de março de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153817292

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência para Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - para a contratação de infraestrutura de eventos da Coordenação de Políticas para LGBTI+. para a Realização a do Festivamente do mês de Março/2026

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 02 (152215721) e da Coordenação de Políticas para LGBTI para atendimento da atividade intitulada festivamente do mês de Março/2026 . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor total R$ 50.362,99 (cinquenta mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (153757543) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor R$ 50.362,99 (cinquenta mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de março de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153811723

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação sob SEI nº 153746279, e com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987 e alterações, na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) através do Regime de Adiantamento, em nome do servidor Roberto Cardoso Ferreira, C.P.F. nº ***.273.068-**, Registro Funcional nº 736.054.1, para atendimento durante o mês de abril de 2026 das despesas de pronto pagamento do Gabinete, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e Liquidação a favor do referido servidor onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), para as providências cabíveis.

(assinado digitalmente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 153958282

PUBLICAÇÃO Nº 016/CMDCA-SP/2026  

  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a ata de Reunião Ordinária realizada no dia 30 de Março de 2026. 

EXTRATO DE ATA

REUNIÃO ORDINÁRIA - 30/03/2026

Ao trigésimo dia de março de 2026, às 10h00, em reunião presencial no auditório da SMDHC (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo), é iniciada Reunião Ordinária do CMDCA/SP, com a presença de quórum mínimo estabelecido regimentalmente:

Conselheiros(as) de Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (SMDHC - Titular), Felipe Alves Leal (SMJ - Titular), Maria Elisa Santos Doppenschmitt (SMDHC - Suplente), Bruna Carolina Monteiro dos Santos (SMADS - Titular), Daniel Augusto de Souza Borges (SF - Titular), Augusto Rapp de Eston Pinto (SEME - assumindo a titularidade) e Gilberto Takada (SMS - assumindo titularidade).

Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Paloma Gabriela Fonseca Costa (Atendimento - assumindo a titularidade), Marcelo Panico (Atendimento - assumindo a titularidade), Jose Armando Hussid (Defesa dos Direitos - Titular), Ana Maria Macedo da Silva (Defesa dos Direitos - Titular), Nathalia de Freitas Silva (Defesa da Melhoria - Titular), Lucas Pereira dos Santos (Defesa da Melhoria - Titular), Olicio Alves Rocha (Trabalhadores - assumindo a titularidade) e Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas (Estudos e Pesquisa - Titular).

Faltas Justificadas: Fábio Henrique Salles (SMS - Titular), Maria Luiza da Silva (SEME - Titular) e Beatriz de Jesus Silva Carvalho (SME - Titular).

Faltas: Ramirez Augusto Lopes Tosta (SMC - Titular), Isabela Casimiro Sartori (SMC - Suplente), Marcos Antonio Muniz de Sousa (Atendimento - Titular), Marcia de Fatima Araujo (Atendimento - Titular), Alcides Paes do Prado Junior (Trabalhadores - Titular).

O Presidente Esequias agradece a presença de todos(as) e realiza sua autodescrição. Em continuidade, passa a palavra para os(as) demais Conselheiros(as) realizarem suas apresentações.

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP

1.1 Mesa Diretora (MD): O Presidente Esequias informa que no mês de março foram tratados os seguintes assuntos:

a) Participação em Eventos: Foram recebidos alguns convites de participação em eventos, os quais foram compartilhados para ciência de todos(as) os(as) Conselheiros(as). O Conselheiro Fábio compôs a Mesa de Abertura do "Ciclo Formativo da Escola de Conselhos do Estado de São Paulo - Núcleo Unifesp". Não obstante, o Presidente Esequias participou de uma reunião convocada pelo TJSP para tratar sobre os SAICAs e um audiência do MPSP sobre o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra crianças e adolescentes.

Por fim, informa-se que o Presidente Esequias e o Vice-Presidente José Armando participaram de uma reunião com o Ministério Público referente ao funcionamento do CMDCA/SP e a gestão do FUMCAD

b) Análise de Projetos de Leis: A Mesa Diretora analisou e elaborou manifestação sobre o Projeto de Lei n° 487/2025, que visa instituir o “Programa Olhos Atentos”, destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes.

c) Ofícios e procedimentos: Foram recepcionados, analisados e respondidos 14 ofícios encaminhados pelo Ministério Público, Tribunal de Justiça, Conselho Tutelar, Fórum Municipal DCA, Câmara Municipal e OGM, os quais trataram denúncias em face de Conselheiros Tutelares, processos judiciais do Processo de Escolha dos CTs de 2023, implementação da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua e entre outros. Além disso, a Mesa Diretora analisou e deliberou sobre o Plano de Aplicação do CMDCA/SP elaborado pela CPFO.

d) Análise de Minutas: A Mesa Diretora tomou ciência do parecer da Assessoria Jurídica sobre a Resolução das Conferências DCA 2026, realizando os devidos ajustes necessários. Quanto a minuta do Processo de Escolha dos membros do CPA, foi solicitada que a Comissão Eleitoral realizasse as adequações apontadas pela Assessoria Jurídica. No mais, informa-se que a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania encaminhou uma minuta de alteração do Decreto n° 54.799/2014, que trata sobre a regulamentação do FUMCAD, onde a Mesa Diretora analisou seu teor e se manifestou sobre alguns pontos.

1.2. Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP): O Vice-Presidente José Armando informa que no período desde a última plenária atendeu as seguintes demandas:

No referido período, foram realizadas duas reuniões da Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMDCA/SP, nas quais foram analisados nove processos SEI referentes a projetos FUMCAD.

As análises incluíram pedidos de utilização de rendimentos, readequações de projetos, análise de recurso de reconsideração, bem como solicitações de adequação e alteração de cronograma. Foram adotadas as devidas providências para o encaminhamento de todas as deliberações da Comissão em ambas as reuniões.

No que se refere ao edital FUMCAD/2025, está em andamento a análise dos processos que serão classificados, conforme o cronograma disposto no Edital FUMCAD 2025.

1.3. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO): A Coordenadora Nathalia informa que no mês de março, a presente Comissão deliberou sobre os seguintes assuntos:

a) Análise Financeira: Foram analisadas e aprovadas três planilhas financeira referente a projetos FUMCAD;

b) Processos Encerrados: Foram encerrados no ponto SEI da CPFO 30 processos, onde as solicitações iniciais foram concluídas;

c) Plano de Aplicação: Foi analisado e aprovado o plano de aplicação de recursos do CMDCA e FUMCAD para o ano de 2026.

1.4. Comissão Permanente de Mobilização e Articulação (CPMA): O Conselheiro Augusto informa que no mês de março, a presente Comissão deu andamento ao planejamento estratégico para campanha “Consciência Vende Mais”, voltada ao combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e visa propor parceira com a Coordenação de Política sobre Drogas para contribuir com a construção e disseminação e da campanha.

1.5. Comissão Permanente de Registro (CPR): O Coordenador Felipe manifesta desde a última Reunião Ordinária, a Comissão Permanente de Registro recebeu 93 Solicitações de Registros pelo Portal SP156. Durante este período, a Comissão solicitou 219 Pedidos de Complemento e emitiu 67 Protocolos. Foram pautados para análise 133 processos, os quais resultaram em 27 pareceres negativos e 81 Registros Aprovados. Já na Inscrição de Programas foram feitas 30 Solicitações pelo Portal SP156. Concomitante ao intervalo analisado, a CPR requisitou 61 Pedidos de Complemento e emitiu 18 Protocolos. Foram Pautados 30 processos, os quais resultaram em 7 parecer negativos e 15 solicitações aprovadas, totalizando 80 Programas inscritos.

Constam ainda, em pauta para análise da CPR, 23 processos de Registros e 14 processos de Programas. Aguardam entrar em pauta 04 processos referentes à resolução nº 148 e 01 processos referentes à resolução nº 149.

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP

2.1. Registros Aprovados: SEI 153535886.

2.2. Programas Aprovadas: SEI 153536005.

O Munícipe Marcos pede a palavra para solicitar esclarecimentos quanto a ausência de inscrição de programas governamentais no CMDCA/SP. Ainda, questiona o porquê das pautas serem debatidas nas comissões permanentes, ao invés da plenária do Colegiado. O Presidente Esequias informa que existe um equívoco da interpretação das normas vigentes e do regimento que norteam o CMDCA/SP, uma vez que compete as comissões permanentes debater sobre as temáticas pertinentes ao colegiado e direcionar as deliberações para apreciação da plenária.

O Munícipe Flariston solicita a lista de registros e programas e pergunta onde é possível consultar tais informações. O Presidente Esequias esclarece que existe um Processo SEI sobre o assunto e ele pode ser consultado pelos interessados. Ainda, informa que a lista dos registros e programas aprovados é publicada nom Diário Oficial do Município de São Paulo.

Colocada para votação, a Conselheira Sueli manifestou abstenção justificando que a Organização que representa se encontra na lista de pedidos de renovação. Os(as) demais Conselheiros(as) não apresentaram objeções, aprovando-se os registros e inscrições de programas apresentados.

3. Minuta de Resolução das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente 2026: O Vice-Presidente José Armando realiza a leitura íntegra da minuta de Resolução sob SEI 153673722. Após a leitura, o Presidente Esequias pergunta aos presentes se há alguma consideração ou dúvida sobre o documento. Na ausência de manifestações, a minuta é colocada para votação dos(as) Conselheiros(as) presentes, os quais aprovam a Resolução das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente 2026.

4. Plano de Aplicação do CMDCA/SP - Ano 2026: Apresenta-se o Plano de Aplicação do CMDCA/SP para o ano de 2026, onde se prevê o seguinte planejamento orçamentário:

4.1) CMDCA: Fonte 00 - Orçamento do próprio Conselho para manutenção das ações previstas.

Dotação

Descrição

Ação

Recurso Orçado (*)

Recurso Disponibilizado (**)

33903000

Material de Consumo

Materiais de Consumo para o CMDCA.

R$ 50.000,00

R$ 3.000,00

33903300

Passagens e Despesas com Locomoção

Passagens para o Comitê de Participação Adolescente, Conferência Municipal Lúdica e Convencional e Sampa das Crianças.

R$ 950.000,00

R$ 0,00

33903500

Serviços de Consultoria

Consultorias para o CMDCA

R$ 300.000,00

R$ 0,00

33903600

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Despesas do CMDCA - Contratação de Pessoa Física.

R$ 10.000,00

R$ 0,00

33903900

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Realização de eventos, confecção de materiais gráficos, contratação de empresas, eleição CMDCA e outras ações.

R$ 4.120.000,00

R$ 6.245,00

44905200

Equipamentos e Material Permanente

Compra de Bens Permanentes.

R$ 130.000,00

R$ 0,00

44904000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

-

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

(*) Os valores projetados pelo CMDCA/SP na PLOA de 2026 não foram considerados pela Secretária da Fazenda e Secretaria de Planejamento, em razão da ausência de execução orçamentária no ano de 2025.

(**) Para atender às demandas das ações do Conselho previstas para 2026, caso necessário, será solicitado suplementação orçamentária junto à Secretaria da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Direitos Humanos.

4.2) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Fonte 08 - Valores disponíveis no Fundo para financiamento de editais.

a) Panorama geral dos valores no FUMCAD:

Dotação

Descrição

Valor

33503900

Total Disponível na Conta Bancária (*)

R$ 298.668.912,11

Despesas Fixas (**)

R$ 77.975.863,27

Despesas Variáveis (**)

R$ 70.494.073,31

Saldo Disponível

R$ 150.198.975,53

(*) Valor Referência: Dez/2025 - Prestação de Contas aprovada em 15/12/2025.

(**) Considera-se os valores das parcelas que já possuem autorização para liquidação, desvinculação de receitas, margem de segurança e valores de reserva de projetos captados.

É esclarecido que do total disponível na conta bancária, o valor de R$ 33.953.866,69 se refere a soma dos rendimentos obtidos no ano de 2025.

b) Plano de Aplicação do saldo disponível no FUMCAD:

Dotação

Descrição

Valor Previsto

33503900

Edital FUMCAD 2025 - Classificação

R$ 60.000.000,00

Edital Temático FUMCAD 2026

R$ 30.000.000,00

Novos Editais FUMCAD

R$ 20.000.000,00

Comitê de Participação Adolescente - CPA

R$ 2.500.000,00

Total a ser aplicado (*)

R$ 112.500.00,00

(*) Após a aplicação dos valores, restará um saldo de R$ 37.698.975,53 na Fonte 08 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

c) Resumo do Plano de Aplicação 2026:

Dotação

Valores

Fonte 00 - CMDCA/SP*

R$ 10.245,00

Fonte 08 - CMDCA/SP**

R$ 112.500.000,00

Total a ser aplicado

R$ 112.510.245,00

(*)Fonte 00 - Orçamento do próprio Conselho para manutenção das ações previstas.

(**)Fonte 08 - Valores disponíveis no Fundo para financiamento de editais.

Após a apresentação, o Munícipe Flariston manifesta espanto com o orçamento disponibilizado na Fonte 00, uma vez que do valor solicitado, aproximadamente R$ 5 milhões, foi disponibiliado apenas 0,12% do pedido e, diante disso, questiona se houve pedido de esclarecimentos do CMDCA/SP sobre a questão, considerando que o ECA determina que crianças e adolescentes deverào ter seus direitos garantidos com prioridade, portanto a destinação de recursos pelo governo deverá ser prioritário.

O Vice-Presidente José Armando informa que a questão foi apresentada ao Ministério Público em reunião realizada na semana passada com a presença do Presidente Esequias. Em continuidade, o Munícipe Flariston questiona sobre a possibilidade de uma representação formal perante a Promotoria.

A Munícipe Solange, representante do Forúm DCA de Itaim paulista, pergunta se há um processo SEI para consulta do plano de aplicação e manifesta indignação com o orçamento público disponibilizado, principalmente se for considerado a necessidade de realização das Conferências DCA 2026. O Vice-Presidente José Armando responde que o plano de aplicação será publicado em Diário Oficial do Município de São Paulo após a sua aprovação na reunião ordinária.

O Munícipe Marcos pede esclarecimentos sobre o funcionamento do orçamento e as fontes de custeio. No mais, parabeniza o Vice-Presidente e o Presidente por defenderem e buscarem respostas quanto ao orçamento disponibilizado.

Finalizadas as manifestações, o Presidente Esequias coloca para a votação o plano de aplicação do CMDCA/SP para o ano de 2026. Os(as) Conselheiros(as) presentes não apresentam objeções e aprovam o plano.

Esgotadas as pautas, o Presidente Esequias informa que o Conselheiro Daniel se despedirá do Colegiado e agradece por toda a parceria e trabalho durante a gestão. Ainda deseja boa sorte e felicidade na jornada que virá.

O Munícipe Rodolfo, Conselheiro do CT Pirituba, enfatiza a importância do fortalecimento da parceria entre o CMDCA/SP e os Conselhos Tutelares na contrução de políticas públicas que promovam e garantam direitos de crianças e adolescentes.

Antes de encerrar a reunião, o Munícipe Flariston pergunta como está o andamento da eleição do CMDCA/SP e do Comitê de Participação Adolescente. Esclarece-se que o processo eleitoral do CMDCA/SP está aguardando a publicação de portaria que compõe a comissão eleitoral, uma vez que a Câmara Municipal ainda não indicou o seu representante. Quanto ao Comitê, informa-se que a minuta do edital de eleição se encontra em análise da Comissão Eleitoral para atendimento dos apontamentos realizados pela Assessoria Jurídica da SMDHC.

Findas as pautas, as manifestações dos Conselheiros(as) e nada mais havendo a tratar, o Presidente Esequias Marcelino agradece a presença de todos e encerra a Reunião Ordinária às 11h10, enquanto eu, Michele Yu Wen Tjioe, lavro a presente ata que, após aprovação, será publicada no Site do CMDCA/SP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 154041541

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0075779-4 0010817300162-1 1 JOSE ELEUTERIO SANTAS
-0000.2003/1039326-0 0016209000222-1 2 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
-0000.1994/0075779-4 0010817300162-1 1 JOSE ELEUTERIO SANTAS
-0000.2018/0079316-9 0004407600241-1 2 ANNA ZAMPAH DE NEGREIROS

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0033710-6 0005017600167-1 4 EMANUEL SHALON COMERCIO DE GAS LTDA EPP

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0036925-3 0029904607344-1 6 CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-0000.2011/0126183-4 0004728402185-1 10 SUPER LANCHES 2436 LTDA.

Notificação   |   Documento: 154032400

Processo nº 2010 - 0.304.181-3

LUIGI SALEMI

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br


Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154026195

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, em especial da informação sob SEI:153925098 RERRATFICO o despacho sob SEI: 152062292 exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 05/03/2026, página 168, nos seguintes termos:

. ONDE SE LÊ: II. O valor total estimado da presente contratação, para o período de 12 meses é de R$ 54.795,11 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos)

. LEIA-SE: II. O valor total estimado da presente contratação, para o período de 12 meses é de R$ 17.919,11 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e onze centavos).

2. Permanecem inalteradas as demais informações constantes do Despacho Autorizatório.

3. Publique-se, após encaminhe-se a SUB-BT/SF, para as devidas alterações.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023620


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115200 Processo: 6031.2026/3007609-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALDOMIRO BUSSAB FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HORACIO BANDIERI 00259, Complemento: LT 1 QD 99 J LEO
Bairro: NOR CEP: 05653030 SQL: 123.157.0010-7

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035233


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115552 Processo: 6031.2026/3015706-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDGARD NASSIF SAIGH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HORACIO BANDIERI 00345, Complemento: LTS 8 E 9
Bairro: JD LEONOR CEP: 05653030 SQL: 123.160.0018-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061126


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10117652 Processo: 6031.2026/3016172-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IU IAO TUNG

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA PEREIRA 00337, Complemento: 337 FDS
Bairro: BONFIGLIOLI CEP: 05596090 SQL: 101.621.0065-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061131


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10117660 Processo: 6031.2026/3016302-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURICIO AKIO MIKAMI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AZEM ABDALLA AZEM 00380
Bairro: JD. BONFIGLIOLI CEP: 05593090 SQL: 101.137.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061148


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10116184 Processo: 6031.2026/3016171-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIA MARTINS COSTA NOVAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA PEREIRA 00393, Complemento: 397/401
Bairro: N/I CEP: 05596090 SQL: 101.621.0123-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 154051098

ATESTADO Nº 001/SUB-CL/CAF/SAS/2026

A SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, inscrita no CNPJ sob nº 05.604.369/0001-27, com sede na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - 5º e 6º andar - Vila Andrade - São Paulo/SP - Cep: 05724-005 - tel: (11) 3397-0563 - e-mail: subclcompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ATESTAMOS, face ao solicitado que a Empresa COMERCIAL KHALILI, inscrita no CNPJ 27.215.469/0001-02 com sede à Rua Voluntários da Pátria, 1.632 - Loja 02 - Santana - São Paulo/SP - Cep: 02010-400, através do processo nº 6032.2026/0000080-0, Nota de Empenho nº 26.930/2026 e NF-e nº 001/2026 no valor de R$ 654,00 (seiscentos e cinquenta e quatro reais).

A empresa realizou a entrega e cumpriu o prazo estabelecido, e nada consta que possa desaboná-la, conforme descriminado abaixo:

- OBJETO: PAPEL SULFITE A3.

- QUANTIDADE: 12 resmas de 500 folhas.

- DATA DA ENTREGA: 12/03/2026.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 154053291

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA PROF. FREITAS JULIÃO

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA PROF. FREITAS JULIÃO, codlog 21.997-5, conservando o número 65, de revisão numérica publicada em DOM de 31/03/1984 e cancelando os números 63 e 67, presentes em documentos diversos do imóvel, para o SQL 172.063.0087-0. Atendendo ao Processo/SEI 6034.2026/0000363-0.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 153979577

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0000244-2

NE 38.339/2026

Empresa: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUCAO LTDA

Valor R$374.546,58

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023573


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10028390 Processo: 6035.2026/3006953-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO BATISTA DE SOUZA DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA GUAIANAZES 00666, Complemento: LT 14 QD I
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08473001 SQL: 237.004.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023588


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10028374 Processo: 6035.2026/3006952-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO BATISTA DE SOUZA DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA GUAIANAZES 00666, Complemento: LT 14 QD I
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08473001 SQL: 237.004.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023591


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10028404 Processo: 6035.2026/3006954-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALMIR FREIRE MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA GUAIANAZES 00501, Complemento: LT 12 QD G
Bairro: GUAIANASES CEP: 08473001 SQL: 237.003.0015-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 154091537

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000121-8
Demanda: 1002058
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.808-9
Processo Fiscal n° 6037.2026/3013925-5
INFRATOR : SERGIO BASTOS DA CRUZ
ENDEREÇO : R. ENG. DARIO MACHADO DE CAMPOS ALTURA DO N° 192
Veículo: GM CORSA WIND COR AZUL - Placa: CAS 5672

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091551

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000525-6
Demanda: 1102700
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.821-6
Processo Fiscal n° 6037.2026/3013934-0
INFRATOR: EDER MORENO SANTOS
ENDEREÇO : R. OLGA BENÁRIO ALTURA DO N° 84
Veículo: FIAT UNO MILLE EX COR CINZA - Placa: CON 5918

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091560

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000449-7
Demanda: 1186817
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.822-4
Processo Fiscal n° 6037.2026/3014170-0
INFRATOR : ADERVAL RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ENDEREÇO : R. PROF. LEONZIO RONCONI ALTURA DO N° 85
Veículo: GM VECTRA SEDAN ELITE COR PRETA - Placa: DZV 3023

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091568

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000526-4
Demanda: 1044403
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.823-2
Processo Fiscal n° 6037.2026/3014233-2
INFRATOR: JOSE VALDI DA SILVA
ENDEREÇO : R. OLGA BENÁRIO ALTURA DO N° 237
Veículo: VW SANTANA COR CINZA - Placa: CKL 8998
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091576

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000527-2
Demanda: 1238829
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.826-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3014540-4
INFRATORA : PATRICIA GUERRA DE MARCO
ENDEREÇO : R. INDIAPORÃ ALTURA DO N° 54
Veículo: RENAULT LOGAN AUTH 10 COR PRETA - Placa: QQE 9798
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091582

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000598-1
Demanda: 1178397
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.827-5
Processo Fiscal n° 6037.2026/3014625-5
INFRATORA: BEATRIZ DA SILVA SANTOS
ENDEREÇO : R. TENENTE PIO CORREIA DA ROCHA ALTURA DO N° 292
Veículo: IMP/HYUNDAI H100 VAN STD COR AMARELA - Placa: CMP 8528
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091613

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000599-0
Demanda: 1236587
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.828-3
Processo Fiscal n° 6037.2026/3014722-9
INFRATOR : LORIVAL APARECIDO DA SILVA
ENDEREÇO : R. JOÃO PEREIRA DE ANDRADE ALTURA DO N° 27
Veículo: GM MONZA CLUB COR VERMELHA - Placa: BON 7446
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais

Comunicado   |   Documento: 154091620

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000600-7
Demanda: 1241057
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.829-1
Processo Fiscal n° 6037.2026/3014767-9
INFRATORA : ESTELINA CONCEIÇÃO TEIXEIRA
ENDEREÇO : R. MONTE ALEGRE DO SUL ALTURA DO N° 901
Veículo: GM CORSA MILENIUM COR PRATA - Placa: DFM 2J64
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091625

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000736-4
Demanda: 1243835
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.831-3
Processo Fiscal n° 6037.2026/3014943-4
INFRATOR: EDIVAN PEREIRA SA
ENDEREÇO : R. RÔMULO NALDI ALTURA DO N° 161
Veículo: IMP/DAEWOO ESPERO COR CINZA - Placa: CFS 6465
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091652

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000697-0
Demanda: 1239242
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.834-8
Processo Fiscal n° 6037.2026/3015443-8
INFRATOR: VINICIUS SANTOS PEREIRA DA COSTA
ENDEREÇO : R. BARTOLOMEU FARIA ALTURA DO N° 295
Veículo: FIAT UNO DRIVE 1.0 COR PRETA - Placa: PZN 4590
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091661

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000797-6
Demanda: 1198250
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.838-0
Processo Fiscal n° 6037.2026/3015475-6
INFRATORA : CRISTIANE DE ARAUJO MARQUES
ENDEREÇO : R. CLARA PARENTE ALTURA DO N° 330
Veículo: GM CORSA GL COR AZUL - Placa: BMO 4072
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 154091664

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000859-0
Demanda: 1126780
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.850-0
Processo Fiscal n° 6037.2026/3015995-2
INFRATOR: ADRIANO GODOFREDO GIANELLI
ENDEREÇO : R. RUI DE MORAIS APOCALIPSE ALTURA DO N° 288
Veículo: I/FIAT SIENA ELX COR VERDE - Placa: GXT 3378
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035274


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10068607 Processo: 6037.2026/3017669-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANNESMANN S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SIMAO VELHO 00444
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02731090 SQL: 076.310.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154043016


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10066051 Processo: 6037.2026/3015208-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MALACHIAS GANDARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITABERABA 02893
Bairro: Itaberaba CEP: 02739000 SQL: 107.434.0050-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 154040194

6038.2026/0000581-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 153726637 e Planilha da 8ª Medição SEI 153789688, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 154036061 e CONVALIDO a Planilha da 8ª Medição SEI 153789688, e Relatório SGZ SEI 153726622 do período de 01 a 28/02/2026 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais, executado pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 174.958,74 (cento e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Prestados - nº 12.015 de 11/03/2026 SEI 153726631, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 6.735,91 - Cálculo de 11,00% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 61.235,56) - Cód. 2640

- ISS - R$ 8.747,94 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9962

- IRRF - R$ 8.398,02 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Locação de Não de Obra

Programação de Liquidação:

N. E nº 299/2026 SEI 149564012

Valor da Parcela: R$ 174.958,74

Período: 01 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 154027453

6038.2026/0000583-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 153726060) e Planilha de Medição (SEI nº 153726057), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado (SEI nº 6038.2021/0001075-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 154024394) e CONVALIDO a Planilha da Medição (SEI nº 153726057) e Relatório SGZ (SEI nº 153726051) no período de 01 a 28/02/2026 referente os serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 145.503,52 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e três mil e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 0528 de 10/03/2026 (SEI nº 153726058), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 8.002,69 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 72.751,76) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 7.275,17 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 6.984,16 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 - LIMPEZA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

1.788/2026 (SEI nº 149677792)

R$ 138.034,96

01/02/2026

a

28/02/2026

30/03/2026

1.180/2026 (SEI nº 149677942)

R$ 7.468,56

Total

R$ 145.503,52

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 154048109

6038.2026/0000582-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 153726188 e Planilha de 52ª Medição SEI 153726175, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0001956-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 154043727 e CONVALIDO a Planilha de 52ª Medição SEI 153726175, e Relatório SGZ SEI 153726171 do período de 01 a 28/02/2026 referente a prestação dos serviços de manejo arbóreo, executado pela empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 308.527,24 (trezentos e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e nº 20773 de 12/03/2026 SEI 153726185, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Recolhimentos a efetuar NFS-e:

- INSS - R$ 16.969,00 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 154.263,62 - Cód. 2640);

- ISS - R$ 15.426,36 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9512;

- IRRF - R$ 14.809,31 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Locação de mão de obra.

Programação de Liquidação:

N. E nº 1.303/2026 SEI 149651865 - R$ 294.059,14 P.0 + N. E nº 1.313/2026 SEI 149652081 - R$ 14.467,70 R.E.

Valor da NFS-e: R$ 308.527,24

Período: 01 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023545


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10077595 Processo: 6038.2026/3020331-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UMBELINA CAMPOS LIBERATTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF FRANCISCO PINHEIRO 01390, Complemento: 1400/08/12/18
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08410020 SQL: 137.040.0067-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035265


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10092947 Processo: 6039.2026/3004123-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON AUGUSTO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOM PEDRO I 01025
Bairro: N/I CEP: 01552001 SQL: 035.065.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154071823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10053800 Processo: 6040.2026/3002142-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO VAZ LOURENCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR ALMIRO LEAL DA COSTA 00728, Complemento: LT 15 QD 98 JD D
Bairro: AS OLIVEIRAS CEP: 08122260 SQL: 134.329.0129-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154071850


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10054113 Processo: 6040.2026/3002143-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO XAVIER DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE RODRIGUES DE NIZA 00770, Complemento: PT LT 1 QD D
Bairro: N/I CEP: 08111320 SQL: 134.460.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154071859


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10061152 Processo: 6040.2026/3021503-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RIVALDO BELARMINO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAGOA CAJUBA 00018, Complemento: LT 13 QD V
Bairro: JD OLGA CEP: 08160120 SQL: 134.070.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154043021


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10041037 Processo: 6042.2026/3011406-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERCILIA BELLOCHIO PECANHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOARES DE AVELLAR 01058, Complemento: 49 FUNDOS
Bairro: N/I CEP: 04306020 SQL: 047.269.0018-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154050768


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10042602 Processo: 6042.2026/3011407-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMPREENDIMENTO NYVO CONCEICAO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MILTON COTRIM SONZZINI 00053
Bairro: N/I CEP: 04311120 SQL: 047.269.0019-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154071829


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10046985 Processo: 6042.2026/3011012-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILSON LOURENCO TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARNAIBA PAOLIELLO 00307
Bairro: JD ORIENTAL CEP: 04349190 SQL: 089.357.0022-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 154053319

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.004/2025

PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002860-5

UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XLI; artigo 17, § 2º e artigo 29, todos da Lei nº 14.133/21, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviços contínuos de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas, e veículo com combustível e motorista, através de 03 (três) equipes para o período inicial de 03 (três) meses, consoante disponibilidade orçamentária, observado o prazo previsto no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.

Data/hora de início de propostas: 06/04/2026 - 7:59

Data/hora de início etapa de lances: 22/04/2026 - 10:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e-mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154040026

6043.2026/0000955-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SOLANGE MARIA PEREIRA DA SILVA (12582622826)

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente, procede a revisão numérica parcial da Rua Bacurizinho, Codlog 16.598-0 oficializada pelo Decreto 15.179/78, com início na Rua Tenente Sotomano, conforme segue:

LADO PAR

SQL

nº antigo

nº atual

066.147.0188-6

130 e 130 A

130

066.147.0189-4

s/n.º

128 casa 01

066.147.0190-8

s/n.º

128 casa 02

066.147.0191-6

s/n.º

128 casa 03

066.147.0192-4

s/n.º

128 casa 04

066.147.0193-2

s/n.º

128

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061119


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077770 Processo: 6043.2026/3017406-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO JOAO MEINBERG DE ENSINO DE S/PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 01591
Bairro: JDTREMEMBE CEP: 02350013 SQL: 109.200.0002-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035282


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112824 Processo: 6044.2026/3014824-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESEQUIEL BATISTA LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITOBI 00055, Complemento: LT 1 QD 1
Bairro: SUMARE CEP: 01251070 SQL: 011.037.0005-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112832 Processo: 6044.2026/3014825-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: F2B PARTICIPACOES LTDA E OUTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARDOSO DE ALMEIDA 01802
Bairro: N/I CEP: 01251000 SQL: 011.037.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154033231

6048.2023/0005490-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EVERTON APARECIDO DA PAIXAO

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Anexo 1 com os itens 24 e 25 preenchidos

2- Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor emitido no máximo há 5 anos, conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

3- AVCB com a data na validade

4- Na RRT rever item 3.1.3 ( esta escrito unidade habitacional) e indicar no item 3.1.4 as atividades atestadas no anexo 2

5- RIA (relatorio anual de inspeção) dos elevadores

6- Para anexos apresentados assinados eletronicamente apresentar o comprovante de autenticidade das assinaturas

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade modelo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 154061991

6044.2025/0006504-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YOSHINO KOZAKA E FILHAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar capa do IPTU do Terreno onde estão localizadas as vagas de autos juntamente com a matricula atualizada do terreno emitida até 30 dias.

Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (rever teor do texto)

Comunique-se   |   Documento: 154063470

6051.2025/0000442-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA PET ZEN LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar o Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art 11 do Decreto 49.393/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154022207

6044.2023/0005019-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação em Doc. 153848886.

Comunique-se   |   Documento: 154057139

6061.2023/0000468-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PORTO SEGURO ATENDIMENTO S/A

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação em Doc.153839099.

Comunique-se   |   Documento: 154058716

6042.2023/0000487-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AXT TELECOMUNICACOES SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo regulamentar de 30 (trinta) dias conforme solicitação em Doc. 153981300

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 154040286

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-19/SUB-MB/2026

Objeto: Fornecimento de Papel Sulfite A4

Fica convocada a empresa abaixo listada a retirar suas respectivas Notas de Empenhos e anexos, referente ao processo SEI 6045.2026/0000246-3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTAS DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

08.822.824/0001-59

RD PAPEIS EPI LTDA

38.538/2026

PAPEL SULFITE

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submb-sf@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união),

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),

CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada,

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,

Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

Fica designado como responsável pelo recebimento, o servidor Marcelo de Oliveira Carlos - R.F 698.369.3. de Armazenamento - Telefone (11) 3396-8500, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Claudete Amaro Raimundo - R.F: 647.020/3

A entrega será ÚNICA contados 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho na Av. Guarapiranga, 1695, - Bairro Parque Alves de Lima - São Paulo/SP - CEP 04902-015 - Telefone: 3396-8500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023563


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057508 Processo: 6045.2026/3021545-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUNICE ARINE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL PINTO GUEDES 00355, Complemento: 359
Bairro: N/I CEP: 04904240 SQL: 094.182.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 154019365

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/03/2026 à 31/03/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP

Empenho CNPJ/CPF Razão Social Valor do Empenho Descrição
29758 64.106.552/0001-61 DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 30.750,00 Aquisição de café torrado e moído superior, com entrega parcelada por 12 meses.
30023 13.021.891/0001-04 CASA DA SOGRA COMÉRCIO VAREJISTA LTDA-ME 469,85 Aquisição de diversos materiais de limpeza para uso desta Subprefeitura
36545 74.261.652/0001-16 AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA 1.018,83 Aquisição de 04 (quatro) cilindros de Gás Liquefeito de Petróleo - P45
37078 28.673.951/0001-40 TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA 8.235,27 Aquisição de estações de trabalho linear
34702 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 879.462,96 Prestação dos serviços de manutenção e conservação de galerias e dispositivos de drenagem - Prorrogação contratual
34911 195.295.738-98 CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO 300,00 Adiantamento para Despesas de Pronto Pagamento de Pequeno Vulto/Manutenção de Bens Móveis
35607 68.382.498/0001-38 TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA 294.261,64 Prestação de serviços de serralheria com mão de obra, equipamentos - Prorrogação contratual
36089 39.900.896/0001-09 RR IMPERMEABILIZACOES PINTURA E REFORMAS EM GERAL LTDA 4.950,00 Prestação de serviços de retirada, reposição e instalação de vidros quebrados
37050 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 2.572.632,51 Prestação dos serviços de conservação de áreas verdes - Prorrogação contratual
37432 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 18.255,27 Folha de Pagamento.
37489 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 63.824,12 Folha de Pagamento.
37518 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 19.794,10 Folha de Pagamento.
37565 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 880,82 Folha de Pagamento.
37688 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 51.864,28 Folha de Pagamento.
37888 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 388,44 Folha de Pagamento.
Cancelamentos no período
18367 03.992.516/0001-58 AFER INDUSTRIAL LTDA 194.700,00
18383 03.992.516/0001-58 AFER INDUSTRIAL LTDA 111.300,00
18415 03.992.516/0001-58 AFER INDUSTRIAL LTDA 9.210,00
18423 03.992.516/0001-58 AFER INDUSTRIAL LTDA 5.265,00

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153988611

6046.2026/0000928-5

Interessado: PHILOMENE PIERRE

CPF: 075.807.548-00
Local: Rua Caninde - dia 22/12/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor PHILOMENE PIERRE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, da devolução de mercadorias apreendidas dia 22/12/2026 na Rua Canindé - Brás, todos os 38 (trinta e oito) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, os lacre citados são 04 lacres não são objetos passíveis de devolução como, Tripe, carrinho, cabides. Nota Fiscal eletrônica de nº 4150, emitida em 20/12/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 149948411. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153989242

6046.2025/0013898-9

Interessado: MAME ABDOU BA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor MAME ABDOU BA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (149109176), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, da devolução de mercadorias todos os 27 (vinte e sete) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadoria de vendedor ambulante sem “TPU”, destes lacres somente 24 (vinte e quatro) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução. Os 24 (vinte e quatro) lacres são objetos passíveis de devolução, os outros 4 (quatro) lacres citados como tripés, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 3162, emitida em 12/12/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 149108327. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153990170

6046.2026/0000177-2

nteressado: FELICIENNE JOSEPH

CPF: 243.386.028-80
Local: Largo da Concordia - dia 05/01/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FELICIENNE JOSEPH, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 149403655, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os 13 (treze) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, e são passíveis de devolução e encontram-se separados e armazenados para devolução, os 13 (treze) lacres são objetos passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 3546, emitida em 22/12/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 149403612. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154019840

6046.2026/0003203-1

Interessado: ESAU FERREIRA DA COSTA

CPF: 858.572.898-15
Local: Rua Maria Marcolina, 510 - 27/03/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ESAU FERREIRA DA COSTA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 154005640 , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um veículo de lanche food truck, aprendido na data de 27/03/2026, na Rua Maria Marcolina nº 510 - Bairro Brás, o lacre citado na incial deu entrada no depósito um veículo food trukc encontra-se separado e armazenado no depósito para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 154087977

6046.2026/0002974-0

Interessado: VENISE GERVAIS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar nota fiscal legível e não cupom fiscal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10154693 Processo: 6046.2026/3019657-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCISCO GIAFFONE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAES DE BARROS 00509, Complemento: E 519
Bairro: N/I CEP: 03115020 SQL: 028.029.0190-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154064878

Processo: 6046.2026/0003571-5

INTERESSADO: ACQUA PROJETO DIST DE AGUA MINERAL E BEB LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X) CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

02 de abril de 2026

Comunique-se   |   Documento: 154059264

Processo: 6046.2026/0003425-5

INTERESSADO: ERIC RODRIGUES ARANIBAR

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X ) CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

02 de abril de 2026

Comunique-se   |   Documento: 154057498

Processo: 6043.2026/0000846-0

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

Comunique-se   |   Documento: 154054561

Processo: 6043.2026/0000845-2

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 16.; esclarecer a que titulo a pessoa assina o requerimento;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 16 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Comunique-se   |   Documento: 154064525

Processo: 6061.2026/0000441-2

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); a planta apresentada refere-se ao Bombeiro;

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023538


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094404 Processo: 6048.2026/3020057-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO MASSAYUKI UCHINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAZAGAO 99999, Complemento: PT LT 06 QD 68
Bairro: CID PATRIARCA CEP: 03555000 SQL: 113.106.0046-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023601


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094390 Processo: 6048.2026/3020056-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO MASSAYUKI UCHINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAZAGAO 99999, Complemento: PT LT 06 QD 68
Bairro: CID PATRIARCA CEP: 03555000 SQL: 113.106.0046-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023610


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094382 Processo: 6048.2026/3019572-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALONSO FAIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAZAGAO 00267
Bairro: N/I CEP: 03555000 SQL: 113.106.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154078533


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089095 Processo: 6048.2026/3014250-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO DOS ANJOS SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLINIO REIS 99999, Complemento: QD 7 PT LT 26
Bairro: VL MATILDE CEP: 03518070 SQL: 057.145.0058-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154078548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10088609 Processo: 6048.2026/3014237-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO DOS ANJOS SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLINIO REIS 99999, Complemento: QD 7 PT LT 26
Bairro: VL MATILDE CEP: 03518070 SQL: 057.145.0058-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154071845


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10092069 Processo: 6052.2026/3013003-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDA FERRAZ DAL LAGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMPO BELO DO SUL 99999, Complemento: LT 28A QD S
Bairro: N/I CEP: 02269010 SQL: 067.270.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154078529


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10094266 Processo: 6052.2026/3017248-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MIGUEL CARLOS SEBA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ISMAEL NERI 00542
Bairro: AGUA FRIA CEP: 02335001 SQL: 070.149.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154078535


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10094274 Processo: 6052.2026/3018040-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MIGUEL CARLOS SEBA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ISMAEL NERI 00554
Bairro: Água Fria CEP: 02335001 SQL: 070.149.0065-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154085685


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10093502 Processo: 6052.2026/3021704-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KIMI SORVETERIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Santa Ines 03798
Bairro: Vila Pedra Branca CEP: 02631000 SQL: 108.181.0082-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 153889822

6052.2025/0005365-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALFASITE LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo formulário de requerimento: informar o CNAE e a atividade, rever ou esclarecer item 28 referente condições de acessibilidade. Para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento da atividade econômica secundária que consta no CNPJ, é necessário apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade econômica principal;

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo uso;

- Apresentar cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano (onde contenham as áreas) - IPTU;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação;

- Apresentar planta aprovada da edificação demarcando a área ocupada pela atividade;

- Apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 154075352

6046.2025/0004011-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TORIBA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido (frente e verso), assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Indicar subprefeitura, número de vagas, indicar CNAES da atividade, revisar campos 29, 30, 31 e 32, revisar dados do responsável técnico, apresentando documento de engenheiro civil ou arquiteto);

- Apresentar declaração - Anexo III (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - indicar subprefeitura, número do processo e revisar dados do responsável técnico;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar procuração especifica para representação do requerente;

- Apresentar cópia do CPF e RG procurador;

- Apresentar cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) e deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar Relatório comprovando a largura de via maior ou igual a 10m, e apresentar ART/RRT de responsabilidade;

- Esclarecer/Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 154043213

Auto de Fiscalização: 16-01.011.866-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3018129-7

Infrator: CHRISTIAN DIAS FABIANO

Endereço: Rua Capitão Fonseca Rosa, 72

Veículo abandonado em vias públicas, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5(cinco) dias consecutivos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035244


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10116709 Processo: 6053.2026/3018777-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRENTO NEGÓCIOS IMOBILIARIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGELO HERRERO 00130
Bairro: N/I CEP: 04746070 SQL: 087.321.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035256


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10116148 Processo: 6053.2026/3016774-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARIDON MAQUINAS E MATERIAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS GONCALO 00573
Bairro: JD CAMPO GRANDE CEP: 04693040 SQL: 090.196.0016-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035310


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10116008 Processo: 6053.2026/3016773-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARIDON MAQUINAS E MATERIAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS GONCALO 00573
Bairro: JD CAMPO GRANDE CEP: 04693040 SQL: 090.196.0016-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061151


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121389 Processo: 6053.2026/3022756-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCIA ALVES DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO DE MAGALHAES 00230
Bairro: N/I CEP: 04355090 SQL: 089.428.0024-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154071837


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121400 Processo: 6053.2026/3022761-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDEMIR LIMA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO DE MAGALHÃES S/N, Complemento: 342
Bairro: PARQUE JABAQUARA CEP: 04355080 SQL: 089.487.0094-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061160


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10058789 Processo: 6054.2026/3011287-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MATEO BEI 00415, Complemento: C
Bairro: SAO MATEUS CEP: 03949010 SQL: 150.012.0002-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153589383

6058.2025/0002409-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Auto Posto Lider da Pessego Ltda.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Certificado de conclusão com as devidas peças gráficas no formato DWF.

2- Esclarecer área ocupada pela atividade, demarcando-a em planta.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 153866527

6055.2025/0003162-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GMV Souza Ltda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Anexos I, III, IV e VII da Portaria 17/0SMSUB/2023 devidamente preenchidas e assinadas, por não se tratar de Licença de Funcionamento Condicionada;

2- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 150858686

6046.2025/0011759-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Comercial de Materiais para Construção Castor Ltda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Anexos I, III, IV e VII aprovados pela Portaria 17/SMSUB/2023;

2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

3- RRT do responsável técnico;

4- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153860656

6055.2026/0000425-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ARUJÁ - TINTAS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1. Substituir o ANEXO I.1 pelo ANEXO I e informar as vagas de estacionamento;

2. Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/CPA Nº 20 de 28 de agosto de 2014

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 153956153

6048.2025/0005533-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: PREDIMEC - CONSULTORIA EM MANUTENÇÃO MECÂNICA LTDA .

COMUNIQUE-SE:

Informamos que os documentos solicitados anteriormente não foram atendidos conforme orientação inicial. Desta forma, caso os documentos anexados apresentem os mesmos vícios, o processo correrá o risco ser sumariamente indeferido.

Apresentar:

1. Anexo 1 - Completar formulário para Auto de Licença de Funcionamento:

1.1 Área utilizada pela atividade;

1.2 Área total da edificação;

1.3 Capacidade de lotação;

1.4 Previsão de vagas para estacionamento;

1.5 Assinatura do Requerente;

1.6 Dados e assinatura do Responsável Técnico;

1.7 Área total computável pela edificação;

1.8 Área computável ocupada pela atividade;

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação;

3. Anexo III - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade assinada pelo Responsável Técnico;

4. Cópia da carteira do CREA/CAU do Responsável Técnico;

5. Anotação ou Registro de Responssabilidade Técnica - ART/RRT;

6. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

7. Cópia da Notificação - Recibo do IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade;

8. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017. Faltam os dados e a assinatura do Responsável Técnico;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 153850388

6036.2025/0000794-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: RAL DISTRIBUIDORA DE AGUA POTAVEL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Licença de Funcionamento Sanitária nos termos da Portaria SMS Nº 668/2025 e da Portaria Estadual CVS Nº1/2024;

2. Esclarecer divergência existente entre as áreas apresentadas no Formulário/Processo 1020.2023/0022401-0 e as áreas constantes no CLCB Nº 1038705 ora apresentado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 153854617

6055.2024/0002110-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL ASBEAS

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento com atendimento em outro imóvel nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 28 do Decreto 57.521/2016.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 153856214

6055.2025/0001120-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ACADEMIA CROSS TRAINING JACUI LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1. Retificar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devendo constar, no campo Observações as responsabilidades descritas no Anexo III: “Declaro o atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação nos termos dos Art. 112 e 113 e do quadro 4B da Lei 16.402/16”;

2. Reapresentar Requerimentos, Formulários e Declarações devidamente preenchidos, com o número da NOVA ART retificadora, e assinados pelo requerente e responsável técnico.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 153860987

6055.2025/0002807-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: JOSE CARLOS MIGUEL GAS

COMUNIQUE-SE:

1. Os Requerimentos/Formulários/Declarações que fazem referência ao Processo Administrativo Nº 6040.2025/0000664-8 (conforme Despacho INDEFERIDO 130914211) NÃO serão analisados;

2. Apresentar Requerimento/Formulário conforme Anexo I da Portaria SMSUB Nº17 de 07/03/23 assinado pelo representante legal;

3. Apresentar Declaração conforme Anexo III da Portaria SMSUB Nº17 de 07/03/23 assinada pelo representante legal e pelo Responsável Técnico, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 22 do Decreto 49.969/2008;

4. Apresentar Anexo IV da Portaria SMSUB Nº17/2023 - Atestado Técnico de Segurança da Edificação;

5. Plantas referentes ao processo de regularização (1020.2024/0030164-5) comprovando o atendimento ao Art. 10 da Lei 11.782/95;

6. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade conforme Resolução SMPED/CPA Nº 20 de 28/08/14;

7. Apresentar carteira do CAU do responsável técnico;

8. Apresentar Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Municipais - CCM;

9. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CNPJ;

10. Apresentar cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154043025


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10377765 Processo: 6056.2026/3017718-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAFE DONA ELI LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE PAULINO 00687, Complemento: LOJA 160
Bairro: N/I CEP: 01120001 SQL: 019.089.0257-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154092441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10354315 Processo: 6056.2026/3002307-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PIZZARIA ECRESTAURANTE ESQUINA DA GLORIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Joaquim 00589
Bairro: N/I CEP: 01508001 SQL: 005.069.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 154013400

6056.2026/0004661-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MAGNIFICO CARNES BARRA FUNDA LTDA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 153947262

6056.2026/0004660-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MAGNIFICO CARNES BARRA FUNDA LTDA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 154038490

6044.2026/0001868-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PHYTO PAULISTA COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Considerando que a atividade é secundária ao Shopping e que a área encontra-se irregular, solicitamos a apresentação do protocolo do certificado de regularidade do shopping, bem como o protocolo de um novo processo de Auto de Licença de Funcionamento para a atividade principal (shopping). A aprovação deste processo estará condicionada à regularização da situação mencionada.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154093929


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10088809 Processo: 6057.2026/3018254-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ATLANTICA S/N, Complemento: 57
Bairro: HELENA CEP: 04768000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154050782


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074583 Processo: 6058.2026/3008021-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEX CALIZAYA QUISPE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIAS DA SILVA 01155
Bairro: VILA MARIA CEP: 02114002 SQL: 064.142.0073-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153753300

6012.2026/0005302-5 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ nº 43.776.517/0001-80).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO a defesa interposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ nº 43.776.517/0001-80), através do processo nº 6012.2026/0005302-5, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Divisão de Fiscalização Urbana, da SMSUB (documento SEI nº 153446461), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-013.110-2, lavrado por infringência à Lei Municipal nº 13.614/03.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 153766246

6012.2025/019166-3 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ nº 02.558.157/0001-62).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o Recurso interposto pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CNPJ nº 02.558.157/0001-62), através do processo nº 6012.2025/019166-3, considerando-se a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (doc SEI 146226727), que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-346.822-6, lavrado com fundamento no artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO DE VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 153764335

6012.2026/0005398-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ nº 43.776.517/0001-80).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO a defesa interposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ nº 43.776.517/0001-80), através do processo nº 6012.2026/0005398-0, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Divisão de Fiscalização Urbana, da SMSUB (documento SEI nº 153443255), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-013.907-3, lavrado por infringência à Lei Municipal nº 13.614/03.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061111


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169773 Processo: 6059.2026/3020836-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUI ZACARIAS COLACO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARATAS 01671
Bairro: Indianópolis CEP: 04081006 SQL: 045.208.0018-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154061142


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10165107 Processo: 6059.2026/3011668-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTRUTORA DADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS DE MORAIS 01113
Bairro: N/I CEP: 04009002 SQL: 038.091.0059-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154083965


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10161900 Processo: 6059.2026/3009369-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLUBE AQUATICO DA ACLIMAÇAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA BRIGIDA 00375
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04111081 SQL: 039.191.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 154036406

São Paulo, 02 de abril de 2026.

EMBARGO DE OBRA IRREGULAR (DEMOLIÇÃO)
ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA ITANHAEM, N° 427 - VILA PRUDENTE
AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.013.455-6
SQL : 100.096.0011-5
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: LUDUS EMPREITEIRA LTDA
CNPJ: 43.594.348/0001-67
Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução de Demolição. No prazo de 5 (cinco) dias.
Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução de Demolição. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou com a informação "NÃO PROCURADO".
EMBARGO DE OBRA IRREGULAR (MOVIMENTAÇÃO DE TERRA)
ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA ITANHAEM, N° 427 - VILA PRUDENTE
AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.013.479-3
SQL : 100.096.0011-5
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: LUDUS EMPREITEIRA LTDA
CNPJ: 43.594.348/0001-67
Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias.
Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução de Demolição. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou com a informação "NÃO PROCURADO".

Intimação   |   Documento: 154059511

São Paulo, 02 de abril de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: LEVI MARTINS CRUZ

CPF: XXX.229.638.-XX

SQL: : 118.059.0001-2

Rua Lourenço Franco, 83 - ant 9 B

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.000.994-8

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: AMILCAR CORREA FILHO

CPF: XXX.324.028.-XX

SQL: 100.104.0025-6

R DR ALFREDO ISSA, 54

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.505-0

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA

CPF: XXX.524.138.-XX

SQL: 051.046.0156-0

AV DR FRANCISCO MESQUITA, 550 - CS 29 E 1 VG

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.114-4

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ROSE SAVOCA

CPF: XXX.911.438.-XX

SQL: 051.284.0002-6

R ANTENAS, 218 - 220 E 222

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.126-8

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: SILVANA SANTOS FERREIRA

CPF: XXX.074.644.-XX

SQL: 051.046.0251-6

AV DR FRANCISCO MESQUITA 550-LOJA 01

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.412-7

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ELISABETE BAETE VASCONCELOS

CPF: XXX.243.628.-XX

SQL: 118.087.0010-3

R BELMIRO MADEIRA, 149

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.836-0

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA

CPF: XXX.897.558.-XX

SQL: 118.504.0051-1

R LUIS PEREIRA DA SILVA, 380

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.813-0

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ARLINDO BARROS RIBEIRO

CPF: XXX.031.288.-XX

SQL: 051.332.0007-2

AV FRANCISCO FALCONI, 1046

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.806-8

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MARCOS CORAL SCOCATE

CPF: XXX.329.058.-XX

SQL: 044.131.0009-3

R IBITIRAMA. 987 - E 989

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.815-7

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: JOSE MIGUEL SANDES BRITO

CPF: XXX.769.148.-XX

SQL: 118.005.0004-0

R OROCO, 73

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.002.026-7

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MONICA CASAGRANDE SOUZA

CPF: XXX.224.078.-XX

SQL: 118.265.0031-5

AV DO ORATORIO, 1782

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.001.845-9

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ANTONIO DZIGAN

CPF: XXX.712.758.-XX

SQL: 051.044.0005-0

RUA CAMPOS NOVOS, 737

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.002.089-5

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MARIA JOSE DA SILVA

CPF: XXX.827.068.-XX

SQL: 051.086.0011-9

PC Belchior de Borba, 2

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.002.092-5

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: LAERCIO BUZAS

CPF: XXX.103.018.-XX

SQL: 118.199.0044-3

R MAIA LELO. 185-187. 195

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


Auto de fiscalização 06-01.003.403-9

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: JOAO VITO LONGARZO

CPF: XXX.585.818.-XX

SQL: 044.068.0054-9

RUA XAVIER DA ROCHA, 135

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


Auto de fiscalização 06-01.002.327-4

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: NATAN RIBEIRO

CPF: XXX.873.988.XX

SQL: 051.251.0074-9

R ARARIPE, 304

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


Auto de fiscalização 06-01.001.952-8

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023580


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10149901 Processo: 6060.2026/3017559-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CARLOS CITATINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CABRUE 00228
Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.245.0036-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154023635


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10150365 Processo: 6060.2026/3018288-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CARLOS CITATINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CABRUE 00228
Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.245.0036-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154035225


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10035711 Processo: 6061.2026/3004689-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SARG HERMINIO AURELIO SAMPAIO 00714, Complemento: LT 13 QD 55 A
Bairro: SAPOPEMBA CEP: 03977220 SQL: 153.161.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154026034

INTERESSADA: Orquestra Experimental de Repertório - OER.

ASSUNTO: Resultado do processo seletivo para a lista de suplência dos Instrumentistas Pré-Profissionais (IPP) da OER.

DESPACHO

1. À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fl. 153979442, com fundamento no artigo 28, inciso I, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado do processo seletivo para a formação de lista de suplência dos naipes de Viola, Oboé, Trompete e Trombone da Orquestra Experimental de Repertório (OER) e autorizo a publicação no Diário Oficial da Cidade - D.O.C. da relação dos candidatos aprovados.

2. Autorizo a divulgação da lista de fl. 153979442.

3. Publique-se os itens 1 e 2 e encaminhe-se à Diretoria de Formação para prosseguimento.

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Despacho   |   Documento: 154044438

Processo SEI 7010.2025/0011847-0: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Conselho de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, torna pública a decisão a seguir:

Após questionamentos e considerações emitidos pelos Conselheiros, com base nos elementos apontados pela auditoria interna realizada e na orientação do jurídico da PRODAM, o Conselho de Administração deliberou pela rejeição do recurso da empresa ARS/Neotel, encerrando a instância administrativa e autorizando à continuidade da cobrança dos valores apurados para ressarcimento, além do envio do referido processo administrativo à Controladoria Geral do Município para apuração de responsabilidades. Votos: A matéria foi aprovada por unanimidade dos presentes. Vale consignar que foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa para a empresa apenada.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 153916257

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 245.587.468-06

NOME/RESPONSÁVEL: TADEU SANCHEZ

MÊS/ANO: MARÇO/26

PROCESSO: 7610.2026/0000507-5

VALOR: R$ 4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153878735

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 063.099.838-8

NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS

MÊS/ANO: MARÇO/26

PROCESSO: 7610.2026/0000491-5

VALOR: R$ 3.300,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153915339

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 084.249.928-81

NOME/RESPONSÁVEL: Walter Zerbinatti Junior

MÊS/ANO: MARÇO/26

PROCESSO: 7610.2026/0000599-7

VALOR: R$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153867986

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Serviços Administrativos, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 134.782.488-09

NOME/RESPONSÁVEL: Sidkley Santos Matos

MÊS/ANO: Março/26

PROCESSO: 7610.2026/0000627-6

VALOR: R$ 4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153852855

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 031.122.008-88

NOME/RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO NAGY

MÊS/ANO: Março/2026

PROCESSO: 7610.2026/0000649-7

VALOR: R$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153825638

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Assessoria de Comunicação - ASCOM, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 101.346.868-6

NOME/RESPONSÁVEL: Angela Lins de Souza

MÊS/ANO: Março/26

PROCESSO: 7610.2026/0000591-1

VALOR: R$ 2.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153821554

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica do Contencioso, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 286.144.728-11

NOME/RESPONSÁVEL: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO

MÊS/ANO: MARÇO/26

PROCESSO: 7610.2026/0000597-0

VALOR: R$ 4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 154064506

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90001/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2025/0002309-9

OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria em sustentabilidade corporativa e relatórios ESG, com experiência na aplicação dos Global Reporting Initiative - GRI Standards, para a prestação de serviços técnicos destinados à estruturação, desenvolvimento e consolidação do Relatório de Sustentabilidade da São Paulo Obras - SPObras - Edição 2026 (Ano-Base 2025). Os serviços compreenderão, entre outras atividades, o planejamento metodológico do relatório, análise e revisão de indicadores ESG, eventual atualização da matriz de materialidade, consolidação e organização das informações institucionais, redação técnica do conteúdo, revisão editorial, diagramação, preparação para publicação e suporte técnico ao processo de validação e/ou asseguração do documento, observadas as especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital e seus anexos.

Comunicado nº 01

Fica Retificado o Preâmbulo do Edital para constar:

Onde se lê:

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO)

Leia-se:

EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS

Esta retificação ocorre em atendimento ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar 147 de 2014 e Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

Extrato   |   Documento: 154006110

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000454-6

EXTRATO DO ADITAMENTO 08 AO CONTRATO Nº 139/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 041/2023

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A.

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026.

Data:26/03/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 154079926

DECISÃO DE MESA N. 88/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2021/00477.03

“Tendo em vista as informações processadas no presente, a MESA DETERMINA que a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.432.517/0001-07, que tem como objeto a locação de 02 (dois) equipamentos de impressão digital colorida e de 01 (um) equipamento para impressão em grandes formatos (plotter), incluindo os serviços de manutenção e correlatos, continue a prestação dos serviços nas mesmas condições avençadas no Termo de Contrato nº 13/2022, durante um período de até 90 (noventa) dias, a partir de 06/04/2026, ou até que se conclua a nova contratação, com fundamento no subitem 7.1.1 da Cláusula Sétima do ajuste.”

Comunique-se   |   Documento: 154083641

DECISÃO DE MESA Nº 89/2026
CMSP-PAD-2025/00273
À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 065/2026 da Procuradoria (CMSP-PAR-2026/00074), e considerando que os certames licitatórios objetivando nova contratação de instituição financeira, realizados em duas sessões públicas, conforme Ata de Reunião nº 900/2025 (CMSP-INC-2025/14227) e Ata de Reunião nº 011/2026 (CMSP-INC-2026/00439), restaram fracassados, a MESA DECIDE:
1. Homologar os Pregões Eletrônicos nº 14/2025 e nº 48/2025, que restaram fracassados.
2. Autorizar a adoção das providências apontadas no Parecer SCL nº 065/2026 da Procuradoria, quais sejam: encaminhar ofícios, consultando-se as instituições financeiras oficiais que possam atender à execução do objeto, estabelecendo-se prazo para que, em igualdade de condições, apresentem suas propostas em relação ao valor de contrapartida financeira para movimentar as disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de São Paulo, com fulcro no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 154043281

Retificação de publicação efetuada no DOC de 01/04/2026, pág. 571, cols. 2ª/3ª. Leia-se como segue e não como constou:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/24)

(VEREADORES RUBINHO NUNES - UNIÃO E MARCELO MESSIAS - MDB)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.

Art. 2º A entrega da Medalha será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 154082282

AGENDA DE EVENTOS - DIA 06 DE ABRIL DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 12:00

Diálogos sobre Estudantes com TEA: Práticas Pedagógicas em Contexto

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 22:00

Exposição “Abril Marrom - Mês de Prevenção da Cegueira”

Primeiro Subsolo

Presidência

14:00 - 16:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP)

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

15:00 - 19:00

Sessão Solene em Comemoração ao Dia da GCMF - Guarda Civil Metropolitana Feminina de São Paulo

Plenário 1º de Maio

1º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

19:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos Corretores de Imóveis - Agentes de Transformação Urbana e Valorização Imobiliária

Auditório Prestes Maia

1º andar

Major Palumbo

PP

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 154039026

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 103/26

NOMEANDO ERICK FLORIO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 291/26

EXONERANDO, a pedido, ERICK FLORIO, registro 233036, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 292/26

EXONERANDO, a pedido, JULIANA DE CONTI LEAO, registro 232249, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 34º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 293/26

NOMEANDO INGRID OLIVEIRA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 34º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Naira Sathiyo Ferreira Silva - RF 231.848 - Proc. 78/26

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

INSCRIÇÃO DE SERVIDORES EM CURSO

CMSP-PAD-2026/00142

À vista das informações processadas e usando da competência delegada no artigo 1º, inciso XXI, do Ato nº 832/03 e alterações posteriores, e tendo em vista a Requisição de Diárias CMSP-RQS-2026/00033 e CMSP-RQS-2026/00037, AUTORIZO:

a) as inscrições dos servidores João Carlos Silva de Assis, RF 11.513; José Francisco Ferreira Valente, RF 11.160; Antônio Sérgio Zanatta, RF 11.422; Paulo da Silva Mendes, RF 11.531; Natasha Tamires Amorim Oliveira, RF 11.515; Eloe Sérgio Webler, RF 11.316; e Tânia Cristina Silva Nunes, RF 11.539, no curso "Elaboração de ETP e Termo de Referência para Contratação de Projetos e Obras de Engenharia", promovido pela empresa Connect On Marketing de Eventos Ltda, CNPJ 13.859.951/0001-62, a ser realizado nos dias 06 e 07/04/2026, na cidade de São Paulo - SP, na modalidade presencial, conforme requisições CMSP-RQS-2026/00033 e CMSP-RQS-2026/00037; manifestação de SGA.14 de que o curso encontra amparo no Ato nº 1.024/2008; indicação de SGA.22 de que a despesa enquadra-se no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, inexigível a licitação; reserva de recursos orçamentários no valor total correspondente às inscrições; e manifestação de SGA.4 de que a despesa está em conformidade com o Parecer Orientativo nº 154/2023 da Procuradoria Legislativa da CMSP;

b) a dispensa de ponto dos servidores nos dias do evento, na forma do Decreto regulamentador nº 48.743/2007 do Ato nº 1024/08.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPS

Memo. CPS 12/2026 - Proc. 68/25

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 68/2025 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/04/2026.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20848855

Defiro a concessão da fruição de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Ivanduilde Silvestre Santos, RF 11.389.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Sergio Kapustan - TID 20846223

Sidnei Toshiyuki Yano - TID 20843122

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.250

Tirza Gelbcke Gubert

02 (dois) dias

01/04/2026

Retificação da publicação do dia 01/04/2026

Mesa da Câmara

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 276/26

“REMOVENDO, “ex-officio”, do 31º Gabinete de Vereador para o Gabinete da 1ª Vice-Presidência, a senhora MARILZA MEIRE LINO MONÇÃO, registro 52.515, funcionária da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 25 de março de 2026.”

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 154085461

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, em cumprimento de determinação exarada pelo Exmo. Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.196/SP, e atendendo a pedido da SPRegula.

Data: 08/04/2026

Horário: 14h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

1) PL 183/2026 - Autor: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) - Dispõe sobre a ampliação e descentralização, por meio do credenciamento de clínicas e hospitais veterinários privados, do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo.

2) PL 159/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis, dentre outras providências.

3) PL 109/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe ao Poder Público sobre a autorização e garantia de manifestação religiosa voluntária pelos alunos nas instituições de ensino públicas e privadas na Cidade de São Paulo.

4) PL 33/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre a proibição de músicas com conteúdo pornográfico, violento e de apologia às drogas nas escolas municipais da cidade de São Paulo, estabelecendo normas para sua

implementação e fiscalização, e dá outras providências

5) PL 26/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. KENJI ITO (PODE); Ver. SIMONE GANEM (PODE); Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

6) PL 903/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal “Infância Plena”, de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

7) PL 599/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, com as alterações da Lei nº 17.200, de 14 de outubro de 2019, dispondo sobre a prorrogação da licença-paternidade aos servidores municipais.

8) PL 287/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Cria normas de segurança para recém-nascidos e menores de 14 anos nos hospitais no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

9) PL 744/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO); Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um intérprete de linguagem em Libras em todas as escolas do Município de São Paulo e dá outras providências.

10) PL 652/2024 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa Esportes que Transformam do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências

11) PL 352/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Garante espaço de amamentação ou recebimento de leite materno congelado nas escolas públicas e privadas na cidade de São Paulo.

12) PL 591/2023 - Autor: Ver. MANOEL DEL RIO (PT); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Orfandade do município de São Paulo, e dá outras providências.

13) PL 276/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

14) PL 93/2021 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Altera a idade máxima do(a) filho(a) para fins de concessão do horário amamentação e dá outras providências.

1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

15) PL 834/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera os dispositivos da Lei 16.867 de 15 de fevereiro de 2018 para incluir o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas no Município de São Paulo e dá outras providências.

16) PL 568/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação da Plataforma Digital “SOS Criança”, canal público de atendimento, orientação e denúncia voltado à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

17) PL 563/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências.

18) PL 516/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências.

19) PL 487/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o “Programa Olhos Atentos” destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo os casos em ambiente digital, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

20) PL 351/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre diretrizes ao combate à violência infantil, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de São Paulo e dá outras providências.

21) PL 293/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Institui a Política Municipal de Cuidados.

22) PL 233/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre o amparo especial a ser fornecido às mães parturientes cujos filhos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica e dá outras providências.

23) PL 150/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a disponibilização de médicos especialistas para atendimento de crianças e adolescentes autistas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo, e dá outras providências

24) PL 527/2021 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Proibi a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no âmbito do município, e dá outras providências.

25) PL 758/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER A REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NOS BEBÊS QUE TIVERAM PARTO DE RISCO REALIZADO NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL.

26) PL 128/2002 - Autor: Ver. CARLOS NEDER (PT); Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - "INSTITUI O 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' A SER DESENVOL- VIDO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NAS ESCOLAS SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PROJETOS EM ADM

27) PL 66/2020 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - AUTORIZA OS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS A REALIZAREM O EXAME CORPO DE DELITO EM MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

28) PL 384/2021 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a distribuição de absorventes nas Escolas da Rede Publica do Município de São Paulo e dá outras providências.

29) PL 385/2021 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a distribuição de absorventes nas unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde situados no Município de São Paulo e dá outras providências.

30) PL 634/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre o criação e disponibilização de curso de capacitação aos profissionais envolvidos no atendimento às crianças e adolescentes e dá outras providências

31) PL 144/2023 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Autoriza o Poder Executivo a implementar a segurança nas escolas municipais através da Guarda Civil Metropolitana (GCM), no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências

32) PL 158/2023 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a instalação de sistema eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de educação municipal.

33) PL 197/2023 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão de podólogos nas equipes multiprofissionais das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo, nas ações de prevenção e tratamento de podopatias causadas pelo diabetes.

34) PL 17/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Institui no Munícipio de São Paulo o programa de atendimento gratuito na rede pública municipal e por meio de parcerias público privada, com foco na saúde e educação infantil, em especial a prevenção e os cuidados para com as crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista - TEA, bem como as superdotadas - altas habilidades, dando ainda outras providências.

35) PL 136/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Dispõe sobre a criação de cota de 5% (cinco por cento) em cursos técnicos e profissionalizantes da Rede Pública Municipal para adolescentes que, em virtude de decisão judicial, foram submetidos às medidas de proteção de encaminhamento para programas de acolhimento institucional, e dá outras providências.

36) PL 363/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Estabelece a criação de ala de enfermagem com permanência de médico e técnico ou auxiliar de enfermagem nos estabelecimentos de ensino público e privado, durante o horário de aula, e dá outras providências.

37) PL 745/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Dispõe sobre a dispensa do expediente de aulas e escolas em celebração ao Dia dos Professores, em 15 de outubro.

38) PL 754/2024 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher no Município de São Paulo.

39) PL 19/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares junto à Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo; cria a Escola Cívico-Militar e dá outras providências.

40) PL 165/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.

41) PL 168/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um programa contra o uso de cigarros eletrônicos nas escolas de São Paulo, denominado “Abril sem cigarro eletrônico”.

42) PL 514/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a instituição do Selo Escola Protetora no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

43) PL 528/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, processos seletivos municipais promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta, vestibulares e cursos de capacitação profissional, principalmente EAD, para mães atípicas, no Município de São Paulo e dá outras providências.

44) PL 576/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online nas Escolas.

45) PL 614/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Determina que uma das aulas semanais de Educação Física da Rede Municipal de Ensino seja destinada ao ensino de alguma modalidade de luta corporal às alunas.

46) PL 724/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Municipal de Escola Aberta, que possibilita a utilização das quadras e demais espaços das escolas municipais aos finais de semana e feriados com o objetivo de promover atividades culturais, esportivas e de lazer, visando o fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade, à prevenção da violência e à redução de situações de risco para crianças e jovens nas escolas sob gestão municipal

47) PL 836/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências.

48) PL 909/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.

49) PL 1071/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Municipal "Resgate de Vidas", de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.

50) PL 1151/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre medidas de fortalecimento institucional e melhoria da resposta dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Data: 08/04/2026

Horário: 14:00

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da vídeoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual ou pelo e-mail adm@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

Audiência Pública para debater a pretendida alteração da denominação da Rua Peixoto Gomide, considerando o impacto urbanístico da alteração sem entrar no mérito histórico da pretendida mudança de nome. REQCOM URB 9/2026 de autoria do Vereador Rubinho Nunes, aprovado na reunião ordinária do dia 25/03/2026.

Data: 09/04/2026

Horário: 13:00

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online , e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, em cumprimento de determinação exarada pelo Exmo. Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.196/SP, e atendendo a pedido da SPRegula.

Data: 10/04/2026

Horário: 11h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública presencial que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT) aprovado na Comissão em 18/03/2026.

Tema: “Andamento das obras de implementação do Piscinão do Capão Redondo”

Data: 11/04/2026
Horário: 10h
Local: EMEF Luiz Tenorio de Brito
Endereço: Rua Baldomero Carqueja, 278 - Vila Prel, São Paulo -SP
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Serão permitidas inscrições para discurso do público presente somente no local.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:

“Audiência Pública defesa dos profissionais da educação readaptados, solicitada pelo Requerimento REQCOM EDUC 05/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, em 18/03/2026”

Data: 15/04/2026
Horário: 19:00 h
Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo, por videoconferência, através do Portal da CMSP na internet, em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública da Comissão convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 1º Trimestre de 2026.

Data: 29/04/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo, por videoconferência, através do Portal da CMSP na internet, em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade de 02/04/2026, página 585, coluna 2, leia-se como segue e não como constou:

“PARECER Nº 207/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 135/2021

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales e do nobre Vereador Rodrigo Goulart, visa reconhecer o profissional e o professor de educação física como serviço essencial público da cidade de São Paulo.
De acordo com o Art. 1º do projeto, fica reconhecido no Município de São Paulo o profissional de educação física, o professor de educação física e suas atividades, bem como o exercício da profissão, considerado serviço essencial para a população; ficando permitido, com o reconhecimento de essencialidade, que a atuação do profissional devidamente registrado nos órgãos competentes seja livre, mesmo em vigência de decretos de estado de defesa, sítio e/ou calamidade pública, e ainda, em meio a decretos de pandemias, epidemias e endemias de quaisquer doenças.

... “

PARECER Nº 209/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 628/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, visa denominar Praça Manoel Neves o logradouro formado pelo espaço livre do loteamento Vila Guilhermina, pela “Área B” da Transcrição 62.091/16º RI, pelo leito da rua conhecida por Diana, por trecho do leito da rua conhecida por Eugenia de Carvalho, até aproximadamente o início do lote 058.122.0017; e delimitado pela Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, pela rua conhecida por Manoel João Pereira e por lotes particulares; localizado no setor 58, entre as quadras 122, 123 e 136, no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
De acordo com a justificativa, Manoel Neves desempenhou um papel fundamental como um dos principais organizadores da Sociedade Amigos do Jardim Coimbra (SAJABRACO). Ele ajudou a construir a sede da referida entidade e assumiu a área esportiva, formando dois times de futebol, inicialmente de futebol de campo e posteriormente de futebol de salão. Durante mais de 20 anos, Manoel Neves dedicou-se ao esporte nessa região, incentivando os moradores de um bairro recentemente formado a se unirem para alcançar objetivos comuns.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 01/04/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1) PL 198/2025 - Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO);
2) PL 360/2024 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO);
3) PL 468/2024 - Ver. Ver. João Jorge (MDB);
4) PL 706/2024 - Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS).

1) PL 198/2025 - Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
PARECER Nº 1019/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 28/08/2025, PÁGINA 307, COLUNA 2.
PARECER Nº 1824/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DOC EM 04/11/2025, PÁGINA 545, COLUNA 2.

PARECER Nº 208/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 198/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, visa alterar a Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo.
Conforme a justificativa da propositura, “A multa de R$ 500,00 não se mostra suficiente para coibir essa asquerosa prática, motivo pelo qual sua majoração - e a cobrança em duplicidade em caso de reincidência - é medida que se impõe”. O projeto eleva o valor da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 01/04/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente - Contrário
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL) - Contrário
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

2) PL 360/2024 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO);
PARECER Nº 906/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 14/08/2025, PÁGINA 331, COLUNA 2.
PARECER Nº 1957/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 13/11/2025, PÁGINA 636, COLUNA 1.

PARECER Nº 210/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N ° 360/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, visa dispor sobre a criação do escudo do Distrito de Vila Matilde.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 01/04/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

3) PL 468/2024 - Ver. Ver. João Jorge (MDB)
PARECER Nº 34/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 03/04/2025, PÁGINA 373, COLUNA 1.
PARECER Nº 1054/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DOC EM 28/08/2025, PÁGINA 333, COLUNA 1.
PARECER Nº 1373/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 25/09/2025, PÁGINA 354, COLUNA 1.

PARECER Nº 211/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 468/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador João Jorge, visa denominar Praça Desembargador Bruno Affonso de André o espaço livre localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, entre a Rua Alicante e a Rua Engenheiro Acrísio Paes Cruz, Subprefeitura da Penha.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 01/04/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

4) PL 706/2024 - Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
PARECER Nº 192/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 24/04/2025, PÁGINA 398, COLUNA 1.
PARECER Nº 1083/2025 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, PUBLICADO NO DOC EM 04/09/2025, PÁGINA 351, COLUNA 3.

PARECER Nº 212/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 706/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, visa alterar a Lei Municipal nº 11.677, de 14 de novembro de 1994, que proíbe a comercialização, no Município de São Paulo, de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras.
Objetiva a propositura proibir a utilização de armas de brinquedo com disparo de munição de gel, chumbinho ou demais projéteis em vias, praças e demais locais públicos que possam causar qualquer risco a transeuntes. Ademais, o Poder Executivo deverá autorizar o funcionamento de espaços privados adequados para o lazer e utilização desses brinquedos, garantindo a segurança de todos os usuários nas diversas regiões do Município.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “com vistas a adequar a redação do projeto à técnica legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 01/04/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

PARECER Nº 226/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1235/2025.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Gabriel Abreu (Podemos), altera a Lei nº 14.481, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para idosos, para especificar a obrigatoriedade em eventos temporários.

De acordo com a propositura, o art. 1º da Lei nº 14.481, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica assegurada aos idosos a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas em todos os estacionamentos de uso público e de uso privado de utilidade pública, inclusive aqueles que servem a shows, feiras, congressos e outros eventos de grande porte, ainda que em caráter temporário." (NR).

Da justificativa apresentada pelo autor, depreende-se que “O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Municipal nº 14.481, de 12/07/2007, para garantir a plena eficácia do direito da pessoa idosa à acessibilidade. A referida lei, ao regulamentar o Art. 41 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) no âmbito do Município, representou um avanço civilizatório fundamental. Contudo, a experiência prática demonstrou a existência de uma lacuna interpretativa que resulta na exclusão da população idosa precisamente nos momentos de lazer, cultura e convivência.

Atualmente, a aplicação da norma em estacionamentos que servem a eventos de grande porte e caráter temporário — como shows, feiras, exposições e congressos — tem se mostrado ambígua. Essa "zona cinzenta" permite que organizadores se isentem da responsabilidade de demarcar e garantir as vagas reservadas, impondo severos transtornos e barreiras à participação social da pessoa idosa, que muitas vezes depende do transporte individual para se locomover com segurança. Esta propositura legislativa, portanto, não cria uma nova obrigação, mas torna explícito e inquestionável o que já é o espírito da lei: o direito à vaga especial é inerente à condição da pessoa idosa e deve acompanhá-la em todos os espaços de uso público, sejam eles permanentes ou temporários”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade do projeto de lei, destacando em seu parecer que: “...verifica-se que a propositura em análise está em consonância com os mandamentos constitucionais e legais e efetua um balanceamento entre os interesses dos agentes econômicos privados que atuam em shoppings centers, centros comerciais e hipermercados e os interesses das pessoas idosas, para, assim, facilitar o acesso destas a tais lugares colaborando, dessa forma, para a melhoria da qualidade de vida de tais pessoas. Em seu aspecto de fundo cumpre observar ainda que a nossa Lei Orgânica, em seu art. 225, preconiza que o Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto: I - ao acesso a todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos, bem como a reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados à convivência e lazer.”

Tendo em vista que a proposta de alteração da Lei nº 14.481/2007 possui mérito social relevante, pois busca eliminar uma lacuna prática na aplicação da reserva de vagas para idosos, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 01/04/2026.

Nabil Bonduki (PT) - Presidente

Kenji Ito (PODE) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

RETIFICAÇÃO

Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade em 02/04/2026, página 589, coluna 2, leia-se como segue, e não como constou, o Parecer nº 215/2026:

PARECER N° 215/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 388/2024

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, Denomina Praça Inominada localizada na Rua Rufino Fernandes Inivarri, altura do número 1135, Conj. Hab. Barreira Grande, CEP 03907-020 como “Praça Pastor João Ferreira dos Santos” e dá outras providencias.

O PL 388/2024 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 388/2024

Denomina “Praça Pastor João Ferreira” o espaço livre delimitado pelas ruas Nova Brasília, Rufino Fernandes Inivarri, Avenida Arraias do Araguaia e pela via de ligação entre estas duas últimas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Pastor João Ferreira o espaço livre delimitado pelas ruas Nova Brasília, Rufino Fernandes Inivarri, Avenida Arraias do Araguaia e pela via de ligação entre estas duas últimas, situado entre as quadras 87 e 306 do setor 148, quadra 354 do setor 149 e quadra 315 do setor 155, no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 01/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade em 02/04/2026, página 590, coluna 1, leia-se como segue, e não como constou, o Parecer nº 217/2026:

PARECER N° 217/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 741/2024

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Isac Félix, Marcelo Messias e Sandra Santana, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município, o “Dia do Teatro”, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de outubro, e dá outras providências.

O PL 741/2024 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 741/2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Teatro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ............................................................................................. .........................................................................................................

CCL -................................................................................................ .........................................................................................................

e) terceiro domingo de outubro: - Dia do Teatro;

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 01/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade em 02/04/2026, página 590, coluna 2, leia-se como segue, e não como constou, o Parecer nº 219/2026:

PARECER N° 219/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 14/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Psicólogo” no Município de São Paulo e dá outras providências.

O PL 14/2025 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 1ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:

PROJETO DE LEI Nº 14/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Psicólogo” no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................................. ..........................................................................................

CLXX - .............................................................................. ..........................................................................................

g) Dia do Psicólogo; ....................................................................................” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 01/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade em 02/04/2026, página 592, coluna 1, leia-se como segue, e não como constou, o Parecer nº 224/2026:

PARECER N° 224/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO LEI Nº 29/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores André Santos, Thammy Miranda e Silvinho Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Quebrando o silêncio em prol da mulher, criança e idoso vítima de violência, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.

O PL 29/2023 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 29/2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana “Quebrando o silêncio em prol da mulher, da criança e do idoso vítimas de violência”, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ............................................................................................. .........................................................................................................

CLXXVII - terceira semana de agosto:

.........................................................................................................

e) Semana Quebrando o silêncio em prol da mulher, da criança e do idoso vítimas de violência;

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 01/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade em 02/04/2026, página 592, coluna 2, leia-se como segue, e não como constou, o Parecer nº 225/2026:

PARECER N° 225/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 189/2025

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Amanda Vettorazzo e Sargento Nantes, altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Batalhão Tobias de Aguiar e dá outras providências.

O PL 189/2025 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 1ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:

PROJETO DE LEI Nº 189/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Batalhão Tobias Aguiar, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................................................

.........................................................................................................

CCLXXXIV - ....................................................................................

.........................................................................................................

d) o Dia do Batalhão Tobias de Aguiar;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 01/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Contrário

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 154077619

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA TOOLS FOR HUMANITY QUE, POR MEIO DO PROJETO WORLD ID, OFERECERA RECOMPENSAS FINANCEIRAS PARA REALIZAR O ESCANEAMENTO DA ÍRIS DE CIDADÃOS PAULISTANOS (PROCESSO RDP Nº 24/2025)


A Senhora Vereadora Janaina Paschoal, Presidente da CPI - Íris, CONVOCA os Senhores Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito (RDP 24/2025) para reunião de apreciação e votação do Relatório Final, que será realizada em:

Data: 07/04/2026 (terça-feira)
Horário: 10h30
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar - Palácio Anchieta

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